Comércio Exterior

Cronograma de desligamento da LI/DI é atualizado

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) apresentam o cronograma de desligamento do sistema Siscomex LI/DI, ampliando a obrigatoriedade de uso de LPCO e Duimp no Portal Único de Comércio Exterior, de acordo com o Novo Processo de Importação (NPI).

O cronograma de desligamento foi aprovado em reunião do Comitê Executivo do SISCOMEX e sua efetivação dependerá de validações feitas pelo setor privado no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, conforme Plano de Ação divulgado em sua 10ª Reunião.     

O cronograma abaixo reflete as datas a partir das quais será obrigatório registrar LPCO e Duimp nas operações de importação, caso a validação pelo setor privado não tenha indicado problemas sistêmicos impeditivos, conforme definido no Plano de Ação. Desta forma, será vedado ao importador, a partir de então, a possibilidade de continuar realizando essas operações por meio do Siscomex LI/DI. 

A planilha completa consta neste link.

*Situações especiais que devem ser observadas nas operações:

  1. Mercadorias com apenas um órgão anuente: o desligamento da Licença de Importação (LI) ocorrerá na data indicada na tabela acima, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  2. Mercadorias com mais de um órgão anuente: o desligamento da LI ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os órgãos anuentes tenham efetuado o desligamento, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  3. LI registradas com controle administrativo antes da data de desligamento: poderão ser vinculadas às Declarações de Importação (DI) mesmo após a data de desligamento.
  4. LI registradas ou deferidas que necessitem de substituição: poderão ser substituídas mesmo após a data de desligamento.
  5. Nacionalização de Depósito Especial, cuja Admissão tenha sido por meio de Dl deve cumprir com o cronograma previsto para 01/12/2026.
  6. Mercadorias com mais de um regime tributário aplicável em uma mesma operação: o desligamento da LI/DI ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os regimes tributários tenham sido desligados, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.

Como forma de facilitar o entendimento do Cronograma, foi elaborado fluxograma para verificação diária das regras de DUIMP obrigatória, DI obrigatória ou DUIMP opcional.

Atenção para as operações que ainda não estão disponíveis para registro de Duimp, cuja importação deverá ser efetuada por LI/DI. A figura abaixo destaca com o “X” as operações que não estão disponíveis para registro de Duimp:

Nota 1: Entidades cuja natureza jurídica se enquadre no “Grupo 1 – Administração Pública – da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação”, continuarão realizando o registro de importações por Declaração de Importação (DI). O ligamento para esse grupo se dará em etapa futura.

Caso haja identificação de erros impeditivos, que inviabilizem o avanço do cronograma, as datas serão revistas e atualizadas, garantindo a segurança nas operações e previsibilidade ao setor afetado.

A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior, assegurando que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior seja conduzida de forma planejada, gradual e segura.

VersãoData   Alteração
107/10/2025   Emissão Inicial
204/11/2025Alteração do Recof (FL 49 – SP) para 19/01/2026Exclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará de 15/12/2025Inclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará em 23/02/2026Alteração do cronograma de desligamento e do fluxograma no que tange ao desligamento de produtos sujeitos ao controle administrativo de mais de um órgão anuente
310/11/2025Repetro alterado para desligamento em 15/12/2025
414/11/2025Inserção dos itens 9 e 10 nas impossibilidades
521/11/2025Exclusão do IBAMA no cronograma de dezembro de 2025;Alteração do escopo do INMETRO para janeiro de 2026 restrito aos produtos com agrupamento por modelo;Inclusão do INMETRO para produtos com agrupamento por família em março de 2026;Inserção do item 6 na listagem “Produtos sujeitos ao controle administrativo de órgãos anuentes devem observar as situações”;Ajuste do texto do item 10 da coluna de IMPOSSIBILIDADES.
605/12/2025Inserção do item 7 na listagem “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”
710/12/2025Alteração do texto do item 7 na listagem “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”;Substituição do fluxograma;Alteração do Drawback isenção de janeiro para fevereiro.
812/12/2025Adiamento do CNPQ e ANP para janeiro de 2026Inserção do Repetro RJ para janeiro de 2026Inserção do CNPQ e ANP para janeiro de 2026
918/12/2025Alteração nos textos dos itens 3 e 4 das “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”
 1015/01/2026Adiamento dos Fundamentos Legais/Sem fundamento previstos para janeiro de 2026, no Estado do RJ, para março de 2026;Adiamento da ANP para março de 2026;Concentração do desligamento INMETRO em março de 2026;Exclusão do item 6 das “*Situações especiais que devem ser observadas nas operações:”;Renumeração do item 7 para número 6  das “*Situações especiais que devem ser observadas nas operações:”.

