Comércio Exterior

Parada programada de sistemas do Portal Único do Comércio Exterior e Siscomex

Comunicamos a realização de parada programada de sistemas de comércio exterior conforme programação abaixo, com impacto nos sistemas listados abaixo.

Dia 11/10/2026, domingo, das 01h00 às 05h00.

  • SISCOMEX IMPORTAÇÃO – DI
  • SISCOMEX IMPORTAÇÃO – DSI
  • SISCOMEX MANTRA
  • MERCANTE
  • SISCOMEX CARGA
  • SISCOMEX IMPORTAÇÃO – PRESENÇA DE CARGA
  • SISCOMEX TRÂNSITO
  • DRAWBACK SUSPENSÃO
  • DRAWBACK INTEGRADO
  • RADAR – SISTEMA RASTREAMENTO ATUAÇÃO INTERVENIENTES ADUANEIROS
  • e-DBV
  • e-DMOV

Dia 12/10/2026, segunda-feira, das 01h00 às 05h00 – Portal Único Siscomex:

  • Anexação Eletrônica de Documentos
  • API Recintos
  • Cadastro de Atributos
  • Cadastro de Intervenientes
  • Catálogo de Produtos
  • CLASSIF – Classificação Fiscal de Mercadorias
  • Conferência Aduaneira
  • CCT Exportação
  • CCT Importação
  • Declaração Única de Importação (Duimp)
  • Declaração Única de Exportação (DU-E)
  • Gerenciamento de Risco
  • HABILITA
  • Operador Econômico Autorizado (OEA)
  • Pagamento Centralizado de Comércio Exterior
  • Remessas Internacionais
  • Siscomex Importação DI
  • Tabelas Comex
  • Tratamento Administrativo / LPCO
  • Tratamento Tributário (TTCE)
  • Visão Integrada

FONTE E IMAGEM: Siscomex

Ler Mais
Comércio Exterior

Acordo Mercosul-EFTA: governo regulamenta cotas de importação

O governo federal regulamentou os procedimentos para utilização das cotas de importação previstas no Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), formada por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein.

A Portaria da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira (1º de outubro). A medida estabelece como as empresas brasileiras poderão utilizar as preferências tarifárias negociadas no acordo.

A regulamentação ocorre em meio à entrada em vigor do tratado para diferentes países. O acordo passa a valer para as relações comerciais entre Brasil e Islândia em 1º de outubro. Para a Noruega, a vigência está prevista para novembro. Suíça e Liechtenstein ainda precisam concluir os procedimentos internos necessários para a implementação do acordo.

O novo normativo regulamenta o Decreto nº 13.126, de 23 de setembro de 2026, e estabelece, para este ano, os procedimentos relacionados às cotas tarifárias de importação de produtos originários da EFTA.

Quais produtos estão incluídos nas cotas?

As cotas negociadas para as importações brasileiras abrangem um grupo específico de produtos:

  • Vinhos;
  • Queijos;
  • Fórmulas infantis;
  • Chocolates.

Dentro dos limites quantitativos estabelecidos no acordo, os produtos poderão entrar no Brasil com as preferências tarifárias negociadas entre os blocos.

Quando o volume máximo previsto para determinada cota for atingido, as operações seguintes ficarão sujeitas às tarifas aplicáveis às importações realizadas fora da cota.

Como solicitar a preferência tarifária

Para utilizar uma das cotas, o importador deverá solicitar uma licença de importação por meio do Portal Único Siscomex.

Depois que a Secex emitir o documento eletrônico, o importador terá até 60 dias para vinculá-lo à Declaração Única de Importação (Duimp). Também deverão ser observados, quando aplicáveis, os limites máximos de utilização por operador estabelecidos na regulamentação.

Para mercadorias que não estão sujeitas às cotas, o acesso às preferências tarifárias previstas no acordo depende do cumprimento das regras de origem e dos demais requisitos estabelecidos para cada operação.

Regras para exportações serão definidas posteriormente

Neste primeiro momento, a regulamentação trata exclusivamente da utilização das cotas de importação pelo Brasil.

No caso da Islândia, não foi criada uma cota bilateral para produtos do Mercosul. A Noruega, por sua vez, estabeleceu cotas tarifárias para determinados produtos exportados pelo bloco sul-americano.

As regras para que empresas brasileiras possam utilizar essas cotas nas exportações ainda serão estabelecidas em uma regulamentação específica.

Acordo Mercosul-EFTA amplia acesso a mercados

As cotas tarifárias representam apenas uma parte dos compromissos assumidos no Acordo Mercosul-EFTA. O tratado prevê uma abertura mais ampla dos mercados dos países da EFTA para produtos brasileiros.

