Economia, Tributação

IOF: Moraes suspende decretos e determina audiência de conciliação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu nesta sexta-feira (4) os efeitos de decretos da Presidência da República e do Congresso Nacional que tratam do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

“Concedo a medida cautelar, ad referendum do plenário desta suprema Corte, para suspender os efeitos dos decretos presidenciais 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, assim como do Decreto Legislativo 176/2025.”

Na decisão, Moraes determina ainda a realização de uma audiência de conciliação entre o governo federal e o Congresso Nacional sobre o tema. A audiência está agendada para o dia 15 de julho na sala de audiências da Corte, em Brasília.

“Comunique-se ao presidente da República e ao presidente do Congresso Nacional, para ciência e cumprimento imediato desta decisão, solicitando-lhes informações, no prazo de cinco dias.”

Conforme consta na decisão, também devem participar do encontro a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU). “Após a realização da audiência de conciliação, será analisada a necessidade de manutenção da medida liminar concedida”, destacou o ministro.

A decisão

No documento, Moraes lembra da importância da harmonia entre os poderes, além da independência entre eles. Também cita “fortes argumentos que indicam a existência de razoabilidade na imediata suspensão da eficácia dos decretos impugnados”.

“Inclusive porque esse indesejável embate entre as medidas do Executivo e Legislativo, com sucessivas e reiteradas declarações antagônicas, contraria fortemente o artigo 2º da Constituição Federal que, mais do que determinar a independência dos poderes, exige a harmonia entre eles, como princípio básico e inafastável de nosso Estado Democrático de Direito em busca do bem comum para toda a sociedade brasileira.”

Entenda

No fim de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto que aumentava o IOF para operações de crédito, de seguros e de câmbio. O documento fazia parte de medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda para reforçar as receitas do governo e atender às metas do arcabouço fiscal.

No início de junho, o governo reverteu parte das elevações do IOF, mas editou uma medida provisória (MP) que aumenta outros tributos. Também em junho, a derrubada do decreto foi pautada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta. Cerca de duas horas após ter sido derrubado, o decreto também foi rejeitado em votação simbólica no plenário do Senado Federal.

Na última terça-feira (1º), a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) no intuito de reverter a derrubada do decreto. Segundo o ministro da AGU, Jorge Messias, a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) foi apresentada após solicitação feita por Lula e com base em estudo técnico e jurídico solicitado ao órgão na semana anterior.

O ministro Alexandre de Moraes foi escolhido relator da ADC protocolada pela AGU para reconhecer a validade do decreto editado pelo presidente. Moraes vai comandar o caso porque já atua como relator de dois processos que tratam do assunto. As ações foram protocoladas pelo PL e pelo PSOL. Não há data para decisão do ministro.

FONTE: Agencia Brasil.

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Agronegócio, Economia, Tributação

Aumento de tarifas impulsiona a receita do agronegócio brasileiro

Tensões comerciais entre os EUA e a China elevam os lucros do primeiro trimestre para empresas locais

Enquanto o presidente dos EUA, Donald Trump, anunciou formalmente amplos aumentos tarifários no início de abril, a guerra comercial já vinha se delineando durante o primeiro trimestre do ano. Como resultado, seu impacto já era visível nos resultados financeiros das empresas brasileiras do agronegócio no período.

Segundo analistas ouvidos pelo Valor, o efeito imediato foi uma disparada do dólar, o que, por sua vez, impulsionou as receitas com exportações. A taxa de câmbio média foi de R$ 5,70, um aumento de 13,77% em relação à média de R$ 5,01 registrada no primeiro trimestre de 2024, segundo dados do Valor Data.

Coincidindo com o pico da colheita de grãos no Brasil, o conflito comercial também elevou os prêmios de exportação da soja e levou a China a antecipar parte de suas compras. O impacto poderia ter sido ainda maior, mas uma parte da safra já havia sido comercializada antecipadamente.

Crescimento da receita

Dados compilados pelo Valor Data mostram que 17 das 20 empresas de capital aberto do agronegócio que divulgaram seus resultados do primeiro trimestre de 2025 registraram aumento na receita líquida em comparação ao ano anterior. Apenas Heringer, Kepler Weber e Josapar tiveram queda.

“Acredito que [a guerra comercial] seja o principal motivo de estarmos vendo receitas tão fortes, mesmo com a queda nos lucros em alguns casos”, afirmou Gabriel Hartt, analista de agronegócio da Terra Investimentos.

Hartt observou que a variação cambial beneficiou principalmente as empresas do setor de proteína animal. De acordo com o Valor Data, todas as frigoríficas registraram crescimento de receita no primeiro trimestre, com a Minerva liderando o setor com um aumento de 55,8% na comparação anual entre janeiro e março.

A Minerva chegou a antecipar o envio de carne bovina aos EUA dentro da cota com isenção tarifária ainda em janeiro, antecipando-se ao aumento de tarifas anunciado pouco depois pelo governo Trump.

“A alíquota subiu para cerca de 36% com as mudanças do Trump, então enviar o máximo possível dentro da cota fez muita diferença — e foi exatamente isso que fizemos”, afirmou Edison Ticle, CFO e diretor de relações com investidores da Minerva, em maio, durante a divulgação dos resultados trimestrais da companhia.

