Agronegócio

Deputados do agronegócio pressionam governo contra importação de leite do Mercosul

Bancada ruralista reage ao avanço do leite estrangeiro

Deputados ligados ao agronegócio intensificaram a ofensiva contra o aumento das importações de leite no Brasil, especialmente dos países do Mercosul, como Argentina e Uruguai. O movimento ganha força às vésperas da assinatura do acordo comercial entre o bloco sul-americano e a União Europeia, que pode ampliar ainda mais a concorrência para os produtores nacionais.


Preços abaixo do custo geram alerta no setor

O setor leiteiro atravessa uma crise de rentabilidade. Com o litro pago ao produtor valendo menos de R$ 2, bem abaixo do custo médio de R$ 2,40, a bancada ruralista considera o cenário uma emergência econômica. As importações recordes têm pressionado os preços internos, agravando as dificuldades enfrentadas pelos pequenos e médios produtores.


Governo tenta conter a insatisfação

Em meio à tensão, o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, sugeriu, em coletiva realizada na terça-feira (4), que o governo federal compre leite produzido no país como forma de aliviar o impacto sobre o setor. A proposta, no entanto, não acalmou os parlamentares ligados à Frente Parlamentar em Apoio ao Produtor de Leite, que seguem cobrando medidas mais efetivas.


Produtores pedem medidas antidumping

A principal reivindicação da Frente é a aplicação de medidas antidumping, usadas internacionalmente para conter produtos importados vendidos a preços artificialmente baixos. Segundo o grupo, ao recusar o pedido, o governo “lançou uma sentença de morte aos produtores de leite”, permitindo que as importações aumentassem 28% em setembro, o terceiro maior volume da série histórica.

Fonte: Com informações de agências e órgãos oficiais.
Texto: Redação

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Comércio Exterior

Importações de produtos da Faixa Vermelha poderão ser registradas pela Duimp a partir de novembro de 2025

A partir de 10 de novembro de 2025, as importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC), classificados como “Faixa Vermelha”, poderão ser registradas diretamente por meio da Declaração Única de Importação (Duimp), no Portal Único Siscomex.

Procedimentos e registro no LPCO

Para efetuar o registro, será necessário preencher previamente o LPCO “Licença de Produtos da Faixa Vermelha – TA I1041, modelo I00075”, disponível no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)”.

As características dos Tratamentos Administrativos e os campos dos formulários LPCO de cada modelo estarão disponíveis na página oficial do Portal Único Siscomex, na seção “Tratamento Administrativo de Importação”.

Declaração de Importação e licenciamento

Nos casos em que a operação ocorrer por meio da Declaração de Importação (DI), será exigida a emissão de uma Licença de Importação (LI) com anuência da DFPC, conforme os procedimentos já estabelecidos.

Base normativa

A publicação da medida foi solicitada pela DFPC e tem como base a Portaria – C EX nº 2.566, de 8 de outubro de 2025, e a Portaria nº 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019, em conformidade com os artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

FONTE: Departamento de Operações de Comércio Exterior
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Qive

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Comércio Exterior

Desligamento do Siscomex LI/DI: novo cronograma amplia uso obrigatório do LPCO e Duimp

Governo anuncia nova etapa do Novo Processo de Importação

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal (RFB) divulgaram o cronograma de desligamento do sistema Siscomex LI/DI, em mais um passo rumo à modernização do Portal Único de Comércio Exterior. A medida amplia a obrigatoriedade de uso do LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) e da Duimp (Declaração Única de Importação), em conformidade com o Novo Processo de Importação (NPI).

Validação depende do setor privado

O novo cronograma foi aprovado pelo Comitê Executivo do Siscomex e ainda depende de validações do setor privado, realizadas no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC. Essas análises seguem o Plano de Ação apresentado durante a 10ª Reunião do Comitê, que define as etapas e prazos para a transição entre os sistemas.

