Logística

Antaq evita cobrança indevida de R$ 23 milhões por sobre-estadia de contêineres

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) informou que sua atuação direta evitou a cobrança indevida de cerca de R$ 23 milhões relacionados à sobre-estadia de contêineres, no período entre agosto e dezembro de 2025. O resultado foi alcançado a partir da mediação da Agência em negociações envolvendo usuários, agentes marítimos e armadores.

Segundo a Antaq, o trabalho de intermediação assegurou o respeito aos direitos de todos os elos da cadeia logística, evitando prejuízos financeiros e distorções contratuais. A iniciativa buscou garantir equilíbrio nas relações comerciais do transporte marítimo.

O que é a sobre-estadia de contêineres

A sobre-estadia de contêineres ocorre quando o equipamento permanece com o importador ou exportador por prazo superior ao previsto em contrato. No comércio exterior, a cobrança recebe denominações distintas: detention, no caso da exportação, e demurrage, na importação.

Esse valor é exigido pelo armador, proprietário do contêiner e responsável pelo transporte marítimo, como forma de compensação pelo uso prolongado do equipamento além do período acordado.

Audiências de conciliação aceleram resolução de conflitos

A primeira audiência de conciliação promovida pela Antaq foi realizada em 26 de agosto de 2025. Desde então, foram conduzidas 240 reuniões, das quais 176 resultaram em acordo, alcançando um índice de 73,3% de demandas solucionadas.

As audiências atendem às diretrizes do Acórdão 521-2025, que estimula a resolução rápida e eficiente de conflitos, com base nos entendimentos regulatórios da Agência e na redução da judicialização no setor aquaviário.

Como funcionam as conciliações

As reuniões são organizadas pelo Grupo Especializado de Fiscalização (GEF Contêineres), ligado à Gerência de Coordenação das Unidades Regionais da Antaq. Após análise técnica, os processos que apresentam indícios de irregularidades na cobrança de sobre-estadia são incluídos na fila de conciliação.

Os encontros ocorrem de forma on-line e são conduzidos por dois servidores do GEF Contêineres, um conciliador e um auxiliar. Participam das audiências o usuário denunciante, a empresa emissora da fatura, o transportador efetivo e outras empresas envolvidas na operação.

Acordos podem ocorrer antes da audiência

A Antaq ressalta que as partes podem firmar acordo antes mesmo da audiência formal. Nesses casos, basta apresentar o termo assinado e o pedido de desistência do processo. Quando há consenso, seja de forma antecipada ou durante a audiência, a denúncia é arquivada sem aplicação de penalidades.

FONTE: A Tribuna
TEXTO: Redação
IMAGEM: Alexsander Ferraz/AT

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