Comércio Exterior

Cronograma de desligamento da DI: veja quando o uso de LPCO e Duimp se torna obrigatório

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgaram o cronograma de desligamento do Siscomex DI, medida que amplia gradualmente a obrigatoriedade de utilização de LPCO e Duimp no Portal Único de Comércio Exterior, em linha com o Novo Processo de Importação (NPI).

O calendário foi aprovado pela Comissão Gestora do SISCOMEX. Sua implementação, porém, está condicionada às validações realizadas pelo setor privado no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, conforme o Plano de Ação apresentado durante a 10ª Reunião do colegiado.

As datas definidas indicam tanto os casos em que o registro de LPCO e/ou Duimp já é obrigatório quanto os próximos desligamentos previstos para diferentes operações de importação. Caso as validações do setor privado não apontem falhas sistêmicas que impeçam a mudança, as etapas seguirão o calendário estabelecido.

Com o desligamento de cada operação, o importador não poderá mais utilizar a Declaração de Importação (DI) no Siscomex para aquele tipo de operação, devendo seguir o fluxo correspondente no Portal Único.

LI e DI: atenção às regras de desligamento

É importante destacar que o desligamento ocorre no sistema da DI, e não da Licença de Importação (LI), que não possui mecanismo próprio de desligamento.

Assim, se uma LI for registrada depois da data estabelecida para o desligamento de determinada operação, mesmo que seja posteriormente deferida pelo órgão anuente, a tentativa de registrar a DI e vinculá-la à LI resultará em uma mensagem informando a impossibilidade do procedimento e indicando a obrigatoriedade da Duimp.

Por isso, o importador deve acompanhar o calendário com atenção. O registro inadequado de uma LI pode provocar atrasos no desembaraço aduaneiro e elevar os custos da operação.

Regras para operações com órgãos anuentes

Nas operações envolvendo mercadorias sujeitas à anuência administrativa, aplicam-se regras específicas:

  • Apenas um órgão anuente: o desligamento da DI ocorre na data prevista no cronograma, salvo nas situações em que a Duimp ainda não esteja disponível.
  • Mais de um órgão anuente: a DI somente será desligada quando todos os órgãos envolvidos tiverem alcançado a etapa correspondente do cronograma, também ressalvados os casos de impossibilidade de utilização da Duimp.
  • LI registrada antes do desligamento: licenças com controle administrativo registradas anteriormente poderão continuar sendo vinculadas às DIs após a data de desligamento. Nesse caso, a possibilidade de registro da DI segue a data de registro da LI deferida.
  • LI deferida que precise ser substituída: será possível emitir LI substitutiva mesmo depois do desligamento da DI.

Depósito Especial e regimes tributários

A nacionalização de Depósito Especial, quando a admissão tiver ocorrido por meio de DI, deverá seguir o cronograma previsto para 1º de dezembro de 2026.

Também há uma regra específica para operações que envolvam mais de um regime tributário. O desligamento da DI somente ocorrerá quando todos os regimes aplicáveis à operação tiverem sido desligados, exceto nas situações em que a Duimp não estiver disponível.

Como as UFs interferem no cronograma

As Unidades da Federação (UFs) mencionadas no cronograma para os diferentes tipos de operação correspondem a:

  • UF do endereço do importador;
  • UF do endereço do adquirente;
  • UF da unidade da Receita Federal responsável pelo despacho (URF de despacho).

Para determinar se uma operação ainda pode ser realizada por DI, basta que pelo menos uma dessas UFs esteja na condição de “ligada” no cronograma.

As regras também alcançam importadores pessoas físicas, que deverão cumprir os fluxos de anuência definidos pelos órgãos competentes. Conforme a operação, isso inclui as exigências relacionadas ao LPCO e ao Catálogo de Produtos.

Fundamentos legais e habilitação no Radar

As referências a “Fundamentos Legais” e “Sem fundamento” presentes na coluna de tipos de operação do cronograma correspondem à tabela aduaneira Fundamento Legal – Regime de Tributação do II, disponibilizada pela Receita Federal para consulta.

Já a referência a Radar limitado diz respeito ao tipo de habilitação do importador, adquirente ou encomendante.

Regras para importação por conta e ordem ou encomenda

Nas operações em que tanto o encomendante quanto o adquirente sejam pessoas físicas, a Duimp deverá ser registrada com a indicação de “importação para terceiros” configurada como importação direta.

Nas informações complementares da declaração, será necessário informar o tipo de operação — conta e ordem ou encomenda — e o CPF do adquirente ou encomendante, conforme o caso.

Quando o encomendante possuir Radar limitado, a Duimp também deverá indicar a importação para terceiros como importação direta. Nas informações complementares, deverão constar o tipo de operação, neste caso encomenda, e o CPF do encomendante.

Fluxograma ajuda a identificar a declaração correta

Para facilitar a aplicação das novas regras, foi elaborado um fluxograma destinado à consulta diária das condições de cada operação. A ferramenta permite verificar se determinada importação está sujeita a Duimp obrigatória, DI obrigatória ou Duimp opcional.