FONTE: Siscomex
IMAGEM:

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Portos

Justiça de SC condena Porto de Imbituba por atraso na liberação de carga e descarta força maior

A 4ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou a administradora do Porto de Imbituba, no Sul do estado, a indenizar uma empresa importadora devido ao atraso na liberação de um contêiner. A carga havia sido redirecionada ao terminal após as fortes chuvas que atingiram Santa Catarina em 2023.

Por decisão unânime, os desembargadores rejeitaram as teses apresentadas pelo porto, que alegava força maior, fato do príncipe e culpa da própria importadora para afastar a responsabilidade.

Terminal aceitou carga além da capacidade, aponta decisão

Segundo os autos, o Porto de Imbituba não era contratualmente obrigado a receber cargas transferidas de outros terminais. Ainda assim, optou por aceitar o redirecionamento, mesmo sem estrutura operacional suficiente para absorver o aumento repentino da demanda.

Embora a Receita Federal tenha concluído o desembaraço aduaneiro em curto prazo, o contêiner permaneceu retido no terminal além do período adequado. A demora resultou na cobrança de taxas de armazenagem e de demurrage (sobre-estadia), inclusive durante o chamado free time, quando não deveria haver custo para o importador.

“Assunção de risco” fundamenta condenação do porto

Para o colegiado, ao aceitar um volume de cargas superior à sua capacidade operacional, a administradora assumiu o risco da atividade. Com isso, ficou caracterizada a responsabilidade objetiva pela falha na prestação do serviço, independentemente de culpa.

A sentença de primeira instância já havia determinado:

  • Restituição das cobranças consideradas indevidas;
  • Ressarcimento das despesas de transporte suportadas pela importadora;
  • Rejeição da reconvenção apresentada pelo porto.

Tribunal rejeita alegação de cerceamento de defesa

No recurso, a administradora do terminal sustentou que houve cerceamento de defesa, em razão da ausência de produção de prova oral. O argumento, no entanto, foi afastado pelos desembargadores.

De acordo com o entendimento da Câmara, a documentação juntada aos autos era suficiente para o julgamento da controvérsia, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece o poder do juiz de conduzir a instrução processual.

Valor da condenação é ajustado

Apesar de manter a condenação, o TJSC promoveu ajustes no aspecto financeiro da decisão. O valor da causa foi fixado em R$ 14.423,78, correspondente ao prejuízo efetivamente discutido no processo. Também foi determinado que os honorários de sucumbência sejam calculados com base no valor da condenação, conforme orientação do STJ.

O recurso foi conhecido e parcialmente provido.

Posicionamento da administradora

A reportagem entrou em contato com a assessoria da SCPar Porto de Imbituba para obter um posicionamento sobre a decisão judicial, mas não houve retorno até a publicação. O espaço segue aberto para manifestação.

FONTE: ND+
TEXTO: Redação
IMAGEM: SCPar Porto de Imbituba/Divulgação/ND Mais

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Importação

Moçambique suspende importação de produtos como cerveja, carne e água para fortalecer indústria nacional

O Governo de Moçambique aprovou restrições temporárias à importação de 16 produtos, incluindo cerveja, carne, água engarrafada e outros bens de consumo corrente. A decisão tem como foco o fortalecimento da produção nacional, o apoio a indústrias emergentes e o estímulo ao consumo de produtos fabricados no país.

