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Novas regras para drones no Brasil reforçam segurança e definem categorias de voo

As novas regras para drones no Brasil estabelecem critérios mais claros para a operação de aeronaves não tripuladas de uso civil e buscam adequar as exigências ao nível de risco de cada voo.

O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) orienta os usuários sobre as mudanças. Em junho, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 100, que passou a organizar os requisitos gerais para essas operações e substituiu as normas anteriores.

A principal mudança é a classificação dos voos em três categorias — aberta, específica e certificada. A definição considera as características e o nível de risco da operação, e não somente o peso da aeronave.

Conheça as três categorias de operação

Cada modalidade possui exigências próprias para que o voo seja realizado dentro das normas da aviação civil.

  • Categoria aberta: engloba operações consideradas de menor risco. O drone pode pesar até 25 kg e deve ser operado em linha de visada visual (VLOS) ou com o auxílio de um observador. A altura máxima é de 120 metros e o voo deve ocorrer mantendo distância de pessoas que não participam da operação.
  • Categoria específica: abrange operações que não cumprem algum dos requisitos da categoria aberta. Nesses casos, o piloto deve seguir um cenário padrão estabelecido pela Anac ou solicitar autorização operacional, que depende de uma avaliação de risco.
  • Categoria certificada: é voltada para operações de maior risco. A classificação pode ser necessária em situações como o transporte de determinados artigos perigosos ou quando a Anac avaliar que o risco da atividade não pode ser reduzido por outros meios.

Drones de até 250 gramas têm exceção

O RBAC nº 100 não se aplica a drones de até 250 gramas quando operados em linha de visada visual ou com auxílio de observador e em altitude de até 120 metros.

A exceção também contempla aeromodelos utilizados para fins recreativos que cumpram essas mesmas condições.

Isso, porém, não significa que essas operações estejam dispensadas de cuidados. O responsável pelo voo continua obrigado a zelar pela segurança da operação e a cumprir as demais regras que forem aplicáveis.

Piloto é responsável pela segurança do voo

O novo regulamento reforça que a operação de um drone não deve ser tratada como uma atividade sem riscos. O piloto remoto em comando é responsável pela condução segura da aeronave e possui autoridade final sobre o voo.

Antes da decolagem, é necessário avaliar as condições do equipamento, consultar as condições meteorológicas e reunir as informações necessárias para planejar a operação.

O voo só deve começar quando houver condições consideradas seguras. Se surgir uma situação capaz de comprometer a segurança, a operação precisa ser interrompida assim que possível.

Exame da Anac é obrigatório

O regulamento estabelece que todo piloto remoto deve ser aprovado em exame de conhecimento teórico da Anac.

Para operadores menores de 18 anos, a regra determina acompanhamento durante toda a operação por um piloto maior de idade, que será responsável pelo voo.

Também é obrigatório que exista um piloto na estação de pilotagem durante todas as etapas da operação. Como regra geral, um mesmo piloto não pode comandar mais de uma aeronave simultaneamente.

Distância mínima de 30 metros de pessoas

Nas operações enquadradas na categoria aberta, o drone deve manter uma distância horizontal segura de pessoas que não participam do voo.

A distância mínima estabelecida é de 30 metros. A exigência pode deixar de ser aplicada quando houver uma barreira mecânica capaz de oferecer proteção suficiente em caso de acidente.

O regulamento ainda prevê uma situação específica em que uma pessoa pode concordar expressamente em ficar próxima da operação. Nesse caso, ela assume o risco decorrente da exposição que aceitou.

Limite de altura é de 120 metros

Na categoria aberta, o drone não pode ultrapassar 120 metros de altura em relação ao nível do solo.

Além de respeitar o limite, o piloto deve manter capacidade de controlar a aeronave durante todo o voo e contar com autonomia suficiente para concluir a operação e realizar o pouso com segurança.

O regulamento também proíbe operações realizadas de maneira negligente ou descuidada que possam colocar em perigo pessoas ou propriedades de terceiros.

Outras autoridades também têm regras

O cumprimento do RBAC nº 100 não elimina a necessidade de observar normas estabelecidas por outros órgãos públicos.

Dependendo das características do voo, podem existir exigências do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e de outras autoridades.

Os operadores também precisam respeitar direitos relacionados à privacidade, imagem e vida das pessoas.

