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Lei Complementar 237/2026: veja as novas exceções para benefícios tributários

A Lei Complementar 237/2026, sancionada em 15 de setembro com um veto, alterou as regras para a concessão de determinados benefícios tributários ao longo de 2026. A norma criou exceções para medidas envolvendo data centers, programas federais destinados a pessoas com câncer e pessoas com deficiência, áreas de livre comércio e determinadas operações relacionadas a sociedades resseguradoras locais.

A legislação modifica dispositivos que disciplinam a criação e a concessão de benefícios fiscais durante o exercício de 2026. Na prática, algumas propostas enquadradas nas categorias previstas pela nova lei podem ficar ressalvadas de determinadas exigências estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e por outras normas fiscais.

Isso não significa, porém, que os benefícios possam ser concedidos sem critérios. A própria LC 237/2026 estabelece condições fiscais e orçamentárias que precisam ser observadas.

O que muda com a Lei Complementar 237/2026

Entre as principais situações contempladas estão:

  • serviços de data center;
  • programas federais de apoio a pessoas com câncer;
  • iniciativas destinadas a pessoas com deficiência;
  • determinados benefícios relacionados a sociedades resseguradoras locais;
  • medidas tributárias envolvendo áreas de livre comércio.

A inclusão dessas categorias permite que determinadas propostas sejam analisadas dentro das exceções previstas para 2026, sem afastar as demais exigências fiscais aplicáveis.

Data centers entram nas exceções

Os serviços de data center estão entre as atividades contempladas pela nova legislação.

A alteração ocorre no contexto da criação de um regime especial de tributação para o setor, voltado a estabelecer condições específicas para empresas que atuam com infraestrutura de processamento e armazenamento de dados.

Com a LC 237/2026, propostas de benefícios tributários para data centers podem se enquadrar nas exceções estabelecidas para 2026, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação.

A medida, contudo, não representa uma redução automática da carga tributária para todas as empresas do setor. A aplicação dependerá do benefício específico e das normas que regulamentarem cada medida.

Programas para pessoas com câncer e deficiência

A nova lei também inclui entre as exceções os programas federais de financiamento de ações de apoio a pessoas com câncer e pessoas com deficiência, previstos na Lei 12.715/2012.

Com isso, benefícios tributários vinculados a essas iniciativas podem receber o tratamento excepcional previsto pela LC 237/2026.

Para isso, continuam sendo necessários o cumprimento dos requisitos fiscais e orçamentários estabelecidos pela legislação.

Medidas envolvendo sociedades resseguradoras locais

Outro ponto previsto na lei envolve determinadas medidas de desoneração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicáveis a sociedades resseguradoras locais.

A legislação também aborda a possibilidade de compensação de prejuízos fiscais e de bases negativas da CSLL apurados por essas empresas.

A inclusão das resseguradoras entre as exceções não representa autorização automática para a concessão de qualquer benefício. As medidas precisam se enquadrar nas hipóteses previstas pela LC 237/2026 e atender às respectivas condições fiscais.

Áreas de livre comércio também são contempladas

As áreas de livre comércio também permanecem entre as hipóteses abrangidas pelas exceções previstas na legislação.

A medida está relacionada ao novo modelo de tributação sobre o consumo e às regras envolvendo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo.

Dessa forma, determinadas propostas relacionadas aos benefícios fiscais dessas áreas podem ser enquadradas nas regras excepcionais estabelecidas para 2026.

Benefícios tributários continuam sujeitos a regras fiscais

A flexibilização criada pela Lei Complementar 237/2026 não elimina o controle sobre os efeitos fiscais das medidas.

Para que uma proposta seja enquadrada nas exceções, duas condições centrais precisam ser observadas: a medida deve ser compatível com a meta de resultado primário do respectivo exercício e estar prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Na prática, isso significa que um benefício enquadrado em uma das categorias previstas na LC 237 ainda precisa respeitar o planejamento orçamentário e as metas fiscais estabelecidas para o governo.

O que aconteceu com os municípios de até 65 mil habitantes?

O projeto que deu origem à Lei Complementar 237/2026 também previa uma alteração para municípios com até 65 mil habitantes.

A proposta estabelecia uma dispensa de determinadas exigências para que essas cidades recebessem transferências voluntárias da União. Entre os requisitos que seriam flexibilizados estavam a regularidade relacionada ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos, além da prestação de contas de recursos recebidos anteriormente.