No início de abril, o presidente Trump impôs tarifas amplas a vários países, incluindo um imposto de importação de 10% sobre produtos do Brasil. Com isso, a carne bovina brasileira vendida fora da cota — que já era tributada em 26,5% — passou a pagar uma alíquota de 36,5%.

Vantagem para exportadores

No segmento de grãos, o analista do Citi, Gabriel Barra, destacou produtores e exportadores como a SLC como destaques nos resultados trimestrais.

“Eles se beneficiaram da recuperação da produtividade da soja graças ao clima mais favorável, o que levou à redução dos custos unitários e maior volume de produção. Combinado com preços relativamente estáveis e uma taxa de câmbio mais forte, isso resultou em resultados melhores em relação ao ano anterior”, disse Barra.

Segundo ele, “já estamos vendo alguns efeitos [da guerra comercial], como prêmios mais altos para a soja nos portos brasileiros, o que sustenta as margens dos produtores”.

Barra espera que exportadores de grãos e produtores de açúcar e etanol continuem se beneficiando do dólar forte e das boas condições climáticas nos próximos meses.

“No entanto, prevemos uma queda nos preços internacionais de commodities agrícolas como açúcar, soja e milho, o que pode neutralizar os ganhos vindos da valorização cambial. Dito isso, muitos exportadores já travaram preços para uma parte significativa das vendas de 2025″, acrescentou.

Lucros e margens

Apesar do dólar favorável para os exportadores, a mesma valorização da moeda americana elevou os custos para fornecedores de insumos, observou Hartt. Isso ajuda a explicar por que nem todas as empresas registraram aumento nos lucros no primeiro trimestre.

No que diz respeito às margens e ao lucro líquido, o desempenho foi variado no setor. Das 20 empresas analisadas pelo Valor Data, dez tiveram resultado líquido positivo — com as frigoríficas novamente na liderança.

“O desempenho da Marfrig no Brasil se destacou, e o segmento de aves também apresentou bons resultados, especialmente Seara e BRF”, disse Guilherme Palhares, analista do Santander.

Fonte: Valor International






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Comércio, Comércio Exterior, Internacional, Mercado Internacional, Notícias, Tributação

Impulso para acabar com a dupla tributação renova negociações do tratado entre Brasil e Alemanha

Décadas após o colapso do pacto devido a disputas fiscais importantes, mudanças nas políticas e nos interesses econômicos reavivam os esforços para restaurar a segurança jurídica e impulsionar os investimentos bilaterais.

Mudanças na política tributária sob o governo do presidente Lula e uma mudança na abordagem do Brasil em relação a acordos fiscais internacionais criaram o que tanto o setor privado quanto autoridades governamentais consideram um ambiente favorável para a renovação de um tratado fiscal entre Brasil e Alemanha para eliminar a dupla tributação.

Os dois países mantiveram um tratado fiscal desde a década de 1970 até 2005. A Alemanha se retirou do acordo devido a divergências sobre regras de preços de transferência, cláusulas de “crédito presumido de imposto” (conhecidas como “tax sparing”) e a tributação de serviços técnicos, particularmente relacionados a royalties.

Duas décadas depois, o interesse renovado em um novo tratado entre as 1.600 empresas alemãs que operam no Brasil — responsáveis por até 10% do PIB industrial do país — está ganhando força. Isso ocorre enquanto a política tarifária do então presidente dos EUA, Donald Trump, sinaliza uma possível reestruturação das relações comerciais globais.

Outros fatores que moldam o contexto incluem a ratificação pendente do acordo União Europeia-Mercosul e o papel crescente da China no setor automotivo brasileiro, uma área-chave para os investimentos alemães.

Um estudo da consultoria Tendências, encomendado pela Câmara Brasil-Alemanha de Comércio e Indústria de São Paulo, buscou quantificar os possíveis benefícios econômicos de um novo acordo bilateral para evitar a dupla tributação.

Projeções econômicas

O estudo indica que tal acordo poderia impulsionar significativamente o investimento estrangeiro direto (IED) e melhorar a balança comercial do Brasil. Entre 2010 e o presente, o IED de países com tratados de dupla tributação (DTTs) foi 40% maior do que o de países sem esses acordos, com base em uma amostra de 39 países e um estoque de referência de US$ 13,2 bilhões.

Em termos de comércio, as exportações brasileiras poderiam ter aumentado 19% e as importações 14% entre 1997 e 2023, se o tratado com a Alemanha tivesse permanecido em vigor. O tratado original expirou em janeiro de 2006.

“A modelagem econométrica que aplicamos mostra que, quanto mais tempo um DTT permanece em vigor, maior é seu impacto econômico. Um acordo de curta duração — digamos cinco anos — teria efeitos limitados. A estabilidade regulatória é crucial para os resultados econômicos”, disse Alessandra Ribeiro, sócia e diretora de macroeconomia e análise setorial da Tendências.

Parceria estratégica

A Alemanha é o principal parceiro comercial do Brasil na Europa e o quarto maior no mundo. Em 2024, o comércio bilateral chegou a US$ 19,5 bilhões, com exportações brasileiras totalizando US$ 5,8 bilhões e importações US$ 13,7 bilhões, segundo o Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

O vice-presidente Geraldo Alckmin, que também comanda o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, indicou que o tema está em discussão ativa dentro do governo. Especialistas próximos ao ministério acreditam que os pontos controversos que levaram ao fim do tratado em 2005 agora são “negociáveis”.

