Importação

CNI aciona STF contra fim da taxa das blusinhas e contesta isenção em importações

A Confederação Nacional da Indústria protocolou nesta sexta-feira (22), no Supremo Tribunal Federal, uma ação direta de inconstitucionalidade contra a medida provisória que extinguiu a cobrança de imposto sobre importações de até US$ 50, conhecidas popularmente como taxa das blusinhas.

Para a entidade, a retirada da alíquota de 20% aplicada sobre remessas internacionais de pequeno valor cria um desequilíbrio competitivo ao favorecer produtos estrangeiros em detrimento da indústria nacional.

CNI aponta risco à indústria e ao mercado interno

Na avaliação da confederação, a isenção tributária fere princípios constitucionais como isonomia tributária, livre concorrência e proteção ao mercado interno brasileiro.

Segundo a ação apresentada ao STF, a medida pode ampliar a desigualdade competitiva entre empresas instaladas no país e plataformas internacionais de comércio eletrônico, comprometendo empregos, arrecadação e investimentos.

O diretor jurídico da CNI, Alexandre Vitorino, argumenta que o uso de medida provisória não atende ao requisito constitucional de urgência.

De acordo com ele, embora o tema tenha relevância econômica, não haveria justificativa para adoção do instrumento em caráter emergencial.

Entidade alerta para impacto econômico e perda de empregos

A CNI sustenta que a revogação da tributação representa um retrocesso para a economia nacional.

Conforme estimativas da entidade, a cobrança instituída anteriormente ajudou a preservar cerca de 135 mil empregos e movimentou aproximadamente R$ 19,7 bilhões em 2025.

O argumento central é que a desoneração beneficia empresas estrangeiras ao transferir renda e arrecadação para o exterior, enfraquecendo o setor produtivo brasileiro.

Importações cresceram com avanço das plataformas digitais

Dados apresentados pela confederação mostram crescimento expressivo nas importações de pequeno valor ao longo da última década.

O volume financeiro saltou de US$ 800 milhões em 2013 para US$ 13,1 bilhões em 2022. Já o número de remessas postais passou de 70,5 milhões em 2018 para 176,3 milhões em 2022.

A entidade destaca ainda que, após a implementação da tributação em 2024 por meio do programa Remessa Conforme, houve retração no fluxo de encomendas internacionais em 2025.

Entidade critica retomada da isenção

Para a CNI, o retorno da isenção desfaz avanços conquistados nos últimos anos, quando plataformas estrangeiras passaram a recolher tributos no país.

A tributação começou em 2023 com a incidência de ICMS estadual e foi ampliada em 2024 com a cobrança federal de 20% sobre importações de até US$ 50.

Segundo a entidade, manter tratamento favorecido às compras internacionais cria uma vantagem artificial para produtos estrangeiros e compromete a competitividade da produção nacional.

Debate sobre isenção ganhou novo contexto com o e-commerce

A confederação também argumenta que a regra original da isenção foi criada em um cenário econômico distinto, quando o comércio eletrônico internacional ainda tinha participação reduzida.

Com a expansão das plataformas digitais, a desoneração, antes restrita a remessas ocasionais entre pessoas físicas, passou a beneficiar operações comerciais recorrentes realizadas por empresas estrangeiras.

FONTE: Portal da Indústria
TEXTO: Redação
IMAGEM: Iano Andrade / CNI

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