Importação

Mercosul e União Europeia: Receita atualiza regras de importação no Siscomex

A Receita Federal anunciou alterações nos anexos da Notícia Siscomex Importação nº 35/2026, relacionada à implementação do Acordo Provisório de Comércio entre Mercosul e União Europeia.

As mudanças envolvem documentos utilizados no registro de operações de importação por meio da Declaração de Importação (DI) no Siscomex.

Atualização envolve códigos NCM e EX tarifários

De acordo com o comunicado oficial, foram revisados os anexos que tratam da lista de NCMs aplicáveis ao acordo comercial firmado entre os dois blocos econômicos.

Também houve atualização na planilha de códigos EX vinculados às NCMs, utilizada em operações específicas de comércio exterior.

As alterações têm como objetivo ajustar informações técnicas e consolidar dados encaminhados pelos órgãos responsáveis pela implementação do acordo.

Operadores devem observar novas versões dos anexos

A Receita Federal orienta que importadores, despachantes aduaneiros e demais operadores de comércio exterior utilizem obrigatoriamente as versões atualizadas dos documentos.

A recomendação vale para registros realizados no Siscomex Importação, incluindo processos de Licença de Importação (LI) e Declaração de Importação (DI).

O órgão destaca ainda a importância da correta indicação dos códigos EX associados às NCMs contempladas pelo acordo entre Mercosul e União Europeia.

Demais regras permanecem inalteradas

Segundo a Receita Federal, as demais disposições previstas na Notícia Siscomex Importação nº 35/2026 continuam válidas e sem modificações.

O Acordo Provisório de Comércio entre Mercosul e União Europeia foi internalizado no Brasil por meio do Decreto nº 12.953, publicado em 28 de abril de 2026.

A expectativa do governo é que o acordo contribua para ampliar o fluxo comercial entre os países membros, reduzir barreiras tarifárias e fortalecer as operações de importação e exportação.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Agência Sebrae de Notícias

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