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Lei Complementar 237/2026: veja as novas exceções para benefícios tributários

A Lei Complementar 237/2026, sancionada em 15 de setembro com um veto, alterou as regras para a concessão de determinados benefícios tributários ao longo de 2026. A norma criou exceções para medidas envolvendo data centers, programas federais destinados a pessoas com câncer e pessoas com deficiência, áreas de livre comércio e determinadas operações relacionadas a sociedades resseguradoras locais.

A legislação modifica dispositivos que disciplinam a criação e a concessão de benefícios fiscais durante o exercício de 2026. Na prática, algumas propostas enquadradas nas categorias previstas pela nova lei podem ficar ressalvadas de determinadas exigências estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e por outras normas fiscais.

Isso não significa, porém, que os benefícios possam ser concedidos sem critérios. A própria LC 237/2026 estabelece condições fiscais e orçamentárias que precisam ser observadas.

O que muda com a Lei Complementar 237/2026

Entre as principais situações contempladas estão:

  • serviços de data center;
  • programas federais de apoio a pessoas com câncer;
  • iniciativas destinadas a pessoas com deficiência;
  • determinados benefícios relacionados a sociedades resseguradoras locais;
  • medidas tributárias envolvendo áreas de livre comércio.

A inclusão dessas categorias permite que determinadas propostas sejam analisadas dentro das exceções previstas para 2026, sem afastar as demais exigências fiscais aplicáveis.

Data centers entram nas exceções

Os serviços de data center estão entre as atividades contempladas pela nova legislação.

A alteração ocorre no contexto da criação de um regime especial de tributação para o setor, voltado a estabelecer condições específicas para empresas que atuam com infraestrutura de processamento e armazenamento de dados.

Com a LC 237/2026, propostas de benefícios tributários para data centers podem se enquadrar nas exceções estabelecidas para 2026, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação.

A medida, contudo, não representa uma redução automática da carga tributária para todas as empresas do setor. A aplicação dependerá do benefício específico e das normas que regulamentarem cada medida.

Programas para pessoas com câncer e deficiência

A nova lei também inclui entre as exceções os programas federais de financiamento de ações de apoio a pessoas com câncer e pessoas com deficiência, previstos na Lei 12.715/2012.

Com isso, benefícios tributários vinculados a essas iniciativas podem receber o tratamento excepcional previsto pela LC 237/2026.

Para isso, continuam sendo necessários o cumprimento dos requisitos fiscais e orçamentários estabelecidos pela legislação.

Medidas envolvendo sociedades resseguradoras locais

Outro ponto previsto na lei envolve determinadas medidas de desoneração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicáveis a sociedades resseguradoras locais.

A legislação também aborda a possibilidade de compensação de prejuízos fiscais e de bases negativas da CSLL apurados por essas empresas.

A inclusão das resseguradoras entre as exceções não representa autorização automática para a concessão de qualquer benefício. As medidas precisam se enquadrar nas hipóteses previstas pela LC 237/2026 e atender às respectivas condições fiscais.

Áreas de livre comércio também são contempladas

As áreas de livre comércio também permanecem entre as hipóteses abrangidas pelas exceções previstas na legislação.

A medida está relacionada ao novo modelo de tributação sobre o consumo e às regras envolvendo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo.

Dessa forma, determinadas propostas relacionadas aos benefícios fiscais dessas áreas podem ser enquadradas nas regras excepcionais estabelecidas para 2026.

Benefícios tributários continuam sujeitos a regras fiscais

A flexibilização criada pela Lei Complementar 237/2026 não elimina o controle sobre os efeitos fiscais das medidas.

Para que uma proposta seja enquadrada nas exceções, duas condições centrais precisam ser observadas: a medida deve ser compatível com a meta de resultado primário do respectivo exercício e estar prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Na prática, isso significa que um benefício enquadrado em uma das categorias previstas na LC 237 ainda precisa respeitar o planejamento orçamentário e as metas fiscais estabelecidas para o governo.

