Informação

Portal Compras Internacionais abre espaço para empresas de courier ampliarem atendimento ao consumidor

A Receita Federal iniciou uma nova fase de expansão do Portal Compras Internacionais, plataforma disponível em seu site oficial que reúne orientações para consumidores que realizam compras no exterior. Nesta etapa, a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) está convidando empresas de transporte expresso internacional (courier) a disponibilizarem conteúdos informativos e canais de atendimento para integração direta ao ambiente digital.

A proposta busca tornar o portal uma referência centralizada para quem precisa acompanhar encomendas internacionais ou solucionar problemas relacionados às entregas, reunindo informações práticas fornecidas pelas próprias transportadoras.

Iniciativa fortalece comunicação entre empresas e consumidores

Desenvolvida em parceria com o setor privado, a ação permitirá que os usuários encontrem orientações claras sobre rastreamento de pedidos, procedimentos operacionais e formas de contato com as empresas responsáveis pelo transporte das mercadorias.

Além de facilitar o acesso às informações, a iniciativa representa uma oportunidade para que as transportadoras ampliem a visibilidade de seus serviços e aproximem seus canais de suporte dos consumidores.

Participação será aberta a todas as empresas habilitadas

De acordo com a Receita Federal, o espaço será disponibilizado de forma igualitária para todas as empresas de courier habilitadas e listadas nos Atos Declaratórios Executivos (ADE) vinculados ao Programa Remessa Conforme.

As informações e marcas enviadas pelas transportadoras serão incorporadas ao portal oficial, garantindo tratamento isonômico entre os operadores do setor. A adesão é voluntária, e as empresas poderão contribuir com conteúdos completos ou apenas com os módulos que façam sentido para suas operações.

Guias práticos serão divididos em dois módulos

Os materiais deverão seguir o modelo já utilizado pelos Correios e serão organizados em dois eixos principais:

Cadê Meu Pacote?

Neste módulo, as empresas deverão apresentar um passo a passo explicando como o consumidor pode utilizar o código de rastreamento para acompanhar suas encomendas nos sistemas da transportadora.

Deu Ruim!

A segunda seção será destinada à resolução de problemas frequentes relacionados às compras internacionais. Entre os temas previstos estão atrasos na entrega, retenção ou devolução de mercadorias, regularização documental e outras situações recorrentes.

Além dos guias textuais, as empresas deverão informar dados estruturados de atendimento, incluindo:

  • Endereço da página principal;
  • Link direto para rastreamento;
  • Canal de atendimento ao cliente;
  • Formato padrão dos códigos de rastreio utilizados.

Empresas devem observar os prazos de envio

Para garantir a integração das informações dentro do cronograma estabelecido pela equipe técnica da Aduana, as contribuições deverão ser encaminhadas até o dia 3 de junho de 2026.

A previsão é que os conteúdos aprovados sejam publicados no Portal Compras Internacionais até 12 de junho de 2026, durante os trabalhos da reunião técnica programada para Curitiba.

Materiais enviados após a data limite continuarão sendo aceitos, mas deverão ser incorporados apenas em futuras atualizações da plataforma.

Como enviar as informações

Toda a documentação necessária, incluindo tabelas estruturadas e roteiros de orientação, deve ser encaminhada para o endereço eletrônico da Aduana: relatorioremessa.df.coana@rfb.gov.br.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Importação

Mercosul e União Europeia: Receita atualiza regras de importação no Siscomex

A Receita Federal anunciou alterações nos anexos da Notícia Siscomex Importação nº 35/2026, relacionada à implementação do Acordo Provisório de Comércio entre Mercosul e União Europeia.

As mudanças envolvem documentos utilizados no registro de operações de importação por meio da Declaração de Importação (DI) no Siscomex.

Atualização envolve códigos NCM e EX tarifários

De acordo com o comunicado oficial, foram revisados os anexos que tratam da lista de NCMs aplicáveis ao acordo comercial firmado entre os dois blocos econômicos.

Também houve atualização na planilha de códigos EX vinculados às NCMs, utilizada em operações específicas de comércio exterior.

As alterações têm como objetivo ajustar informações técnicas e consolidar dados encaminhados pelos órgãos responsáveis pela implementação do acordo.