Pelo acordo, a EFTA eliminará 100% das tarifas de importação aplicadas aos setores industrial e pesqueiro a partir da entrada em vigor do instrumento.

Considerando os setores agrícola e industrial, quase 99% do valor das exportações brasileiras para os países da EFTA terão acesso ao livre comércio.

Por país, o acordo prevê que 100% das exportações brasileiras para Islândia e Liechtenstein estejam incluídas no regime de livre comércio. Na Noruega, o percentual será de 99,8%, enquanto na Suíça chegará a 97,7%.

Brasil também reduzirá tarifas para produtos da EFTA

Do lado brasileiro, aproximadamente 97% do comércio com os países da EFTA será liberalizado em regime de livre comércio.

Outros 1,2% serão submetidos a desgravação tarifária parcial, que poderá ocorrer por meio de cotas tarifárias e preferências fixas.

Nos produtos incluídos nos cronogramas de redução tarifária, a diminuição dos impostos ocorrerá de forma gradual. Os prazos negociados variam entre a entrada em vigor do acordo e períodos de quatro, oito, dez e 15 anos.

Produtos agrícolas considerados sensíveis, incluindo determinados laticínios, chocolates e fórmulas para alimentação infantil, foram incluídos no sistema de cotas. O mecanismo garante a aplicação de condições tarifárias preferenciais dentro de volumes previamente estabelecidos.

Onde consultar as regras do acordo

Empresas e profissionais de comércio exterior podem consultar as condições de acesso aos mercados, as preferências tarifárias e outras informações relacionadas ao acordo no Painel de Dados do Mercosul-EFTA e nos materiais disponibilizados pelo Portal Siscomex.

Os conteúdos reúnem informações sobre desgravação tarifária, regras de origem e indicações geográficas, além de orientações para auxiliar os operadores na utilização das preferências comerciais previstas no tratado.

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/ABRA

Ler Mais
Comércio Exterior

Duimp com CBS e IBS: registro fica bloqueado até 26 de setembro

Importadores e despachantes aduaneiros precisam ajustar o planejamento para o fim de semana de implantação das mudanças na Duimp, que passará a incorporar informações relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

De acordo com a Notícia Siscomex Importação nº 100/2026, publicada em 23 de setembro pela Receita Federal e pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o registro de novas Duimps ficará indisponível até as 23h59 de 26 de setembro. A liberação ocorrerá à zero hora de 27 de setembro, já com a nova versão do sistema.

A medida complementa a Notícia Siscomex nº 089/2026, de 19 de agosto, que havia estabelecido 27 de setembro como data para entrada em produção das alterações.

Registro da Duimp terá janela de bloqueio

Antes da liberação da nova versão, haverá uma parada programada dos sistemas do Portal Único Siscomex no sábado, 26 de setembro, das 14h às 18h. A interrupção, prevista na Notícia Siscomex Sistemas nº 016/2026, afetará diversos módulos, incluindo Duimp, DU-E, LPCO, Catálogo de Produtos, Conferência Aduaneira, CCT, Tratamento Tributário, Pagamento Centralizado e Classif.

Mesmo após o restabelecimento dos sistemas, o registro de Duimp permanecerá bloqueado até o fim do dia 26.

Segundo o comunicado, a restrição ocorrerá devido à indisponibilidade temporária da rede bancária no Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE). Durante esse período, uma tentativa de registro poderá apresentar a mensagem “Conta Ativa – Não cadastrada no sistema PCCE”.

A orientação oficial é não abrir registro de erro no Serpro em razão dessa mensagem.

Na prática, declarações que precisem ser registradas no sábado deverão ser transmitidas antes das 14h. As que não forem concluídas até esse horário só poderão ser registradas novamente a partir da zero hora de domingo.

Operações envolvendo mercadorias perecíveis, prazos de permanência em recinto ou desembaraço condicionado a embarques posteriores exigem atenção especial ao cronograma.

Quais informações mudam na nova Duimp

As principais alterações estão relacionadas ao preenchimento dos itens da declaração e à preparação do sistema para a futura apuração da CBS e do IBS.

Entre as novas exigências está a indicação do local da operação de consumo, com informação da Unidade da Federação e do município. O dado será obrigatório em todos os itens da declaração e servirá para determinar a destinação do IBS.

Também será necessário informar, por item, os demais tributos e direitos devidos até a liberação. Mesmo quando o valor for zero, o campo deverá ser preenchido. Quando houver valor a recolher, a respectiva memória de cálculo deverá ser anexada ao dossiê associado à Duimp.

