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Reforma tributária impulsiona contratações e aumenta demanda por especialistas no Brasil

A implementação da reforma tributária está aquecendo o mercado de trabalho e ampliando a busca por profissionais qualificados nas áreas fiscal, contábil, tributária e jurídica. O avanço das mudanças no sistema de impostos exige que empresas de médio e grande porte adaptem processos, revisem estratégias comerciais e preparem suas equipes para as novas regras.

Levantamento da Assigna, empresa integrante do Talenses Group, aponta crescimento de 138,5% nas vagas para analistas fiscais, tributários e de tax na comparação entre os primeiros semestres de 2025 e 2026. Na comparação entre o primeiro e o segundo semestre de 2025, o aumento foi de 130%.

A demanda também alcança escritórios de advocacia e consultorias especializadas, especialmente em atividades relacionadas à interpretação da nova legislação e ao contencioso tributário.

Empresas reforçam equipes para se adaptar à reforma tributária

Segundo Isis Borge, sócia-diretora da Assigna, a movimentação é mais intensa nas empresas de médio e grande porte, que enfrentam maior complexidade para adequar suas operações ao novo modelo tributário.

Uma das estratégias adotadas pelas companhias é formar comitês internos dedicados à reforma, geralmente compostos por profissionais experientes que já integram seus quadros.

Esse processo abre espaço para novas contratações, tanto para preencher as funções deixadas por especialistas deslocados para os comitês quanto para incorporar profissionais seniores capazes de apoiar decisões estratégicas.

A tendência já havia sido identificada em um levantamento da Robert Half, realizado em maio de 2025. Na ocasião, 53% das empresas brasileiras consultadas afirmaram que pretendiam contratar pelo menos três profissionais a partir do semestre seguinte.

Entre as grandes corporações, 58% planejavam ampliar suas equipes em pelo menos três pessoas, enquanto 33% previam contratar cinco ou mais funcionários. Nas pequenas e médias empresas, a intenção predominante era abrir de duas a quatro vagas.

Reforma tributária muda o perfil dos profissionais procurados

A necessidade de adaptação vai além do aumento no número de funcionários. Especialistas avaliam que a principal transformação está no perfil dos profissionais buscados pelo mercado, que agora precisam combinar conhecimento técnico, visão estratégica e capacidade de interpretar regras ainda em fase de implementação.

Rubens Tavares, CEO da BMS Consultoria Tributária, afirma que contratou 60 profissionais após a entrada em vigor da reforma e espera que a demanda por serviços especializados continue crescendo nos próximos anos.

Segundo ele, a mudança afeta diretamente aspectos centrais dos negócios, como formação de preços, margens de lucro, contratos, fluxo de caixa, sistemas corporativos e relacionamento com fornecedores.

Nesse cenário, o domínio isolado da legislação tributária tradicional deixa de ser suficiente. As empresas precisam de especialistas capazes de traduzir as mudanças fiscais em decisões que contribuam para a segurança e o desempenho financeiro das operações.

Allan Fallet, sócio da área tributária do Almeida Advogados, também destaca que a reforma deixou de ser apenas uma discussão legislativa e passou a integrar a rotina operacional das empresas.

Para o advogado, o mercado procura profissionais que consigam interpretar o novo sistema, lidar com questões ainda sem entendimento consolidado e transformar análises tributárias em orientações estratégicas para os negócios.

Conhecimento contábil, jurídico e tecnológico ganha importância

O novo cenário exige uma combinação de competências. De acordo com Tavares, o profissional que antes precisava dominar tributos como ICMS, PIS/Cofins e ISS agora também deve acompanhar continuamente os atos regulatórios relacionados à reforma.

A integração entre conhecimento contábil e jurídico tornou-se especialmente relevante, assim como a familiaridade com sistemas de gestão empresarial e ferramentas de tecnologia fiscal.

A escassez de especialistas com esse conjunto de habilidades é apontada como um dos principais desafios do mercado. Para Tavares, a procura tende a permanecer elevada durante o período de transição, previsto até 2032.

Entre as áreas com maior potencial de oportunidades estão:

  • Consultoria tributária: diagnóstico dos impactos da reforma em diferentes setores econômicos.
  • Planejamento financeiro e tributário: revisão de preços, margens de lucro e fluxo de caixa.
  • Revisão de contratos: adequação de acordos comerciais de médio e longo prazo.
  • Tecnologia fiscal: integração de sistemas ERP com plataformas e ferramentas relacionadas à administração tributária.
  • Adequação de documentos fiscais: preparação dos processos de emissão de notas e cumprimento das novas obrigações.
  • Split payment: adaptação dos sistemas e procedimentos ao modelo de recolhimento e segregação de tributos nos pagamentos.
  • Contencioso tributário: atuação em disputas administrativas e judiciais decorrentes da interpretação das novas regras.

Gestão de projetos tributários abre novas oportunidades

Além das funções tradicionais, a implementação da reforma cria espaço para profissionais especializados em coordenação e planejamento.

Tavares aponta duas posições estratégicas que ainda precisam ganhar espaço nas estruturas corporativas: o profissional de Project Management Office (PMO), responsável por organizar e acompanhar as etapas da transição, e os integrantes dos comitês de reforma tributária.

O PMO atua na definição de cronogramas, prioridades e responsabilidades, além de coordenar a interação entre diferentes equipes. Já os membros dos comitês participam das discussões com executivos, órgãos públicos e empresas do mesmo setor para planejar a aplicação prática das novas regras.

Essas funções exigem capacidade de gestão, comunicação entre áreas e compreensão dos efeitos econômicos da mudança tributária.

A demanda também deve se transformar ao longo do calendário de implementação. Entre 2029 e 2032, por exemplo, está prevista a substituição progressiva do ICMS e do ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Com a aplicação do novo modelo em maior escala, a expectativa é de que aumentem as discussões sobre a interpretação das normas, criando novas oportunidades no contencioso administrativo e judicial.

