Informação

Receita Federal muda regras para acompanhamento de benefícios fiscais a partir de setembro de 2026

A Receita Federal aperfeiçoou os procedimentos usados para acompanhar a utilização de benefícios fiscais por empresas. As novas regras entram em vigor em 1º de setembro de 2026 e buscam aumentar a segurança jurídica, simplificar obrigações e estimular a conformidade tributária e a regularização voluntária.

As mudanças foram definidas com base na experiência acumulada desde a implementação da regulamentação e nas contribuições apresentadas por entidades representantes do setor empresarial. Segundo a Receita, o processo de revisão procurou equilibrar o controle fiscal com maior previsibilidade para os contribuintes.

Período de adaptação vai até dezembro

Uma das principais mudanças é a criação de uma fase de transição, com caráter orientativo, entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2026.

Durante esse período, empresas que apresentarem irregularidades identificadas pela Receita serão comunicadas para corrigir a situação. Os procedimentos formais de intimação previstos na nova regulamentação não serão aplicados imediatamente.

A intenção é permitir que as pessoas jurídicas beneficiárias se adaptem aos novos critérios, façam os ajustes necessários e regularizem eventuais pendências de forma espontânea.

A partir de 1º de janeiro de 2027, depois do encerramento da fase de adaptação, passam a valer os procedimentos formais de acompanhamento previstos na norma.

A regra de transição não alcança empresas classificadas como devedoras contumazes.

Prazo para regularização foi ampliado

Entre os principais aperfeiçoamentos está o aumento do prazo para que a empresa corrija irregularidades relacionadas aos requisitos necessários à manutenção de benefícios fiscais.

O período, que anteriormente era de 20 dias úteis, passa a ser de 30 dias úteis após a intimação.

Também será possível solicitar a extensão do prazo quando a regularização depender de providências de outros órgãos da Administração Pública.

Empresas participantes dos programas Confia e Sintonia também poderão contar com prazo adicional, em linha com a política de incentivo à conformidade tributária.

Novas regras para Cadin e processos administrativos

A Receita Federal também tornou mais objetivos os procedimentos de verificação da situação das empresas no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal).

Nos casos em que for identificada alguma irregularidade, haverá uma nova verificação após 180 dias, proporcionando maior previsibilidade ao processo.

As regras também reforçam as garantias dos contribuintes durante o processo administrativo. A regulamentação passa a prever expressamente a possibilidade de recurso com efeito suspensivo, além de detalhar melhor os procedimentos relacionados à contestação.

Controle de importações também foi atualizado

Outro ponto da regulamentação envolve as operações de importação no Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex).

Os mecanismos de comunicação de eventuais irregularidades foram modernizados, com o objetivo de tornar o acompanhamento mais eficiente e melhorar os procedimentos relacionados às operações de comércio exterior.

Quais requisitos devem ser mantidos pelas empresas

Para continuar usufruindo de incentivos e benefícios fiscais, as empresas precisam cumprir uma série de condições previstas na legislação.

Entre os requisitos acompanhados pela Receita Federal estão:

  • Regularidade fiscal federal;
  • situação regular perante o FGTS;
  • inexistência de impedimentos no Cadin;
  • regularidade cadastral no CNPJ;
  • adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
  • inexistência de determinadas sanções legais que impeçam o recebimento de benefícios;
  • habilitação prévia, quando exigida pela legislação específica.

O cumprimento dessas condições é necessário para a manutenção dos benefícios tributários previstos para cada empresa.

Objetivo é estimular a conformidade tributária

De acordo com a Receita Federal, as mudanças devem aprimorar o acompanhamento dos gastos tributários e fortalecer a governança sobre os benefícios concedidos às empresas.

Ao mesmo tempo, a criação de prazos mais claros e de uma fase de adaptação pretende facilitar a regularização espontânea e dar maior previsibilidade aos contribuintes.

A proposta é estabelecer um modelo que combine fiscalização mais eficiente com mecanismos de orientação e garantias processuais, aproximando a Administração Tributária do setor produtivo.

Legislação que regulamenta o acompanhamento

As regras têm como base o artigo 43 da Lei nº 14.973/2024, que estabelece requisitos para a fruição de incentivos, renúncias e benefícios de natureza tributária por pessoas jurídicas.

A regulamentação é feita pela Instrução Normativa RFB nº 2.332, de 25 de junho de 2026, posteriormente alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2.341, de 31 de agosto de 2026.

Entre os fundamentos legais considerados no acompanhamento estão normas relacionadas à regularidade fiscal federal, ao Cadin, ao FGTS, às sanções por improbidade administrativa e crimes ambientais, além das regras aplicáveis a atos contra a Administração Pública.

Também fazem parte do conjunto normativo as disposições sobre o DTE, a regularidade cadastral no CNPJ e os programas de conformidade Confia e Sintonia.

A Lei Complementar nº 225/2026 também integra a base legal, especialmente nos dispositivos relacionados aos programas de conformidade, à caracterização do devedor contumaz e aos efeitos dessa condição sobre a utilização de benefícios fiscais.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Receita Federal

Ler Mais
Notícias

Empresa é multada em R$ 6,68 milhões após tentativa de exportar 13 toneladas de madeira protegida em Santos

Uma empresa foi multada em R$ 6,68 milhões após tentar exportar ilegalmente mais de 13 toneladas de uma espécie de madeira nativa protegida pelo Porto de Santos. A carga foi interceptada pela Receita Federal em 25 de agosto e escondia exemplares de Dalbergia decipularis, conhecida como sebastião-de-arruda.

A madeira protegida estava misturada a um carregamento declarado como madeira serrada de eucalipto. Ao todo, foram apreendidos 13.343 quilos da espécie, avaliados pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) em cerca de R$ 4,3 milhões.