O que aconteceu com os municípios de até 65 mil habitantes?

O projeto que deu origem à Lei Complementar 237/2026 também previa uma alteração para municípios com até 65 mil habitantes.

A proposta estabelecia uma dispensa de determinadas exigências para que essas cidades recebessem transferências voluntárias da União. Entre os requisitos que seriam flexibilizados estavam a regularidade relacionada ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos, além da prestação de contas de recursos recebidos anteriormente.

Esse trecho, porém, foi vetado pelo governo durante a sanção da lei.

Por esse motivo, a flexibilização destinada aos municípios de até 65 mil habitantes não está atualmente em vigor.

Por que o dispositivo foi vetado?

Na justificativa apresentada para o veto, o Executivo argumentou que a dispensa poderia reduzir mecanismos de controle fiscal e de responsabilização previstos na legislação.

Segundo a justificativa, permitir a realização de transferências voluntárias mesmo diante de determinadas pendências poderia enfraquecer instrumentos utilizados para acompanhar a situação fiscal dos municípios e a aplicação dos recursos públicos.

O veto atingiu especificamente esse dispositivo e não retirou da lei as demais exceções previstas para os benefícios tributários.

Congresso ainda pode analisar o veto

O Congresso Nacional poderá analisar posteriormente o veto presidencial. Deputados e senadores podem decidir pela sua manutenção ou rejeição, conforme o procedimento previsto na Constituição.

Enquanto o veto permanecer vigente, a regra que dispensaria municípios de até 65 mil habitantes de determinadas exigências não integra a legislação em vigor.

O que muda para as empresas?

Para empresas dos setores contemplados, a principal alteração é a possibilidade de determinadas propostas de benefícios fiscais serem enquadradas nas exceções criadas pela LC 237/2026 durante o ano de 2026.

É importante, entretanto, diferenciar o enquadramento em uma exceção da efetiva concessão de um benefício.

A lei não determina que empresas de data centers, sociedades resseguradoras ou outras atividades mencionadas passem automaticamente a pagar menos tributos. Cada benefício depende de legislação específica e do cumprimento das condições fiscais e orçamentárias aplicáveis.

Lei Complementar 237/2026 já está em vigor?

Sim. A Lei Complementar 237/2026 entrou em vigor em 15 de setembro de 2026, data de sua publicação.

A partir desse momento, passaram a produzir efeitos as alterações promovidas na Lei Complementar 229/2026, incluindo as novas hipóteses de exceção e as condições relacionadas aos benefícios tributários.

Resumo: principais pontos da nova lei

A LC 237/2026 criou exceções específicas para determinadas medidas tributárias durante 2026. Entre os principais grupos contemplados estão:

  • data centers;
  • programas federais de apoio a pessoas com câncer e deficiência;
  • áreas de livre comércio;
  • determinadas medidas relacionadas a sociedades resseguradoras locais.

As exceções não eliminam as exigências fiscais. Os benefícios precisam ser compatíveis com a meta de resultado primário e estar previstos na Lei Orçamentária Anual.

Já a proposta que flexibilizaria exigências para municípios com até 65 mil habitantes foi vetada. Portanto, essa regra não está em vigor enquanto o veto permanecer e aguarda eventual análise pelo Congresso Nacional.

FONTE: Seu Crédito Digital
TEXTO: Redação
IMAGEM: Gerada por IA

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Receita Federal muda regras para acompanhamento de benefícios fiscais a partir de setembro de 2026

A Receita Federal aperfeiçoou os procedimentos usados para acompanhar a utilização de benefícios fiscais por empresas. As novas regras entram em vigor em 1º de setembro de 2026 e buscam aumentar a segurança jurídica, simplificar obrigações e estimular a conformidade tributária e a regularização voluntária.

As mudanças foram definidas com base na experiência acumulada desde a implementação da regulamentação e nas contribuições apresentadas por entidades representantes do setor empresarial. Segundo a Receita, o processo de revisão procurou equilibrar o controle fiscal com maior previsibilidade para os contribuintes.