Operadores devem observar novas versões dos anexos

A Receita Federal orienta que importadores, despachantes aduaneiros e demais operadores de comércio exterior utilizem obrigatoriamente as versões atualizadas dos documentos.

A recomendação vale para registros realizados no Siscomex Importação, incluindo processos de Licença de Importação (LI) e Declaração de Importação (DI).

O órgão destaca ainda a importância da correta indicação dos códigos EX associados às NCMs contempladas pelo acordo entre Mercosul e União Europeia.

Demais regras permanecem inalteradas

Segundo a Receita Federal, as demais disposições previstas na Notícia Siscomex Importação nº 35/2026 continuam válidas e sem modificações.

O Acordo Provisório de Comércio entre Mercosul e União Europeia foi internalizado no Brasil por meio do Decreto nº 12.953, publicado em 28 de abril de 2026.

A expectativa do governo é que o acordo contribua para ampliar o fluxo comercial entre os países membros, reduzir barreiras tarifárias e fortalecer as operações de importação e exportação.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Agência Sebrae de Notícias

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Comércio Exterior

Portal Único pode reduzir R$ 40 bilhões em custos e impulsionar exportações brasileiras

A conclusão do Portal Único de Comércio Exterior até dezembro pode gerar uma economia anual de R$ 40 bilhões para empresas brasileiras, segundo estimativa apresentada pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin.

A declaração foi feita nesta segunda-feira (25), durante a inauguração de uma nova unidade da Whirlpool, em Rio Claro (SP), onde o ministro destacou a importância da modernização logística para ampliar a competitividade das exportações brasileiras.

Modernização do Portal Único deve reduzir burocracia

Durante o evento, Alckmin afirmou que a integração do sistema ao Siscomex pode diminuir significativamente o chamado Custo Brasil, principalmente ao acelerar processos de importação e exportação.

Segundo ele, atrasos em portos, aeroportos, navios e etapas de desembaraço aduaneiro geram prejuízos relevantes para as empresas. De acordo com o ministro, apenas um dia de carga parada pode representar custo equivalente a 0,8% do valor total da mercadoria.

A expectativa do governo é que o avanço do Portal Único de Comércio Exterior simplifique procedimentos logísticos, reduza burocracias e torne o fluxo de mercadorias mais eficiente.

Exportações ganham papel estratégico para a indústria

Alckmin também destacou a necessidade de ampliar a presença da indústria brasileira no mercado internacional. Durante o discurso, ele afirmou que alguns setores dependem diretamente das vendas externas para manter competitividade e escala de produção.

A nova fábrica da Whirlpool foi citada como exemplo desse movimento. Segundo o vice-presidente, a unidade deve atuar como um hub de exportação para atender países da América Latina.

O ministro mencionou ainda empresas como a Embraer, destacando que a atuação internacional foi fundamental para o crescimento da fabricante brasileira de aeronaves. A retomada das atividades da Avibras, em Jacareí (SP), também foi lembrada durante o evento.

Acordos comerciais fazem parte da estratégia do governo

Além da modernização logística, o governo federal aposta na ampliação de acordos comerciais para fortalecer o comércio exterior brasileiro.

Entre os avanços citados estão os acordos firmados pelo Mercosul com Singapura e com os países integrantes da Associação Europeia de Livre Comércio (Efta).

As negociações entre Mercosul e União Europeia também seguem como prioridade da estratégia brasileira para ampliar mercados e estimular novas oportunidades para a indústria nacional.

Menos burocracia e novos mercados podem fortalecer competitividade

Na avaliação do governo, a combinação entre redução de entraves burocráticos e expansão de acordos comerciais pode ampliar a competitividade das empresas brasileiras no cenário internacional.

A expectativa é que a modernização dos sistemas logísticos e aduaneiros ajude o país a reduzir custos operacionais, acelerar exportações e aumentar a presença do Brasil no comércio global.

FONTE: Click Petróleo e Gás
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/CPG

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Comércio Exterior

Acordo Mercosul–União Europeia impulsiona primeiras operações com cotas tarifárias no Brasil

O Brasil registrou as primeiras movimentações comerciais com uso das cotas tarifárias previstas no Acordo Mercosul–União Europeia, em vigor desde 1º de maio de 2026. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) já autorizou oito licenças de exportação e seis de importação envolvendo produtos beneficiados pelo tratado.

