Saúde

NR-1: empresas passam a poder ser multadas por descumprir regras de saúde mental

Empresas que não cumprirem as novas exigências da NR-1 (Norma Regulamentadora 1) relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho já estão sujeitas a multas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) desde quarta-feira (23).

As regras envolvem, entre outros pontos, a identificação e o gerenciamento de riscos psicossociais presentes nas atividades profissionais.

O que muda com a nova NR-1

A atualização da norma determina que as empresas avaliem fatores do ambiente de trabalho capazes de afetar a saúde mental dos trabalhadores.

Entre os riscos que devem ser identificados estão:

  • Sobrecarga de trabalho;
  • Cobranças excessivas;
  • Jornadas prolongadas;
  • Assédio moral e outras condutas abusivas;
  • Problemas relacionados à organização e às condições de trabalho.

Esses fatores podem contribuir para o desenvolvimento ou agravamento de doenças relacionadas ao trabalho.

A NR-1 estabelece diretrizes gerais de saúde e segurança ocupacional e foi atualizada pelo MTE em 2024 para incluir de forma mais específica os riscos relacionados à saúde mental. A mudança ocorre em meio ao aumento de casos de burnout, depressão e outros transtornos associados ao ambiente profissional.

Empresas devem identificar riscos psicossociais

Pelas novas regras, as organizações precisam realizar uma avaliação preliminar das condições que podem afetar a saúde mental de seus funcionários.

Além de identificar os riscos psicossociais, as empresas devem adotar medidas para eliminá-los ou reduzi-los.

A implementação da norma, entretanto, tem sido alvo de uma disputa entre representantes dos empregadores e o governo federal. Desde que as mudanças foram anunciadas, diferentes adiamentos e decisões judiciais alteraram o cronograma de fiscalização e aplicação das penalidades.

Multas chegaram a ser suspensas

As penalidades relacionadas às mudanças na NR-1 chegaram a ser suspensas por 90 dias por decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), após pedido da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

A suspensão posteriormente foi confirmada pelo plenário do STF. Antes disso, o próprio Ministério do Trabalho havia interrompido temporariamente a aplicação das multas.

Em maio, quando a nova regulamentação entrou em vigor e as penalidades deveriam começar a ser aplicadas, o MTE adiou novamente a fiscalização punitiva. O órgão publicou uma nova cartilha e orientou os auditores-fiscais a priorizarem visitas de caráter educativo.

No mês seguinte, porém, a Confenen recorreu à Justiça e conseguiu uma liminar relacionada à aplicação da norma.

Bancos apoiam medida; escolas e pequenos negócios pedem mais tempo

A reação à atualização da NR-1 sobre saúde mental varia entre os setores econômicos.

O segmento bancário recebeu de forma positiva a aplicação das novas exigências. Já representantes de escolas, comércio, serviços e pequenos negócios afirmam enfrentar dificuldades para adaptar os procedimentos.

Entre as principais dúvidas está a forma de identificar, registrar e administrar os riscos psicossociais exigidos pela regulamentação. Esses setores também defenderam novos adiamentos para a implementação das medidas.

Maioria das empresas ainda não sabe como aplicar a norma

Uma pesquisa realizada pela Heach Recursos Humanos com 1.730 empresas brasileiras mostra o tamanho do desafio.

Segundo o levantamento:

  • 7 em cada 10 empresas dizem não compreender completamente o que muda com a atualização da NR-1;
  • 62% das organizações afirmam não possuir indicadores formais para identificar e acompanhar riscos psicossociais.

Os números indicam que uma parcela significativa das empresas ainda está estruturando processos internos para atender às novas exigências de saúde e segurança no trabalho.

Aumento de afastamentos pressiona Previdência

A discussão sobre a regulamentação ocorre paralelamente ao crescimento dos problemas de saúde mental relacionados ao trabalho.

Os casos de burnout aumentaram seis vezes, segundo os dados apresentados no levantamento, ampliando a pressão sobre a Previdência Social.

Relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que aproximadamente 15% dos adultos em idade profissional apresentem algum tipo de transtorno mental em algum momento da carreira.

Dados da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), com base em informações do INSS, também apontam crescimento expressivo nos afastamentos.

As licenças médicas superiores a 15 dias motivadas por problemas de saúde mental passaram de 219.850 em 2023 para 393.670 até novembro de 2025. O aumento de 79% representou um custo superior a R$ 954 milhões aos cofres públicos no último ano.

Saúde mental também envolve cultura organizacional

Para o psicólogo Vagner Rocha, especialista em desenvolvimento humano, os números reforçam que a discussão sobre saúde mental no trabalho não deve ficar restrita a campanhas específicas, como o Setembro Amarelo.

Na avaliação do especialista, o tema precisa fazer parte da rotina das organizações e envolver aspectos como liderança, comunicação interna, relações profissionais, segurança psicológica e a maneira como o trabalho é estruturado.

Rocha relata que já trabalhou em organizações nas quais missão, visão, valores, cultura e códigos de ética eram amplamente apresentados e discutidos com funcionários e gestores. Segundo ele, porém, nem sempre esses princípios eram efetivamente aplicados nas atividades cotidianas.

Nesse contexto, a avaliação da saúde mental corporativa não deveria se limitar às condições individuais dos funcionários. Também é necessário analisar o ambiente criado pela própria organização.

A questão, portanto, envolve não apenas como os colaboradores estão, mas também quais condições de trabalho, práticas de liderança e cultura empresarial estão sendo oferecidas para que as pessoas possam trabalhar, se desenvolver e preservar o bem-estar.

FONTE: Folha de São Paulo
TEXTO: Redação
IMAGEM: Gabriel Cabral/Folhapress

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Portos

Empresa é condenada a pagar R$ 150 mil por trabalho sem registro no Porto de Santos

Uma empresa que atuava no Porto de Santos, no litoral de São Paulo, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 150 mil por dano moral coletivo após a contratação de trabalhadores sem registro para a limpeza de porões de navios. A decisão também responsabiliza o representante da companhia.

A sentença foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Santos em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Além da indenização, a Justiça proibiu os réus de prestar, intermediar ou subcontratar esse tipo de serviço sem o devido credenciamento da autoridade portuária e sem o cumprimento das normas trabalhistas e de segurança.

Em caso de descumprimento das determinações, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por infração comprovada.

Trabalhadores atuavam sem registro e direitos trabalhistas

A investigação identificou dezenas de pessoas trabalhando na limpeza de porões de navios entre outubro de 2023 e janeiro de 2025 sem registro em carteira e sem os respectivos recolhimentos trabalhistas e previdenciários.

Segundo o MPT, os trabalhadores eram contratados como “eventuais” ou “freelancers”, apesar da realização das atividades no ambiente portuário.

A apuração também apontou uma série de irregularidades relacionadas à saúde e segurança do trabalho. Entre os problemas identificados estão:

  • ausência de exames médicos admissionais;
  • falta de comprovação de treinamentos obrigatórios;
  • fornecimento inadequado de equipamentos de proteção individual (EPIs);
  • descumprimento de normas de segurança para trabalho em altura;
  • irregularidades relacionadas ao trabalho em espaços confinados.

Credenciais de outras empresas eram usadas para acesso ao porto

A investigação apontou ainda que trabalhadores teriam utilizado credenciais vinculadas a outras empresas autorizadas para acessar embarcações e áreas do Porto de Santos.

De acordo com o MPT, essas empresas eram responsáveis pela subcontratação da mão de obra. Documentos produzidos pela própria companhia investigada registraram serviços realizados para diferentes embarcações e contratantes entre 2022 e 2024.

As regras da Autoridade Portuária de Santos (APS) estabelecem que a lavagem de porões de navios graneleiros deve ser executada por empresas devidamente credenciadas ou pela própria tripulação da embarcação.

