Tecnologia

Redata: presidente sanciona regime que amplia incentivos para data centers no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na terça-feira (15) a lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (Redata). A medida busca estimular investimentos em data centers, fortalecer a cadeia tecnológica brasileira e ampliar o desenvolvimento de setores ligados à indústria 4.0.

A nova política também tem entre seus objetivos aumentar a soberania digital do país em áreas como computação em nuvem, inteligência artificial, fábricas inteligentes e Internet das Coisas (IoT).

Incentivos são vinculados a pesquisa e inovação

O Redata condiciona os benefícios tributários ao cumprimento de contrapartidas voltadas à pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).

A proposta é estimular o crescimento das cadeias produtivas relacionadas à economia digital no Brasil, além de estabelecer uma parcela mínima dos serviços que deverá ser direcionada ao mercado nacional.

O programa também prevê mecanismos para incentivar a desconcentração regional dos investimentos. Projetos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão exigências menores em determinadas contrapartidas.

Empresas terão metas de sustentabilidade

As companhias que aderirem ao regime precisarão cumprir requisitos relacionados à eficiência hídrica e à sustentabilidade.

Os empreendimentos deverão adotar medidas para reduzir o consumo de água e utilizar fontes de energia renováveis ou de baixa emissão de carbono. Os critérios e parâmetros específicos serão definidos posteriormente por regulamentação.

Equipamentos de tecnologia terão benefícios fiscais

Entre os principais incentivos do Redata está a isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI na compra de equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).

A desoneração será válida tanto para produtos fabricados no Brasil quanto para equipamentos importados destinados à instalação, modernização ou expansão de data centers.

Nos casos em que não houver produção nacional equivalente, os equipamentos importados também poderão contar com isenção do Imposto de Importação.

Um decreto presidencial assinado na mesma cerimônia regulamenta parte do programa e estabelece, entre outras medidas, quais produtos poderão ser importados com alíquota zero durante cinco anos.

Redata exige investimento em pesquisa e desenvolvimento

Como contrapartida aos incentivos fiscais, as empresas beneficiadas deverão direcionar 2% do valor dos produtos adquiridos — nacionais ou importados — para projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Os recursos deverão ser aplicados em iniciativas relacionadas a programas considerados prioritários para o desenvolvimento e o fortalecimento da cadeia produtiva da economia digital.

A definição detalhada desses programas ficará a cargo de regulamentação específica.

Parte da capacidade dos data centers deverá atender ao Brasil

Outra exigência do regime estabelece que as empresas deverão disponibilizar ao mercado brasileiro pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados de seus empreendimentos.

Essa capacidade poderá ser comercializada para empresas privadas ou disponibilizada gratuitamente para Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) e órgãos públicos, com o objetivo de apoiar políticas e iniciativas relacionadas ao setor.

Para projetos instalados no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, as duas principais contrapartidas — investimento em PD&I e disponibilização de capacidade ao mercado interno — terão redução de 20%.

O descumprimento das obrigações poderá levar à perda dos benefícios fiscais. Nesse caso, a empresa terá de recolher os tributos correspondentes, acrescidos de multa e juros, além de ficar impedida de aderir novamente ao regime durante dois anos.

Brasil ainda depende de serviços digitais do exterior

A criação do Redata ocorre em um cenário de elevada dependência brasileira de serviços digitais prestados fora do país.

Segundo diagnóstico do Ministério da Fazenda citado na política, aproximadamente 60% das cargas digitais brasileiras estão atualmente associadas a serviços realizados no exterior.

Essa dependência é apontada como um fator de risco para a soberania digital, além de limitar o desempenho de aplicações digitais e contribuir para o déficit da balança comercial brasileira em segmentos tecnológicos.

Em 2024, o déficit comercial do setor de elétricos e eletrônicos chegou a US$ 40 bilhões. No segmento de serviços, o saldo negativo foi de US$ 7,1 bilhões, sendo uma parcela significativa relacionada ao processamento e armazenamento de dados.

Brasil tem potencial para atrair data centers

A política considera as vantagens competitivas brasileiras para ampliar a instalação de data centers.

Entre os fatores estão a disponibilidade de energia renovável, a possibilidade de acesso a eletricidade a preços competitivos e uma infraestrutura de telecomunicações adequada ao tráfego internacional de dados.

O país também está conectado a rotas internacionais por meio de cabos submarinos, infraestrutura fundamental para o funcionamento de grandes centros de processamento e armazenamento de informações.

Apesar dessas condições, a participação brasileira no mercado mundial de data centers ainda é considerada pequena. O país ocupa a décima posição em participação relativa, atrás de mercados como Japão e Holanda.

Com o Redata, o governo pretende utilizar os incentivos tributários para ampliar a infraestrutura nacional de processamento e armazenamento de dados, estimular investimentos tecnológicos e fortalecer a cadeia produtiva digital brasileira.

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Crypto ID

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