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Paraná é o primeiro estado a utilizar liberação automática do ICMS em sistema da Receita

Com auxílio da Celepar, a Receita Estadual foi a primeira a adequar seus sistemas para que reconhecessem as informações da Declaração Única de Importação. isso significa uma liberação mais célere de cargas internacionais que são importadas por contribuintes paranaenses.

O Paraná é o primeiro estado a fazer a liberação automática do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a partir da Declaração Única de Importação (Duimp), novo documento da Receita Federal que passa a ser obrigatório em todo o País a partir do mês de outubro. O teste foi realizado nesta quarta-feira (25) e, na prática, isso significa uma liberação mais célere de cargas internacionais que são importadas por contribuintes paranaenses.

A Duimp reúne informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal relacionadas a importações e visa dar mais eficiência, agilidade e transparência às operações aduaneiras do Brasil. Segundo a Receita Federal, é um documento que moderniza o comércio exterior, facilitando todo o processo de entrada de cargas.

Nesse sentido, o Paraná, com auxílio da Celepar, foi o primeiro a disponibilizar seu sistema para fazer a liberação da mercadoria de forma inteiramente automática, sem a intervenção de um auditor fiscal no processo. Para isso, a Receita Estadual precisou adequar seus sistemas para que eles reconhecessem as informações da Duimp e dessem continuidade a todo o processo de desembaraço aduaneiro de forma autônoma.

“O contribuinte faz o tratamento tributário do ICMS de Importação no nosso sistema, que, por meio de parametrizações, faz a análise da Duimp, analisando o tratamento tributário aplicado e autorizando sua entrega de forma automática”, explica o auditor fiscal do Setor de Regimes Especiais da Receita Estadual, Sérgio Thom.

Segundo ele, para que essa automação se tornasse possível, o sistema da Receita Estadual precisou passar por uma série de adaptações – algo que vem sendo feito desde a criação da Duimp, em 2018. Os ajustes fazem parte do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Paraná (Profisco II) e serviram de base para o modelo adotado por outros estados nessa fase de transição.

“O sistema já existia, mas está sendo feita uma adaptação para que ele receba, trate e devolva as informações ao Portal Único de Comércio Exterior do governo federal”, explica Thom. Para ele, essa primeira liberação mostra a integração entre todas essas plataformas. “Isso tem um ganho de performance para todo mundo”.

TESTE PRÁTICO – O ineditismo dessa liberação automática foi tão grande que todo o processo foi acompanhado por representantes da Receita Federal e Estadual, do Serviço Federal de Processamento e Dados (Serpro) e da Celepar, além do presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo, Elson Isayama.

Eles acompanharam todo o processo de liberação, desde o registro da Duimp no Portal Único de Comércio Exterior até o tratamento do ICMS Importação no Sistema de Desembaraço Eletrônico de Importações. “A Duimp passou por todas as etapas e ocorreu tudo conforme o esperado, sendo concluído o processo com a entrega autorizada da carga”, diz Thom.

MAIS AGILIDADE – Com a obrigatoriedade da Duimp a todas as importações feitas por pessoas físicas e jurídicas a partir de outubro de 2024, a automação na liberação realizada no Paraná deve dar mais agilidade e segurança às importações realizadas pelos contribuintes paranaenses.

No entanto, de acordo com Thom, esse processo automático é algo que vai se limitar inicialmente apenas às cargas que chegam por via marítima e nos casos de tratamento tributário de Recof (Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado), Repetro (regime aduaneiro especial que permite a importação de equipamentos específicos para atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural), admissão temporária e drawback. Em outras palavras, para produtos voltados à indústria ou com regimes próprios de entrada no país e tributação.

Isso significa que as importações comerciais, como aquelas feitas por pessoas físicas em sites internacionais, não se enquadram ainda no novo processo. “Essas importações ficam restritas ao programa Remessa Conforme ou à declaração de Importação de Remessas (DIR) e estão fora do escopo do que a Duimp oferece”, explica o auditor fiscal da Receita Estadual. “Mas as cargas que vão se beneficiar do novo sistema serão liberadas com agilidade e segurança, tendo ganho de performance no tempo de liberação e reduzindo o custo Brasil”, finaliza.