Os importadores também devem ficar atentos às operações que ainda não possuem disponibilidade para registro de Duimp. Nesses casos, a importação deverá continuar sendo processada por LI/DI, conforme as exceções indicadas no cronograma.

Administração Pública terá regra específica

As entidades enquadradas no Grupo 1 – Administração Pública, conforme a Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação, que utilizam o SIAFI para pagamentos no Portal, continuarão registrando suas importações por meio de DI.

Para esse grupo, o desligamento está previsto para 1º de dezembro de 2026.

Datas podem ser revisadas em caso de problemas sistêmicos

O cronograma poderá sofrer alterações caso sejam identificados erros impeditivos ou outros problemas técnicos capazes de comprometer a continuidade das etapas previstas.

Nessas situações, as datas serão revisadas e atualizadas com o objetivo de preservar a segurança das operações de comércio exterior e oferecer maior previsibilidade aos operadores afetados.

VersãoData   Alteração
107/10/2025   Emissão Inicial
204/11/2025Alteração do Recof (FL 49 – SP) para 19/01/2026Exclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará de 15/12/2025Inclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará em 23/02/2026Alteração do cronograma de desligamento e do fluxograma no que tange ao desligamento de produtos sujeitos ao controle administrativo de mais de um órgão anuente
310/11/2025Repetro alterado para desligamento em 15/12/2025
414/11/2025Inserção dos itens 9 e 10 nas impossibilidades
521/11/2025Exclusão do IBAMA no cronograma de dezembro de 2025;Alteração do escopo do INMETRO para janeiro de 2026 restrito aos produtos com agrupamento por modelo;Inclusão do INMETRO para produtos com agrupamento por família em março de 2026;Inserção do item 6 na listagem “Produtos sujeitos ao controle administrativo de órgãos anuentes devem observar as situações”;Ajuste do texto do item 10 da coluna de IMPOSSIBILIDADES.
605/12/2025Inserção do item 7 na listagem “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”
710/12/2025Alteração do texto do item 7 na listagem “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”;Substituição do fluxograma;Alteração do Drawback isenção de janeiro para fevereiro.
812/12/2025Adiamento do CNPQ e ANP para janeiro de 2026Inserção do Repetro RJ para janeiro de 2026Inserção do CNPQ e ANP para janeiro de 2026
918/12/2025Alteração nos textos dos itens 3 e 4 das “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”
 1015/01/2026Adiamento dos Fundamentos Legais/Sem fundamento previstos para janeiro de 2026, no Estado do RJ, para março de 2026;Adiamento da ANP para março de 2026;Concentração do desligamento INMETRO em março de 2026;Exclusão do item 6 das “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”;Renumeração do item 7 para número 6  das “Situações especiais que devem ser observadas nas operações“.
1120/01/2026Inclusão do item 7 nas “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”.
1221/01/2026Atualização do texto e  figura de desligamento vigente e futuro;Inserção do item 8 na  lista de “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”.
1326/01/2026Inserção do item 9 na lista “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”.
1430/01/2026Inserção do impedimento 11, que será desligado somente em 01/12/2026;Inserção do impedimento 12, que será desligado somente em 31/08/2026;Inserção de nova data de desligamento para 31/08/2026.
1509/02/2026Adiamento das operações Sem Fundamento (SP) marítimo para 23/03/2026;Adiamento das operações Drawback Isenção – RT 3 / FL 16 para 30/03/2026.
1605/03/2026Atualização do texto para esclarecimento sobre desligamento exclusivo da DI e como é o comportamento do LI neste cenário.Inserção do item 11 sobre esclarecimento do radar limitado citado no cronograma.
1716/03/2026Inserção dos itens 12 e 13 na lista “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”.
1819/03/2026Alteração da data de desligamento das operações:
a. 23/03/2026 para 22/04/2026; e
b. 30/03/2026 para 27/04/2026.
1922/04/2026Alterações na planilha completa de desligamento com a inserção dos seguintes impedimentos: Nacionalização de carga entrepostada via Duimp, utilizando FL de Drawback modalidade IsençãoTransferência de regime especial para Drawback modalidade Suspensão, cuja admissão no regime especial tenha sido por DuimpOperações de mercadorias enquadradas nos Art. 212-A e Art. 212-B do Decreto 7.212/2010 (TIPI)Atualização das operações que serão desligadas em 01/12/2026.
2023/04/2026Correção do texto de “Situações especiais que devem ser observadas nas operações:” com exclusão do *Atualização das operações impeditivas com inserção do modal ferroviário.
2118/05/2026Desligamento de loja franca aéreo em agosto de 2026.
2221/05/2026Impeditivo “Cargas aéreas de voos não regulares”;Desligamento em 31/08/2026 de “Cargas aéreas de voos não regulares”.
2304/08/2026Atualizações das operações impeditivas das datas de agosto em diante.Atualização do que será desligado em 01/12/26.
2421/08/2026Melhoria na descrição da operação impeditiva do SIAFI
2524/08/2026Melhoria na redação sobre impeditivos e Nota 1

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Magnific

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Notícias

Operação apreende 5,5 mil garrafas de vinho argentino no Oeste de Santa Catarina

Uma operação conjunta da Receita Federal e da Polícia Militar Rodoviária de Santa Catarina (PMRv/SC) resultou na apreensão de 5.500 garrafas de vinhos argentinos, além de azeites de origem estrangeira, durante uma fiscalização realizada na madrugada desta quinta-feira (20), na SC-155, em Abelardo Luz, no Oeste catarinense.

