Informação

Reforma Tributária: Receita Federal divulga manuais e leiautes da nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE)

A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou para consulta e download os manuais, leiautes técnicos e uma nova seção de Perguntas Frequentes da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). A iniciativa integra o processo de implantação da Reforma Tributária do Consumo, criada pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

A liberação antecipada do material técnico tem como objetivo dar mais previsibilidade e segurança à transição para o novo modelo tributário brasileiro.

DeRE é obrigação acessória ligada à CBS

A DeRE passa a ser uma obrigação acessória essencial para a correta apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em operações enquadradas em regimes tributários específicos. A declaração assegura a aplicação adequada das novas regras fiscais previstas na reforma.

Segundo a Receita Federal, o acesso prévio à documentação permite que contribuintes, profissionais da contabilidade e desenvolvedores de sistemas se antecipem às exigências e realizem as adaptações necessárias.

Manuais, leiautes e arquivos técnicos já estão disponíveis

Entre os materiais já publicados pela Receita Federal estão:
Manual do Usuário da DeRE (versão 1.0.00)
Leiautes da DeRE (versão 1.0.0)
Arquivos XSD (versão 1.0.0)
Seção de Perguntas Frequentes, com esclarecimentos sobre o preenchimento e envio da declaração

Caso as informações não sejam suficientes, os contribuintes podem utilizar o canal “Fale Conosco”, disponível dentro da própria área de Perguntas Frequentes.

Onde acessar a documentação da DeRE

A documentação da primeira fase da Declaração de Regimes Específicos pode ser consultada em dois ambientes oficiais.

No site da Receita Federal, o acesso ocorre pela página da Reforma Tributária do Consumo, localizada no menu Acesso à Informação, seguindo para a área de Documentos Fiscais e, em seguida, para a seção da DeRE.

Outra opção é o Portal Sped, onde há uma área específica dedicada à nova declaração dentro do Sistema Público de Escrituração Digital.

Quem está obrigado a entregar a DeRE

Devem apresentar a Declaração de Regimes Específicos os prestadores de serviços financeiros, as operadoras de planos de assistência à saúde — incluindo planos funerários e de saúde animal — e as entidades que exploram concursos de prognósticos, conforme definido na documentação técnica.

A Receita Federal reforça que seguirá disponibilizando orientações e ferramentas para apoiar cidadãos e empresas na adaptação ao novo sistema tributário nacional.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

Ler Mais
Comércio Exterior

Receita Federal propõe atualização das regras do Programa OEA

A Receita Federal apresentou uma proposta de atualização das normas do Programa OEA (Operador Econômico Autorizado), em um movimento voltado à modernização, à inovação regulatória e ao aumento da atratividade do programa. A iniciativa pretende adequar as regras aos novos desafios trazidos pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 225/2026, que ampliam exigências e oportunidades no comércio exterior.

Entre os principais objetivos estão a certificação de empresas comerciais exportadoras e a criação de mecanismos para o diferimento do pagamento de tributos na importação para operadores certificados.

Novos níveis de certificação ampliam escopo do Programa OEA

A proposta de revisão da Instrução Normativa do Programa OEA prevê a criação de novos níveis de certificação, com critérios mais alinhados à realidade do setor.

Um dos destaques é o OEA-Conformidade Essencial, voltado especialmente às empresas comerciais exportadoras. Nesse modelo, o ingresso será baseado em critérios objetivos, avaliados de forma automatizada, enquanto a permanência exigirá o cumprimento contínuo de requisitos adicionais monitorados ao longo da participação no programa.

Outro avanço é a criação do OEA-Conformidade de Excelência, direcionado a operadores já certificados como OEA-C e que também possuam certificação no Confia ou classificação Sintonia “A+”. Esse nível permitirá a vinculação da certificação à operacionalização do diferimento de tributos na importação, conforme autorizado pela legislação recente.

Regras mais rígidas e alinhamento ao marco legal

A atualização normativa também propõe ajustes nas regras de participação no Programa OEA, incluindo dispositivos que vedam o ingresso e a permanência de intervenientes classificados como devedores contumazes, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 225/2026.

Outro ponto abordado é a harmonização das normas do Programa OEA com o rito legal aplicável aos processos de exclusão de operadores, garantindo maior segurança jurídica e coerência regulatória.

