Exportação

Brasil endurece regras para exportação de carne à União Europeia e exige novos controles sanitários

O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) anunciou novas exigências para a certificação de produtos de origem animal destinados à União Europeia. A medida atende às normas adotadas pelo bloco europeu sobre o uso de antimicrobianos na produção pecuária e altera os critérios para emissão dos certificados sanitários internacionais.

As determinações estão previstas no Ofício-Circular nº 24/2026/CGCOA/DIPOA/SDA/MAPA, encaminhado aos serviços oficiais de inspeção e aos estabelecimentos habilitados para exportação. A partir de 3 de setembro de 2026, somente poderão ser certificados os produtos que comprovarem conformidade com a legislação europeia.

Exportadores terão de comprovar rastreabilidade e conformidade

Com as novas regras, frigoríficos e demais empresas exportadoras deverão manter sistemas de controle auditáveis que comprovem a elegibilidade de animais, matérias-primas e insumos utilizados na produção.

Entre as exigências estão registros de rastreabilidade, documentação que ateste a conformidade dos produtos, mecanismos para separar lotes aptos e não aptos à exportação e procedimentos para bloquear cargas que deixarem de atender aos critérios estabelecidos. A fiscalização oficial ficará responsável por verificar a implantação e a eficiência desses controles durante as auditorias.

As mudanças têm como base o Regulamento Delegado (UE) 2023/905 e o Regulamento de Execução (UE) 2022/1255, que impedem a entrada no mercado europeu de animais e produtos oriundos de sistemas que utilizem antimicrobianos para promoção de crescimento ou medicamentos considerados críticos para a medicina humana.

Impacto varia entre os setores da produção animal

As novas exigências abrangem carnes, ovos, mel, pescado, aquicultura e outros produtos de origem animal, mas os efeitos deverão ser diferentes em cada cadeia produtiva.

Nos setores de aves, ovos e aquicultura, o MAPA passa a exigir programas documentados de qualificação e monitoramento dos fabricantes de alimentação animal utilizados nos lotes destinados à União Europeia. Também será necessária a comprovação de que esses fornecedores estejam devidamente registrados junto ao ministério.

Nas integrações avícolas, boletins sanitários e registros dos programas de alimentação passam a integrar a documentação sujeita à fiscalização oficial.

Já na bovinocultura, a adaptação tende a ser mais desafiadora devido ao longo ciclo de produção. A certificação exigirá documentação que demonstre que o animal permaneceu em conformidade com as normas europeias durante toda a sua vida produtiva, reforçando a necessidade de sistemas robustos de rastreabilidade desde a cria até o abate.

Fiscalização passa a avaliar programas de autocontrole

Outra mudança importante é a ampliação das responsabilidades das empresas exportadoras. A fiscalização deixará de concentrar sua análise apenas na etapa final de processamento e passará a avaliar os programas de autocontrole adotados pelos estabelecimentos.

O Serviço Oficial deverá verificar se esses procedimentos são suficientes para assegurar a manutenção da elegibilidade sanitária dos produtos destinados ao mercado europeu, analisando sua adequação, implementação e efetividade.

O documento também informa que os mesmos critérios servirão de base para as exportações ao Reino Unido enquanto permanecerem em vigor requisitos equivalentes relacionados ao uso de antimicrobianos, embora não existam novas restrições sanitárias impostas pelas autoridades britânicas neste momento.

Adequação acompanha mudanças na legislação europeia

As novas orientações fazem parte do processo de adequação do Brasil às recentes mudanças regulatórias promovidas pela União Europeia. Em maio, o bloco atualizou a relação de países autorizados a oferecer garantias sobre o controle de antimicrobianos na produção animal e estabeleceu prazo até setembro para adaptação dos sistemas de certificação.

Antes disso, o governo brasileiro já havia publicado a Portaria SDA nº 1.617/2026, proibindo o uso de antimicrobianos como aditivos melhoradores de desempenho animal. A medida integra o alinhamento da legislação nacional às normas internacionais voltadas ao combate da resistência antimicrobiana.

Segundo o MAPA, a emissão dos certificados sanitários internacionais, a partir de 3 de setembro de 2026, dependerá da comprovação de que os produtos atendem integralmente às exigências previstas pela legislação europeia.

FONTE: CNN Brasil
TEXTO: Redação
IMAGEM: IA

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