De acordo com as autoridades, o valor estimado da apreensão chega a R$ 850 mil, considerando também o veículo utilizado no transporte da carga.

Bebidas estavam escondidas em meio a carga de aveia

A abordagem ocorreu durante uma fiscalização de rotina. O caminhão, emplacado em Massaranduba (SC), era conduzido por um homem de 23 anos.

Durante a vistoria, os agentes encontraram 1.100 caixas de vinho, que totalizavam 5.500 garrafas de diferentes marcas. Os produtos estavam ocultos em meio a uma carga de aveia e não apresentavam a documentação fiscal exigida.

Além dos vinhos argentinos, também foram encontrados azeites de origem estrangeira sem a documentação correspondente.

Carga e caminhão são encaminhados à Receita Federal

Após a apreensão, tanto as mercadorias estrangeiras quanto o caminhão foram encaminhados ao depósito da Receita Federal. O material ficará sujeito aos procedimentos administrativos e fiscais previstos para o caso.

O motorista foi conduzido à Polícia Federal em Chapecó, onde deverá prestar os esclarecimentos relacionados à origem e ao transporte dos produtos.

A ação reforça o trabalho de fiscalização contra o transporte irregular de mercadorias importadas e a entrada de produtos sem comprovação fiscal em Santa Catarina.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Notícias

Plano Nacional de Conformidade Tributária: Receita Federal alinha regras com CGIBS e CFC

A Receita Federal, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) avançaram nas discussões sobre a implementação do Plano Nacional de Conformidade Tributária (PNCT). O tema foi tratado em reunião realizada na terça-feira (18), com foco nas novas exigências fiscais previstas na Reforma Tributária do Consumo.

O encontro reuniu o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, representantes do CGIBS e dirigentes do CFC. Entre os principais assuntos estiveram a emissão de documentos fiscais relacionados ao IBS e à CBS e a participação dos profissionais de contabilidade durante o período de transição para o novo sistema tributário.

Plano prevê orientação antes de punições

Regulamentado em 2026, o PNCT estabelece uma estratégia de adaptação para empresas e contribuintes diante das mudanças trazidas pela reforma tributária.

Durante a fase de transição, a atuação do Fisco terá como prioridade a orientação tributária e a correção preventiva de inconsistências. A proposta é permitir que empresas ajustem procedimentos e documentos antes que eventuais falhas formais resultem em penalidades.

A iniciativa busca garantir maior conformidade no preenchimento e na emissão dos documentos fiscais relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Segundo Barreirinhas, a relação entre administração tributária e empresas passa a ter como eixo principal a conformidade fiscal, e não a aplicação imediata de penalidades.

“Não é uma lógica de fiscalização, é uma lógica de confiança de que o profissional da contabilidade vai orientar a empresa”, afirmou o secretário.

Contador ganha papel estratégico na conformidade fiscal

Um dos pontos centrais do novo modelo é a participação direta dos profissionais de contabilidade. Para permanecer no programa, o contribuinte deverá indicar formalmente um contador responsável pelo acompanhamento da conformidade.

Entre as atribuições estão o monitoramento da emissão correta das notas fiscais, o acompanhamento da parametrização dos sistemas e a resposta às comunicações encaminhadas pela administração tributária.

As empresas participantes também deverão corrigir erros identificados dentro do programa até o fim de dezembro de 2026.

Com isso, o contador deixa de atuar apenas no cumprimento de obrigações tributárias acessórias e passa a exercer uma função permanente de acompanhamento e gestão da conformidade fiscal.

CFC destaca reconhecimento institucional dos contadores

O presidente do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, ressaltou a importância da participação da categoria na implementação do novo modelo.

Para ele, a iniciativa representa um reconhecimento formal da atuação dos contadores na conformidade tributária e na qualidade das informações fornecidas ao Fisco.

“É a primeira vez que a Receita Federal do Brasil reconhece institucionalmente, de forma legal e formal, o papel do profissional da contabilidade em um programa de conformidade fiscal”, afirmou Bezerra.

A expectativa é que os profissionais contribuam para garantir a integridade dos dados transmitidos à administração tributária e a aplicação adequada das novas regras durante a transição.

CGIBS coordena aspectos relacionados ao IBS

O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) também terá participação relevante na implantação do plano. O órgão é responsável pela coordenação administrativa do novo imposto, que será compartilhado entre Estados, Distrito Federal e Municípios.

O presidente do Comitê, Flávio César Mendes de Oliveira, participou da reunião para discutir questões operacionais e os mecanismos de gestão do tributo.