Esse trecho, porém, foi vetado pelo governo durante a sanção da lei.

Por esse motivo, a flexibilização destinada aos municípios de até 65 mil habitantes não está atualmente em vigor.

Por que o dispositivo foi vetado?

Na justificativa apresentada para o veto, o Executivo argumentou que a dispensa poderia reduzir mecanismos de controle fiscal e de responsabilização previstos na legislação.

Segundo a justificativa, permitir a realização de transferências voluntárias mesmo diante de determinadas pendências poderia enfraquecer instrumentos utilizados para acompanhar a situação fiscal dos municípios e a aplicação dos recursos públicos.

O veto atingiu especificamente esse dispositivo e não retirou da lei as demais exceções previstas para os benefícios tributários.

Congresso ainda pode analisar o veto

O Congresso Nacional poderá analisar posteriormente o veto presidencial. Deputados e senadores podem decidir pela sua manutenção ou rejeição, conforme o procedimento previsto na Constituição.

Enquanto o veto permanecer vigente, a regra que dispensaria municípios de até 65 mil habitantes de determinadas exigências não integra a legislação em vigor.

O que muda para as empresas?

Para empresas dos setores contemplados, a principal alteração é a possibilidade de determinadas propostas de benefícios fiscais serem enquadradas nas exceções criadas pela LC 237/2026 durante o ano de 2026.

É importante, entretanto, diferenciar o enquadramento em uma exceção da efetiva concessão de um benefício.

A lei não determina que empresas de data centers, sociedades resseguradoras ou outras atividades mencionadas passem automaticamente a pagar menos tributos. Cada benefício depende de legislação específica e do cumprimento das condições fiscais e orçamentárias aplicáveis.

Lei Complementar 237/2026 já está em vigor?

Sim. A Lei Complementar 237/2026 entrou em vigor em 15 de setembro de 2026, data de sua publicação.

A partir desse momento, passaram a produzir efeitos as alterações promovidas na Lei Complementar 229/2026, incluindo as novas hipóteses de exceção e as condições relacionadas aos benefícios tributários.

Resumo: principais pontos da nova lei

A LC 237/2026 criou exceções específicas para determinadas medidas tributárias durante 2026. Entre os principais grupos contemplados estão:

  • data centers;
  • programas federais de apoio a pessoas com câncer e deficiência;
  • áreas de livre comércio;
  • determinadas medidas relacionadas a sociedades resseguradoras locais.

As exceções não eliminam as exigências fiscais. Os benefícios precisam ser compatíveis com a meta de resultado primário e estar previstos na Lei Orçamentária Anual.

Já a proposta que flexibilizaria exigências para municípios com até 65 mil habitantes foi vetada. Portanto, essa regra não está em vigor enquanto o veto permanecer e aguarda eventual análise pelo Congresso Nacional.

FONTE: Seu Crédito Digital
TEXTO: Redação
IMAGEM: Gerada por IA

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Receita Federal muda regras para acompanhamento de benefícios fiscais a partir de setembro de 2026

A Receita Federal aperfeiçoou os procedimentos usados para acompanhar a utilização de benefícios fiscais por empresas. As novas regras entram em vigor em 1º de setembro de 2026 e buscam aumentar a segurança jurídica, simplificar obrigações e estimular a conformidade tributária e a regularização voluntária.

As mudanças foram definidas com base na experiência acumulada desde a implementação da regulamentação e nas contribuições apresentadas por entidades representantes do setor empresarial. Segundo a Receita, o processo de revisão procurou equilibrar o controle fiscal com maior previsibilidade para os contribuintes.

Período de adaptação vai até dezembro

Uma das principais mudanças é a criação de uma fase de transição, com caráter orientativo, entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2026.

Durante esse período, empresas que apresentarem irregularidades identificadas pela Receita serão comunicadas para corrigir a situação. Os procedimentos formais de intimação previstos na nova regulamentação não serão aplicados imediatamente.

A intenção é permitir que as pessoas jurídicas beneficiárias se adaptem aos novos critérios, façam os ajustes necessários e regularizem eventuais pendências de forma espontânea.

A partir de 1º de janeiro de 2027, depois do encerramento da fase de adaptação, passam a valer os procedimentos formais de acompanhamento previstos na norma.

A regra de transição não alcança empresas classificadas como devedoras contumazes.

