Agronegócio

Benefícios fiscais para máquinas agrícolas e irrigação são prorrogados até 2028

Os produtores rurais terão mais dois anos de acesso a incentivos fiscais na compra de máquinas agrícolas e equipamentos de irrigação. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou até dezembro de 2028 dois convênios que garantem redução ou isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para esses produtos.

A medida mantém os benefícios previstos nos Convênios ICMS 52/1991 e 54/2021, cujas vigências terminariam em dezembro de 2026. Sem a renovação, os produtores poderiam enfrentar aumento nos custos de aquisição de equipamentos a partir de janeiro de 2027.

Prorrogação mantém redução do ICMS para produtores rurais

A continuidade dos incentivos fiscais representa um alívio tributário para o setor agropecuário, especialmente na compra de máquinas e implementos utilizados nas atividades do campo.

Um exemplo é a aquisição de tratores. Embora a alíquota nominal do ICMS nas operações internas seja de 17%, a redução da base de cálculo prevista no convênio faz com que o imposto efetivamente pago corresponda a 5,6% do valor da operação.

Segundo José Cristovão, assessor técnico tributário da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), a renovação preserva uma economia importante para os produtores.

“É uma redução significativa no custo tributário da aquisição, que continuará valendo até dezembro de 2028”, destaca o assessor.

CNA solicitou a continuidade dos benefícios fiscais

A prorrogação foi realizada após solicitação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que encaminhou um ofício ao Confaz no dia 23 de outubro.

A decisão foi oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU), na quinta-feira (29), garantindo a manutenção das condições tributárias para o setor rural.

Quais equipamentos continuam com redução ou isenção do ICMS?

Os benefícios são estabelecidos por dois convênios, que contemplam diferentes categorias de equipamentos utilizados na produção agropecuária.

  • Convênio ICMS 52/1991: mantém a redução da base de cálculo do imposto para tratores, plantadeiras, semeadoras, colheitadeiras, pulverizadores e distribuidores de fertilizantes.
  • Convênio ICMS 54/2021: assegura isenção integral do ICMS nas operações de venda de equipamentos de irrigação destinados à agricultura e à horticultura.

Com a prorrogação até dezembro de 2028, os produtores rurais poderão continuar contando com essas condições tributárias na aquisição de equipamentos, contribuindo para o controle dos custos de produção e a modernização das atividades no campo.

FONTE: Canal Rural Mato Grosso
TEXTO: Redação
IMAGEM: Pedro Silvestre/Canal Rural Mato Grosso

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