O advogado tributarista Ricardo Galendi Júnior, do escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich e Schoueri, observou que conversas sobre um novo tratado ressurgem periodicamente, mas recentemente percebeu um aumento no interesse de clientes do setor privado. Ele atribui isso a uma postura mais flexível do Brasil em relação a acordos tributários.

O tratado original foi assinado em 1975, durante o que Galendi chama de “fase formativa” do Brasil na construção de uma rede de acordos fiscais internacionais. Esses tratados definem qual país tem o direito de tributar a renda transnacional, exigindo concessões mútuas.

Modelos da OCDE vs. ONU

Galendi destacou que o primeiro modelo da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), da década de 1960, favorecia países exportadores de capital — geralmente permitindo que o país de residência (normalmente o país-sede das multinacionais) tributasse royalties, dividendos e juros.

Nos anos 1970, o Brasil adotou uma postura mais assertiva, promovendo um modelo que acabou influenciando a ONU a criar sua própria versão em 1980. O modelo da ONU concede mais direitos de tributação ao país de origem — neste caso, o Brasil, ao receber investimentos de empresas alemãs.

“Isso permitiu que o Brasil negociasse um acordo com a Alemanha que favorecia fortemente os direitos de tributação brasileiros. Na época, o Brasil era amplamente visto como um país em desenvolvimento, o que ajudou a justificar os termos”, disse Galendi. “Por volta dos anos 2000, no entanto, o status do Brasil como país de renda média levou a Alemanha a reconsiderar o que via como concessões unilaterais.”

Uma das principais preocupações da Alemanha era o regime brasileiro de preços de transferência, que na época usava margens de lucro fixas, muitas vezes sem justificativa econômica. Esse problema foi resolvido por meio da Lei nº 14.596 de 2023, que alinhou as regras brasileiras aos padrões da OCDE.

As cláusulas de “tax sparing” no antigo acordo também eram um ponto importante de discórdia para a Alemanha. Essas cláusulas exigiam que a Alemanha concedesse um crédito por impostos não pagos no Brasil — condição que também impediu o Brasil de assinar um DTT com os Estados Unidos.

Tratados recentes, no entanto, já não incluem essas cláusulas, indicando uma maior flexibilidade do Brasil.

Quanto aos serviços técnicos, o Brasil tradicionalmente tratava pagamentos de royalties como “outros rendimentos”, sujeitos a um imposto de retenção de 15%. A Alemanha argumentava que esses valores deveriam ser classificados como lucros empresariais, tributados com base no lucro líquido, não bruto.

Galendi observou que o Brasil agora negocia cláusulas específicas para esses serviços com base no modelo da ONU, permitindo a tributação no país de origem enquanto esclarece incertezas jurídicas.

“A posição do Brasil sobre a tributação de serviços na fonte é heterodoxa, mas não absurda. É uma abordagem tradicional entre os países latino-americanos”, disse Galendi. “Embora a Alemanha, como membro da OCDE, busque certos padrões, o clima geral é muito mais favorável do que em 2005.”

Segundo fontes técnicas do Ministério, as principais barreiras que levaram ao cancelamento do tratado anterior podem ser resolvidas. “O Brasil talvez não abra mão de tributar serviços por completo, mas os temas estão abertos à negociação”, disse uma delas.

Autoridades veem um novo acordo como meio de aumentar a segurança jurídica nas relações comerciais bilaterais, atrair investimentos e exportações e promover a transferência de tecnologia.

Interesses compartilhados

Líderes empresariais alemães acreditam que Brasil e Alemanha compartilham interesses estratégicos em várias áreas — especialmente tecnologia, inovação, sustentabilidade e combustíveis verdes.

Indústrias globais estão passando por transformação digital, com tecnologias avançadas como inteligência artificial ganhando espaço. Enquanto a Alemanha já está inserida nesse ecossistema, o Brasil precisa importar essas tecnologias para modernizar suas indústrias.

“Sem um tratado fiscal bilateral, importar essa tecnologia é extremamente caro”, disse Sheila Pieroni, gerente de relações governamentais da empresa alemã de engenharia e tecnologia Bosch.

Ainda assim, o Brasil tem seus próprios pontos fortes. “A qualidade do talento brasileiro torna o país competitivo em tecnologia”, disse Afonso Lamounier, diretor de relações governamentais da empresa alemã de software SAP. A empresa opera 18 centros de inovação ao redor do mundo, incluindo um em São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, que emprega 2 mil pessoas no desenvolvimento e suporte de soluções globais de software. “Acabar com a dupla tributação certamente atrairia mais investimentos”, afirmou Lamounier.

Os custos de energia da Alemanha dispararam desde que a guerra na Ucrânia interrompeu seu fornecimento de gás da Rússia. O governo acelerou seus planos de energia renovável para sustentar sua base industrial. Nesse contexto, o Brasil é visto como fornecedor estratégico de longo prazo de energia limpa e escalável.

“Há um forte potencial de negócios com o Brasil. Estamos interessados em hidrogênio verde, tecnologias e minerais críticos”, disse Jochen Köckler, presidente da Deutsche Messe AG, organizadora da Hannover Messe — a maior feira mundial de tecnologia industrial, realizada este mês na Alemanha com mais de 4 mil expositores e 300 startups.