Segundo ele, a integração entre os órgãos e a participação dos contadores devem facilitar a adaptação dos contribuintes às novas regras.

“Esse ato conjunto traz a garantia para os contribuintes de que o profissional da contabilidade, o contador e a contadora da sua cidade, do seu estado, será o condutor, o protagonista dessa construção”, declarou Flávio.

Medida não cria nova obrigação acessória

Também participou do encontro o presidente da Fenacon, Reynaldo Pereira Lima Júnior. Ele chamou atenção para os efeitos da medida na rotina dos escritórios de contabilidade e das empresas do setor.

Segundo Lima Júnior, o ato conjunto não representa a criação de uma nova obrigação acessória, mas estabelece diretrizes para a atuação dos profissionais dentro da estratégia de conformidade.

Além dos dirigentes das instituições, participaram da reunião Gustavo Andrade Manrique, subsecretário de Arrecadação, Cadastro e Atendimento da Receita Federal; Márcio Schuch, vice-presidente de Inovação e Tecnologia do CFC e coordenador do Comitê de Assuntos Tributários e Fiscais; e Brunno Sitônio Fialho de Oliveira, conselheiro do CFC.

A articulação entre Receita Federal, CGIBS e CFC busca preparar empresas e profissionais para a transição ao novo sistema, com maior ênfase em orientação, prevenção de erros e conformidade tributária.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: COMSEFAZ

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Informação

Saída fiscal do Brasil cresce 80% e aumenta atenção da Receita Federal

O número de brasileiros que formalizaram a saída fiscal do Brasil aumentou 80% nos últimos cinco anos, segundo dados do Painel de Declaração de Saída Definitiva da Receita Federal e do Ministério da Fazenda. As declarações passaram de 25.680 em 2021 para 46.188 até julho de 2026.

O avanço da mobilidade internacional, aliado à busca por planejamento patrimonial e tributário no exterior, ajuda a explicar o crescimento. Ao mesmo tempo, o movimento elevou a atenção do Fisco para situações em que a mudança de residência fiscal pode não refletir a realidade da vida do contribuinte.

Segundo o advogado Leonardo Alves de Abreu, do De Natale Advogados, o principal risco está nas chamadas saídas fiscais fictícias, quando a pessoa comunica formalmente que deixou o Brasil, mas mantém vínculos que podem indicar a permanência de sua residência fiscal no país.

Saída definitiva vai além da mudança de endereço

A saída definitiva do país é o procedimento utilizado para informar à Receita Federal que o contribuinte deixou de ser residente fiscal brasileiro. Essa condição é relevante porque determina como os rendimentos da pessoa serão tratados pela legislação tributária brasileira.

A análise, porém, não se limita ao endereço informado ou ao tempo de permanência física em determinado país. Entre os critérios considerados está o chamado ânimo definitivo, que envolve a intenção efetiva e demonstrável de estabelecer residência no exterior.

Por isso, uma pessoa pode ter formalizado sua saída e ainda manter elementos que indiquem uma forte conexão com o Brasil.

Entre os fatores que podem ser observados estão:

  • manutenção de plano de saúde no Brasil;
  • filhos matriculados em escolas brasileiras;
  • contas bancárias com movimentação significativa;
  • utilização frequente de cartões de crédito no país;
  • manutenção de empresas e bens sem gestão claramente estabelecida;
  • endereço informado no exterior sem comprovação de residência efetiva.

Nenhum desses elementos, isoladamente, determina a condição de residente fiscal. O risco surge principalmente quando o conjunto de circunstâncias entra em conflito com a situação declarada à Receita.

O advogado Edgar Santos Gomes, sócio do TAGD Advogados, ressalta ainda que o brasileiro que formalizou a saída não recupera automaticamente a residência fiscal apenas por retornar ao país temporariamente. Férias ou períodos prolongados de visita, por exemplo, não são suficientes, por si só, para restabelecer essa condição, sendo necessário analisar os demais vínculos existentes com o Brasil.

Receita amplia cruzamento de informações

A fiscalização sobre residentes fiscais no exterior também ganhou novas ferramentas com o aumento do intercâmbio de informações entre administrações tributárias.

Leonardo Alves de Abreu cita consultas recentes que reforçam a importância da análise do ânimo definitivo, como a Solução de Consulta Disit nº 4.010/2026. O especialista também destaca a atenção dada pela Receita Federal a ativos e contas mantidos no exterior em seu balanço de fiscalização de 2025 e no planejamento para 2026.

Nesse cenário, contribuintes que receberem alertas para autorregularização e não corrigirem eventuais inconsistências podem ficar sujeitos a procedimentos de fiscalização.

O intercâmbio internacional de dados amplia esse controle. Mecanismos como FATCA e CRS permitem que autoridades tributárias tenham acesso a informações sobre contas financeiras e determinados ativos mantidos por contribuintes em outros países.

Com mais dados disponíveis, torna-se mais difícil sustentar uma mudança de residência fiscal baseada apenas em uma alteração formal de endereço.

