Importação

Receita Federal atualiza Portal Compras Internacionais com novas regras para compras do exterior

A Receita Federal promoveu uma atualização no Portal Compras Internacionais após as mudanças recentes na tributação de encomendas vindas do exterior. A principal novidade envolve a reformulação da Calculadora de Impostos, que agora aplica automaticamente as regras em vigor para compras internacionais.

Nova calculadora já considera benefícios e descontos

Com a atualização, consumidores que realizam compras internacionais passam a contar com cálculos mais precisos e automáticos no sistema. Entre as mudanças implementadas estão:

  • Alíquota zero para compras de até US$ 50;
  • Desconto de US$ 30 para encomendas acima desse valor;
  • ✅ Inclusão automática do cálculo do ICMS.

A medida busca facilitar a compreensão dos tributos cobrados em importações feitas por pessoas físicas.

Portal reúne orientações sobre tributação e Remessa Conforme

Além da nova calculadora, o Portal Compras Internacionais recebeu uma reformulação completa nas áreas informativas. O ambiente agora oferece conteúdos atualizados sobre tributação de importações, funcionamento do programa Remessa Conforme, simulação de impostos e respostas para dúvidas frequentes dos usuários.

Segundo a Receita Federal, o objetivo é tornar o processo de compra internacional mais transparente e acessível aos consumidores brasileiros.

Receita Federal anuncia novas ferramentas digitais

Entre os próximos recursos previstos para a plataforma estão um vídeo explicativo sobre as regras de importação, ampliação da seção de perguntas frequentes (FAQ) e a criação de um chatbot com inteligência artificial para atendimento ao público.

Os cidadãos já podem acessar o portal atualizado e conferir todas as mudanças relacionadas às novas regras para encomendas internacionais.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Comércio Exterior

Rio Comex altera regras do ICMS e cria incentivo para fortalecer comércio exterior no Rio

O governo do Estado do Rio de Janeiro oficializou a criação do Rio Comex, novo regime especial que modifica a cobrança de ICMS no comércio exterior e busca ampliar a competitividade logística fluminense.

A legislação foi sancionada e publicada no Diário Oficial na última quinta-feira (21), estabelecendo um conjunto de incentivos fiscais voltados à atração de investimentos e ao fortalecimento das operações de importação no estado.

Benefícios fiscais reduzem carga tributária

O programa prevê a concessão de crédito presumido de ICMS de até 70% nas operações interestaduais e de até 75% nas operações internas.

Na prática, o mecanismo pode reduzir de forma significativa a carga tributária efetiva, dependendo da atividade econômica beneficiada e da natureza das operações realizadas.

A medida integra a estratégia estadual para tornar o Rio mais competitivo diante de outros estados que já operam com regimes fiscais semelhantes no setor de comércio exterior.

Setores estratégicos estão entre os principais beneficiados

Segundo o governo estadual, o Rio Comex foi estruturado para estimular investimentos em segmentos considerados estratégicos para a economia fluminense.

Entre as áreas que devem ser impactadas estão:

  • eletrônicos;
  • medicamentos;
  • alimentos;
  • operações ligadas à cadeia de importação e exportação.

A expectativa é ampliar a circulação de mercadorias e impulsionar a utilização da infraestrutura logística do estado.

Portos e aeroportos devem ganhar competitividade

Outro objetivo central do programa é fortalecer a atividade portuária e aeroportuária fluminense.

Com a redução da carga tributária e a ampliação dos incentivos, o governo projeta aumento da movimentação em portos e aeroportos do Rio de Janeiro, favorecendo o fluxo logístico nacional e internacional.

A medida também deve estimular a instalação de novas empresas e centros de distribuição no estado.

Programa terá vigência até 2032

O regime especial terá validade até dezembro de 2032.

A estimativa do governo é de que, ao longo desse período, o Rio Comex contribua para a geração de empregos, expansão da atividade econômica e fortalecimento da posição estratégica do Rio no cenário nacional do comércio exterior.

A administração estadual destaca ainda que a iniciativa representa uma resposta à perda de competitividade observada nos últimos anos frente a unidades da federação que já adotam políticas fiscais agressivas para atrair operações logísticas.