Segundo aviso divulgado pelo Ministério da Economia, a suspensão das importações vigorará “até nova comunicação”. O documento também recomenda que cidadãos e agentes económicos priorizem o consumo de produtos nacionais, como forma de impulsionar a economia interna.

Lista inclui alimentos, bebidas e materiais de construção

Entre os itens sujeitos às restrições à importação estão carnes e miudezas de aves, arroz e açúcar não embalados para venda a retalho, óleo de palma refinado, água mineral engarrafada, bebidas gaseificadas, massas alimentícias, sal, cimento portland, tijoleira, farinha de milho, cerveja, mobiliário de madeira e metálico, produtos de papel e papelão, bebidas não alcoólicas, além de trigo e milho em grão.

As quantidades e os moldes dessas limitações ainda não foram detalhados pelo Executivo.

Objetivo é poupar divisas e estimular a economia

O anúncio oficial foi reforçado após a reunião do Conselho de Ministros, realizada em Maputo no dia 16 de dezembro, quando foi aprovado o decreto que estabelece regras para restrições quantitativas temporárias à importação.

De acordo com o porta-voz do Governo, Inocêncio Impissa, a medida busca proteger a posição externa de Moçambique, garantir a alocação prioritária de divisas para bens e serviços essenciais e tornar mais competitiva a indústria moçambicana.

Estabilidade macroeconómica e substituição de importações

O Executivo defende que a iniciativa também pretende incentivar a substituição de importações não essenciais, dinamizar a produção interna e ampliar o consumo de bens nacionais. A expectativa é que a política contribua para a estabilidade macroeconómica, o uso mais eficiente das reservas internacionais e a proteção do acesso a produtos essenciais.

Segundo o Governo, a decisão está alinhada com uma política económica baseada nos princípios da proporcionalidade, temporalidade e não discriminação, em conformidade com os compromissos multilaterais assumidos pelo país.

FONTE: Notícias Ao Minuto
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Lusa

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Comércio Exterior

O Catálogo de Produtos como peça-chave no desligamento das LI/DI

O catálogo de produtos deixou de ser um detalhe técnico para se tornar o coração do novo modelo de importação brasileiro. Com o cronograma oficial de desligamento das LI/DI em pleno desenvolvimento, o Governo Federal deu o sinal definitivo para a transição à DUIMP — e com ela, à padronização e à rastreabilidade total das informações de importação. Nesse cenário, a tecnologia ganha papel central, e soluções como a da Blue Route mostram que a inteligência artificial pode ser a chave para cumprir as novas exigências com segurança e eficiência.

O cronograma que acelera a mudança

O plano de desligamento do módulo LI/DI do SISCOMEX estabelece etapas escalonadas que obrigam importadores a migrarem gradualmente para a DUIMP e a adotarem o Catálogo de Produtos padronizado. A transição, prevista em várias fases, torna imprescindível que empresas ajustem processos e bases de dados para evitar retrabalho, atrasos ou inconformidades que podem travar operações.

O Catálogo de Produtos exige não apenas campos preenchidos, mas informações fundamentais como: classificação correta, especificações técnicas e atributos de cada item, quando exigido, devendo o importador complementar as informações no detalhamento. Em suma: não basta declarar — é preciso justificar tecnicamente cada escolha. Isso eleva a complexidade operacional, especialmente para importadores que trabalham com grande volume de SKUs e produtos tecnicamente sofisticados.

Blue Route: IA, fundamentação técnica e gestão de risco

Nesse ambiente de maior rigor, a Blue Route surge como solução tecnológica que combina automação, inteligência artificial e um sistema de gerenciamento de risco integrado. Segundo Beatriz Grance Rinn, CEO da Blue Route, a plataforma oferece ao importador autonomia para determinar o nível de auditoria que deseja aplicar — “É uma sistemática que gerencia o risco dessa operação. O importador vai poder determinar o percentual de conferência mais adequado para sua segurança — seja 5%, 30%, 70% ou até 100% dos itens”, explica.

