Trafico

Receita Federal apreende 16,5 quilos de cocaína em contêiner no Porto de Paranaguá

A Receita Federal apreendeu 16,5 quilos de cocaína durante uma operação realizada na manhã de sexta-feira (14), em um terminal privado de Paranaguá, no litoral do Paraná. A droga estava dividida em 15 tabletes e foi encontrada com o auxílio de um scanner e do cão de faro Falcon.

Cocaína estava escondida em contêiner refrigerado

Os agentes localizaram os entorpecentes escondidos no condensador de um contêiner refrigerado que transportava legalmente uma carga de frango congelado.

A estrutura utilizada para ocultar a droga chamou a atenção durante a fiscalização e levou à localização dos 15 tabletes de cocaína.

Carga tinha destino internacional

Segundo a apuração, o contêiner faria um transbordo no Porto de Valência, na Espanha. O terminal espanhol seria utilizado como escala antes do prosseguimento da viagem marítima.

O destino final da carga era o Porto de Mersin, no sul da Turquia. De lá, o contêiner seguiria posteriormente para o Iraque.

A rota internacional e a forma de ocultação da droga fazem parte da investigação sobre o transporte do tráfico internacional de drogas.

Droga foi encaminhada à polícia

Após a apreensão, a cocaína apreendida foi entregue à autoridade de polícia judiciária competente, que ficará responsável pelos procedimentos de investigação e demais medidas legais relacionadas ao caso.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Informação

Reforma Tributária: Receita Federal e CGIBS regulamentam programa de conformidade para 2026

A Receita Federal (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) regulamentaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária para 2026. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 2026, foi assinado nesta quarta-feira (12) e estabelece medidas para auxiliar os contribuintes na adaptação às novas exigências fiscais previstas durante a transição da Reforma Tributária do Consumo.

A iniciativa tem como foco as obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais envolvendo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Programa prioriza orientação e correção de inconsistências

A proposta estabelece uma abordagem mais orientativa durante a fase inicial de implementação do novo sistema tributário. Em vez de concentrar a atuação na punição de erros formais, a administração tributária pretende ampliar o monitoramento, a comunicação e a possibilidade de correção das inconsistências identificadas.

O objetivo é permitir que empresas, profissionais da contabilidade e desenvolvedores de sistemas tenham tempo e suporte para ajustar seus processos às novas regras.

Por meio do programa, a Receita Federal e o CGIBS poderão comunicar os contribuintes sobre omissões, divergências e inconsistências em documentos fiscais, possibilitando a regularização antes da aplicação de medidas mais rigorosas.

Adaptação assistida às novas obrigações do IBS e da CBS

O Programa Nacional de Conformidade Tributária busca garantir uma transição acompanhada para as novas obrigações de emissão de documentos fiscais.

A regulamentação considera que a mudança para o novo modelo tributário exige adaptações operacionais e tecnológicas. Por isso, os órgãos responsáveis deverão manter mecanismos de acompanhamento e comunicação para auxiliar os contribuintes durante esse processo.

A lógica é estimular a conformidade tributária desde o início da transição, evitando que erros decorrentes da adaptação se transformem imediatamente em penalidades.

Quem poderá participar do programa

Em 2026, estarão enquadrados, em regra, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias estabelecidas pela legislação do IBS e da CBS.

A existência de falhas ou inconsistências não significa, automaticamente, a exclusão do programa. O contribuinte poderá permanecer enquadrado desde que demonstre atuação efetiva para regularizar sua situação.

Entre os requisitos estão:

  • apresentar evolução contínua na emissão correta dos documentos fiscais;
  • responder dentro dos prazos às comunicações e intimações recebidas;
  • corrigir as inconsistências apontadas até 31 de dezembro de 2026;
  • manter um profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

A regulamentação deixa claro que a participação exige atuação ativa. A falta de providências diante das inconsistências identificadas não será considerada compatível com os objetivos do programa.

Autorregularização continua disponível

Outro ponto relevante é a manutenção dos mecanismos de autorregularização fiscal previstos na legislação.

As comunicações decorrentes do monitoramento e do cruzamento de informações não representam, por si só, o início de um procedimento fiscal. Dessa forma, o contribuinte continua podendo utilizar os mecanismos legais para corrigir espontaneamente eventuais erros.