Fiscalização identificou divergência na carga

A irregularidade foi descoberta durante uma ação baseada em inteligência aduaneira da Receita Federal. Na Declaração Única de Exportação (DU-E), a empresa informou que transportava madeira serrada de Eucalyptus grandis.

A análise do carregamento, entretanto, levantou suspeitas de que uma espécie diferente estava sendo ocultada entre as madeiras declaradas. Diante dos indícios, a Receita acionou o Ibama para realizar a identificação técnica do material.

Com apoio de perícia especializada, os agentes confirmaram que parte da carga era composta por Dalbergia decipularis, espécie nativa brasileira submetida a regras específicas de controle comercial.

Após a constatação da tentativa de exportação irregular, os 13.343 quilos da madeira protegida foram apreendidos e passaram para a custódia do Ibama. Outros 11.085 quilos de eucalipto permaneceram sob responsabilidade da Receita Federal.

Madeira está sujeita a controle internacional

A Dalbergia decipularis integra o Apêndice II da Cites, convenção internacional que estabelece mecanismos de controle sobre o comércio de determinadas espécies da fauna e da flora.

A classificação não significa necessariamente proibição total da comercialização, mas determina que o comércio internacional seja fiscalizado e submetido a regras específicas para evitar que a exploração comprometa a conservação da espécie.

Segundo a Receita Federal, a operação conjunta com o Ibama tem como objetivo combater crimes ambientais, impedir o tráfico internacional de espécies protegidas e garantir que o Brasil cumpra as obrigações previstas na Cites.

Operação contou com treinamento internacional

A fiscalização também utilizou conhecimentos obtidos por meio do Programa LEAP (Law Enforcement Assistance Programme), iniciativa conduzida pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC).

O programa oferece capacitação para agentes públicos na identificação e investigação de crimes relacionados à fauna e à flora, além de estimular a cooperação entre instituições que atuam no combate aos ilícitos ambientais.

Mais de 24 toneladas de madeira foram retidas

Somando os dois tipos de madeira encontrados no carregamento, a operação reteve 24.428 quilos, ou aproximadamente 24,4 toneladas.

Desse total, 13.343 quilos correspondem à espécie protegida, avaliada pelo Ibama em cerca de R$ 4,3 milhões. Os outros 11.085 quilos são de eucalipto e ficaram sob custódia da Receita Federal.

Além da apreensão da madeira protegida, a empresa responsável pela exportação foi autuada pelo Ibama e recebeu uma multa de R$ 6,68 milhões.

FONTE: A Tribuna
TEXTO: Redação
IMAGEM: Divulgação / Receita Federal

Ler Mais
Notícias

Receita Federal apreende 13 toneladas de madeira protegida no Porto de Santos

A Receita Federal impediu uma tentativa de exportação ilegal de madeira protegida no Porto de Santos, no litoral de São Paulo. A operação, realizada em 25 de agosto de 2026, resultou na apreensão de 13 toneladas de Dalbergia decipularis, espécie nativa do Brasil conhecida como sebastião-de-arruda.

A árvore está incluída no Apêndice II da CITES (Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção), tratado internacional que estabelece regras para o comércio de espécies da fauna e da flora silvestres.

Madeira protegida estava escondida em carga declarada

A irregularidade foi identificada a partir de um trabalho de inteligência aduaneira da Receita Federal. Os agentes detectaram que a madeira protegida havia sido ocultada em meio a uma carga apresentada como regular para exportação.

Na Declaração Única de Exportação (DU-E), o carregamento havia sido registrado como madeira serrada de Eucalyptus grandis. A descrição, no entanto, não correspondia ao conteúdo encontrado durante a fiscalização.

Ibama confirmou a espécie

A operação teve suporte técnico do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Especialistas do órgão realizaram a perícia necessária para identificar e caracterizar a madeira apreendida.

Depois da confirmação da irregularidade, a empresa responsável pela exportação foi autuada pelo Ibama, que também efetuou a apreensão do material.

Fiscalização integrada combate crimes ambientais

A ação evidencia a importância da cooperação entre os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização do comércio exterior e pela proteção ambiental.

A atuação conjunta da Receita Federal e do Ibama contribui para combater crimes ambientais e o tráfico de espécies protegidas, além de ajudar na preservação da biodiversidade brasileira e no cumprimento das obrigações internacionais assumidas pelo país no âmbito da CITES.

Programa da ONU auxilia na capacitação de agentes

O resultado da operação também contou com a contribuição do Programa LEAP (Law Enforcement Assistance Programme), iniciativa conduzida pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC).

O programa promove a capacitação de agentes públicos para identificar e investigar crimes relacionados à fauna e à flora. A iniciativa também busca ampliar a cooperação entre instituições responsáveis pelo combate a ilícitos ambientais.

Resultado da apreensão:

Madeira (CITES – Dalbergia)
Peso: 13.343 kg – sob custódia do Ibama
Valor estimado pelo Ibama: R$ 4,3 milhões
Multa lavrada pelo Ibama: R$ 6,68 milhões
Madeira (Eucalipto)
Peso:11.085 kg – sob custódia da RFB

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

Ler Mais
Informação

Receita Federal aperfeiçoa Programa Sintonia para ampliar segurança e previsibilidade tributária

A Receita Federal promoveu mudanças no Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, conhecido como Programa Sintonia, com o objetivo de tornar as classificações dos contribuintes mais precisas, confiáveis e alinhadas às informações apuradas pelos mecanismos de controle fiscal.