Exportações brasileiras já contam com tarifas reduzidas

Entre as operações liberadas até 10 de maio estão embarques de carne bovina fresca, carne bovina congelada, carne de aves desossada e cachaça. Em alguns casos, como aves desossadas e a bebida brasileira, os produtos entram no mercado europeu com tarifa zero, desde que respeitados os limites das cotas estabelecidas.

A carne bovina brasileira também passou a ter condições mais vantajosas para acesso à União Europeia. A tradicional Cota Hilton, que anteriormente aplicava taxa de 20% sobre cortes nobres exportados pelo Brasil, agora opera sem cobrança tarifária.

Além disso, o acordo criou uma nova cota de 99 mil toneladas compartilhada entre os países do Mercosul. Antes da vigência do tratado, exportações fora da Cota Hilton enfrentavam cobrança de 12,8% mais € 304,10 por 100 kg. Com as novas regras, a tarifa intracota caiu para 7,5%.

Importações incluem chocolates, tomates e queijos europeus

No fluxo de importações, as licenças emitidas contemplam produtos como chocolates, tomates e queijos vindos da União Europeia.

Para os queijos, já houve redução inicial da tarifa de importação, que passou de 28% para 25,2% dentro das preferências negociadas no acordo comercial. Já produtos como chocolate e tomate terão cortes tarifários graduais a partir de 2027. Neste primeiro ano de vigência, chamado de “ano zero”, permanecem as alíquotas atualmente aplicadas.

Portarias regulamentam uso das cotas tarifárias

As operações comerciais foram regulamentadas pelas Portarias Secex nº 491 e nº 492, publicadas em 1º de maio. As medidas definem os procedimentos necessários para utilização das cotas tarifárias entre Mercosul e União Europeia.

Posteriormente, as normas receberam atualizações por meio das Portarias nº 494 e nº 495, que ajustaram critérios técnicos e regras para administração das cotas comerciais.

Maior parte do comércio já opera sem limites quantitativos

Segundo o governo federal, grande parte das trocas comerciais entre os dois blocos já ocorre com redução ou eliminação de tarifas, sem necessidade de utilização de cotas.

Atualmente, mais de 5 mil linhas tarifárias — equivalentes a 54,3% do universo tarifário — já possuem tarifa zero para entrada de produtos brasileiros na União Europeia. No Mercosul, 1.152 linhas tarifárias, cerca de 11% do total, também passaram a operar com tarifa zero para mercadorias europeias.

Para acessar os benefícios previstos no acordo, empresas precisam apenas seguir os procedimentos tradicionais de comércio exterior e comprovar a origem dos produtos conforme as regras negociadas.

Portal Único Siscomex já opera plenamente

Nos casos de produtos sujeitos às cotas tarifárias — que representam aproximadamente 4% das exportações brasileiras e 0,3% das importações —, os operadores devem cumprir etapas específicas de licenciamento e certificação no Portal Único Siscomex.

De acordo com o MDIC, todo o sistema já está preparado para receber, processar e emitir licenças relacionadas às cotas do Acordo Mercosul–União Europeia, garantindo maior previsibilidade e segurança às operações de comércio exterior.

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/MDIC

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Comércio Exterior

Acordo Mercosul–União Europeia avança com novas regras para cotas e operações no Siscomex

O governo federal deu um novo passo na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao detalhar as regras para aplicação de cotas tarifárias e operacionalização do tratado no comércio exterior brasileiro. As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e estabelecem diretrizes práticas para importadores e exportadores.

Com a publicação das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com normas claras para o uso de cotas tarifárias, etapa essencial para viabilizar o acordo na prática.

Integração ao Portal Único Siscomex

Os fundamentos legais do acordo já estão disponíveis no Portal Único Siscomex, especialmente para operações via Declaração Única de Importação (Duimp). Para acessar os benefícios de preferência tarifária, o importador deve informar o enquadramento legal correspondente e cumprir exigências como a comprovação de origem das mercadorias.

O acordo também foi incorporado ao sistema Siscomex Importação (LI/DI), permitindo sua aplicação em operações registradas por Declaração de Importação. Nesses casos, é necessário observar as classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), além de eventuais códigos específicos (EX) vinculados aos produtos.