Período de adaptação vai até dezembro

Uma das principais mudanças é a criação de uma fase de transição, com caráter orientativo, entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2026.

Durante esse período, empresas que apresentarem irregularidades identificadas pela Receita serão comunicadas para corrigir a situação. Os procedimentos formais de intimação previstos na nova regulamentação não serão aplicados imediatamente.

A intenção é permitir que as pessoas jurídicas beneficiárias se adaptem aos novos critérios, façam os ajustes necessários e regularizem eventuais pendências de forma espontânea.

A partir de 1º de janeiro de 2027, depois do encerramento da fase de adaptação, passam a valer os procedimentos formais de acompanhamento previstos na norma.

A regra de transição não alcança empresas classificadas como devedoras contumazes.

Prazo para regularização foi ampliado

Entre os principais aperfeiçoamentos está o aumento do prazo para que a empresa corrija irregularidades relacionadas aos requisitos necessários à manutenção de benefícios fiscais.

O período, que anteriormente era de 20 dias úteis, passa a ser de 30 dias úteis após a intimação.

Também será possível solicitar a extensão do prazo quando a regularização depender de providências de outros órgãos da Administração Pública.

Empresas participantes dos programas Confia e Sintonia também poderão contar com prazo adicional, em linha com a política de incentivo à conformidade tributária.

Novas regras para Cadin e processos administrativos

A Receita Federal também tornou mais objetivos os procedimentos de verificação da situação das empresas no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).

Nos casos em que for identificada alguma irregularidade, haverá uma nova verificação após 180 dias, proporcionando maior previsibilidade ao processo.

As regras também reforçam as garantias dos contribuintes durante o processo administrativo. A regulamentação passa a prever expressamente a possibilidade de recurso com efeito suspensivo, além de detalhar melhor os procedimentos relacionados à contestação.

Controle de importações também foi atualizado

Outro ponto da regulamentação envolve as operações de importação no Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex).

Os mecanismos de comunicação de eventuais irregularidades foram modernizados, com o objetivo de tornar o acompanhamento mais eficiente e melhorar os procedimentos relacionados às operações de comércio exterior.

Quais requisitos devem ser mantidos pelas empresas

Para continuar usufruindo de incentivos e benefícios fiscais, as empresas precisam cumprir uma série de condições previstas na legislação.

Entre os requisitos acompanhados pela Receita Federal estão:

  • Regularidade fiscal federal;
  • situação regular perante o FGTS;
  • inexistência de impedimentos no Cadin;
  • regularidade cadastral no CNPJ;
  • adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
  • inexistência de determinadas sanções legais que impeçam o recebimento de benefícios;
  • habilitação prévia, quando exigida pela legislação específica.

O cumprimento dessas condições é necessário para a manutenção dos benefícios tributários previstos para cada empresa.

Objetivo é estimular a conformidade tributária

De acordo com a Receita Federal, as mudanças devem aprimorar o acompanhamento dos gastos tributários e fortalecer a governança sobre os benefícios concedidos às empresas.

Ao mesmo tempo, a criação de prazos mais claros e de uma fase de adaptação pretende facilitar a regularização espontânea e dar maior previsibilidade aos contribuintes.

A proposta é estabelecer um modelo que combine fiscalização mais eficiente com mecanismos de orientação e garantias processuais, aproximando a Administração Tributária do setor produtivo.

Legislação que regulamenta o acompanhamento

As regras têm como base o artigo 43 da Lei nº 14.973/2024, que estabelece requisitos para a fruição de incentivos, renúncias e benefícios de natureza tributária por pessoas jurídicas.

A regulamentação é feita pela Instrução Normativa RFB nº 2.332, de 25 de junho de 2026, posteriormente alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2.341, de 31 de agosto de 2026.