Fim gradual do uso do Siscomex LI/DI

Segundo o governo, as datas estabelecidas indicam o momento a partir do qual será obrigatório registrar LPCO e Duimp em todas as operações de importação — desde que não sejam detectados problemas sistêmicos impeditivos durante a fase de testes.
Com isso, importadores deixarão de poder utilizar o Siscomex LI/DI para registrar novas operações, marcando o encerramento definitivo do sistema anterior.

*Produtos sujeitos ao controle administrativo de órgãos anuentes devem observar quatro situações:

  1. Mercadorias com apenas um órgão anuente: o desligamento da Licença de Importação (LI) ocorrerá na data indicada na tabela acima, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  2. Mercadorias com mais de um órgão anuente: o desligamento da LI ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os órgãos anuentes tenham efetuado o desligamento, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  3. LI deferidas pelos anuentes antes da data de desligamento: poderão ser vinculadas às Declarações de Importação (DI) mesmo após a data de desligamento.
  4. LI deferidas que necessitem de substituição: poderão ser substituídas mesmo após a data de desligamento.
  5. Nacionalização de Depósito Especial, cuja Admissão tenha sido por meio de Dl deve cumprir com o cronograma previsto para 01/12/2026.

Como forma de facilitar o entendimento do Cronograma, foi elaborado fluxograma para verificação diária das regras de DUIMP obrigatória, DI obrigatória ou DUIMP opcional.

Atenção para as operações que ainda não estão disponíveis para registro de Duimp, cuja importação deverá ser efetuada por LI/DI. A figura abaixo destaca com o “X” as operações que não estão disponíveis para registro de Duimp:

Nota 1: Entidades cuja natureza jurídica se enquadre no “Grupo 1 – Administração Pública – da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação”, continuarão realizando o registro de importações por Declaração de Importação (DI). O ligamento para esse grupo se dará em etapa futura.

Caso haja identificação de erros impeditivos, que inviabilizem o avanço do cronograma, as datas serão revistas e atualizadas, garantindo a segurança nas operações e previsibilidade ao setor afetado.

A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior, assegurando que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior seja conduzida de forma planejada, gradual e segura.

VersãoData   Alteração
107/10/2025   Emissão Inicial
1.104/11/2025Alteração do Recof (FL 49 – SP) para 19/01/2026Exclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará de 15/12/2025Inclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará em 19/01/2026Alteração do cronograma de desligamento e do fluxograma no que tange ao desligamento de produtos sujeitos ao controle administrativo de mais de um órgão anuente

FONTE: Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e da Receita Federal (RFB).

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ANVISA, Comércio Exterior

Anvisa autoriza registro de importações via DUIMP

Em atendimento ao Cronograma de Ligamento da Duimp publicado em 01/10/2025, comunicamos que, a partir de 03/11/2025, as operações de importação abaixo relacionadas, envolvendo produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP:

1. Produtos cadastrados com “Categoria Regulatória – Anvisa” (ATT_14545) preenchido com valor:

83 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano;
84 – Medicamentos ou substâncias com finalidade controlada pela Portaria SVS/MS 344/1998;
90 – Produto de Cannabis; ou
91 – Padrão/Material/Substância de referência de medicamentos (primário/CQ/proficiência).

2. Produtos classificados na posição 1509 – Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados) da Nomenclatura Comum do Mercosul.