Quatro camadas de IA — e uma ênfase na fundamentação

A plataforma da Blue Route foi aprimorada com quatro camadas de IA; a mais recente é especificamente voltada à fundamentação técnica das informações — justamente o que o Catálogo exige. “A palavra fundamentação é muito importante nas exigências e nas normativas. Você não pode simplesmente reproduzir qualquer informação. É preciso justificar por que aquele produto é o que está sendo declarado”, afirma Beatriz. A ferramenta busca informações em fontes confiáveis para embasar a classificação fiscal sugerida, criando um ciclo seguro de validação.

Redução de erros humanos e ganho de produtividade

Ao automatizar o preenchimento e, ao mesmo tempo, oferecer justificativas técnicas verificáveis, a solução reduz drasticamente o risco de falhas humanas — uma vulnerabilidade comum quando grandes volumes de produtos são cadastrados manualmente. “Nosso objetivo é criar uma menor interação humana e aumentar o nível de produtividade, assertividade e segurança nos preenchimentos”, diz a CEO. 

Além da automação, a Blue Route entrega controle estratégico: o importador escolhe sua política de auditoria e o percentual amostral a ser verificado, seguindo lógica semelhante à utilizada pela Receita Federal na seleção de cargas para inspeção física. Essa flexibilidade permite que empresas adaptem o nível de revisão à sua realidade operacional e ao perfil de risco de cada operação.

Escala e credenciais

Com mais de 500 projetos ativos nos mais diversos seguimentos da economia, a Blue Route já atende clientes que enfrentam alta complexidade técnica e grandes catálogos de produtos. A empresa se posiciona como parceira na transição para o novo modelo, com foco em compliance aduaneiro, segurança regulatória e eficiência operacional. “Nosso objetivo sempre foi apoiar os importadores nesse grande desafio que é o comércio exterior e prepará-los para o futuro”, reforça Beatriz Grance Rinn. Para o CTO Christiano Fitarelli, o diferencial da Blue Route vai além da tecnologia: “Nossa missão não é apenas entregar tecnologia, mas oferecer soluções direcionadas ao compliance aduaneiro e às exigências normativas do setor”.

TEXTO: REDAÇÃO
IMAGEM: ILUSTRATIVA / FREEPIK

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Comércio Exterior

Confac aprova Plano de Trabalho 2026–2028 e avança em modernização do comércio exterior

A 13ª Reunião do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac), realizada nesta quinta-feira (11/12) em Brasília, marcou o encerramento do ciclo anual com a aprovação de um conjunto de medidas estratégicas. Entre os destaques estão uma Portaria Conjunta entre MDIC e Ministério da Fazenda, avanços em cooperação internacional e o Plano de Trabalho 2026–2028, que reforça a governança e a modernização do comércio exterior brasileiro.

Durante o encontro, representantes do governo ressaltaram o forte engajamento dos órgãos anuentes no Portal Único de Comércio Exterior, que registrou um recorde de 1.114 Declarações Únicas de Importação (DUIMP) em apenas um dia. No acumulado do ano, o volume de DUIMPs aumentou mais de 25 vezes com o avanço do Novo Processo de Importação.

Plano de Trabalho foca eficiência, transparência e integração logística

O novo Plano de Trabalho foi estruturado em sete eixos estratégicos, alinhados aos princípios de eficiência, transparência e participação social. Entre as prioridades estão:

  • Consolidação do Programa Portal Único de Comércio Exterior
  • Ampliação do uso de gerenciamento de riscos
  • Fortalecimento da integração logística
  • Expansão da transparência nos processos de comércio exterior

O Comitê também aprovou o Relatório de Atividades de 2025, que reúne as principais entregas, regulações e resultados obtidos ao longo do ano pelos subcolegiados.

Nova portaria unifica regras para importações via DUIMP

Outro ponto central da reunião foi a aprovação da Portaria Conjunta MDIC/MF, construída com contribuições de órgãos como Mapa, Anvisa, DFPC e Ibama.

A norma definirá diretrizes gerais para o controle administrativo das importações pela DUIMP, incluindo processos de conferência, gerenciamento de riscos, canal único, inspeção física, relatórios de verificação e liberação antecipada de mercadorias.

A iniciativa busca dar mais coerência ao arcabouço normativo, reduzir sobreposições de competências e aprimorar procedimentos compartilhados entre as instituições envolvidas na liberação das importações.