Durante o processo judicial, o responsável pela empresa reconheceu que a companhia não possuía o credenciamento necessário. Ele também declarou que organizava diretamente as equipes e enviava os nomes dos trabalhadores às empresas contratantes.

Limpeza de porões envolve riscos à saúde e à segurança

Para o Ministério Público do Trabalho, o modelo identificado na investigação configurava uma cadeia clandestina de fornecimento de mão de obra, sem os controles de segurança exigidos para atividades portuárias e marítimas.

A limpeza de porões de navios é considerada uma atividade de risco elevado por envolver, entre outras situações, trabalho em espaços confinados, operações em altura e possível contato com produtos químicos e outros agentes nocivos.

Segundo o MPT, essas condições poderiam expor os trabalhadores a acidentes graves, doenças ocupacionais e até risco de morte.

O órgão também apontou possível concorrência desleal, uma vez que a ausência de registro, treinamentos, equipamentos de proteção e demais medidas obrigatórias poderia reduzir os custos da operação e gerar vantagem econômica indevida.

Investigação reuniu documentos e registros do Porto de Santos

A apuração contou com autos de fiscalização da Gerência Regional do Trabalho e Emprego, documentos da Autoridade Portuária de Santos, registros de acesso ao porto, contratos comerciais, relatórios elaborados pela própria empresa e depoimentos prestados durante o processo.

A indenização de R$ 150 mil por dano moral coletivo deverá ser destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A reportagem procurou a empresa, por meio de seu sócio responsável, para obter um posicionamento sobre a condenação, mas não recebeu resposta até a publicação. O espaço permanece aberto para manifestação.

FONTE: A Tribuna
TEXTO: Redação
IMAGEM: Luiz Damasceno/APS/Divulgação

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Saúde

STF suspende multas da NR-1 por 90 dias, mas mantém obrigação das empresas de proteger a saúde mental

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e demais sanções relacionadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1. A decisão, assinada pelo ministro André Mendonça, busca abrir espaço para um processo de conciliação que esclareça como as empresas devem cumprir as exigências da norma.

Apesar da suspensão das penalidades, a obrigação de identificar, avaliar e prevenir fatores que possam comprometer a saúde mental no trabalho continua em vigor em todo o país.

O que muda com a decisão do STF

A medida tem caráter liminar e impede temporariamente que auditores-fiscais do trabalho apliquem multas, autuações ou outras sanções relacionadas aos dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que tratam dos riscos psicossociais.

Na prática, as empresas seguem obrigadas a adotar medidas para prevenir situações como assédio, sobrecarga de trabalho, jornadas excessivas, pressão constante e falhas na organização do ambiente laboral. A decisão também suspende, durante esse período, os efeitos de penalidades já aplicadas com base nesses dispositivos específicos da norma.

Conciliação deve definir critérios mais objetivos

A suspensão atende a uma ação movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questiona a falta de critérios objetivos para a identificação e gestão dos chamados riscos psicossociais.

Segundo a entidade, a ausência de parâmetros claros pode gerar insegurança jurídica e dificultar o cumprimento das exigências pelas empresas. Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça reconheceu a importância da atualização da NR-1 para fortalecer a proteção à saúde mental dos trabalhadores, mas considerou necessário esclarecer quais condutas são efetivamente exigidas das organizações e em quais situações elas poderão ser responsabilizadas.

Por esse motivo, foi determinada a abertura de um procedimento de conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, reunindo representantes do governo, empregadores e demais envolvidos.

NR-1 continua valendo

A suspensão das multas não altera a validade da norma. O Ministério Público do Trabalho (MPT) reforçou que as empresas continuam obrigadas a implementar ações de prevenção, identificação e controle dos fatores de risco psicossociais.

Segundo o órgão, a proteção da saúde mental dos trabalhadores está assegurada não apenas pela NR-1, mas também pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O MPT informou ainda que continuará atuando na fiscalização e orientação das empresas para garantir ambientes de trabalho seguros e saudáveis.