Ressaltamos que, nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), permanece a necessidade de registro de Licença de Importação/Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LI/LPCO) com anuência da Anvisa.
Para mais detalhes, consulte as informações divulgadas pelo órgão em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/anvisa-divulga-cronograma-de-integracao-ao-novo-processo-de-importacao e o Manual Anvisa de Importação por DUIMP.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

FONTE: Departamento de Operações de Comércio Exterior
IMAGEM: Reprodução/Anvisa

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Eventos

Especialista aborda novas regras da ANTAQ e os impactos do Demurrage em palestra promovida pelo Núcleo de Comércio Exterior da ACII

O Núcleo de Comércio Exterior da Associação Empresarial de Itajaí (ACII) promoveu, na noite desta quinta-feira (30), a segunda turma da palestra “ANTAQ e Demurrage: Novos entendimentos, procedimentos e o impacto real nas suas operações”, realizada na Univali, em Itajaí. O encontro reuniu profissionais do setor portuário, despachantes aduaneiros, advogados, mpresários do comércio exterior e estudantes interessados em compreender as recentes mudanças regulatórias e seus efeitos práticos nas operações logísticas.

O advogado e professor Wagner Coelho, mestre em Administração com ênfase em Logística e especialista em Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, conduziu a palestra, que teve como tema central “O que você precisa saber para evitar prejuízos e navegar com segurança nas novas regras da ANTAQ”.

Durante o evento, Wagner apresentou um panorama completo sobre o processo de conteinerização, a evolução das normas que regem a sobre-estadia de contêineres (Demurrage e Detention) e as recentes decisões da ANTAQ — como a Resolução nº 62/2021, o Acórdão 521/2025 e a Portaria SFC/ANTAQ nº 01/2025. O palestrante destacou a importância das novas diretrizes para dar mais transparência, previsibilidade e segurança jurídica às relações entre armadores, agentes intermediários, importadores e exportadores.

Entre os pontos de maior destaque, Wagner explicou as mudanças na contagem do free time, os limites de responsabilidade dos embarcadores e consignatários, e as novas definições sobre abusividade na cobrança de demurrage, conforme o entendimento da agência reguladora. Também abordou decisões recentes que proíbem a responsabilização solidária de despachantes aduaneiros, além de discutir as implicações jurídicas e operacionais dessas atualizações. “O conhecimento sistêmico sobre a conteinerização e sobre a atuação da ANTAQ é essencial para que empresas e profissionais possam atuar de forma segura, eficiente e alinhada às novas exigências regulatórias”, destacou o palestrante.

Ao final, o público participou de um momento de perguntas e troca de experiências, reforçando a importância de eventos como este para o fortalecimento do setor logístico e portuário da região.

TEXTO: REDAÇÃO

IMAGENS: RECONECTA NEWS

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Comércio Exterior

Desligamento da DI e LI: tecnologia e integração são essenciais para cumprir o novo cronograma

O cronograma de desligamento da Declaração de Importação (DI) e da Licença de Importação (LI) já está em andamento e marca um dos momentos mais importantes da modernização do comércio exterior brasileiro. A substituição gradual desses documentos pela Declaração Única de Importação (DUIMP) é parte central do Programa Portal Único, que visa simplificar processos, reduzir custos e integrar os diversos órgãos anuentes em um ambiente digital unificado.

O calendário, publicado pela Receita Federal e pela Secretaria de Comércio Exterior, prevê que o desligamento das DI e LI comece em 17 de novembro de 2025, com um processo faseado — ou seja, novas etapas ocorrerão mensalmente, até que todo o sistema atual seja substituído ao longo de 2026.

Mas para os importadores, a transição não é apenas burocrática: ela exige adaptação tecnológica, revisão de processos e integração de dados. E é exatamente nesse ponto que o suporte tecnológico faz toda a diferença. Segundo David Tavares, executivo de negócios da Blue Route, o momento é de grande mudança de paradigma. “Saímos de uma realidade em que diversos documentos são exigidos pela Receita Federal e pelos órgãos anuentes para a importação de um produto, para uma nova fase em que tudo será consolidado em um único documento, a DUIMP. Por isso é fundamental que o importador esteja amparado por sistemas integrados e um modelo de gestão eficiente, que garantam uma transição tranquila para essa nova realidade”, ressalta.