Também permanece assegurado o prazo legal de 60 dias para regularização das inconsistências apontadas pela administração tributária.

Na prática, a medida busca incentivar a correção voluntária e reduzir os custos relacionados à adaptação às novas obrigações tributárias, tanto para as empresas quanto para o poder público.

Contadores ganham papel estratégico na Reforma Tributária

A regulamentação também amplia a participação dos profissionais de contabilidade no processo de adaptação.

Com autorização do contribuinte, as comunicações enviadas pela Receita Federal e pelo CGIBS poderão ser compartilhadas diretamente com o contador responsável pela conformidade fiscal da empresa.

O profissional poderá acompanhar as inconsistências identificadas, orientar o contribuinte, auxiliar no atendimento de intimações e participar do processo de autorregularização tributária.

A medida reforça a importância da contabilidade na implementação da Reforma Tributária e aproxima os profissionais responsáveis pela gestão fiscal das empresas dos mecanismos de acompanhamento utilizados pela administração tributária.

FONTE: Ministério da Fazenda
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/CNC

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Comércio Exterior

Embaixadores OEA: entenda o papel dos representantes da Receita Federal

A Receita Federal passou a contar com representantes locais para apoiar a implementação dos benefícios oferecidos pelo Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.318/2026 e estabelece que as unidades do órgão com atuação aduaneira designem servidores para essa função.

Conhecidos como Embaixadores OEA, esses servidores funcionam como referências institucionais do programa dentro das respectivas unidades. A atuação busca aproximar a Receita Federal dos operadores certificados e facilitar a aplicação prática dos benefícios previstos para empresas habilitadas.

Qual é a função dos Embaixadores OEA?

A principal finalidade é fortalecer a comunicação entre a Receita Federal e os operadores certificados, contribuindo para que os benefícios do Programa OEA sejam aplicados de maneira efetiva e uniforme nas unidades aduaneiras.

Os representantes também atuam na identificação de dificuldades e na busca por soluções para questões relacionadas à operacionalização dos benefícios aduaneiros.

Entre as atribuições dos Embaixadores OEA estão:

  • facilitar a comunicação entre operadores certificados e unidades aduaneiras;
  • acompanhar localmente a aplicação dos benefícios previstos no Programa OEA;
  • contribuir para o cumprimento efetivo das vantagens estabelecidas na legislação;
  • apoiar a observância da prioridade na análise de cargas selecionadas para conferência aduaneira, conforme as regras vigentes;
  • receber informações sobre gargalos e dificuldades operacionais;
  • encaminhar demandas às áreas responsáveis para análise e tratamento;
  • identificar possibilidades de criação ou aperfeiçoamento de benefícios em âmbito local;
  • contribuir para a uniformização dos procedimentos aduaneiros destinados aos operadores certificados.

Embaixador OEA não substitui os canais oficiais

Embora tenha papel de interlocução e apoio técnico, o Embaixador OEA possui limites definidos. Sua função é atuar como um canal de escuta qualificada e contribuir para melhorias na aplicação local do programa.

O representante não exerce as seguintes funções:

  • não presta assessoria particular a empresas;
  • não pode antecipar ou modificar a ordem de despachos individuais;
  • não substitui os canais formais de atendimento e protocolo da Receita Federal, como o e-CAC;
  • não atua como instância para recursos administrativos;
  • não substitui os canais oficiais de ouvidoria.

Dessa forma, a atuação dos Embaixadores está concentrada na implementação dos benefícios do Programa OEA e na identificação de problemas operacionais que possam ser aprimorados.

Programa OEA possui diferentes canais de atendimento

A Receita Federal mantém canais específicos para atender diferentes públicos e tipos de demanda relacionados ao Programa OEA.

Caixa Corporativa do Programa OEA

O endereço oea.df@rfb.gov.br é destinado a dúvidas gerais sobre o programa, principalmente para intervenientes que ainda não possuem certificação OEA.

OEA Agiliza

O canal oea.agiliza@rfb.gov.br atende exclusivamente operadores certificados como OEA. O serviço é voltado a dúvidas, orientações e demandas técnicas relacionadas à utilização e à manutenção dos benefícios concedidos pelo programa.