Regras para cotas de importação e exportação

As novas normas definem critérios tanto para importações quanto para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, chocolates e preparações alimentícias passam a seguir o modelo de ordem de registro de licenças no Siscomex. Para garantir o acesso à cota, a licença deve ser vinculada à Duimp em até 60 dias.

Já nas exportações, as cotas contemplam itens estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho, mel, ovos e bebidas típicas, como rum e cachaça. A distribuição ocorre conforme a ordem de solicitação e disponibilidade das cotas.

Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, documento que acompanha a carga e assegura o acesso aos benefícios tarifários no mercado europeu.

Apesar da regulamentação, a divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até que haja definição conjunta, cada país seguirá com procedimentos próprios, sem alteração nos volumes negociados.

Baixo impacto de cotas no comércio bilateral

A incidência de cotas será limitada: cerca de 4% das exportações e apenas 0,3% das importações. Na prática, isso significa que a maior parte do comércio entre os blocos ocorrerá com redução ou eliminação de tarifas, sem restrições quantitativas.

Para produtos fora do regime de cotas, o acesso aos benefícios depende exclusivamente do cumprimento das regras de origem, exigência que também se aplica às mercadorias sujeitas a limites quantitativos.

Modernização e redução de burocracia

As mudanças também incluem a atualização das normas de certificação de origem, com foco na modernização do comércio exterior brasileiro. Entre os avanços, destacam-se a adoção do Certificado de Origem Eletrônico, o uso de assinatura digital e regras mais claras para autocertificação.

A nova regulamentação ainda permite simplificações operacionais, como a declaração anual para importação de peças no setor aeronáutico e a transferência de cotas entre empresas do mesmo grupo econômico.

Com isso, o Brasil avança na harmonização com padrões internacionais, reduz custos operacionais e amplia a previsibilidade para empresas que atuam no comércio global.

FONTE: MDIC e Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Freepik

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Exportação

Drawback: MDIC reduz prazo de análise de incentivo à exportação em até 50%

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) anunciou a redução significativa no tempo de análise dos pedidos de drawback suspensão e isenção, mecanismos fundamentais para estimular as exportações brasileiras.

Com a mudança, o prazo de concessão, que antes podia chegar a 60 dias, passa a ser concluído em menos de 30 dias — um avanço relevante para empresas que dependem de agilidade nos processos.

Segundo a secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, a iniciativa moderniza os procedimentos sem comprometer o rigor na concessão dos regimes, permitindo que empresas acessem o benefício de forma mais rápida e eficiente.

Novo modelo torna processo mais ágil

As alterações atualizam regras previstas na Portaria Secex nº 44/2020 e trazem uma mudança central: o processo deixa de ser dividido em etapas sequenciais e passa a ocorrer em fase única.

Com a publicação da Portaria Secex nº 486, os solicitantes já podem anexar toda a documentação exigida no momento do pedido, por meio de dossiê eletrônico no Portal Único Siscomex.

Antes, os documentos só eram solicitados após uma análise preliminar, o que acabava prolongando o tempo total de avaliação. A nova sistemática simplifica o fluxo e reduz a burocracia no comércio exterior brasileiro.

Manuais atualizados orientam empresas

Para facilitar a adaptação às novas regras, a Portaria Secex nº 487 trouxe versões atualizadas dos manuais operacionais dos regimes de drawback.

A medida busca orientar operadores e empresas exportadoras sobre os novos procedimentos, garantindo maior clareza na utilização do regime aduaneiro especial.

Entenda o que é o drawback

O drawback é um dos principais instrumentos de estímulo às exportações. Ele permite a suspensão ou isenção de tributos sobre insumos importados ou adquiridos no mercado interno que serão utilizados na produção de bens destinados ao exterior.

Entre os tributos contemplados estão:

  • Imposto de Importação
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • PIS/Pasep e Cofins (inclusive nas importações)
  • Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante

Na modalidade suspensão, também pode haver incidência reduzida de ICMS sobre compras externas.

Regime tem peso relevante nas exportações

Os números demonstram a importância do drawback para a economia. Em 2025, operações realizadas sob o regime de drawback suspensão somaram US$ 72 bilhões, o equivalente a 20,8% das exportações brasileiras.