Contencioso tributário ganha espaço com as novas regras

A reforma tributária também tem ampliado a procura por advogados especializados em disputas fiscais. Embora a simplificação do sistema seja um dos objetivos da mudança, a transição pode gerar questionamentos sobre a aplicação das novas regras e a relação entre os tributos atuais e os que estão sendo implementados.

Carolina Bottino, sócia da área tributária do Demarest Advogados, afirma que clientes já discutem questões como a inclusão do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na base de cálculo do ICMS.

Segundo a advogada, também há dúvidas sobre o cumprimento de obrigações acessórias em setores que historicamente não estavam sujeitos à incidência de ICMS e ISS da mesma forma, como determinadas atividades de locação de equipamentos.

A ausência de entendimentos consolidados sobre o IBS e a CBS aumenta a complexidade do trabalho jurídico. Para Fallet, tanto a doutrina quanto a jurisprudência relacionadas aos novos tributos ainda estão em construção, o que exige análises cuidadosas para situações sem precedentes estabelecidos.

Nesse contexto, os profissionais precisarão dominar a Constituição Federal, a legislação complementar e a lógica econômica do novo sistema. Também será importante conhecer a experiência acumulada em disputas envolvendo ICMS, ISS, PIS e Cofins, sem presumir que as soluções aplicadas aos tributos atuais poderão ser automaticamente transferidas para o IBS e a CBS.

Escritórios de advocacia ampliam equipes tributárias

O aquecimento do mercado também aparece nas contratações de profissionais jurídicos, principalmente para posições de nível pleno e sênior.

Bottino relata que o Demarest ampliou sua estrutura tributária nos últimos dois anos, com a contratação de quatro sócios, sobretudo para atender ao crescimento da demanda de clientes no Rio de Janeiro.

Com a chegada da advogada, a área tributária do escritório passou a contar com 20 sócios distribuídos entre as unidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Belo Horizonte.

O movimento reflete a necessidade de oferecer orientação especializada diante das mudanças legislativas, das dúvidas operacionais e das disputas que podem surgir durante a implementação do novo sistema.

Mercado de trabalho deve seguir aquecido durante a transição

A reforma tributária tende a manter a demanda por especialistas nos próximos anos, à medida que as empresas adaptarem contratos, sistemas, processos financeiros e rotinas fiscais.

O período de transição também deve exigir atualização profissional constante, já que novas regulamentações e interpretações poderão alterar procedimentos e gerar questionamentos jurídicos.

Nesse cenário, profissionais que reunirem especialização tributária, experiência prática, domínio tecnológico e visão de negócios poderão encontrar oportunidades em empresas, consultorias e escritórios de advocacia.

FONTE: Jota
TEXTO: Redação
IMAGEM: Magnific

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Informação

Carros vão ficar mais caros? Reforma tributária muda incentivos para montadoras

A reforma tributária deve mudar de forma significativa o ambiente de negócios da indústria automotiva brasileira nos próximos anos. Além da chegada do Imposto Seletivo, prevista para 2027 e ainda sem alíquotas definidas, as montadoras terão de lidar com a redução gradual dos incentivos estaduais vinculados ao ICMS.

A mudança pode afetar decisões sobre localização de fábricas, novos investimentos, custos de produção e, indiretamente, os preços dos carros. O impacto, porém, não será igual para todas as empresas.

Montadoras ainda terão acesso a incentivos

As fabricantes de veículos poderão continuar utilizando determinados benefícios federais e estaduais, mas os mecanismos seguirão regras diferentes durante a transição tributária.

No âmbito federal, existe o regime automotivo regional destinado a projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O programa foi preservado até 2032 e prevê créditos presumidos da nova CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para projetos que cumpram as exigências estabelecidas pela legislação.

Já os incentivos estaduais estão principalmente relacionados ao ICMS. Eles existem em diferentes partes do país, inclusive no Sul e no Sudeste, e ajudaram estados a atrair montadoras, fornecedores e investimentos industriais.

Uma mesma fábrica pode, portanto, contar simultaneamente com benefícios federais e estaduais.

O problema está no futuro dos incentivos ligados ao ICMS. A partir de 2029, o tributo começará a ser reduzido gradualmente para dar lugar ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Em 2033, o ICMS será extinto.

Fim do ICMS muda a lógica de competição entre estados

Durante anos, créditos tributários, descontos, financiamentos e outras vantagens vinculadas ao ICMS foram utilizados pelos governos estaduais para disputar fábricas.

Esses mecanismos influenciaram decisões sobre onde instalar unidades industriais, ampliar plantas e reunir cadeias de fornecedores. Com a reforma, parte dessa estratégia deixará de existir.

A legislação prevê mecanismos de compensação para determinados benefícios durante o período de transição, mas isso não significa que todas as vantagens econômicas anteriormente oferecidas às empresas serão mantidas.

Para as montadoras, surge um desafio adicional de planejamento. O investimento em uma fábrica é pensado para durar décadas, enquanto o modelo de incentivo baseado no ICMS tem data para acabar.

Em entrevista à coluna, Igor Calvet, presidente da Anfavea, afirma que a prometida simplificação tributária ainda não se concretizou para o setor.

“A simplificação não existiu.”

Enquanto calcula os possíveis efeitos do Imposto Seletivo sobre os veículos, a indústria também precisa preparar suas operações para a diminuição dos benefícios estaduais.

Quais incentivos os estados oferecem às montadoras?

Os programas estaduais têm formatos variados. Entre os mecanismos mais comuns estão os créditos presumidos, que reduzem o imposto efetivamente recolhido, e os diferimentos, que permitem postergar o pagamento.

Também existem reduções da base de cálculo, financiamentos relacionados ao ICMS e benefícios destinados à compra de máquinas e equipamentos.

Na Bahia, por exemplo, o Proauto oferece incentivos para a indústria automotiva. A BYD foi habilitada ao programa por meio de uma resolução publicada em fevereiro de 2024.

Em Pernambuco, onde a Stellantis mantém uma fábrica, o Prodeauto também prevê benefícios de ICMS para empresas do setor.