Embaixadores OEA

Os Embaixadores OEA atuam diretamente nas unidades aduaneiras. Eles recebem relatos sobre dificuldades relacionadas à aplicação dos benefícios, auxiliam na interlocução com as áreas responsáveis e também podem receber sugestões para o aperfeiçoamento do programa.

A lista completa dos representantes e seus respectivos contatos deve ser consultada nos canais oficiais da Receita Federal.

Objetivo é garantir aplicação uniforme dos benefícios

A criação dos Embaixadores OEA reforça a estratégia de descentralização do atendimento e busca assegurar que os benefícios previstos para operadores certificados sejam aplicados de forma adequada e isonômica.

Na prática, os representantes funcionam como facilitadores entre os operadores e as unidades aduaneiras, sem substituir os procedimentos formais nem criar tratamento individualizado para empresas.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Trafico

Receita Federal apreende 36,5 quilos de cocaína em contêiner no Porto de Paranaguá

A Receita Federal apreendeu 36,5 quilos de cocaína durante uma operação realizada na manhã de terça-feira (11), em um terminal privado de Paranaguá, no litoral do Paraná. A ação resultou na localização de 30 tabletes de droga escondidos em um contêiner.

A carga ilícita foi identificada com o apoio de um scanner de inspeção e do cão de faro Falcon, utilizado durante a fiscalização.

Droga estava escondida em contêiner refrigerado

Segundo a Receita Federal, os tabletes de cocaína foram encontrados dentro do condensador de um contêiner refrigerado. O equipamento transportava uma carga legal de frango congelado.

O contêiner tinha como destino final o Porto de Antuérpia, na Bélgica. A estratégia de ocultação da droga buscava utilizar uma estrutura do equipamento para dificultar sua identificação durante o transporte internacional.

Carga foi encaminhada à polícia

Após a conclusão da fiscalização, os 36,5 quilos de cocaína foram entregues à polícia judiciária competente, que dará prosseguimento às providências relacionadas à ocorrência.

A atuação da Receita Federal integra as ações de fiscalização aduaneira realizadas nos portos brasileiros para identificar cargas ilícitas e impedir o envio de drogas ao exterior.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Receita Federal

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Notícias

Receita Federal apreende peças de fuzil AR-15 escondidas em bagagem no Porto de Santos

A Receita Federal apreendeu, na quinta-feira (6), uma grande quantidade de peças para fuzil AR-15 durante a fiscalização de uma bagagem desacompanhada que chegou ao Porto de Santos, em São Paulo. A carga havia sido embarcada em Miami, nos Estados Unidos.

Durante a inspeção física, os agentes localizaram 20 conjuntos de ferrolho e porta-ferrolho, além de 260 conjuntos de partes e peças para fuzil AR-15, escondidos em uma das 174 caixas que compunham a bagagem de um viajante.

Receita aponta tentativa de ocultar o verdadeiro destinatário

De acordo com a fiscalização, a estratégia utilizada tinha como objetivo mascarar o verdadeiro adquirente das mercadorias, que não foram declaradas às autoridades aduaneiras. O envio por meio de bagagem desacompanhada teria sido utilizado para tentar introduzir os itens de forma irregular no país.

A Receita Federal ressalta que o consignatário da carga — responsável legal pela remessa — responde por todo o conteúdo encontrado no contêiner, independentemente da forma como os produtos estavam acondicionados.

Peças poderiam ser utilizadas na montagem de armas

Segundo a área de Vigilância e Repressão da Receita Federal, os componentes apreendidos poderiam ser combinados com peças produzidas por impressão 3D, permitindo a montagem de fuzis completos.

Após a apreensão, todo o material foi encaminhado à Polícia Federal, que ficará responsável pela investigação e pelos procedimentos de polícia judiciária.

Informações serão compartilhadas com autoridades dos Estados Unidos

A Receita Federal informou que comunicará o caso às autoridades aduaneiras norte-americanas por meio do Sistema de Difusão Estratégica de Alertas de Risco sobre Mercadorias e Armamentos Sensíveis (Desarma).

