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Novas regras para drones no Brasil reforçam segurança e definem categorias de voo

As novas regras para drones no Brasil estabelecem critérios mais claros para a operação de aeronaves não tripuladas de uso civil e buscam adequar as exigências ao nível de risco de cada voo.

O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) orienta os usuários sobre as mudanças. Em junho, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 100, que passou a organizar os requisitos gerais para essas operações e substituiu as normas anteriores.

A principal mudança é a classificação dos voos em três categorias — aberta, específica e certificada. A definição considera as características e o nível de risco da operação, e não somente o peso da aeronave.

Conheça as três categorias de operação

Cada modalidade possui exigências próprias para que o voo seja realizado dentro das normas da aviação civil.

  • Categoria aberta: engloba operações consideradas de menor risco. O drone pode pesar até 25 kg e deve ser operado em linha de visada visual (VLOS) ou com o auxílio de um observador. A altura máxima é de 120 metros e o voo deve ocorrer mantendo distância de pessoas que não participam da operação.
  • Categoria específica: abrange operações que não cumprem algum dos requisitos da categoria aberta. Nesses casos, o piloto deve seguir um cenário padrão estabelecido pela Anac ou solicitar autorização operacional, que depende de uma avaliação de risco.
  • Categoria certificada: é voltada para operações de maior risco. A classificação pode ser necessária em situações como o transporte de determinados artigos perigosos ou quando a Anac avaliar que o risco da atividade não pode ser reduzido por outros meios.

Drones de até 250 gramas têm exceção

O RBAC nº 100 não se aplica a drones de até 250 gramas quando operados em linha de visada visual ou com auxílio de observador e em altitude de até 120 metros.

A exceção também contempla aeromodelos utilizados para fins recreativos que cumpram essas mesmas condições.

Isso, porém, não significa que essas operações estejam dispensadas de cuidados. O responsável pelo voo continua obrigado a zelar pela segurança da operação e a cumprir as demais regras que forem aplicáveis.

Piloto é responsável pela segurança do voo

O novo regulamento reforça que a operação de um drone não deve ser tratada como uma atividade sem riscos. O piloto remoto em comando é responsável pela condução segura da aeronave e possui autoridade final sobre o voo.

Antes da decolagem, é necessário avaliar as condições do equipamento, consultar as condições meteorológicas e reunir as informações necessárias para planejar a operação.

O voo só deve começar quando houver condições consideradas seguras. Se surgir uma situação capaz de comprometer a segurança, a operação precisa ser interrompida assim que possível.

Exame da Anac é obrigatório

O regulamento estabelece que todo piloto remoto deve ser aprovado em exame de conhecimento teórico da Anac.

Para operadores menores de 18 anos, a regra determina acompanhamento durante toda a operação por um piloto maior de idade, que será responsável pelo voo.

Também é obrigatório que exista um piloto na estação de pilotagem durante todas as etapas da operação. Como regra geral, um mesmo piloto não pode comandar mais de uma aeronave simultaneamente.

Distância mínima de 30 metros de pessoas

Nas operações enquadradas na categoria aberta, o drone deve manter uma distância horizontal segura de pessoas que não participam do voo.

A distância mínima estabelecida é de 30 metros. A exigência pode deixar de ser aplicada quando houver uma barreira mecânica capaz de oferecer proteção suficiente em caso de acidente.

O regulamento ainda prevê uma situação específica em que uma pessoa pode concordar expressamente em ficar próxima da operação. Nesse caso, ela assume o risco decorrente da exposição que aceitou.

Limite de altura é de 120 metros

Na categoria aberta, o drone não pode ultrapassar 120 metros de altura em relação ao nível do solo.

Além de respeitar o limite, o piloto deve manter capacidade de controlar a aeronave durante todo o voo e contar com autonomia suficiente para concluir a operação e realizar o pouso com segurança.

O regulamento também proíbe operações realizadas de maneira negligente ou descuidada que possam colocar em perigo pessoas ou propriedades de terceiros.

Outras autoridades também têm regras

O cumprimento do RBAC nº 100 não elimina a necessidade de observar normas estabelecidas por outros órgãos públicos.

Dependendo das características do voo, podem existir exigências do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e de outras autoridades.

Os operadores também precisam respeitar direitos relacionados à privacidade, imagem e vida das pessoas.

Objetivo é adequar regras ao risco

As novas normas procuram aumentar a segurança na operação de drones e estabelecer exigências proporcionais aos riscos envolvidos em cada modalidade de voo.

Para o usuário, a recomendação é verificar previamente as condições do equipamento, o local, o clima e as normas aplicáveis. Antes de decolar, é fundamental confirmar que a operação pode ser realizada de maneira segura e dentro das exigências legais.

FONTE: Ministério de Portos e Aeroportos
TEXTO: Redação
IMAGEM: Divulgação/Jeff Roberson

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