Portos

Empresa é condenada a pagar R$ 150 mil por trabalho sem registro no Porto de Santos

Uma empresa que atuava no Porto de Santos, no litoral de São Paulo, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 150 mil por dano moral coletivo após a contratação de trabalhadores sem registro para a limpeza de porões de navios. A decisão também responsabiliza o representante da companhia.

A sentença foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Santos em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Além da indenização, a Justiça proibiu os réus de prestar, intermediar ou subcontratar esse tipo de serviço sem o devido credenciamento da autoridade portuária e sem o cumprimento das normas trabalhistas e de segurança.

Em caso de descumprimento das determinações, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por infração comprovada.

Trabalhadores atuavam sem registro e direitos trabalhistas

A investigação identificou dezenas de pessoas trabalhando na limpeza de porões de navios entre outubro de 2023 e janeiro de 2025 sem registro em carteira e sem os respectivos recolhimentos trabalhistas e previdenciários.

Segundo o MPT, os trabalhadores eram contratados como “eventuais” ou “freelancers”, apesar da realização das atividades no ambiente portuário.

A apuração também apontou uma série de irregularidades relacionadas à saúde e segurança do trabalho. Entre os problemas identificados estão:

  • ausência de exames médicos admissionais;
  • falta de comprovação de treinamentos obrigatórios;
  • fornecimento inadequado de equipamentos de proteção individual (EPIs);
  • descumprimento de normas de segurança para trabalho em altura;
  • irregularidades relacionadas ao trabalho em espaços confinados.

Credenciais de outras empresas eram usadas para acesso ao porto

A investigação apontou ainda que trabalhadores teriam utilizado credenciais vinculadas a outras empresas autorizadas para acessar embarcações e áreas do Porto de Santos.

De acordo com o MPT, essas empresas eram responsáveis pela subcontratação da mão de obra. Documentos produzidos pela própria companhia investigada registraram serviços realizados para diferentes embarcações e contratantes entre 2022 e 2024.

As regras da Autoridade Portuária de Santos (APS) estabelecem que a lavagem de porões de navios graneleiros deve ser executada por empresas devidamente credenciadas ou pela própria tripulação da embarcação.

Durante o processo judicial, o responsável pela empresa reconheceu que a companhia não possuía o credenciamento necessário. Ele também declarou que organizava diretamente as equipes e enviava os nomes dos trabalhadores às empresas contratantes.

Limpeza de porões envolve riscos à saúde e à segurança

Para o Ministério Público do Trabalho, o modelo identificado na investigação configurava uma cadeia clandestina de fornecimento de mão de obra, sem os controles de segurança exigidos para atividades portuárias e marítimas.

A limpeza de porões de navios é considerada uma atividade de risco elevado por envolver, entre outras situações, trabalho em espaços confinados, operações em altura e possível contato com produtos químicos e outros agentes nocivos.

Segundo o MPT, essas condições poderiam expor os trabalhadores a acidentes graves, doenças ocupacionais e até risco de morte.

O órgão também apontou possível concorrência desleal, uma vez que a ausência de registro, treinamentos, equipamentos de proteção e demais medidas obrigatórias poderia reduzir os custos da operação e gerar vantagem econômica indevida.

Investigação reuniu documentos e registros do Porto de Santos

A apuração contou com autos de fiscalização da Gerência Regional do Trabalho e Emprego, documentos da Autoridade Portuária de Santos, registros de acesso ao porto, contratos comerciais, relatórios elaborados pela própria empresa e depoimentos prestados durante o processo.

A indenização de R$ 150 mil por dano moral coletivo deverá ser destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A reportagem procurou a empresa, por meio de seu sócio responsável, para obter um posicionamento sobre a condenação, mas não recebeu resposta até a publicação. O espaço permanece aberto para manifestação.

FONTE: A Tribuna
TEXTO: Redação
IMAGEM: Luiz Damasceno/APS/Divulgação

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