O Brasil será o país parceiro da edição de 2026. “Escolhemos o Brasil por seu potencial estratégico de longo prazo, especialmente no cenário geopolítico atual. A Europa e a Alemanha precisam diversificar suas parcerias comerciais. Essa é uma lição fundamental”, disse Köckler. “Esperamos que o presidente Lula participe do evento no próximo ano.”

Para o Brasil, a feira é uma oportunidade de apresentar sua política “Nova Indústria Brasil”. “É o momento ideal e uma plataforma global. Planejamos levar mais de 200 empresas brasileiras, 100 startups e universidades para apresentar tecnologias inovadoras em agronegócio, energia — biocombustíveis, solar, hidrogênio verde —, minerais críticos e data centers”, disse o presidente da ApexBrasil, Jorge Viana.

A transição energética e a transformação tecnológica são ambos temas centrais para o Brasil, segundo Frederico Lamego, chefe de assuntos internacionais da Confederação Nacional da Indústria (CNI). “Esperamos revitalizar as relações estratégicas entre Brasil e Alemanha. A dupla tributação e outras questões estarão em pauta em junho, durante o Encontro Econômico Brasil-Alemanha na Bahia”, afirmou.

Fonte: Valor International



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Economia, Informação, Internacional, Notícias, Tributação

ICMS sobre importados on-line sobe em dez estados a partir de amanhã, entenda

Comitê de secretários aprovou alta, mas decisão final depende de cada unidade da federação

As compras de produtos importados em sites de e-commerce, como Shopee, Shein e AliExpress vão pagar mais tributos a partir de amanhã, dia 1º de abril. O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) cobrado sobre compras internacionais vai subir para 20% em dez estados.

Além disso, já há a chamada “taxa da blusinha”, imposto federal que incide sobre compras internacionais com valor até US$ 50.

Os estados e o Distrito Federal fecharam, no ano passado, um acordo que permitiu subir a alíquota sobre remessas importadas de até US$ 3 mil de 17% para 20%. O objetivo, de acordo com o Comitê Nacional de Secretarias de Estado da Fazenda (Comsefaz), é “garantir a isonomia competitiva entre produtos importados e nacionais, promovendo o consumo de bens produzidos no Brasil”, de acordo com nota divulgada em dezembro.

Com isso, dizem os estados em nota, a ideia é “estimular o fortalecimento do setor produtivo interno e ampliar a geração de empregos, em um contexto de concorrência crescente com plataformas de comércio eletrônico transfronteiriço”.

Isso, porém, não foi automático. Em estados em que o teto do ICMS geral é de menos de 20%, isso dependia de aprovação de um decreto do governador ou de lei local. Dessa forma, dez estados terão alíquotas maiores.

Estados que optaram por elevar o ICMS para 20%:

  • Acre
  • Alagoas
  • Bahia
  • Ceará
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Piauí
  • Rio Grande do Norte
  • Roraima
  • Sergipe

Estados em que a alíquota permanece 17%

  • Amazonas
  • Amapá
  • Distrito Federal
  • Espírito Santo
  • Goiás
  • Maranhão
  • Mato Grosso
  • Mato Grosso do Sul
  • Pará
  • Pernambuco
  • Paraná
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul
  • Roraima
  • Santa Catarina
  • São Paulo
  • Tocantins

Como é hoje?

As importações realizadas a partir do Regime de Tributação Simplificada (RTS) são tributadas pelo ICMS, que atualmente tem alíquota uniforme de 17%, independentemente de a compra ser efetuada em sites certificados pela Receita Federal no Programa Remessa Conforme ou não.

O RTS vale para a importação de encomendas internacionais com valor aduaneiro (soma dos bens + frete + seguro) de até US$ 3.000, destinados a pessoas físicas e jurídicas.

Além do ICMS, as compras internacionais feitas em e-commerces de Remessa Conforme e destinadas a pessoas físicas pagam também o Imposto de Importação (a “taxa da blusinha”), alterado em agosto do ano passado. Para compras em que o valor aduaneiro for de até US$ 50 a alíquota é de 20%. Já quando o valor for maior que US$ 50, a alíquota é de 60%.

Como vai ser?

Em dez estados, o ICMS será majorado para 20% para esse tipo de compra on-line. Assim, consumidores irão pagar o Imposto de Importação — que pode ser de 20% ou 60%, a depender do valor da compra — mais 20% de ICMS.

FONTE: O Globo
ICMS sobre importados on-line sobe em dez estados a partir de amanhã, entenda

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Agronegócio, Economia, Exportação, Importação, Industria, Informação, Tributação

O que muda para a indústria com a regulamentação da reforma tributária

Entenda como o novo modelo de tributação sobre consumo vai afetar os produtos industriais

Na última quinta-feira (16) o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o primeiro dos projetos que regulamentam a reforma tributária, por meio da Lei Complementar nº 214/2025.

O texto foi aprovado pela Câmara e pelo Senado em 2024 e agora foram estabelecidas as regras para o funcionamento e as cobranças do novo sistema de tributação sobre o consumo.

Mesmo que ainda leve alguns anos para a aplicação efetiva das mudanças – a transição é gradual e começa em 2026 -, a garantia das alterações no sistema tributário dão uma mostra da desburocratização econômica e, consequentemente, do aumento da competitividade industrial e dos investimentos que devem beneficiar o país.

