Informação

Publicado edital para o Exame de Qualificação de Despachante Aduaneiro

Inscrições vão de 2 a 24 de setembro; prova será aplicada em 16 de novembro de 2025.

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 1º de setembro o edital que abre as inscrições para o Exame de Qualificação destinado a avaliar a capacidade profissional do ajudante de despachante aduaneiro para o exercício da profissão de despachante aduaneiro. A iniciativa está em conformidade com os artigos 4º ao 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011.

prova será realizada de forma virtual e remota no dia 16 de novembro de 2025, com o uso de tecnologias avançadas de segurança e controle, garantindo a integridade do processo em todo o território nacional.

Para participar, os candidatos deverão contar com equipamentos que possuam câmera, já que o exame será monitorado em tempo real. A expectativa é que o formato remoto amplie significativamente o número de participantes, ao eliminar a necessidade de deslocamento para grandes centros urbanos, especialmente para aqueles que residem em regiões mais afastadas. Atualmente, há mais de 5 mil ajudantes de despachante aduaneiro aptos a se inscreverem no certame.

As inscrições estarão abertas de 2 a 24 de setembro de 2025 e deverão ser feitas exclusivamente pelo site da Legalle Concursos, empresa responsável pela aplicação do exame. A prova será composta por 60 questões objetivas, sendo 10 de Língua Portuguesa, 5 de Inglês e 45 de Conhecimentos Específicos que envolvem a legislação aduaneira e o controle e despacho aduaneiro.

O pagamento da taxa de inscrição, via DARF, deverá ser efetuado até o dia 25 de setembro de 2025.

Para mais informações e acesso ao edital completo, clique aqui.

Fonte: Receita Federal

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Notícias

Receita Federal retém mais de 500 kg de substância análoga à maconha na Ponte Internacional da Amizade

Droga foi encontrada em duas abordagens simultâneas em veículos procedentes do Paraguai.

Durante uma fiscalização de rotina, realizada no início da manhã desta segunda-feira, 1º de setembro, na Aduana da Ponte Internacional da Amizade, servidores da Alfândega da Receita Federal de Foz do Iguaçu, com apoio da Polícia Federal e da Força Nacional, realizaran a retenção de 375 kg de substância análoga à maconha.

A ação teve início quando uma Van, com placas do Paraguai, foi selecionada para inspeção. Ao ser abordado, o condutor, de nacionalidade paraguaia, demonstrou sinais de nervosismo. Com uma verificação mais minuciosa, foram encontrados tabletes de maconha acondicionados em fundo falso no forro superior do veículo.

Ato contínuo, outro veículo, também com placas do Paraguai, e em situação idêntica ao caso anterior, foram encontrados 219,4 kg também de substância análoga à maconha. Ao todo, somando 594,4 quilos da droga.

Os dois veículos, juntamente com a droga e os condutores foram encaminhados à Delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu, onde os envolvidos permanecerão à disposição da Justiça para os procedimentos legais cabíveis.

A Receita Federal reforça seu compromisso contínuo no combate ao tráfico de drogas, contrabando e descaminho, atuando em defesa da segurança nacional e em conformidade com sua missão institucional. Denúncias podem ser feitas de forma anônima pelos números (45) 9 9134-0100 e (45) 9 9152-2036

Fonte: Receita Federal

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Informação

Receita Federal inicia nova edição da ação de conformidade “Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ/CSLL”

Serão enviados mais de 5 mil avisos para empresas, cujas divergências passam de R$ 3 bilhões.

A Receita Federal iniciou nova edição da ação de conformidade do Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Os avisos para autorregularização estão sendo enviados para 5.536 contribuintes PJ, cujas divergências somam mais de R$ 3,55 bilhões.

A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital (MFD), que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica ou por terceiros, visando orientar a autorregularização das divergências identificadas.

Esta ação de conformidade identifica contribuintes que apuraram IRPJ e CSLL a pagar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e não declararam em DCTF/DCOMP ou não recolheram os respectivos valores (total ou parcialmente).

Na primeira etapa são enviados avisos por via postal e por meio de mensagem na caixa postal do contribuinte no e-CAC, com informações dos débitos e orientações de como se regularizar. No caso de contribuintes sujeitos ao monitoramento de maiores contribuintes, os avisos são enviados por meio de mensagens e-MAC.

O prazo para autorregularização é 31/10/2025. Após esta data será realizada nova verificação nas declarações e os contribuintes que não se regularizarem estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário, com os devidos acréscimos legais (juros de mora e multa de ofício).

