Economia

Banco Central endurece regras para empresas de ativos virtuais e amplia exigências para o mercado cripto

O Banco Central (BC) aprovou um novo conjunto de normas que reforça a regulamentação das empresas que atuam com ativos virtuais no Brasil. A partir de 2027, as prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs) deverão cumprir requisitos prudenciais semelhantes aos exigidos de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários.

A medida busca aumentar a segurança do mercado de criptomoedas, fortalecer a estabilidade do sistema financeiro e ampliar a proteção aos investidores.

Novas regras exigirão maior controle financeiro

As mudanças foram oficializadas por meio da Resolução nº 580, que integra o processo de regulamentação previsto no marco legal dos criptoativos.

A partir de 1º de janeiro de 2027, as SPSAVs deverão adotar políticas mais rígidas de gerenciamento de riscos, manter capital mínimo para absorver eventuais perdas e divulgar regularmente informações sobre sua situação financeira e operacional.

Segundo o Banco Central, essas exigências seguem o mesmo padrão aplicado a outras instituições que integram o sistema financeiro nacional.

Empresas de criptomoedas terão classificação semelhante às corretoras

As SPSAVs são empresas autorizadas a oferecer serviços relacionados a criptomoedas, tokens e outros ativos digitais, incluindo intermediação de compra e venda, custódia de ativos e transferências entre clientes.

Com a nova regulamentação, essas empresas e seus respectivos grupos econômicos passarão a ser enquadrados como Instituições do Tipo 3, categoria sujeita a regras prudenciais semelhantes às aplicadas às corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.

De acordo com o Banco Central, a medida segue o princípio regulatório de que atividades com riscos equivalentes devem obedecer ao mesmo nível de supervisão.

Adaptação será feita de forma gradual

O processo de implementação ocorrerá em etapas.

Até 30 de junho de 2028, todas as empresas do setor serão classificadas no Segmento 4 (S4) da regulação bancária, independentemente do porte.

Esse enquadramento permitirá uma transição gradual para o cumprimento integral das novas exigências prudenciais.

Ao mesmo tempo, o Banco Central determinou que instituições enquadradas no Segmento 5 (S5) — destinado a instituições financeiras de menor porte e submetidas a regras simplificadas — não poderão atuar com ativos virtuais.

Segundo a autoridade monetária, a complexidade das operações com criptoativos exige padrões mais elevados de gestão de riscos e controles internos.

Regulação do mercado cripto vem sendo ampliada

A nova resolução integra um processo contínuo de regulamentação do setor de criptoativos no Brasil.

Em novembro do ano passado, o Banco Central publicou as primeiras normas para disciplinar o funcionamento das plataformas de ativos virtuais, estabelecendo critérios relacionados à governança corporativa, combate à lavagem de dinheiro, operações de câmbio e funcionamento das SPSAVs.

Posteriormente, em fevereiro deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou as exigências ao determinar que essas empresas também observassem regras aplicáveis às instituições financeiras tradicionais, incluindo a proteção das informações dos clientes conforme a legislação de sigilo bancário.

Mais recentemente, em maio, o Banco Central tornou obrigatória a realização de auditoria independente pelas empresas que atuam no mercado de ativos virtuais.

O que são as SPSAVs

As Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) são empresas autorizadas a oferecer serviços relacionados à negociação, intermediação, custódia e transferência de criptomoedas, tokens e outros ativos digitais.

A categoria foi criada pela Lei nº 14.478/2022, conhecida como marco legal dos criptoativos. Em 2023, um decreto federal definiu o Banco Central como órgão responsável pela regulamentação e supervisão desse mercado no Brasil.

Com o novo conjunto de regras, o governo busca aproximar a regulação das empresas de ativos virtuais dos padrões aplicados ao sistema financeiro tradicional, aumentando a segurança jurídica e operacional do setor.

FONTE: Agência Brasil
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Reuters

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