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Operação Perfume de Mulher investiga esquema de descaminho de perfumes e lavagem de dinheiro

A Receita Federal, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) deflagraram nesta terça-feira (22) a Operação Perfume de Mulher, que apura a atuação de uma suposta organização criminosa envolvida com descaminho de perfumes, evasão de divisas e lavagem de capitais.

A investigação alcança operações realizadas nos estados de Mato Grosso do Sul, São Paulo e Pernambuco. Segundo os órgãos, o grupo seria responsável pela entrada irregular de perfumes importados no Brasil e pela posterior distribuição dos produtos para diferentes regiões do país.

Investigação aponta mais de 20 apreensões

As apurações começaram a partir do trabalho conjunto dos órgãos de fiscalização e investigação. Entre 2024 e 2026, foram identificadas mais de 20 apreensões relacionadas ao grupo investigado.

Uma das principais ações ocorreu em outubro de 2025, quando foram retidos aproximadamente R$ 10 milhões em perfumes importados irregularmente.

O mercado clandestino de perfumes estrangeiros provoca impactos na arrecadação de impostos, na concorrência com empresas regulares e na economia formal. De acordo com os investigadores, esses produtos estão entre as mercadorias de maior valor agregado comercializadas ilegalmente no país.

Perfumes entravam pelo Paraguai

Segundo os elementos reunidos durante a investigação, os produtos, principalmente perfumes árabes, eram introduzidos clandestinamente no território brasileiro pela região de fronteira de Ponta Porã (MS).

Depois de ingressarem no país, as mercadorias eram encaminhadas para depósitos clandestinos. Inicialmente, parte dos produtos era armazenada em Campo Grande. Posteriormente, a estrutura teria sido ampliada para centros de distribuição localizados em São Paulo e Pernambuco.

A partir desses pontos, os perfumes eram enviados para consumidores de diferentes estados brasileiros.

Vendas usavam redes sociais e marketplaces

As investigações apontam que a comercialização ocorria principalmente pela internet, utilizando redes sociais, marketplaces e plataformas de comércio eletrônico.

O grupo também teria recorrido a influenciadores digitais para ampliar a divulgação dos produtos. Em um dos sites associados à estrutura investigada, a empresa se apresentava como uma das principais referências em perfumaria árabe no Brasil e afirmava contar com diversas revendas espalhadas pelo país.

Investigação aponta uso de empresas e documentos falsos

Para dar aparência regular às operações, os investigadores identificaram indícios de utilização de notas fiscais inidôneas, declarações de conteúdo falsas e diferentes pessoas jurídicas.

Também foram encontrados elementos que apontam para possíveis práticas de lavagem de dinheiro, incluindo empresas de fachada, uso de terceiros para movimentações e ocultação de patrimônio.

As análises ainda identificaram transações financeiras incompatíveis com a capacidade econômica atribuída aos investigados. Segundo os órgãos envolvidos, parte das operações com fornecedores estrangeiros teria utilizado criptoativos.

Movimentação financeira supera R$ 300 milhões

As análises financeiras realizadas durante a investigação apontaram movimentações superiores a R$ 300 milhões em contas bancárias relacionadas aos investigados.

O volume financeiro identificado, segundo as autoridades, demonstra a dimensão econômica atribuída ao esquema sob investigação.

Operação cumpre 16 mandados de busca e apreensão

Por determinação da 3ª Vara Federal de Campo Grande, as equipes cumprem 16 mandados de busca e apreensão em Mato Grosso do Sul, São Paulo e Pernambuco.

A decisão judicial também autorizou a apreensão de bens relacionados aos investigados até o limite de R$ 100 milhões, incluindo ativos em criptomoedas.

Além das medidas patrimoniais, foi determinada a prisão da pessoa apontada pela investigação como responsável pela coordenação das atividades do grupo.

Mais de 100 agentes participam da operação

A força-tarefa reúne 130 integrantes dos órgãos envolvidos. A Receita Federal participa com 50 auditores-fiscais e analistas tributários. O Ministério Público Federal mobilizou outros 50 integrantes, enquanto o Ministério Público de Mato Grosso do Sul participa com 30.

Segundo os órgãos, esta é a primeira operação realizada em Mato Grosso do Sul com a participação simultânea da Receita Federal, GAECO-MPF e GAECO-MPE/MS.