Projeto piloto testa diferimento de tributos na importação

De forma paralela, a Receita Federal apresentou uma minuta de Teste de Procedimentos para a execução de um projeto piloto. A proposta é avaliar, em ambiente controlado, os procedimentos operacionais e sistêmicos relacionados ao diferimento do pagamento de tributos na importação por operadores certificados.

Abaixo, seguem as versões mais atualizadas das minutas. Se houver alguma mudança relevante em seus conteúdos, compartilharemos, neste mesmo local, novas versões destes documentos.

A iniciativa permitirá o aperfeiçoamento de controles, fluxos e sistemas antes da implementação em escala mais ampla.

Participação do setor privado é considerada essencial

As minutas divulgadas estão em fase de discussão técnica e não têm caráter normativo, ou seja, não produzem efeitos jurídicos até a publicação dos atos definitivos. O compartilhamento das propostas reforça o modelo de parceria entre a Receita Federal e o setor privado, base do Programa OEA, com foco na conformidade aduaneira e na facilitação do comércio exterior.

A Receita Federal destaca que a contribuição de operadores, entidades representativas e demais interessados será fundamental para o aprimoramento das propostas e convida o setor a enviar análises, sugestões e contribuições técnicas ao longo do processo.

Os interessados podem encaminhar sugestões e contribuições por meio do formulário disponível aqui.

Novas informações sobre o andamento das propostas serão divulgadas nos canais oficiais da Receita Federal.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

Ler Mais
Informação

Receita Federal moderniza página da Transação Tributária e amplia acesso à regularização fiscal

A Receita Federal do Brasil lançou uma versão atualizada da página dedicada à Transação Tributária, com foco em ampliar o acesso aos serviços, reforçar a transparência tributária e tornar as informações mais claras para os contribuintes. A iniciativa busca tornar o processo de regularização fiscal mais simples, previsível e acessível.

Layout moderno e informações mais objetivas

O novo ambiente digital apresenta layout modernizado, navegação intuitiva e conteúdo reorganizado. As informações sobre as modalidades de transação de débitos tributários foram estruturadas de forma didática, com linguagem direta e orientação prática. O contribuinte encontra um passo a passo completo, que vai da verificação de elegibilidade até a formalização do acordo com o Fisco.

Quadro comparativo reúne editais e condições

Entre as principais novidades está a inclusão de um quadro comparativo dos editais de transação. A ferramenta permite visualizar, em um único espaço, dados essenciais como prazos de adesão, percentuais de desconto, formas de pagamento, público-alvo e regras específicas de cada modalidade. A medida facilita a tomada de decisão e contribui para maior segurança jurídica no processo.

Transparência ativa e acesso a dados abertos

Alinhada à política de transparência ativa, a página passa a disponibilizar dados abertos sobre os resultados da política de transação. As informações podem ser utilizadas por pesquisadores, órgãos de controle e pela sociedade, fortalecendo a prestação de contas e o uso estratégico de dados públicos na administração tributária.

Modernização digital e incentivo à conformidade

A atualização integra um conjunto de ações voltadas à modernização dos serviços digitais da Receita Federal e ao incentivo à conformidade tributária. Ao oferecer instrumentos claros e orientativos, a Receita busca reduzir litígios, ampliar a adesão voluntária e aumentar a eficiência na gestão do crédito tributário.

Simuladores interativos serão lançados em breve

Outra novidade anunciada é a disponibilização futura de simuladores interativos, que permitirão ao contribuinte calcular automaticamente descontos, quantidade de parcelas e valores a pagar, a partir da inserção de dados básicos.

A nova página da Transação Tributária já está no ar e se consolida como o principal canal de informação, orientação e transparência sobre esse relevante mecanismo de regularização fiscal.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

Ler Mais
Importação

Fim da multa de 1% na Declaração de Importação redefine regime sancionador no comércio exterior

A Lei Complementar nº 227/2026 promoveu uma mudança estrutural no sistema de penalidades aplicáveis ao comércio exterior brasileiro. A norma retirou a base legal da tradicional multa de 1% por erro na Declaração de Importação (DI), prevista no artigo 711 do Regulamento Aduaneiro, ao revogar os dispositivos legais que sustentavam essa cobrança.

Com a revogação do artigo 84 da MP nº 2.158-35/2001 e do artigo 69 da Lei nº 10.833/2003, o regulamento passou a não ter mais respaldo jurídico suficiente para impor sanções. Por se tratar de norma infralegal, o Regulamento Aduaneiro não pode, por si só, criar penalidades sem fundamento em lei, conforme a lógica do sistema normativo brasileiro.