Goiás possui programas como Fomentar, Produzir e ProGoiás, que contemplam diferentes segmentos industriais, incluindo o automotivo. A fábrica da Caoa no estado está inserida nesse ambiente de incentivos.

No Paraná, o Paraná Competitivo permite, entre outras medidas, ampliar prazos para o recolhimento do ICMS. Segundo o governo estadual, o programa apoiou investimentos da Renault e da Geely.

Já em São Paulo, estado que concentra diversas fábricas de veículos, o ProVeículo permite utilizar créditos acumulados de ICMS em investimentos industriais. Existe ainda o ProVeículo Verde, voltado a projetos relacionados a veículos sustentáveis.

As regras variam de um programa para outro, assim como as contrapartidas exigidas. Em geral, os benefícios ajudam a diminuir o custo de instalação ou expansão de uma unidade, enquanto as empresas assumem compromissos relacionados a investimentos, empregos e produção.

Como será a redução dos incentivos de ICMS

Gabriela Rosa, coordenadora jurídica e tributária da BMJ Consultores, explica que os benefícios associados ao ICMS serão diretamente afetados pela redução progressiva do imposto.

Durante a transição, as alíquotas do ICMS serão reduzidas da seguinte maneira:

  • 2029: 90% das alíquotas previstas na legislação;
  • 2030: 80%;
  • 2031: 70%;
  • 2032: 60%;
  • 2033: extinção do ICMS.

Os incentivos ligados ao tributo também serão reduzidos ao longo desse período.

Isso significa que os benefícios estaduais não desaparecem de uma só vez em 2027. Entretanto, qualquer montadora que esteja instalando ou ampliando uma fábrica hoje precisa considerar que a operação continuará depois do fim do ICMS.

Segundo Gabriela, já existia um horizonte para o encerramento de determinados incentivos industriais no regime estabelecido pela Lei Complementar 160/2017. A reforma tributária acrescentou uma redução gradual dos benefícios antes da extinção do imposto.

Empresas terão direito à compensação?

A reforma criou o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS para amenizar a perda de determinados incentivos durante a transição.

Isso não significa, porém, que qualquer empresa que receba benefício estadual terá direito automático à compensação.

Para se enquadrar, o benefício precisa atender a requisitos legais. Em regra, deve ter sido concedido regularmente até 31 de maio de 2023, possuir prazo determinado e estar associado a contrapartidas efetivas, como investimentos ou geração de empregos.

A legislação também prevê situações específicas envolvendo prorrogação, renovação e migração de programas.

Por isso, um anúncio de investimento ou um protocolo de intenções assinado entre uma empresa e um governo estadual não é suficiente, por si só.

É necessário comprovar a existência do benefício, sua regularidade e o cumprimento das obrigações assumidas.

“Não há uma proteção automática para toda a cadeia automotiva. O fundo é voltado aos benefícios onerosos que atendam aos requisitos legais, e não a qualquer benefício de ICMS que deixe de existir”, explica Beatriz Otero Biancato, advogada, mestre em Direito e professora.

Contratos e investimentos terão proteção?

Outro ponto importante envolve empresas que fizeram investimentos em troca de benefícios fiscais prometidos por determinado período.

Kaiser Motta Lucio de Morais Júnior, advogado e professor de direito tributário do Mackenzie, do Ibmec e da PUC, explica que benefícios concedidos por prazo determinado e mediante contrapartidas possuem proteção jurídica.

Essa proteção, entretanto, não significa que um acordo estadual possa manter indefinidamente um imposto que deixará de existir por determinação constitucional.

“O instrumento firmado não desaparece automaticamente, mas suas cláusulas precisam ser examinadas para definir o que permanece exigível e se haverá necessidade de renegociação”, afirma.

Assim, cada contrato precisará ser analisado individualmente.

Compensação não significa manter a rentabilidade da fábrica

O fundo criado pela reforma compensará a redução de benefícios considerados elegíveis entre 2029 e 2032. A medida, porém, não garante que a empresa manterá exatamente a rentabilidade projetada quando decidiu investir.

A diferença é relevante porque o efeito econômico de um incentivo fiscal vai além do valor nominal do imposto.

Um benefício que permite adiar o pagamento, por exemplo, proporciona à empresa a possibilidade de manter o dinheiro em caixa por mais tempo. Nesse caso, o impacto financeiro está relacionado ao ganho decorrente do prazo, e não necessariamente ao valor integral do tributo postergado.

“A compensação busca repor a redução da vantagem econômica elegível, calculada segundo os critérios legais, e não assegurar toda a rentabilidade projetada para o empreendimento”, explica Kaiser.

Gabriela também destaca fatores como fluxo de caixa, juros, financiamento e formação de preços, que podem não ser integralmente capturados pelo mecanismo de compensação.

“Normalmente, as repercussões econômicas de um benefício fiscal não se esgotam na mera incidência tributária e a legislação se limita a esse escopo”, afirma a especialista.

O investimento realizado como contrapartida para obtenção do benefício, por exemplo, não será automaticamente reembolsado pelo fundo.

O que pode acontecer com os preços dos carros?

A redução dos incentivos pode tornar mais evidentes custos que atualmente são compensados, ao menos parcialmente, por vantagens tributárias.

Uma fábrica localizada longe de fornecedores ou dos principais mercados consumidores pode enfrentar uma estrutura de custos diferente daquela de uma concorrente instalada em uma região com melhor infraestrutura logística.

Para Gabriela, a combinação de distância dos centros de produção e consumo, disponibilidade de mão de obra especializada e perda dos incentivos pode prejudicar a competitividade de determinadas plantas e exercer pressão sobre os preços ao consumidor.

Isso não significa, contudo, que a reforma tributária necessariamente provocará um aumento uniforme no preço dos veículos.

As empresas também poderão contar com outros benefícios, ganhos de eficiência, mudanças na cadeia de fornecedores e mecanismos federais.

Regime federal pode ajudar algumas fabricantes

Montadoras que também estão enquadradas no regime federal regional poderão manter créditos de CBS até 2032, desde que seus projetos atendam aos requisitos legais.

