Logística

Galpões logísticos ganham impulso com Reforma Tributária e mantêm demanda aquecida em 2026

O mercado de galpões logísticos encerrou 2025 em forte expansão e deve ganhar um novo impulso em 2026, especialmente nas regiões próximas à capital paulista. A expectativa do setor é de que a Reforma Tributária amplifique a procura por imóveis logísticos, sobretudo no raio de até 30 quilômetros de São Paulo, principal polo de consumo do país.

Estoque cresce e vacância segue baixa

De acordo com dados do Grupo EREA, especializado em real estate logístico, o estoque total de condomínios logísticos no Brasil atingiu 43,7 milhões de metros quadrados em 2025, crescimento de 8% em relação ao ano anterior. A taxa de vacância permaneceu em patamar reduzido, em 7,3%, sinalizando um mercado ainda pressionado pela demanda.

Nos recortes mais disputados da Grande São Paulo, o avanço foi ainda mais expressivo. O estoque no Raio de 30 km cresceu 10%, alcançando 12,3 milhões de m², enquanto no Raio de 15 km a alta foi de 18%, totalizando 1,6 milhão de m².

Novos projetos se concentram perto da capital

O volume de novo estoque aumentou 43% no país, chegando a 3,4 milhões de m² em 2025. O destaque ficou novamente com a capital paulista: no Raio de 30 km, os lançamentos avançaram 89%, para 1,2 milhão de m², e no Raio de 15 km houve uma expansão expressiva de 1.109%, atingindo 300 mil m².

Aluguéis sobem acima da inflação

Segundo Clarissa Etcheverry, sócia-fundadora do Grupo EREA, a tendência é de continuidade na valorização dos aluguéis. Em 2025, os preços de locação de galpões logísticos subiram, em média, 11% no país. Como o IPCA acumulado foi de 4,26%, o ganho real ficou em 6,7% acima da inflação.

Na Grande São Paulo, a pressão foi ainda maior. No Raio de 30 km, os valores avançaram 17%, o que representa 12,7% de ganho real. O preço médio pedido nessas regiões chegou a R$ 44,40 por metro quadrado, refletindo a disposição dos inquilinos em pagar mais para reduzir custos operacionais e de transporte.

E-commerce e operadores logísticos lideram locações

Os principais motores da demanda seguem sendo o e-commerce e os operadores logísticos (3PL). Juntos, esses segmentos responderam por mais de 50% das locações de galpões no Brasil em 2025, com participações de 34% e 35%, respectivamente.

Quanto mais próximo da capital paulista, maior a concentração desses setores. No Raio de 30 km, o e-commerce ficou com 54% das locações, enquanto os operadores logísticos responderam por 19%. Já no Raio de 15 km, o e-commerce representou 45%, e os 3PL, 36%.

Projeções indicam mercado firme em 2026

Apesar de um cenário macroeconômico desafiador, marcado por juros elevados e tensões no comércio internacional, o Grupo EREA projeta manutenção da demanda aquecida. Para o estoque futuro especulativo, o preço pedido no Raio de 30 km já alcança R$ 44/m², bem acima da média de R$ 35,60/m² registrada em 2025.

No Raio de 15 km, a expectativa é de elevação para R$ 45,40/m², frente aos R$ 44,40/m² do ano anterior. Em nível nacional, a previsão é de 3,1 milhões de m² adicionados ao estoque em 2026, uma queda de 9% em relação a 2025, mas com maior foco nas áreas mais estratégicas.

São Paulo segue como principal termômetro do setor

Nos arredores da capital, o cenário se inverte. A estimativa é de crescimento de 15% nos lançamentos no Raio de 30 km, para 1,35 milhão de m², e de 21% no Raio de 15 km, para 303 mil m². A taxa de pré-locação reforça o aquecimento: 61% do novo estoque do Raio de 30 km já está pré-alocado ou em negociação avançada.

Reforma Tributária deve redesenhar a logística

Para os executivos do EREA, o principal catalisador de mudanças em 2026 será a Reforma Tributária, que promove a transição da tributação na origem para o destino final do consumo. Historicamente, indústrias e varejistas se instalaram em regiões distantes dos grandes centros para aproveitar incentivos fiscais, mesmo com custos logísticos mais elevados.

