Economia

Stablecoins dominam mercado de criptoativos e já representam cerca de 80% das operações no Brasil

As stablecoins consolidaram sua liderança no mercado brasileiro de criptoativos, respondendo por aproximadamente 80% do volume financeiro declarado à Receita Federal. Os dados fazem parte do levantamento baseado nas informações enviadas até dezembro de 2025 e reforçam a crescente preferência por ativos digitais com valor atrelado a moedas tradicionais, como o dólar e o real.

A partir de julho de 2026, as operações com criptoativos passam a ser reportadas por meio da DeCripto, obrigação acessória criada pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025. A medida adequa o Brasil ao padrão internacional de transparência estabelecido pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), por meio do Crypto-Asset Reporting Framework (CARF).

Stablecoins movimentaram mais de R$ 1,1 trilhão

Entre agosto de 2019 e dezembro de 2025, a Receita Federal recebeu declarações que somam aproximadamente R$ 1,58 trilhão em operações de compra e venda dos principais ativos digitais.

Desse montante, cerca de R$ 1,13 trilhão corresponde às stablecoins, o equivalente a 71,7% do volume total negociado no período. Nos anos mais recentes, entretanto, essa participação tornou-se ainda mais expressiva, permanecendo acima de 80% em diversos meses de 2025.

O crescimento evidencia a consolidação desses ativos como principal instrumento de negociação dentro do mercado brasileiro de criptomoedas.

Crescimento acelerado começou em 2020

Até 2019, as stablecoins tinham participação discreta nas operações declaradas à Receita Federal. Esse cenário mudou rapidamente a partir de 2020, acompanhando a expansão do mercado de criptomoedas.

Em novembro de 2025, o volume mensal negociado atingiu o recorde de R$ 39,7 bilhões.

A participação das stablecoins no total de operações também apresentou forte evolução. O índice passou de apenas 3,5% em 2019 para 79,7% em 2022, alcançando 91,5% em 2023. Em julho daquele ano, elas chegaram a representar 94,3% de todo o volume mensal declarado.

Nos anos de 2024 e 2025, mesmo com a valorização de outros ativos digitais, a participação permaneceu elevada, oscilando entre 76% e 80%.

USDT lidera com quase 90% das negociações

Entre as principais stablecoins, a USDT (Tether) mantém ampla liderança no mercado brasileiro.

Segundo os dados da Receita Federal, o ativo respondeu por 88,7% de todo o volume declarado em stablecoins entre agosto de 2019 e dezembro de 2025, movimentando aproximadamente R$ 1 trilhão.

Na sequência aparecem a USD Coin (USDC), com participação de 7,1%, e a Brazilian Digital Token (BRZ), responsável por 3,4% das operações e considerada a principal stablecoin vinculada ao real brasileiro.

Número de operações cresce em ritmo acelerado

O avanço das stablecoins também pode ser observado na quantidade de transações realizadas.

Durante o período analisado, foram registradas cerca de 185,7 milhões de operações de compra e venda envolvendo esses ativos. Em novembro de 2024 foi alcançado o maior volume mensal, com 18,2 milhões de negociações, enquanto o mercado de criptoativos como um todo contabilizou 31,9 milhões de operações.

Os números demonstram que, além de concentrarem a maior parte do volume financeiro, as stablecoins também passaram a liderar em quantidade de negociações realizadas no país.

Nova obrigação amplia fiscalização sobre plataformas estrangeiras

Uma parcela significativa das operações com criptoativos ocorre por meio de plataformas sediadas fora do Brasil. Com a entrada em vigor da DeCripto, essas empresas também passam a ter obrigação de prestar informações à Receita Federal quando oferecerem serviços ao mercado brasileiro.

A exigência está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025 e tem como base o artigo 44 da Lei nº 14.754/2023, que determina o compartilhamento de informações pelas empresas que operam com ativos digitais no país, independentemente de seu domicílio.