As alterações foram estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.339, publicada em 21 de agosto de 2026. A norma modifica a Instrução Normativa RFB nº 2.316, de março deste ano, que regulamenta o programa criado pela Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026.

Programa Sintonia valoriza contribuintes regulares

O Programa Sintonia foi criado para reconhecer contribuintes que apresentam um histórico de conformidade tributária, com regularidade cadastral, cumprimento dentro dos prazos das obrigações fiscais e fornecimento consistente de informações à administração tributária.

Com a nova regulamentação, a Receita busca aprimorar os mecanismos utilizados para avaliar esse comportamento e garantir que a classificação atribuída a cada participante corresponda de maneira mais fiel à sua situação fiscal.

Critérios de avaliação passam por ajustes

Uma das principais mudanças envolve o domínio Consistência, utilizado na avaliação dos participantes do programa.

A nova regra permite que determinadas informações obtidas em procedimentos fiscais já concluídos sejam incorporadas de maneira mais rápida à classificação do contribuinte. Dessa forma, o resultado da avaliação poderá acompanhar com maior precisão as informações disponíveis sobre o nível de conformidade.

Segundo a Receita Federal, o aperfeiçoamento também aumenta a qualidade e a confiabilidade das avaliações realizadas pelo Sintonia.

Classificação poderá ser atualizada de forma mais dinâmica

A norma também modifica os mecanismos de atualização da classificação dos participantes. A partir das novas regras, poderão ser feitas revisões quando houver mudanças relevantes nos dados utilizados pelo programa.

Na prática, a medida permite que a classificação acompanhe de maneira mais dinâmica eventuais alterações na situação do contribuinte.

A atualização busca reforçar a transparência, a previsibilidade dos resultados e a segurança para empresas e demais participantes que integram o programa.

Divulgação do selo ganha regras mais claras

Outro ponto alterado pela Instrução Normativa está relacionado à divulgação do selo de conformidade.

Os procedimentos passam a ser harmonizados para deixar mais clara a vigência da classificação publicada. A intenção é oferecer maior segurança jurídica e operacional aos contribuintes reconhecidos pelo programa.

Receita busca ampliar conformidade voluntária

As mudanças também procuram aproximar o Programa Sintonia dos princípios adotados em iniciativas modernas de conformidade tributária em outros países.

Entre esses fundamentos estão a transparência, a boa-fé, a cooperação e a construção de uma relação baseada na confiança entre o contribuinte e a administração tributária.

Ao melhorar a precisão das classificações e fortalecer a credibilidade dos benefícios associados ao programa, a Receita Federal pretende estimular a conformidade voluntária e reconhecer contribuintes que mantêm uma postura regular e colaborativa.

A expectativa é contribuir para um ambiente de negócios com mais segurança, previsibilidade e equilíbrio, além de favorecer a concorrência leal e gerar benefícios para a sociedade.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

Ler Mais
Informação

Receita Federal, PF e MPF deflagram operação contra organização criminosa no Aeroporto de Fortaleza

A Receita Federal, em conjunto com a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF), deflagrou na manhã desta terça-feira (25) a Operação Snooker 2. A ação é uma nova etapa das investigações sobre uma suposta organização criminosa envolvida em corrupção, lavagem de dinheiro e fraudes em operações de importação no Aeroporto Internacional de Fortaleza.

Por decisão da Justiça Federal, foram expedidos três mandados de prisão preventiva e 15 de busca e apreensão. As ordens judiciais são cumpridas em Fortaleza, Caucaia e Eusébio, no Ceará, além de Salvador, na Bahia.

Operação Snooker 2 mira suspeitos de fraude em importações

Além das prisões e buscas, a Justiça determinou medidas para preservar o patrimônio que possa estar relacionado aos crimes investigados.

Entre as providências estão a indisponibilidade de ativos financeiros, o sequestro de imóveis, o bloqueio de um veículo de luxo e a ampliação do acesso a dados bancários dos investigados.

As medidas têm como objetivo garantir a efetividade das investigações e evitar que recursos ou bens eventualmente ligados às atividades ilícitas sejam ocultados ou transferidos.

Investigação começou com a Operação Snooker

A nova fase surgiu a partir de elementos obtidos após a primeira Operação Snooker, realizada em setembro de 2025.

De acordo com as investigações, novas evidências indicaram que as supostas atividades criminosas teriam continuado mesmo depois das medidas cautelares adotadas anteriormente. Diante disso, as autoridades solicitaram novas providências para interromper a possível continuidade do esquema, preservar provas e aprofundar a apuração sobre outros envolvidos.

As diligências também procuram esclarecer a participação de empresários e profissionais ligados ao setor de importação que atuam no Aeroporto Internacional de Fortaleza.

Outro foco é a análise de movimentações financeiras que, segundo os investigadores, podem ter sido utilizadas para ocultar ou dissimular a origem e o destino de recursos supostamente ilícitos.

Grupo teria criado novas empresas para manter esquema

As autoridades apontam que a organização investigada teria uma estrutura baseada na divisão de tarefas e recorreria a mecanismos considerados sofisticados para executar fraudes em operações de importação e movimentar valores.

Segundo os relatórios técnicos, o grupo teria adotado estratégias para dificultar o rastreamento dos recursos e a identificação de sua origem.

A atuação integrada da Corregedoria da Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público Federal também teria identificado uma reorganização do grupo após as primeiras medidas judiciais.

Entre as estratégias apontadas está a criação de novas empresas que, conforme a investigação, poderiam ter sido utilizadas para dar continuidade às movimentações financeiras consideradas suspeitas.

Medidas patrimoniais já atingiram bens de alto valor

Nas etapas anteriores da investigação, o Ministério Público Federal apresentou ações penais contra diversos suspeitos apontados como integrantes do esquema.