Entre as empresas citadas nesse contexto estão BYD, Caoa, HPE e Stellantis.

Por isso, a redução de um incentivo estadual de ICMS não representa necessariamente o desaparecimento de todos os benefícios fiscais de uma determinada montadora.

O efeito final dependerá da combinação dos incentivos disponíveis, da localização da fábrica, da estrutura de custos e das regras específicas aplicáveis a cada projeto.

Como os estados vão atrair novas fábricas?

Com a implantação do IBS, os estados não poderão simplesmente reproduzir o modelo atual de concessão de descontos individualizados de ICMS para disputar investimentos.

A Constituição restringe a concessão de benefícios fiscais ou financeiros relacionados ao novo imposto, exceto nas situações previstas pelo próprio texto constitucional.

A competição entre os estados, porém, não deve desaparecer. Ela tende a mudar de formato.

Infraestrutura, logística, qualificação profissional, inovação e financiamento podem ganhar mais peso nas decisões das montadoras.

Outro instrumento será o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, que repassará recursos da União para estados e Distrito Federal com foco em infraestrutura, atividades produtivas e inovação.

Esse fundo possui finalidade diferente daquela do mecanismo criado para compensar empresas pela redução dos benefícios de ICMS.

Nova disputa será baseada em infraestrutura e produtividade

Na avaliação de Gabriela, a mudança pode levar os governos estaduais a adotar estratégias mais amplas para conquistar novos projetos industriais.

Em vez de depender principalmente de descontos tributários, os estados terão de demonstrar capacidade para oferecer condições competitivas de produção.

Isso pode aumentar a importância de estradas, ferrovias, portos, energia, formação profissional, fornecedores locais e políticas de inovação.

Para as montadoras, a decisão sobre onde instalar uma nova fábrica tende a considerar cada vez mais o custo total de produção e logística, e não apenas o tamanho do benefício fiscal oferecido.

No curto prazo, portanto, a reforma não permite afirmar que todos os carros ficarão mais caros. O que já está claro é que o setor automotivo terá de se adaptar a uma nova lógica de incentivos, na qual vantagens estaduais de ICMS perderão espaço até desaparecerem em 2033.

A transição será decisiva para determinar quais fábricas continuarão competitivas, onde novos investimentos serão realizados e quanto dos custos adicionais poderá, eventualmente, chegar ao consumidor.

FONTE: UOL
TEXTO: Redação
IMAGEM: Divulgação

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Logística

Reforma tributária começa a mudar logística das empresas e reduz distorções

A reforma tributária começa a produzir efeitos sobre a logística empresarial brasileira antes mesmo da conclusão da transição para o novo sistema de impostos. Durante anos, incentivos fiscais oferecidos por estados e municípios influenciaram a localização de centros de distribuição (CDs), levando empresas a instalar estruturas longe dos principais mercados consumidores.

Na prática, benefícios tributários muitas vezes pesaram mais na definição da malha logística do que a proximidade com os clientes. O resultado foi o aumento das distâncias percorridas por caminhões, do consumo de combustível e das emissões de poluentes.

Incentivos fiscais influenciaram localização de centros de distribuição

O setor farmacêutico em Goiás é um exemplo dessa dinâmica. Empresas chegaram a manter operações distantes dos grandes centros de consumo porque as vantagens tributárias compensavam os custos adicionais de transporte.

Um levantamento realizado pela consultoria Ilos em 2023 mostrou a dimensão do fenômeno. Naquele momento, as empresas consultadas afirmavam que 40% do faturamento estava relacionado a centros de distribuição cuja localização havia sido influenciada por incentivos fiscais.

Entre as companhias do segmento de bens de consumo, essa proporção chegava a 58%.

Novo sistema tributário altera lógica da distribuição

Aprovada pelo Congresso em 2023, a reforma tributária prevê mudanças que atingem diretamente esse modelo. O ICMS, imposto estadual, e o ISS, de competência municipal, serão substituídos gradualmente a partir de 2029 e deixarão de existir em 2033, dentro da implementação do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Além da unificação dos tributos, uma das principais mudanças está na definição do local de cobrança. O sistema atual concentra parte relevante da arrecadação na origem, como nos locais de produção ou armazenamento.

Com a reforma, a tributação será progressivamente direcionada para o destino, ou seja, para o estado onde o produto é efetivamente consumido.

Essa alteração tende a reduzir a importância de estruturas instaladas exclusivamente para aproveitar benefícios fiscais. Centros de distribuição mantidos em estados como Santa Catarina e Espírito Santo, por exemplo, poderão ter sua viabilidade econômica reavaliada quando a vantagem tributária deixar de existir.

Empresas já planejam mudanças na malha logística

Um novo estudo da Ilos, com dados de 110 empresas que possuem faturamento médio de R$ 22 bilhões, aponta que 21% das companhias pretendem mudar a localização de seus centros de distribuição.

O percentual é ainda maior em alguns segmentos:

  • Atacado, varejo e distribuição: 33% das empresas planejam mudanças;
  • Indústria de base e bens de capital: 27%;
  • Indústria de bens de consumo: 24%.

Para 67% das empresas ouvidas, a expectativa é de melhora na operação logística após as mudanças.

A reorganização não deve se limitar aos centros de distribuição. As companhias também avaliam alterar sua rede de fornecedores para aproximá-la da nova configuração da malha logística, reduzindo distâncias e custos de transporte.

Segundo o levantamento, cinco em cada dez empresas afirmam atualmente ter despesas logísticas maiores justamente para conseguir aproveitar benefícios tributários.

Empresas começam a rever estratégias

Os efeitos da mudança já começam a aparecer nas decisões empresariais. Camila Lima, vice-presidente de Operações da FedEx no Brasil, afirma que clientes instalados em regiões beneficiadas por incentivos fiscais já iniciaram discussões sobre a revisão de suas estratégias.