Entre os fundamentos legais considerados no acompanhamento estão normas relacionadas à regularidade fiscal federal, ao Cadin, ao FGTS, às sanções por improbidade administrativa e crimes ambientais, além das regras aplicáveis a atos contra a Administração Pública.

Também fazem parte do conjunto normativo as disposições sobre o DTE, a regularidade cadastral no CNPJ e os programas de conformidade Confia e Sintonia.

A Lei Complementar nº 225/2026 também integra a base legal, especialmente nos dispositivos relacionados aos programas de conformidade, à caracterização do devedor contumaz e aos efeitos dessa condição sobre a utilização de benefícios fiscais.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Receita Federal

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Ministério de Portos e Aeroportos abre consulta pública para aprimorar benefícios fiscais do REIDI

O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) lançou nesta segunda-feira (23) a consulta pública para atualizar a portaria do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O programa oferece isenção de PIS/Pasep e Cofins na aquisição de bens, serviços e materiais de construção utilizados em empreendimentos de infraestrutura, beneficiando empresas que investem nos setores portuário, aeroviário e hidroviário.

Objetivo da consulta pública

A iniciativa busca ouvir a sociedade sobre a modernização da portaria, garantindo mais segurança jurídica na utilização do incentivo. Em 2025, o MPor viabilizou mais de R$ 10,7 bilhões em investimentos, por meio de R$ 605 milhões em benefícios concedidos em 11 processos aprovados.

Com a consulta, empresas, profissionais do setor e a sociedade civil podem contribuir para aprimorar a política, fortalecendo a infraestrutura nacional e estimulando o desenvolvimento de projetos estratégicos.

Credenciamento para imprensa

Profissionais interessados em cobrir o evento devem enviar solicitação para ascom@mpor.gov.br, informando nome completo, CPF e veículo de imprensa. Não está prevista transmissão online.

Serviço

  • O quê: Lançamento da consulta pública da nova portaria do REIDI
  • Quando: Segunda-feira, 23 de fevereiro
  • Horário: 16 horas
  • Onde: Ministério de Portos e Aeroportos, Esplanada dos Ministérios, Bloco R, 6º andar, Brasília – DF

FONTE: Ministério de Portos e Aeroportos
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/MPor

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Receita Federal esclarece redução de benefícios fiscais da LC 224/2025

A Receita Federal do Brasil divulgou o guia “Perguntas e Respostas – Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários”, com orientações sobre a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025, que prevê a redução linear de 10% em diversos benefícios fiscais federais.

O material tem como objetivo oferecer segurança jurídica e clareza aos contribuintes, além de reforçar o compromisso da Receita com a transparência e a governança orçamentária.

Objetivo da LC 224/2025

A lei busca equilibrar as contas públicas por meio da revisão de gastos tributários, mantendo salvaguardas e exceções previstas no texto legal. A iniciativa faz parte de uma política de gestão fiscal responsável, garantindo que a redução de benefícios ocorra de forma estruturada e previsível.

Pontos principais do guia

Tributos abrangidos: O documento detalha quais tributos estão sujeitos à redução e quais permanecem fora do escopo, como IRRF e IOF.

Lucro Presumido: Explica os critérios de cálculo e a aplicação da proporcionalidade por período de apuração, oferecendo maior segurança para empresas enquadradas nesse regime.

Programas e regimes especiais: Orientações sobre impactos no REIDI, Zona Franca de Manaus, benefícios com prazo determinado e investimentos contratados até 31 de dezembro de 2025.

Segurança jurídica: Diretrizes técnicas para reduzir dúvidas interpretativas e minimizar riscos de litígios administrativos.

Guia dinâmico e atualizado

A Receita Federal ressalta que o material tem caráter dinâmico e será atualizado periodicamente pela equipe técnica, incorporando novos esclarecimentos com base nas dúvidas enviadas por contribuintes e entidades representativas.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Perguntas e Respostas (PDF)

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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CNI recorre ao STF contra corte de benefícios fiscais previsto em lei sancionada em 2025


A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou nesta quarta-feira (14) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar um ponto da lei que determina o corte de benefícios fiscais em 10% e amplia a tributação sobre bets, fintechs e Juros sobre Capital Próprio (JCP) a partir de 2026.