Entenda a atualização da NR-1

A atualização da NR-1 entrou em vigor em maio de 2026 após ter sido adiada por um ano diante de pedidos do setor empresarial. A nova regulamentação passou a incluir oficialmente os riscos psicossociais entre os fatores que devem integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas. Desde sua publicação, a medida vem sendo alvo de discussões judiciais e de pedidos por maior clareza técnica sobre sua aplicação.

A atualização da norma ocorre em um momento de crescimento dos afastamentos por transtornos mentais relacionados ao trabalho. Dados apresentados no processo mostram que ansiedade, depressão, jornadas prolongadas, assédio e pressão excessiva têm contribuído para o aumento das licenças médicas no país, reforçando a necessidade de políticas voltadas à promoção da saúde mental, da segurança do trabalho e da melhoria das condições laborais.

Fonte: G1

Texto: Redação

Imagem: Ilustrativa Pexels

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Saúde

Atualização da NR-1 entra em vigor e reforça proteção à saúde mental no ambiente de trabalho

A partir desta terça-feira (26), começa a valer a atualização da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), ampliando a responsabilidade das empresas na proteção da saúde mental dos trabalhadores. Com as novas regras, organizações passam a ser obrigadas a identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais no ambiente corporativo.

A mudança acompanha o crescimento dos casos de afastamentos por transtornos mentais no Brasil e aproxima a legislação trabalhista brasileira de padrões internacionais voltados à saúde ocupacional.

O que muda com a atualização da NR-1

A NR-1 é considerada a principal diretriz de Segurança e Saúde no Trabalho no país. A norma estabelece que empresas adotem o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Com a atualização, fatores ligados à saúde emocional e psicológica dos colaboradores passam a integrar oficialmente a lista de riscos que precisam ser monitorados pelas empresas.

Entre os principais fatores que deverão ser identificados e prevenidos estão:

  • Assédio moral;
  • Metas excessivas;
  • Sobrecarga de trabalho;
  • Jornadas abusivas;
  • Pressão psicológica constante;
  • Clima organizacional tóxico;
  • Falta de pausas e descanso.

Brasil registra alta nos afastamentos por transtornos mentais

A implementação da nova regra ocorre em um cenário de crescimento expressivo dos afastamentos relacionados à saúde mental. Segundo dados da Previdência Social, o Brasil registrou mais de 546 mil afastamentos por transtornos mentais em 2025, o maior número da série histórica. O volume representa aumento de 15,6% em comparação com 2024. Além do impacto humano, os afastamentos também geraram custos elevados ao INSS, chegando perto de R$ 1 bilhão no último ano.

Especialistas em direito trabalhista avaliam que a atualização da NR-1 amplia a responsabilidade das empresas na prevenção do adoecimento mental dos funcionários. De acordo com a advogada trabalhista Angela Glomb, a inclusão formal dos riscos psicossociais cria critérios mais objetivos para fiscalizações e ações judiciais.

A expectativa é de crescimento em processos relacionados a:

  • Burnout;
  • Ansiedade ocupacional;
  • Depressão ligada ao trabalho;
  • Assédio moral organizacional;
  • Cobranças excessivas por metas.

Segundo a especialista, empresas que não implementarem medidas efetivas de prevenção poderão enfrentar condenações indenizatórias mais severas. “Do ponto de vista jurídico, a mudança fortalece a responsabilidade civil da empresa em casos de adoecimento mental, a obrigação de adotar medidas preventivas, a fiscalização por auditores do trabalho e a produção de provas em ações judiciais”, explica Angela, em reportagem publicada no site CNN.