Outro ponto envolve as situações em que CBS e IBS não estejam submetidos ao recolhimento integral. Nesses casos, deverá ser selecionado o Fundamento Legal (FL) correspondente à operação, como hipóteses de suspensão, redução ou regimes especiais.

cClassTrib deixa de ser informado pelo importador

Uma das mudanças no preenchimento é que o importador não precisará mais informar diretamente o cClassTrib.

A partir dos fundamentos legais selecionados na declaração, o próprio sistema determinará os códigos CST e cClassTrib aplicáveis a cada item.

Na primeira versão da nova funcionalidade, esses códigos poderão ser consultados por meio da API. A visualização diretamente na tela da Duimp ficará para uma atualização posterior.

O ambiente de treinamento do Portal Único Siscomex já conta com as alterações desde agosto, permitindo que despachantes e empresas testem previamente os novos procedimentos.

Fundamentos legais ainda terão opções indisponíveis

Um dos pontos de atenção da implantação está na disponibilidade dos fundamentos legais de CBS e IBS.

A Notícia Siscomex de 23 de setembro informa que alguns Fundamentos Legais opcionais não estarão disponíveis no momento da entrada em produção. A previsão é que essas opções sejam incorporadas ao sistema ao longo da semana seguinte.

O próprio comunicado esclarece que o registro de uma Duimp utilizando um fundamento legal inadequado exclusivamente porque a opção correta ainda não estava disponível não será motivo de penalização.

Ainda assim, quando o fundamento correspondente for disponibilizado, a recomendação operacional é revisar e, se necessário, retificar a declaração. Isso é relevante porque a escolha do fundamento legal influencia os códigos CST e cClassTrib atribuídos pelo sistema.

Manter registros da indisponibilidade, incluindo telas do sistema e a identificação do comunicado, também pode ser útil para documentar o processo de importação.

CBS e IBS não serão cobrados em 2026

Apesar das mudanças implementadas na Duimp em setembro, o comunicado estabelece que não haverá cobrança ou recolhimento de CBS e IBS antes de 1º de janeiro de 2027.

Assim, a atualização do Portal Único tem, neste momento, caráter principalmente informacional. O sistema começa a coletar os dados necessários para a futura apuração dos dois tributos, mas o registro realizado em 2026 não produzirá, por si só, débito de CBS ou IBS.

A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece regras específicas para a incidência dos novos tributos sobre a importação de bens materiais. Entre outros pontos, a legislação considera, para fins de cálculo, o fato gerador ocorrido na liberação dos bens submetidos a despacho para consumo e estabelece regras para a base de cálculo e para as alíquotas de transição.

O que empresas e despachantes devem revisar

A implantação exige ajustes tanto nos procedimentos internos quanto nos sistemas utilizados para elaboração e transmissão da Duimp.

Entre as principais providências estão:

  • mapear, produto a produto, o local de consumo que deverá constar na declaração;
  • identificar operações que não estejam sujeitas ao recolhimento integral de CBS e IBS;
  • definir o fundamento legal aplicável a cada operação;
  • adaptar sistemas próprios integrados ao Portal Único, considerando a entrada do local de consumo e a saída do preenchimento manual do cClassTrib;
  • testar as alterações no ambiente de treinamento;
  • revisar cronogramas de logística, câmbio e desembaraço aduaneiro que coincidam com o fim de semana da implantação;
  • acompanhar a disponibilização dos fundamentos legais que ainda não estarão presentes na primeira versão.

A partir de 27 de setembro, os dados registrados na nova Duimp começarão a formar o histórico das operações que servirá de base para os procedimentos relacionados à tributação de importações em 2027.

FONTE: Patax
TEXTO: Redação
IMAGEM: Magnific

Ler Mais
Comércio Exterior

Comércio exterior: GI-CEX analisa 43 denúncias de irregularidades entre janeiro e julho

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) divulgou os resultados do 6º Relatório de Atividades do Grupo de Inteligência de Comércio Exterior (GI-CEX). O documento reúne as ações realizadas entre janeiro e julho de 2026 e apresenta o andamento da análise de 43 denúncias sobre possíveis irregularidades no comércio exterior.

As ocorrências envolvem suspeitas relacionadas a operações de importação, incluindo subdeclaração de valores e classificação inadequada de produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

As denúncias alcançam diferentes segmentos, entre eles os de produtos químicos, artigos têxteis, utilidades domésticas, equipamentos eletrônicos, máquinas e outros bens.

Onze casos tiveram indícios considerados plausíveis

No âmbito da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao MDIC, a avaliação identificou indícios considerados plausíveis em 11 das denúncias recebidas.

Nesses casos, foi adotada a exigência de licenciamento não automático de importação, procedimento utilizado para aprofundar a verificação e confirmar ou não a ocorrência das condutas atribuídas aos importadores sob suspeita.