Na prática, a ideia é fazer com que esses tributos sejam reduzidos a:

  • Imposto sobre Valor Agregado (IVA) – vai agregar o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e o CBS – Contribuição Sobre Bens e Serviços; e
  • Imposto Seletivo, popularmente conhecido como Imposto do Pecado

Que todas essas abreviações elevam os custos de tudo, a gente já sabe, mas vale destacar que alguns desses tributos causam imbróglios que poderiam ser facilmente evitáveis, tanto para o consumidor quanto para o empreendedor.

Por exemplo, imagine que você seja dono de um negócio e precise comprar insumos para produzir: você pagará o PIS e a Cofins nessa compra. Quando você, fornecedor, vende esse produto para que seja comercializado, o PIS e a Cofins aparecem novamente. E de novo quando esse produto chega até a mão do consumidor. Com a reforma, essa cascata de impostos vai acabar.

É claro que, com essa “dança das cadeiras de impostos”, algumas coisas vão ficar mais caras e outras mais baratas, mas a ideia é que a carga tributária fique em 28%, em média, segundo o governo. Atualmente, a nossa ultrapassa 30%, mas as alíquotas de cada produto são variáveis em decorrência dos impostos.

A Agência de Notícias da Indústria separou alguns casos que mostram como essa reforma pode afetar o nosso bolso, com base na reformulação dos tributos:

Alimentação

Com a nova regra, algumas categorias de alimentos da cesta básica nacional serão totalmente isentas do Imposto sobre Valor Agregado (IBS e CBS). A cesta básica nacional é tida como uma métrica de alimentos que buscam garantir o direito humano à alimentação adequada e saudável, à saúde e ao bem-estar da população brasileira.

Além disso, as carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos também foram adicionadas à cesta básica nacional. Ou seja, estarão isentas de tributação.

Embora não componham a cesta básica nacional, ovos, frutas e produtos hortícolas também não entrarão na tributação. Veja os alimentos totalmente isentos:

Segundo o texto sancionado, uma lista de outra categoria de alimentos terá 60% de desconto na cobrança do IBS e da CBS. São eles:

Saúde: medicamentos e dispositivos médicos

A nova regra prevê uma redução de 60% nos impostos de todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e fórmulas produzidas por farmácias de manipulação.

Uma lista de cerca de 400 princípios ativos para tratamentos graves terão alíquota zerada, e alguns produtos médicos e serviços de saúde terão alíquota reduzida em 60%, como produtos de home care (cuidado de pacientes em casa), serviços de instrumentação cirúrgica e de esterilização.

A alíquota zero também se estenderá a equipamentos médicos e ortopédicos, como eletrocardiógrafos, aparelhos de ressonância magnética, raio-X, brocas odontológicas, etc.

  • Pets: medicamentos, vacinas e soros de uso veterinário também pagarão 60% a menos de imposto
  • Planos de saúde: empresas poderão considerar como crédito de IBS e CBS planos de saúde comprados para funcionários. Planos de saúde para animais domésticos terão redução de 30% na alíquota.

Imóveis

Operações imobiliárias de pessoas físicas ou jurídicas, como locação, cessão onerosa e arrendamento também serão tributadas com a CBS e o IBS.

Pessoas físicas que, por ano, arrecadarem abaixo de R$ 240 mil com o aluguel de imóveis não serão tributadas. O texto cria dois redutores — social e da alíquota de tributação — para ajustar e diminuir a carga tributária.

  • Redutor social: o mecanismo reduz a base de cálculo da tributação e será aplicado nas compras de imóveis e lotes residenciais e no aluguel residencial. O objetivo é beneficiar famílias com renda mais baixa e imóveis populares. Pela lei, o redutor social será de: R$ 100 mil na compra de imóveis novos; R$ 30 mil na compra de lote residencial; e R$ 600 para o aluguel de imóveis residenciais. Os valores serão atualizados mensalmente, depois da eventual sanção da proposta, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerado a inflação oficial do Brasil
  • Corte na alíquota: a proposta estabelece também que haverá cortes lineares nas alíquotas do IBS e da CBS aplicadas em transações imobiliárias. Segundo o texto, a alíquota-comum será reduzida em 50% em todas as operações com imóveis e em 70% nas operações de locação, cessão onerosa e arrendamento.

Insumos agropecuários

Os animais e a prática agropecuária também entraram na lista de beneficiados pela reforma, uma vez que o texto também estabelece redução de 60% nas alíquotas do IBS e CBS de produtos com este fim.

Confira alguns dos produtos da lista:

  • Biofertilizantes (NCM 3101.00.00)
  • Fertilizantes (adubos)
  • Corretivos de solo
  • Inoculantes e microorganismos para uso agrícola
  • Bioestimulantes e bioinsumos para controle fitossanitário
  • Máquinas e implementos agrícolas, destinados ao produtor rural; e
  • Outros equipamentos diretamente vinculados ao processamento e manejo agrícola

A lista também inclui melhoramento genético de animais e plantas, inseminação artificial, plantio, irrigação, colheita, pulverização de agrotóxicos, entre outros. Mas os itens listados no benefício precisarão de certificação e registro junto aos órgãos reguladores, como o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Anvisa e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) – quando for aplicável.