Saída fictícia pode gerar cobrança retroativa

Caso a Receita conclua que a mudança para o exterior foi simulada, as consequências financeiras podem superar significativamente a economia tributária inicialmente buscada.

Segundo Abreu, o contribuinte pode ser considerado residente fiscal brasileiro nos períodos questionados e ficar sujeito à cobrança retroativa do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos correspondentes.

Além do imposto, podem ser aplicadas multas. De acordo com o especialista, a penalidade pode chegar a 75% do tributo devido, com possibilidade de alcançar 150% em situações classificadas como fraude ou simulação.

Em casos considerados mais graves, a Receita também pode encaminhar uma Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público, o que pode resultar na apuração de eventual crime tributário.

O risco é especialmente relevante para pessoas de alta renda, empresários e investidores que possuem patrimônio no exterior, empresas, aplicações financeiras e fontes de renda distribuídas por diferentes países.

Planejamento da saída deve começar antes da declaração

Para a tributarista Aline Ferreira Fonseca, do Rolim Goulart Cardoso Advogados, a saída fiscal precisa ser planejada para que os atos praticados pelo contribuinte sejam compatíveis com a mudança efetiva de residência.

A documentação também desempenha papel importante. Quanto maior a coerência entre os registros formais e a realidade do contribuinte, menor tende a ser o risco de questionamentos sobre a efetividade da mudança.

A manutenção de patrimônio, investimentos, empresas ou vínculos pessoais no Brasil não impede necessariamente a mudança de residência fiscal. O ponto central é avaliar se a estrutura mantida no país é compatível com uma transferência efetiva da residência para o exterior.

Quais são as etapas para formalizar a saída fiscal?

O primeiro passo é garantir que a saída fiscal corresponda a uma mudança real da vida do contribuinte. Depois, é preciso cumprir as obrigações exigidas pela Receita Federal.

A primeira delas é a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP), que deve ser apresentada a partir da data da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte.

Em seguida, deve ser entregue a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP). O documento corresponde à última declaração de Imposto de Renda do contribuinte como residente no Brasil e deve contemplar os rendimentos e ganhos de capital apurados até a data em que a condição de residente foi encerrada.

O cumprimento dessas obrigações, contudo, não elimina a necessidade de uma mudança efetiva. Segundo Abreu, a saída fiscal é uma ferramenta legal de planejamento patrimonial e tributário, mas sua validade depende da correspondência entre os documentos apresentados e a realidade dos fatos.

Por isso, quem pretende estabelecer residência em outro país deve analisar previamente seus bens, investimentos, empresas, rendimentos e vínculos pessoais que permanecerão no Brasil.

À medida que cresce o número de brasileiros com patrimônio e atividades econômicas distribuídos internacionalmente, aumenta também a capacidade do Fisco de comparar as informações declaradas com os dados disponíveis sobre a vida financeira e econômica do contribuinte.

FONTE: Infomoney
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Infomoney

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Receita Federal e CFC alinham regras do Plano Nacional de Conformidade Tributária

A Receita Federal, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) discutiram, na terça-feira (18/08), as medidas para implantação do Plano Nacional de Conformidade Tributária (PNCT). A reunião contou com a participação do secretário especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Sakiyama Barreirinhas, e representantes das entidades envolvidas.

O encontro teve como principais temas as novas exigências para emissão de documentos fiscais previstas na Reforma Tributária do Consumo e a atuação dos profissionais de contabilidade durante o período de transição para o novo sistema tributário.

Plano prevê orientação antes de possíveis sanções

Regulamentado em 2026, o PNCT estabelece um modelo de adaptação para empresas e contribuintes. Durante a fase de transição, a administração tributária deverá priorizar a orientação fiscal e a correção preventiva de inconsistências.

A proposta é permitir que os contribuintes regularizem eventuais falhas antes da aplicação de penalidades relacionadas ao preenchimento de documentos fiscais vinculados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Durante a reunião, Barreirinhas apresentou as diretrizes institucionais do programa e explicou como será realizado o monitoramento dos novos documentos fiscais.

Segundo o secretário especial, a relação entre o Fisco e as empresas passa a ter como foco a conformidade tributária, e não apenas a fiscalização e a punição por irregularidades.

“Não é uma lógica de fiscalização, é uma lógica de confiança de que o profissional da contabilidade vai orientar a empresa”, afirmou Barreirinhas.

Contador ganha papel estratégico na conformidade tributária

Para permanecer no programa, as empresas deverão cumprir requisitos técnicos de regularidade, incluindo o saneamento de erros identificados até o fim de dezembro de 2026.

Outro requisito é a indicação formal de um profissional de contabilidade, que terá entre suas atribuições acompanhar a emissão correta das notas fiscais, verificar a parametrização dos sistemas e responder às comunicações encaminhadas pela administração tributária.

Com isso, o contador passa a exercer uma função mais ampla do que o simples cumprimento de obrigações acessórias. O profissional assume uma posição estratégica na gestão contínua da conformidade fiscal, funcionando como elo técnico entre as empresas e o poder público durante a transição para o novo modelo.