FONTE: O Fluminense
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/O Fluminense

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Informação

Receita Federal atualiza Portal Compras Internacionais com novas regras de tributação

A Receita Federal anunciou a atualização do Portal Compras Internacionais e do Manual de Encomendas Internacionais após as mudanças nas regras de tributação estabelecidas pela MP nº 1.357/2026 e pela Portaria MF 1.342/2026, publicadas em 12 de maio.

A revisão foi coordenada pelo Programa Manuais Aduaneiros (PMA/Suana) e tem como objetivo adequar os canais oficiais às novas normas que envolvem a cobrança de impostos sobre compras internacionais, tema que ganhou destaque popularmente com a chamada “taxa das blusinhas”.

Segundo o órgão, as mudanças buscam oferecer informações mais claras, rápidas e acessíveis tanto para consumidores quanto para operadores do comércio exterior.

Nova calculadora de impostos já está disponível

Entre as principais novidades está a atualização da Calculadora de Impostos, ferramenta que agora opera com os parâmetros previstos nas novas regras de tributação.

Com a reformulação, o sistema passou a considerar automaticamente:

  • Alíquota zero para compras internacionais de até US$ 50;
  • Desconto automático de US$ 30 em encomendas acima de US$ 50;
  • Cálculo do ICMS com base na alíquota padrão de 17%, utilizada pela maioria dos estados brasileiros.

Além disso, a Receita Federal também adicionou links com informações sobre as alíquotas estaduais diferenciadas do ICMS, que atualmente variam entre 17% e 20%, dependendo do estado de destino da encomenda.

Portal reúne orientações sobre compras internacionais

A atualização também atingiu áreas estratégicas do portal voltadas ao atendimento do cidadão. Foram revisadas páginas com orientações sobre:

  • Remessas internacionais de até US$ 50;
  • Funcionamento do programa Remessa Conforme;
  • Impostos cobrados em compras internacionais;
  • Simulação de tributos;
  • Casos em que não há cobrança de impostos.

De acordo com a supervisão do PMA, novas melhorias ainda serão implementadas nos próximos meses.

Receita prepara chatbot com Inteligência Artificial

Entre as próximas etapas previstas pela Receita Federal estão a produção de novos vídeos explicativos, a ampliação da seção de perguntas e respostas do manual técnico e o lançamento de um chatbot baseado em Inteligência Artificial (IA) para auxiliar consumidores com dúvidas sobre encomendas internacionais.

Os contribuintes já podem acessar as páginas atualizadas e utilizar a nova calculadora diretamente no Portal Compras Internacionais.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Importação

Remessa Conforme: entenda como funciona a taxação em compras internacionais

O Programa Remessa Conforme (PRC) é um programa criado pela Receita Federal que certifica empresas de comércio eletrônico que seguirão regras de importação diferenciadas. Comprando nesses sites, você pagará os impostos antecipadamente, no ato da compra dos produtos. Com a informação chegando mais rapidamente à Receita Federal, a encomenda, em geral, ficará menos tempo nas alfândegas e será entregue mais rapidamente. 

Os sites que aderiram ao PRC são obrigados a mostrar, na página de cada produto oferecido, que ele é proveniente do exterior, que será importado, que constará em uma declaração de importação e o valor total que será cobrado do comprador, destacando: o valor do produto em si, do frete internacional (se não estiver embutido no valor do produto), do seguro (se houver), do Imposto de Importaçãodo ICMS e de outras despesas (Portaria Coana nº 130/23, art. 8º, inc. II;  IN RFB 1737, art. 20-B, inc. II) . 

REGRA GERAL

Muitas pessoas dizem que, em um passado recente, fizeram compras em sites internacionais e não pagaram impostos. No entanto, a Receita pode, no prazo de 5 anos, fazer a revisão aduaneira dessas importações e exigir os impostos dos compradores que não foram selecionados para a fiscalização em ocasiões passadas. Hoje a realidade é outra: os Correios e Receita processam 100% dos pacotes que chegam ao País.