A norma foi sancionada no fim de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo o governo federal, o conjunto de medidas pode gerar uma arrecadação estimada em R$ 22,45 bilhões.

Foco da contestação não é a lei como um todo
Na ação apresentada ao STF, a CNI não solicita a derrubada integral da legislação. O questionamento recai sobre um trecho específico que restringe a chamada condição onerosa apenas a investimentos previstos em projetos aprovados pelo Poder Executivo federal até 31 de dezembro de 2025.

Esse ponto, segundo a entidade, altera regras que garantiam segurança jurídica aos contribuintes beneficiados por incentivos com prazo determinado.

Entenda o que é a condição onerosa
A condição onerosa é um mecanismo legal que impede a revogação antecipada de benefícios e incentivos fiscais concedidos por prazo certo. Pela nova lei, essa proteção passa a valer somente para projetos previamente aprovados pelo Executivo até o fim de 2025.

Para a CNI, a mudança cria insegurança jurídica ao limitar direitos que, até então, não dependiam exclusivamente de autorização prévia do governo federal.

Entidade aponta violação a direito adquirido
Na petição encaminhada ao STF, a confederação afirma que a regra prejudica empresas e setores produtivos. De acordo com o entendimento da entidade, desconsiderar incentivos fiscais que não exigiam deferimento do Executivo ou que não estavam vinculados a investimentos específicos fere a garantia constitucional do direito adquirido.

A CNI sustenta que a restrição imposta pela nova lei extrapola os limites legais e compromete a previsibilidade necessária ao ambiente de negócios.

FONTE: Estadão
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Estadão

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Receita Federal impõe novas regras e pode limitar compensação de benefícios de ICMS

A regulamentação da Receita Federal sobre o acesso ao fundo de compensação dos benefícios fiscais de ICMS acendeu um alerta entre contribuintes e especialistas tributários. A Portaria nº 635, publicada no fim de 2025, é alvo de críticas por estabelecer restrições não previstas na Lei Complementar nº 214/2025, que integra o conjunto de normas da reforma tributária. O fundo contará com R$ 160 bilhões em recursos da União.

Critérios mais rígidos geram insegurança jurídica

O principal ponto de controvérsia está na interpretação dos conceitos de “benefícios onerosos” concedidos “por prazo certo”, que são elegíveis à compensação. Tributaristas avaliam que a Receita restringiu esses critérios ao detalhá-los em portaria, o que pode contrariar dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN) e abrir espaço para judicialização.

Além disso, a norma estabelece parâmetros específicos para a comprovação do direito ao fundo, o que, na avaliação de especialistas, extrapola o que foi definido em lei.

Análise única pode afetar setores inteiros

Outro ponto sensível é que a Receita Federal deve analisar apenas uma vez se determinado incentivo estadual atende aos requisitos da portaria. Caso o benefício não seja considerado apto, a negativa tende a valer para todos os contribuintes que solicitarem compensação com base no mesmo incentivo.

A interpretação decorre do artigo 5º, inciso II, da portaria, que exige a chamada “declaração de aptidão” do programa estadual. “É como se a Receita Federal criasse uma barreira prévia”, afirma o tributarista Ricardo de Holanda Janesch, diretor de operações da ROIT. Segundo ele, uma decisão negativa inicial pode inviabilizar pedidos posteriores, mesmo que existam particularidades entre as empresas.

Especialistas recomendam pedido antecipado

Diante do novo cenário, advogados orientam que as empresas façam o pedido de habilitação o quanto antes. A portaria determina que cada incentivo deve ser solicitado separadamente até dezembro de 2028, por meio do e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita.

Os valores do fundo serão distribuídos entre 2029 e 2032, período que marca o encerramento dos benefícios fiscais de ICMS, substituídos gradualmente pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 2033. Apesar da previsão constitucional dos recursos, não há garantia de que o montante será suficiente para atender todos os contribuintes.