As medidas patrimoniais adotadas ao longo da apuração também resultaram no bloqueio de recursos financeiros e na apreensão de bens de alto valor.

A operação busca, além de responsabilizar os investigados, recuperar eventuais ativos relacionados aos crimes e reforçar os mecanismos de controle e fiscalização aduaneira no Aeroporto Internacional de Fortaleza.

Investigados podem responder por quatro crimes

Os suspeitos poderão responder, conforme os resultados da investigação e eventual denúncia, por crimes de organização criminosa, corrupção, lavagem de dinheiro e fraude em operações de importação.

A Operação Snooker 2 representa mais uma etapa da atuação conjunta dos órgãos federais para apurar possíveis irregularidades envolvendo operações de comércio exterior e movimentações financeiras no terminal aeroportuário de Fortaleza.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Receita Federal

Ler Mais
Comércio Exterior

Cronograma de desligamento da DI: veja quando o uso de LPCO e Duimp se torna obrigatório

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgaram o cronograma de desligamento do Siscomex DI, medida que amplia gradualmente a obrigatoriedade de utilização de LPCO e Duimp no Portal Único de Comércio Exterior, em linha com o Novo Processo de Importação (NPI).

O calendário foi aprovado pela Comissão Gestora do SISCOMEX. Sua implementação, porém, está condicionada às validações realizadas pelo setor privado no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, conforme o Plano de Ação apresentado durante a 10ª Reunião do colegiado.

As datas definidas indicam tanto os casos em que o registro de LPCO e/ou Duimp já é obrigatório quanto os próximos desligamentos previstos para diferentes operações de importação. Caso as validações do setor privado não apontem falhas sistêmicas que impeçam a mudança, as etapas seguirão o calendário estabelecido.

Com o desligamento de cada operação, o importador não poderá mais utilizar a Declaração de Importação (DI) no Siscomex para aquele tipo de operação, devendo seguir o fluxo correspondente no Portal Único.

LI e DI: atenção às regras de desligamento

É importante destacar que o desligamento ocorre no sistema da DI, e não da Licença de Importação (LI), que não possui mecanismo próprio de desligamento.

Assim, se uma LI for registrada depois da data estabelecida para o desligamento de determinada operação, mesmo que seja posteriormente deferida pelo órgão anuente, a tentativa de registrar a DI e vinculá-la à LI resultará em uma mensagem informando a impossibilidade do procedimento e indicando a obrigatoriedade da Duimp.

Por isso, o importador deve acompanhar o calendário com atenção. O registro inadequado de uma LI pode provocar atrasos no desembaraço aduaneiro e elevar os custos da operação.

Regras para operações com órgãos anuentes

Nas operações envolvendo mercadorias sujeitas à anuência administrativa, aplicam-se regras específicas:

  • Apenas um órgão anuente: o desligamento da DI ocorre na data prevista no cronograma, salvo nas situações em que a Duimp ainda não esteja disponível.
  • Mais de um órgão anuente: a DI somente será desligada quando todos os órgãos envolvidos tiverem alcançado a etapa correspondente do cronograma, também ressalvados os casos de impossibilidade de utilização da Duimp.
  • LI registrada antes do desligamento: licenças com controle administrativo registradas anteriormente poderão continuar sendo vinculadas às DIs após a data de desligamento. Nesse caso, a possibilidade de registro da DI segue a data de registro da LI deferida.
  • LI deferida que precise ser substituída: será possível emitir LI substitutiva mesmo depois do desligamento da DI.

Depósito Especial e regimes tributários

A nacionalização de Depósito Especial, quando a admissão tiver ocorrido por meio de DI, deverá seguir o cronograma previsto para 1º de dezembro de 2026.

Também há uma regra específica para operações que envolvam mais de um regime tributário. O desligamento da DI somente ocorrerá quando todos os regimes aplicáveis à operação tiverem sido desligados, exceto nas situações em que a Duimp não estiver disponível.

Como as UFs interferem no cronograma

As Unidades da Federação (UFs) mencionadas no cronograma para os diferentes tipos de operação correspondem a:

  • UF do endereço do importador;
  • UF do endereço do adquirente;
  • UF da unidade da Receita Federal responsável pelo despacho (URF de despacho).

Para determinar se uma operação ainda pode ser realizada por DI, basta que pelo menos uma dessas UFs esteja na condição de “ligada” no cronograma.

As regras também alcançam importadores pessoas físicas, que deverão cumprir os fluxos de anuência definidos pelos órgãos competentes. Conforme a operação, isso inclui as exigências relacionadas ao LPCO e ao Catálogo de Produtos.

Fundamentos legais e habilitação no Radar

As referências a “Fundamentos Legais” e “Sem fundamento” presentes na coluna de tipos de operação do cronograma correspondem à tabela aduaneira Fundamento Legal – Regime de Tributação do II, disponibilizada pela Receita Federal para consulta.

Já a referência a Radar limitado diz respeito ao tipo de habilitação do importador, adquirente ou encomendante.

Regras para importação por conta e ordem ou encomenda

Nas operações em que tanto o encomendante quanto o adquirente sejam pessoas físicas, a Duimp deverá ser registrada com a indicação de “importação para terceiros” configurada como importação direta.

Nas informações complementares da declaração, será necessário informar o tipo de operação — conta e ordem ou encomenda — e o CPF do adquirente ou encomendante, conforme o caso.

Quando o encomendante possuir Radar limitado, a Duimp também deverá indicar a importação para terceiros como importação direta. Nas informações complementares, deverão constar o tipo de operação, neste caso encomenda, e o CPF do encomendante.