Atualmente, cerca de 1.800 empresas utilizam o mecanismo, com destaque para setores como proteína animal, mineração, indústria automotiva e química — áreas estratégicas para o desempenho do comércio exterior do país.

Mais competitividade para empresas brasileiras

A redução no prazo de análise reforça a competitividade das empresas nacionais no mercado global. Com menos tempo de espera e maior previsibilidade, o acesso ao benefício se torna mais eficiente, contribuindo para ampliar a presença do Brasil no comércio internacional.

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/SBA/Canal do Boi

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Informação

Siscomex atualiza cronograma de desligamento da DI e amplia prazo para migração à Duimp

A Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) anunciou a revisão do cronograma de desligamento da Declaração de Importação (DI). A atualização já está disponível no portal oficial do sistema, onde também é possível consultar o histórico completo das mudanças.

A medida faz parte do processo de modernização do comércio exterior brasileiro, com a substituição gradual da DI pela Declaração Única de Importação (Duimp).

Datas de desligamento da DI são prorrogadas

Para garantir maior segurança operacional, estabilidade e previsibilidade durante o período de transição, o governo decidiu estender o prazo para processamento de operações ainda via DI.

As operações que teriam migração definitiva para a Duimp nos dias 23 e 30 de março de 2026 foram reprogramadas. Com a mudança, as novas datas de desligamento da DI passam a ser:

  • 22 de abril de 2026
  • 27 de abril de 2026

A alteração busca evitar impactos nas rotinas de importadores e operadores do comércio exterior.

Duimp segue disponível para registros

Mesmo com a prorrogação, o sistema da Duimp permanece ativo e disponível para o registro de declarações aduaneiras em praticamente todas as operações de importação.

A exceção fica para casos específicos indicados como indisponíveis no cronograma oficial de desligamento da DI.

Transição para o Portal Único do Comércio Exterior

A migração para a Duimp integra o projeto do Portal Único de Comércio Exterior, que tem como objetivo simplificar processos, reduzir burocracia e aumentar a eficiência nas operações de importação no Brasil.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Freepik

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Informação

IBAMA, Exército e Ministério da Defesa passam a operar exclusivamente pelo Novo Portal Único

A modernização do comércio exterior brasileiro avançou mais um passo em fevereiro com a consolidação da DUIMP como principal instrumento no processo de importação. Três importantes órgãos federais deixaram de utilizar o sistema de Licença de Importação (LI) e passaram a atuar exclusivamente pelo Novo Portal Único de Comércio Exterior.

A mudança envolve o IBAMA, o Exército Brasileiro e o Ministério da Defesa, que agora realizam seus controles administrativos apenas por meio do novo ambiente integrado do NPI.

Avanço da DUIMP marca nova etapa da modernização

A substituição gradual da LI pela Declaração Única de Importação (DUIMP) integra o cronograma oficial de implementação iniciado em 2025. A proposta do governo é unificar procedimentos, reduzir burocracias e tornar o fluxo de importações mais eficiente.

Com a migração definitiva desses três órgãos, o processo ganha:

  • Maior integração de sistemas
  • Redução da fragmentação operacional
  • Mais previsibilidade regulatória
  • Procedimentos mais modernos e digitais

A expectativa é que outros órgãos anuentes também concluam seus desligamentos do modelo antigo ao longo de março, seguindo o calendário estabelecido.

Importadores devem acompanhar prazos no Siscomex

Diante da transição em andamento, importadores, despachantes aduaneiros e demais operadores de comércio exterior precisam acompanhar atentamente as atualizações no Portal Siscomex. O sistema disponibiliza informações sobre prazos, modalidades de operação e possíveis exceções durante a fase de migração.

A implementação definitiva do Novo Portal Único é considerada o maior projeto de transformação estrutural do comércio exterior no país, aproximando-se agora de uma etapa decisiva.

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Metrópoles

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Notícias

Empresa que comercializava dados do Siscomex firma acordo com a CGU e pagará multa de R$ 66 mil

A empresa que comercializava dados do Siscomex firmou um Termo de Compromisso com a Controladoria-Geral da União (CGU) após ser apontada por envolvimento em um esquema irregular de venda de informações do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

A ABK Comércio de Alimentos Ltda deverá pagar aproximadamente R$ 66 mil em multa, conforme previsto no acordo firmado com o órgão de controle.