Novo regime sancionador passa a integrar a reforma tributária

Ao mesmo tempo em que eliminou a penalidade anterior, a LC nº 227/2026 alterou a Lei Complementar nº 214/2025, inserindo o artigo 341-G, que inaugura um novo regime de infrações informacionais no âmbito das operações de importação e exportação.

O inciso XIX do novo dispositivo tipifica a infração relacionada à omissão, inexatidão ou incompletude de informações relevantes para a definição do procedimento de controle fiscal. Na prática, o sistema anterior foi substituído por um modelo mais detalhado, com critérios objetivos para caracterização da infração.

Quais informações passam a ser consideradas essenciais

O § 7º do artigo 341-G define como essenciais as informações que:
• identifiquem os responsáveis pela operação;
• indiquem os países de origem, procedência e aquisição;
• descrevam a destinação econômica do bem;
• indiquem as características essenciais da mercadoria.

A penalidade prevista é de 100 UPF por informação, respeitado o limite mínimo de 50 UPF e o teto de 1% do valor da operação, por documento fiscal. Considerando que cada UPF equivale atualmente a R$ 200, a multa-base corresponde a R$ 20 mil por informação, com valor mínimo de R$ 10 mil.

Estrutura da multa levanta debate sobre regressividade

O novo modelo tem gerado críticas por seu potencial regressivo. Em operações de menor valor, a penalidade mínima pode representar percentual elevado da transação. Em uma importação de R$ 50 mil, por exemplo, a multa mínima equivale a 20% do valor da operação, enquanto, em transações de maior monta, a sanção fica limitada a 1%.

Esse desequilíbrio tende a impactar mais fortemente pequenos e médios operadores, abrindo espaço para questionamentos com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Reincidência, limites e hipóteses de redução

A legislação prevê agravamento de 50% em caso de reincidência específica, elevando a multa para 150 UPF por informação. Por outro lado, o texto legal impede a multiplicação automática de penalidades quando várias infrações estiverem relacionadas ao mesmo bem ou serviço.

Há ainda hipóteses de redução da multa, que variam de 20% a 50%, conforme o momento do pagamento ou parcelamento do crédito tributário, antes ou depois da fase de impugnação administrativa.

Multa ainda não é exigível, diz Receita Federal

Apesar de o artigo 341-G ter entrado formalmente em vigor em 14 de janeiro de 2026, a Receita Federal informou que a nova penalidade ainda não pode ser aplicada. Segundo o órgão, a exigibilidade depende de regulamentação conjunta com o Comitê Gestor do IBS, ainda pendente.

Em manifestação pública, a Receita afirmou que, durante o período de transição, adotará postura orientativa, e não punitiva, diante de erros na DI, na Duimp e na DU-E, inclusive em relação à classificação fiscal.

Janela de adaptação para empresas e operadores

A combinação entre a revogação da multa antiga e a ausência de regulamentação do novo regime cria uma janela de oportunidade para que empresas reforcem seus controles internos, revisem cadastros e melhorem a qualidade das informações prestadas nas declarações aduaneiras.

A adoção de boas práticas tende a reduzir riscos futuros de autuação, sobretudo quando o novo modelo sancionador passar a ser efetivamente aplicado.

Indefinição sobre “características essenciais” amplia insegurança jurídica

Um dos pontos mais sensíveis do novo regime é a falta de definição legal precisa do conceito de “características essenciais” da mercadoria. O ordenamento aduaneiro adota um critério funcional, baseado na suficiência descritiva para fins de identificação e controle fiscal, mas sem um rol fechado de atributos.

Na importação, normas como a IN SRF nº 680/2006 indicam parâmetros mínimos de descrição. Já na exportação, a DU-E apresenta exigências menos detalhadas, o que amplia o espaço de interpretação da fiscalização e pode comprometer a segurança jurídica em matéria sancionatória.

Multas antigas e a discussão sobre retroatividade benigna

A sucessão normativa também reabre o debate sobre a validade das multas de 1% aplicadas no passado e ainda não definitivamente julgadas. Há duas leituras possíveis:
• a de que a infração foi suprimida, permitindo o cancelamento das penalidades com base na retroatividade benigna;
• ou a de que a conduta permaneceu ilícita, mas passou a ser regida por um novo modelo sancionador, exigindo comparação entre regimes.