Prevenção ganha protagonismo na saúde ocupacional

Na avaliação de profissionais da área da saúde corporativa, a nova exigência pode ajudar empresas a identificar sinais de adoecimento antes que o trabalhador precise ser afastado. Amanda Bittencourt, gerente de uma empresa de saúde ocupacional, destaca que sintomas como exaustão constante, dificuldades de concentração, alterações no sono e aumento do estresse costumam surgir antes de quadros mais graves. “Isso é crucial porque os primeiros sinais de adoecimento surgem de forma mais silenciosa, muito antes do afastamento de fato, refletindo-se em sintomas como exaustão constante, dificuldade de concentração, alterações de sono e aumento do estresse nas equipes”, destaca em entrevista à CNN.

Com a atualização da NR-1, empresas passam a ter a obrigação de desenvolver um olhar estruturado sobre fatores emocionais e organizacionais que impactam diretamente a saúde dos colaboradores.

Denúncias devem preservar anonimato dos trabalhadores

Outro ponto destacado pelos especialistas é a necessidade de garantir segurança e confidencialidade aos funcionários. O objetivo da norma não é expor individualmente os trabalhadores, mas permitir que empresas realizem análises preventivas sobre o ambiente corporativo por meio de dados coletivos e estatísticos. Segundo especialistas, os gestores terão acesso apenas a indicadores gerais dos setores, sem visualização de diagnósticos individuais, preservando o sigilo das informações e fortalecendo ações de acolhimento e prevenção.

Fonte: Com informações da CNN Brasil.

Texto: Redação

Imagem: Ilustrativa / Magnific

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Portos

TCP anuncia novos superintendentes e reforça liderança estratégica no Terminal de Paranaguá

A TCP (Terminal de Contêineres de Paranaguá) anunciou, em outubro, a nomeação de dois novos superintendentes que passam a integrar a alta gestão da companhia. Kayo Zaiats assume o cargo de Chief Safety Officer (CSO), enquanto Rafael Stein passa a atuar como General Counsel (GC). As mudanças reforçam o compromisso da empresa com segurança, sustentabilidade e governança corporativa.

Kayo Zaiats assume comando das áreas de SSMA, M&R e Engenharia

Responsável pelas áreas de Saúde, Segurança do Trabalho e Meio Ambiente (SSMA), Manutenção & Reparos (M&R) e Engenharia, Kayo Zaiats traz uma trajetória sólida dentro da TCP. Formado em Engenharia Elétrica pela UFPR, o novo superintendente iniciou sua carreira na empresa como estagiário em 2014 e atuava, desde 2019, como gerente de SSMA.

Com mais de dez anos de experiência no terminal, Zaiats tem se destacado pela condução de projetos voltados à segurança operacional, sustentabilidade e eficiência energética.

“Assumir essa nova responsabilidade é motivo de grande orgulho e compromisso. Nosso foco é garantir operações cada vez mais seguras, sustentáveis e eficientes, alinhadas às melhores práticas globais do setor portuário”, afirmou.

Rafael Stein lidera áreas Jurídica, Institucional e Regulatória

Já Rafael Stein, nomeado General Counsel, passa a comandar as áreas Jurídica, Institucional e Regulatória. Formado em Direito pela UNIVALI, com especializações em Direito Constitucional (Faculdade Damásio) e Direito Tributário (FGV), o executivo possui mais de 15 anos de experiência no setor portuário e de infraestrutura.

Stein ingressou na TCP em 2021 como gerente jurídico e, após uma trajetória de crescimento interno, chega à superintendência consolidando sua liderança.

“Encaro essa nova fase com entusiasmo e responsabilidade. Nosso objetivo é fortalecer a posição da TCP no mercado e garantir a sustentabilidade do negócio com base em compliance e segurança jurídica”, destacou o executivo.

TCP valoriza talentos internos e visão integrada de gestão

As novas nomeações reforçam a valorização de talentos internos e o fortalecimento das áreas estratégicas da companhia. Com perfis técnicos e visão de longo prazo, Zaiats e Stein representam a busca da TCP por excelência operacional, inovação e crescimento sustentável, alinhados aos padrões globais da China Merchants Port (CMPort), controladora do terminal.

FONTE: TCP
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Datamar News

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