A investigação busca esclarecer a extensão da estrutura, identificar os responsáveis pelas diferentes etapas do esquema e avançar sobre o patrimônio supostamente obtido por meio das atividades investigadas.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Comércio Exterior

Comércio exterior: GI-CEX analisa 43 denúncias de irregularidades entre janeiro e julho

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) divulgou os resultados do 6º Relatório de Atividades do Grupo de Inteligência de Comércio Exterior (GI-CEX). O documento reúne as ações realizadas entre janeiro e julho de 2026 e apresenta o andamento da análise de 43 denúncias sobre possíveis irregularidades no comércio exterior.

As ocorrências envolvem suspeitas relacionadas a operações de importação, incluindo subdeclaração de valores e classificação inadequada de produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

As denúncias alcançam diferentes segmentos, entre eles os de produtos químicos, artigos têxteis, utilidades domésticas, equipamentos eletrônicos, máquinas e outros bens.

Onze casos tiveram indícios considerados plausíveis

No âmbito da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao MDIC, a avaliação identificou indícios considerados plausíveis em 11 das denúncias recebidas.

Nesses casos, foi adotada a exigência de licenciamento não automático de importação, procedimento utilizado para aprofundar a verificação e confirmar ou não a ocorrência das condutas atribuídas aos importadores sob suspeita.

Outros seis processos não apresentaram os requisitos mínimos necessários para justificar uma investigação mais detalhada.

As demais 26 denúncias continuam em análise, em diferentes etapas de tratamento dentro da Secex.

GI-CEX integra MDIC e Receita Federal

O Grupo de Inteligência de Comércio Exterior (GI-CEX) reúne integrantes da Secex e da Receita Federal. A estrutura foi criada para ampliar a troca de informações e coordenar ações voltadas à identificação de riscos e possíveis irregularidades nas operações de comércio exterior.

A atuação conjunta permite cruzar e qualificar informações, identificar situações que demandam atenção e fornecer elementos para que os órgãos competentes adotem as medidas necessárias.

A integração também contribui para aperfeiçoar os mecanismos de controle das importações e tornar mais eficiente a fiscalização das operações.

Inteligência busca fortalecer integridade do comércio exterior

O trabalho do GI-CEX tem entre seus objetivos reforçar o cumprimento das normas aplicáveis ao comércio exterior brasileiro e contribuir para um ambiente de negócios baseado na concorrência leal e no respeito à legislação.

Além de investigar indícios de irregularidades, o grupo trabalha no aprimoramento dos procedimentos de controle e na ampliação do compartilhamento de informações entre os órgãos públicos.

Segundo o MDIC, essa atuação integrada contribui para aumentar a eficiência das ações governamentais e fortalecer os instrumentos utilizados no acompanhamento das operações de importação.

Relatório está disponível no Siscomex

O 6º Relatório de Atividades do GI-CEX, assim como as orientações para o encaminhamento de denúncias à Secex e à Receita Federal, está disponível na página do Siscomex.

O documento detalha as atividades desenvolvidas pelo grupo e apresenta informações sobre os mecanismos disponíveis para comunicar possíveis irregularidades em operações de comércio exterior.

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Magnific

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Receita Federal substitui e-CAC por novo Portal de Serviços Digitais

A Receita Federal está avançando na substituição do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) pelo novo Portal de Serviços Digitais. A mudança encerra gradualmente um modelo de atendimento utilizado há quase duas décadas e afeta diretamente a rotina de contribuintes, empresas e escritórios de contabilidade em todo o país.

Ainda não há uma data oficial para o desligamento definitivo do e-CAC. No entanto, a migração de funcionalidades já ocorre de forma progressiva e ganhou maior visibilidade em 2026. Para os contadores, acompanhar as alterações e preparar clientes e sistemas tornou-se parte importante da adaptação ao novo ambiente digital do Fisco.

Transição começou em 2024

A substituição do e-CAC teve respaldo legal com a publicação da Portaria RFB nº 410/2024, que estabeleceu as bases para o novo portal. Desde então, os serviços vêm sendo transferidos gradualmente para a nova plataforma.

Em 2026, a mudança passou a aparecer com mais frequência para os usuários. Ao acessar o e-CAC, contribuintes passaram a visualizar uma mensagem informando que o ambiente “será desativado em breve” e recomendando a migração para o novo sistema.

Outro marco ocorreu em abril, com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.320. A norma atualizou regras relacionadas ao acesso aos serviços digitais da Receita Federal.