CFC destaca reconhecimento institucional dos contadores

O presidente do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, apresentou detalhes sobre as responsabilidades da categoria na garantia da qualidade e da integridade das informações enviadas ao Fisco.

Bezerra destacou o reconhecimento formal da atuação dos profissionais de contabilidade dentro do programa de conformidade.

“É a primeira vez que a Receita Federal do Brasil reconhece institucionalmente, de forma legal e formal, o papel do profissional da contabilidade em um programa de conformidade fiscal”, afirmou.

A medida reforça a participação dos contadores na Reforma Tributária, especialmente no processo de adaptação das empresas às novas regras e aos sistemas relacionados ao IBS e à CBS.

CGIBS participa da definição operacional do IBS

A gestão administrativa do IBS é um dos pontos abrangidos pelo novo plano e está sob responsabilidade do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços.

O presidente do CGIBS, Flávio César Mendes de Oliveira, participou das discussões sobre os aspectos operacionais do tributo e sua administração conjunta entre Estados, Distrito Federal e Municípios.

Para ele, o ato conjunto reforça o protagonismo dos profissionais de contabilidade no processo de implantação do novo sistema.

“Esse ato conjunto traz a garantia para os contribuintes de que o profissional da contabilidade, o contador e a contadora da sua cidade, do seu estado, será o condutor, o protagonista dessa construção”, declarou Flávio.

Medida não cria nova obrigação acessória

Também esteve presente na reunião o presidente da Fenacon, Reynaldo Pereira Lima Júnior. Ele chamou atenção para os efeitos do programa na rotina dos escritórios e profissionais da área contábil.

Segundo Lima Júnior, a iniciativa não representa a criação de uma nova obrigação acessória, mas estabelece uma participação mais ativa dos profissionais de contabilidade no acompanhamento da conformidade das empresas.

Além dos dirigentes, participaram do encontro Gustavo Andrade Manrique, subsecretário de Arrecadação, Cadastro e Atendimento da Receita Federal; Márcio Schuch, vice-presidente de Inovação e Tecnologia do CFC e coordenador do Comitê de Assuntos Tributários e Fiscais; e Brunno Sitônio Fialho de Oliveira, conselheiro do CFC.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Trafico

Receita Federal apreende 16,5 quilos de cocaína em contêiner no Porto de Paranaguá

A Receita Federal apreendeu 16,5 quilos de cocaína durante uma operação realizada na manhã de sexta-feira (14), em um terminal privado de Paranaguá, no litoral do Paraná. A droga estava dividida em 15 tabletes e foi encontrada com o auxílio de um scanner e do cão de faro Falcon.

Cocaína estava escondida em contêiner refrigerado

Os agentes localizaram os entorpecentes escondidos no condensador de um contêiner refrigerado que transportava legalmente uma carga de frango congelado.

A estrutura utilizada para ocultar a droga chamou a atenção durante a fiscalização e levou à localização dos 15 tabletes de cocaína.

Carga tinha destino internacional

Segundo a apuração, o contêiner faria um transbordo no Porto de Valência, na Espanha. O terminal espanhol seria utilizado como escala antes do prosseguimento da viagem marítima.

O destino final da carga era o Porto de Mersin, no sul da Turquia. De lá, o contêiner seguiria posteriormente para o Iraque.

A rota internacional e a forma de ocultação da droga fazem parte da investigação sobre o transporte do tráfico internacional de drogas.

Droga foi encaminhada à polícia

Após a apreensão, a cocaína apreendida foi entregue à autoridade de polícia judiciária competente, que ficará responsável pelos procedimentos de investigação e demais medidas legais relacionadas ao caso.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Informação

Reforma Tributária: Receita Federal e CGIBS regulamentam programa de conformidade para 2026

A Receita Federal (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) regulamentaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária para 2026. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 2026, foi assinado nesta quarta-feira (12) e estabelece medidas para auxiliar os contribuintes na adaptação às novas exigências fiscais previstas durante a transição da Reforma Tributária do Consumo.

A iniciativa tem como foco as obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais envolvendo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Programa prioriza orientação e correção de inconsistências

A proposta estabelece uma abordagem mais orientativa durante a fase inicial de implementação do novo sistema tributário. Em vez de concentrar a atuação na punição de erros formais, a administração tributária pretende ampliar o monitoramento, a comunicação e a possibilidade de correção das inconsistências identificadas.

O objetivo é permitir que empresas, profissionais da contabilidade e desenvolvedores de sistemas tenham tempo e suporte para ajustar seus processos às novas regras.

Por meio do programa, a Receita Federal e o CGIBS poderão comunicar os contribuintes sobre omissões, divergências e inconsistências em documentos fiscais, possibilitando a regularização antes da aplicação de medidas mais rigorosas.

Adaptação assistida às novas obrigações do IBS e da CBS

O Programa Nacional de Conformidade Tributária busca garantir uma transição acompanhada para as novas obrigações de emissão de documentos fiscais.