Outros seis processos não apresentaram os requisitos mínimos necessários para justificar uma investigação mais detalhada.

As demais 26 denúncias continuam em análise, em diferentes etapas de tratamento dentro da Secex.

GI-CEX integra MDIC e Receita Federal

O Grupo de Inteligência de Comércio Exterior (GI-CEX) reúne integrantes da Secex e da Receita Federal. A estrutura foi criada para ampliar a troca de informações e coordenar ações voltadas à identificação de riscos e possíveis irregularidades nas operações de comércio exterior.

A atuação conjunta permite cruzar e qualificar informações, identificar situações que demandam atenção e fornecer elementos para que os órgãos competentes adotem as medidas necessárias.

A integração também contribui para aperfeiçoar os mecanismos de controle das importações e tornar mais eficiente a fiscalização das operações.

Inteligência busca fortalecer integridade do comércio exterior

O trabalho do GI-CEX tem entre seus objetivos reforçar o cumprimento das normas aplicáveis ao comércio exterior brasileiro e contribuir para um ambiente de negócios baseado na concorrência leal e no respeito à legislação.

Além de investigar indícios de irregularidades, o grupo trabalha no aprimoramento dos procedimentos de controle e na ampliação do compartilhamento de informações entre os órgãos públicos.

Segundo o MDIC, essa atuação integrada contribui para aumentar a eficiência das ações governamentais e fortalecer os instrumentos utilizados no acompanhamento das operações de importação.

Relatório está disponível no Siscomex

O 6º Relatório de Atividades do GI-CEX, assim como as orientações para o encaminhamento de denúncias à Secex e à Receita Federal, está disponível na página do Siscomex.

O documento detalha as atividades desenvolvidas pelo grupo e apresenta informações sobre os mecanismos disponíveis para comunicar possíveis irregularidades em operações de comércio exterior.

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Magnific

Ler Mais
Importação

Cronograma de ligamento da Duimp: entenda a ativação no Portal Único Siscomex

O cronograma de ligamento da Duimp estabelece como será feita, de forma gradual, a disponibilização de determinadas operações de importação no Portal Único Siscomex.

Ativação ocorre de forma escalonada

A programação contempla operações de importação que envolvem a participação de órgãos anuentes ou que apresentam características específicas ainda não disponíveis no sistema.

Nesses casos, a entrada em funcionamento da Duimp (Declaração Única de Importação) será realizada em etapas, conforme o cronograma definido para a implantação das novas funcionalidades.

O que prevê o cronograma da Duimp

O processo busca ampliar progressivamente as operações que podem ser realizadas por meio do Portal Único de Comércio Exterior, permitindo a integração de procedimentos e órgãos envolvidos no despacho aduaneiro.

Dessa forma, o ligamento da Duimp representa uma etapa da modernização dos processos de importação, com a inclusão gradual de operações que ainda não estão habilitadas na plataforma.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Magnific

Ler Mais
Importação

Siscomex DI: cronograma define avanço obrigatório para LPCO e Duimp no Portal Único

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) divulgaram o cronograma de desligamento do Siscomex DI, etapa que amplia a migração das operações de importação para o Portal Único de Comércio Exterior.

A mudança faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) e prevê a ampliação da obrigatoriedade de utilização da Declaração Única de Importação (Duimp) e do LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos).

O calendário foi aprovado pela Comissão Gestora do Siscomex. A execução das próximas etapas, no entanto, está condicionada às validações realizadas pelo setor privado por meio do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, conforme as diretrizes estabelecidas no Plano de Ação apresentado na 10ª reunião do colegiado.

Como funciona o desligamento do Siscomex DI

O cronograma estabelece tanto as datas em que determinadas operações já passaram a exigir LPCO e/ou Duimp quanto os prazos previstos para o desligamento de outras modalidades de importação.

As datas futuras estão condicionadas à confirmação, pelo setor privado, de que não foram identificados problemas sistêmicos capazes de impedir a migração.

Depois do desligamento de cada operação, o importador não poderá mais utilizar a Declaração de Importação (DI) para aquele tipo de operação, devendo seguir o fluxo estabelecido no Portal Único.

LI e DI têm regras diferentes no desligamento

Um dos pontos destacados pelas autoridades é que o desligamento ocorre para a DI, e não para a Licença de Importação (LI).

Assim, se uma LI for registrada depois da data prevista para o desligamento de determinada operação, mesmo que posteriormente seja deferida pelo órgão anuente, a tentativa de registrar a DI e vinculá-la à licença poderá resultar em uma mensagem informando a impossibilidade de registro e indicando a necessidade de utilização da Duimp.

Por isso, os importadores devem acompanhar o calendário com atenção. O registro de uma LI fora do período adequado pode provocar atrasos no desembaraço aduaneiro e elevar os custos da operação.