Tecnologia como fator de conformidade

Durante o processo de implementação do Novo Processo de Importação (NPI), muitos importadores adiaram seus projetos por conta das constantes atualizações e mudanças nas orientações dos órgãos envolvidos. Isso gerou insegurança jurídica e atrasos, especialmente na organização do catálogo de produtos, etapa indispensável para a migração ao novo modelo. Para Tavares, uma estrutura tecnológica eficiente permite que as empresas mantenham o controle total das etapas do projeto, com histórico, rastreabilidade e segurança das informações. “Isso garante conformidade com o novo processo e evita retrabalhos, já que todos os registros ficam claros e acessíveis”, destaca.

A contribuição da Blue Route

Com foco em automação, rastreabilidade e controle de riscos, a plataforma da Blue Route foi desenvolvida para atender exatamente às novas exigências do Portal Único. A solução faz a gestão completa do catálogo de produtos, mantendo o alinhamento com as normas do programa OEA (Operador Econômico Autorizado), o que aumenta a confiabilidade e reduz o risco de não conformidades. “Nossa plataforma garante excelência na gestão do catálogo de produtos. O importador ganha visibilidade total das informações e consegue manter seu processo sob controle, dentro das orientações do OEA e das exigências da DUIMP”, explica David Tavares, executivo de negócios da Blue Route.

O futuro é digital e conectado

Com o avanço da digitalização no comércio exterior, a automação não é mais uma opção — é uma necessidade. A nova dinâmica imposta pelo desligamento da DI e LI reforça a urgência de investir em tecnologia, controle de dados e processos integrados. “Meu conselho aos gestores é claro: invistam em tecnologia agora. Ela é indispensável para garantir controle, histórico e gerenciamento de riscos. O tempo é curto, e o cronograma já está em curso — sem tecnologia, será impossível cumprir os prazos e estruturar um catálogo de produtos com excelência”, conclui o David. 

Calendário de desligamento da DI e LI

  • Início do desligamento: 17/11/2025
  • Transição faseada: etapas mensais subsequentes até 2026
  • Documento substituto: DUIMP (Declaração Única de Importação)
  • Programa responsável: Portal Único de Comércio Exterior

ACESSE O CRONOGRAMA COMPLETO AQUI

SAIBA MAIS SOBRE A BLUE ROUTE

TEXTO: REDAÇÃO
IMAGEM: DIVULGAÇÃO

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Tecnologia

Lina, assistente virtual da Secex, já está disponível para orientar sobre exportação e importação

A Lina, nova assistente virtual da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), já está em funcionamento no site do Siscomex. A ferramenta foi criada para auxiliar empresas e cidadãos com dúvidas sobre exportação e importação, oferecendo um atendimento ágil, acessível e seguro.

Com tecnologia baseada em inteligência artificial, a Chatbot Comex representa mais um avanço na modernização do atendimento público e na digitalização dos serviços de comércio exterior, aproximando o governo dos usuários e facilitando o acesso às informações oficiais.

Atendimento 24 horas e linguagem acessível

Disponível 24 horas por dia e sem necessidade de login, a Lina responde perguntas com base em legislação, portais e manuais oficiais do governo federal. Quando identifica a necessidade de suporte humano, o sistema direciona automaticamente o usuário ao Comex Responde, canal especializado da Secex.

Entre as principais funcionalidades da assistente estão:

  • Atendimento por texto, com respostas rápidas e fundamentadas em fontes oficiais;
  • Linguagem simples e empática, sem o uso de jargões técnicos;
  • Integração com outros serviços, garantindo continuidade no suporte;
  • Acesso contínuo, disponível no Siscomex a qualquer hora.

Empatia, identidade e inovação no atendimento público

Mais do que um sistema automatizado, a Lina foi desenvolvida com uma personalidade própria. O avatar da assistente possui traços modernos e acolhedores, transmitindo proximidade e confiança. A comunicação foi pensada para atender desde novos empreendedores no comércio exterior até profissionais experientes do setor.