FONTE: Agencia Estadual de Noticias Paraná
https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Parana-e-o-primeiro-estado-utilizar-liberacao-automatica-do-ICMS-em-sistema-da-Receita

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STF mantém ICMS sobre transportes marítimos

Por maioria de votos, 8 a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ser constitucional a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o transporte interestadual e intermunicipal de cargas, passageiros, mercadorias e valores por via marítima. A decisão encerra uma discussão que se arrastava há anos.

A Confederação Nacional do Transporte (CNT), autora da ação, pediu a declaração de inconstitucionalidade da expressão “por qualquer via” no texto legal da lei, e a exclusão da tributação sobre o serviço de transporte interestadual e intermunicipal de passageiros e cargas por via marítima, por falta de normas gerais disciplinando a peculiaridade dessas prestações e que autorizem a instituição do tributo estadual sobre elas.

O ministro Alexandre de Moraes discordou do relator, ministro Luiz Fux, que deu parcial provimento ao pedido da CNT, para excluir a tributação sobre parte das operações. Moraes ponderou que a legislação está em vigor desde 8 de janeiro de 1997, e que o recorte proposto poderia acarretar impactos para os estados. A LC 87/97, ou Lei Kandir, foi editada para regulamentar o ICMS. Um total de sete ministros acompanhou a divergência.

“É sempre bom lembrar que a cabotagem se destaca como uma excelente alternativa ao transporte rodoviário no Brasil. Até porque o transporte marítimo por cabotagem é consideravelmente mais econômico, especialmente em longas distâncias. A capacidade de transportar grandes volumes de carga em um único navio reduz o custo por tonelada transportada, impactando positivamente os custos logísticos das empresas e, consequentemente, os preços dos produtos para o consumidor final”, comenta a vice-presidente da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Espírito Santo (OAB/ES), Carla Adriana Comitre Gibertoni Fregonas.

Segundo a advogada, com a decisão, não resta dúvida quanto à incidência do ICMS sobre o transporte marítimo. “A sua não incidência seria um grande incentivo ao setor. Por outro lado, a ausência de uma definição clara sobre a questão vinha gerando insegurança jurídica para as empresas, que agora podem se planejar com base em uma decisão definitiva do STF”.

Apesar da cobrança do ICMS sobre o transporte marítimo aumentar os custos das empresas que operam nesse setor, impactando a competitividade e, potencialmente, os preços dos serviços para os consumidores, a decisão traz maior segurança jurídica para as empresas que atuam nesse segmento, tendo maior clareza e previsibilidade para o setor.

O consultor José Ernesto Conti reforça que a medida é uma clara demonstração de apoio ao transporte rodoviário. “A cabotagem tem uma série de custos que o transporte rodoviário não tem. A isenção do ICMS tornaria o transporte marítimo mais competitivo. A decisão do STF acaba privilegiando o transporte rodoviário”.

O ministro Luiz Fux votou pela incidência do ICMS sempre que a operação tiver como objeto exclusivo ou preponderante o transporte interestadual e intermunicipal de bens e pessoas, excluindo a tributação em outras operações. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques acompanharam o voto, que ficou vencido.

Reforma

A reforma tributária aprovada recentemente propõe a unificação de alguns impostos, incluindo o ICMS, em um novo imposto sobre bens e serviços (IBS). No entanto, a implementação da reforma ainda levará alguns anos e seus efeitos sobre a cobrança do ICMS no transporte marítimo ainda são incertos. É possível que a reforma tributária traga mudanças na forma como o ICMS é cobrado sobre o transporte marítimo, mas ainda é cedo para afirmar quais serão essas mudanças.

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STF mantém ICMS sobre transportes marítimos – ES Brasil

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