Informação

Receita Federal suspende multas por notas sem IBS e CBS até 1º de abril

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram um ato conjunto que suspende temporariamente a aplicação de multas relacionadas ao IBS e à CBS durante a fase inicial de implementação do novo sistema tributário. A medida vale até 1º de abril de 2026 e faz parte do cronograma oficial de transição previsto na Lei Complementar nº 214/2025.

Suspensão de penalidades marca início da transição tributária

O ato conjunto RFB/CGIBS nº 1/25, publicado no Diário Oficial da União, determina que não haverá penalidades pela ausência de preenchimento ou registro dos campos específicos do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos durante o período inicial de adaptação.

A suspensão das multas vale até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos dos novos tributos, permitindo que empresas ajustem sistemas e processos sem risco de autuação.

Apuração terá caráter apenas informativo em 2026

Durante todo o ano de 2026, a apuração do IBS e da CBS será apenas informativa, sem geração de débitos tributários, desde que o contribuinte cumpra as obrigações acessórias previstas na legislação.

Na prática, os dados enviados servirão para testes operacionais, validação de sistemas e ajustes técnicos, sem efeitos financeiros ou aplicação de penalidades.

Emissão de documentos fiscais continua obrigatória

Apesar da suspensão das multas, a Receita Federal reforça que a emissão de documentos fiscais eletrônicos permanece obrigatória em todas as operações com bens e serviços, inclusive importações e exportações.

Os regulamentos do IBS e da CBS irão aproveitar documentos já existentes, como NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, BP-e e MDF-e, além de prever novos modelos específicos para determinados setores, como saneamento, gás e alienação de bens imóveis.

Objetivo é garantir transição segura ao novo sistema

Segundo o ato normativo, a suspensão temporária das penalidades busca garantir uma transição segura e gradual para o novo modelo de tributação sobre o consumo, evitando autuações durante a fase de adaptação tecnológica e operacional de empresas, entes federativos e da própria administração tributária.

A norma também esclarece que a flexibilização não afasta a exigência de cumprimento das obrigações relativas a outros tributos atualmente em vigor, nem impede a criação de regras específicas para operações de comércio exterior.

FONTE: Migalhas
TEXTO: Redação
IMAGEM: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Instagram
LinkedIn
YouTube
Facebook