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Receita Federal lança sistema para agilizar desembarque de viajantes com declaração de bens

A Receita Federal passou a disponibilizar uma nova funcionalidade que promete tornar mais rápido o desembarque de passageiros que precisam declarar bens ao entrar no Brasil. A novidade entrou em operação na tarde de 27 de julho de 2026 e permite o registro automático da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) para quem chega ao país por via aérea.

A medida foi acompanhada da publicação de um ato normativo que define os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis ao novo sistema.

Registro automático reduz necessidade de atendimento presencial

Com a atualização, parte das declarações de bens será registrada automaticamente, seguindo critérios de gerenciamento de risco adotados pela administração aduaneira.

Na prática, os viajantes cujas declarações forem aprovadas pelo sistema poderão seguir diretamente para o desembarque, sem a necessidade de comparecer ao atendimento da alfândega para apresentação dos bens declarados.

Objetivo é tornar a fiscalização mais eficiente

Segundo a Receita Federal, a iniciativa faz parte da modernização dos procedimentos de despacho aduaneiro de bagagens acompanhadas.

O novo modelo utiliza ferramentas de análise de risco para automatizar o processamento das declarações, permitindo que a fiscalização concentre esforços em casos que realmente exigem avaliação detalhada, aumentando a eficiência das operações.

Como funciona o novo sistema da e-DBV

As regras para o viajante permanecem as mesmas: quem estiver obrigado a declarar bens deverá preencher e enviar a e-DBV, conforme determina a legislação.

Após o envio, o sistema analisa automaticamente as informações. Quando a declaração atende aos critérios definidos pela Receita Federal, o registro é realizado sem necessidade de atendimento presencial. Já os casos que não forem selecionados para o processamento automático continuarão sujeitos aos procedimentos tradicionais de fiscalização, conforme as orientações exibidas no aplicativo.

Fiscalização continua com as mesmas atribuições

A Receita Federal ressalta que a nova funcionalidade não altera o trabalho da fiscalização aduaneira.

Os auditores continuam responsáveis pela seleção e conferência de bagagens, revisão de declarações, cobrança de tributos quando aplicável e adoção das medidas previstas na legislação para cada situação.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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