Lançado o Programa OEA-Integrado Anvisa – Representando um avanço significativo para o comércio exterior do Brasil, foi
publicada a Portaria Conjunta RFB/Anvisa nº 400, de 04 de março de 2024, que dispõe sobre o Programa OEA-Integrado
Anvisa.
Foi publicada a Portaria Conjunta RFB/Anvisa nº 400, de 04 de março de 2024, que dispõe sobre o Programa OEA-Integrado Anvisa. Esta é uma iniciativa alinhada com as diretrizes da Organização Mundial das Aduanas (OMA) e a Estrutura Normativa voltada à Segurança e Facilitação do Comércio Global (SAFE), que prevê a colaboração entre as aduanas e outras agências governamentais. O objetivo é aprimorar a segurança da cadeia logística e, ao mesmo tempo, facilitar as operações de importação de alimentos, dispositivos médicos, medicamentos, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes.
Poderão aderir ao OEA-Integrado Anvisa os importadores e exportadores que já possuem certificados de OEA, nas modalidades segurança e conformidade, emitidos pela Receita Federal e que atendam os requisitos estabelecidos pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC Nº 845, de 22 de fevereiro de 2024. Dentre os benefícios destacam-se a redução na seleção de cargas para inspeção, prioridade na análise de processos de importação e na inspeção de cargas selecionadas, além da designação de um ponto de contato direto na Anvisa.
Importante destacar que a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) já faz parte do Programa OEA-Integrado e é um exemplo de iniciativa bem-sucedida, com aproximadamente 70 certificados emitidos. Após a adesão da Secex, houve uma redução substancial no tempo para a emissão dos atos concessórios de Drawback, de 12 para 4 dias. A adesão da Anvisa irá fortalecer ainda mais o Programa OEA, aumentando a atratividade dos operadores.
Portanto, esta iniciativa é um marco para o comércio internacional, resultado de um esforço contínuo para melhorar a segurança e aumentar a eficiência das operações. Mediante este instrumento de cooperação da administração pública, esperam-se benefícios significativos para a economia brasileira e para o comércio exterior, incluindo a redução de tempo e custos para a realização das operações.
Confira aqui, videoreportagem sobre a Portaria Conjunta RFB/Anvisa nº 400, de 04 de março de 2024.
Reportagem COMPLETA, Gov.Br:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/lancado-o-programa-oea-integrado-anvisa