Operação Spy revelou esquema de comercialização de dados

As apurações tiveram origem na Operação Spy, conduzida pela Polícia Federal, que identificou indícios de irregularidades relacionadas à venda de dados do Siscomex.

Com base nas investigações, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) instaurou processos administrativos para responsabilizar os envolvidos.

Publicação no Diário Oficial e base legal

A formalização do Termo de Compromisso foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em dezembro de 2025. A medida ocorreu após a CGU aceitar a proposta apresentada pela empresa, conforme as regras estabelecidas na Portaria Normativa CGU nº 155/2024.

No acordo, a companhia assumiu a obrigação de cumprir as condições impostas, sinalizando disposição em colaborar com o Estado e regularizar sua situação.

Aplicação da Lei Anticorrupção

A penalidade aplicada tem como fundamento a Lei Anticorrupção, que prevê sanções administrativas e civis a empresas envolvidas em atos lesivos contra a Administração Pública.

A legislação busca fortalecer a integridade pública, coibir práticas ilícitas e estimular a adoção de boas práticas empresariais, reconhecendo o papel do setor privado na prevenção e no combate à corrupção.

O MDIC destacou que a medida reforça o compromisso institucional com a legalidade e com a moralidade administrativa.

Canal para denúncias

A CGU disponibiliza o canal Fala.BR para o recebimento de denúncias relacionadas a irregularidades. O envio pode ser feito por meio de formulário eletrônico, inclusive de forma anônima, mediante a seleção da opção “Não identificado”.

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Siscomex

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Importação

Redução de incentivos no Imposto de Importação entra em vigor em 2026

Desde 1º de janeiro de 2026, está em vigor a redução dos incentivos e benefícios tributários do Imposto de Importação (II), conforme previsto na Lei Complementar nº 224/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025. A medida altera a forma de apuração do imposto e afeta diretamente operações de comércio exterior.

Redução linear atinge benefícios previstos na LOA 2026

A diminuição ocorre de forma linear e alcança os incentivos e benefícios de natureza tributária listados no Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT), anexo à Lei Orçamentária Anual de 2026. No caso específico do Imposto de Importação, as alterações constam no Quadro XI – Imposto Sobre Importação (II), conforme as previsões do PLOA 2026.

Esses benefícios estão vinculados a fundamentos legais (FL) registrados tanto no Siscomex (DI) quanto no Portal Único do Comércio Exterior (Duimp).

Cálculo do imposto passa a ser obrigatório mesmo em regimes de isenção

No momento do registro da declaração de importação no Siscomex, o importador deve calcular e informar as alíquotas dos tributos impactados, observando o §3º do art. 4º da Lei Complementar nº 224/2025 e o art. 4º da IN RFB nº 2.305/2025. A exigência se aplica inclusive a operações enquadradas em regimes de isenção.

Sistemas aceitam alíquotas diferentes de zero em casos específicos

A Receita Federal esclarece que, para os fundamentos legais 05, 06 e 15 do Imposto de Importação, a indicação de alíquota diferente de zero não será considerada erro impeditivo para o registro da declaração.

Já no caso da Duimp, o próprio sistema fará o cálculo automático do valor a recolher, sempre que o importador optar pela utilização dos incentivos e benefícios fiscais previstos na legislação.

Adequação dos sistemas garante continuidade das importações

As orientações visam adequar os sistemas de comércio exterior às mudanças introduzidas pela nova legislação, assegurando a correta apuração tributária e a manutenção do fluxo operacional das importações.

Receita Soluciona orienta importadores sobre aplicação da lei

Como a aplicação da norma depende da análise de cada caso concreto, a Receita Federal do Brasil disponibiliza o serviço Receita Soluciona, canal institucional voltado ao esclarecimento de dúvidas e à orientação sobre a interpretação da legislação tributária vigente.

O serviço pode ser acessado pelo endereço eletrônico:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/promover-o-dialogo-entre-a-receita-federal-e-a-sociedade-receita-soluciona

Responsabilidade pelo correto preenchimento é do importador

A Receita reforça que o preenchimento correto das informações tributárias na declaração de importação é de responsabilidade do importador, devendo ser rigorosamente observadas todas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Freepik

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