O que deve aumentar?

O Imposto Seletivo, que ficou conhecido como Imposto do Pecado, vai ter o efeito contrário das regras acima. O novo tributo vai ser aplicado a produtos que podem causar algum mal à saúde ou ao meio ambiente, por isso, com a reforma, pretende-se desestimular o seu consumo.

De acordo com o texto, o Imposto Seletivo vai incidir uma única vez sobre o bem ou serviço, sendo vedado qualquer tipo de aproveitamento de crédito do imposto com operações anteriores ou criação de créditos para operações posteriores.

Na prática, além do valor do produto ou serviço, o consumidor que optar por adquirir esse bem, pagará uma taxa extra. Essa medida visa dificultar o acesso a produtos que, mesmo que tenham liberação para uso, causam algum dano à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas, ou ao meio ambiente, como meios de transporte que liberam gases poluentes. Veja a lista:

Próximos passos: e agora, o que virá?

Depois da sanção da primeira lei da reforma, o governo ainda precisa aprovar outras normas para regulamentar a mudança da tributação no país. Será necessário aprovar o Projeto de Lei que cria o Comitê Gestor do IBS, da distribuição da receita do IBS entre os estados e municípios e de outras questões relativas apenas aos estados e municípios. Para isso, falta o envio de outros três projetos de lei ao Congresso Nacional:

  • Definição das alíquotas do Imposto Seletivo;
  • Regulamentação dos Fundos de Desenvolvimento do Amazonas e da Amazônia Ocidental;
  • Regulamentação da forma de aporte dos recursos ao Fundo de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.

Além desses projetos, o Ministério da Fazenda também trabalha com a elaboração das normas que vão disciplinar o IBS e a CBS.

FONTE: Agencia de Notícia da Indústria
O que muda para a indústria com a regulamentação da reforma tributária – Agência de Notícias da Indústria

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Sancionado o primeiro projeto de regulamentação do novo sistema de tributação do consumo

Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que institui a CBS e o IBS, é publicado como Lei Complementar 214/2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (16/1) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68, de 2024, que regulamenta a maior parte da Reforma Tributária do consumo, instituída pela Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023. Com a sanção, o PLP 68 foi transformado na Lei Complementar (LC) 214/2025,  publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira.

A lei sancionada regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos de alçada da União, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser gerido por estados, Distrito Federal e municípios, e o Imposto Seletivo (IS), de natureza extrafiscal e regulatória, voltado ao desestímulo do consumos de produtos noviços à saúde e ao meio ambiente. O modelo da CBS e do IBS é o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), adotado pela quase totalidade do países e que alinha o Brasil ao que se pratica de mais moderno no mundo em termos de tributação do consumo. O texto da lei tem 544 artigos. O presidente Lula vetou apenas 14 itens, distribuídos em 17 dispositivos. Confira a lista dos vetos.

Quase quatro décadas de discussões

Fundamental para o crescimento da economia brasileira e melhoria do ambiente de negócios, a reforma da tributação sobre os chamados impostos indiretos vinha sendo discutida desde a Assembleia Nacional Constituinte de 1988, sem gerar resultados práticos. A reforma substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por apenas dois tributos.

Estamos plantando hoje um país muito mais justo, muito mais eficiente, com um horizonte muito mais amplo”, Fernando Haddad, ministro da Fazenda

Além da simplificação na forma de pagar e arrecadar tributos no Brasil, o novo sistema trará, entre outros benefícios, mais segurança jurídica, ao reduzir a litigiosidade; melhoria no ambiente de negócios, com a desoneração de investimentos e exportações por meio da não cumulatividade plena, princípio que possibilita a efetiva recuperação de créditos tributários ao longo da cadeia de produção; e mais justiça tributária, ao elevar a progressividade do sistema, ou seja, aqueles que ganham mais pagando mais e aqueles que ganham menos pagando menos, ao contrário do que ocorre hoje, em que a regressividade é uma das principais características da tributação do consumo. O processo de transição para as novas regras começa a partir de 2027, com a entrada em vigor da CBS.

Transição

“Esse tempo é para preparar a sociedade brasileira, os empresários, os investidores a se adequarem à nova ordem tributária deste país”, ressaltou o presidente Lula sobre a transição para o novo modelo. O presidente fez um agradecimento especial ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e ao secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy. “Quando tudo parecia impossível, a gente via uma votação”, disse Lula ao se referir à tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, ao longo de 2023, e ao PLP 68, em 2024.

O ministro Fernando Haddad afirmou, fazendo uma referência direta ao presidente: “Não vai ser perceptível a mudança amanhã ou depois de amanhã, mas eu tenho certeza de que esse é o maior legado da economia que o senhor vai entregar para a população brasileira”. Haddad observou: “Estamos plantando hoje um país muito mais justo, muito mais eficiente, com um horizonte muito mais amplo”.  

“Uma revolução”

Barnard Appy enfatizou o caráter histórico da sanção presidencial. “É um dia histórico no processo de aprovação da Reforma Tributária, que é um tema que o Brasil vem discutindo desde a Constituinte de 1988”, afirmou. “Todos sabem que nós tínhamos que mudar um sistema tributário extremamente ineficiente e injusto que nós temos no Brasil hoje”, disse.