Fluxograma ajuda a identificar a declaração correta

Para facilitar a aplicação das novas regras, foi elaborado um fluxograma destinado à consulta diária das condições de cada operação. A ferramenta permite verificar se determinada importação está sujeita a Duimp obrigatória, DI obrigatória ou Duimp opcional.

Os importadores também devem ficar atentos às operações que ainda não possuem disponibilidade para registro de Duimp. Nesses casos, a importação deverá continuar sendo processada por LI/DI, conforme as exceções indicadas no cronograma.

Administração Pública terá regra específica

As entidades enquadradas no Grupo 1 – Administração Pública, conforme a Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação, que utilizam o SIAFI para pagamentos no Portal, continuarão registrando suas importações por meio de DI.

Para esse grupo, o desligamento está previsto para 1º de dezembro de 2026.

Datas podem ser revisadas em caso de problemas sistêmicos

O cronograma poderá sofrer alterações caso sejam identificados erros impeditivos ou outros problemas técnicos capazes de comprometer a continuidade das etapas previstas.

Nessas situações, as datas serão revisadas e atualizadas com o objetivo de preservar a segurança das operações de comércio exterior e oferecer maior previsibilidade aos operadores afetados.

VersãoData   Alteração
107/10/2025   Emissão Inicial
204/11/2025Alteração do Recof (FL 49 – SP) para 19/01/2026Exclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará de 15/12/2025Inclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará em 23/02/2026Alteração do cronograma de desligamento e do fluxograma no que tange ao desligamento de produtos sujeitos ao controle administrativo de mais de um órgão anuente
310/11/2025Repetro alterado para desligamento em 15/12/2025
414/11/2025Inserção dos itens 9 e 10 nas impossibilidades
521/11/2025Exclusão do IBAMA no cronograma de dezembro de 2025;Alteração do escopo do INMETRO para janeiro de 2026 restrito aos produtos com agrupamento por modelo;Inclusão do INMETRO para produtos com agrupamento por família em março de 2026;Inserção do item 6 na listagem “Produtos sujeitos ao controle administrativo de órgãos anuentes devem observar as situações”;Ajuste do texto do item 10 da coluna de IMPOSSIBILIDADES.
605/12/2025Inserção do item 7 na listagem “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”
710/12/2025Alteração do texto do item 7 na listagem “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”;Substituição do fluxograma;Alteração do Drawback isenção de janeiro para fevereiro.
812/12/2025Adiamento do CNPQ e ANP para janeiro de 2026Inserção do Repetro RJ para janeiro de 2026Inserção do CNPQ e ANP para janeiro de 2026
918/12/2025Alteração nos textos dos itens 3 e 4 das “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”
 1015/01/2026Adiamento dos Fundamentos Legais/Sem fundamento previstos para janeiro de 2026, no Estado do RJ, para março de 2026;Adiamento da ANP para março de 2026;Concentração do desligamento INMETRO em março de 2026;Exclusão do item 6 das “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”;Renumeração do item 7 para número 6  das “Situações especiais que devem ser observadas nas operações“.
1120/01/2026Inclusão do item 7 nas “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”.
1221/01/2026Atualização do texto e  figura de desligamento vigente e futuro;Inserção do item 8 na  lista de “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”.
1326/01/2026Inserção do item 9 na lista “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”.
1430/01/2026Inserção do impedimento 11, que será desligado somente em 01/12/2026;Inserção do impedimento 12, que será desligado somente em 31/08/2026;Inserção de nova data de desligamento para 31/08/2026.
1509/02/2026Adiamento das operações Sem Fundamento (SP) marítimo para 23/03/2026;Adiamento das operações Drawback Isenção – RT 3 / FL 16 para 30/03/2026.
1605/03/2026Atualização do texto para esclarecimento sobre desligamento exclusivo da DI e como é o comportamento do LI neste cenário.Inserção do item 11 sobre esclarecimento do radar limitado citado no cronograma.
1716/03/2026Inserção dos itens 12 e 13 na lista “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”.
1819/03/2026Alteração da data de desligamento das operações:
a. 23/03/2026 para 22/04/2026; e
b. 30/03/2026 para 27/04/2026.
1922/04/2026Alterações na planilha completa de desligamento com a inserção dos seguintes impedimentos: Nacionalização de carga entrepostada via Duimp, utilizando FL de Drawback modalidade IsençãoTransferência de regime especial para Drawback modalidade Suspensão, cuja admissão no regime especial tenha sido por DuimpOperações de mercadorias enquadradas nos Art. 212-A e Art. 212-B do Decreto 7.212/2010 (TIPI)Atualização das operações que serão desligadas em 01/12/2026.
2023/04/2026Correção do texto de “Situações especiais que devem ser observadas nas operações:” com exclusão do *Atualização das operações impeditivas com inserção do modal ferroviário.
2118/05/2026Desligamento de loja franca aéreo em agosto de 2026.
2221/05/2026Impeditivo “Cargas aéreas de voos não regulares”;Desligamento em 31/08/2026 de “Cargas aéreas de voos não regulares”.
2304/08/2026Atualizações das operações impeditivas das datas de agosto em diante.Atualização do que será desligado em 01/12/26.
2421/08/2026Melhoria na descrição da operação impeditiva do SIAFI
2524/08/2026Melhoria na redação sobre impeditivos e Nota 1

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Magnific

Ler Mais
Notícias

Operação apreende 5,5 mil garrafas de vinho argentino no Oeste de Santa Catarina

Uma operação conjunta da Receita Federal e da Polícia Militar Rodoviária de Santa Catarina (PMRv/SC) resultou na apreensão de 5.500 garrafas de vinhos argentinos, além de azeites de origem estrangeira, durante uma fiscalização realizada na madrugada desta quinta-feira (20), na SC-155, em Abelardo Luz, no Oeste catarinense.

