Comércio Exterior

Sistema Remessa terá novas validações para registro da Declaração de Importação de Remessa

A partir de 1º de outubro de 2026, o sistema Remessa passará a adotar duas novas validações para as transmissões de dados destinadas ao registro da Declaração de Importação de Remessa (DIR).

As alterações têm como objetivo aprimorar a consistência das informações enviadas ao sistema e adequá-las aos requisitos necessários para a implementação da Reforma Tributária do Consumo.

Novas exigências para NCM e cClassTrib

Com a mudança, as transmissões deverão atender a dois requisitos específicos:

  • O campo NCM deverá apresentar, no mínimo, os seis primeiros dígitos de um código válido;
  • O campo cClassTrib deverá conter um código válido formado por seis dígitos.

As informações serão verificadas pelo sistema no momento da transmissão dos dados.

Transmissões fora do padrão serão rejeitadas

Envios que não apresentarem os campos NCM e cClassTrib de acordo com as novas regras serão rejeitados pelo sistema Remessa.

Nesses casos, a transmissão não resultará no registro da respectiva DIR, sendo necessário que os dados atendam aos critérios estabelecidos para que o procedimento possa prosseguir.

Mudança está relacionada à Reforma Tributária

A adoção das novas validações faz parte das adequações necessárias para a implementação da Reforma Tributária do Consumo. A exigência de informações válidas e completas busca garantir maior consistência nos dados utilizados no processamento das declarações.

As equipes técnicas responsáveis pelo sistema permanecem disponíveis pelos canais habituais de atendimento para prestar esclarecimentos e orientar os usuários sobre as novas regras.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Magnific

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Informação

Siscomex atualiza cronograma de desligamento da DI e amplia prazo para migração à Duimp

A Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) anunciou a revisão do cronograma de desligamento da Declaração de Importação (DI). A atualização já está disponível no portal oficial do sistema, onde também é possível consultar o histórico completo das mudanças.

A medida faz parte do processo de modernização do comércio exterior brasileiro, com a substituição gradual da DI pela Declaração Única de Importação (Duimp).

Datas de desligamento da DI são prorrogadas

Para garantir maior segurança operacional, estabilidade e previsibilidade durante o período de transição, o governo decidiu estender o prazo para processamento de operações ainda via DI.

As operações que teriam migração definitiva para a Duimp nos dias 23 e 30 de março de 2026 foram reprogramadas. Com a mudança, as novas datas de desligamento da DI passam a ser:

  • 22 de abril de 2026
  • 27 de abril de 2026

A alteração busca evitar impactos nas rotinas de importadores e operadores do comércio exterior.

Duimp segue disponível para registros

Mesmo com a prorrogação, o sistema da Duimp permanece ativo e disponível para o registro de declarações aduaneiras em praticamente todas as operações de importação.

A exceção fica para casos específicos indicados como indisponíveis no cronograma oficial de desligamento da DI.

Transição para o Portal Único do Comércio Exterior

A migração para a Duimp integra o projeto do Portal Único de Comércio Exterior, que tem como objetivo simplificar processos, reduzir burocracia e aumentar a eficiência nas operações de importação no Brasil.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Freepik

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Comércio Exterior

Importação nº 124/2025: Decex anuncia ajustes na validação da Duimp no drawback isenção

O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), vinculado à Secretaria de Comércio Exterior (Secex), comunicou que serão realizados ajustes sistêmicos no processo de importação. A atualização prevê que o campo “Descrição Complementar da Mercadoria”, preenchido na elaboração do item da Declaração Única de Importação (Duimp), passe a ser utilizado como principal parâmetro de validação em relação à descrição do item de insumo de reposição no ato concessório de drawback isenção.

Problemas enfrentados no modelo atual

Atualmente, para o uso da Duimp, é exigido que o conteúdo do campo “Denominação do Produto” seja replicado na lista de descrições do item de reposição do ato concessório de drawback isenção. Esse procedimento tem causado inconsistências, já que tanto a Declaração de Importação (DI) do insumo quanto a descrição registrada na Duimp acabam sendo validadas com base nesse campo.

Como resultado, surgem mensagens impeditivas que bloqueiam o registro da Duimp, decorrentes de exigências normativas que não consideram adequadamente a descrição complementar da mercadoria.

DI seguirá disponível durante a transição

Enquanto os aprimoramentos nos sistemas não forem concluídos, a Declaração de Importação (DI) continuará habilitada para operações de reposição de insumos dentro do regime tributário e do fundamento legal do Drawback Isenção. A medida garante a continuidade das operações de comércio exterior durante o período de adaptação.

Evolução dos sistemas do Novo Processo de Importação

O Decex reforça que a evolução dos sistemas é fundamental para corrigir falhas e ajustar situações não previstas, especialmente em fases de transição para o Novo Processo de Importação (NPI). Por esse motivo, o desligamento definitivo dos sistemas LI/DI não ocorrerá antes que todas as ocorrências registradas nos módulos do NPI sejam devidamente solucionadas.

FONTE: O Globo
TEXTO: Redação
IMAGEM:

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