Com a redução gradual desses benefícios, a eficiência logística tende a se tornar decisiva. A proximidade dos grandes mercados consumidores deve ganhar ainda mais peso nas decisões de localização.

Segundo Leandro Bassoi, CEO do EREA, empresas já avaliam quando deixará de ser vantajoso manter operações distantes dos centros urbanos. A expectativa é de uma reorganização progressiva das operações logísticas entre 2026 e 2033, período de transição da reforma, com maior concentração em regiões como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba e outros grandes polos de consumo.

FONTE: InfoMoney
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Grupo EREA

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Comércio Exterior

Receita Federal debate modernização da Aduana Brasileira em live especial

Evento discute o futuro da administração aduaneira no Brasil
A Receita Federal realizará uma live especial com foco no futuro da Aduana Brasileira, reunindo autoridades do órgão para discutir os rumos da administração aduaneira, a modernização de processos e o fortalecimento da segurança jurídica no comércio exterior.

Modernização, conformidade e facilitação do comércio exterior
Durante a transmissão, serão apresentados os principais avanços voltados à facilitação do comércio exterior, com destaque para o Portal Único de Comércio Exterior, os programas de conformidade da Receita Federal e as atualizações do Programa OEA (Operador Econômico Autorizado). O encontro também abordará os impactos da reforma tributária no comércio exterior, tema central para empresas importadoras e exportadoras.

Autoridades confirmadas na live da Receita Federal
A live contará com a participação de representantes estratégicos da área aduaneira, entre eles o Subsecretário de Administração Aduaneira, o Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, o Coordenador Operacional Aduaneiro e os chefes das Divisões de Importação e do Centro OEA, que irão compartilhar análises técnicas e perspectivas institucionais.

Importância do debate para o setor aduaneiro
A iniciativa reforça o compromisso da Receita Federal do Brasil com a modernização da aduana, a ampliação da conformidade aduaneira e a criação de um ambiente mais previsível e eficiente para o comércio internacional.

Participantes confirmados até o momento:

• Subsecretário de Administração Aduaneira

• Coordenador-Geral de Administração Aduaneira

• Coordenador Operacional Aduaneiro

• Chefes das Divisões de Importação e do Centro OEA

📅 22/01/2026

⏰ 14h

📍 Ao vivo no YouTube da Receita Federal

Participe e acompanhe essa conversa estratégica sobre o futuro da Aduana no Brasil!

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Comércio Exterior

Lei Complementar extingue multa por erro de classificação fiscal na importação

A Lei Complementar nº 227/2026, que regulamenta a reforma tributária e foi sancionada nesta semana, eliminou a multa aduaneira de 1% por erro na classificação fiscal de mercadorias importadas. A penalidade existia desde 1966, quando foi criada pelo Decreto-Lei nº 37, e incidia sobre o valor total do produto, o que ampliava significativamente o impacto financeiro para os importadores.

Penalidade antiga gerava alto custo ao importador

Embora o percentual fosse considerado baixo, a multa tinha peso relevante nas operações de comércio exterior, especialmente em cargas de grande valor. O sistema brasileiro conta atualmente com mais de 10 mil códigos de classificação tributária, segundo a tabela mais recente da Receita Federal, o que torna a identificação correta um processo altamente técnico e sujeito a divergências.

As descrições são detalhadas a ponto de variar conforme características mínimas do produto, como o tipo de acabamento de um tapete ou a versão de um aparelho eletrônico. Especialistas apontam que os setores de infraestrutura, saúde e tecnologia devem ser os mais beneficiados, devido à importação frequente de máquinas, peças e equipamentos, inclusive para reposição.

Mudança atinge novas autuações e gera debate jurídico

Até a alteração legislativa, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) mantinha a multa na maioria dos julgamentos. Com a nova lei, a penalidade deixa de ser aplicada em novas autuações fiscais. No entanto, surge a discussão sobre o alcance da norma em processos ainda em andamento.

Tributaristas defendem a aplicação do princípio da retroatividade benigna, previsto no Código Tributário Nacional (CTN), segundo o qual a norma mais favorável ao contribuinte deve prevalecer, inclusive para fatos anteriores.

Retroatividade será ponto central no Carf

Para o conselheiro do Carf e vice-presidente de turma aduaneira, Laércio Uliana, esse será um dos principais temas debatidos a partir de agora no tribunal administrativo. Segundo ele, há uma corrente majoritária que admite a aplicação da retroatividade benigna aos casos antigos, enquanto outra sustenta que o princípio não se aplicaria às questões aduaneiras, por não terem natureza estritamente tributária.