É um dia histórico no processo de aprovação da Reforma Tributária, que é um tema que o Brasil vem discutindo desde a Constituinte de 1988. Todos sabem que nós tínhamos que mudar um sistema tributário extremamente ineficiente e injusto que nós temos no Brasil hoje”, Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária

Appy destacou a importância do trabalho conjunto da sociedade civil, das três esferas do Executivo e do Congresso Nacional para que a reforma avançasse. Um dos idealizadores da PEC 45/2019, quando atuava no Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), Appy frisou a importância de a proposta ter sido encampada pelo Parlamento – a PEC foi apresentada pelo então deputado Baleia Rossi (MDB-SP) – e ter sido priorizada pelo novo governo, com envolvimento pessoal do presidente Lula e do ministro Haddad.

“A Reforma Tributária só andou porque foi resultado de uma ação conjunta”, reiterou Appy, relembrando a  participação de estados e municípios nos trabalhos de regulamentação da reforma durante o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação do Consumo (PAT-RTC), criado no início de 2024 pelo Ministério da Fazenda e coordenado pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert). “É uma revolução que nós estamos fazendo no sistema tributário brasileiro”, definiu Appy.

FONTE: MF gov.br
Sancionado o primeiro projeto de regulamentação do novo sistema de tributação do consumo — Ministério da Fazenda

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Economia, Gestão, Investimento, Mercado Internacional, Notícias, Oportunidade de Mercado

Lei que institui tributação mínima para grandes multinacionais é sancionada

Nova regra alinha o Brasil às práticas globais da OCDE e garante arrecadação justa de empresas com lucros que superam os R$ 4 bilhões

presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, uma nova legislação tributária que integra o Brasil às práticas fiscais mais modernas do mundo. A nova lei,  publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (30/12), introduz o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que estabelece uma alíquota mínima de 15% sobre o lucro de grandes multinacionais. A nova regra se aplica a empresas multinacionais que tenham faturamento anual de € 750 milhões (cerca de R$ 4,3 bilhões) ou mais em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao ano fiscal analisado.

A medida se insere no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), iniciativa da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) endossada pelo G20 e pactuada por cerca de 140 países. Com a tributação da renda a uma alíquota nominal de 34% sobre o lucro das empresas no Brasil — 25% referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 9% à CSLL —, a maioria das companhias já paga tributos acima do limite de 15% imposto pela nova regra. No entanto, algumas empresas conseguem alíquotas efetivas mais baixas, seja por incentivos fiscais regionais, seja por deduções específicas. Esse grupo minoritário, composto por 957 empresas, poderá ser impactado pela nova regra.

A legislação, apresentada pelo deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, busca enfrentar a erosão da base tributária, prática em que multinacionais deslocam lucros para países com baixa ou nenhuma tributação, reduzindo drasticamente os impostos pagos nos locais onde suas atividades econômicas efetivamente ocorrem. Com a definição de uma alíquota mínima global, os países asseguram que os lucros sejam tributados de maneira mais equitativa, independentemente de onde estejam registrados.

A implementação do Adicional de CSLL no Brasil cumpre essa premissa global sem aumentar a carga tributária total dos grupos econômicos. Ao aderir a esse padrão global, o Brasil avança na consolidação de um sistema fiscal mais justo e alinhado às práticas econômicas internacionais. A nova legislação não apenas protege a arrecadação nacional, mas também reforça o compromisso do país com uma governança tributária moderna e integrada ao cenário global.

A Receita Federal será responsável por propor e aplicar as regulamentações necessárias para que a norma funcione na prática. Isso será feito por meio de atos normativos que definirão as regras essenciais para sua implementação. Esses atos terão como base documentos de referência internacionais, como o Modelo de Regras (Model GloBE Rules), os Comentários sobre as Regras (Commentary to the GloBE Rules) e as Orientações Administrativas (Agreed Administrative Guidances). Além disso, incluirão outras regras e procedimentos aprovados pelo Quadro Inclusivo da OCDE, que coordena a aplicação da tributação mínima efetiva em nível global.

A regulamentação deverá especificar como serão tratados eventos como reestruturações societárias, entrada ou saída de empresas de grupos multinacionais e situações envolvendo entidades constituintes minoritariamente detidas, apátridas, joint ventures ou entidades de investimento. Além disso, caberá à Receita definir critérios simplificados para aplicação das regras, bem como identificar quais entidades podem ser excluídas da aplicação da legislação.

Finanças, Impostos e Gestão Pública

https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/dezembro/lei-que-institui-tributacao-minima-para-grandes-multinacionais-e-sancionada

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Comércio Exterior, Economia, Exportação, Importação, Informação, Tributação

Dólar registra alta nesta sexta-feira e alcança R$ 6,21

A incessante alta do dólar continua nesta sexta-feira (27). Logo após a abertura do pregão, por volta das 9h10, a cotação da moeda americana atingiu a marca de R$ 6,21.

Por volta das 10h35, o valor chegou a cair para R$ 6,19, o que ainda representava uma leve alta de 0,25% ante esta quinta (26). Na última semana, a moeda avançou 1,74%. Já em dezembro, a alta acumulada é de 2,95%. Em 2024, o dólar já aumentou 27,3%.