A executiva também relata que algumas empresas podem permanecer nessas localidades mesmo com a redução das vantagens tributárias, mas por outros motivos, como a expectativa de crescimento econômico da região.

Reforma pode aumentar eficiência logística

A mudança na estrutura de impostos tende a alterar uma lógica que, durante décadas, influenciou a organização da logística brasileira.

Ao reduzir o peso dos incentivos fiscais na escolha de onde produzir, armazenar e distribuir mercadorias, a reforma pode estimular decisões baseadas em fatores como proximidade dos consumidores, fornecedores e infraestrutura de transporte.

A expectativa é que esse processo contribua para diminuir deslocamentos desnecessários, melhorar a eficiência das operações e reduzir custos associados ao transporte.

Para as empresas, a transição também representa um período de revisão da cadeia de suprimentos, com possíveis mudanças na localização de armazéns, centros de distribuição e fornecedores.

FONTE: O Globo
TEXTO: Redação
IMAGEM: Divulgação/Mercado Livre

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Exportação

Tarifaço dos EUA: exportadoras de SC terão pacote de apoio de até R$ 186 milhões

As empresas exportadoras de Santa Catarina mais afetadas pelo novo tarifaço dos Estados Unidos terão acesso a um pacote emergencial de apoio financeiro e tributário do Governo do Estado. As medidas serão aplicadas durante três meses e têm como principal objetivo preservar cerca de 43 mil empregos diretos nas cadeias produtivas atingidas.

A proposta foi construída com apoio técnico da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC), que forneceu dados para identificar os negócios mais expostos à elevação das tarifas norte-americanas.

Segundo o Governo de Santa Catarina, o conjunto de medidas poderá representar até R$ 186 milhões em apoio às empresas afetadas. Os dados e critérios utilizados na elaboração do pacote constam em nota técnica da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC).

“A FIESC reconhece os esforços do governo estadual para minimizar o impacto na geração de emprego e renda ao longo das cadeias produtivas das empresas exportadoras diretamente atingidas, dentro do que é legalmente e tecnicamente possível”, afirmou o presidente da entidade, Gilberto Seleme.

Como funciona o pacote para exportadoras de SC

O programa estadual foi estruturado em duas medidas principais, ambas voltadas às empresas que apresentam maior exposição ao tarifaço dos EUA.

A primeira prevê a liberação de créditos de ICMS provenientes das exportações, com potencial de alcançar R$ 126 milhões ao longo de três meses. Poderão ser beneficiadas empresas que tenham pelo menos 5% do faturamento anual comprometido pela alta das tarifas.

A segunda medida estabelece o adiamento do pagamento de ICMS por 60 dias, também durante três meses. Conforme estimativas da Fazenda estadual, o diferimento poderá alcançar até R$ 60 milhões em impostos.

Ao todo, 132 empresas catarinenses estão enquadradas nos níveis de exposição considerados “gerenciável”, “relevante”, “alto” e “crítico”, indicando maior risco de perda de competitividade no mercado internacional.

O economista-chefe da FIESC, Pablo Bittencourt, participou das análises que ajudaram a identificar os negócios mais vulneráveis. De acordo com ele, a classificação leva principalmente em conta a proporção das exportações afetadas pelas tarifas em relação ao faturamento total de cada empresa.

Quanto maior for a participação das vendas sujeitas à nova cobrança, maior é o grau de risco atribuído ao negócio.

Além das medidas já anunciadas, a Fazenda de Santa Catarina avalia a possibilidade jurídica e econômica de permitir o diferimento do ICMS sobre a compra de insumos e energia elétrica utilizados na industrialização.

Quais empresas catarinenses são mais afetadas pelo tarifaço

O levantamento realizado pelo grupo de trabalho coordenado pela Secretaria da Fazenda indica que os efeitos da nova tarifa norte-americana são significativos, mas estão concentrados em determinados segmentos da pauta de exportações de Santa Catarina.

Entre agosto de 2025 e julho de 2026, empresas catarinenses venderam aproximadamente R$ 6,3 bilhões em produtos para os Estados Unidos. Desse montante, cerca de R$ 3,8 bilhões — aproximadamente 60% — correspondem a mercadorias potencialmente atingidas pela nova tarifa de 25% específica para o Brasil.

Dos R$ 2,5 bilhões que não estão sujeitos à nova cobrança, 33% estão submetidos à Seção 232, mecanismo utilizado pelos Estados Unidos para aplicar restrições comerciais globais sob justificativa de segurança nacional. Outros 7% foram excluídos expressamente da tarifa.

Apesar do impacto sobre parte relevante das exportações, a exposição não é igual entre as empresas. Das exportadoras abrangidas pela nova tarifa, 509 companhias, quase 80% do total, tiveram menos de 5% do faturamento afetado.

Por esse motivo, a maior parte das empresas foi classificada nos níveis de exposição “baixo” ou “gerenciável”.

Entenda como funciona a tarifa dos Estados Unidos

A cobrança sobre os produtos brasileiros não representa, de forma geral, uma tarifa única de 37,5%. O percentual é resultado da combinação de diferentes medidas comerciais.

São 25% de tarifa específica aplicada ao Brasil, por meio da Seção 301, além de uma alíquota global de 12,5% destinada a mais de 40 países.

Regras específicas para determinados produtos e exceções fazem com que a carga efetiva varie de acordo com a mercadoria. Dessa forma, o impacto sobre as exportações de Santa Catarina para os EUA não é uniforme entre os setores.

Empresas buscam diversificar mercados

A análise da Secretaria da Fazenda também aponta que parte das empresas catarinenses passou a buscar novos destinos para seus produtos depois da primeira rodada de tarifas.

Um dos sinais desse movimento foi o crescimento de 4,4% das exportações de Santa Catarina em 2025, mesmo diante das barreiras comerciais impostas pelos Estados Unidos.

A FIESC também vem incentivando a abertura de novos mercados por meio de eventos e iniciativas voltadas à ampliação das relações comerciais internacionais.

