ANVISA

Anvisa cria novas regras de segurança sanitária para aeroportos e empresas aéreas

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou novas regras para reforçar a segurança sanitária em aeroportos e aeronaves que operam no Brasil. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1.038/2026 foi publicada na terça-feira (25/8) e estabelece novas responsabilidades para administradoras aeroportuárias, companhias aéreas e empresas que prestam serviços submetidos à vigilância sanitária.

A regulamentação começará a valer 150 dias após a publicação.

Fiscalização passa a ser orientada pelo risco sanitário

A nova norma atualiza o modelo de vigilância sanitária em aeroportos. A partir da regulamentação, a fiscalização não ficará restrita à conferência de requisitos específicos. A Anvisa também avaliará a capacidade das empresas de identificar, prevenir e controlar riscos sanitários de maneira contínua.

Com a mudança, as ações de fiscalização poderão ser planejadas de acordo com o nível de risco e com as particularidades das operações realizadas por cada aeroporto ou empresa aérea.

Para o diretor da Anvisa e supervisor da área, Thiago Campos, a medida representa uma mudança significativa na atuação da agência nos aeroportos brasileiros.

Segundo ele, o novo modelo busca tornar a fiscalização mais eficiente e proporcional, mantendo a proteção à saúde da população. A proposta também amplia a responsabilidade das empresas pela gestão da segurança sanitária e permite que a Anvisa direcione seus esforços para situações consideradas de maior risco.

O que muda com a RDC 1.038/2026

Entre as principais alterações previstas na nova regulamentação estão:

  • Implantação de Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) pelas administradoras de aeroportos das classes III e IV, aeroportos designados e companhias aéreas de transporte regular de passageiros que utilizem aeronaves com instalações sanitárias ou hidráulicas.
  • Maior responsabilidade de administradoras aeroportuárias e empresas aéreas sobre a qualidade dos serviços executados por empresas contratadas.
  • Aplicação de critérios de controle sanitário e fiscalização proporcionais aos riscos e às características de cada operação.
  • Regulamentação do processo sanitário de designação de aeroportos para operações internacionais.
  • Atualização das exigências relacionadas às boas práticas sanitárias em aeroportos e aeronaves.

Cadastro de aeroportos e companhias aéreas

A RDC também determina que administradoras aeroportuárias e empresas aéreas mantenham seus dados atualizados junto à Anvisa.

A medida permitirá à agência obter informações mais detalhadas sobre infraestrutura aeroportuária, operações e serviços sujeitos à vigilância sanitária. Esses dados serão utilizados para aprimorar o planejamento das fiscalizações com base na avaliação de riscos.

Cada administradora deverá realizar um cadastro individual para cada aeroporto sob sua responsabilidade. O registro deverá conter, entre outras informações, a relação das empresas que prestam serviços sujeitos à vigilância sanitária dentro do complexo aeroportuário.

As companhias aéreas que realizam voos regulares ou não regulares no território brasileiro também precisarão se cadastrar e informar as empresas contratadas que executam atividades submetidas à vigilância sanitária.

Prazo para adequação

Os formulários e as orientações necessários para o cadastro de aeroportos e empresas aéreas estão disponíveis na área de Segurança Sanitária em Aeroportos e Aeronaves da Anvisa.

Os registros deverão estar concluídos até a entrada em vigor da RDC 1.038/2026. Depois disso, as informações deverão ser atualizadas uma vez por ano e também sempre que ocorrer alguma das mudanças previstas na regulamentação.

 Acesse a RDC 1.038/2026

FONTE: Anvisa
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Anvisa

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Informação

Os quatro motivos que levam empresas aéreas internacionais a não operarem voos no Brasil

Indefinição sobre a cobrança do despacho de bagagem, combustível de aviação (QAV) caro, alta judicialização e novos custos com a reforma tributária. Essas são as principais vulnerabilidades do Brasil na atração de novas empresas aéreas para operar na aviação doméstica. A lista foi feita pelo CEO da ABR (Aeroportos do Brasil), Fábio Rogério Carvalho, que relatou ouvir questionamentos sobre esses quatro pontos de companhias mundo afora que têm interesse em olhar o mercado brasileiro. 

“É terrível que a gente vá para eventos e vê que mercados prioritários passam a ser o do Chile, da Colômbia, do Peru”, comentou Carvalho durante painel sobre o setor de aviação promovido na terça-feira (5) pelo TCU (Tribunal de Contas da União). Do painel também participaram, entre outros representantes do setor, o diretor da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), Tiago Pereira, o secretário nacional de Aviação Civil, Tomé Franca, o CEO do MoveInfra, Ronei Glanzmann, que já foi secretário de aviação, e o presidente da Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas), Juliano Noman. 

Em sua fala, Carvalho reconheceu que há desafios para o Brasil destravar os pontos que afastam novas companhias aéreas, mas defendeu que é preciso fazer uma escolha por “políticas de Estado” que enderecem esses problemas. 