E qual é a regra? A regra geral é que os produtos importados nos sites de compras internacionais sejam tributados em:

60% de I.I. = Imposto de Importação – um imposto federal administrado pela Receita Federal

17% de ICMS = Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – um imposto estadual, repassado aos cofres do Estado de residência do comprador*

Compras internacionais estão sempre sujeitas à cobrança de impostos. 

PROGRAMA REMESSA CONFORME

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Mas, e as compras de até 50 dólares?

Aqui estamos falando de uma regra que reduz de 60% para zero (0%) o Imposto de Importação (federal) nas compras internacionais. E como funciona? 

Se você comprou em um site certificado pelo Programa Remessa Conforme, o imposto sobre compras até US$ 50,00 encontra-se reduzido a zero.

Você sempre irá pagar o ICMS, que irá para o seu Estado.

Assim, ao comprar até o equivalente a US$ 50 em sites certificados no Programa Remessa Conforme (clique aqui para saber quais), você pagará diretamente, no ato da compra do produto:  

zero (0%) de I.I. = Imposto de Importação – imposto federal administrado pela Receita Federal 

17% a 20% de ICMS = Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – imposto estadual, repassado aos cofres do Estado do comprador

No fechamento de sua compra o site deverá lhe mostrar o que está sendo cobrado de imposto estadual. 

Importante: se o site não lhe cobrar o valor do imposto, recomendamos que você recuse a compra, pois você deverá ser cobrado na chegada do produto ao país sem a redução do imposto (60%). 

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E no caso de eu comprar em site certificado no Remessa Conforme  acima de US$ 50?

Neste caso, no fechamento de sua compra o site irá lhe cobrar os impostos da com alíquota maior (60%) mas você terá um desconto equivalente a 30 dólares no cálculo final do I.I.:

60% de I.I. = Imposto de Importação // Desconto de US$ 30 sobre o valor do imposto

17% a 20% de ICMS = Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços

Saiba mais sobre as vantagens do Programa Remessa Conforme clicando aqui.

SITES FORA DO REMESSA CONFORME

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E se eu comprar em um site que não seja certificado no Remessa Conforme?

Neste caso, mesmo que você compre produtos abaixo de US$ 50, você pagará os impostos da regra geral. No entanto, você será cobrado quando os produtos chegarem no Brasil e antes de recebê-los em sua casa: 

60% de I.I. = Imposto de Importação (não há qualquer desconto)

17% a 20% de ICMS = Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços 

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Quer saber quanto pagará de impostos em sua compra, seja no Remessa Conforme ou fora dele? Clique aqui e consulte a Calculadora de Impostos deste Portal Compras Internacionais.

A tabela das alíquotas do ICMS está disponível para consulta em https://comsefaz.org.br/novo/informacoes-fiscais/ (ver “Alíquotas de ICMS sobre Importados”)

FONTE: Receita Federal
IMAGEM: Receita federal

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Indústria

Fim da taxa das blusinhas preocupa indústria e pode afetar empregos, alerta CNI

A decisão do governo federal de acabar com a cobrança de imposto sobre compras internacionais de até US$ 50, conhecida popularmente como “taxa das blusinhas”, gerou reação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Para a entidade, a medida pode prejudicar a indústria brasileira, reduzir postos de trabalho e ampliar a vantagem competitiva de fabricantes estrangeiros, principalmente da China.

Segundo o presidente da CNI, Ricardo Alban, a isenção tributária para produtos importados cria um cenário desigual para empresas nacionais, especialmente nos setores de vestuário e comércio.

CNI critica concorrência com produtos estrangeiros

De acordo com a entidade, permitir a entrada de mercadorias importadas sem tributação favorece fabricantes internacionais de baixo custo e impacta diretamente a produção nacional.

A CNI argumenta que a medida beneficia principalmente empresas chinesas que atuam no comércio eletrônico, enquanto indústrias brasileiras continuam sujeitas à elevada carga tributária.

Para Ricardo Alban, a retirada do imposto enfraquece a competitividade da produção interna e desestimula investimentos no país.

Entidade aponta risco para micro e pequenas empresas

A confederação afirma que o fim da cobrança pode atingir principalmente micro e pequenas empresas brasileiras, que enfrentam dificuldades para competir com produtos importados de menor valor.