De acordo com as autoridades, o valor estimado da apreensão chega a R$ 850 mil, considerando também o veículo utilizado no transporte da carga.

Bebidas estavam escondidas em meio a carga de aveia

A abordagem ocorreu durante uma fiscalização de rotina. O caminhão, emplacado em Massaranduba (SC), era conduzido por um homem de 23 anos.

Durante a vistoria, os agentes encontraram 1.100 caixas de vinho, que totalizavam 5.500 garrafas de diferentes marcas. Os produtos estavam ocultos em meio a uma carga de aveia e não apresentavam a documentação fiscal exigida.

Além dos vinhos argentinos, também foram encontrados azeites de origem estrangeira sem a documentação correspondente.

Carga e caminhão são encaminhados à Receita Federal

Após a apreensão, tanto as mercadorias estrangeiras quanto o caminhão foram encaminhados ao depósito da Receita Federal. O material ficará sujeito aos procedimentos administrativos e fiscais previstos para o caso.

O motorista foi conduzido à Polícia Federal em Chapecó, onde deverá prestar os esclarecimentos relacionados à origem e ao transporte dos produtos.

A ação reforça o trabalho de fiscalização contra o transporte irregular de mercadorias importadas e a entrada de produtos sem comprovação fiscal em Santa Catarina.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

Ler Mais
Notícias

Plano Nacional de Conformidade Tributária: Receita Federal alinha regras com CGIBS e CFC

A Receita Federal, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) avançaram nas discussões sobre a implementação do Plano Nacional de Conformidade Tributária (PNCT). O tema foi tratado em reunião realizada na terça-feira (18), com foco nas novas exigências fiscais previstas na Reforma Tributária do Consumo.

O encontro reuniu o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, representantes do CGIBS e dirigentes do CFC. Entre os principais assuntos estiveram a emissão de documentos fiscais relacionados ao IBS e à CBS e a participação dos profissionais de contabilidade durante o período de transição para o novo sistema tributário.

Plano prevê orientação antes de punições

Regulamentado em 2026, o PNCT estabelece uma estratégia de adaptação para empresas e contribuintes diante das mudanças trazidas pela reforma tributária.

Durante a fase de transição, a atuação do Fisco terá como prioridade a orientação tributária e a correção preventiva de inconsistências. A proposta é permitir que empresas ajustem procedimentos e documentos antes que eventuais falhas formais resultem em penalidades.

A iniciativa busca garantir maior conformidade no preenchimento e na emissão dos documentos fiscais relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Segundo Barreirinhas, a relação entre administração tributária e empresas passa a ter como eixo principal a conformidade fiscal, e não a aplicação imediata de penalidades.

“Não é uma lógica de fiscalização, é uma lógica de confiança de que o profissional da contabilidade vai orientar a empresa”, afirmou o secretário.

Contador ganha papel estratégico na conformidade fiscal

Um dos pontos centrais do novo modelo é a participação direta dos profissionais de contabilidade. Para permanecer no programa, o contribuinte deverá indicar formalmente um contador responsável pelo acompanhamento da conformidade.

Entre as atribuições estão o monitoramento da emissão correta das notas fiscais, o acompanhamento da parametrização dos sistemas e a resposta às comunicações encaminhadas pela administração tributária.

As empresas participantes também deverão corrigir erros identificados dentro do programa até o fim de dezembro de 2026.

Com isso, o contador deixa de atuar apenas no cumprimento de obrigações tributárias acessórias e passa a exercer uma função permanente de acompanhamento e gestão da conformidade fiscal.

CFC destaca reconhecimento institucional dos contadores

O presidente do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, ressaltou a importância da participação da categoria na implementação do novo modelo.

Para ele, a iniciativa representa um reconhecimento formal da atuação dos contadores na conformidade tributária e na qualidade das informações fornecidas ao Fisco.

“É a primeira vez que a Receita Federal do Brasil reconhece institucionalmente, de forma legal e formal, o papel do profissional da contabilidade em um programa de conformidade fiscal”, afirmou Bezerra.

A expectativa é que os profissionais contribuam para garantir a integridade dos dados transmitidos à administração tributária e a aplicação adequada das novas regras durante a transição.

CGIBS coordena aspectos relacionados ao IBS

O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) também terá participação relevante na implantação do plano. O órgão é responsável pela coordenação administrativa do novo imposto, que será compartilhado entre Estados, Distrito Federal e Municípios.

O presidente do Comitê, Flávio César Mendes de Oliveira, participou da reunião para discutir questões operacionais e os mecanismos de gestão do tributo.

Segundo ele, a integração entre os órgãos e a participação dos contadores devem facilitar a adaptação dos contribuintes às novas regras.

“Esse ato conjunto traz a garantia para os contribuintes de que o profissional da contabilidade, o contador e a contadora da sua cidade, do seu estado, será o condutor, o protagonista dessa construção”, declarou Flávio.

Medida não cria nova obrigação acessória

Também participou do encontro o presidente da Fenacon, Reynaldo Pereira Lima Júnior. Ele chamou atenção para os efeitos da medida na rotina dos escritórios de contabilidade e das empresas do setor.

Segundo Lima Júnior, o ato conjunto não representa a criação de uma nova obrigação acessória, mas estabelece diretrizes para a atuação dos profissionais dentro da estratégia de conformidade.

Além dos dirigentes das instituições, participaram da reunião Gustavo Andrade Manrique, subsecretário de Arrecadação, Cadastro e Atendimento da Receita Federal; Márcio Schuch, vice-presidente de Inovação e Tecnologia do CFC e coordenador do Comitê de Assuntos Tributários e Fiscais; e Brunno Sitônio Fialho de Oliveira, conselheiro do CFC.