A base de conhecimento da Lina reúne normas, manuais e sistemas oficiais utilizados pelos especialistas em comércio exterior, garantindo respostas atualizadas, seguras e confiáveis.

Com essa iniciativa, a Secex reforça seu compromisso com a inovação, a transparência e a inclusão digital, além de contribuir para a facilitação do comércio internacional e o fortalecimento do ambiente de negócios brasileiro.

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/MDIC

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Eventos

Curso sobre o Novo Processo de Importação destaca transformações no Comércio Exterior brasileiro

 O especialista Tiago Barbosa conduziu um dia de aprendizado prático sobre o Portal Único de Comércio Exterior,  e as mudanças estruturais que estão modernizando o setor.

Despachantes Aduaneiros e profissionais de áreas afins, tiveram um dia inteiro de atualização e treinamento sobre o Novo Processo de Importação com foco nas mudanças operacionais, na integração de sistemas e na adaptação das rotinas profissionais às novas exigências. A imersão, realizada no último sábado (25), foi conduzida por Tiago Barbosa, que até pouco tempo esteve à frente da gerência do Portal Único do Comércio Exterior. O treinamento foi organizado pelo Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Paraná e Santa Catarina (SDA)

Segundo o presidente do SDA, Flavio Demetrio da Silva, destacou que a realização do curso reflete o compromisso da entidade em estar próxima de seus associados neste momento de mudanças significativas no setor. “O que nos motivou é a nossa intenção, como entidade de classe, de estar ao lado dos nossos associados, dando todo o suporte, especialmente agora, nesse período de transição dos sistemas da Receita Federal e dos órgãos anuentes. Temos nos preparado dessa forma, participando de diversas ações junto à federação e à Receita, e repassando esse conhecimento aos nossos associados”, afirmou.

Um especialista com experiência global

Tiago Barbosa possui uma trajetória sólida e reconhecida na área. Servidor licenciado da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), atuou como Gerente do Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex), e Coordenador-Geral de Facilitação do Comércio. Com mais de 15 anos de experiência no setor público, também já desenvolveu projetos junto ao FMI, à ONU e atualmente é consultor do BID em Comércio e Investimentos.

Durante o curso, Tiago apresentou as mudanças trazidas pelo Novo Processo de Importação (NPI), e destacou a importância da integração de sistemas e da adaptação dos processos internos nas empresas que atuam no setor.

Depoimentos: aprendizado prático e visão de futuro

A advogada e sócia da Costa & Bonete Advogadas Associadas, Larissa Gonçalves Costa, participante do curso, destacou o caráter prático e a clareza das explicações. “Mesmo vindo da área jurídica, busco sempre integrar o jurídico à rotina do Despachante Aduaneiro, porque agrega tanto para o cliente quanto para o profissional. Tiago mostrou desde o método de criação até os objetivos do Portal Único, trazendo para a prática de forma muito eficiente. Consegui internalizar a operacionalidade do sistema com clareza.”

Para o gerente de Comércio Exterior da Mundial Comex, Alceu Roberto Braga Júnior, o aprendizado foi essencial para compreender a fundo o novo modelo. “Foi muito proveitoso para ver na prática sobre o novo processo de importação. Fomos além do catálogo — entendemos de onde veio, como funciona e qual o futuro. É uma ação muito válida e necessária.”

Em entrevista à CEO do ReConecta News, Renata Palmeira, Tiago Barbosa reforçou o papel do Despachante Aduaneiro na nova era do Comércio Exterior. “O papel do despachante vem evoluindo ao longo dos anos. Hoje, ele é o especialista capaz de encontrar a operação mais eficiente e com menor custo para cada cliente. As automações do Siscomex trazem celeridade, mas o conhecimento técnico e estratégico continua sendo papel do especialista.”

Uma revolução silenciosa no comércio internacional brasileiro

As discussões durante o curso reforçaram o peso econômico e estratégico do Portal Único de Comércio Exterior. Segundo estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a digitalização dos processos pode gerar uma economia anual de até R$ 52 bilhões para o Brasil — sendo R$ 36,6 bilhões em importações e R$ 15,4 bilhões em exportações.