Desde agosto de 2026, o próprio Chat da Receita Federal passou a funcionar exclusivamente pelo novo portal. O acesso exige login por meio da conta gov.br, enquanto o histórico das interações pode ser consultado na área “Consultar Atendimentos”.

e-CAC e novo portal funcionam simultaneamente

A migração ainda ocorre em um modelo híbrido. Atualmente, alguns serviços já estão disponíveis integralmente no novo ambiente, enquanto outros continuam utilizando funcionalidades ou telas do sistema anterior.

A mudança, porém, vai além de uma simples atualização tecnológica. O novo modelo também altera aspectos da relação entre contribuintes, contadores e Fisco, especialmente no que diz respeito a autorizações de acesso e ferramentas utilizadas para automatizar tarefas.

Um dos pontos que exigem atenção é o sistema de autorização digital. A mudança tende a dar ao contribuinte maior controle sobre os profissionais autorizados a consultar seus dados fiscais, em substituição ao modelo de procuração eletrônica utilizado tradicionalmente por muitos escritórios.

Na prática, contadores poderão precisar revisar cadastros, conferir autorizações existentes e orientar clientes sobre os novos procedimentos de acesso.

Automação de serviços também entra no radar

Outro ponto de atenção envolve as automações utilizadas por escritórios contábeis. Empresas que recorrem a scripts ou sistemas de terceiros para obter informações do e-CAC em grande volume precisarão verificar a compatibilidade dessas ferramentas com as novas regras.

Softwares de gestão fiscal que dependem de integrações com o ambiente antigo também podem precisar de adaptações.

Para escritórios que trabalham com grande quantidade de empresas, acompanhar essas mudanças é importante para evitar interrupções em atividades como consultas fiscais, emissão de certidões e acompanhamento de parcelamentos.

Contador ganha papel estratégico na migração

A transição para o novo portal amplia a necessidade de acompanhamento profissional. Além de aprender a utilizar a nova plataforma, o contador precisa interpretar as mudanças e transformá-las em procedimentos para a rotina dos clientes.

Entre as principais funções nesse processo estão:

  • Orientar sobre as novas regras: traduzir normas como a Instrução Normativa RFB nº 2.320 para procedimentos que possam ser aplicados por empresas e contribuintes.
  • Garantir a continuidade das operações: acompanhar quais serviços já foram transferidos e quais ainda permanecem vinculados ao e-CAC.
  • Revisar acessos e autorizações: conferir procurações, cadastros e permissões para evitar problemas no atendimento digital.
  • Avaliar sistemas e automações: identificar ferramentas que dependem do ambiente antigo e verificar a necessidade de adaptação.

Mudança cria oportunidade para serviços contábeis

Embora a migração exija ajustes, o processo também pode ampliar o espaço para uma atuação mais consultiva dos profissionais de contabilidade.

A preparação antecipada inclui revisar cadastros, testar funcionalidades do novo portal, acompanhar alterações nas regras e informar os clientes sobre os procedimentos que precisarão ser adotados.

Para empresas e contribuintes, a mudança pode representar mais do que uma alteração na interface de atendimento. A transferência de serviços modifica processos de acesso e interação com a Receita Federal, tornando o acompanhamento das regras uma parte relevante da rotina fiscal.

Quando o e-CAC será encerrado?

Até o momento, não foi anunciada uma data definitiva para o fim do e-CAC. Enquanto os dois ambientes continuam coexistindo, a Receita Federal segue transferindo serviços gradualmente para o Portal de Serviços Digitais.

A recomendação prática para empresas e escritórios é acompanhar quais funcionalidades já foram migradas, revisar os acessos de clientes e verificar eventuais impactos sobre sistemas utilizados na rotina fiscal.

A substituição do e-CAC, portanto, ocorre de maneira progressiva e exige adaptação de contribuintes, empresas e profissionais que utilizam diariamente os serviços digitais da Receita Federal.

FONTE: Istoé Dinheiro
TEXTO: Redação
IMAGEM: Joédson Alves/Agência Brasil

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Ponte da Integração entre Brasil e Paraguai libera passagem de carros para moradores de quatro cidades

A Ponte da Integração Jaime Lerner, que conecta Foz do Iguaçu, no Oeste do Paraná, a Presidente Franco, no Paraguai, começou a permitir a passagem de carros de passeio em um período específico do dia. A medida entrou em vigor na segunda-feira (14), com circulação autorizada das 7h às 13h.

A autorização, porém, não é válida para todos os motoristas. Nesta primeira etapa, somente moradores de quatro cidades da região de fronteira podem utilizar a ponte com veículos particulares: Foz do Iguaçu, Cidade do Leste, Presidente Franco e Hernandarias.