A articulação entre Receita Federal, CGIBS e CFC busca preparar empresas e profissionais para a transição ao novo sistema, com maior ênfase em orientação, prevenção de erros e conformidade tributária.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: COMSEFAZ

Ler Mais
Informação

Saída fiscal do Brasil cresce 80% e aumenta atenção da Receita Federal

O número de brasileiros que formalizaram a saída fiscal do Brasil aumentou 80% nos últimos cinco anos, segundo dados do Painel de Declaração de Saída Definitiva da Receita Federal e do Ministério da Fazenda. As declarações passaram de 25.680 em 2021 para 46.188 até julho de 2026.

O avanço da mobilidade internacional, aliado à busca por planejamento patrimonial e tributário no exterior, ajuda a explicar o crescimento. Ao mesmo tempo, o movimento elevou a atenção do Fisco para situações em que a mudança de residência fiscal pode não refletir a realidade da vida do contribuinte.

Segundo o advogado Leonardo Alves de Abreu, do De Natale Advogados, o principal risco está nas chamadas saídas fiscais fictícias, quando a pessoa comunica formalmente que deixou o Brasil, mas mantém vínculos que podem indicar a permanência de sua residência fiscal no país.

Saída definitiva vai além da mudança de endereço

A saída definitiva do país é o procedimento utilizado para informar à Receita Federal que o contribuinte deixou de ser residente fiscal brasileiro. Essa condição é relevante porque determina como os rendimentos da pessoa serão tratados pela legislação tributária brasileira.

A análise, porém, não se limita ao endereço informado ou ao tempo de permanência física em determinado país. Entre os critérios considerados está o chamado ânimo definitivo, que envolve a intenção efetiva e demonstrável de estabelecer residência no exterior.

Por isso, uma pessoa pode ter formalizado sua saída e ainda manter elementos que indiquem uma forte conexão com o Brasil.

Entre os fatores que podem ser observados estão:

  • manutenção de plano de saúde no Brasil;
  • filhos matriculados em escolas brasileiras;
  • contas bancárias com movimentação significativa;
  • utilização frequente de cartões de crédito no país;
  • manutenção de empresas e bens sem gestão claramente estabelecida;
  • endereço informado no exterior sem comprovação de residência efetiva.

Nenhum desses elementos, isoladamente, determina a condição de residente fiscal. O risco surge principalmente quando o conjunto de circunstâncias entra em conflito com a situação declarada à Receita.

O advogado Edgar Santos Gomes, sócio do TAGD Advogados, ressalta ainda que o brasileiro que formalizou a saída não recupera automaticamente a residência fiscal apenas por retornar ao país temporariamente. Férias ou períodos prolongados de visita, por exemplo, não são suficientes, por si só, para restabelecer essa condição, sendo necessário analisar os demais vínculos existentes com o Brasil.

Receita amplia cruzamento de informações

A fiscalização sobre residentes fiscais no exterior também ganhou novas ferramentas com o aumento do intercâmbio de informações entre administrações tributárias.

Leonardo Alves de Abreu cita consultas recentes que reforçam a importância da análise do ânimo definitivo, como a Solução de Consulta Disit nº 4.010/2026. O especialista também destaca a atenção dada pela Receita Federal a ativos e contas mantidos no exterior em seu balanço de fiscalização de 2025 e no planejamento para 2026.

Nesse cenário, contribuintes que receberem alertas para autorregularização e não corrigirem eventuais inconsistências podem ficar sujeitos a procedimentos de fiscalização.

O intercâmbio internacional de dados amplia esse controle. Mecanismos como FATCA e CRS permitem que autoridades tributárias tenham acesso a informações sobre contas financeiras e determinados ativos mantidos por contribuintes em outros países.

Com mais dados disponíveis, torna-se mais difícil sustentar uma mudança de residência fiscal baseada apenas em uma alteração formal de endereço.

Saída fictícia pode gerar cobrança retroativa

Caso a Receita conclua que a mudança para o exterior foi simulada, as consequências financeiras podem superar significativamente a economia tributária inicialmente buscada.

Segundo Abreu, o contribuinte pode ser considerado residente fiscal brasileiro nos períodos questionados e ficar sujeito à cobrança retroativa do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos correspondentes.

Além do imposto, podem ser aplicadas multas. De acordo com o especialista, a penalidade pode chegar a 75% do tributo devido, com possibilidade de alcançar 150% em situações classificadas como fraude ou simulação.

Em casos considerados mais graves, a Receita também pode encaminhar uma Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público, o que pode resultar na apuração de eventual crime tributário.

O risco é especialmente relevante para pessoas de alta renda, empresários e investidores que possuem patrimônio no exterior, empresas, aplicações financeiras e fontes de renda distribuídas por diferentes países.

Planejamento da saída deve começar antes da declaração

Para a tributarista Aline Ferreira Fonseca, do Rolim Goulart Cardoso Advogados, a saída fiscal precisa ser planejada para que os atos praticados pelo contribuinte sejam compatíveis com a mudança efetiva de residência.

A documentação também desempenha papel importante. Quanto maior a coerência entre os registros formais e a realidade do contribuinte, menor tende a ser o risco de questionamentos sobre a efetividade da mudança.

A manutenção de patrimônio, investimentos, empresas ou vínculos pessoais no Brasil não impede necessariamente a mudança de residência fiscal. O ponto central é avaliar se a estrutura mantida no país é compatível com uma transferência efetiva da residência para o exterior.

Quais são as etapas para formalizar a saída fiscal?