Informações sobre a operação, orientações sobre como se regularizar e modelos dos documentos enviados estão disponíveis nos endereços eletrônicos:

A edição realizada em 2024 resultou no envio de 23.620 avisos de autorregularização com valor de divergência no valor de R$ 4,9 bilhões. Após o prazo de autorregularização foram autuados 10.302 contribuintes que não se regularizaram, no valor de crédito tributário total de cerca de R$ 2,86 bilhões.

A tabela a seguir discrimina os quantitativos de contribuintes incidentes nesta edição, totalizados por Unidade da Federação:

UFTotal
AC10
AL57
AM82
AP10
BA159
CE114
DF80
ES100
GO178
MA67
MG387
MS43
MT91
PA75
PB18
PE143
PI36
PR328
RJ405
RN21
RO24
RR3
RS1.414
SC254
SE22
SP1.378
TO37
Total5.536

Fonte: Receita Federal

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Notícias

Receita Federal retém 48,5 kg de cocaína no Porto de Paranaguá

A droga estava oculta na máquina evaporadora de um contêiner com destino ao Marrocos.

A Receita Federal reteve 48,5 kg de cocaína na tarde de hoje, 19 de agosto, no Terminal de Contêineres no Porto de Paranaguá, no litoral do Paraná.

Foram retidos 44 tabletes da droga, escondidos na máquina evaporadora de um contêiner reefer, com carga de frango, e com destino ao Marrocos.

Nesta ação, os servidores da Receita Federal contaram com o auxílio do agente canino Enzo.

Ao todo, em 2025, a Receita Federal já reteve 1.090 kg de cocaína nos portos do Paraná e Santa Catarina.

Ao fim da operação, a droga foi entregue à polícia judiciária competente para prosseguimento de investigações.

A Receita reafirma seu compromisso no combate ao contrabando e ao descaminho, colaborando para o bem-estar econômico da nação e para garantir a segurança das operações lícitas.

Fonte: Receita Federal

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Informação

Esqueça os lacres: o Trânsito Aduaneiro do Futuro está nascendo com o Projeto TRAM

Monitoramento compartilhado, transparência e racionalidade em um projeto público-privado liderado pela Receita Federal.

O TRAM – Trânsito Aduaneiro Monitorado – é um projeto audacioso que está sendo implementado, inicialmente, na 8ª Região Fiscal da Receita Federal (São Paulo) e envolve o compartilhamento de informações de monitoramento de cargas importadas nos trechos rodoviários após sua descarga nos portos e aeroportos.

Diferentemente das iniciativas tradicionalmente aplicadas por órgãos governamentais, o TRAM é um projeto que nasceu da conjunção de esforços de diversas partes:

• Transportadores;

• Depositários de recintos alfandegados;

• Gerenciadoras de riscos que monitoram frotas rodoviárias de cargas;

• Importadores;

• A própria Receita Federal.

Embora alguns, em uma análise superficial, possam achar que o TRAM se presta principalmente ao controle do trânsito aduaneiro pela Receita Federal, essa não é a realidade. O projeto oferece ganhos consistentes para todos os envolvidos, e a Receita é apenas uma das partes em um sistema de uso coletivo que trará informações de monitoramento das cargas e diversos outros benefícios.

A implementação do TRAM estabelece uma parceria público-privada que pode ser comparada à colaboração já existente entre os depositários de recintos alfandegados (do setor privado) e a Aduana brasileira (Receita Federal) no controle de cargas importadas ou a exportar.

Ao permitir maior transparência e o acompanhamento do transporte da carga importada por todos os atores do processo, o TRAM também garante mais segurança, previsibilidade e eficiência logística. Em última análise, os transportadores e as gerenciadoras de riscos que operarem com cargas TRAM podem ser vistos em um nível diferenciado, algo comparado a uma certificação de qualidade.

O Sindasp-SP promoveu recentemente um evento para divulgar o projeto TRAM. A apresentação contou com a participação de autoridades aduaneiras da Receita Federal e foi gravada. Para conhecer melhor o projeto e seus benefícios, clique aqui.

A Portaria SRRF08 498/2024 é a norma que dá respaldo ao projeto TRAM.

Assim nasce o trânsito aduaneiro do futuro: com boas ideias, todos ganham.

Fonte: Receita Federal

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Comércio Exterior

Receita Federal realiza live sobre alterações recentes no catálogo de produtos e o futuro do comércio exterior

A live será transmitida no dia 14 de agosto, às 14h, pelo canal oficial da Receita Federal no YouTube.

A Receita Federal convida toda a comunidade aduaneira, servidores e cidadãos interessados para a live “Simplificação Radical: alterações recentes no catálogo de produtos e o futuro do comércio exterior”, que será transmitida no dia 14 de agosto, às 14h, pelo canal oficial da Receita Federal no YouTube. 