A ponte foi inaugurada em dezembro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e vem operando de maneira gradual, com limitações para diferentes tipos de veículos.

Quem pode atravessar a Ponte da Integração?

Para utilizar a passagem no horário autorizado, o motorista e todos os passageiros precisam apresentar o Documento de Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF). A exigência também se aplica a crianças e adolescentes que estejam no veículo.

Sem o DTVF, nenhum dos ocupantes poderá realizar a travessia de carro pela ponte.

O documento é destinado a moradores de cidades fronteiriças e foi criado a partir de um acordo do Mercosul. Ele funciona como uma identificação específica para facilitar o deslocamento entre localidades vizinhas, mas não substitui documentos oficiais de viagem.

Mesmo com o DTVF, todos os passageiros devem portar documento de identificação com foto, como carteira de identidade ou passaporte.

DTVF precisa ser solicitado conforme o país de residência

O procedimento para obter o documento varia de acordo com a cidade onde o morador vive.

Quem reside em Foz do Iguaçu deve solicitar o DTVF à Direção Nacional de Migrações do Paraguai. O atendimento é realizado no escritório localizado na Avenida Rogelio Benítez, em Cidade do Leste.

Já os moradores de Cidade do Leste, Presidente Franco e Hernandarias devem fazer a solicitação junto à Polícia Federal brasileira, no Shopping Catuaí Palladium, em Foz do Iguaçu.

O requerimento utiliza formulário disponibilizado pelo órgão migratório paraguaio. Entre os documentos exigidos estão:

  • original e cópia autenticada do passaporte ou documento de viagem;
  • original e cópia autenticada de comprovante de residência, como conta de água ou energia elétrica;
  • Certificado de Antecedentes Criminais original, comprovando a ausência de condenações nos cinco anos anteriores.

Segundo a Direção Nacional de Migrações, o DTVF pode ser emitido em até 72 horas úteis e tem validade de cinco anos.

O custo informado é de 234.154 guaranis, valor equivalente a aproximadamente R$ 205.

Travessia não permite transporte de mercadorias

A autorização para circulação de carros não significa que a Ponte da Integração poderá ser usada livremente para transportar produtos comprados no Paraguai.

De acordo com a Receita Federal, o DTVF não permite o transporte de mercadorias. A exceção fica por conta de itens de subsistência, destinados ao consumo pessoal ou familiar e sem finalidade comercial.

A fiscalização leva em consideração fatores como a quantidade de produtos transportados e a frequência das viagens.

Compras no Paraguai não entram na autorização

Produtos como celulares, notebooks e televisores adquiridos no Paraguai não podem ser transportados pela ponte dentro dessa modalidade de travessia.

Caso o veículo seja abordado com mercadorias, o responsável poderá passar por fiscalização e ficar sujeito às medidas previstas na legislação aduaneira brasileira.

O DTVF também não garante ao viajante a utilização da cota de isenção de US$ 500 para compras no exterior. A Ponte da Integração não será utilizada, nesse formato, como ponto destinado à regularização de bagagens.

Além disso, a autorização não permite utilizar a passagem exclusivamente para turismo de compras.

Segundo a Receita Federal, o deslocamento deve estar relacionado às atividades cotidianas dos moradores da região de fronteira, como trabalho, estudos e outras necessidades habituais.

A liberação parcial da Ponte da Integração amplia as possibilidades de deslocamento entre Brasil e Paraguai, mas mantém regras específicas para controlar o fluxo de veículos e evitar que a estrutura seja utilizada como rota para transporte comercial de mercadorias.

FONTE: G1
TEXTO: Redação
IMAGEM: Itaipu Binacional

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Receita Federal anuncia novas APIs para apuração da CBS a partir de outubro de 2026

A Receita Federal divulgou a nova documentação técnica das APIs destinadas à apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Os novos serviços, que serão gratuitos, começam a ser disponibilizados gradualmente a partir de outubro de 2026.

A atualização atende a demandas apresentadas por profissionais da contabilidade, empresas desenvolvedoras de sistemas e contribuintes que movimentam grandes volumes de transações.

A documentação técnica das novas APIs já pode ser consultada na página oficial da Receita Federal.

Quais informações poderão ser consultadas pelas novas APIs?

A nova versão amplia os recursos disponíveis para integração dos sistemas dos contribuintes. Entre os serviços previstos estão consultas relacionadas a:

  • Débitos;
  • Créditos;
  • Pagamentos;
  • Recolhimentos realizados pelo adquirente.