O sistema foi criado para fortalecer a cooperação internacional entre aduanas e ampliar a eficácia no combate a crimes como contrabando, descaminho, tráfico de drogas e tráfico de armas, por meio do intercâmbio de informações sobre cargas e armamentos sensíveis.

Vídeos e fotos neste link.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Informação

CNH pode ser bloqueada por CPF irregular? Saiba quando o Detran pode impedir serviços

Motoristas com CPF irregular podem enfrentar dificuldades ao solicitar serviços relacionados à CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Em determinadas situações, o Detran pode interromper o atendimento quando não consegue confirmar a identidade do condutor com base nos dados cadastrados.

O impedimento pode ocorrer durante a renovação da habilitação, emissão de segunda via, alteração de categoria ou atualização de informações pessoais. Nesses casos, o motorista deverá regularizar a situação cadastral antes de concluir o procedimento.

É importante destacar que uma CNH válida não é suspensa automaticamente por causa de dívidas, restrições financeiras ou atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda. O bloqueio, na prática, costuma afetar apenas o serviço solicitado.

Por que o Detran verifica o CPF?

Desde a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.534, o CPF passou a ser o principal identificador do cidadão nos serviços públicos. Com isso, o Detran cruza as informações da habilitação com os registros oficiais para confirmar a identidade do motorista.

Entre os dados analisados estão:

  • Nome completo;
  • Data de nascimento;
  • Filiação;
  • Número do CPF;
  • Situação cadastral.

Caso o sistema identifique divergências entre os cadastros, o atendimento poderá ser interrompido até que as informações sejam corrigidas.

Quais serviços da CNH podem ser afetados?

Uma inconsistência no cadastro do CPF pode impedir a realização de diversos procedimentos ligados à habilitação.

Os principais serviços que podem sofrer bloqueio são:

  • Renovação da CNH;
  • Emissão da segunda via;
  • Emissão da CNH definitiva;
  • Mudança de categoria;
  • Inclusão de nova categoria;
  • Atualização de dados pessoais;
  • Transferência da habilitação para outro estado.

Cada unidade do Detran possui autonomia para definir procedimentos e documentos exigidos, o que pode gerar diferenças entre os estados.

Quais irregularidades no CPF podem impedir a renovação?

A Receita Federal classifica a situação cadastral do CPF em diferentes categorias. Algumas delas impedem que o Detran valide corretamente a identidade do condutor.

Entre elas estão:

  • CPF suspenso, normalmente causado por dados incompletos ou incorretos;
  • CPF cancelado, que pode ocorrer por duplicidade de inscrição ou decisão administrativa ou judicial;
  • CPF nulo, quando há identificação de fraude no cadastro.

Além dessas situações, diferenças em informações como sobrenome, data de nascimento ou filiação também podem impedir a conclusão do atendimento.

CPF pendente no Imposto de Renda bloqueia a CNH?

Quando a Receita Federal classifica o documento como “pendente de regularização”, significa que o contribuinte deixou de entregar alguma declaração obrigatória do Imposto de Renda nos últimos anos.

Apesar disso, essa condição não cancela o CPF nem determina automaticamente o bloqueio da CNH em todo o país.

Ainda assim, o motorista poderá encontrar dificuldades durante a renovação ou outros serviços, sendo recomendável regularizar a situação antes de procurar o Detran.

Ter dívidas pode suspender a carteira de motorista?

A existência de dívidas, nome negativado ou restrições de crédito não autoriza o Detran a suspender automaticamente a habilitação.

A suspensão ou cassação da CNH ocorre conforme as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como o acúmulo de pontos ou o cometimento de infrações específicas, sempre respeitando o direito de defesa.

Em alguns casos, a Justiça pode determinar a restrição da habilitação de um devedor. Nessa hipótese, o Detran apenas cumpre uma decisão judicial.

Uma CNH válida pode ser cancelada por causa do CPF?

Não. Uma irregularidade cadastral no CPF não cancela automaticamente uma CNH dentro do prazo de validade.

O documento permanece válido até que exista suspensão, cassação, cancelamento administrativo ou determinação judicial.

O maior risco aparece quando a habilitação está próxima do vencimento. Se houver bloqueio na renovação por divergências cadastrais, o motorista poderá ficar impossibilitado de obter o novo documento dentro do prazo.