O evento contará com a participação do subsecretário de Administração Aduaneira, do coordenador-geral da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), do coordenador de Riscos Aduaneiros, de delegados das vinte maiores Alfândegas da Receita Federal e de demais representantes da comunidade aduaneira. 

Durante a transmissão, serão apresentadas e debatidas as recentes alterações no catálogo de produtos, bem como as perspectivas e diretrizes para o futuro do comércio exterior brasileiro. A iniciativa busca promover a integração, a transparência e a simplificação dos processos, fortalecendo a competitividade e a segurança nas operações internacionais.

📅 Data: 14/08/2025
⏰ Horário: 14h
▶️ Clique para assistir pelo Youtube

Participe e acompanhe as discussões que irão impactar o comércio exterior nos próximos anos.

Fonte: Receita Federal

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Notícias

Receita Federal retém 61 kg de cocaína no Porto de Itapoá

Agente canina Daphine auxiliou na localização do entorpecente.

A Receita Federal reteve, na manhã desta quarta-feira, 13 de agosto, 61 kg de cocaína no Porto de Itapoá, litoral catarinense. A droga estava escondida na máquina evaporadora de um contêiner reefer vazio, vindo de Marrocos, passou pela Guatemala, realizou transbordo em Santos/SP e seguiu para o Porto de Itapoá, onde os servidores da Receita Federal realizaram a inspeção.

Foram retidos 48 tabletes da droga. Nesta ação, os servidores da Receita Federal contaram com o auxílio da agente canina Daphine.

A droga foi encaminhada à polícia judiciária, que dará continuidade às investigações.

Ao todo, em 2025, a Receita Federal já reteve mais de uma tonelada de cocaína nos portos do Paraná e Santa Catarina.

A Receita Federal atua no controle aduaneiro de cargas e veículos vindos do exterior ou a ele destinados, com o objetivo de facilitar o comércio internacional e garantir a segurança das operações lícitas.

Fonte: Receita Federal

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Comércio, Logística

Receita Federal e ACII discutem facilitação na movimentação de cargas e melhorias no atendimento aduaneiro em Itajaí

Com o objetivo de destravar gargalos logísticos e promover mais fluidez nas operações aduaneiras, a Associação Empresarial de Itajaí (ACII) realizou, na noite de segunda-feira (11), uma reunião plenária com a presença do delegado da Receita Federal no Porto de Itajaí, André Bueno Brandão Sette e Câmara. O encontro abriu espaço para um diálogo direto com a Receita Federal, do qual surgiram propostas concretas voltadas a impulsionar a eficiência da cadeia logística regional.

Entre os principais assuntos debatidos, ganhou destaque a proposta de facilitar o transporte de cargas soltas — como bobinas de aço — entre o porto e os recintos alfandegados próximos. Atualmente, esse tipo de operação depende de autorizações pontuais, analisadas caso a caso, o que gera atrasos e insegurança para operadores e importadores. A solução sugerida prevê a adoção de um modelo semelhante ao utilizado para cargas a granel, com liberação antecipada e verificação posterior, o que promete acelerar o fluxo logístico e garantir maior segurança jurídica. A proposta será levada à reunião nacional da Receita Federal, marcada para os dias 13 e 14 de agosto, em Brasília.

Também foi discutida a necessidade de unificar e agilizar a análise dos pedidos de habilitação no Radar Siscomex para empresas associadas à ACII. Empresários relataram dificuldades na comunicação com os fiscais e inconsistências nas decisões, mesmo quando toda a documentação está em conformidade. Em resposta, o delegado André Bueno destacou que empresas certificadas como Operadores Econômicos Autorizados (OEA) já contam com prioridade nos processos e incentivou as demais a buscarem essa certificação como forma de obter mais agilidade e benefícios no comércio exterior.

Outro ponto levantado durante a plenária foi a padronização das normas de acesso e dos requisitos para uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) nos recintos alfandegados. Segundo os participantes, há divergências entre os operadores quanto às exigências, o que gera confusão e entraves operacionais. Como encaminhamento, foi sugerida a elaboração de uma nota técnica ou a inclusão do tema na próxima reunião da COLFAC (Comissão Local de Facilitação do Comércio), prevista para setembro.

A regionalização dos serviços da Receita Federal também foi debatida. Embora tenha melhorado a especialização e a velocidade das análises, a medida resultou na piora do atendimento presencial e na dificuldade de comunicação direta com os fiscais. Muitos contribuintes têm sido obrigados a se deslocar para outras cidades, como Florianópolis ou Blumenau, em busca de soluções que antes eram tratadas localmente. Para contornar essa limitação, foi sugerida a criação de um plantão eletrônico com agendamento online, permitindo o atendimento remoto e mais eficiente.