A regulamentação considera que a mudança para o novo modelo tributário exige adaptações operacionais e tecnológicas. Por isso, os órgãos responsáveis deverão manter mecanismos de acompanhamento e comunicação para auxiliar os contribuintes durante esse processo.

A lógica é estimular a conformidade tributária desde o início da transição, evitando que erros decorrentes da adaptação se transformem imediatamente em penalidades.

Quem poderá participar do programa

Em 2026, estarão enquadrados, em regra, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias estabelecidas pela legislação do IBS e da CBS.

A existência de falhas ou inconsistências não significa, automaticamente, a exclusão do programa. O contribuinte poderá permanecer enquadrado desde que demonstre atuação efetiva para regularizar sua situação.

Entre os requisitos estão:

  • apresentar evolução contínua na emissão correta dos documentos fiscais;
  • responder dentro dos prazos às comunicações e intimações recebidas;
  • corrigir as inconsistências apontadas até 31 de dezembro de 2026;
  • manter um profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

A regulamentação deixa claro que a participação exige atuação ativa. A falta de providências diante das inconsistências identificadas não será considerada compatível com os objetivos do programa.

Autorregularização continua disponível

Outro ponto relevante é a manutenção dos mecanismos de autorregularização fiscal previstos na legislação.

As comunicações decorrentes do monitoramento e do cruzamento de informações não representam, por si só, o início de um procedimento fiscal. Dessa forma, o contribuinte continua podendo utilizar os mecanismos legais para corrigir espontaneamente eventuais erros.

Também permanece assegurado o prazo legal de 60 dias para regularização das inconsistências apontadas pela administração tributária.

Na prática, a medida busca incentivar a correção voluntária e reduzir os custos relacionados à adaptação às novas obrigações tributárias, tanto para as empresas quanto para o poder público.

Contadores ganham papel estratégico na Reforma Tributária

A regulamentação também amplia a participação dos profissionais de contabilidade no processo de adaptação.

Com autorização do contribuinte, as comunicações enviadas pela Receita Federal e pelo CGIBS poderão ser compartilhadas diretamente com o contador responsável pela conformidade fiscal da empresa.

O profissional poderá acompanhar as inconsistências identificadas, orientar o contribuinte, auxiliar no atendimento de intimações e participar do processo de autorregularização tributária.

A medida reforça a importância da contabilidade na implementação da Reforma Tributária e aproxima os profissionais responsáveis pela gestão fiscal das empresas dos mecanismos de acompanhamento utilizados pela administração tributária.

FONTE: Ministério da Fazenda
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/CNC

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Comércio Exterior

Embaixadores OEA: entenda o papel dos representantes da Receita Federal

A Receita Federal passou a contar com representantes locais para apoiar a implementação dos benefícios oferecidos pelo Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.318/2026 e estabelece que as unidades do órgão com atuação aduaneira designem servidores para essa função.

Conhecidos como Embaixadores OEA, esses servidores funcionam como referências institucionais do programa dentro das respectivas unidades. A atuação busca aproximar a Receita Federal dos operadores certificados e facilitar a aplicação prática dos benefícios previstos para empresas habilitadas.

Qual é a função dos Embaixadores OEA?

A principal finalidade é fortalecer a comunicação entre a Receita Federal e os operadores certificados, contribuindo para que os benefícios do Programa OEA sejam aplicados de maneira efetiva e uniforme nas unidades aduaneiras.

Os representantes também atuam na identificação de dificuldades e na busca por soluções para questões relacionadas à operacionalização dos benefícios aduaneiros.

Entre as atribuições dos Embaixadores OEA estão:

  • facilitar a comunicação entre operadores certificados e unidades aduaneiras;
  • acompanhar localmente a aplicação dos benefícios previstos no Programa OEA;
  • contribuir para o cumprimento efetivo das vantagens estabelecidas na legislação;
  • apoiar a observância da prioridade na análise de cargas selecionadas para conferência aduaneira, conforme as regras vigentes;
  • receber informações sobre gargalos e dificuldades operacionais;
  • encaminhar demandas às áreas responsáveis para análise e tratamento;
  • identificar possibilidades de criação ou aperfeiçoamento de benefícios em âmbito local;
  • contribuir para a uniformização dos procedimentos aduaneiros destinados aos operadores certificados.

Embaixador OEA não substitui os canais oficiais

Embora tenha papel de interlocução e apoio técnico, o Embaixador OEA possui limites definidos. Sua função é atuar como um canal de escuta qualificada e contribuir para melhorias na aplicação local do programa.

O representante não exerce as seguintes funções:

  • não presta assessoria particular a empresas;
  • não pode antecipar ou modificar a ordem de despachos individuais;
  • não substitui os canais formais de atendimento e protocolo da Receita Federal, como o e-CAC;
  • não atua como instância para recursos administrativos;
  • não substitui os canais oficiais de ouvidoria.

Dessa forma, a atuação dos Embaixadores está concentrada na implementação dos benefícios do Programa OEA e na identificação de problemas operacionais que possam ser aprimorados.