“Quando eu sento com um CEO de companhias aéreas, perguntamos, ‘por que vocês não vêm para o Brasil?’. Eles devolvem quatro perguntas. São perguntas que a gente precisa responder. São problemas para eles, mas também são problemas para as nossas excelentes companhias que temos no Brasil”, afirmou o CEO da ABR. 

Noman, que também já foi diretor-geral da ANAC e secretário de aviação, reforçou que há um problema com os custos de operação no Brasil, os quais as aéreas não tem mais espaço para absorver. No horizonte de novas preocupações, além de questões crônicas como o preço do QAV e os custos dolarizados, estão a reforma tributária e o aumento recente da alíquota do IOF. “A reforma tributária está aí, triplica o custo”, apontou o presidente da Abear. 

O secretário de Aviação Civil do MPor reconheceu os problemas e destacou em especial os pontos do despacho de bagagem e da reforma tributária. No caso do primeiro, a indefinição está na espera, há anos, do Congresso analisar o veto presidencial sobre o artigo que estabelece a gratuidade do despacho de bagagem em viagens aéreas. “Não faz sentido passar anos para avaliação de veto sobre despacho da bagagem. Pior que ter ou não ter cobrança de bagagem é a indefinição”, disse Franca.

Na questão da reforma tributária, o secretário afirmou que, embora a pasta esteja trabalhando para que a matéria seja regulamentada da melhor forma possível, haverá impacto para o setor. “Precisamos buscar alternativas reais diante dessa realidade [de custos]. Setor movimenta grande receita mas tem margem extremamente pequena”, afirmou.

Fonte: Agência Infra

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Economia, Gestão, Informação, Portos, Tributação

Governo fecha acordos com empresas aéreas e vai reduzir em R$ 5,8 bilhões dívidas da Gol e Azul

Acordos foram firmados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e preveem descontos em multas e débitos previdenciários e fiscais das companhias com a União.

O governo fechou dois acordos e vai diminuir, em cerca de R$ 5,8 bilhões, as dívidas das companhias aéreas Gol e Azul com a União.

Das dívidas, que juntas somavam R$ 7,8 bilhões, as empresas devem pagar cerca de R$ 2 bilhões, segundo dados aos quais a GloboNews teve acesso.

A Gol contava com uma dívida cerca de R$ 5 bilhões na Receita Federal. Com o acordo firmado com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a companhia aérea pagará R$ 880 milhões, em até 120 prestações. Outros R$ 49 milhões, que foram depositados durante o processo, também irão para os cofres públicos.

Já a Azul tinha uma dívida de R$ 2,8 bilhões com o governo. A empresa pagará R$ 1,1 bilhão, também em até 120 vezes. A companhia aérea deverá depositar de forma imediata R$ 36 milhões.

A PGFN fechou os acordos em 31 de dezembro de 2024. As chamadas transações tributárias com a Gol e a Azul são, respectivamente, as segunda e terceira negociações desse tipo com companhias aéreas.

A primeira foi feita também no fim de dezembro com a falida Varig, que pagará R$ 575 milhões à União.

Segundo João Grognet, Procurador-Geral de Dívida Ativa e FGTS, esse tipo de acordo é uma forma de o governo recuperar valores que empresas devem e que dificilmente seriam pagos de outra forma.

Ainda de acordo com ele, A PGFN conseguiu o pagamento de R$ 30 bilhões em créditos devidos durante 2024 com o mecanismo.

Grognet defende ainda que os acordos são uma forma de impulsionar a economia brasileira.

“A gente precisa reconhecer que o setor aéreo exerce uma influência, uma relevância nacional muito importante. Basta relembrar que boa parte do turismo nacional somente existe por conta dos voos nacionais. Portanto, fomenta com que dinheiro circule, com que a economia se promova e com que mais empregos, mais renda, mais salário, maiores rentabilidades para o país sejam gerados”, afirma o procurador.

Benefícios para as aéreas

Em setembro, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que permite que recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) sejam usados para conceder crédito a empresas aéreas.

À época, estimativas do Ministério de Portos e Aeroportos indicavam que as empresas teriam direito a cerca de R$ 5 bilhões para fortalecer as operações no país.

O setor conta ainda com o benefício de renúncia fiscal. Ou seja, o governo abre mão de receber parte dos impostos que essas empresas devem pagar para apoiar o setor.

Em todo o Brasil, uma das empresas que mais se beneficiam com essa política é uma aérea: a Latam. Em 2024, o governo deixou de receber ao menos R$ 2,6 bilhões da empresa. Os últimos dados da Controladoria – Geral da União são de junho de 2024, ou seja, a renúncia pode ser ainda maior.

As duas companhias que fecharam acordo com o governo também se beneficiam com a renúncia fiscal. A Azul deixou de pagar, com a política pública, R$ 774 milhões, segundo a CGU. Já a Gol foi beneficiada em ao menos R$ 113 milhões.

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