Vale lembrar que a legislação permite dirigir com a CNH vencida por até 30 dias. Após esse período, a infração é considerada gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e possibilidade de retenção do veículo.

Como consultar a situação do CPF?

A consulta da situação cadastral do CPF pode ser feita gratuitamente nos canais oficiais da Receita Federal.

Basta informar o número do documento e a data de nascimento para verificar se o cadastro está:

  • Regular;
  • Pendente de regularização;
  • Suspenso;
  • Cancelado;
  • Nulo;
  • Titular falecido.

O sistema informa apenas a situação cadastral, sem exibir dívidas ou restrições financeiras.

Como regularizar o CPF para liberar os serviços da CNH?

O procedimento varia conforme o tipo de irregularidade.

Quem possui CPF suspenso deve atualizar os dados cadastrais junto à Receita Federal. Nos casos de pendência de regularização, é necessário entregar as declarações do Imposto de Renda em atraso.

Já os registros classificados como cancelado ou nulo exigem análise específica pelos canais oficiais da Receita.

Após a regularização, o motorista deve aguardar a atualização dos sistemas e solicitar novamente o atendimento no Detran. Se o bloqueio persistir, poderá apresentar o comprovante de situação cadastral regular para uma nova verificação.

Motoristas devem conferir o CPF antes de renovar a CNH

Especialistas recomendam que quem está próximo de renovar a CNH consulte antecipadamente a situação do CPF e confira se informações como nome, data de nascimento e filiação estão corretas.

Essa medida reduz o risco de atrasos e evita problemas durante o atendimento.

Embora informações nas redes sociais indiquem um suposto bloqueio automático da carteira de motorista, não existe uma regra nacional que suspenda a CNH apenas porque o cidadão possui qualquer pendência no CPF.

O impedimento ocorre, principalmente, quando o cadastro apresenta irregularidades que impossibilitam a confirmação da identidade do motorista durante os procedimentos realizados pelo Detran.

FONTE: Tempo Novo
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Tempo Novo

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Transporte

Ponte da Integração amplia circulação de veículos entre Paraná e Paraguai com novas regras

A Ponte da Integração, que conecta Foz do Iguaçu (PR) a Presidente Franco, no Paraguai, passou a operar com regras mais flexíveis, permitindo a circulação de um número maior de veículos. As mudanças entraram em vigor na segunda-feira (3), após a publicação de um ato declaratório da Receita Federal, que oficializou a ampliação das categorias autorizadas a utilizar a travessia.

As novas diretrizes foram aprovadas na última sexta-feira (31) pela Comissão Mista Brasileiro-Paraguaia e começaram a valer imediatamente. Apesar da ampliação do acesso, cada tipo de veículo deverá seguir horários específicos para a utilização da ponte.

Transporte coletivo internacional ganha novo acesso

Entre as principais alterações está a autorização para que a linha internacional de transporte urbano entre Foz do Iguaçu e Presidente Franco utilize a Ponte da Integração de forma opcional, no período das 7h às 19h.

Para realizar a travessia, os passageiros deverão apresentar o Documento para Trânsito Vicinal Fronteiriço, conforme previsto nos acordos firmados pelo Mercosul.

Ônibus de turismo e linhas internacionais terão circulação ampliada

Os ônibus de turismo fretado também foram beneficiados pelas novas regras e passam a ter permissão para utilizar a ponte durante as 24 horas do dia.

A autorização é válida para veículos cujo destino final não seja Foz do Iguaçu, Ciudad del Este ou Presidente Franco. O mesmo critério passa a valer para os ônibus internacionais que operam em linhas regulares.

Mudanças incluem novas regras para caminhões

O transporte de cargas também foi contemplado com a atualização das normas.

Agora, caminhões de grande porte vazios poderão atravessar a Ponte da Integração entre 20h30 e 5h. Além disso, veículos de carga com capacidade de até 3,5 toneladas também passam a ter autorização para utilizar a estrutura.

No caso dos caminhões leves vazios, a circulação será permitida entre 7h e 19h. Entretanto, caso retornem transportando carga, a travessia deverá ocorrer obrigatoriamente pela Ponte da Amizade.