A iniciativa reduz em até 90% o tempo de liberação de mercadorias importadas e 25% nas exportações, integrando mais de 80 órgãos públicos em um sistema único e transparente. Essa transformação eleva a competitividade internacional, atrai investimentos e diminui o chamado “custo Brasil”.

O impacto é sentido em todos os modais. No transporte marítimo, beneficia indústrias dependentes de insumos estrangeiros; já no modal aéreo, traz agilidade a setores de alto valor agregado, como tecnologia e farmacêuticos.

Preparar-se é essencial

Para os profissionais do setor, compreender o Novo Processo de Importação é mais do que uma atualização — é uma necessidade estratégica. O Portal Único representa uma mudança estrutural na relação do Brasil com o Comércio Exterior, tornando o país mais moderno, previsível e competitivo no cenário global.

O ReConecta esteve presente e reforça seu compromisso em promover e apoio iniciativas que tragam conhecimento, networking e capacitação, conectando profissionais às transformações que moldam o futuro do comércio internacional.

Após o sucesso da edição em Curitiba, o mesmo curso “Novo Processo de Importação” será realizado em Itajaí (SC) no dia 29 de novembro. A capacitação é uma iniciativa conjunta do SDA – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Paraná e Santa Catarina com o Núcleo de Comércio Exterior da Associação Empresarial de Itajaí (ACII), reforçando o compromisso das entidades em promover atualização técnica e integração entre os profissionais do setor.

TEXTO: REDAÇÃO

IMAGEM: DIVULGAÇÃO


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Comércio Exterior

Taxa das blusinhas faz 38% dos consumidores desistirem de compras internacionais, aponta pesquisa da CNI

A chamada “taxa das blusinhas” já impacta diretamente o comportamento dos consumidores brasileiros. Segundo levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgado nesta segunda-feira (27), 38% dos consumidores deixaram de comprar em sites internacionais após a cobrança do imposto de importação.

Brasileiros buscam alternativas nacionais

Entre os entrevistados que realizaram compras internacionais nos últimos 12 meses, 32% afirmaram ter buscado produtos semelhantes no mercado nacional para evitar a nova taxação. A medida, que voltou a incidir sobre compras de até US$ 50, foi defendida pelo setor industrial como uma forma de equilibrar a competição entre empresas brasileiras e estrangeiras.

Para o superintendente de Economia da CNI, Márcio Guerra, o retorno do tributo é um passo importante para garantir justiça e competitividade à indústria nacional.

“A implementação do Imposto de Importação é o início de um processo que busca trazer mais equilíbrio ao mercado. Ainda assim, o patamar atual está abaixo do necessário, já que outros países possuem carga tributária bem menor”, afirmou.

Entenda a “taxa das blusinhas”

O imposto de importação (II), de 20% sobre compras internacionais até US$ 50, foi reestabelecido em 2024 após forte pressão do varejo nacional. A cobrança foi retomada para garantir concorrência justa entre os vendedores estrangeiros e as lojas brasileiras.

Até então, as remessas estavam isentas desde 2023 por meio do Programa Remessa Conforme, criado pela Receita Federal. Desde 1º de agosto de 2024, todas as compras internacionais passaram a pagar tributos federal (20%) e estadual (ICMS entre 17% e 20%).

Frete e prazos também influenciam desistências

Além dos impostos, o frete internacional e o prazo de entrega são fatores decisivos para a desistência de compra. O estudo mostra que 45% dos entrevistados cancelaram pedidos ao descobrir o valor do frete, um aumento de cinco pontos percentuais em comparação à pesquisa de maio de 2024.

32% desistiram por causa do tempo de entrega, percentual próximo ao do levantamento anterior (34%).