Uliana lembra que a multa de 1% não era restrita apenas à classificação fiscal, mas também abrangia erros na quantidade declarada, na descrição da mercadoria ou na omissão de informações relevantes. Ele cita como exemplo um caso recente envolvendo a importação de plataforma de petróleo, em que a penalidade foi mantida por ausência de dados essenciais para a correta valoração aduaneira.

Multa era aplicada mesmo sem fraude ou dano fiscal

Na avaliação do professor e tributarista Leonardo Branco, sócio do Daniel, Diniz e Branco Advocacia Tributária e Aduaneira, a penalidade estava entre as mais automáticas do sistema. “A multa era aplicada mesmo sem fraude, sem prejuízo fiscal ou aduaneiro. Bastava um erro formal”, afirma.

Segundo ele, havia situações em que nem mesmo a Receita Federal e o Carf concordavam sobre a classificação correta, chegando a uma terceira interpretação. Ainda assim, a penalidade era mantida, entendimento que foi consolidado pela Súmula 161 do Carf.

Com a nova lei complementar, Branco avalia que esse posicionamento tende a ser superado. “Se o Estado deixou de considerar aquele comportamento como reprovável, isso vale para o presente e para o passado”, diz.

Alinhamento com práticas internacionais

Para especialistas, a extinção da multa representa um avanço relevante. Apesar de representar apenas 1%, o valor se tornava expressivo em operações de grande porte, como cargas marítimas. Além disso, a medida reforça princípios da reforma tributária, como proporcionalidade e racionalidade punitiva.

Leonardo Branco destaca ainda que a mudança aproxima o Brasil de padrões internacionais, citando o Acordo de Cooperação Econômica e Comercial (ATEC) firmado entre Brasil e Estados Unidos, que afasta penalidades em casos de erro aduaneiro corriqueiro. “Isso não significa tolerância com fraudes. O fraudador continua sujeito às punições mais severas”, ressalta.

FONTE: APET
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/APET

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Informação

Reforma Tributária é sancionada e regulamentação avança com vetos presidenciais

O projeto que conclui a regulamentação da Reforma Tributária foi sancionado, marcando mais uma etapa da reestruturação do sistema de tributos sobre o consumo no Brasil. O texto aprovado é o PLP nº 108/2024, agora convertido na Lei Complementar nº 227/2026.

A norma institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que irão substituir gradualmente PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, simplificando a cobrança e reduzindo a cumulatividade dos impostos.

Comitê Gestor e transição para o IVA Dual

A lei também formaliza a criação do Comitê Gestor do IBS, responsável por administrar arrecadação, fiscalização, cobrança, distribuição de receitas e definição de alíquotas. O IBS, junto com a CBS, compõe o chamado IVA Dual, que terá implementação plena a partir de 2033, com alíquota padrão limitada a 26,5%.

Apesar da sanção, o texto foi aprovado com vetos presidenciais a dispositivos incluídos pelo Congresso Nacional. Segundo análise do advogado Murilo Adib Massad Boriero, do Briganti Advogados, os vetos não alteram a estrutura central da reforma, mas ajustam pontos técnicos para reduzir riscos jurídicos e preservar o equilíbrio fiscal.

SAFs mantêm tributação integral

Um dos vetos de destaque envolve as Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs). Foi mantida a tributação das receitas provenientes de cessão de direitos esportivos e transferências de atletas pelo regime geral, revertendo a exclusão aprovada no Congresso.

Também foi vetada a proposta de reduzir a carga tributária das SAFs de 6% para 5%. A justificativa do governo se baseia na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que impede a concessão de benefícios fiscais sem compensação.

Alíquotas reduzidas e risco jurídico

Outro ponto barrado foi a criação de alíquotas reduzidas de IBS e CBS para produtos específicos, como bebidas lácteas e alimentos líquidos de origem vegetal. Para a equipe econômica, a redação era ampla demais e poderia gerar insegurança jurídica e distorções concorrenciais.

Pontos de fidelidade ficam fora da tributação

O presidente também vetou a inclusão de programas de fidelidade como base tributável. Com isso, pontos concedidos gratuitamente aos consumidores permanecem fora da incidência de CBS e IBS, afastando a tributação desses benefícios.