Prazo para regularização foi ampliado

Entre os principais aperfeiçoamentos está o aumento do prazo para que a empresa corrija irregularidades relacionadas aos requisitos necessários à manutenção de benefícios fiscais.

O período, que anteriormente era de 20 dias úteis, passa a ser de 30 dias úteis após a intimação.

Também será possível solicitar a extensão do prazo quando a regularização depender de providências de outros órgãos da Administração Pública.

Empresas participantes dos programas Confia e Sintonia também poderão contar com prazo adicional, em linha com a política de incentivo à conformidade tributária.

Novas regras para Cadin e processos administrativos

A Receita Federal também tornou mais objetivos os procedimentos de verificação da situação das empresas no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).

Nos casos em que for identificada alguma irregularidade, haverá uma nova verificação após 180 dias, proporcionando maior previsibilidade ao processo.

As regras também reforçam as garantias dos contribuintes durante o processo administrativo. A regulamentação passa a prever expressamente a possibilidade de recurso com efeito suspensivo, além de detalhar melhor os procedimentos relacionados à contestação.

Controle de importações também foi atualizado

Outro ponto da regulamentação envolve as operações de importação no Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex).

Os mecanismos de comunicação de eventuais irregularidades foram modernizados, com o objetivo de tornar o acompanhamento mais eficiente e melhorar os procedimentos relacionados às operações de comércio exterior.

Quais requisitos devem ser mantidos pelas empresas

Para continuar usufruindo de incentivos e benefícios fiscais, as empresas precisam cumprir uma série de condições previstas na legislação.

Entre os requisitos acompanhados pela Receita Federal estão:

  • Regularidade fiscal federal;
  • situação regular perante o FGTS;
  • inexistência de impedimentos no Cadin;
  • regularidade cadastral no CNPJ;
  • adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
  • inexistência de determinadas sanções legais que impeçam o recebimento de benefícios;
  • habilitação prévia, quando exigida pela legislação específica.

O cumprimento dessas condições é necessário para a manutenção dos benefícios tributários previstos para cada empresa.

Objetivo é estimular a conformidade tributária

De acordo com a Receita Federal, as mudanças devem aprimorar o acompanhamento dos gastos tributários e fortalecer a governança sobre os benefícios concedidos às empresas.

Ao mesmo tempo, a criação de prazos mais claros e de uma fase de adaptação pretende facilitar a regularização espontânea e dar maior previsibilidade aos contribuintes.

A proposta é estabelecer um modelo que combine fiscalização mais eficiente com mecanismos de orientação e garantias processuais, aproximando a Administração Tributária do setor produtivo.

Legislação que regulamenta o acompanhamento

As regras têm como base o artigo 43 da Lei nº 14.973/2024, que estabelece requisitos para a fruição de incentivos, renúncias e benefícios de natureza tributária por pessoas jurídicas.

A regulamentação é feita pela Instrução Normativa RFB nº 2.332, de 25 de junho de 2026, posteriormente alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2.341, de 31 de agosto de 2026.

Entre os fundamentos legais considerados no acompanhamento estão normas relacionadas à regularidade fiscal federal, ao Cadin, ao FGTS, às sanções por improbidade administrativa e crimes ambientais, além das regras aplicáveis a atos contra a Administração Pública.

Também fazem parte do conjunto normativo as disposições sobre o DTE, a regularidade cadastral no CNPJ e os programas de conformidade Confia e Sintonia.

A Lei Complementar nº 225/2026 também integra a base legal, especialmente nos dispositivos relacionados aos programas de conformidade, à caracterização do devedor contumaz e aos efeitos dessa condição sobre a utilização de benefícios fiscais.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Receita Federal

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Corte de incentivos fiscais: entenda as mudanças aprovadas pelo Congresso

Aprovado pelo Congresso Nacional nesta semana, o corte de incentivos fiscais tornou-se a principal aposta do governo federal para ajustar as contas públicas em 2026. A estimativa oficial é de que a medida gere um aumento de arrecadação de aproximadamente R$ 22,4 bilhões no próximo ano.

Além da redução de benefícios tributários, o texto aprovado eleva a carga de impostos sobre casas de apostas on-line (bets), fintechs e grandes empresas que utilizam os juros sobre capital próprio (JCP) para remunerar sócios e acionistas.