Regras para operações com órgãos anuentes

Para mercadorias submetidas a apenas um órgão anuente, o desligamento da DI ocorrerá na data estabelecida no cronograma, salvo quando houver alguma das situações de impossibilidade de Duimp previstas na tabela.

Nos casos em que uma mercadoria depende de mais de um órgão anuente, a DI somente será desligada quando todos os órgãos envolvidos tiverem concluído o processo de migração, também respeitando as exceções previstas no calendário.

LI registrada antes do desligamento poderá continuar vinculada

As LIs com controle administrativo registradas antes da data de desligamento poderão ser vinculadas às respectivas DIs mesmo depois do encerramento do uso da DI para novas operações daquela categoria.

Nessas situações, a DI poderá ser registrada posteriormente, porque a regra considera a data em que a LI deferida e vinculada foi registrada.

As LIs que já tenham sido deferidas e precisem ser substituídas também poderão gerar LI substitutiva mesmo depois da data de desligamento da DI.

Outro prazo específico envolve a nacionalização de mercadorias admitidas em Depósito Especial por DI, que deverá seguir o cronograma previsto para 1º de dezembro de 2026.

Operações com diferentes regimes tributários

Quando uma mesma operação envolver mercadorias sujeitas a mais de um regime tributário, o desligamento da DI somente ocorrerá quando todos os regimes aplicáveis já tiverem sido desligados.

A regra também está sujeita às exceções relacionadas às operações que ainda não podem ser realizadas por meio de Duimp.

UFs determinam a aplicação do cronograma

As unidades da Federação mencionadas na coluna correspondente aos tipos de operações da tabela devem ser interpretadas como:

  • UF do endereço do importador;
  • UF do endereço do adquirente;
  • UF da URF de despacho.

Para determinar se uma operação permanece habilitada para registro por DI, basta que pelo menos uma dessas UFs ainda esteja classificada como “ligada” no cronograma.

Os desligamentos também alcançam importadores pessoas físicas, que deverão seguir os procedimentos de anuência definidos pelos órgãos competentes.

Dependendo da operação, isso inclui o cumprimento das exigências relacionadas ao LPCO e ao Catálogo de Produtos.

Regras específicas para importação por terceiros

Nas operações em que tanto o encomendante quanto o adquirente sejam pessoas físicas, o registro da Duimp deverá indicar a modalidade “importação direta” no campo destinado à importação para terceiros.

As informações complementares da declaração deverão indicar o tipo de operação — conta e ordem ou encomenda — e o CPF do adquirente ou encomendante, conforme o caso.

Para operações nas quais o encomendante tenha Radar limitado, também deverá ser selecionada a opção de importação direta no campo correspondente.

Nesse caso, as informações complementares da Duimp deverão registrar que se trata de uma operação por encomenda e informar o CPF do encomendante.

Atenção às operações que ainda não aceitam Duimp

Nem todas as modalidades de importação já estão disponíveis para registro por Duimp.

As operações indicadas na última coluna do cronograma como ainda incompatíveis com o novo sistema deverão continuar sendo realizadas por meio de LI e DI, até que ocorra a respectiva migração.

A tabela também utiliza as classificações “Fundamentos Legais” e “Sem fundamento”, que fazem referência à Tabela Aduaneira – Fundamento Legal – Regime de Tributação do II, utilizada pela Receita Federal.

Já a indicação de Radar limitado na tabela está relacionada ao tipo de habilitação do importador, adquirente ou encomendante.

Administração Pública terá prazo específico

As entidades cuja natureza jurídica esteja enquadrada no Grupo 1 – Administração Pública, da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação, terão uma regra específica quando utilizarem o SIAFI para realizar pagamentos no Portal.

Essas entidades continuarão registrando suas importações por Declaração de Importação (DI) até o desligamento previsto para 1º de dezembro de 2026.

Cronograma poderá ser alterado

A migração para o Portal Único de Comércio Exterior poderá sofrer ajustes caso sejam identificados erros ou problemas sistêmicos que impeçam a continuidade das etapas previstas.

Nessas circunstâncias, as datas do calendário serão revisadas e atualizadas. O objetivo é preservar a segurança das operações de importação e garantir maior previsibilidade para os setores envolvidos durante a transição para o Novo Processo de Importação.