Cooperação internacional inclui apoio a Angola

A reunião também apresentou uma nova ação de cooperação internacional entre o governo brasileiro e a OMC, voltada a apoiar Angola na implementação de boas práticas de integração entre órgãos de fronteira. O plano prevê o envio de uma delegação técnica brasileira para troca de experiências e transferência de metodologias.

Também foi discutida a possibilidade de ampliar a cooperação para outros países lusófonos e nações das Américas.

Avanços e transição da secretaria-executiva

Para a secretária do MDIC, Tatiana Prazeres, o encontro reforça a consolidação dos resultados de 2025 e abre caminho para mais eficiência no comércio exterior. Ela destacou o avanço na coerência regulatória e reafirmou o compromisso com um ambiente de negócios mais simples, competitivo e alinhado a padrões internacionais.

A reunião contou ainda com a presença do Subsecretário de Administração Aduaneira, Fabiano Coelho, e marcou a transição da secretaria-executiva do Confac, antes sob responsabilidade da SECEX/MDIC, para a Receita Federal, que assume o papel ao longo de 2026.

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Júlio Silva/MDIC

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Comércio Exterior

ATENÇÃO: nova atualização no cronograma de desligamento da LI/DI.

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) apresentam o cronograma de desligamento do sistema Siscomex LI/DI, ampliando a obrigatoriedade de uso de LPCO e Duimp no Portal Único de Comércio Exterior, de acordo com o Novo Processo de Importação (NPI).

O cronograma de desligamento foi aprovado em reunião do Comitê Executivo do SISCOMEX e sua efetivação dependerá de validações feitas pelo setor privado no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, conforme Plano de Ação divulgado em sua 10ª Reunião.     

O cronograma abaixo reflete as datas a partir das quais será obrigatório registrar LPCO e Duimp nas operações de importação, caso a validação pelo setor privado não tenha indicado problemas sistêmicos impeditivos, conforme definido no Plano de Ação. Desta forma, será vedado ao importador, a partir de então, a possibilidade de continuar realizando essas operações por meio do Siscomex LI/DI. 

*Situações especiais que devem ser observadas nas operações:

  1. Mercadorias com apenas um órgão anuente: o desligamento da Licença de Importação (LI) ocorrerá na data indicada na tabela acima, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  2. Mercadorias com mais de um órgão anuente: o desligamento da LI ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os órgãos anuentes tenham efetuado o desligamento, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  3. LI deferidas pelos anuentes antes da data de desligamento: poderão ser vinculadas às Declarações de Importação (DI) mesmo após a data de desligamento.
  4. LI deferidas que necessitem de substituição: poderão ser substituídas mesmo após a data de desligamento.
  5. Nacionalização de Depósito Especial, cuja Admissão tenha sido por meio de Dl deve cumprir com o cronograma previsto para 01/12/2026.
  6. NCM do INMETRO que serão desligados em janeiro de 2026, por serem agrupamentos por modelo: 36050000, 38130090, 38190000, 39172300, 39233010, 39233090, 65061000, 73043110, 73043190, 73043910, 73110000, 73110000, 73110000, 76130000, 84241000, 84272010, 84272090, 84281000, 84811000, 87150000, 87150000, 87163900, 87164000, 90262010, 94012000, 94016100, 94016900, 94017100, 94017100, 94017900, 94018000, 94018000, 94032090, 94035000, 94037000, 94037000, 94037000, 94038200, 94038300, 94038900 e 95030010.
  7. Mercadorias com mais de um regime tributário aplicável em uma mesma operação: o desligamento da LI/DI ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os regimes tributários tenham sido desligados, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.

Como forma de facilitar o entendimento do Cronograma, foi elaborado fluxograma para verificação diária das regras de DUIMP obrigatória, DI obrigatória ou DUIMP opcional.