Segundo a avaliação da CNI, o atual cenário internacional é marcado por disputas comerciais e políticas de proteção econômica adotadas por diversos países. Nesse contexto, a entidade considera contraditória a redução de mecanismos de equilíbrio concorrencial no mercado brasileiro.

Taxação começou em 2023

A cobrança sobre compras internacionais de até US$ 50 começou a ser aplicada em 2023, inicialmente com a incidência do ICMS estadual sobre encomendas vindas do exterior.

Já em 2024, plataformas estrangeiras de comércio eletrônico passaram a recolher também uma alíquota de 20% referente ao imposto federal de importação.

Estudo aponta impacto econômico positivo da taxação

A CNI destacou ainda que estudos recentes indicam que a tributação ajudou a evitar a entrada de cerca de R$ 4,5 bilhões em produtos importados no Brasil.

Segundo a entidade, a medida também contribuiu para preservar mais de 135 mil empregos e movimentar aproximadamente R$ 20 bilhões na economia nacional.

A confederação reforçou que não é contrária às importações, mas defende regras equilibradas de concorrência entre produtos nacionais e estrangeiros.

FONTE: Correio Braziliense
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Modais em Foco

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Agronegócio

Operação em SC desmonta esquema de fraude fiscal de R$ 129 milhões no agronegócio

A Polícia Civil de Santa Catarina deflagrou na quinta-feira (14) uma operação contra um grupo suspeito de aplicar um esquema milionário de fraude fiscal envolvendo empresas do agronegócio e do setor de transportes. De acordo com as investigações, a organização teria causado um prejuízo de aproximadamente R$ 129,7 milhões aos cofres públicos por meio de falsas operações de exportação.

A ação, denominada Operação Bilioagro, foi coordenada pela Delegacia de Investigação de Crimes Contra a Fazenda Pública (DFAZ/DEIC), com apoio da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina.

Esquema simulava exportações para obter benefícios fiscais

Segundo os investigadores, o grupo utilizava empresas de fachada, conhecidas como “noteiras”, para emitir notas fiscais frias e simular transações de compra, venda, transporte e exportação de grãos.

O objetivo era obter isenções irregulares de ICMS, além de facilitar o desvio de mercadorias sem o recolhimento do imposto estadual.

Mandados de busca e apreensão, além do bloqueio de bens, foram cumpridos em Santa Catarina e em outros oito estados, além do Distrito Federal.

Investigação aponta uso de “laranjas” no esquema

As apurações começaram após auditorias fiscais detectarem inconsistências em operações ligadas ao setor agrícola. Conforme a Polícia Civil, a quadrilha teria criado uma estrutura complexa para ocultar os verdadeiros responsáveis pelas fraudes.

Entre os supostos “laranjas” utilizados pelo grupo estariam pessoas em situação de vulnerabilidade social, beneficiários de programas assistenciais e indivíduos com antecedentes criminais.

Operação teve ações em diversos estados

Além de Santa Catarina, a operação ocorreu nos estados do Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Goiás, Alagoas e Pernambuco. A ofensiva contou com apoio de delegacias especializadas da Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DEIC) e das polícias civis locais.

De acordo com os investigadores, o prejuízo estimado em R$ 129.741.511,96 impacta não apenas Santa Catarina, mas também outros estados brasileiros. A prática ainda teria provocado concorrência desleal no setor produtivo.

Materiais apreendidos serão analisados

Os documentos e equipamentos recolhidos durante a operação passarão por análise para aprofundar as investigações e identificar outros possíveis integrantes da organização criminosa.

A polícia também busca reunir novas provas relacionadas a crimes de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e fraudes tributárias.

FONTE: NSC Total
TEXTO: Redação
IMAGEM: PCSC; Marcello Casal Jr., Agência Brasil

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Informação

Receita Federal impõe novas regras e pode limitar compensação de benefícios de ICMS

A regulamentação da Receita Federal sobre o acesso ao fundo de compensação dos benefícios fiscais de ICMS acendeu um alerta entre contribuintes e especialistas tributários. A Portaria nº 635, publicada no fim de 2025, é alvo de críticas por estabelecer restrições não previstas na Lei Complementar nº 214/2025, que integra o conjunto de normas da reforma tributária. O fundo contará com R$ 160 bilhões em recursos da União.