Cashback e devolução de tributos

Foi rejeitada ainda a possibilidade de adiar a aplicação do cashback tributário em setores com cobrança concentrada na origem, como o gás canalizado. O veto garante que a devolução de impostos às famílias de baixa renda ocorra de forma simultânea à arrecadação.

ITBI e competências federativas

No campo federativo, foram vetadas mudanças que antecipavam o fato gerador do ITBI para a formalização do título de transferência imobiliária. Também caíram dispositivos que interferiam em competências tributárias de estados e municípios, evitando o chamado “congelamento” das autonomias locais.

Zona Franca de Manaus e conceito de simulação

Outro veto relevante retirou a exclusividade da Suframa na normatização dos processos produtivos básicos da Zona Franca de Manaus, ampliando a coordenação federativa. Já a tentativa de redefinir o conceito de simulação como fraude fiscal foi suprimida para evitar conflitos com entendimentos consolidados no Judiciário.

Portal da Reforma Tributária entra em operação

Com a sanção da lei, entrou em funcionamento o Portal da Reforma Tributária, desenvolvido pelo Serpro e pela Receita Federal. A plataforma reúne calculadora de tributos, apuração assistida e declarações pré-preenchidas, permitindo que empresas e contribuintes simulem as novas regras.

Durante o período de testes, que vai até 2027, não haverá penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias. A transição completa se estende até 2032, quando os sistemas antigo e novo ainda coexistirão.

FONTE: Forbes
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Forbes

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Agronegócio

Reforma tributária impõe ajustes imediatos ao produtor rural em Mato Grosso

Produtores rurais e empresas do agronegócio em Mato Grosso precisam promover mudanças imediatas na rotina operacional em função da Reforma Tributária. Embora a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) esteja prevista apenas para 2027, a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) alerta que as obrigações acessórias passaram a valer desde 1º de janeiro de 2026.

Notas fiscais já devem incluir novos tributos

As novas exigências estão previstas na Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentadas pela Lei Complementar nº 214/2025. A partir de agora, todos os documentos fiscais precisam conter campos específicos para IBS e CBS, mesmo antes da cobrança efetiva. Essas informações servirão de base para que o Fisco teste sistemas e ajuste futuras alíquotas tributárias.

Erros podem gerar multas e autuações

O não cumprimento das novas regras pode resultar em penalidades severas, incluindo multas e autuações fiscais. Segundo a Famato, o foco em 2026 deve estar na atualização dos emissores de nota fiscal, além do alinhamento constante com as equipes de contabilidade, para assegurar a correta escrituração e a manutenção do histórico de créditos de insumos.

Controle de créditos é essencial nas grandes culturas

Em atividades de larga escala, como soja, milho e algodão, o controle fiscal se torna ainda mais estratégico. O uso intensivo de fertilizantes, sementes e defensivos agrícolas gera volumes elevados de créditos tributários, que só poderão ser compensados no futuro se as notas fiscais estiverem corretamente vinculadas às respectivas safras.

Ajustes operacionais marcam fase de transição

De acordo com José Cristovão Martins Junior, analista tributário da Famato, o momento exige atenção redobrada. “Este é um ano de ajuste operacional. O produtor precisa atualizar sistemas, organizar os créditos e alinhar as rotinas fiscais com o contador”, orienta.

CNPJ passa a ser obrigatório em 2026

Outro ponto relevante da Reforma Tributária é a exigência de CNPJ para todos os produtores rurais a partir de julho de 2026. A medida busca organizar a estrutura jurídica das propriedades, especialmente aquelas operadas em regime de sociedade. O novo modelo de inscrição passará a utilizar combinações de letras e números e deverá incluir todos os sócios envolvidos na atividade.

Regimes variam conforme o faturamento

As regras do novo sistema também variam de acordo com o faturamento anual. Produtores com receita bruta de até R$ 3,6 milhões poderão optar por regimes simplificados. Acima desse limite, a adesão ao novo modelo será obrigatória, exigindo simulações detalhadas para avaliar o impacto da carga tributária sobre a atividade rural.

Ferramenta auxilia no planejamento tributário

Para apoiar o planejamento, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) disponibilizou uma calculadora gratuita, que permite simular os efeitos do IBS e da CBS de forma prática. A ferramenta auxilia produtores e contadores na tomada de decisões estratégicas para os próximos ciclos produtivos.