VersãoData   Alteração
107/10/2025   Emissão Inicial
204/11/2025Alteração do Recof (FL 49 – SP) para 19/01/2026Exclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará de 15/12/2025Inclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará em 23/02/2026Alteração do cronograma de desligamento e do fluxograma no que tange ao desligamento de produtos sujeitos ao controle administrativo de mais de um órgão anuente
310/11/2025Repetro alterado para desligamento em 15/12/2025
414/11/2025Inserção dos itens 9 e 10 nas impossibilidades
521/11/2025Exclusão do IBAMA no cronograma de dezembro de 2025;Alteração do escopo do INMETRO para janeiro de 2026 restrito aos produtos com agrupamento por modelo;Inclusão do INMETRO para produtos com agrupamento por família em março de 2026;Inserção do item 6 na listagem “Produtos sujeitos ao controle administrativo de órgãos anuentes devem observar as situações”;Ajuste do texto do item 10 da coluna de IMPOSSIBILIDADES.
605/12/2025Inserção do item 7 na listagem “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”
710/12/2025Alteração do texto do item 7 na listagem “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”;Substituição do fluxograma;Alteração do Drawback isenção de janeiro para fevereiro.
812/12/2025Adiamento do CNPQ e ANP para janeiro de 2026Inserção do Repetro RJ para janeiro de 2026Inserção do CNPQ e ANP para janeiro de 2026
918/12/2025Alteração nos textos dos itens 3 e 4 das “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”
 1015/01/2026Adiamento dos Fundamentos Legais/Sem fundamento previstos para janeiro de 2026, no Estado do RJ, para março de 2026;Adiamento da ANP para março de 2026;Concentração do desligamento INMETRO em março de 2026;Exclusão do item 6 das “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”;Renumeração do item 7 para número 6  das “Situações especiais que devem ser observadas nas operações“.
1120/01/2026Inclusão do item 7 nas “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”.
1221/01/2026Atualização do texto e  figura de desligamento vigente e futuro;Inserção do item 8 na  lista de “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”.
1326/01/2026Inserção do item 9 na lista “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”.
1430/01/2026Inserção do impedimento 11, que será desligado somente em 01/12/2026;Inserção do impedimento 12, que será desligado somente em 31/08/2026;Inserção de nova data de desligamento para 31/08/2026.
1509/02/2026Adiamento das operações Sem Fundamento (SP) marítimo para 23/03/2026;Adiamento das operações Drawback Isenção – RT 3 / FL 16 para 30/03/2026.
1605/03/2026Atualização do texto para esclarecimento sobre desligamento exclusivo da DI e como é o comportamento do LI neste cenário.Inserção do item 11 sobre esclarecimento do radar limitado citado no cronograma.
1716/03/2026Inserção dos itens 12 e 13 na lista “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”.
1819/03/2026Alteração da data de desligamento das operações:
a. 23/03/2026 para 22/04/2026; e
b. 30/03/2026 para 27/04/2026.
1922/04/2026Alterações na planilha completa de desligamento com a inserção dos seguintes impedimentos: Nacionalização de carga entrepostada via Duimp, utilizando FL de Drawback modalidade IsençãoTransferência de regime especial para Drawback modalidade Suspensão, cuja admissão no regime especial tenha sido por DuimpOperações de mercadorias enquadradas nos Art. 212-A e Art. 212-B do Decreto 7.212/2010 (TIPI)Atualização das operações que serão desligadas em 01/12/2026.
2023/04/2026Correção do texto de “Situações especiais que devem ser observadas nas operações:” com exclusão do *Atualização das operações impeditivas com inserção do modal ferroviário.
2118/05/2026Desligamento de loja franca aéreo em agosto de 2026.
2221/05/2026Impeditivo “Cargas aéreas de voos não regulares”;Desligamento em 31/08/2026 de “Cargas aéreas de voos não regulares”.
2304/08/2026Atualizações das operações impeditivas das datas de agosto em diante.Atualização do que será desligado em 01/12/26.
2421/08/2026Melhoria na descrição da operação impeditiva do SIAFI.
2524/08/2026Melhoria na redação sobre impeditivos e Nota 1.
2626/08/2026Adiamento do desligamento do Marítimo Granel para 11/10/2026.
2714/09/2026Inserção do desligamento do Siscomex Internação.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Magnific

Ler Mais
Exportação

Drawback: empresas afetadas por tarifas dos EUA já podem pedir prorrogação

Empresas brasileiras com operações de exportação para os Estados Unidos prejudicadas pela aplicação de tarifas adicionais já podem solicitar a extensão do prazo de atos concessórios do drawback suspensão.

A medida foi regulamentada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio da Secretaria de Comércio Exterior (Secex). A Portaria Secex nº 536, de 25 de agosto de 2026, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) em 26 de agosto e estabelece as regras para a prorrogação excepcional.

A norma permite ampliar por mais um ano os prazos de suspensão de tributos de atos de drawback afetados pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos, que variam de acordo com o país de origem.

