Importação

Receita Federal padroniza aplicação da pena de perdimento em importações de produtos falsificados

A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3, de 3 de dezembro de 2025, que estabelece parâmetros claros para a retenção e a pena de perdimento em casos de importação de produtos falsificados, alterados ou imitados. O documento consolida o entendimento jurídico adotado pelo órgão e busca dar maior previsibilidade às ações de fiscalização.

Reforço à proteção da economia e da sociedade
Segundo o ato, a autoridade aduaneira mantém competência para agir de ofício na defesa do interesse público, resguardando a saúde, a ordem pública e a concorrência leal. A norma também destaca a importância da proteção ao consumidor, do cuidado com o meio ambiente e da preservação da segurança nacional, sempre em alinhamento com normas internacionais e com o acordo TRIPS, que trata de direitos de propriedade intelectual no comércio.

Segurança jurídica e combate ao crime organizado
A nova diretriz fortalece o trabalho da Aduana no enfrentamento ao crime organizado associado à importação de mercadorias potencialmente perigosas ou lesivas. Ao padronizar procedimentos, o ato aumenta a segurança jurídica, garante o exercício adequado do contraditório e do direito de defesa, reduz litígios e melhora a eficiência das ações de fiscalização. O objetivo é proteger a população e assegurar um ambiente de negócios mais seguro e compatível com a economia formal.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

Instagram
LinkedIn
YouTube
Facebook