Critérios mais rígidos geram insegurança jurídica

O principal ponto de controvérsia está na interpretação dos conceitos de “benefícios onerosos” concedidos “por prazo certo”, que são elegíveis à compensação. Tributaristas avaliam que a Receita restringiu esses critérios ao detalhá-los em portaria, o que pode contrariar dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN) e abrir espaço para judicialização.

Além disso, a norma estabelece parâmetros específicos para a comprovação do direito ao fundo, o que, na avaliação de especialistas, extrapola o que foi definido em lei.

Análise única pode afetar setores inteiros

Outro ponto sensível é que a Receita Federal deve analisar apenas uma vez se determinado incentivo estadual atende aos requisitos da portaria. Caso o benefício não seja considerado apto, a negativa tende a valer para todos os contribuintes que solicitarem compensação com base no mesmo incentivo.

A interpretação decorre do artigo 5º, inciso II, da portaria, que exige a chamada “declaração de aptidão” do programa estadual. “É como se a Receita Federal criasse uma barreira prévia”, afirma o tributarista Ricardo de Holanda Janesch, diretor de operações da ROIT. Segundo ele, uma decisão negativa inicial pode inviabilizar pedidos posteriores, mesmo que existam particularidades entre as empresas.

Especialistas recomendam pedido antecipado

Diante do novo cenário, advogados orientam que as empresas façam o pedido de habilitação o quanto antes. A portaria determina que cada incentivo deve ser solicitado separadamente até dezembro de 2028, por meio do e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita.

Os valores do fundo serão distribuídos entre 2029 e 2032, período que marca o encerramento dos benefícios fiscais de ICMS, substituídos gradualmente pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 2033. Apesar da previsão constitucional dos recursos, não há garantia de que o montante será suficiente para atender todos os contribuintes.

Fundo foi criado para preservar direitos adquiridos

Segundo a advogada Paloma Rosa, sócia do Vieira Rezende Advogados, o fundo surgiu da impossibilidade de simplesmente extinguir incentivos concedidos sob condições específicas. “Benefícios fiscais outorgados por prazo certo e sob condição onerosa não podem ser revogados. Como a reforma tributária reduz o ICMS e amplia o IBS, foi necessário criar um mecanismo de compensação”, explica.

A portaria exige que as empresas comprovem a repercussão econômica do benefício, como investimentos realizados, geração de empregos ou outros impactos mensuráveis.

Conceito de “condição onerosa” deve ir à Justiça

Na avaliação de Paloma Rosa, o principal foco de disputas judiciais será a definição de condição onerosa, conceito presente no CTN desde 1966. “Restringir um conceito legal por meio de portaria é ilegal”, afirma.

Ela cita como exemplo possíveis discussões envolvendo o Repetro, regime especial aplicado ao setor de petróleo e gás. Embora imponha limitações ao uso de equipamentos importados com benefício fiscal, a caracterização dessas exigências como contrapartida onerosa pode ser questionada.

Risco de efeito cascata e excesso de burocracia

Para Janesch, a negativa inicial a um benefício pode funcionar como um “selo” difícil de reverter. Ele alerta ainda para a dificuldade prática de comprovar critérios exigidos pela Receita, como aumento de faturamento ou investimentos específicos.

Por isso, a recomendação é que empresas avaliem cuidadosamente seus incentivos e atuem de forma coordenada com entidades de classe, evitando pedidos mal instruídos que possam prejudicar setores inteiros.

Recursos administrativos e críticas à norma

É possível recorrer das decisões da Receita, com análise pelo secretário do órgão e, em última instância, pelo ministro da Fazenda. Segundo o advogado Raphael Lavez, o processo não passa pelo Carf, já que não se trata de lançamento tributário, mas de um recurso administrativo.

Na avaliação de Lavez, a portaria impõe excesso de burocracia e pode violar o princípio da proteção da confiança, ao dificultar o acesso a um fundo criado justamente para compensar investimentos já realizados.