“A FIESC tem sido um parceiro das exportadoras nesse sentido, promovendo eventos para ampliar relações comerciais com outros países, tendo em vista os recentes acordos comerciais firmados pelo Mercosul”, destacou Gilberto Seleme.

Setor madeireiro lidera impacto em Santa Catarina

Entre os segmentos da indústria catarinense, o setor de madeira e derivados, incluindo a fabricação de móveis, aparece como o mais exposto às novas tarifas. Quase 40% das exportações do segmento para os Estados Unidos são potencialmente afetadas.

Na sequência estão os fabricantes de motores elétricos e transformadores, com 29,1% das exportações destinadas ao mercado norte-americano sujeitas ao impacto.

Em terceiro lugar aparecem os fabricantes de blocos de motor, compressores e bombas, segmento que representa 11,8% das exportações catarinenses para os Estados Unidos.

Santa Catarina já havia criado pacote de apoio

Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, Santa Catarina é o único Estado brasileiro a ter criado pacotes específicos de apoio às empresas afetadas pelas tarifas norte-americanas nas duas ocasiões.

A primeira iniciativa foi anunciada em agosto de 2025, quando o Governo do Estado adotou medidas emergenciais tributárias e financeiras para apoiar a indústria.

Na ocasião, o pacote de auxílio alcançou aproximadamente R$ 435 milhões.

Com a nova rodada de medidas, o Estado pretende reduzir os efeitos do tarifaço dos EUA sobre a indústria catarinense, preservar empregos e dar maior capacidade financeira às empresas que enfrentam aumento dos custos para acessar o mercado norte-americano.

FONTE: FIESC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Dami Radin

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Informação

Reforma Tributária entra em nova fase nesta segunda (3); emissão de notas fiscais passa por mudanças

A partir desta segunda-feira (3), empresas enquadradas no regime regular passam a ter uma nova exigência na emissão de documentos fiscais eletrônicos. Entra em vigor a obrigatoriedade do preenchimento dos campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), etapa que integra o cronograma de implantação da Reforma Tributária sobre o consumo.

A medida representa mais um avanço no processo de transição iniciado em janeiro deste ano e busca preparar empresas e sistemas para o novo modelo tributário.

Notas fiscais sem os novos campos serão rejeitadas

Com a atualização das regras, os documentos fiscais deverão apresentar uma alíquota de teste de 1%, sendo 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS.

Além disso, o sistema de autorização das notas fiscais passa a validar automaticamente essas informações. Caso os campos obrigatórios não sejam preenchidos corretamente, a emissão do documento será rejeitada, impedindo sua autorização.

Mudança ainda não gera impacto financeiro

Apesar da nova exigência, os valores informados durante essa fase não produzem efeitos tributários imediatos. O objetivo é permitir que os contribuintes atendam às obrigações acessórias previstas na legislação e adaptem seus processos ao novo modelo.

O período de flexibilização, que permitia a emissão de documentos sem essas informações e sem aplicação de penalidades, chega ao fim com o início desta nova etapa.

Cronograma da transição da Reforma Tributária

De acordo com o calendário de implementação, a cobrança efetiva da CBS está prevista para 2027. Já a substituição completa do ICMS e do ISS pelo novo sistema deverá ocorrer gradualmente até 2033.

Enquanto durar a fase de testes informativos, a apuração continuará sem efeitos financeiros diretos para os contribuintes.

Empresas devem adequar sistemas e processos

Neste momento, a recomendação é que as empresas revisem seus processos internos e atualizem seus sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas para evitar inconsistências e rejeições durante a autorização dos documentos.

As especificações técnicas para adequação dos layouts de emissão estão disponíveis em Nota Técnica publicada pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais.

FONTE: CNN Brasil
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/CNN

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Economia

Transação Tributária em Santa Catarina amplia regularização fiscal de empresas e contribuintes

O Governo de Santa Catarina oficializou nesta segunda-feira o lançamento do programa Transação Tributária, iniciativa voltada à ampliação das possibilidades de regularização fiscal para pessoas físicas e jurídicas com débitos junto ao Estado.

A apresentação ocorreu na sede da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC) e marca uma nova política de negociação de dívidas tributárias, com foco em facilitar acordos e reduzir a judicialização.

Programa permite renegociação de ICMS, IPVA e ITCMD

A nova ferramenta contempla débitos de diferentes naturezas, incluindo ICMS, IPVA, ITCMD e também dívidas não tributárias.

O programa prevê condições diferenciadas de pagamento, com possibilidade de descontos em juros e multas, além de alternativas mais flexíveis para quitação.

Entre os principais objetivos estão a redução da litigiosidade fiscal, o aumento da recuperação de créditos públicos e a oferta de mecanismos mais ágeis para que contribuintes regularizem sua situação.

Setor produtivo vê oportunidade de retomada financeira

O presidente da FIESC, Gilberto Seleme, avaliou que a iniciativa representa um avanço importante para o setor empresarial catarinense, especialmente em um cenário de desafios econômicos recentes.

Segundo ele, a regularização de débitos tributários pode ajudar empresas a retomarem investimentos e manterem a atividade produtiva.

“É uma oportunidade para que os empreendedores voltem à adimplência, sigam investindo e contribuam para a geração de empregos e desenvolvimento em Santa Catarina”, afirmou.

Governo destaca estímulo ao ambiente de negócios

O governador Jorginho Mello destacou que o programa reforça a relação entre o Estado e o setor produtivo, ao facilitar o processo de quitação de dívidas.

Ele ressaltou que empreender no Brasil envolve obstáculos como alta carga tributária, burocracia e custos financeiros elevados.

Para o governo, a Transação Tributária em Santa Catarina contribui tanto para os contribuintes quanto para a administração pública, ao acelerar a arrecadação e tornar o processo mais eficiente.

Procuradoria aponta mudança na gestão de créditos fiscais

O procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, afirmou que a regulamentação da Lei nº 19.398 representa uma mudança estrutural na forma como Santa Catarina trata a recuperação de créditos.