Além de ampliar a transparência do setor, a medida fortalece o monitoramento das operações e aproxima a regulamentação brasileira das práticas internacionais voltadas ao combate à evasão fiscal e ao aumento da segurança nas transações com ativos digitais.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Economia

Banco Central endurece regras para empresas de ativos virtuais e amplia exigências para o mercado cripto

O Banco Central (BC) aprovou um novo conjunto de normas que reforça a regulamentação das empresas que atuam com ativos virtuais no Brasil. A partir de 2027, as prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs) deverão cumprir requisitos prudenciais semelhantes aos exigidos de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários.

A medida busca aumentar a segurança do mercado de criptomoedas, fortalecer a estabilidade do sistema financeiro e ampliar a proteção aos investidores.

Novas regras exigirão maior controle financeiro

As mudanças foram oficializadas por meio da Resolução nº 580, que integra o processo de regulamentação previsto no marco legal dos criptoativos.

A partir de 1º de janeiro de 2027, as SPSAVs deverão adotar políticas mais rígidas de gerenciamento de riscos, manter capital mínimo para absorver eventuais perdas e divulgar regularmente informações sobre sua situação financeira e operacional.

Segundo o Banco Central, essas exigências seguem o mesmo padrão aplicado a outras instituições que integram o sistema financeiro nacional.

Empresas de criptomoedas terão classificação semelhante às corretoras

As SPSAVs são empresas autorizadas a oferecer serviços relacionados a criptomoedas, tokens e outros ativos digitais, incluindo intermediação de compra e venda, custódia de ativos e transferências entre clientes.

Com a nova regulamentação, essas empresas e seus respectivos grupos econômicos passarão a ser enquadrados como Instituições do Tipo 3, categoria sujeita a regras prudenciais semelhantes às aplicadas às corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.

De acordo com o Banco Central, a medida segue o princípio regulatório de que atividades com riscos equivalentes devem obedecer ao mesmo nível de supervisão.

Adaptação será feita de forma gradual

O processo de implementação ocorrerá em etapas.

Até 30 de junho de 2028, todas as empresas do setor serão classificadas no Segmento 4 (S4) da regulação bancária, independentemente do porte.

Esse enquadramento permitirá uma transição gradual para o cumprimento integral das novas exigências prudenciais.

Ao mesmo tempo, o Banco Central determinou que instituições enquadradas no Segmento 5 (S5) — destinado a instituições financeiras de menor porte e submetidas a regras simplificadas — não poderão atuar com ativos virtuais.

Segundo a autoridade monetária, a complexidade das operações com criptoativos exige padrões mais elevados de gestão de riscos e controles internos.

Regulação do mercado cripto vem sendo ampliada

A nova resolução integra um processo contínuo de regulamentação do setor de criptoativos no Brasil.

Em novembro do ano passado, o Banco Central publicou as primeiras normas para disciplinar o funcionamento das plataformas de ativos virtuais, estabelecendo critérios relacionados à governança corporativa, combate à lavagem de dinheiro, operações de câmbio e funcionamento das SPSAVs.

Posteriormente, em fevereiro deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou as exigências ao determinar que essas empresas também observassem regras aplicáveis às instituições financeiras tradicionais, incluindo a proteção das informações dos clientes conforme a legislação de sigilo bancário.

Mais recentemente, em maio, o Banco Central tornou obrigatória a realização de auditoria independente pelas empresas que atuam no mercado de ativos virtuais.

O que são as SPSAVs

As Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) são empresas autorizadas a oferecer serviços relacionados à negociação, intermediação, custódia e transferência de criptomoedas, tokens e outros ativos digitais.

A categoria foi criada pela Lei nº 14.478/2022, conhecida como marco legal dos criptoativos. Em 2023, um decreto federal definiu o Banco Central como órgão responsável pela regulamentação e supervisão desse mercado no Brasil.

Com o novo conjunto de regras, o governo busca aproximar a regulação das empresas de ativos virtuais dos padrões aplicados ao sistema financeiro tradicional, aumentando a segurança jurídica e operacional do setor.

FONTE: Agência Brasil
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Reuters

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