Desde o dia 27 de novembro, quando vieram a público os detalhes do pacote fiscal do governo Lula (PT) e a informação de que a gestão federal vai propor a isenção de Imposto de Renda aos contribuintes que ganham até R$ 5 mil por mês, o dólar já subiu mais de 6%. Na época, a moeda americana estava cotada na faixa de R$ 5,80.

Fonte: Pleno News

Dólar opera em alta nesta sexta-feira e atinge marca de R$ 6,21

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Economia, Gestão, Informação, Investimento, Logística, Mercado Internacional, Notícias, Tributação

O que muda com a nova lei do IVA na China? Entenda os impactos

Em um movimento significativo, a China aprovou uma nova legislação referente ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.

Este avanço busca consolidar várias regulamentações pré-existentes em um único documento, trazendo maior clareza e eficiência ao sistema tributário do país. Este imposto representa uma fatia considerável da receita tributária da China, alcançando em 2023 cerca de 38% do total coletado, de acordo com dados oficiais.

A aprovação da nova lei pelo Comitê Permanente do Congresso Nacional do Povo marca um passo importante na busca pela implementação do princípio da tributação estatutária. Com esta legislação, 14 das 18 categorias tributárias da China já contam com suas próprias leis, cobrindo a maior parte da arrecadação nacional. Esse desenvolvimento é visto como um marco no avanço do sistema tributário chinês.

O que Inclui a Nova Lei do IVA?

Apesar de um detalhamento mais profundo das disposições ainda não ter sido divulgado, versões anteriores do rascunho da lei incluíram algumas isenções notáveis. Essas isenções estão direcionadas a produtos agrícolas específicos, instrumentos e equipamentos importados para pesquisa científica e ensino, além de algumas importações destinadas a pessoas com deficiência. Serviços providos por instituições de bem-estar social, como creches, jardins de infância e lares de idosos, também estavam listados entre os possíveis isentos.

O governo chinês também poderá, conforme necessário, incluir novos itens no escopo de deduções fiscais para ajudar setores ou negócios específicos. Isso demonstra uma abordagem flexível e adaptável às necessidades econômicas do país.

Quais Impactos na Economia?

O impacto econômico da recente queda na receita do IVA na China reflete a desaceleração econômica enfrentada pelo país. Abaixo, estão os principais pontos sobre a situação atual e as medidas adotadas para estimular a recuperação:

  • A receita do IVA caiu 4,7% em 2023, totalizando 6,1 trilhões de iuans nos primeiros 11 meses.
  • A queda é atribuída à demanda doméstica enfraquecida, reflexo da desaceleração econômica.
  • Uma leve recuperação foi observada em novembro, com a receita do IVA aumentando 1,36%.
  • O governo chinês implementou isenções fiscais para estimular o setor imobiliário, especialmente em transações específicas.
  • A expectativa é que as políticas fiscais não só ajudem o mercado habitacional, mas também impulsionem outros setores da economia.

Essas medidas visam não apenas estabilizar a economia, mas também criar uma recuperação gradual, com foco no fortalecimento do mercado interno e na reativação de diversos setores-chave.

Quais São as Expectativas para o Futuro?

No horizonte está também a extensão de políticas de reembolso do IVA, planejada para incentivar instituições de pesquisa, tanto nacionais quanto estrangeiras, a adquirir equipamentos de fabricação chinesa até o final de 2027. Estas medidas são parte da estratégia do governo para impulsionar o crescimento econômico através do fortalecimento da capacidade de produção local e da inovação tecnológica.

Observadores e economistas enfatizam que a consolidação das leis tributárias em torno do IVA é um passo vital para simplificar e otimizar a estrutura tributária do país, apresentando potencial para revitalizar a economia e aumentar a competitividade chinesa em mercados globais. A implementação desta nova lei terá um impacto significativo não apenas na arrecadação de receitas, mas também na atratividade do ambiente de negócios no país.

FONTE: Terra Brasil Notícias

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Câmara aprova isenção de imposto de importação para medicamentos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 30, um projeto que mantém a isenção de impostos para a importação de medicamentos. O texto será enviado ao Senado para análise antes de seguir para sanção do presidente Lula.

Ministério da Fazenda pode ajustar alíquotas

O projeto concede ao Ministério da Fazenda a possibilidade de alterar alíquotas e os valores das faixas de tributação do Imposto de Importação sobre medicamentos destinados à importação por pessoa física. Uma medida provisória publicada na semana passada mantém o imposto em zero, mas o projeto atual visa tornar a isenção permanente.

Tributação simplificada e setor automobilístico

O relator da proposta, deputado Átila Lira (PP-PI), incorporou ao parecer outras medidas provisórias (MPs) que tratam de tributação simplificada. Entre as mudanças, também foi incluída a atualização do programa Mover, que beneficia o setor automobilístico.

Com a nova proposta, montadoras e empresas habilitadas poderão importar autopeças com tributação reduzida para 2%, em vez dos 16% anteriores, desde que não haja produção nacional equivalente. Além disso, o texto do Mover explicitou que a redução de alíquota poderá ser aplicada a importações feitas por terceiros (tradings).

Alterações no conselho do FNDIT

Outro destaque aprovado excluiu a participação de representantes de trabalhadores e empregadores no conselho do Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT). Esse órgão é responsável por administrar os recursos oriundos do descumprimento de metas de pesquisa e desenvolvimento industrial.

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