Portos

Empresa é condenada a pagar R$ 150 mil por trabalho sem registro no Porto de Santos

Uma empresa que atuava no Porto de Santos, no litoral de São Paulo, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 150 mil por dano moral coletivo após a contratação de trabalhadores sem registro para a limpeza de porões de navios. A decisão também responsabiliza o representante da companhia.

A sentença foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Santos em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Além da indenização, a Justiça proibiu os réus de prestar, intermediar ou subcontratar esse tipo de serviço sem o devido credenciamento da autoridade portuária e sem o cumprimento das normas trabalhistas e de segurança.

Em caso de descumprimento das determinações, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por infração comprovada.

Trabalhadores atuavam sem registro e direitos trabalhistas

A investigação identificou dezenas de pessoas trabalhando na limpeza de porões de navios entre outubro de 2023 e janeiro de 2025 sem registro em carteira e sem os respectivos recolhimentos trabalhistas e previdenciários.

Segundo o MPT, os trabalhadores eram contratados como “eventuais” ou “freelancers”, apesar da realização das atividades no ambiente portuário.

A apuração também apontou uma série de irregularidades relacionadas à saúde e segurança do trabalho. Entre os problemas identificados estão:

  • ausência de exames médicos admissionais;
  • falta de comprovação de treinamentos obrigatórios;
  • fornecimento inadequado de equipamentos de proteção individual (EPIs);
  • descumprimento de normas de segurança para trabalho em altura;
  • irregularidades relacionadas ao trabalho em espaços confinados.

Credenciais de outras empresas eram usadas para acesso ao porto

A investigação apontou ainda que trabalhadores teriam utilizado credenciais vinculadas a outras empresas autorizadas para acessar embarcações e áreas do Porto de Santos.

De acordo com o MPT, essas empresas eram responsáveis pela subcontratação da mão de obra. Documentos produzidos pela própria companhia investigada registraram serviços realizados para diferentes embarcações e contratantes entre 2022 e 2024.

As regras da Autoridade Portuária de Santos (APS) estabelecem que a lavagem de porões de navios graneleiros deve ser executada por empresas devidamente credenciadas ou pela própria tripulação da embarcação.

Durante o processo judicial, o responsável pela empresa reconheceu que a companhia não possuía o credenciamento necessário. Ele também declarou que organizava diretamente as equipes e enviava os nomes dos trabalhadores às empresas contratantes.

Limpeza de porões envolve riscos à saúde e à segurança

Para o Ministério Público do Trabalho, o modelo identificado na investigação configurava uma cadeia clandestina de fornecimento de mão de obra, sem os controles de segurança exigidos para atividades portuárias e marítimas.

A limpeza de porões de navios é considerada uma atividade de risco elevado por envolver, entre outras situações, trabalho em espaços confinados, operações em altura e possível contato com produtos químicos e outros agentes nocivos.

Segundo o MPT, essas condições poderiam expor os trabalhadores a acidentes graves, doenças ocupacionais e até risco de morte.

O órgão também apontou possível concorrência desleal, uma vez que a ausência de registro, treinamentos, equipamentos de proteção e demais medidas obrigatórias poderia reduzir os custos da operação e gerar vantagem econômica indevida.

Investigação reuniu documentos e registros do Porto de Santos

A apuração contou com autos de fiscalização da Gerência Regional do Trabalho e Emprego, documentos da Autoridade Portuária de Santos, registros de acesso ao porto, contratos comerciais, relatórios elaborados pela própria empresa e depoimentos prestados durante o processo.

A indenização de R$ 150 mil por dano moral coletivo deverá ser destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A reportagem procurou a empresa, por meio de seu sócio responsável, para obter um posicionamento sobre a condenação, mas não recebeu resposta até a publicação. O espaço permanece aberto para manifestação.

FONTE: A Tribuna
TEXTO: Redação
IMAGEM: Luiz Damasceno/APS/Divulgação

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Saúde

STF suspende multas da NR-1 por 90 dias, mas mantém obrigação das empresas de proteger a saúde mental

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e demais sanções relacionadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1. A decisão, assinada pelo ministro André Mendonça, busca abrir espaço para um processo de conciliação que esclareça como as empresas devem cumprir as exigências da norma.

Apesar da suspensão das penalidades, a obrigação de identificar, avaliar e prevenir fatores que possam comprometer a saúde mental no trabalho continua em vigor em todo o país.

O que muda com a decisão do STF

A medida tem caráter liminar e impede temporariamente que auditores-fiscais do trabalho apliquem multas, autuações ou outras sanções relacionadas aos dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que tratam dos riscos psicossociais.

Na prática, as empresas seguem obrigadas a adotar medidas para prevenir situações como assédio, sobrecarga de trabalho, jornadas excessivas, pressão constante e falhas na organização do ambiente laboral. A decisão também suspende, durante esse período, os efeitos de penalidades já aplicadas com base nesses dispositivos específicos da norma.

Conciliação deve definir critérios mais objetivos

A suspensão atende a uma ação movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questiona a falta de critérios objetivos para a identificação e gestão dos chamados riscos psicossociais.