Ambas as interpretações indicam que a transição legislativa terá impacto direto em processos administrativos e judiciais em curso.

Novo cenário impõe desafios ao Direito Aduaneiro

A mudança promovida pela LC nº 227/2026 vai além da simples substituição de multas. Ela traz desafios relacionados à proporcionalidade das sanções, à definição dos tipos infracionais, à necessidade de regulamentação clara e ao respeito aos princípios da legalidade, tipicidade e segurança jurídica.

A efetividade do novo regime dependerá não apenas da edição de normas complementares, mas também da forma como a administração aduaneira aplicará esses conceitos na prática.

FONTE: Conjur
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Conjur

Ler Mais
Trafico

Novo cão de faro reforça fiscalização da Receita Federal em Viracopos

A Receita Federal apresentou um novo aliado no combate aos ilícitos no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP). Trata-se de Thor, um cão de faro da raça Border Collie, que passa a integrar as operações da Alfândega de Viracopos com foco em ações de fiscalização e repressão a crimes aduaneiros.

Com apenas dois anos de idade, completados em 27 de dezembro, o animal já demonstra elevado desempenho operacional e se destaca pelo preparo técnico e comportamento em serviço.

Inteligência e faro apurado como diferencial operacional

Reconhecido mundialmente por sua inteligência acima da média, o Border Collie vem ganhando espaço nas atividades de fiscalização aduaneira. No caso de Thor, atributos como disciplina, sensibilidade e alto nível de concentração chamam atenção.

O cão apresenta foco intenso durante as operações, rápida assimilação de comandos e um faro altamente preciso, características essenciais para o trabalho contínuo em ambientes complexos como aeroportos internacionais.

Sintonia entre cão e condutor aumenta eficiência

Outro ponto considerado estratégico é a forte conexão entre Thor e seu condutor. Essa relação de confiança e sintonia é determinante para garantir respostas rápidas, seguras e assertivas durante as abordagens e inspeções realizadas pela Receita Federal.

A leitura refinada do ambiente e a capacidade de manter a atenção por longos períodos tornam o cão um recurso valioso em operações que exigem precisão e agilidade.

Reforço no combate aos ilícitos e ao tráfico de drogas

Com esse conjunto de habilidades, Thor passa a atuar como um importante reforço no combate ao tráfico de entorpecentes e a outros ilícitos no comércio exterior. A chegada do novo cão de faro fortalece as ações da Receita Federal do Brasil na proteção das fronteiras, no controle aduaneiro e na segurança da sociedade.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Receita Federal

Ler Mais
Informação

Receita Federal esclarece redução de benefícios fiscais da LC 224/2025

A Receita Federal do Brasil divulgou o guia “Perguntas e Respostas – Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários”, com orientações sobre a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025, que prevê a redução linear de 10% em diversos benefícios fiscais federais.

O material tem como objetivo oferecer segurança jurídica e clareza aos contribuintes, além de reforçar o compromisso da Receita com a transparência e a governança orçamentária.

Objetivo da LC 224/2025

A lei busca equilibrar as contas públicas por meio da revisão de gastos tributários, mantendo salvaguardas e exceções previstas no texto legal. A iniciativa faz parte de uma política de gestão fiscal responsável, garantindo que a redução de benefícios ocorra de forma estruturada e previsível.

Pontos principais do guia

Tributos abrangidos: O documento detalha quais tributos estão sujeitos à redução e quais permanecem fora do escopo, como IRRF e IOF.

Lucro Presumido: Explica os critérios de cálculo e a aplicação da proporcionalidade por período de apuração, oferecendo maior segurança para empresas enquadradas nesse regime.

Programas e regimes especiais: Orientações sobre impactos no REIDI, Zona Franca de Manaus, benefícios com prazo determinado e investimentos contratados até 31 de dezembro de 2025.

Segurança jurídica: Diretrizes técnicas para reduzir dúvidas interpretativas e minimizar riscos de litígios administrativos.

Guia dinâmico e atualizado

A Receita Federal ressalta que o material tem caráter dinâmico e será atualizado periodicamente pela equipe técnica, incorporando novos esclarecimentos com base nas dúvidas enviadas por contribuintes e entidades representativas.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Perguntas e Respostas (PDF)

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

Ler Mais
Comércio Exterior

Receita Federal reformula OEA e suspende multa por erro de classificação fiscal

A Receita Federal anunciou que o programa OEA (Operador Econômico Autorizado) passará por uma reformulação ao longo de 2026, com foco no fortalecimento da conformidade aduaneira dos importadores. A medida ocorre em meio à migração do modelo tradicional da Declaração de Importação (DI) para a Declaração Única de Importação (Duimp), dentro do Portal Único de Comércio Exterior.