Tramitação acelerada no Congresso

A proposta foi aprovada na madrugada da quarta-feira (17) pela Câmara dos Deputados e confirmada pelo Senado Federal na mesma noite. O projeto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Antes da votação, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a aprovação era fundamental para evitar um bloqueio de cerca de R$ 20 bilhões no Orçamento de 2026.

O que muda com o projeto

O texto estabelece a redução de 10% em parte dos incentivos e benefícios fiscais federais, ao mesmo tempo em que amplia a tributação sobre setores específicos. Também cria regras mais rígidas de controle, transparência e limites para a concessão de benefícios tributários no país.

Tributos que terão benefícios reduzidos

A diminuição dos incentivos atinge benefícios vinculados aos seguintes tributos federais:

PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação
Cofins e Cofins-Importação
IPI, IRPJ e CSLL
Imposto de Importação
Contribuição previdenciária patronal

A redução incide sobre os chamados gastos tributários previstos no Orçamento de 2026 e em regimes especiais, respeitando as exceções estabelecidas em lei.

Regimes e setores impactados

Entre os benefícios que poderão sofrer cortes estão:

Regime Especial da Indústria Química (Reiq)
Créditos presumidos de IPI para exportadores
Créditos presumidos de PIS/Cofins para setores como farmacêutico, agropecuário, alimentos, transporte rodoviário de passageiros, além das exportações de café e cítricos
Alíquota zero de PIS/Cofins na importação de fertilizantes, agrotóxicos e nafta petroquímica

No caso do lucro presumido, o projeto autoriza o aumento de 10% na base de cálculo, apenas sobre a parcela da receita bruta anual que ultrapassar R$ 5 milhões.

Benefícios preservados pelo texto

A redução não alcança:

Imunidades constitucionais, como templos religiosos, partidos políticos e livros
Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio
Produtos da cesta básica nacional
Entidades filantrópicas sem fins lucrativos
Empresas optantes do Simples Nacional
Programas como Minha Casa, Minha Vida e Prouni
Lei Aldir Blanc
Desoneração da folha de pagamentos
Incentivos para os setores de tecnologia da informação, comunicação e semicondutores

Também ficam mantidos benefícios concedidos por prazo determinado a empresas que já cumpriram as contrapartidas legais.

Como ficam as apostas on-line

A tributação das bets será elevada de forma gradual. A alíquota atual de 12% passará para:

13% em 2026
14% em 2027
15% em 2028

Do total arrecadado, 50% será destinado à seguridade social, e o restante a ações na área da saúde. O texto também reforça a fiscalização e prevê responsabilização de quem promover ou operar com plataformas não autorizadas.

Aumento de impostos para fintechs

A proposta eleva a CSLL para instituições financeiras. As fintechs e sociedades de capitalização terão a alíquota aumentada de 15% para 17,5% até 2027, chegando a 20% a partir de 2028.

Outras instituições financeiras, como bolsas e entidades de liquidação, passarão de 9% para 12% até 2027 e para 15% em 2028.

Mudanças no JCP

O Imposto de Renda retido na fonte sobre os juros sobre capital próprio sobe de 15% para 17,5%. O mecanismo é amplamente utilizado por grandes empresas para distribuir lucros a sócios e acionistas.

Limites para novos benefícios fiscais

O projeto estabelece um teto para os incentivos tributários. Caso os benefícios ultrapassem 2% do PIB, ficará proibida a criação, ampliação ou prorrogação de novos incentivos, salvo se houver medidas de compensação fiscal.

Segundo o governo, os benefícios tributários no Brasil podem alcançar R$ 800 bilhões por ano.

Endurecimento contra crimes tributários

O texto também agrava as penas para crimes tributários que envolvam bens protegidos por imunidades constitucionais, como livros e templos religiosos.

Revalidação de “restos a pagar”

A proposta permite revalidar despesas empenhadas e não pagas que haviam sido canceladas a partir de 2023. Esses valores poderão ser quitados até o fim de 2026, incluindo recursos de emendas parlamentares. O impacto estimado é de cerca de R$ 3 bilhões.

Quando as regras começam a valer

A maior parte das mudanças entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. Já as medidas que envolvem aumento de tributos ou redução de benefícios precisam respeitar o prazo da noventena, passando a valer apenas 90 dias após a sanção presidencial.

FONTE: Agência Brasil
TEXTO: Redação
IMAGEM: Antônio Cruz/Agência Brasil

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