Também serão disponibilizados recursos para a emissão de DARF, incluindo:

  • DARF para Recolhimento pelo Adquirente (RAD);
  • DARF para Pagamento do Contribuinte (PCONT).

APIs da CBS terão consultas incrementais

Uma das principais mudanças em relação à versão anterior está no funcionamento das consultas. As novas APIs de apuração da CBS passarão a utilizar um modelo de consultas incrementais.

Com esse formato, cada solicitação apresentará somente as informações que sofreram alterações desde a consulta anterior realizada pelo usuário.

Na prática, os sistemas poderão receber apenas:

  • Novos débitos, créditos e pagamentos registrados no período;
  • Alterações em transações que já haviam sido consultadas anteriormente.

A mudança tende a tornar o processo de integração mais eficiente, especialmente para empresas que trabalham com grande quantidade de dados.

Menor volume de dados e mais eficiência

Ao limitar o retorno às informações novas ou modificadas, o modelo de consulta incremental reduz a quantidade de dados processados a cada requisição.

Entre os impactos esperados estão:

  • Redução do tempo de processamento;
  • Menor utilização de recursos computacionais;
  • Arquivos menores para download e armazenamento;
  • Maior eficiência na integração entre os sistemas dos contribuintes e as APIs da Receita Federal.

Cronograma de implantação das novas APIs

A disponibilização dos serviços ocorrerá de forma escalonada nos ambientes de Produção Restrita (Piloto da CBS) e Produção Beta.

Início de outubro de 2026

Nesta primeira etapa, estarão disponíveis os serviços de:

  • Consulta de débitos;
  • Consulta de créditos.

Início de novembro de 2026

Na segunda fase, serão acrescentados:

  • Consulta de pagamentos;
  • Consulta de recolhimentos realizados pelo adquirente.

Final de novembro de 2026

Por último, está prevista a liberação dos serviços para emissão de DARF:

  • Emitir DARF para Recolhimento pelo Adquirente (RAD);
  • Emitir DARF para Pagamento do Contribuinte (PCONT).

Empresas de software devem se preparar para a mudança

A documentação técnica das APIs da CBS já está disponível e deve ser analisada pelas equipes responsáveis pelo desenvolvimento e pela integração de sistemas.

A recomendação é que empresas de software, profissionais envolvidos em tecnologia e contribuintes que utilizam integrações sistêmicas antecipem o planejamento das adaptações necessárias.

O acompanhamento do cronograma será importante para garantir que os sistemas estejam preparados para utilizar os novos serviços à medida que forem liberados pela Receita Federal.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Receita Federal

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Importação

Medicamento experimental é liberado em poucos minutos após chegada ao Brasil

A chegada de um medicamento experimental ao Brasil exigiu uma operação logística coordenada e de alta velocidade no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos. Importada dos Estados Unidos, a carga destinada ao tratamento do influenciador Lito Sousa teve o despacho aduaneiro concluído em poucos minutos após o desembarque, permitindo que o produto fosse encaminhado imediatamente ao hospital onde será utilizado.

A operação envolveu a Receita Federal e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que atuaram de forma integrada para antecipar os procedimentos necessários à entrada da carga no país.

Importação foi planejada antes da chegada da carga

A agilidade na liberação foi resultado de um planejamento prévio entre os órgãos responsáveis pelo controle da importação. Como o medicamento possui caráter experimental e seu potencial terapêutico pode ser comprometido pela passagem do tempo, a operação exigia que as etapas de fiscalização e desembaraço fossem realizadas com a maior rapidez possível.

O medicamento ALN-6457, produzido pela Regeneron Pharmaceuticals, ainda está em fase pré-clínica e não possui registro comercial ou representante legal no Brasil. No dia 4 de setembro, a Anvisa autorizou sua importação excepcional para uso compassivo no caso de Lito Sousa.

A carga chegou ao aeroporto de Guarulhos na madrugada de sábado (12), em um voo procedente de Nova York. Após o desembarque, o produto passou pelo procedimento de despacho aduaneiro, etapa fundamental para a regularização da entrada de mercadorias importadas no território nacional.

Da aeronave ao hospital

Após a liberação, a logística foi realizada de forma direta. O medicamento foi retirado da aeronave e encaminhado para um helicóptero, que fez o transporte até seu destino final, o Hospital Israelita Albert Einstein. A estratégia eliminou etapas intermediárias no deslocamento da carga e reduziu o intervalo entre a chegada do medicamento ao Brasil e sua disponibilização para uso hospitalar.