FONTE: Canal Rural Mato Grosso
TEXTO: Redação
IMAGEM:  Pedro Silvestre/Canal Rural Mato Grosso

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Informação

Governo federal lança plataforma digital da Reforma Tributária e inicia fase de testes do novo sistema fiscal

O governo federal lançou nesta terça-feira (13) a Plataforma Digital da Reforma Tributária, sistema criado para apoiar a transição ao novo modelo de tributação do consumo previsto na Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional. A ferramenta permitirá que contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores testem, na prática, as regras da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) antes do início oficial da vigência, em 2027.

O lançamento ocorreu no mesmo dia em que foi sancionado o projeto de lei complementar que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), órgão responsável pela administração do tributo que substituirá impostos atuais e será compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios.

Durante a cerimônia, representantes do Executivo destacaram que a plataforma representa um passo decisivo para garantir segurança jurídica e adaptação gradual ao novo modelo. O sistema funcionará como um ambiente de testes para que, em janeiro de 2027, a estrutura esteja plenamente operacional.

Tecnologia e justiça fiscal no centro da reforma

O presidente do Serpro, Wilton Mota, afirmou que a Reforma Tributária do consumo promove uma das transformações estruturais mais profundas do sistema fiscal brasileiro. Segundo ele, a mudança vai além da reorganização de impostos ao ampliar a transparência e fortalecer a justiça fiscal.

Mota ressaltou que o projeto depende de um ecossistema tecnológico seguro e robusto, capaz de integrar bases de dados confiáveis e apoiar decisões estratégicas do poder público, inclusive no combate à evasão e às desigualdades tributárias.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que o novo sistema está entre os mais modernos do mundo. De acordo com ele, a plataforma permitirá uma visão detalhada da economia nacional, com dados sobre arrecadação, preços e impactos de eventuais mudanças de alíquotas, contribuindo para a formulação de políticas públicas mais eficientes.

Como funciona a plataforma digital da Reforma Tributária

Desenvolvida pela Receita Federal em parceria com o Serpro, a plataforma é estruturada em três pilares: transformação fiscal, inovação tecnológica e soberania digital. O sistema tem capacidade para processar até 200 milhões de operações por dia e movimentar cerca de 5 petabytes de dados por ano.

Segundo o governo, mais de 400 empresas participaram da fase de testes nos últimos seis meses. Entre as funcionalidades disponíveis estão calculadora oficial de tributos, apuração assistida, monitoramento em tempo real de débitos e créditos, além de ambientes de simulação para validação de sistemas e processos. Todas as operações nessa etapa têm caráter educativo, sem cobrança de tributos.

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que a plataforma busca fortalecer a relação do Fisco com os bons contribuintes, oferecendo orientação, reduzindo erros e diminuindo custos operacionais e litígios. O sistema também promete eliminar falhas no preenchimento de documentos fiscais, com integração direta às bases da Receita e notificações automáticas em caso de inconsistências.

Como acessar a plataforma da Reforma Tributária

A Plataforma Digital da Reforma Tributária pode ser acessada pelo endereço consumo.tributos.gov.br.

Impactos para as empresas

As empresas terão até o quarto mês após a regulamentação da reforma para testar sistemas, ajustar documentos fiscais e se adaptar às novas regras, sem aplicação de penalidades. Após esse período, empresas de maior porte deverão destacar, de forma informativa, as alíquotas-teste da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) nas notas fiscais, sem recolhimento efetivo.

A medida tem como objetivo validar processos, testar sistemas e subsidiar o cálculo das alíquotas definitivas, preservando a carga tributária durante a transição.

O que muda para os consumidores

Para os consumidores, não haverá impacto nos preços. As novas informações incluídas nas notas fiscais terão caráter exclusivamente informativo, ampliando a transparência tributária. Empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs) estão dispensadas dessa exigência neste momento.

O início da implementação tem caráter educativo, sem aplicação de sanções. Notas fiscais sem os novos campos não serão rejeitadas enquanto as administrações tributárias se adaptam à plataforma nacional.

Comitê Gestor do IBS: estrutura e atribuições

O Comitê Gestor do IBS será responsável por arrecadar, compensar e distribuir o imposto, além de uniformizar a aplicação da legislação e centralizar obrigações acessórias. A estrutura prevê independência técnica e orçamentária, alternância da presidência entre representantes de estados e municípios e participação mínima de 30% de mulheres na diretoria executiva.