Segundo a entidade, a ausência de parâmetros claros pode gerar insegurança jurídica e dificultar o cumprimento das exigências pelas empresas. Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça reconheceu a importância da atualização da NR-1 para fortalecer a proteção à saúde mental dos trabalhadores, mas considerou necessário esclarecer quais condutas são efetivamente exigidas das organizações e em quais situações elas poderão ser responsabilizadas.

Por esse motivo, foi determinada a abertura de um procedimento de conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, reunindo representantes do governo, empregadores e demais envolvidos.

NR-1 continua valendo

A suspensão das multas não altera a validade da norma. O Ministério Público do Trabalho (MPT) reforçou que as empresas continuam obrigadas a implementar ações de prevenção, identificação e controle dos fatores de risco psicossociais.

Segundo o órgão, a proteção da saúde mental dos trabalhadores está assegurada não apenas pela NR-1, mas também pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O MPT informou ainda que continuará atuando na fiscalização e orientação das empresas para garantir ambientes de trabalho seguros e saudáveis.

Entenda a atualização da NR-1

A atualização da NR-1 entrou em vigor em maio de 2026 após ter sido adiada por um ano diante de pedidos do setor empresarial. A nova regulamentação passou a incluir oficialmente os riscos psicossociais entre os fatores que devem integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas. Desde sua publicação, a medida vem sendo alvo de discussões judiciais e de pedidos por maior clareza técnica sobre sua aplicação.

A atualização da norma ocorre em um momento de crescimento dos afastamentos por transtornos mentais relacionados ao trabalho. Dados apresentados no processo mostram que ansiedade, depressão, jornadas prolongadas, assédio e pressão excessiva têm contribuído para o aumento das licenças médicas no país, reforçando a necessidade de políticas voltadas à promoção da saúde mental, da segurança do trabalho e da melhoria das condições laborais.

Fonte: G1

Texto: Redação

Imagem: Ilustrativa Pexels

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Economia, Gestão, Informação, Migração, Notícias, Pessoas

ONU INVESTIGA DESVIO DE RECURSOS E AUMENTA TENSÃO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) conduz uma investigação confidencial sobre o uso indevido de recursos públicos em projetos realizados no Brasil com verba proveniente do Ministério Público do Trabalho (MPT).

A apuração veio à tona por meio de e-mails trocados entre representantes das duas instituições. Com sede em Genebra, na Suíça, a OIT é a agência da ONU responsável por fomentar o trabalho digno em condições de segurança e equidade.

O MPT, por sua vez, atua na fiscalização do cumprimento das leis trabalhistas no Brasil. Em 2017, firmou parceria com o escritório brasileiro da OIT/ONU para promover capacitação profissional de imigrantes em situação de vulnerabilidade. Os projetos são financiados com recursos provenientes de multas e indenizações obtidas por decisões judiciais. A OIT gerencia as atividades e realiza os pagamentos aos profissionais envolvidos.

Um dos principais projetos da parceria, o Àwúre, foi direcionado a comunidades quilombolas e indígenas. De 2018 a 2024, o MPT repassou R$ 23 milhões para a OIT. Outros R$ 30 milhões foram destinados a iniciativas similares.

Contudo, a partir do segundo semestre de 2023, atividades vinculadas ao projeto foram interrompidas sem explicação clara. Procuradores do Trabalho revelaram que cursos de capacitação para comunidades indígenas no Norte e pescadores no litoral baiano, assim como auxílios a povos tradicionais no Rio Grande do Sul e aos guaranis-kaiowás em Mato Grosso do Sul, estão entre as atividades suspensas.

Crise entre ONU e MPT

A sub procuradora-geral do Trabalho, Edelamare Barbosa Melo, enviou em 1º de julho de 2024 um ofício à OIT. No documento, ela cobrou explicações e providências. Dias depois, Ana Virginia Moreira Gomes, diretora regional da OIT para América Latina e Caribe, respondeu. Informou sobre uma investigação interna para apurar irregularidades no uso dos fundos do projeto Àwúre. A diretora destacou que a investigação seguia normas confidenciais. Ressaltou que os resultados seriam compartilhados com autoridades brasileiras.

Em dezembro, o portal UOL divulgou que dois funcionários da OIT eram investigados por suspeitas de assédio moral e racismo. A agência afirmou que não recebeu notificação formal do MPT sobre essas acusações. O impasse entre as instituições levou o Conselho Superior da Justiça do Trabalho a editar, em setembro de 2024, uma norma que restringe o repasse de recursos a entidades internacionais que não apresentem prestação de contas.

A crise expõe tensões sobre a administração dos recursos e a autonomia da OIT. Segundo a subprocuradora, a agência tenta evitar o controle previsto no termo de cooperação. Ela ressaltou a importância do acompanhamento para garantir transparência na aplicação do dinheiro público. A OIT, por sua vez, defendeu seus procedimentos internos. Reiterou o compromisso com altos padrões de conduta em suas operações.

Fonte: Diário Brasil Noticia
ONU investiga desvio de recursos e aumenta tensão com o Ministério Público

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