O caso demonstra como o planejamento antecipado pode ser determinante em operações de importação de produtos sensíveis, especialmente quando envolve medicamentos, vacinas e outros insumos de saúde que dependem de condições específicas e possuem caráter emergencial.

Integração entre órgãos reduz tempo na importação

A atuação conjunta entre Receita Federal, Anvisa, Ministério da Saúde e operadores logísticos faz parte de uma estrutura utilizada em situações que demandam maior agilidade na entrada de produtos essenciais no país.

Durante a pandemia de Covid-19, por exemplo, a integração entre os órgãos foi fundamental para acelerar a liberação de vacinas, medicamentos e outros insumos utilizados no enfrentamento da emergência sanitária.

Além da fiscalização e do controle das mercadorias que entram no território nacional, a Aduana brasileira exerce papel estratégico na cadeia de suprimentos de saúde. O desafio está em conciliar segurança, cumprimento das exigências regulatórias e velocidade no desembaraço.

No caso do medicamento destinado a Lito Sousa, a operação evidencia como a preparação antecipada e a integração entre diferentes instituições podem reduzir significativamente o tempo de uma importação, especialmente quando cada hora pode fazer diferença para o destinatário final.

Fonte: G1, com informações sobre a operação da Receita Federal e da Anvisa.

Texto: Redação

Imagem: Ilustrativa / Reprodução Internet

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Receita Federal abre consulta pública sobre regimes aduaneiros especiais

A Receita Federal abriu uma consulta pública para receber contribuições sobre os regimes aduaneiros especiais de depósito de mercadorias. A proposta busca aprimorar as regras relacionadas à concessão e ao encerramento desses regimes, além de estabelecer procedimentos mais claros para os diferentes envolvidos nas operações de comércio exterior.

Proposta busca ampliar segurança jurídica

A minuta da nova Instrução Normativa pretende reduzir ambiguidades na interpretação das normas e evitar conflitos relacionados a prazos, marcos temporais e eventuais lacunas nos procedimentos.

Entre os pontos abordados estão as regras de concessão e extinção dos regimes aduaneiros, os prazos aplicáveis, as responsabilidades dos intervenientes e os mecanismos de controle das mercadorias.

Segundo a proposta, o objetivo é proporcionar maior segurança jurídica aos operadores do comércio exterior, ao mesmo tempo em que são mantidos os instrumentos necessários à fiscalização.

Regras de controle e gerenciamento de risco

O texto também procura atualizar a regulamentação de acordo com práticas mais recentes de controle aduaneiro e gerenciamento de risco.

A proposta não elimina os controles administrativos aplicáveis às operações de importação e exportação e mantém as competências estabelecidas pelo Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que institui o Regulamento Aduaneiro.

Quem pode participar da consulta pública

A consulta está aberta a pessoas físicas, empresas, entidades representativas, profissionais do comércio exterior e demais interessados no tema.

As contribuições podem ser enviadas entre 4 e 23 de setembro de 2026, por meio da plataforma Brasil Participativo.

Antes de apresentar uma sugestão ou manifestação, a Receita Federal recomenda que os interessados consultem a minuta da proposta de Instrução Normativa, disponível na própria plataforma.

FONTE: Receita Federal

TEXTO: Redação

IMAGEM: Receita Federal

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Receita Federal abre inscrições para exame de Despachante Aduaneiro 

A Receita Federal publicou o Edital/Coana nº 1, de 1º de setembro de 2026, que regulamenta o Exame de Qualificação para o exercício da profissão de Despachante Aduaneiro. As inscrições começam em 8 de setembro e seguem até 30 de setembro.

O exame é destinado a Ajudantes de Despachante Aduaneiro que atendam aos requisitos previstos no edital e buscam cumprir uma das etapas necessárias para obter o registro profissional como despachante.

Prova terá 60 questões

A avaliação está prevista para 15 de novembro de 2026, às 8h30, com duração de três horas. A prova objetiva terá 60 questões de múltipla escolha, cada uma com cinco alternativas e apenas uma correta.

A distribuição será:

• Língua Portuguesa: 10 questões;

• Língua Inglesa: 5 questões;

• Conhecimentos Específicos: 45 questões.

O conteúdo específico concentra a maior parte da avaliação e abrange conhecimentos relacionados à atuação profissional e às normas do comércio exterior.

Quem pode participar

Entre os requisitos está a comprovação de pelo menos dois anos de inscrição no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros até a data de encerramento das inscrições. Também é exigida a conclusão do ensino médio, além das demais condições previstas na regulamentação.

