Economia

Reforma Tributária: TCU analisa cálculo da alíquota da CBS nesta quarta-feira (28)

O Tribunal de Contas da União (TCU) se reúne nesta quarta-feira (28) para avaliar o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal previsto na Reforma Tributária para substituir o PIS e a Cofins a partir de 2027.

O prazo para o TCU encaminhar ao Senado Federal a proposta de percentual de referência termina na sexta-feira (30). Depois de receber os dados, os senadores terão até 15 de dezembro para estabelecer a alíquota por meio de uma resolução.

A definição do percentual é uma etapa importante para a implementação do novo sistema tributário brasileiro, que pretende simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo e tornar as regras mais transparentes.

Como será calculada a alíquota da CBS?

Para estabelecer a alíquota de referência, o TCU deverá levar em conta a arrecadação atual dos tributos que serão substituídos. A medida busca preservar o nível de receitas do poder público durante a mudança para o novo modelo de tributação.

Segundo o Tribunal, a metodologia considera principalmente informações sobre a arrecadação efetiva, obtidas por meio de obrigações acessórias e registros contábeis das empresas.

Entre as principais fontes está a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que reúne dados de pessoas jurídicas enquadradas nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido.

O cálculo também utiliza informações macroeconômicas ajustadas, provenientes das Tabelas de Demanda e Consumo Intermediário das Contas Nacionais, elaboradas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) sobre a produção de combustíveis complementam a análise.

O que é a CBS e quais tributos serão substituídos?

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) foi instituída pela Reforma Tributária para unificar e substituir o PIS e a Cofins a partir de 2027.

O novo tributo integra a reformulação da tributação sobre o consumo e busca reduzir a complexidade do sistema, simplificando o recolhimento de impostos e ampliando a transparência das alíquotas.

Ao longo de 2026, as empresas passam por uma fase de adaptação às novas regras. Desde 1º de agosto, tornou-se obrigatório preencher os campos referentes à CBS e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais eletrônicos emitidos por empresas do regime regular.

As penalidades pelo não preenchimento das informações relativas aos novos tributos nas notas fiscais eletrônicas estão previstas para começar em 2027.

De acordo com o TCU, a mudança poderá favorecer a competitividade das empresas, com a redução dos custos de conformidade e maior previsibilidade no cumprimento das obrigações tributárias.

Reforma Tributária: o que muda em 2026 e 2027?

A implementação da CBS será gradual. Em 2026, o sistema entra em fase de transição, com uma alíquota de teste reduzida e finalidade predominantemente informativa. O período permitirá que empresas e órgãos públicos ajustem seus sistemas e procedimentos.

Nessa etapa, a orientação aos contribuintes deverá ter prioridade sobre a aplicação de multas em casos de erros relacionados à adaptação ao novo modelo.

A partir de 2027, começa a vigorar plenamente a nova estrutura da CBS, incluindo as regras aplicáveis aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

A mudança prevê a extinção do PIS e da Cofins, além da redução a zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com exceção dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus. Parte da reorganização tributária também envolve a introdução do Imposto Seletivo, destinado a determinados bens e serviços.

Recolhimento automático e créditos tributários

Outro mecanismo previsto para o novo sistema é o recolhimento automático da CBS no momento do pagamento de uma operação. O procedimento poderá utilizar instrumentos financeiros como Pix, cartões, boletos bancários e transferências eletrônicas (TED).

Segundo o governo federal, o modelo pretende assegurar o crédito tributário ao adquirente, reduzir a alíquota necessária para o conjunto dos contribuintes, diminuir erros de cálculo e ampliar a segurança jurídica nas operações comerciais.

A definição da alíquota de referência pelo TCU e sua posterior análise pelo Senado representam, portanto, etapas fundamentais para a implantação da CBS e para a transição ao novo sistema de tributação sobre o consumo.

FONTE: CNN Brasil
TEXTO: Redação
IMAGEM: Valter Campanato/Agência Brasil

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