Atenção para as operações que ainda não estão disponíveis para registro de Duimp, cuja importação deverá ser efetuada por LI/DI. A figura abaixo destaca com o “X” as operações que não estão disponíveis para registro de Duimp:

Disponibilidade

Disponibilidade

Nota 1: Entidades cuja natureza jurídica se enquadre no “Grupo 1 – Administração Pública – da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação”, continuarão realizando o registro de importações por Declaração de Importação (DI). O ligamento para esse grupo se dará em etapa futura.

Caso haja identificação de erros impeditivos, que inviabilizem o avanço do cronograma, as datas serão revistas e atualizadas, garantindo a segurança nas operações e previsibilidade ao setor afetado.

A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior, assegurando que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior seja conduzida de forma planejada, gradual e segura.

VersãoData   Alteração
107/10/2025   Emissão Inicial
204/11/2025Alteração do Recof (FL 49 – SP) para 19/01/2026Exclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará de 15/12/2025Inclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará em 23/02/2026Alteração do cronograma de desligamento e do fluxograma no que tange ao desligamento de produtos sujeitos ao controle administrativo de mais de um órgão anuente
310/11/2025Repetro alterado para desligamento em 15/12/2025
414/11/2025Inserção dos itens 9 e 10 nas impossibilidades
521/11/2025Exclusão do IBAMA no cronograma de dezembro de 2025;Alteração do escopo do INMETRO para janeiro de 2026 restrito aos produtos com agrupamento por modelo;Inclusão do INMETRO para produtos com agrupamento por família em março de 2026;Inserção do item 6 na listagem “Produtos sujeitos ao controle administrativo de órgãos anuentes devem observar as situações”;Ajuste do texto do item 10 da coluna de IMPOSSIBILIDADES.
605/12/2025Inserção do item 7 na listagem “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”
710/12/2025Alteração do texto do item 7 na listagem “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”;Substituição do fluxograma;Alteração do Drawback isenção de janeiro para fevereiro.

Fonte: Secex e Receita Federal.

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Importação

Receita Federal padroniza aplicação da pena de perdimento em importações de produtos falsificados

A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3, de 3 de dezembro de 2025, que estabelece parâmetros claros para a retenção e a pena de perdimento em casos de importação de produtos falsificados, alterados ou imitados. O documento consolida o entendimento jurídico adotado pelo órgão e busca dar maior previsibilidade às ações de fiscalização.

Reforço à proteção da economia e da sociedade
Segundo o ato, a autoridade aduaneira mantém competência para agir de ofício na defesa do interesse público, resguardando a saúde, a ordem pública e a concorrência leal. A norma também destaca a importância da proteção ao consumidor, do cuidado com o meio ambiente e da preservação da segurança nacional, sempre em alinhamento com normas internacionais e com o acordo TRIPS, que trata de direitos de propriedade intelectual no comércio.

Segurança jurídica e combate ao crime organizado
A nova diretriz fortalece o trabalho da Aduana no enfrentamento ao crime organizado associado à importação de mercadorias potencialmente perigosas ou lesivas. Ao padronizar procedimentos, o ato aumenta a segurança jurídica, garante o exercício adequado do contraditório e do direito de defesa, reduz litígios e melhora a eficiência das ações de fiscalização. O objetivo é proteger a população e assegurar um ambiente de negócios mais seguro e compatível com a economia formal.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Importação

Anatel muda regras de importação de produtos de telecomunicações a partir de 2026

A Anatel publicou, em 25 de novembro, o Ato nº 18.086, documento que estabelece um novo procedimento para a importação de produtos de telecomunicações sujeitos à homologação da agência. A medida garante acesso direto da autarquia ao SISCOMEX, permitindo consultar em tempo real as informações registradas na DUIMP (Declaração Única de Importação).
Com isso, a Anatel poderá monitorar o fluxo de equipamentos importados, cruzando dados como modelo, fabricante e número de série com o banco de produtos já homologados.

Combate a equipamentos irregulares e reforço à segurança
Segundo Vinicius Caram, superintendente de outorga e recursos à prestação, o objetivo é fortalecer o combate à entrada de equipamentos sem certificação e reduzir riscos à segurança das redes e dos usuários. A declaração foi feita durante fórum de certificação realizado em Campinas (SP).
Caram também antecipou que a agência abrirá, em 27 de novembro, uma tomada de subsídios para discutir mudanças nas regras de uso do selo da Anatel em equipamentos certificados.