Fundo foi criado para preservar direitos adquiridos

Segundo a advogada Paloma Rosa, sócia do Vieira Rezende Advogados, o fundo surgiu da impossibilidade de simplesmente extinguir incentivos concedidos sob condições específicas. “Benefícios fiscais outorgados por prazo certo e sob condição onerosa não podem ser revogados. Como a reforma tributária reduz o ICMS e amplia o IBS, foi necessário criar um mecanismo de compensação”, explica.

A portaria exige que as empresas comprovem a repercussão econômica do benefício, como investimentos realizados, geração de empregos ou outros impactos mensuráveis.

Conceito de “condição onerosa” deve ir à Justiça

Na avaliação de Paloma Rosa, o principal foco de disputas judiciais será a definição de condição onerosa, conceito presente no CTN desde 1966. “Restringir um conceito legal por meio de portaria é ilegal”, afirma.

Ela cita como exemplo possíveis discussões envolvendo o Repetro, regime especial aplicado ao setor de petróleo e gás. Embora imponha limitações ao uso de equipamentos importados com benefício fiscal, a caracterização dessas exigências como contrapartida onerosa pode ser questionada.

Risco de efeito cascata e excesso de burocracia

Para Janesch, a negativa inicial a um benefício pode funcionar como um “selo” difícil de reverter. Ele alerta ainda para a dificuldade prática de comprovar critérios exigidos pela Receita, como aumento de faturamento ou investimentos específicos.

Por isso, a recomendação é que empresas avaliem cuidadosamente seus incentivos e atuem de forma coordenada com entidades de classe, evitando pedidos mal instruídos que possam prejudicar setores inteiros.

Recursos administrativos e críticas à norma

É possível recorrer das decisões da Receita, com análise pelo secretário do órgão e, em última instância, pelo ministro da Fazenda. Segundo o advogado Raphael Lavez, o processo não passa pelo Carf, já que não se trata de lançamento tributário, mas de um recurso administrativo.

Na avaliação de Lavez, a portaria impõe excesso de burocracia e pode violar o princípio da proteção da confiança, ao dificultar o acesso a um fundo criado justamente para compensar investimentos já realizados.

FONTE: Valor Econômico
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Valor Econômico

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Exportação

Empresas exportadoras: como aproveitar as Áreas de Livre Comércio para reduzir impostos em 2026

Empresas que atuam com exportação ou prestam serviços ao mercado internacional buscam, cada vez mais, alternativas legais para diminuir a carga tributária e ampliar a competitividade. Nesse cenário, as Áreas de Livre Comércio (ALCs) surgem como uma estratégia eficiente e ainda pouco explorada no Brasil.

Em 2026, essas regiões seguem oferecendo benefícios fiscais relevantes para negócios que operam com industrialização, logística e comércio exterior, tornando-se uma ferramenta importante de planejamento tributário.

O que são as Áreas de Livre Comércio (ALCs)

As Áreas de Livre Comércio são regiões estrategicamente localizadas, principalmente na Região Norte, criadas com o objetivo de:

  • Promover o desenvolvimento econômico regional
  • Estimular a industrialização e o comércio internacional
  • Conceder incentivos fiscais para empresas voltadas à exportação

Na prática, funcionam como zonas econômicas especiais, semelhantes à Zona Franca de Manaus, mas com regras próprias adaptadas à realidade de cada localidade.