A aprovação no exame é uma das exigências para a inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros, não significando, por si só, o registro automático na profissão.

Serviço

Inscrições: 8 a 30 de setembro de 2026
Horário: das 9h de 08/09 às 23h59 de 30/09
Taxa: R$ 80
Pagamento: até 1º de outubro de 2026
Prova: 15 de novembro de 2026, às 8h30
Duração: 3 horas
Questões: 60
Organização: Legalle Concursos

Inscrições: Legalle Concursos

Edital completo: Diário Oficial da União – Edital/Coananº 1/2026

Fonte: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana).

Texto: Redação

Imagem: Feita por IA

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Split payment: Receita prevê obrigatoriedade em 2028 e empresas devem antecipar adaptação

A implementação do split payment, mecanismo criado pela Reforma Tributária para automatizar o recolhimento de tributos sobre o consumo, deverá ocorrer de forma progressiva. A previsão atualmente trabalhada pela Receita Federal é de que o sistema se torne obrigatório de maneira geral em 2028, após uma primeira fase de utilização facultativa prevista para 2027.

A mudança afetará diretamente a forma de recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Na prática, o sistema permitirá que a parcela destinada aos tributos seja separada automaticamente no momento em que o pagamento de uma operação for liquidado.

Apesar da previsão para 2028, a data ainda não representa uma obrigatoriedade geral formalizada por norma específica. O cronograma depende da regulamentação e da evolução da integração entre empresas, bancos, instituições financeiras, meios de pagamento e a plataforma pública responsável pelo mecanismo.

Como funciona o split payment

Atualmente, em uma operação de compra e venda, o cliente paga o valor integral ao fornecedor. Cabe à empresa vendedora calcular os tributos devidos e realizar o recolhimento posteriormente.

Com o split payment, o processo será diferente. No momento da liquidação financeira, o sistema deverá identificar a parcela correspondente ao IBS e à CBS, direcionando esse valor ao Fisco. O fornecedor, por sua vez, receberá o montante líquido da operação.

Em uma venda de R$ 100 mil realizada por uma indústria para outra empresa, por exemplo, o pagamento poderá ser automaticamente dividido entre o valor destinado ao fornecedor e a parcela referente aos novos tributos.

A legislação prevê uma implantação em etapas. Na primeira fase, o uso do mecanismo poderá ser facultativo e concentrado em determinadas operações, especialmente aquelas em que o comprador esteja enquadrado no regime regular.

Sistema busca aumentar a segurança dos créditos tributários

Um dos principais efeitos esperados com o split payment está relacionado à segurança dos créditos tributários.

No novo modelo, o aproveitamento de créditos de IBS e CBS estará vinculado ao efetivo recolhimento dos tributos. Como o sistema conecta automaticamente a operação comercial, o pagamento e o recolhimento, a expectativa é reduzir situações em que o imposto é cobrado do consumidor, mas não é efetivamente repassado ao governo.

O mecanismo também pode contribuir para o combate a fraudes e proporcionar maior previsibilidade à arrecadação.

Por outro lado, a implantação exige uma estrutura tecnológica robusta, capaz de integrar empresas, instituições financeiras, plataformas de pagamento e administrações tributárias.

2027 será um período de adaptação para as empresas

Embora a primeira etapa prevista para 2027 tenha caráter facultativo, isso não significa que as empresas poderão deixar a preparação para depois.

A regulamentação poderá estabelecer hipóteses adicionais de obrigatoriedade e definir em quais situações o uso do mecanismo continuará sendo opcional. Esse cenário pode gerar impactos diferentes conforme o porte e o perfil de cada negócio.

Empresas que fazem parte de grandes cadeias de fornecedores, por exemplo, podem ter interesse na utilização do sistema para aumentar a segurança do aproveitamento de créditos. Já empresas menores poderão enfrentar custos relacionados à adaptação tecnológica, principalmente para integrar sistemas financeiros, emissão de notas e meios de pagamento.

A Receita Federal já trabalha na estruturação da plataforma pública e nos recursos necessários para sua integração. Em maio de 2026, um ato conjunto autorizou a publicação do Manual de Integração e do Swagger relacionados à plataforma pública do split payment.

ERPs e sistemas financeiros precisarão ser adaptados

A implantação do novo modelo não será responsabilidade exclusiva das áreas fiscal e contábil.