O órgão contará com 54 membros, metade indicada pelos governadores e metade representando os municípios, com mandatos de quatro anos. Durante a fase inicial, as cadeiras municipais serão divididas entre a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Regras de decisão e transição tributária

A partir de 2026, os representantes municipais passarão a ser escolhidos por meio de eleições. As reuniões ocorrerão trimestralmente, com possibilidade de convocações extraordinárias. Para aprovação de decisões, será exigida maioria absoluta, apoio de estados que representem mais da metade da população brasileira e aval da maioria dos representantes municipais.

A legislação também estabelece regras para o aproveitamento de créditos de ICMS acumulados até 31 de dezembro de 2032, que poderão ser compensados com débitos futuros do IBS ou devolvidos de forma parcelada. Para serviços financeiros, como crédito, câmbio e seguros, foi definido um regime específico, com alíquota inicial de 10,85% em 2027, elevando-se gradualmente até 12,5% em 2033. Durante o período de transição, o ISS terá redução proporcional à entrada do IBS.

FONTE: Exame
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/SIEG

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Informação

Receita Federal impõe novas regras e pode limitar compensação de benefícios de ICMS

A regulamentação da Receita Federal sobre o acesso ao fundo de compensação dos benefícios fiscais de ICMS acendeu um alerta entre contribuintes e especialistas tributários. A Portaria nº 635, publicada no fim de 2025, é alvo de críticas por estabelecer restrições não previstas na Lei Complementar nº 214/2025, que integra o conjunto de normas da reforma tributária. O fundo contará com R$ 160 bilhões em recursos da União.

Critérios mais rígidos geram insegurança jurídica

O principal ponto de controvérsia está na interpretação dos conceitos de “benefícios onerosos” concedidos “por prazo certo”, que são elegíveis à compensação. Tributaristas avaliam que a Receita restringiu esses critérios ao detalhá-los em portaria, o que pode contrariar dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN) e abrir espaço para judicialização.

Além disso, a norma estabelece parâmetros específicos para a comprovação do direito ao fundo, o que, na avaliação de especialistas, extrapola o que foi definido em lei.

Análise única pode afetar setores inteiros

Outro ponto sensível é que a Receita Federal deve analisar apenas uma vez se determinado incentivo estadual atende aos requisitos da portaria. Caso o benefício não seja considerado apto, a negativa tende a valer para todos os contribuintes que solicitarem compensação com base no mesmo incentivo.

A interpretação decorre do artigo 5º, inciso II, da portaria, que exige a chamada “declaração de aptidão” do programa estadual. “É como se a Receita Federal criasse uma barreira prévia”, afirma o tributarista Ricardo de Holanda Janesch, diretor de operações da ROIT. Segundo ele, uma decisão negativa inicial pode inviabilizar pedidos posteriores, mesmo que existam particularidades entre as empresas.

Especialistas recomendam pedido antecipado

Diante do novo cenário, advogados orientam que as empresas façam o pedido de habilitação o quanto antes. A portaria determina que cada incentivo deve ser solicitado separadamente até dezembro de 2028, por meio do e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita.

Os valores do fundo serão distribuídos entre 2029 e 2032, período que marca o encerramento dos benefícios fiscais de ICMS, substituídos gradualmente pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 2033. Apesar da previsão constitucional dos recursos, não há garantia de que o montante será suficiente para atender todos os contribuintes.

Fundo foi criado para preservar direitos adquiridos

Segundo a advogada Paloma Rosa, sócia do Vieira Rezende Advogados, o fundo surgiu da impossibilidade de simplesmente extinguir incentivos concedidos sob condições específicas. “Benefícios fiscais outorgados por prazo certo e sob condição onerosa não podem ser revogados. Como a reforma tributária reduz o ICMS e amplia o IBS, foi necessário criar um mecanismo de compensação”, explica.

A portaria exige que as empresas comprovem a repercussão econômica do benefício, como investimentos realizados, geração de empregos ou outros impactos mensuráveis.

Conceito de “condição onerosa” deve ir à Justiça

Na avaliação de Paloma Rosa, o principal foco de disputas judiciais será a definição de condição onerosa, conceito presente no CTN desde 1966. “Restringir um conceito legal por meio de portaria é ilegal”, afirma.