Ampliação do acesso gera protesto de caminhoneiros

Inaugurada para o tráfego em dezembro de 2025, após obras iniciadas em 2019, a Ponte da Integração tinha funcionamento inicialmente restrito a caminhões de grande porte e ônibus de turismo. Com as novas regras, tanto os horários quanto o número de categorias autorizadas foram ampliados.

Apesar da flexibilização, as mudanças provocaram reação entre os transportadores brasileiros.

Na segunda-feira (3), o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Foz do Iguaçu (Sintrofi) realizou uma paralisação com apoio da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL) e da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (Fetropar).

Categoria pede igualdade nas regras de circulação

Segundo o Sintrofi, a principal reivindicação é que os caminhões brasileiros também possam utilizar a Ponte da Integração durante o período diurno, nos mesmos moldes da autorização concedida aos caminhões paraguaios de menor porte.

Para a entidade, a diferença nas regras de circulação cria um desequilíbrio operacional entre transportadores dos dois países, impactando a competitividade do setor na região de fronteira.

FONTE: Tribuna PR
TEXTO: Redação
IMAGEM: Albari Rosa / AEN

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Informação

Receita Federal divulga cronograma de implantação dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) oficializaram o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos que serão utilizados na Reforma Tributária do Consumo. As diretrizes foram publicadas por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, em conformidade com o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS, e com a Resolução CGIBS nº 6/2026, responsável pela regulamentação do IBS.

O documento estabelece os prazos para a obrigatoriedade da emissão dos novos documentos fiscais, além das datas previstas para divulgação dos respectivos leiautes técnicos.

DF-eEspecificidadeInício da obrigatoriedadePublicação dos leiautes
Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-eTransporte de passageiros, exceto transportes aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano03/08/2026Já publicado
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-eTransporte de carga intermunicipal e interestadual03/08/2026Já publicado
Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços – CT-e OSTransporte de pessoas por agência de viagem ou transportadoras, transporte de valores e excesso de bagagem03/08/2026Já publicado
Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e Bens transportados sem a obrigação de emissão de outro documento fiscal03/08/2026Já publicado
Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-eTransporte de valores intermunicipal e interestadual03/08/2026Já publicado
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-eControle do transporte de cargas, reunindo informações dos documentos fiscais da operação ou do transporte próprio.03/08/2026Já publicado
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e Fornecimento de energia elétrica ao consumidor.03/08/2026Já publicado
Nota Fiscal eletrônica – NF-eFornecimento de bens materiais e outros fornecimentos específicos03/08/2026Já publicado
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-eFornecimento de bens  no comércio varejista03/08/2026Já publicado
Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via – NFS-e ViaCobrança de pedágio pela utilização de vias.03/08/2026Já publicado
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, exceto serviços específicosPrestação de serviços em geral sem obrigatoriedade específica, sujeitos ao ISS01/10/2026Já publicado
Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFComPrestação de serviços de comunicação01/10/2026Já publicado
Declaração de Importação de Remessa (DIR)Declaração para registro da entrada de encomendas internacionais.01/10/202603/08/2026
Declaração de Regimes Específicos – DeRE 1ª FaseEventos de Tabela dos Contribuintes01/10/2026Já publicado
Declaração de Regimes Específicos – DeRE 2ª FaseEventos Periódicos Mensais15/11/2026Já publicado
Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-eTransporte semiurbano, metropolitano ou aéreo de passageiros01/12/2026Já publicado
Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis – NF-e ABIAlienação de imóveis01/12/202601/09/2026
Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica – NFAgAbastecimento de água e esgotamento sanitário01/12/2026Já disponibilizado
Nota Fiscal Eletrônica do Gás – NFGasDistribuição de gás canalizado ao consumidor01/12/2026Já publicado
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e para PlataformasServiços promovidos pelas plataformas digitais e serviços intermediados em hipóteses específicas01/12/202601/09/2026
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Sujeito passivo do IBS e da CBS  não contribuinte do ICMSFornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções de operações01/12/202601/09/2026
NFS-e para fornecimento de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC 11601/12/2026Já publicado
NFS-e para fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços e não sujeitos ao ICMS01/12/2026Já publicado
NFS-e na cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras receitas do condomínio01/12/202601/10/2026
NFS-e nas locações de bens móveis e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis01/12/2026Já publicado
Documentos fiscais para contribuintes do Simples Nacional (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros)01/01/202701/09/2026
Declaração Única de Importação (Duimp)Declaração eletrônica para registro e controle das operações de importação.01/01/202703/11/2026
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e na ImportaçãoDocumento fiscal emitido pelo importador para nacionalizar e registrar a entrada de produtos estrangeiros01/01/2027Já publicado
Declaração de Regimes Específicos – DeRE 3ª FaseDemais eventos não enquadrados nas fases anteriores01/01/202701/09/2026
Nota Fiscal Eletrônica – NFe – Tributação MonofásicaFornecimentos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica01/01/2027Já publicado