Uma das principais alterações já em vigor é a suspensão da multa de 1% aplicada sobre erros na classificação fiscal de mercadorias. A penalidade foi revogada pela Lei Complementar 227/2026, considerada um dos marcos regulatórios da reforma tributária.

Receita adota postura educativa durante período de adaptação

De acordo com o coordenador-geral de Administração Aduaneira da Receita Federal, Felipe Mendes Moraes, o novo desenho do OEA busca privilegiar um modelo mais orientativo e educativo, especialmente durante a fase de transição entre os sistemas.

Segundo ele, falhas cometidas nesse momento de adaptação devem ser tratadas sob a ótica da adequação processual, e não da punição imediata. A avaliação foi feita durante uma transmissão oficial promovida pelo Fisco.

Felipe também esclareceu que, embora a LC 227/2026 preveja a criação de uma nova multa vinculada ao despacho aduaneiro, a penalidade ainda depende de regulamentação infralegal a ser construída em conjunto com o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Até que isso ocorra, não há sanção em vigor.

Fisco reforça que não há liberação irrestrita para erros

Durante o mesmo evento, o coordenador operacional aduaneiro, Fabrício Betto, destacou que a retirada da multa não representa uma permissão ampla para inconsistências nas declarações. A intenção, segundo ele, é garantir um período de aprendizado controlado, diante da complexidade da nova arquitetura tributária.

Betto afirmou que a tolerância a erros faz parte do processo de transição e envolve uma decisão conjunta entre União, estados e municípios, por meio do Comitê Gestor do IBS.

Reforma do OEA busca mais eficiência no comércio exterior

A atualização do programa OEA está alinhada às diretrizes da reforma tributária, que prevê desburocratização, simplificação e maior previsibilidade para as operações de comércio exterior. A expectativa da Receita é que empresas aderentes ao novo modelo tenham ganhos de agilidade nos despachos e maior segurança jurídica.

OEA e a substituição da DI pela Duimp

O OEA é um programa de certificação concedido a empresas que demonstram elevado nível de conformidade, controle e segurança em suas operações internacionais. Com a implementação do Duimp, que substitui a DI, os importadores precisam realizar ajustes significativos em seus sistemas e rotinas internas.

Segundo a Receita Federal, o momento atual é de cooperação técnica entre o Fisco e os operadores econômicos, com foco na correção de falhas sem aplicação automática de penalidades. A regulamentação das novas multas aduaneiras deverá avançar ainda em 2026, acompanhando o cronograma da transição tributária.

FONTE: Contábeis
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Contábeis

Ler Mais
Informação

Receita Federal consolida postura cooperativa com contribuintes a partir de 2026, afirma secretário

Mudança de paradigma no Fisco brasileiro
A Receita Federal deve adotar de forma definitiva, a partir de 2026, um modelo baseado em orientação, cooperação e prevenção de conflitos com os contribuintes. A avaliação é do secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, que destacou a consolidação de um novo perfil institucional, focado em antecipar problemas e reduzir litígios.

As declarações foram feitas durante entrevista coletiva sobre os resultados da arrecadação federal de 2025, que alcançou R$ 2,886 trilhões — o maior valor da série histórica iniciada em 1995.

Segundo Barreirinhas, o objetivo é abandonar de vez o modelo tradicional de um Fisco reativo e punitivo, substituindo-o por uma atuação mais moderna, orientadora e eficiente.

Base legal fortalece nova atuação da Receita
O secretário ressaltou que essa transformação vem sendo construída desde 2023 e ganhou sustentação jurídica com a Lei Complementar nº 225/2026, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte e estabeleceu regras específicas para o tratamento dos devedores contumazes.

A legislação também impulsionou programas voltados à conformidade fiscal, como o Receita Sintonia e o Programa Confia, considerados pilares da nova estratégia da Receita Federal para fortalecer o diálogo com os contribuintes.

Orientação como regra e menos multas
De acordo com Barreirinhas, a lógica do sistema foi invertida. A orientação passa a ser o padrão, com estímulo à autorregularização e redução do uso de penalidades para contribuintes bem avaliados.