A presidente da ACII, Thaísa Nascimento Corrêa, reforçou a importância de consolidar um canal permanente de diálogo entre o setor produtivo e a Receita Federal. “Queremos mais previsibilidade, clareza e segurança jurídica nos processos. A ACII está à disposição para colaborar na construção de soluções, incluindo propostas de automatização e novos modelos de atendimento”, afirmou.

Texto: Assessoria de Imprensa
Fotos: Divulgação

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Importação

Novas normas da ANTAQ e Receita Federal trazem impacto direto às operações de importação

Mudanças recentes aumentam responsabilidade logística e abrem oportunidades para importadores

Duas medidas recentes da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e da Receita Federal do Brasil (RFB) movimentam o setor de comércio exterior com impacto direto na operação de importadores e operadores logísticos, trazendo maior governança e oportunidades de redução de custos.

A ANTAQ publicou o Acórdão nº 521/2025, redefinindo a cobrança de sobrestadia (demurrage) de contêineres. Agora, a responsabilidade pelo pagamento recai sobre o transportador, terminal ou depósito, caso o atraso não seja culpa do importador. A contagem de dias de sobrestadia também pode ser suspensa em situações específicas, garantindo mais segurança jurídica e previsibilidade para as operações.

“Essa decisão da ANTAQ representa um avanço importante para a segurança jurídica do importador brasileiro.” – Jackson Campos, Diretor de Relações Institucionais da AGL Cargo

Já a Receita Federal, por meio do Comunicado Importação nº 074/2025, excluiu cerca de 70% dos atributos opcionais do Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex, simplificando o preenchimento fiscal, mas exigindo que as empresas revisitem seus cadastros para garantir dados estruturados corretamente.

“O risco logístico precisa ser compartilhado entre prestadores e importadores, e a Receita está reduzindo a complexidade para incentivar a regularidade.” – Helmuth Hofstatter, CEO da Logcomex

O controle detalhado e a visibilidade operacional passam a ser diferenciais essenciais para garantir o correto cumprimento das novas diretrizes. Ferramentas como a plataforma LogOs, da Logcomex, oferecem monitoramento em tempo real, registro detalhado de eventos e alertas automáticos, permitindo aos importadores antecipar riscos e evitar cobranças indevidas.

Essas mudanças sinalizam não só ajustes regulatórios, mas uma evolução na profissionalização das operações de comércio exterior no Brasil, abrindo espaço para maior eficiência e competitividade no mercado.

Fonte: Portogente

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Informação

Receita Federal publica instrução normativa sobre o Repetro-Sped

Normativo visa eliminar ambiguidades interpretativas sobre a elegibilidade de tubos e dutos destinados à construção de gasodutos de escoamento de gás natural

A Receita federal informa a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.274, de 4 de agosto de 2025, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural – Repetro-Sped.

A alteração tem como objetivo eliminar ambiguidades interpretativas que atualmente recaem sobre a elegibilidade de tubos e dutos destinados à construção de gasodutos de escoamento de gás natural no âmbito do Repetro-Sped.

O Repetro-Sped é um regime aduaneiro e tributário especial relativo ao setor de petróleo e gás natural brasileiros, instituído com o objetivo de incentivar as atividades de exploração, desenvolvimento e produção desses recursos no País. O Repetro-Sped permite que as empresas do setor de óleo e gás natural importem ou adquiram no mercado interno bens (equipamentos, materiais etc.) a serem utilizados nessas atividades com suspensão ou isenção de tributos federais, o que reduz custos e torna os investimentos no setor mais atrativos.

A redação anterior da Instrução Normativa gerava dúvidas quanto à possibilidade de aproveitamento do regime para tubos e dutos utilizados na construção do gasoduto de escoamento do gás natural com a finalidade de alcançar as instalações onde será tratado, processado, liquefeito, acondicionado ou estocado. Importa destacar que a construção de gasodutos de escoamento é uma etapa intrínseca e indispensável às atividades de desenvolvimento e produção de gás natural. Sem a capacidade de escoar o gás extraído das jazidas, as próprias atividades de desenvolvimento e produção tornam-se inviáveis ou severamente limitadas.

Assim, a nova redação esclarece acerca da aplicação do regime aos tubos e dutos utilizados na construção do gasoduto de escoamento do gás natural com a finalidade de alcançar as instalações onde será tratado, processado, liquefeito, acondicionado ou estocado, por se enquadrarem nas atividades de desenvolvimento e de produção de gás natura., atendendo ao objetivo do Repetro-Sped, que é o de incentivar a cadeia produtiva de óleo e gás natural no País.

Fonte: Receita Federal

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