FONTE: Valor Econômico
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Valor Econômico

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Exportação

Empresas exportadoras: como aproveitar as Áreas de Livre Comércio para reduzir impostos em 2026

Empresas que atuam com exportação ou prestam serviços ao mercado internacional buscam, cada vez mais, alternativas legais para diminuir a carga tributária e ampliar a competitividade. Nesse cenário, as Áreas de Livre Comércio (ALCs) surgem como uma estratégia eficiente e ainda pouco explorada no Brasil.

Em 2026, essas regiões seguem oferecendo benefícios fiscais relevantes para negócios que operam com industrialização, logística e comércio exterior, tornando-se uma ferramenta importante de planejamento tributário.

O que são as Áreas de Livre Comércio (ALCs)

As Áreas de Livre Comércio são regiões estrategicamente localizadas, principalmente na Região Norte, criadas com o objetivo de:

  • Promover o desenvolvimento econômico regional
  • Estimular a industrialização e o comércio internacional
  • Conceder incentivos fiscais para empresas voltadas à exportação

Na prática, funcionam como zonas econômicas especiais, semelhantes à Zona Franca de Manaus, mas com regras próprias adaptadas à realidade de cada localidade.

Principais Áreas de Livre Comércio ativas em 2026

Boa Vista (RR)
Empresas instaladas na região podem contar com:

  • Isenção de IPI, PIS e COFINS na entrada de mercadorias destinadas à industrialização ou revenda
  • ICMS reduzido, conforme incentivos estaduais
  • Reconhecimento de imunidade de PIS e COFINS sobre receitas locais, conforme entendimento do TRF1

Macapá e Santana (AP)
Essas ALCs se destacam por:

  • Isenção de tributos federais sobre produtos nacionais ou importados
  • Forte integração logística com Guiana e Caribe
  • Ambiente favorável para distribuidores e operadores logísticos

Tabatinga (AM), Guajará-Mirim (RO) e Cruzeiro do Sul (AC)
Essas regiões atuam como polos estratégicos para:

  • Exportação e industrialização leve
  • Aplicação de isenções federais combinadas com incentivos estaduais de ICMS
  • Operações com commodities, produtos naturais e cadeias logísticas integradas

Benefícios fiscais para empresas exportadoras

Ao se instalar ou operar por meio de uma ALC, a empresa pode acessar vantagens como:

  • Redução ou alíquota zero de IPI, PIS e COFINS
  • ICMS diferenciado, conforme a legislação estadual
  • Suspensão ou isenção de tributos na importação de insumos
  • Utilização de regimes aduaneiros especiais que facilitam exportações

Esses incentivos impactam diretamente a margem de lucro e a competitividade internacional.

Oportunidades para contadores e advogados tributaristas

As Áreas de Livre Comércio também representam um campo estratégico de atuação profissional. Contadores e advogados podem:

  • Avaliar a viabilidade de filiais, centros de distribuição ou operações remotas em ALCs
  • Estruturar o planejamento tributário mais eficiente para empresas exportadoras
  • Garantir conformidade legal para acesso aos incentivos fiscais
  • Desenvolver soluções personalizadas com foco em redução de custos e expansão internacional

Trata-se de uma atuação consultiva de alto valor agregado, especialmente relevante para empresas em fase de crescimento ou internacionalização.

Conclusão

As Áreas de Livre Comércio seguem como uma das ferramentas mais eficazes para reduzir a carga tributária e ampliar a competitividade das empresas exportadoras em 2026. Ao operar nessas zonas especiais, é possível acessar regimes fiscais diferenciados, reduzir custos e fortalecer a presença no mercado internacional.

Para profissionais da área contábil e jurídica, trata-se de uma oportunidade estratégica de oferecer soluções inovadoras, seguras e ainda pouco exploradas no cenário brasileiro.

FONTE: Contábeis
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Contábeis

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Comércio Exterior

Taxa das blusinhas faz 38% dos consumidores desistirem de compras internacionais, aponta pesquisa da CNI

A chamada “taxa das blusinhas” já impacta diretamente o comportamento dos consumidores brasileiros. Segundo levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgado nesta segunda-feira (27), 38% dos consumidores deixaram de comprar em sites internacionais após a cobrança do imposto de importação.