Segundo ele, o Estado possui um dos maiores volumes de litígios tributários do país, e a nova política busca reduzir esse passivo por meio da negociação direta com os devedores.

A proposta prioriza soluções mais rápidas e menos judicializadas para conflitos fiscais.

Fazenda reforça estratégia de equilíbrio fiscal

O secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert, destacou que o programa faz parte de uma estratégia mais ampla de responsabilidade fiscal e fortalecimento do ambiente de negócios em Santa Catarina.

Ele ressaltou que empresários assumem riscos diariamente para gerar emprego e renda e precisam de condições adequadas para manter investimentos.

Segundo o secretário, a política fiscal do Estado busca equilibrar contas públicas, estimular a economia e atrair novos investimentos.

Adesão será feita por plataforma digital

A adesão ao programa ocorrerá por meio da plataforma Concilia+SC, sistema digital criado para facilitar a negociação entre contribuintes e o governo estadual.

A ferramenta deve centralizar os pedidos de regularização e tornar o processo mais ágil e acessível.

FONTE: FIESC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Filipe Scotti

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Importação

Receita Federal atualiza Portal Compras Internacionais com novas regras para compras do exterior

A Receita Federal promoveu uma atualização no Portal Compras Internacionais após as mudanças recentes na tributação de encomendas vindas do exterior. A principal novidade envolve a reformulação da Calculadora de Impostos, que agora aplica automaticamente as regras em vigor para compras internacionais.

Nova calculadora já considera benefícios e descontos

Com a atualização, consumidores que realizam compras internacionais passam a contar com cálculos mais precisos e automáticos no sistema. Entre as mudanças implementadas estão:

  • ✅ Alíquota zero para compras de até US$ 50;
  • ✅ Desconto de US$ 30 para encomendas acima desse valor;
  • ✅ Inclusão automática do cálculo do ICMS.

A medida busca facilitar a compreensão dos tributos cobrados em importações feitas por pessoas físicas.

Portal reúne orientações sobre tributação e Remessa Conforme

Além da nova calculadora, o Portal Compras Internacionais recebeu uma reformulação completa nas áreas informativas. O ambiente agora oferece conteúdos atualizados sobre tributação de importações, funcionamento do programa Remessa Conforme, simulação de impostos e respostas para dúvidas frequentes dos usuários.

Segundo a Receita Federal, o objetivo é tornar o processo de compra internacional mais transparente e acessível aos consumidores brasileiros.

Receita Federal anuncia novas ferramentas digitais

Entre os próximos recursos previstos para a plataforma estão um vídeo explicativo sobre as regras de importação, ampliação da seção de perguntas frequentes (FAQ) e a criação de um chatbot com inteligência artificial para atendimento ao público.

Os cidadãos já podem acessar o portal atualizado e conferir todas as mudanças relacionadas às novas regras para encomendas internacionais.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Comércio Exterior

Rio Comex altera regras do ICMS e cria incentivo para fortalecer comércio exterior no Rio

O governo do Estado do Rio de Janeiro oficializou a criação do Rio Comex, novo regime especial que modifica a cobrança de ICMS no comércio exterior e busca ampliar a competitividade logística fluminense.

A legislação foi sancionada e publicada no Diário Oficial na última quinta-feira (21), estabelecendo um conjunto de incentivos fiscais voltados à atração de investimentos e ao fortalecimento das operações de importação no estado.

Benefícios fiscais reduzem carga tributária

O programa prevê a concessão de crédito presumido de ICMS de até 70% nas operações interestaduais e de até 75% nas operações internas.

Na prática, o mecanismo pode reduzir de forma significativa a carga tributária efetiva, dependendo da atividade econômica beneficiada e da natureza das operações realizadas.

A medida integra a estratégia estadual para tornar o Rio mais competitivo diante de outros estados que já operam com regimes fiscais semelhantes no setor de comércio exterior.

Setores estratégicos estão entre os principais beneficiados

Segundo o governo estadual, o Rio Comex foi estruturado para estimular investimentos em segmentos considerados estratégicos para a economia fluminense.

Entre as áreas que devem ser impactadas estão:

  • eletrônicos;
  • medicamentos;
  • alimentos;
  • operações ligadas à cadeia de importação e exportação.

A expectativa é ampliar a circulação de mercadorias e impulsionar a utilização da infraestrutura logística do estado.

Portos e aeroportos devem ganhar competitividade

Outro objetivo central do programa é fortalecer a atividade portuária e aeroportuária fluminense.

Com a redução da carga tributária e a ampliação dos incentivos, o governo projeta aumento da movimentação em portos e aeroportos do Rio de Janeiro, favorecendo o fluxo logístico nacional e internacional.

A medida também deve estimular a instalação de novas empresas e centros de distribuição no estado.

Programa terá vigência até 2032

O regime especial terá validade até dezembro de 2032.

A estimativa do governo é de que, ao longo desse período, o Rio Comex contribua para a geração de empregos, expansão da atividade econômica e fortalecimento da posição estratégica do Rio no cenário nacional do comércio exterior.

A administração estadual destaca ainda que a iniciativa representa uma resposta à perda de competitividade observada nos últimos anos frente a unidades da federação que já adotam políticas fiscais agressivas para atrair operações logísticas.

FONTE: O Fluminense
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/O Fluminense

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Informação

Receita Federal atualiza Portal Compras Internacionais com novas regras de tributação

A Receita Federal anunciou a atualização do Portal Compras Internacionais e do Manual de Encomendas Internacionais após as mudanças nas regras de tributação estabelecidas pela MP nº 1.357/2026 e pela Portaria MF 1.342/2026, publicadas em 12 de maio.

A revisão foi coordenada pelo Programa Manuais Aduaneiros (PMA/Suana) e tem como objetivo adequar os canais oficiais às novas normas que envolvem a cobrança de impostos sobre compras internacionais, tema que ganhou destaque popularmente com a chamada “taxa das blusinhas”.

Segundo o órgão, as mudanças buscam oferecer informações mais claras, rápidas e acessíveis tanto para consumidores quanto para operadores do comércio exterior.

