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ANTAQ impede cobrança indevida de R$ 23 milhões em sobre-estadia de contêineres

A atuação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) evitou a cobrança indevida de R$ 23.088.620,73 em valores relacionados à sobre-estadia de contêineres, conhecidos como detention e demurrage. O montante corresponde a cobranças registradas entre agosto e dezembro de 2025.

A reversão só foi possível graças ao intermédio da ANTAQ em negociações entre usuários, agentes marítimos e armadores, assegurando o cumprimento das normas regulatórias e a proteção dos direitos das partes envolvidas no transporte aquaviário.

Entenda o que é a sobre-estadia de contêineres

A sobre-estadia de contêineres é uma cobrança aplicada pelo armador, proprietário do equipamento e responsável pelo transporte marítimo, quando o importador ou exportador mantém o contêiner sob sua posse além do prazo livre previsto em contrato.

Embora prevista contratualmente, a cobrança deve seguir critérios regulatórios claros, sob risco de se tornar indevida, especialmente quando há falhas operacionais ou disputas interpretativas.

Audiências conciliatórias aceleram solução de conflitos

A primeira audiência de conciliação ocorreu em 26 de agosto de 2025. Desde então, foram realizadas 240 reuniões, com 176 acordos firmados, o que representa um índice de 73,3% de resolução das demandas.

Essas audiências atendem ao Acórdão nº 521/2025, que incentiva a resolução célere e efetiva de conflitos, com base nos entendimentos previstos na Resolução nº 62/2021 da ANTAQ.

Grupo especializado conduz as análises

As sessões são organizadas pelo Grupo Especializado de Fiscalização (GEF Contêineres), vinculado à Gerência de Coordenação das Unidades Regionais (GCOR) da Agência. Após análise técnica, os processos com indícios de irregularidade na cobrança de sobre-estadia são encaminhados para tentativa de acordo.

As reuniões são conduzidas por dois servidores da ANTAQ — um conciliador e um auxiliar — e ocorrem de forma on-line, por meio da plataforma Microsoft Teams. Participam dos encontros o denunciante, a empresa emissora da fatura, o transportador efetivo e demais agentes envolvidos.

Acordos podem ocorrer antes da audiência

A ANTAQ destaca que as partes podem firmar acordo antes mesmo da audiência, bastando apresentar o termo assinado e o pedido formal de desistência. Sempre que há conciliação — seja espontânea ou mediada — a denúncia é arquivada, sem aplicação de penalidades administrativas.

FONTE: ANTAQ
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/ANTAQ

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