Brasileiros buscam alternativas nacionais

Entre os entrevistados que realizaram compras internacionais nos últimos 12 meses, 32% afirmaram ter buscado produtos semelhantes no mercado nacional para evitar a nova taxação. A medida, que voltou a incidir sobre compras de até US$ 50, foi defendida pelo setor industrial como uma forma de equilibrar a competição entre empresas brasileiras e estrangeiras.

Para o superintendente de Economia da CNI, Márcio Guerra, o retorno do tributo é um passo importante para garantir justiça e competitividade à indústria nacional.

“A implementação do Imposto de Importação é o início de um processo que busca trazer mais equilíbrio ao mercado. Ainda assim, o patamar atual está abaixo do necessário, já que outros países possuem carga tributária bem menor”, afirmou.

Entenda a “taxa das blusinhas”

O imposto de importação (II), de 20% sobre compras internacionais até US$ 50, foi reestabelecido em 2024 após forte pressão do varejo nacional. A cobrança foi retomada para garantir concorrência justa entre os vendedores estrangeiros e as lojas brasileiras.

Até então, as remessas estavam isentas desde 2023 por meio do Programa Remessa Conforme, criado pela Receita Federal. Desde 1º de agosto de 2024, todas as compras internacionais passaram a pagar tributos federal (20%) e estadual (ICMS entre 17% e 20%).

Frete e prazos também influenciam desistências

Além dos impostos, o frete internacional e o prazo de entrega são fatores decisivos para a desistência de compra. O estudo mostra que 45% dos entrevistados cancelaram pedidos ao descobrir o valor do frete, um aumento de cinco pontos percentuais em comparação à pesquisa de maio de 2024.

32% desistiram por causa do tempo de entrega, percentual próximo ao do levantamento anterior (34%).

Segundo Guerra, essa mudança de comportamento demonstra uma maior racionalidade do consumidor brasileiro.

“A ‘taxa das blusinhas’ fez o consumidor refletir mais sobre o real custo-benefício das compras internacionais, algo que antes era ofuscado pela diferença de preços”, explicou.

Impactos na indústria e no consumo

A nova tributação sobre compras internacionais deve fortalecer o varejo nacional e favorecer a indústria brasileira, que enfrentava desvantagem competitiva frente aos marketplaces estrangeiros. A expectativa é de que o mercado interno volte a se beneficiar da mudança, com estímulo à produção e à geração de empregos.

FONTE: Metrópoles
TEXTO: Redação
IMAGEM: FG Trade/Getty Images

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Informação

Nova fase da Reforma Tributária já tem data marcada: IBS entra em vigor em 2027

O Brasil está prestes a viver uma das maiores mudanças em sua história tributária. Após décadas de debates, a Reforma Tributária finalmente saiu do papel e já tem data marcada para transformar a vida de consumidores e empresas. A partir de 2027, começa a vigorar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), um tributo nacional que unificará o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), mudando a forma como são cobrados os impostos sobre consumo.

A mudança é considerada histórica por especialistas porque atinge diretamente a base da economia brasileira: o consumo. Hoje, o Brasil é conhecido por ter um dos sistemas mais complexos do mundo, com sobreposição de tributos, guerra fiscal entre estados e insegurança jurídica. O IBS promete simplificação, previsibilidade e eficiência — mas também traz impactos imediatos no bolso da população.

Como funcionará o IBS na prática

O IBS será um imposto de valor agregado, ou seja, será cobrado ao longo da cadeia de produção e consumo, mas sempre de forma transparente para o consumidor.

Diferente do que ocorre hoje, com cobranças cumulativas, o IBS seguirá o modelo adotado em países como Canadá e União Europeia, em que o imposto pago em uma etapa pode ser compensado na seguinte.

Entre 2027 e 2032, haverá um período de transição:

  • O ICMS e o ISS continuarão existindo, mas com alíquotas gradualmente reduzidas.
  • O IBS ganhará participação progressiva até se tornar o único imposto sobre bens e serviços em 2033.
  • A gestão da arrecadação será compartilhada por estados e municípios, por meio de um comitê gestor nacional, evitando disputas diretas entre entes federativos.