Entre as principais diretrizes do novo modelo estão:
Isenção de multas para os melhores contribuintes
Autorregularização priorizada para bons contribuintes
Redução de multas para contribuintes médios
Atuação rigorosa contra devedores contumazes

O secretário destacou que países desenvolvidos já abandonaram o uso excessivo de multas como instrumento de conformidade tributária.

Cobrança amigável e aumento da arrecadação
A Receita Federal também tem ampliado o uso da chamada cobrança amigável, realizada antes ou no início de disputas administrativas ou judiciais. Esse mecanismo permitiu elevar a arrecadação de R$ 130 bilhões, em 2022, para R$ 180 bilhões no ano passado.

Para 2026, a meta é atingir cerca de R$ 200 bilhões arrecadados sem litígio, reforçando a estratégia de solução consensual. Outro destaque foi o avanço da autorregularização de grandes empresas, que somou quase R$ 60 bilhões em 2025, com acompanhamento direto de equipes especializadas da Receita.

Receita Sintonia classifica empresas por conformidade
No âmbito do Receita Sintonia, todas as empresas já estão sendo avaliadas e classificadas de A+ a D, conforme critérios de conformidade tributária e aduaneira.

Contribuintes com melhor desempenho (A+) passam a ter tratamento diferenciado, incluindo:
• Orientação prévia antes de autuações
• Prazo de até 60 dias para autorregularização
• Ausência de multa nesse período

O programa busca incentivar boas práticas e ampliar a segurança jurídica no relacionamento com o Fisco.

Programa Confia reforça diálogo com grandes empresas
Já o Programa Confia, alinhado a recomendações da OCDE, promove uma relação cooperativa entre a Receita Federal e as maiores empresas do país. O modelo substitui a lógica de controle e punição por transparência, confiança e prevenção de riscos fiscais.

Empresas participantes podem apresentar planos de regularização em até 120 dias e contar com prazos de até cinco anos para quitação de débitos, reduzindo a exposição a litígios e incertezas jurídicas.

Endurecimento contra devedores contumazes
Em contrapartida, a nova legislação prevê medidas mais severas contra devedores contumazes, definidos como aqueles que utilizam a estrutura empresarial para não recolher tributos e obter vantagem competitiva ilícita.

As sanções incluem:
• Inaptidão do CNPJ
• Perda de benefícios fiscais
• Impedimento de acesso à recuperação judicial
• Tramitação acelerada no contencioso tributário
• Manutenção da responsabilidade criminal

Barreirinhas citou impactos expressivos em setores como combustíveis e cigarros, onde poucas empresas inadimplentes concentram grande parte das dívidas tributárias e seguem operando com base em decisões judiciais provisórias.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

Ler Mais
Importação

Redução de incentivos no Imposto de Importação entra em vigor em 2026

Desde 1º de janeiro de 2026, está em vigor a redução dos incentivos e benefícios tributários do Imposto de Importação (II), conforme previsto na Lei Complementar nº 224/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025. A medida altera a forma de apuração do imposto e afeta diretamente operações de comércio exterior.

Redução linear atinge benefícios previstos na LOA 2026

A diminuição ocorre de forma linear e alcança os incentivos e benefícios de natureza tributária listados no Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT), anexo à Lei Orçamentária Anual de 2026. No caso específico do Imposto de Importação, as alterações constam no Quadro XI – Imposto Sobre Importação (II), conforme as previsões do PLOA 2026.

Esses benefícios estão vinculados a fundamentos legais (FL) registrados tanto no Siscomex (DI) quanto no Portal Único do Comércio Exterior (Duimp).

Cálculo do imposto passa a ser obrigatório mesmo em regimes de isenção

No momento do registro da declaração de importação no Siscomex, o importador deve calcular e informar as alíquotas dos tributos impactados, observando o §3º do art. 4º da Lei Complementar nº 224/2025 e o art. 4º da IN RFB nº 2.305/2025. A exigência se aplica inclusive a operações enquadradas em regimes de isenção.

Sistemas aceitam alíquotas diferentes de zero em casos específicos

A Receita Federal esclarece que, para os fundamentos legais 05, 06 e 15 do Imposto de Importação, a indicação de alíquota diferente de zero não será considerada erro impeditivo para o registro da declaração.

Já no caso da Duimp, o próprio sistema fará o cálculo automático do valor a recolher, sempre que o importador optar pela utilização dos incentivos e benefícios fiscais previstos na legislação.

