Economia

Banco Central endurece regras para empresas de ativos virtuais e amplia exigências para o mercado cripto

O Banco Central (BC) aprovou um novo conjunto de normas que reforça a regulamentação das empresas que atuam com ativos virtuais no Brasil. A partir de 2027, as prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs) deverão cumprir requisitos prudenciais semelhantes aos exigidos de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários.

A medida busca aumentar a segurança do mercado de criptomoedas, fortalecer a estabilidade do sistema financeiro e ampliar a proteção aos investidores.

Novas regras exigirão maior controle financeiro

As mudanças foram oficializadas por meio da Resolução nº 580, que integra o processo de regulamentação previsto no marco legal dos criptoativos.

A partir de 1º de janeiro de 2027, as SPSAVs deverão adotar políticas mais rígidas de gerenciamento de riscos, manter capital mínimo para absorver eventuais perdas e divulgar regularmente informações sobre sua situação financeira e operacional.

Segundo o Banco Central, essas exigências seguem o mesmo padrão aplicado a outras instituições que integram o sistema financeiro nacional.

Empresas de criptomoedas terão classificação semelhante às corretoras

As SPSAVs são empresas autorizadas a oferecer serviços relacionados a criptomoedas, tokens e outros ativos digitais, incluindo intermediação de compra e venda, custódia de ativos e transferências entre clientes.

Com a nova regulamentação, essas empresas e seus respectivos grupos econômicos passarão a ser enquadrados como Instituições do Tipo 3, categoria sujeita a regras prudenciais semelhantes às aplicadas às corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.

De acordo com o Banco Central, a medida segue o princípio regulatório de que atividades com riscos equivalentes devem obedecer ao mesmo nível de supervisão.

Adaptação será feita de forma gradual

O processo de implementação ocorrerá em etapas.

Até 30 de junho de 2028, todas as empresas do setor serão classificadas no Segmento 4 (S4) da regulação bancária, independentemente do porte.

Esse enquadramento permitirá uma transição gradual para o cumprimento integral das novas exigências prudenciais.

Ao mesmo tempo, o Banco Central determinou que instituições enquadradas no Segmento 5 (S5) — destinado a instituições financeiras de menor porte e submetidas a regras simplificadas — não poderão atuar com ativos virtuais.

Segundo a autoridade monetária, a complexidade das operações com criptoativos exige padrões mais elevados de gestão de riscos e controles internos.

Regulação do mercado cripto vem sendo ampliada

A nova resolução integra um processo contínuo de regulamentação do setor de criptoativos no Brasil.

Em novembro do ano passado, o Banco Central publicou as primeiras normas para disciplinar o funcionamento das plataformas de ativos virtuais, estabelecendo critérios relacionados à governança corporativa, combate à lavagem de dinheiro, operações de câmbio e funcionamento das SPSAVs.

Posteriormente, em fevereiro deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou as exigências ao determinar que essas empresas também observassem regras aplicáveis às instituições financeiras tradicionais, incluindo a proteção das informações dos clientes conforme a legislação de sigilo bancário.

Mais recentemente, em maio, o Banco Central tornou obrigatória a realização de auditoria independente pelas empresas que atuam no mercado de ativos virtuais.

O que são as SPSAVs

As Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) são empresas autorizadas a oferecer serviços relacionados à negociação, intermediação, custódia e transferência de criptomoedas, tokens e outros ativos digitais.

A categoria foi criada pela Lei nº 14.478/2022, conhecida como marco legal dos criptoativos. Em 2023, um decreto federal definiu o Banco Central como órgão responsável pela regulamentação e supervisão desse mercado no Brasil.

Com o novo conjunto de regras, o governo busca aproximar a regulação das empresas de ativos virtuais dos padrões aplicados ao sistema financeiro tradicional, aumentando a segurança jurídica e operacional do setor.

FONTE: Agência Brasil
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Reuters

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Economia

Capital mínimo do Banco Central pode desenquadrar 679 instituições financeiras até 2028

O Banco Central estima que 679 instituições financeiras poderão ficar desenquadradas das novas exigências de capital mínimo até 2028. A informação foi divulgada pelo diretor de fiscalização da autarquia, Ailton de Aquino Santos, durante apresentação do Relatório de Estabilidade Financeira (REF) referente ao segundo semestre de 2025.

Segundo o BC, o grupo impactado representa cerca de 39% das 1.751 instituições atualmente em operação no país. Entre os segmentos mais afetados estão cooperativas de crédito, instituições de pagamento, sociedades de crédito direto e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.

Primeira etapa das mudanças começa em julho de 2026

A implementação da nova metodologia será gradual. A primeira fase está prevista para julho de 2026 e deve atingir 339 instituições financeiras.

De acordo com os dados apresentados pelo Banco Central, o possível desenquadramento envolve:

  • 155 cooperativas de crédito;
  • 125 instituições de pagamento;
  • 112 sociedades de crédito direto;
  • 79 administradoras de consórcios;
  • 67 sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVMs).

A nova regulamentação prevê exigências adicionais de capital para cobrir custos operacionais e despesas relacionadas ao uso intensivo de infraestrutura tecnológica.

Exigência de capital será proporcional ao nível de complexidade

Pelas novas regras, haverá uma parcela básica de capital exigida para todas as instituições financeiras, definida conforme o porte e a complexidade operacional de cada empresa.

Além disso, uma segunda exigência será aplicada especificamente às instituições que oferecem serviços com maior demanda tecnológica, como operações digitais e plataformas financeiras mais robustas.

Segundo Ailton Aquino, o movimento observado até agora no mercado é de adaptação das empresas às novas exigências regulatórias.

“O que temos percebido é aumento de capital, entrada de novos recursos e também processos de fusão e união entre entidades”, afirmou o diretor durante a coletiva.

Banco Central vê fortalecimento do sistema financeiro

Na avaliação do Banco Central, a atualização das regras de capital regulatório deve aumentar a segurança e a resiliência do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

O diretor destacou ainda que as mudanças aproximam o Brasil das melhores práticas internacionais de supervisão financeira e ajudam a reduzir o chamado “risco moral” dentro do setor bancário.

As medidas fazem parte da Resolução Conjunta nº 14, editada pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Apesar do impacto para algumas instituições, o BC considera que os efeitos gerais sobre o sistema financeiro serão limitados.

Mercado financeiro deve passar por consolidação

Especialistas avaliam que o novo cenário pode acelerar movimentos de fusões, incorporações e reforço de capital entre fintechs, cooperativas e instituições menores.

A tendência é que empresas com menor capacidade financeira busquem parceiros estratégicos ou ampliem seus aportes para atender às novas exigências regulatórias estabelecidas pelo Banco Central.

FONTE: Valor Econômico
TEXTO: Redação
IMAGEM: Raphael Ribeiro/BC

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