Segundo o Ministério da Fazenda, essa transição permitirá que empresas e consumidores se adaptem ao novo sistema sem choques abruptos.

Impactos para consumidores

Para a população, a mudança promete mais transparência. Hoje, poucos sabem exatamente quanto pagam de ICMS ou ISS embutido nos produtos e serviços. Com o IBS, a ideia é que o valor do imposto seja discriminado claramente na nota fiscal, o que aumenta a percepção sobre a carga tributária real.

No curto prazo, especialistas alertam que alguns setores podem sentir aumento de carga, especialmente serviços que atualmente pagam apenas ISS, geralmente mais baixo que o ICMS. Isso significa que escolas particulares, cursos de idiomas, clínicas médicas e outros prestadores de serviço podem repassar parte desse custo ao consumidor.

Por outro lado, a indústria e setores produtivos devem se beneficiar, já que o IBS elimina a cumulatividade e reduz a chamada “guerra fiscal” entre estados. Isso pode significar mais competitividade e preços menores a médio prazo.

Impactos para empresas

Para as empresas, a mudança será radical. O ICMS é hoje considerado um dos tributos mais complexos do mundo, com mais de 25 legislações estaduais diferentes. O IBS acaba com essa fragmentação e cria uma cobrança nacional única, centralizada no comitê gestor.

Segundo projeções da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o custo burocrático das empresas com obrigações tributárias pode cair em até 70% com a simplificação. Hoje, muitas companhias precisam de equipes inteiras dedicadas apenas a calcular tributos estaduais e municipais.

A simplificação também favorece investimentos estrangeiros, já que multinacionais reclamam há anos da insegurança jurídica brasileira. O Banco Mundial já classificou o Brasil como um dos países onde mais se gasta tempo apenas para lidar com tributos.

Receita Federal e o fim das “notas frias”

Outra promessa da reforma é a redução da sonegação fiscal. Como o IBS será cobrado automaticamente em cada operação eletrônica, e de forma transparente, o espaço para fraudes como notas frias deve diminuir consideravelmente.

De acordo com dados do Ministério da Fazenda, o Brasil perde cerca de R$ 500 bilhões por ano em sonegação tributária. A unificação e a tecnologia aplicada ao IBS poderão reduzir significativamente esse rombo, fortalecendo os cofres públicos sem aumentar formalmente a carga tributária.

O Brasil no cenário internacional

Com o IBS, o Brasil se aproxima de modelos já consolidados em economias desenvolvidas. O IVA europeu, por exemplo, é apontado como inspiração para a reforma. A expectativa é que a mudança melhore o ambiente de negócios e posicione o Brasil em patamar mais competitivo para atrair investimentos estrangeiros.

No entanto, há desafios políticos. Governadores e prefeitos ainda disputam fatias da arrecadação e temem perder autonomia sobre suas receitas. Por isso, o comitê gestor do IBS será peça-chave para garantir equilíbrio federativo e evitar novos conflitos.

Reforma Tributária e o futuro do consumo

A implementação do IBS em 2027 será apenas o começo de uma década de ajustes. Até 2033, a população ainda conviverá com o sistema híbrido, mas já sentirá mudanças significativas na forma como paga impostos.

A grande promessa é de um sistema mais justo, transparente e eficiente. Mas a dúvida que fica é: o consumidor realmente sentirá alívio no bolso ou apenas verá a cobrança mais explícita?

O IBS não é apenas mais um imposto. É a espinha dorsal da nova Reforma Tributária, uma tentativa de simplificar um dos sistemas mais complicados do mundo. Ele pode trazer eficiência e transparência, mas também riscos de aumento de custo em alguns setores.

Em 2027, quando começar a ser cobrado, o Brasil terá a oportunidade de mostrar se a mudança trará competitividade e justiça tributária ou se será apenas mais um capítulo de promessas não cumpridas.

FONTE: Click Petróleo e Gás
IMAGEM: Reprodução/Click Petróleo e Gás

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