ANVISA

Anvisa exige novo preenchimento obrigatório na Duimp a partir de maio de 2026

A partir de 25 de maio de 2026, as Declarações Únicas de Importação (Duimp) relacionadas a produtos sujeitos à fiscalização da Anvisa deverão conter obrigatoriamente o atributo “Finalidade da importação – Anvisa” (ATT_14783).

A medida foi divulgada por meio da Importação nº 048/2026 e busca aumentar a eficiência no processo de liberação aduaneira, reduzindo falhas no registro das declarações.

Falta de informação poderá gerar retenção da carga

Segundo o comunicado, as Duimp vinculadas à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que forem registradas sem o preenchimento correto do atributo serão automaticamente direcionadas para canais de conferência.

Na prática, isso pode provocar atrasos no despacho aduaneiro, além de gerar maior tempo de análise e possíveis transtornos para importadores e operadores de comércio exterior.

Operadores devem redobrar atenção no registro da Duimp

A orientação é para que os responsáveis pelo registro da declaração realizem o preenchimento adequado do campo já no momento da inclusão da Duimp no sistema.

O objetivo é evitar inconsistências que possam comprometer o processamento das operações de importação sujeitas à fiscalização sanitária.

Produtos sem controle da Anvisa também exigem informação

O comunicado também esclarece que, nos casos em que o produto importado não estiver sujeito ao controle sanitário da Anvisa, deverá ser informado o código 14, correspondente à opção “Não sujeita à intervenção sanitária”.

Além disso, a tabela com os códigos NCM impactados pela nova exigência está disponível para consulta no sistema oficial.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Magnific

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Comércio Exterior

Bebidas nas festas de fim de ano refletem o cumprimento prévio das exigências do MAPA

Nas últimas semanas de dezembro, o consumo de bebidas alcoólicas atinge um dos níveis mais altos do ano no Brasil. Vinhos, espumantes e destilados já estão presentes nas prateleiras do varejo, em restaurantes e em eventos de confraternização. Nesse momento, o mercado opera exclusivamente com produtos que foram importados ao longo dos meses anteriores e que cumpriram todas as exigências regulatórias para comercialização no país.

Os dados de comércio exterior mostram que a importação de bebidas alcoólicas ocorre de forma planejada. Entre janeiro e setembro de 2025, o Brasil importou mais de 400 milhões de dólares em vinhos, volume destinado a abastecer o consumo concentrado no último trimestre. Na semana das festas, não há mais tempo hábil para novos processos de importação, o que torna a regularização prévia um fator determinante para a presença desses produtos no mercado formal.

Para que essas bebidas estejam disponíveis ao consumidor final, os importadores precisaram cumprir as exigências do Ministério da Agricultura e Pecuária. O processo envolve o registro do estabelecimento importador, a habilitação da atividade específica e a fiscalização sanitária no momento da entrada da mercadoria no país. Sem essas etapas, a bebida não pode ser comercializada legalmente.

Além do registro do importador, cada lote importado passou por análise documental do Vigiagro, com apresentação de Licença de Importação, fatura comercial, certificado de origem e, quando aplicável, laudos laboratoriais. Esse controle ocorre antes da nacionalização da carga e permite que o produto seja distribuído com antecedência suficiente para atender ao período de maior demanda.

Conformidade regulatória no período de maior consumo

As regras que regem a produção e a comercialização de bebidas alcoólicas no Brasil estão consolidadas na Instrução Normativa nº 140 de 2024, que define padrões de identidade, qualidade e rotulagem para vinhos, espumantes e outras bebidas, nacionais ou importadas. Essas normas são a base da fiscalização realizada ao longo do ano e seguem válidas durante o período de festas.

No período de festas, a comercialização de bebidas que passaram por controle regulatório evidencia o papel da certificação sanitária na organização do mercado. Produtos que passaram pelo controle do MAPA tiveram sua composição, rotulagem e procedência verificadas antes de chegar aos pontos de venda. Em paralelo, operações de fiscalização continuam identificando bebidas irregulares fora do circuito formal, sobretudo em canais informais de comercialização.

Com as importações concluídas e os estoques distribuídos, dezembro representa a etapa final de uma cadeia que começa meses antes, ainda no planejamento regulatório e logístico. Para empresas do setor, o cumprimento antecipado das exigências do MAPA é o que permite chegar à semana das festas com produtos disponíveis, operação regular e previsibilidade na comercialização.

TEXTO E IMAGEM: DIVULGAÇÃO PROCESS

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