O primeiro passo é garantir que a saída fiscal corresponda a uma mudança real da vida do contribuinte. Depois, é preciso cumprir as obrigações exigidas pela Receita Federal.

A primeira delas é a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP), que deve ser apresentada a partir da data da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte.

Em seguida, deve ser entregue a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP). O documento corresponde à última declaração de Imposto de Renda do contribuinte como residente no Brasil e deve contemplar os rendimentos e ganhos de capital apurados até a data em que a condição de residente foi encerrada.

O cumprimento dessas obrigações, contudo, não elimina a necessidade de uma mudança efetiva. Segundo Abreu, a saída fiscal é uma ferramenta legal de planejamento patrimonial e tributário, mas sua validade depende da correspondência entre os documentos apresentados e a realidade dos fatos.

Por isso, quem pretende estabelecer residência em outro país deve analisar previamente seus bens, investimentos, empresas, rendimentos e vínculos pessoais que permanecerão no Brasil.

À medida que cresce o número de brasileiros com patrimônio e atividades econômicas distribuídos internacionalmente, aumenta também a capacidade do Fisco de comparar as informações declaradas com os dados disponíveis sobre a vida financeira e econômica do contribuinte.

FONTE: Infomoney
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Infomoney

Ler Mais
Informação

Receita Federal e CFC alinham regras do Plano Nacional de Conformidade Tributária

A Receita Federal, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) discutiram, na terça-feira (18/08), as medidas para implantação do Plano Nacional de Conformidade Tributária (PNCT). A reunião contou com a participação do secretário especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Sakiyama Barreirinhas, e representantes das entidades envolvidas.

O encontro teve como principais temas as novas exigências para emissão de documentos fiscais previstas na Reforma Tributária do Consumo e a atuação dos profissionais de contabilidade durante o período de transição para o novo sistema tributário.

Plano prevê orientação antes de possíveis sanções

Regulamentado em 2026, o PNCT estabelece um modelo de adaptação para empresas e contribuintes. Durante a fase de transição, a administração tributária deverá priorizar a orientação fiscal e a correção preventiva de inconsistências.

A proposta é permitir que os contribuintes regularizem eventuais falhas antes da aplicação de penalidades relacionadas ao preenchimento de documentos fiscais vinculados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Durante a reunião, Barreirinhas apresentou as diretrizes institucionais do programa e explicou como será realizado o monitoramento dos novos documentos fiscais.

Segundo o secretário especial, a relação entre o Fisco e as empresas passa a ter como foco a conformidade tributária, e não apenas a fiscalização e a punição por irregularidades.

“Não é uma lógica de fiscalização, é uma lógica de confiança de que o profissional da contabilidade vai orientar a empresa”, afirmou Barreirinhas.

Contador ganha papel estratégico na conformidade tributária

Para permanecer no programa, as empresas deverão cumprir requisitos técnicos de regularidade, incluindo o saneamento de erros identificados até o fim de dezembro de 2026.

Outro requisito é a indicação formal de um profissional de contabilidade, que terá entre suas atribuições acompanhar a emissão correta das notas fiscais, verificar a parametrização dos sistemas e responder às comunicações encaminhadas pela administração tributária.

Com isso, o contador passa a exercer uma função mais ampla do que o simples cumprimento de obrigações acessórias. O profissional assume uma posição estratégica na gestão contínua da conformidade fiscal, funcionando como elo técnico entre as empresas e o poder público durante a transição para o novo modelo.

CFC destaca reconhecimento institucional dos contadores

O presidente do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, apresentou detalhes sobre as responsabilidades da categoria na garantia da qualidade e da integridade das informações enviadas ao Fisco.

Bezerra destacou o reconhecimento formal da atuação dos profissionais de contabilidade dentro do programa de conformidade.

“É a primeira vez que a Receita Federal do Brasil reconhece institucionalmente, de forma legal e formal, o papel do profissional da contabilidade em um programa de conformidade fiscal”, afirmou.

A medida reforça a participação dos contadores na Reforma Tributária, especialmente no processo de adaptação das empresas às novas regras e aos sistemas relacionados ao IBS e à CBS.

CGIBS participa da definição operacional do IBS

A gestão administrativa do IBS é um dos pontos abrangidos pelo novo plano e está sob responsabilidade do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços.

O presidente do CGIBS, Flávio César Mendes de Oliveira, participou das discussões sobre os aspectos operacionais do tributo e sua administração conjunta entre Estados, Distrito Federal e Municípios.

Para ele, o ato conjunto reforça o protagonismo dos profissionais de contabilidade no processo de implantação do novo sistema.

“Esse ato conjunto traz a garantia para os contribuintes de que o profissional da contabilidade, o contador e a contadora da sua cidade, do seu estado, será o condutor, o protagonista dessa construção”, declarou Flávio.

Medida não cria nova obrigação acessória

Também esteve presente na reunião o presidente da Fenacon, Reynaldo Pereira Lima Júnior. Ele chamou atenção para os efeitos do programa na rotina dos escritórios e profissionais da área contábil.

Segundo Lima Júnior, a iniciativa não representa a criação de uma nova obrigação acessória, mas estabelece uma participação mais ativa dos profissionais de contabilidade no acompanhamento da conformidade das empresas.

Além dos dirigentes, participaram do encontro Gustavo Andrade Manrique, subsecretário de Arrecadação, Cadastro e Atendimento da Receita Federal; Márcio Schuch, vice-presidente de Inovação e Tecnologia do CFC e coordenador do Comitê de Assuntos Tributários e Fiscais; e Brunno Sitônio Fialho de Oliveira, conselheiro do CFC.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

Ler Mais
Instagram
LinkedIn
YouTube
Facebook