Calendário orienta empresas e desenvolvedores

Segundo os órgãos responsáveis, o cronograma servirá como referência para que empresas, contribuintes e desenvolvedores de sistemas possam planejar a adaptação às novas exigências da Reforma Tributária.

As datas previstas para a publicação dos leiautes representam uma expectativa de entrega. No entanto, a Receita Federal e o CGIBS destacam que ajustes pontuais poderão ocorrer caso surjam demandas técnicas ou operacionais durante o processo de implantação, sem comprometer o cronograma geral da reforma.

O planejamento também leva em consideração as particularidades dos diferentes setores econômicos, a necessidade de atualização dos sistemas emissores de documentos fiscais e a realização de testes antes da entrada em vigor das novas obrigações.

Ambientes de testes serão disponibilizados em agosto

Outro ponto anunciado é que o cronograma de disponibilização dos ambientes destinados à emissão dos documentos fiscais eletrônicos será divulgado ainda na primeira quinzena de agosto.

A expectativa é que essa etapa permita aos contribuintes e às empresas de tecnologia validar processos, realizar ajustes e garantir a integração dos sistemas antes da obrigatoriedade da emissão.

Programa de conformidade dará apoio na fase de transição

O Ato Conjunto também prevê a criação de um programa de conformidade específico para 2026. A iniciativa terá caráter orientador e pretende facilitar a adaptação dos contribuintes durante a implantação da Reforma Tributária do Consumo.

Pelas regras previstas, empresas que demonstrarem postura colaborativa e compromisso com o cumprimento das obrigações acessórias poderão receber prazo adicional para regularizar eventuais pendências, reforçando um modelo de transição baseado na cooperação entre Fisco e contribuintes.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Informação

Receita Federal emite primeiro CNPJ alfanumérico e inicia nova fase do cadastro nacional

A Receita Federal deu início à implantação do novo modelo de CNPJ alfanumérico ao emitir, na última sexta-feira (31), o primeiro registro nesse formato no Brasil. A medida faz parte do cronograma de modernização do cadastro e busca ampliar a capacidade de emissão de novas inscrições para atender às demandas futuras da economia.

A primeira empresa cadastrada com o novo padrão é uma filial do Banco do Brasil S.A., identificada pelo número 00.000.000/E08G-12.

Novo CNPJ amplia capacidade do cadastro nacional

A adoção do CNPJ alfanumérico foi planejada para garantir a continuidade do sistema de identificação das pessoas jurídicas no país. Com a inclusão de letras na composição do número, a Receita Federal aumenta significativamente a quantidade de combinações disponíveis, assegurando espaço para novas inscrições nas próximas décadas.

Segundo o órgão, a mudança também prepara a estrutura cadastral para acompanhar o crescimento da atividade econômica e as adaptações exigidas pela Reforma Tributária do Consumo.

Durante o processo de implantação, a Receita Federal informou que fará monitoramento permanente dos sistemas envolvidos, acompanhando o desempenho das plataformas e a integração entre os ambientes internos e externos que utilizam o CNPJ como identificador.

O que muda para empresas e contribuintes

Para as empresas que já possuem inscrição ativa, não haverá qualquer alteração. Os CNPJs atuais continuam válidos e não precisam ser substituídos.

A principal novidade vale para os novos registros, que poderão receber uma combinação de letras e números. Ainda assim, a Receita esclarece que novos cadastros poderão continuar sendo emitidos apenas com números, já que a capacidade do formato exclusivamente numérico ainda não foi totalmente utilizada.