Quem pode solicitar a prorrogação do drawback

A extensão extraordinária é destinada a atos concessórios de drawback suspensão que cumpram determinados critérios.

Podem ser enquadrados na medida os atos que:

  • tenham o compromisso de exportação comprovadamente prejudicado pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos;
  • já tenham passado por uma prorrogação anterior concedida pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex);
  • tenham término de vigência previsto entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026; e
  • ainda não estejam encerrados.

O novo período terá duração de 12 meses e será contado a partir do fim da vigência atual do ato, considerando as prorrogações ordinárias que já tenham sido concedidas.

Empresa precisa comprovar intenção de exportar aos EUA

Para ter acesso à prorrogação, a empresa deverá comprovar que, em 25 de agosto de 2026, o ato concessório ainda contemplava compromisso de exportação de pelo menos um produto não incluído na lista de mercadorias isentas das tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos.

A comprovação deve estar relacionada às medidas adotadas com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, previstas nos memorandos presidenciais publicados em 15 e 23 de julho de 2026.

Entre os documentos aceitos estão contratos e outros registros comerciais, como ofertas, solicitações, propostas ou negociações, desde que tenham sido produzidos antes de 25 de agosto de 2026.

A documentação deverá permitir identificar o produto destinado à exportação, o potencial comprador nos Estados Unidos e a empresa brasileira potencialmente responsável pela venda. Documentos redigidos em inglês poderão ser apresentados sem tradução.

Regras também abrangem fabricantes-intermediários

A regulamentação contempla ainda empresas fabricantes-intermediárias que utilizam o drawback para importar ou adquirir insumos destinados à fabricação de componentes e outros produtos intermediários que serão utilizados na produção de mercadorias destinadas à exportação.

Nessas situações, a intenção comercial de venda aos Estados Unidos poderá ser demonstrada pela empresa responsável pela exportação do produto final.

Também será necessário comprovar o vínculo entre a fabricante do produto intermediário e a empresa que produz o bem final. Para isso, poderão ser apresentados contratos firmados antes de 25 de agosto de 2026 ou notas fiscais referentes à venda do produto intermediário.

Exportações indiretas também estão previstas

A Portaria Secex nº 536 estabelece regras para casos em que o compromisso de exportação é cumprido por meio de exportações indiretas.

Nesse modelo, o produto fabricado por uma empresa é efetivamente embarcado por uma empresa comercial exportadora, como as chamadas trading companies.

Quando essa situação ocorrer, a intenção comercial de vender a mercadoria aos Estados Unidos poderá ser comprovada pela própria empresa comercial exportadora, desde que sejam atendidos os demais requisitos estabelecidos pela regulamentação.

Como solicitar a prorrogação

As empresas interessadas deverão encaminhar um ofício ao Decex utilizando o módulo de Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex.

O pedido deverá apresentar:

  • os números dos atos concessórios que serão abrangidos pela solicitação;
  • o número do item de exportação correspondente, em cada ato, ao produto cuja venda aos Estados Unidos foi afetada pelas tarifas;
  • os documentos que comprovem a intenção comercial de exportação;
  • quando necessário, a documentação relacionada às empresas fabricantes-intermediárias; e
  • os documentos referentes às operações realizadas por meio de empresas comerciais exportadoras.

A Portaria Secex nº 536 passou a valer na data de sua publicação e regulamenta, no âmbito do MDIC, os procedimentos para aplicação da prorrogação extraordinária prevista na Medida Provisória nº 1.386/2026.

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Agência Gov

Ler Mais
Importação

Nova atualização do cronograma de ligamento da DUIMP

O cronograma de ligamento da DUIMP foi atualizado para definir, de forma escalonada, a entrada de novas operações de importação no Portal Único Siscomex.

A programação contempla operações que ainda dependem da atuação de órgãos anuentes ou que apresentam características específicas ainda não disponíveis no sistema.

A figura abaixo detalha a última fase deste Cronograma, indicando as operações que anteriormente constavam como “Impossibilidades” no Portal Único Siscomex.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Gerada por IA

Ler Mais
Informação

Portal Compras Internacionais abre espaço para empresas de courier ampliarem atendimento ao consumidor

A Receita Federal iniciou uma nova fase de expansão do Portal Compras Internacionais, plataforma disponível em seu site oficial que reúne orientações para consumidores que realizam compras no exterior. Nesta etapa, a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) está convidando empresas de transporte expresso internacional (courier) a disponibilizarem conteúdos informativos e canais de atendimento para integração direta ao ambiente digital.

A proposta busca tornar o portal uma referência centralizada para quem precisa acompanhar encomendas internacionais ou solucionar problemas relacionados às entregas, reunindo informações práticas fornecidas pelas próprias transportadoras.

