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Reforma Tributária: Receita Federal e CGIBS regulamentam programa de conformidade para 2026

A Receita Federal (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) regulamentaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária para 2026. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 2026, foi assinado nesta quarta-feira (12) e estabelece medidas para auxiliar os contribuintes na adaptação às novas exigências fiscais previstas durante a transição da Reforma Tributária do Consumo.

A iniciativa tem como foco as obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais envolvendo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Programa prioriza orientação e correção de inconsistências

A proposta estabelece uma abordagem mais orientativa durante a fase inicial de implementação do novo sistema tributário. Em vez de concentrar a atuação na punição de erros formais, a administração tributária pretende ampliar o monitoramento, a comunicação e a possibilidade de correção das inconsistências identificadas.

O objetivo é permitir que empresas, profissionais da contabilidade e desenvolvedores de sistemas tenham tempo e suporte para ajustar seus processos às novas regras.

Por meio do programa, a Receita Federal e o CGIBS poderão comunicar os contribuintes sobre omissões, divergências e inconsistências em documentos fiscais, possibilitando a regularização antes da aplicação de medidas mais rigorosas.

Adaptação assistida às novas obrigações do IBS e da CBS

O Programa Nacional de Conformidade Tributária busca garantir uma transição acompanhada para as novas obrigações de emissão de documentos fiscais.

A regulamentação considera que a mudança para o novo modelo tributário exige adaptações operacionais e tecnológicas. Por isso, os órgãos responsáveis deverão manter mecanismos de acompanhamento e comunicação para auxiliar os contribuintes durante esse processo.

A lógica é estimular a conformidade tributária desde o início da transição, evitando que erros decorrentes da adaptação se transformem imediatamente em penalidades.

Quem poderá participar do programa

Em 2026, estarão enquadrados, em regra, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias estabelecidas pela legislação do IBS e da CBS.

A existência de falhas ou inconsistências não significa, automaticamente, a exclusão do programa. O contribuinte poderá permanecer enquadrado desde que demonstre atuação efetiva para regularizar sua situação.

Entre os requisitos estão:

  • apresentar evolução contínua na emissão correta dos documentos fiscais;
  • responder dentro dos prazos às comunicações e intimações recebidas;
  • corrigir as inconsistências apontadas até 31 de dezembro de 2026;
  • manter um profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

A regulamentação deixa claro que a participação exige atuação ativa. A falta de providências diante das inconsistências identificadas não será considerada compatível com os objetivos do programa.

Autorregularização continua disponível

Outro ponto relevante é a manutenção dos mecanismos de autorregularização fiscal previstos na legislação.

As comunicações decorrentes do monitoramento e do cruzamento de informações não representam, por si só, o início de um procedimento fiscal. Dessa forma, o contribuinte continua podendo utilizar os mecanismos legais para corrigir espontaneamente eventuais erros.

Também permanece assegurado o prazo legal de 60 dias para regularização das inconsistências apontadas pela administração tributária.

Na prática, a medida busca incentivar a correção voluntária e reduzir os custos relacionados à adaptação às novas obrigações tributárias, tanto para as empresas quanto para o poder público.

Contadores ganham papel estratégico na Reforma Tributária

A regulamentação também amplia a participação dos profissionais de contabilidade no processo de adaptação.

Com autorização do contribuinte, as comunicações enviadas pela Receita Federal e pelo CGIBS poderão ser compartilhadas diretamente com o contador responsável pela conformidade fiscal da empresa.

O profissional poderá acompanhar as inconsistências identificadas, orientar o contribuinte, auxiliar no atendimento de intimações e participar do processo de autorregularização tributária.

A medida reforça a importância da contabilidade na implementação da Reforma Tributária e aproxima os profissionais responsáveis pela gestão fiscal das empresas dos mecanismos de acompanhamento utilizados pela administração tributária.

FONTE: Ministério da Fazenda
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/CNC

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Receita Federal suspende multas por notas sem IBS e CBS até 1º de abril

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram um ato conjunto que suspende temporariamente a aplicação de multas relacionadas ao IBS e à CBS durante a fase inicial de implementação do novo sistema tributário. A medida vale até 1º de abril de 2026 e faz parte do cronograma oficial de transição previsto na Lei Complementar nº 214/2025.

Suspensão de penalidades marca início da transição tributária

O ato conjunto RFB/CGIBS nº 1/25, publicado no Diário Oficial da União, determina que não haverá penalidades pela ausência de preenchimento ou registro dos campos específicos do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos durante o período inicial de adaptação.

A suspensão das multas vale até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos dos novos tributos, permitindo que empresas ajustem sistemas e processos sem risco de autuação.

Apuração terá caráter apenas informativo em 2026

Durante todo o ano de 2026, a apuração do IBS e da CBS será apenas informativa, sem geração de débitos tributários, desde que o contribuinte cumpra as obrigações acessórias previstas na legislação.

Na prática, os dados enviados servirão para testes operacionais, validação de sistemas e ajustes técnicos, sem efeitos financeiros ou aplicação de penalidades.

Emissão de documentos fiscais continua obrigatória

Apesar da suspensão das multas, a Receita Federal reforça que a emissão de documentos fiscais eletrônicos permanece obrigatória em todas as operações com bens e serviços, inclusive importações e exportações.

Os regulamentos do IBS e da CBS irão aproveitar documentos já existentes, como NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, BP-e e MDF-e, além de prever novos modelos específicos para determinados setores, como saneamento, gás e alienação de bens imóveis.

Objetivo é garantir transição segura ao novo sistema

Segundo o ato normativo, a suspensão temporária das penalidades busca garantir uma transição segura e gradual para o novo modelo de tributação sobre o consumo, evitando autuações durante a fase de adaptação tecnológica e operacional de empresas, entes federativos e da própria administração tributária.

A norma também esclarece que a flexibilização não afasta a exigência de cumprimento das obrigações relativas a outros tributos atualmente em vigor, nem impede a criação de regras específicas para operações de comércio exterior.

FONTE: Migalhas
TEXTO: Redação
IMAGEM: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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