Programa OEA possui diferentes canais de atendimento

A Receita Federal mantém canais específicos para atender diferentes públicos e tipos de demanda relacionados ao Programa OEA.

Caixa Corporativa do Programa OEA

O endereço oea.df@rfb.gov.br é destinado a dúvidas gerais sobre o programa, principalmente para intervenientes que ainda não possuem certificação OEA.

OEA Agiliza

O canal oea.agiliza@rfb.gov.br atende exclusivamente operadores certificados como OEA. O serviço é voltado a dúvidas, orientações e demandas técnicas relacionadas à utilização e à manutenção dos benefícios concedidos pelo programa.

Embaixadores OEA

Os Embaixadores OEA atuam diretamente nas unidades aduaneiras. Eles recebem relatos sobre dificuldades relacionadas à aplicação dos benefícios, auxiliam na interlocução com as áreas responsáveis e também podem receber sugestões para o aperfeiçoamento do programa.

A lista completa dos representantes e seus respectivos contatos deve ser consultada nos canais oficiais da Receita Federal.

Objetivo é garantir aplicação uniforme dos benefícios

A criação dos Embaixadores OEA reforça a estratégia de descentralização do atendimento e busca assegurar que os benefícios previstos para operadores certificados sejam aplicados de forma adequada e isonômica.

Na prática, os representantes funcionam como facilitadores entre os operadores e as unidades aduaneiras, sem substituir os procedimentos formais nem criar tratamento individualizado para empresas.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Trafico

Receita Federal apreende 36,5 quilos de cocaína em contêiner no Porto de Paranaguá

A Receita Federal apreendeu 36,5 quilos de cocaína durante uma operação realizada na manhã de terça-feira (11), em um terminal privado de Paranaguá, no litoral do Paraná. A ação resultou na localização de 30 tabletes de droga escondidos em um contêiner.

A carga ilícita foi identificada com o apoio de um scanner de inspeção e do cão de faro Falcon, utilizado durante a fiscalização.

Droga estava escondida em contêiner refrigerado

Segundo a Receita Federal, os tabletes de cocaína foram encontrados dentro do condensador de um contêiner refrigerado. O equipamento transportava uma carga legal de frango congelado.

O contêiner tinha como destino final o Porto de Antuérpia, na Bélgica. A estratégia de ocultação da droga buscava utilizar uma estrutura do equipamento para dificultar sua identificação durante o transporte internacional.

Carga foi encaminhada à polícia

Após a conclusão da fiscalização, os 36,5 quilos de cocaína foram entregues à polícia judiciária competente, que dará prosseguimento às providências relacionadas à ocorrência.

A atuação da Receita Federal integra as ações de fiscalização aduaneira realizadas nos portos brasileiros para identificar cargas ilícitas e impedir o envio de drogas ao exterior.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Receita Federal

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Notícias

Receita Federal apreende peças de fuzil AR-15 escondidas em bagagem no Porto de Santos

A Receita Federal apreendeu, na quinta-feira (6), uma grande quantidade de peças para fuzil AR-15 durante a fiscalização de uma bagagem desacompanhada que chegou ao Porto de Santos, em São Paulo. A carga havia sido embarcada em Miami, nos Estados Unidos.

Durante a inspeção física, os agentes localizaram 20 conjuntos de ferrolho e porta-ferrolho, além de 260 conjuntos de partes e peças para fuzil AR-15, escondidos em uma das 174 caixas que compunham a bagagem de um viajante.

Receita aponta tentativa de ocultar o verdadeiro destinatário

De acordo com a fiscalização, a estratégia utilizada tinha como objetivo mascarar o verdadeiro adquirente das mercadorias, que não foram declaradas às autoridades aduaneiras. O envio por meio de bagagem desacompanhada teria sido utilizado para tentar introduzir os itens de forma irregular no país.

A Receita Federal ressalta que o consignatário da carga — responsável legal pela remessa — responde por todo o conteúdo encontrado no contêiner, independentemente da forma como os produtos estavam acondicionados.

Peças poderiam ser utilizadas na montagem de armas

Segundo a área de Vigilância e Repressão da Receita Federal, os componentes apreendidos poderiam ser combinados com peças produzidas por impressão 3D, permitindo a montagem de fuzis completos.

Após a apreensão, todo o material foi encaminhado à Polícia Federal, que ficará responsável pela investigação e pelos procedimentos de polícia judiciária.

Informações serão compartilhadas com autoridades dos Estados Unidos

A Receita Federal informou que comunicará o caso às autoridades aduaneiras norte-americanas por meio do Sistema de Difusão Estratégica de Alertas de Risco sobre Mercadorias e Armamentos Sensíveis (Desarma).

O sistema foi criado para fortalecer a cooperação internacional entre aduanas e ampliar a eficácia no combate a crimes como contrabando, descaminho, tráfico de drogas e tráfico de armas, por meio do intercâmbio de informações sobre cargas e armamentos sensíveis.

Vídeos e fotos neste link.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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