Adequação dos sistemas garante continuidade das importações

As orientações visam adequar os sistemas de comércio exterior às mudanças introduzidas pela nova legislação, assegurando a correta apuração tributária e a manutenção do fluxo operacional das importações.

Receita Soluciona orienta importadores sobre aplicação da lei

Como a aplicação da norma depende da análise de cada caso concreto, a Receita Federal do Brasil disponibiliza o serviço Receita Soluciona, canal institucional voltado ao esclarecimento de dúvidas e à orientação sobre a interpretação da legislação tributária vigente.

O serviço pode ser acessado pelo endereço eletrônico:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/promover-o-dialogo-entre-a-receita-federal-e-a-sociedade-receita-soluciona

Responsabilidade pelo correto preenchimento é do importador

A Receita reforça que o preenchimento correto das informações tributárias na declaração de importação é de responsabilidade do importador, devendo ser rigorosamente observadas todas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Freepik

Ler Mais
Informação

Gestão de requerimentos de certificação avança e reduz prazos e estoque em 2025

A adoção de uma gestão mais eficiente dos requerimentos de certificação trouxe resultados expressivos ao longo de 2025. Com foco em previsibilidade para o setor privado e maior efetividade institucional, o acompanhamento sistemático por meio de indicadores de desempenho passou a orientar as ações voltadas à redução dos prazos e do volume de processos em análise.

Monitoramento por indicadores orienta a gestão

Durante o ano, a condução das atividades esteve centrada na análise contínua de indicadores relacionados ao tempo médio de permanência dos processos em estoque e ao quantitativo total de requerimentos pendentes. A estratégia priorizou a diminuição do tempo de tramitação, especialmente a partir do segundo semestre de 2025.

Queda no tempo médio de certificação

Os dados apontam uma redução consistente no tempo médio de permanência dos requerimentos de certificação ao longo do segundo semestre. Em julho de 2025, o indicador registrava 418 dias. A partir desse período, houve queda progressiva, com encerramento do ano em 243 dias, refletindo maior agilidade na análise dos processos.

Menor volume de processos em estoque

No mesmo intervalo, também foi registrada redução significativa no estoque total de requerimentos. Em julho de 2025, havia 296 processos aguardando análise. Esse número caiu para 187 requerimentos ao final de dezembro, acompanhando a melhora observada nos indicadores de tempo.

Mudança no perfil do estoque de processos

A distribuição dos requerimentos por faixa de tempo de espera evidenciou uma alteração na composição do estoque. Houve diminuição expressiva da concentração de processos com maior tempo de permanência, com aumento relativo daqueles em fases mais recentes de tramitação.

Um dos principais destaques foi a queda no número de requerimentos com mais de 365 dias em estoque, que passou de 198 processos em julho para 50 ao final de dezembro de 2025. O cenário indica um estoque majoritariamente formado por processos com menor tempo de análise.

Ações estruturantes impulsionaram os resultados

A melhora dos indicadores está diretamente relacionada a um conjunto de ações estruturantes implementadas pela Gerência Operacional, com foco em padronização, previsibilidade e fortalecimento da gestão das equipes.

Entre as medidas adotadas, destacam-se a definição de um plano de ação específico, a orientação para dedicação exclusiva das EqOEAs às atividades de certificação e a maior regularidade na distribuição dos requerimentos, o que permitiu melhor planejamento e equilíbrio da carga de trabalho.

Padronização técnica e evolução do sistema

No campo técnico, foram implementadas iniciativas voltadas à padronização das análises, com alinhamento de critérios, aprimoramento das orientações internas e formalização de parâmetros para validações em formato virtual. A consolidação dessas diretrizes em um manual próprio, além da obrigatoriedade do uso de scripts, contribuiu para reduzir assimetrias entre as equipes.

Paralelamente, avançou o trabalho de evolução do sistema OEA, em cooperação com o Serpro, com foco no aprimoramento das funcionalidades e no suporte às atividades de certificação.

Mais eficiência e previsibilidade no Programa OEA

As iniciativas adotadas a partir de julho de 2025 sustentaram a redução dos prazos de certificação e a diminuição do volume de processos pendentes, reforçando o compromisso com a eficiência operacional, a uniformidade de procedimentos e a previsibilidade do Programa OEA.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGENS: Reprodução/Receita Federal e Sistemas OEA

Ler Mais
Instagram
LinkedIn
YouTube
Facebook