Comércio Exterior

Acordo Mercosul–União Europeia impulsiona primeiras operações com cotas tarifárias no Brasil

O Brasil registrou as primeiras movimentações comerciais com uso das cotas tarifárias previstas no Acordo Mercosul–União Europeia, em vigor desde 1º de maio de 2026. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) já autorizou oito licenças de exportação e seis de importação envolvendo produtos beneficiados pelo tratado.

Exportações brasileiras já contam com tarifas reduzidas

Entre as operações liberadas até 10 de maio estão embarques de carne bovina fresca, carne bovina congelada, carne de aves desossada e cachaça. Em alguns casos, como aves desossadas e a bebida brasileira, os produtos entram no mercado europeu com tarifa zero, desde que respeitados os limites das cotas estabelecidas.

A carne bovina brasileira também passou a ter condições mais vantajosas para acesso à União Europeia. A tradicional Cota Hilton, que anteriormente aplicava taxa de 20% sobre cortes nobres exportados pelo Brasil, agora opera sem cobrança tarifária.

Além disso, o acordo criou uma nova cota de 99 mil toneladas compartilhada entre os países do Mercosul. Antes da vigência do tratado, exportações fora da Cota Hilton enfrentavam cobrança de 12,8% mais € 304,10 por 100 kg. Com as novas regras, a tarifa intracota caiu para 7,5%.

Importações incluem chocolates, tomates e queijos europeus

No fluxo de importações, as licenças emitidas contemplam produtos como chocolates, tomates e queijos vindos da União Europeia.

Para os queijos, já houve redução inicial da tarifa de importação, que passou de 28% para 25,2% dentro das preferências negociadas no acordo comercial. Já produtos como chocolate e tomate terão cortes tarifários graduais a partir de 2027. Neste primeiro ano de vigência, chamado de “ano zero”, permanecem as alíquotas atualmente aplicadas.

Portarias regulamentam uso das cotas tarifárias

As operações comerciais foram regulamentadas pelas Portarias Secex nº 491 e nº 492, publicadas em 1º de maio. As medidas definem os procedimentos necessários para utilização das cotas tarifárias entre Mercosul e União Europeia.

Posteriormente, as normas receberam atualizações por meio das Portarias nº 494 e nº 495, que ajustaram critérios técnicos e regras para administração das cotas comerciais.

Maior parte do comércio já opera sem limites quantitativos

Segundo o governo federal, grande parte das trocas comerciais entre os dois blocos já ocorre com redução ou eliminação de tarifas, sem necessidade de utilização de cotas.

Atualmente, mais de 5 mil linhas tarifárias — equivalentes a 54,3% do universo tarifário — já possuem tarifa zero para entrada de produtos brasileiros na União Europeia. No Mercosul, 1.152 linhas tarifárias, cerca de 11% do total, também passaram a operar com tarifa zero para mercadorias europeias.

Para acessar os benefícios previstos no acordo, empresas precisam apenas seguir os procedimentos tradicionais de comércio exterior e comprovar a origem dos produtos conforme as regras negociadas.

Portal Único Siscomex já opera plenamente

Nos casos de produtos sujeitos às cotas tarifárias — que representam aproximadamente 4% das exportações brasileiras e 0,3% das importações —, os operadores devem cumprir etapas específicas de licenciamento e certificação no Portal Único Siscomex.

De acordo com o MDIC, todo o sistema já está preparado para receber, processar e emitir licenças relacionadas às cotas do Acordo Mercosul–União Europeia, garantindo maior previsibilidade e segurança às operações de comércio exterior.

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/MDIC

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Acordo Mercosul–União Europeia avança com novas regras para cotas e operações no Siscomex

O governo federal deu um novo passo na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao detalhar as regras para aplicação de cotas tarifárias e operacionalização do tratado no comércio exterior brasileiro. As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e estabelecem diretrizes práticas para importadores e exportadores.

Com a publicação das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com normas claras para o uso de cotas tarifárias, etapa essencial para viabilizar o acordo na prática.

Integração ao Portal Único Siscomex

Os fundamentos legais do acordo já estão disponíveis no Portal Único Siscomex, especialmente para operações via Declaração Única de Importação (Duimp). Para acessar os benefícios de preferência tarifária, o importador deve informar o enquadramento legal correspondente e cumprir exigências como a comprovação de origem das mercadorias.

O acordo também foi incorporado ao sistema Siscomex Importação (LI/DI), permitindo sua aplicação em operações registradas por Declaração de Importação. Nesses casos, é necessário observar as classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), além de eventuais códigos específicos (EX) vinculados aos produtos.

Regras para cotas de importação e exportação

As novas normas definem critérios tanto para importações quanto para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, chocolates e preparações alimentícias passam a seguir o modelo de ordem de registro de licenças no Siscomex. Para garantir o acesso à cota, a licença deve ser vinculada à Duimp em até 60 dias.

Já nas exportações, as cotas contemplam itens estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho, mel, ovos e bebidas típicas, como rum e cachaça. A distribuição ocorre conforme a ordem de solicitação e disponibilidade das cotas.

Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, documento que acompanha a carga e assegura o acesso aos benefícios tarifários no mercado europeu.

Apesar da regulamentação, a divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até que haja definição conjunta, cada país seguirá com procedimentos próprios, sem alteração nos volumes negociados.

Baixo impacto de cotas no comércio bilateral

A incidência de cotas será limitada: cerca de 4% das exportações e apenas 0,3% das importações. Na prática, isso significa que a maior parte do comércio entre os blocos ocorrerá com redução ou eliminação de tarifas, sem restrições quantitativas.

Para produtos fora do regime de cotas, o acesso aos benefícios depende exclusivamente do cumprimento das regras de origem, exigência que também se aplica às mercadorias sujeitas a limites quantitativos.

Modernização e redução de burocracia

As mudanças também incluem a atualização das normas de certificação de origem, com foco na modernização do comércio exterior brasileiro. Entre os avanços, destacam-se a adoção do Certificado de Origem Eletrônico, o uso de assinatura digital e regras mais claras para autocertificação.

A nova regulamentação ainda permite simplificações operacionais, como a declaração anual para importação de peças no setor aeronáutico e a transferência de cotas entre empresas do mesmo grupo econômico.

Com isso, o Brasil avança na harmonização com padrões internacionais, reduz custos operacionais e amplia a previsibilidade para empresas que atuam no comércio global.

FONTE: MDIC e Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Freepik

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