Ela cita como exemplo possíveis discussões envolvendo o Repetro, regime especial aplicado ao setor de petróleo e gás. Embora imponha limitações ao uso de equipamentos importados com benefício fiscal, a caracterização dessas exigências como contrapartida onerosa pode ser questionada.

Risco de efeito cascata e excesso de burocracia

Para Janesch, a negativa inicial a um benefício pode funcionar como um “selo” difícil de reverter. Ele alerta ainda para a dificuldade prática de comprovar critérios exigidos pela Receita, como aumento de faturamento ou investimentos específicos.

Por isso, a recomendação é que empresas avaliem cuidadosamente seus incentivos e atuem de forma coordenada com entidades de classe, evitando pedidos mal instruídos que possam prejudicar setores inteiros.

Recursos administrativos e críticas à norma

É possível recorrer das decisões da Receita, com análise pelo secretário do órgão e, em última instância, pelo ministro da Fazenda. Segundo o advogado Raphael Lavez, o processo não passa pelo Carf, já que não se trata de lançamento tributário, mas de um recurso administrativo.

Na avaliação de Lavez, a portaria impõe excesso de burocracia e pode violar o princípio da proteção da confiança, ao dificultar o acesso a um fundo criado justamente para compensar investimentos já realizados.

FONTE: Valor Econômico
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Valor Econômico

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Informação

Receita Federal suspende multas por notas sem IBS e CBS até 1º de abril

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram um ato conjunto que suspende temporariamente a aplicação de multas relacionadas ao IBS e à CBS durante a fase inicial de implementação do novo sistema tributário. A medida vale até 1º de abril de 2026 e faz parte do cronograma oficial de transição previsto na Lei Complementar nº 214/2025.

Suspensão de penalidades marca início da transição tributária

O ato conjunto RFB/CGIBS nº 1/25, publicado no Diário Oficial da União, determina que não haverá penalidades pela ausência de preenchimento ou registro dos campos específicos do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos durante o período inicial de adaptação.

A suspensão das multas vale até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos dos novos tributos, permitindo que empresas ajustem sistemas e processos sem risco de autuação.

Apuração terá caráter apenas informativo em 2026

Durante todo o ano de 2026, a apuração do IBS e da CBS será apenas informativa, sem geração de débitos tributários, desde que o contribuinte cumpra as obrigações acessórias previstas na legislação.

Na prática, os dados enviados servirão para testes operacionais, validação de sistemas e ajustes técnicos, sem efeitos financeiros ou aplicação de penalidades.

Emissão de documentos fiscais continua obrigatória

Apesar da suspensão das multas, a Receita Federal reforça que a emissão de documentos fiscais eletrônicos permanece obrigatória em todas as operações com bens e serviços, inclusive importações e exportações.

Os regulamentos do IBS e da CBS irão aproveitar documentos já existentes, como NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, BP-e e MDF-e, além de prever novos modelos específicos para determinados setores, como saneamento, gás e alienação de bens imóveis.

Objetivo é garantir transição segura ao novo sistema

Segundo o ato normativo, a suspensão temporária das penalidades busca garantir uma transição segura e gradual para o novo modelo de tributação sobre o consumo, evitando autuações durante a fase de adaptação tecnológica e operacional de empresas, entes federativos e da própria administração tributária.

A norma também esclarece que a flexibilização não afasta a exigência de cumprimento das obrigações relativas a outros tributos atualmente em vigor, nem impede a criação de regras específicas para operações de comércio exterior.

FONTE: Migalhas
TEXTO: Redação
IMAGEM: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Reforma Tributária: Receita adia multa por ausência de IBS e CBS nas notas fiscais

Prazo para adaptação às novas regras é estendido até abril
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS decidiram adiar para 1º de abril o início das penalidades para empresas e profissionais autônomos que ainda não incluírem o IBS e a CBS nas notas fiscais. Até essa data, os documentos emitidos sem os novos tributos não serão rejeitados nem gerarão multas.

A medida faz parte do período de transição da reforma tributária, que cria o modelo do IVA dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Obrigatoriedade do IBS e da CBS entra em fase de adaptação
Embora a legislação previsse a obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro, a Receita Federal decidiu flexibilizar a aplicação da regra. O objetivo é permitir que empresas ajustem seus sistemas e processos internos sem sofrer sanções imediatas.