Empresas precisam adaptar sistemas ao novo padrão

A implementação do CNPJ alfanumérico exige atenção de empresas, instituições financeiras, órgãos públicos e desenvolvedores de software. Os sistemas devem estar preparados para armazenar, validar e processar inscrições que contenham caracteres alfanuméricos.

Entre os principais pontos que precisam ser revisados estão:

  • Cadastros de clientes, fornecedores e parceiros;
  • Sistemas de emissão e recebimento de documentos fiscais;
  • ERPs, softwares contábeis e plataformas de faturamento;
  • Sistemas de controle de acesso e cadastro;
  • Integrações entre bancos de dados;
  • Regras de validação que aceitam apenas números.

A Receita Federal alerta que a falta dessas adequações pode provocar falhas em integrações, dificuldades no cadastro de novas empresas e rejeições em processos que utilizam o CNPJ como identificação.

Implantação será gradual ao longo de 2026

De acordo com a Receita Federal, a adoção do novo modelo ocorrerá de forma progressiva durante 2026. Nos primeiros meses, apenas um número reduzido de empresas receberá inscrições no formato alfanumérico.

O órgão afirma que continuará acompanhando a implantação em parceria com entidades públicas, representantes do setor produtivo e fornecedores de tecnologia para garantir estabilidade, segurança e o pleno funcionamento do novo sistema em todo o ambiente tributário e empresarial brasileiro.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Aeroportos

Receita Federal automatiza declaração de bens e promete agilizar desembarque em aeroportos

A Receita Federal passou a adotar um novo procedimento para a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), com o objetivo de tornar mais ágil o desembarque de passageiros que chegam ao Brasil em voos internacionais. A medida permite que, em determinadas situações, o registro e a liberação da declaração ocorram de forma automática, reduzindo a necessidade de atendimento presencial.

A mudança foi oficializada pela Portaria Coana nº 203, de 24 de julho de 2026, que regulamenta o sistema de Registro e Liberação Automáticas da e-DBV para viajantes que desembarcam por via aérea.

Como funciona a liberação automática da e-DBV

Com a nova sistemática, o passageiro que precisar apresentar a declaração de bens deverá preencher e enviar a e-DBV antes de acessar a área de fiscalização de bagagens do aeroporto.

Após o envio, as informações serão avaliadas automaticamente pelo sistema da Receita Federal. Se não forem identificadas inconsistências, o viajante poderá concluir o procedimento sem precisar passar pelo canal “Bens a Declarar”, agilizando sua saída do aeroporto.

A expectativa é de que a automatização contribua para reduzir filas e melhorar o fluxo de passageiros nos terminais internacionais.

Fiscalização aduaneira permanece ativa

Apesar da novidade, a fiscalização aduaneira continua sendo realizada normalmente. A Receita Federal esclarece que a liberação automática não representa uma aprovação definitiva da declaração.

Mesmo após a conclusão do processo, o órgão poderá revisar as informações fornecidas, realizar conferências documentais e inspecionar a bagagem sempre que considerar necessário.

Caso sejam encontradas diferenças entre os bens declarados e os itens transportados, ou entre o imposto informado e o valor efetivamente devido, o viajante poderá ser obrigado a recolher a diferença tributária, além de ficar sujeito às penalidades previstas na legislação.

Quem deve apresentar a declaração de bens

As regras sobre a obrigatoriedade da e-DBV permanecem as mesmas. Devem preencher a declaração os viajantes que transportarem bens sujeitos à tributação ou que se enquadrem nas situações previstas pela legislação aduaneira.

O envio continua sendo feito exclusivamente por meio do sistema eletrônico disponibilizado pela Receita Federal.

Medida amplia digitalização dos serviços

A implantação do registro automático representa mais um avanço na digitalização dos serviços oferecidos pela Receita Federal aos passageiros de voos internacionais. Embora a obrigação de declarar bens não tenha sido alterada, a nova funcionalidade deve tornar o desembarque mais rápido para quem apresentar informações corretas e sem inconsistências.

FONTE: Passageiro de Primeira
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Passageiro de Primeira

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