ERPs, sistemas de emissão de documentos fiscais, plataformas de pagamento, bancos e ferramentas de conciliação financeira também precisarão estar preparados para transmitir e receber informações relacionadas às operações e ao recolhimento dos tributos.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS vêm divulgando cronogramas para adequação dos documentos fiscais eletrônicos e de seus respectivos leiautes. A preparação inclui alterações nos sistemas emissores e períodos de testes antes da entrada das novas exigências.

Para empresas que realizam milhares de operações, o nível de complexidade tende a ser ainda maior. Problemas de integração poderão provocar diferenças entre os valores registrados na nota fiscal, o pagamento realizado, o imposto segregado e o montante recebido pelo fornecedor.

Outro ponto de atenção é o fluxo de caixa. Com a separação automática dos tributos, a parcela correspondente aos impostos deixará de passar pelo caixa da empresa antes do recolhimento, como ocorre atualmente.

Simples Nacional também exige atenção

As empresas optantes pelo Simples Nacional terão decisões importantes durante a transição para o novo sistema tributário.

Para 2027, a Receita Federal informou que essas empresas poderão manter o IBS e a CBS dentro do recolhimento unificado do Simples ou escolher o chamado modelo híbrido, no qual os dois tributos serão recolhidos pelo regime regular.

Essa escolha pode ter impacto sobre o aproveitamento de créditos tributários nas operações realizadas entre empresas.

Para o primeiro semestre de 2027, o prazo para fazer a opção vai até 30 de setembro de 2026. Também está prevista uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, válida para o segundo semestre.

Por isso, a decisão deve considerar a estrutura das operações e o perfil dos clientes e fornecedores de cada empresa.

Adiamento para 2028 não significa que empresas possam esperar

A previsão de obrigatoriedade geral do split payment em 2028 oferece mais tempo para que empresas, instituições financeiras e governos concluam as adaptações necessárias.

Ainda assim, o período entre 2027 e 2028 será fundamental para testes, integração de sistemas e ajustes operacionais. A utilização gradual da plataforma deverá começar antes da eventual obrigatoriedade geral.

Além disso, a data de 2028 ainda depende de formalização por ato normativo específico e da evolução da infraestrutura necessária para o funcionamento do mecanismo.

Para as empresas, portanto, o adiamento representa uma oportunidade para se preparar com antecedência — e não um motivo para postergar o planejamento.

Split payment faz parte da transição da Reforma Tributária

O split payment integra o conjunto de mecanismos criados pela Reforma Tributária do consumo. Seu objetivo é automatizar o recolhimento do IBS e da CBS no momento em que ocorre a liquidação financeira da operação.

A implantação do sistema acompanha uma transformação mais ampla na tributação brasileira. Enquanto IBS e CBS passam a integrar o novo modelo, os tributos atuais serão substituídos gradualmente ao longo do período de transição, cuja conclusão está prevista para 2033.

Nesse cenário, 2027 deverá ser um ano relevante para a adaptação tecnológica e operacional das empresas. Sistemas financeiros, documentos fiscais, ERPs, meios de pagamento e rotinas contábeis precisarão acompanhar as diferentes etapas de implementação.

Para as empresas, começar a preparação agora pode reduzir riscos, custos e problemas de integração quando o novo modelo avançar para as etapas seguintes.

FONTE: Forbes

TEXTO: Redação

IMAGEM: Reprodução/NC News

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Trafico

Receita Federal apreende 98,5 quilos de cocaína em terminal de Paranaguá

A Receita Federal apreendeu 98,5 quilos de cocaína durante uma operação realizada na tarde de quarta-feira (2), em um terminal privado de Paranaguá, no litoral do Paraná. A carga foi identificada com apoio de scanner, ações de inteligência e cruzamento de informações.

Cocaína estava escondida em cilindros de metal

A droga foi encontrada escondida dentro de roletes cilíndricos de metal, distribuída em 90 tabletes. Para confirmar a suspeita, os agentes precisaram utilizar furadeiras e perfurar as estruturas.

Após a identificação do material, o Corpo de Bombeiros foi acionado para realizar o corte dos cilindros e permitir a retirada da droga.

Contêiner tinha destino na África do Sul

Segundo a Receita Federal, o contêiner com a cocaína tinha como destino o Porto de Durban, na África do Sul. O terminal é considerado o maior e mais movimentado porto de cargas e contêineres do continente africano.

A operação faz parte das ações de fiscalização e combate ao tráfico internacional de drogas realizadas em áreas portuárias.

Droga foi encaminhada à polícia

Depois da apreensão, os 98,5 quilos de cocaína foram entregues à polícia judiciária competente, que ficará responsável pelos procedimentos de investigação relacionados ao caso.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Receita Federal

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