Como funcionará o novo procedimento
O anexo do ato detalha três categorias de operações sujeitas à verificação: importações para uso próprio, para uso em redes próprias ou operadas, e para comercialização. A regra engloba fabricantes, operadoras, provedores regionais, integradores e empresas que utilizam dispositivos ópticos, de rádio ou IoT.
A análise será feita administrativamente com base nos dados da DUIMP, permitindo à Anatel adotar medidas de conformidade — inclusive confisco de equipamentos não homologados — ainda durante o desembaraço aduaneiro. O procedimento inclui também mecanismos de análise de risco para direcionar ações de fiscalização.

Base legal e mudança regulatória
O ato reforça dispositivos da Lei Geral de Telecomunicações, que proíbem o uso ou a comercialização de equipamentos sem certificação emitida ou reconhecida pela Anatel. A publicação também revoga o Ato nº 4.521/2021, que tratava da atuação da agência em processos de importação.

Entrada em vigor em maio de 2026
Para operacionalizar o novo sistema, a Anatel iniciará tratativas com a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), além de publicar orientações ao setor sobre o correto preenchimento da DUIMP. A agência também promoverá a capacitação de servidores para lidar com os novos fluxos de dados.
O procedimento começará a valer em 25 de maio de 2026, prazo necessário para ajustes tecnológicos e alinhamento com os órgãos envolvidos.

FONTE: Tele Síntese
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Tele Síntese

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Importação

Importação de veículos eletrificados no Brasil cai 19% no acumulado do ano

Queda puxada pelos carros 100% elétricos
A importação de veículos eletrificados registrou uma retração de 19% no Brasil entre janeiro e setembro deste ano, de acordo com dados da Logcomex, plataforma de tecnologia voltada ao comércio exterior. O principal motivo do recuo foi a forte queda nas compras externas de carros elétricos puros, cujo valor importado despencou 56% no período. O total passou de US$ 1,4 bilhão em 2024 para US$ 653,6 milhões em 2025.

Híbridos plug-in assumem a liderança
Enquanto os elétricos apresentaram forte redução, os híbridos plug-in (PHEV) avançaram 3% e se tornaram os principais representantes das importações de modelos eletrificados. Juntos, esses veículos somaram US$ 1,8 bilhão, o equivalente a 56% de todo o valor movimentado pelo setor no acumulado do ano.

Desempenho dos outros eletrificados
Os híbridos convencionais (HEV), que não precisam de recarga externa, também cresceram 3%, atingindo US$ 637,3 milhões. Já os híbridos a diesel tiveram resultado negativo, com queda de 9% e movimentação de US$ 75,8 milhões.

FONTE: Correio 24 Horas
TEXTO: Redação
IMAGEM: Shutterstock

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Agronegócio

Brasil mantém dependência de fertilizantes importados por falta de segurança jurídica

Dependência externa permanece elevada

O Brasil segue como maior importador mundial de fertilizantes, cenário que o mantém altamente vulnerável às oscilações internacionais de oferta, preços e logística. A constatação aparece em um estudo divulgado pelo Insper Agro durante evento realizado nesta quarta-feira (26/11), em São Paulo.

Obstáculos internos travam a produção nacional

Segundo o levantamento, a ausência de segurança jurídica e de um ambiente regulatório estável dificulta a expansão da produção doméstica. As incertezas legais desestimulam investimentos em novas unidades industriais e limitam a diversificação de fornecedores, ampliando a dependência de insumos estrangeiros.

Riscos para o agronegócio brasileiro

Com a forte exposição ao mercado externo, o Brasil permanece suscetível a fatores geopolíticos, variações cambiais e problemas logísticos internacionais — elementos que podem comprometer custos de produção e planejamento do agronegócio brasileiro. O estudo reforça a necessidade de políticas públicas capazes de criar condições atrativas para ampliar a oferta interna de fertilizantes.

Com informações de Insper Agro.
Texto: Redação

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