A exigência prevê que os dois novos tributos passem a constar de forma destacada nos documentos fiscais eletrônicos, mesmo que, neste primeiro momento, não haja recolhimento adicional.

Nota Técnica 1.33 garante período sem penalidades
A decisão foi formalizada por meio da Nota Técnica 1.33, elaborada em conjunto com o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat). O documento determina que notas fiscais emitidas sem a indicação do IBS e da CBS não serão rejeitadas automaticamente.

Posteriormente, a Receita Federal e o Comitê Gestor confirmaram que, durante o período de adaptação de três meses, não haverá aplicação de multas ou sanções. A medida busca evitar impactos operacionais e gargalos nos sistemas das empresas.

Atenção ao prazo final: sanções começam em abril
Apesar da flexibilização, a obrigatoriedade permanece. A partir de 1º de abril, empresas que não estiverem adequadas às novas exigências poderão sofrer penalidades previstas na legislação.

A recomendação é que os ajustes sejam feitos o quanto antes, evitando riscos fiscais e operacionais no momento em que a fiscalização for intensificada.

Reforma tributária e o cronograma do IVA dual
A Lei Complementar nº 214/2025 deu início à reestruturação do sistema tributário brasileiro. A partir de 1º de janeiro de 2026, começa oficialmente o período de testes do novo modelo.

A reforma prevê a extinção gradual de cinco tributos — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — substituídos pelo IVA dual, composto por IBS (estadual e municipal) e CBS (federal). Também está prevista a criação do Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, com início programado para 2027.

Como funciona a fase de testes dos novos tributos
Durante o período inicial, as alíquotas da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) serão compensadas com os valores já pagos de PIS e Cofins. Na prática, não haverá aumento de carga tributária, mas sim um processo de adaptação técnica e operacional.

Essa fase serve para testar sistemas, validar cadastros e ajustar a emissão de documentos fiscais antes da implementação plena do novo modelo.

Empresas devem atualizar sistemas e processos
Para cumprir as exigências da reforma tributária, será necessário atualizar sistemas de ERP, revisar cadastros fiscais e reavaliar classificações de produtos e serviços. A adequação correta também garante o aproveitamento de créditos tributários e reduz riscos futuros.

Especialistas recomendam que as empresas não deixem a adaptação para a última hora, mesmo com a flexibilização temporária oferecida pela Receita Federal.

FONTE: Gazeta do Povo
TEXTO: Redação
IMAGEM: Imagem criada utilizando Dall-E/Gazeta do Povo

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Informação

Receita Federal lança ambiente de testes da CBS para adaptação à Reforma Tributária do Consumo

Plataforma permitirá simulações e validações técnicas antes da entrada em vigor do novo modelo tributário

A Receita Federal do Brasil vai disponibilizar, a partir de 12 de janeiro de 2026, o Ambiente de Produção Beta da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A ferramenta ficará acessível no endereço consumo.tributos.gov.br e tem como objetivo preparar contribuintes, profissionais da área e desenvolvedores para as mudanças previstas na Reforma Tributária do Consumo, sem gerar efeitos financeiros reais.

Ambiente de testes para adaptação gradual

A nova plataforma foi criada para permitir testes, simulações e validações técnicas, funcionando como uma etapa preparatória para o sistema definitivo da CBS. Durante todo o ano de 2026, o ambiente será destinado exclusivamente a esse fim, sem impacto tributário ou obrigações fiscais efetivas.

Participação de empresas no projeto-piloto

Desde julho de 2025, cerca de 410 empresas participam do Piloto da Reforma Tributária do Consumo – CBS (RTC-CBS). Essas organizações vêm contribuindo ativamente para o desenvolvimento e aprimoramento das funcionalidades do sistema, que agora passam a estar disponíveis de forma mais ampla ao público interessado.

Preparação para o novo modelo tributário

A iniciativa busca garantir uma transição mais segura e eficiente para o novo modelo de tributação sobre o consumo, permitindo que empresas, contadores e desenvolvedores ajustem seus processos com antecedência. O ambiente de testes reproduz as principais operações previstas para a CBS definitiva, servindo como base para capacitação e ajustes tecnológicos.

Acesse o comunicado aqui e conheça os detalhes sobre o Ambiente de Produção Beta.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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