Iniciativa fortalece comunicação entre empresas e consumidores

Desenvolvida em parceria com o setor privado, a ação permitirá que os usuários encontrem orientações claras sobre rastreamento de pedidos, procedimentos operacionais e formas de contato com as empresas responsáveis pelo transporte das mercadorias.

Além de facilitar o acesso às informações, a iniciativa representa uma oportunidade para que as transportadoras ampliem a visibilidade de seus serviços e aproximem seus canais de suporte dos consumidores.

Participação será aberta a todas as empresas habilitadas

De acordo com a Receita Federal, o espaço será disponibilizado de forma igualitária para todas as empresas de courier habilitadas e listadas nos Atos Declaratórios Executivos (ADE) vinculados ao Programa Remessa Conforme.

As informações e marcas enviadas pelas transportadoras serão incorporadas ao portal oficial, garantindo tratamento isonômico entre os operadores do setor. A adesão é voluntária, e as empresas poderão contribuir com conteúdos completos ou apenas com os módulos que façam sentido para suas operações.

Guias práticos serão divididos em dois módulos

Os materiais deverão seguir o modelo já utilizado pelos Correios e serão organizados em dois eixos principais:

Cadê Meu Pacote?

Neste módulo, as empresas deverão apresentar um passo a passo explicando como o consumidor pode utilizar o código de rastreamento para acompanhar suas encomendas nos sistemas da transportadora.

Deu Ruim!

A segunda seção será destinada à resolução de problemas frequentes relacionados às compras internacionais. Entre os temas previstos estão atrasos na entrega, retenção ou devolução de mercadorias, regularização documental e outras situações recorrentes.

Além dos guias textuais, as empresas deverão informar dados estruturados de atendimento, incluindo:

  • Endereço da página principal;
  • Link direto para rastreamento;
  • Canal de atendimento ao cliente;
  • Formato padrão dos códigos de rastreio utilizados.

Empresas devem observar os prazos de envio

Para garantir a integração das informações dentro do cronograma estabelecido pela equipe técnica da Aduana, as contribuições deverão ser encaminhadas até o dia 3 de junho de 2026.

A previsão é que os conteúdos aprovados sejam publicados no Portal Compras Internacionais até 12 de junho de 2026, durante os trabalhos da reunião técnica programada para Curitiba.

Materiais enviados após a data limite continuarão sendo aceitos, mas deverão ser incorporados apenas em futuras atualizações da plataforma.

Como enviar as informações

Toda a documentação necessária, incluindo tabelas estruturadas e roteiros de orientação, deve ser encaminhada para o endereço eletrônico da Aduana: relatorioremessa.df.coana@rfb.gov.br.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

Ler Mais
Importação

Mercosul e União Europeia: Receita atualiza regras de importação no Siscomex

A Receita Federal anunciou alterações nos anexos da Notícia Siscomex Importação nº 35/2026, relacionada à implementação do Acordo Provisório de Comércio entre Mercosul e União Europeia.

As mudanças envolvem documentos utilizados no registro de operações de importação por meio da Declaração de Importação (DI) no Siscomex.

Atualização envolve códigos NCM e EX tarifários

De acordo com o comunicado oficial, foram revisados os anexos que tratam da lista de NCMs aplicáveis ao acordo comercial firmado entre os dois blocos econômicos.

Também houve atualização na planilha de códigos EX vinculados às NCMs, utilizada em operações específicas de comércio exterior.

As alterações têm como objetivo ajustar informações técnicas e consolidar dados encaminhados pelos órgãos responsáveis pela implementação do acordo.

Operadores devem observar novas versões dos anexos

A Receita Federal orienta que importadores, despachantes aduaneiros e demais operadores de comércio exterior utilizem obrigatoriamente as versões atualizadas dos documentos.

A recomendação vale para registros realizados no Siscomex Importação, incluindo processos de Licença de Importação (LI) e Declaração de Importação (DI).

O órgão destaca ainda a importância da correta indicação dos códigos EX associados às NCMs contempladas pelo acordo entre Mercosul e União Europeia.

Demais regras permanecem inalteradas

Segundo a Receita Federal, as demais disposições previstas na Notícia Siscomex Importação nº 35/2026 continuam válidas e sem modificações.

O Acordo Provisório de Comércio entre Mercosul e União Europeia foi internalizado no Brasil por meio do Decreto nº 12.953, publicado em 28 de abril de 2026.

A expectativa do governo é que o acordo contribua para ampliar o fluxo comercial entre os países membros, reduzir barreiras tarifárias e fortalecer as operações de importação e exportação.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Agência Sebrae de Notícias

Ler Mais
Instagram
LinkedIn
YouTube
Facebook