Principais Áreas de Livre Comércio ativas em 2026

Boa Vista (RR)
Empresas instaladas na região podem contar com:

  • Isenção de IPI, PIS e COFINS na entrada de mercadorias destinadas à industrialização ou revenda
  • ICMS reduzido, conforme incentivos estaduais
  • Reconhecimento de imunidade de PIS e COFINS sobre receitas locais, conforme entendimento do TRF1

Macapá e Santana (AP)
Essas ALCs se destacam por:

  • Isenção de tributos federais sobre produtos nacionais ou importados
  • Forte integração logística com Guiana e Caribe
  • Ambiente favorável para distribuidores e operadores logísticos

Tabatinga (AM), Guajará-Mirim (RO) e Cruzeiro do Sul (AC)
Essas regiões atuam como polos estratégicos para:

  • Exportação e industrialização leve
  • Aplicação de isenções federais combinadas com incentivos estaduais de ICMS
  • Operações com commodities, produtos naturais e cadeias logísticas integradas

Benefícios fiscais para empresas exportadoras

Ao se instalar ou operar por meio de uma ALC, a empresa pode acessar vantagens como:

  • Redução ou alíquota zero de IPI, PIS e COFINS
  • ICMS diferenciado, conforme a legislação estadual
  • Suspensão ou isenção de tributos na importação de insumos
  • Utilização de regimes aduaneiros especiais que facilitam exportações

Esses incentivos impactam diretamente a margem de lucro e a competitividade internacional.

Oportunidades para contadores e advogados tributaristas

As Áreas de Livre Comércio também representam um campo estratégico de atuação profissional. Contadores e advogados podem:

  • Avaliar a viabilidade de filiais, centros de distribuição ou operações remotas em ALCs
  • Estruturar o planejamento tributário mais eficiente para empresas exportadoras
  • Garantir conformidade legal para acesso aos incentivos fiscais
  • Desenvolver soluções personalizadas com foco em redução de custos e expansão internacional

Trata-se de uma atuação consultiva de alto valor agregado, especialmente relevante para empresas em fase de crescimento ou internacionalização.

Conclusão

As Áreas de Livre Comércio seguem como uma das ferramentas mais eficazes para reduzir a carga tributária e ampliar a competitividade das empresas exportadoras em 2026. Ao operar nessas zonas especiais, é possível acessar regimes fiscais diferenciados, reduzir custos e fortalecer a presença no mercado internacional.

Para profissionais da área contábil e jurídica, trata-se de uma oportunidade estratégica de oferecer soluções inovadoras, seguras e ainda pouco exploradas no cenário brasileiro.

FONTE: Contábeis
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Contábeis

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Reforma Tributária

Receita Federal amplia controle e transparência dos benefícios fiscais na DIRBI

Nova instrução normativa inclui 85 incentivos e fortalece a governança do gasto tributário

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025, que amplia para 173 o número de benefícios fiscais que devem ser declarados na DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária). A atualização incorpora 85 novos benefícios aos 88 já exigidos, reforçando a transparência e o controle sobre as renúncias fiscais no país.

Mais transparência e melhor gestão dos benefícios fiscais

A ampliação da DIRBI tem como objetivo aprimorar a governança, o monitoramento e a gestão dos benefícios fiscais e dos regimes especiais de tributação, em consonância com a legislação vigente. As informações prestadas pelos contribuintes são consideradas estratégicas para o acompanhamento do gasto tributário e para o aperfeiçoamento das políticas públicas.

Destaque para PIS/Cofins e IRPJ

A maior parte dos benefícios incluídos está relacionada ao PIS/Pasep e à Cofins, o que facilita a apuração e o envio dos dados por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições). A norma também incorporou benefícios vinculados ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), selecionados pelo impacto e relevância na renúncia fiscal.

Adequação legal e segurança jurídica

A instrução normativa promove ajustes para alinhamento à Lei nº 14.973/2024, após a perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.227/2024, garantindo segurança jurídica aos contribuintes e coerência com o arcabouço legal atual.

Volume expressivo de declarações

Até 14 de dezembro de 2025, mais de 2,1 milhões de declarações já haviam sido entregues à Receita Federal, com valores superiores a R$ 600 bilhões informados pelos contribuintes, evidenciando a dimensão do controle sobre os incentivos fiscais.

A IN RFB nº 2.294/2025 foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (15/12).


Fonte: Receita Federal do Brasil

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