Nova calculadora de impostos já está disponível

Entre as principais novidades está a atualização da Calculadora de Impostos, ferramenta que agora opera com os parâmetros previstos nas novas regras de tributação.

Com a reformulação, o sistema passou a considerar automaticamente:

  • Alíquota zero para compras internacionais de até US$ 50;
  • Desconto automático de US$ 30 em encomendas acima de US$ 50;
  • Cálculo do ICMS com base na alíquota padrão de 17%, utilizada pela maioria dos estados brasileiros.

Além disso, a Receita Federal também adicionou links com informações sobre as alíquotas estaduais diferenciadas do ICMS, que atualmente variam entre 17% e 20%, dependendo do estado de destino da encomenda.

Portal reúne orientações sobre compras internacionais

A atualização também atingiu áreas estratégicas do portal voltadas ao atendimento do cidadão. Foram revisadas páginas com orientações sobre:

  • Remessas internacionais de até US$ 50;
  • Funcionamento do programa Remessa Conforme;
  • Impostos cobrados em compras internacionais;
  • Simulação de tributos;
  • Casos em que não há cobrança de impostos.

De acordo com a supervisão do PMA, novas melhorias ainda serão implementadas nos próximos meses.

Receita prepara chatbot com Inteligência Artificial

Entre as próximas etapas previstas pela Receita Federal estão a produção de novos vídeos explicativos, a ampliação da seção de perguntas e respostas do manual técnico e o lançamento de um chatbot baseado em Inteligência Artificial (IA) para auxiliar consumidores com dúvidas sobre encomendas internacionais.

Os contribuintes já podem acessar as páginas atualizadas e utilizar a nova calculadora diretamente no Portal Compras Internacionais.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Importação

Remessa Conforme: entenda como funciona a taxação em compras internacionais

O Programa Remessa Conforme (PRC) é um programa criado pela Receita Federal que certifica empresas de comércio eletrônico que seguirão regras de importação diferenciadas. Comprando nesses sites, você pagará os impostos antecipadamente, no ato da compra dos produtos. Com a informação chegando mais rapidamente à Receita Federal, a encomenda, em geral, ficará menos tempo nas alfândegas e será entregue mais rapidamente. 

Os sites que aderiram ao PRC são obrigados a mostrar, na página de cada produto oferecido, que ele é proveniente do exterior, que será importado, que constará em uma declaração de importação e o valor total que será cobrado do comprador, destacando: o valor do produto em si, do frete internacional (se não estiver embutido no valor do produto), do seguro (se houver), do Imposto de Importação, do ICMS e de outras despesas (Portaria Coana nº 130/23, art. 8º, inc. II;  IN RFB 1737, art. 20-B, inc. II) . 

REGRA GERAL

Muitas pessoas dizem que, em um passado recente, fizeram compras em sites internacionais e não pagaram impostos. No entanto, a Receita pode, no prazo de 5 anos, fazer a revisão aduaneira dessas importações e exigir os impostos dos compradores que não foram selecionados para a fiscalização em ocasiões passadas. Hoje a realidade é outra: os Correios e Receita processam 100% dos pacotes que chegam ao País.

E qual é a regra? A regra geral é que os produtos importados nos sites de compras internacionais sejam tributados em:

60% de I.I. = Imposto de Importação – um imposto federal administrado pela Receita Federal

17% de ICMS = Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – um imposto estadual, repassado aos cofres do Estado de residência do comprador*

Compras internacionais estão sempre sujeitas à cobrança de impostos. 

PROGRAMA REMESSA CONFORME

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Mas, e as compras de até 50 dólares?

Aqui estamos falando de uma regra que reduz de 60% para zero (0%) o Imposto de Importação (federal) nas compras internacionais. E como funciona? 

Se você comprou em um site certificado pelo Programa Remessa Conforme, o imposto sobre compras até US$ 50,00 encontra-se reduzido a zero.

Você sempre irá pagar o ICMS, que irá para o seu Estado.

Assim, ao comprar até o equivalente a US$ 50 em sites certificados no Programa Remessa Conforme (clique aqui para saber quais), você pagará diretamente, no ato da compra do produto:  

zero (0%) de I.I. = Imposto de Importação – imposto federal administrado pela Receita Federal 

17% a 20% de ICMS = Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – imposto estadual, repassado aos cofres do Estado do comprador

No fechamento de sua compra o site deverá lhe mostrar o que está sendo cobrado de imposto estadual. 

Importante: se o site não lhe cobrar o valor do imposto, recomendamos que você recuse a compra, pois você deverá ser cobrado na chegada do produto ao país sem a redução do imposto (60%). 

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E no caso de eu comprar em site certificado no Remessa Conforme  acima de US$ 50?

Neste caso, no fechamento de sua compra o site irá lhe cobrar os impostos da com alíquota maior (60%) mas você terá um desconto equivalente a 30 dólares no cálculo final do I.I.:

60% de I.I. = Imposto de Importação // Desconto de US$ 30 sobre o valor do imposto

17% a 20% de ICMS = Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços

Saiba mais sobre as vantagens do Programa Remessa Conforme clicando aqui.

SITES FORA DO REMESSA CONFORME

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E se eu comprar em um site que não seja certificado no Remessa Conforme?

Neste caso, mesmo que você compre produtos abaixo de US$ 50, você pagará os impostos da regra geral. No entanto, você será cobrado quando os produtos chegarem no Brasil e antes de recebê-los em sua casa: 

60% de I.I. = Imposto de Importação (não há qualquer desconto)

17% a 20% de ICMS = Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços 

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Quer saber quanto pagará de impostos em sua compra, seja no Remessa Conforme ou fora dele? Clique aqui e consulte a Calculadora de Impostos deste Portal Compras Internacionais.

A tabela das alíquotas do ICMS está disponível para consulta em https://comsefaz.org.br/novo/informacoes-fiscais/ (ver “Alíquotas de ICMS sobre Importados”)

FONTE: Receita Federal
IMAGEM: Receita federal

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