Segundo Guerra, essa mudança de comportamento demonstra uma maior racionalidade do consumidor brasileiro.

“A ‘taxa das blusinhas’ fez o consumidor refletir mais sobre o real custo-benefício das compras internacionais, algo que antes era ofuscado pela diferença de preços”, explicou.

Impactos na indústria e no consumo

A nova tributação sobre compras internacionais deve fortalecer o varejo nacional e favorecer a indústria brasileira, que enfrentava desvantagem competitiva frente aos marketplaces estrangeiros. A expectativa é de que o mercado interno volte a se beneficiar da mudança, com estímulo à produção e à geração de empregos.

FONTE: Metrópoles
TEXTO: Redação
IMAGEM: FG Trade/Getty Images

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Logística

Multilog reduz em 75% o tempo de liberação de cargas com automação da averbação de importações

A Multilog, uma das maiores operadoras de logística integrada do Brasil, alcançou uma redução de 75% no tempo médio de liberação de cargas em seus recintos alfandegados com a implantação da Automação da Averbação de DI (Declaração de Importação). A inovação faz parte do processo de transformação digital da companhia, consolidando sua posição como referência em eficiência e modernização no comércio exterior brasileiro.

Liberação de cargas em menos de 30 minutos

Com a automação, o tempo médio de liberação caiu de duas horas para menos de 30 minutos, gerando uma economia estimada de R$ 1,5 milhão apenas em tempo de equipe no último ano. Além da agilidade, a tecnologia trouxe padronização nacional, redução de custos operacionais, eliminação de deslocamentos e fortalecimento da cultura orientada a dados.

Os importadores também foram beneficiados, com menor custo de armazenagem e transporte, mais previsibilidade e transparência e processos aduaneiros mais ágeis e precisos. Já a Receita Federal do Brasil (RFB) passou a contar com informações mais confiáveis e rastreáveis, o que contribuiu para reduzir inconsistências, consultas manuais e melhorar o compliance aduaneiro.

Segundo a Multilog, a Receita participou do projeto desde o início, com alinhamentos técnicos e operacionais para garantir que todas as etapas respeitassem as normas legais. Com isso, todo o fluxo — da recepção da DI às validações fiscais, liberações e entrega das cargas — passou a ocorrer de forma totalmente automatizada, com notificações automáticas e visibilidade completa ao cliente.

“A Multilog é pioneira no Brasil na automação completa e em escala nacional. A Automação da Averbação de DI elevou o padrão de eficiência do comércio exterior, trazendo ganhos concretos para a Receita Federal, os clientes e o mercado”, destacou Leonardo Moura, gerente de TI da empresa.

Jornada rumo à automação completa

A digitalização da averbação de DI começou em 2016, quando a Multilog automatizou apenas etapas básicas, como a validação do status do documento aduaneiro. Ainda assim, atividades como pagamento de impostos, validação de notas fiscais e verificação de eventos Siscarga eram feitas manualmente.

Em 2024, a companhia implementou a automação total de ponta a ponta, cobrindo desde a recepção dos documentos até a entrega final das mercadorias. Antes da mudança, o processo era altamente manual e descentralizado, com tempo médio (SLA) de duas horas por DI, explicou Moura.

O projeto, desenvolvido internamente, levou seis meses entre a fase de planejamento e a implantação nas primeiras unidades alfandegadas. Entre os diferenciais, estão a integração total com os sistemas internos Genius e SARA, a padronização nacional e a orquestração completa do processo aduaneiro.

Reconhecimento em inovação logística

A iniciativa rendeu à Multilog o Prêmio Comex Tech Fórum 2025, que reconhece empresas inovadoras do setor de comércio exterior. O compromisso contínuo da companhia com a inovação, a excelência operacional e a sustentabilidade também lhe garantiu destaque em premiações como o IT Forum 100+ Inovadoras e o TOTVS Brasil que Faz 2025.

FONTE: R7
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Multilog

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