Objetivo é adequar regras ao risco

As novas normas procuram aumentar a segurança na operação de drones e estabelecer exigências proporcionais aos riscos envolvidos em cada modalidade de voo.

Para o usuário, a recomendação é verificar previamente as condições do equipamento, o local, o clima e as normas aplicáveis. Antes de decolar, é fundamental confirmar que a operação pode ser realizada de maneira segura e dentro das exigências legais.

FONTE: Ministério de Portos e Aeroportos
TEXTO: Redação
IMAGEM: Divulgação/Jeff Roberson

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Tecnologia

Drones no Brasil: Anac estuda habilitação de pilotos e novas regras para empresas

O avanço do uso de drones no Brasil levou a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a avaliar novas medidas para acompanhar a expansão do setor. Entre as possibilidades em estudo está a criação de uma habilitação específica para pilotos de drones, principalmente em operações comerciais.

Até 23 de julho de 2026, a agência contabilizou 111,4 mil drones registrados no país. O número se aproxima do total de 126,6 mil equipamentos cadastrados durante todo o ano de 2025, quando houve crescimento de 192% em relação aos 43,3 mil registros de 2024.

A evolução é ainda mais expressiva quando comparada a 2023, ano em que havia apenas 8.843 aeronaves remotamente pilotadas registradas.

Número de drones pode chegar a 200 mil em 2026

Com a aceleração dos registros, a Anac estima que o país poderá terminar 2026 com aproximadamente 200 mil drones registrados em um único ano, estabelecendo um novo recorde.

A agência também identifica uma presença cada vez maior dos equipamentos em operações empresariais. Os drones já são utilizados em atividades como pulverização de lavouras, transporte de mercadorias, limpeza de edifícios e operações industriais.

Empresas como a Petrobras também estão entre as companhias que utilizam a tecnologia.

Para Tiago Faierstein, diretor-presidente da Anac, o crescimento está relacionado tanto à ampliação do processo de cadastramento quanto à popularização dos equipamentos.

Segundo ele, a redução dos preços e a facilidade de operação ajudaram a impulsionar a adoção dos drones por pessoas físicas e empresas.

Anac avalia mudanças na regulamentação

Com a expansão do mercado de drones, a Anac considera necessário atualizar as normas para acompanhar a evolução tecnológica dos equipamentos.

“Os equipamentos mudaram muito, estão mais modernos e isso precisa estar pronto para eles”, afirmou Faierstein em entrevista ao NeoFeed.

O Brasil é atualmente apontado como o quarto maior mercado mundial para drones. Diante desse cenário, a agência publicou em julho uma nova regulamentação, o RBAC 100, desenvolvida em conjunto com o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), da Aeronáutica.

A norma estabelece parâmetros para a operação das aeronaves remotamente pilotadas, incluindo critérios relacionados a peso, tamanho e segurança de voo.

Habilitação para pilotos está em estudo

A Anac também acompanha a necessidade de estabelecer regras mais específicas para quem opera os equipamentos.

Entre os pontos avaliados estão a altura máxima de voo, a capacidade de carga, os locais onde os drones poderão operar e a eventual necessidade de habilitação para os pilotos.

Faierstein destacou que a expansão da frota exige atenção para evitar conflitos entre drones e aeronaves convencionais, além de reduzir riscos de acidentes envolvendo pessoas em solo.

“Não existe ainda uma exigência de habilitação, mas a gente está pensando em fazer isso também”, afirmou o diretor-presidente da Anac.

Uso comercial é foco da fiscalização

Atualmente, as regras brasileiras já determinam o cadastro dos drones e exigem treinamento para quem manuseia os equipamentos em determinadas operações. No entanto, ainda não há uma licença equivalente ao brevê exigido de pilotos da aviação privada e comercial.

A eventual criação de uma habilitação específica está sendo analisada pela Anac, com atenção especial às atividades profissionais.

Segundo Faierstein, o objetivo é compreender como o crescimento do uso comercial de drones deve ser acompanhado por mecanismos adequados de regulamentação e fiscalização.

A agência pretende manter o monitoramento do setor e o diálogo com empresas para identificar as áreas de maior demanda e ajustar as normas conforme a evolução da tecnologia e das operações.

FONTE: NeoFeed
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/NeoFeed

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