Comércio Exterior

O Catálogo de Produtos como peça-chave no desligamento das LI/DI

O catálogo de produtos deixou de ser um detalhe técnico para se tornar o coração do novo modelo de importação brasileiro. Com o cronograma oficial de desligamento das LI/DI em pleno desenvolvimento, o Governo Federal deu o sinal definitivo para a transição à DUIMP — e com ela, à padronização e à rastreabilidade total das informações de importação. Nesse cenário, a tecnologia ganha papel central, e soluções como a da Blue Route mostram que a inteligência artificial pode ser a chave para cumprir as novas exigências com segurança e eficiência.

O cronograma que acelera a mudança

O plano de desligamento do módulo LI/DI do SISCOMEX estabelece etapas escalonadas que obrigam importadores a migrarem gradualmente para a DUIMP e a adotarem o Catálogo de Produtos padronizado. A transição, prevista em várias fases, torna imprescindível que empresas ajustem processos e bases de dados para evitar retrabalho, atrasos ou inconformidades que podem travar operações.

O Catálogo de Produtos exige não apenas campos preenchidos, mas informações fundamentais como: classificação correta, especificações técnicas e atributos de cada item, quando exigido, devendo o importador complementar as informações no detalhamento. Em suma: não basta declarar — é preciso justificar tecnicamente cada escolha. Isso eleva a complexidade operacional, especialmente para importadores que trabalham com grande volume de SKUs e produtos tecnicamente sofisticados.

Blue Route: IA, fundamentação técnica e gestão de risco

Nesse ambiente de maior rigor, a Blue Route surge como solução tecnológica que combina automação, inteligência artificial e um sistema de gerenciamento de risco integrado. Segundo Beatriz Grance Rinn, CEO da Blue Route, a plataforma oferece ao importador autonomia para determinar o nível de auditoria que deseja aplicar — “É uma sistemática que gerencia o risco dessa operação. O importador vai poder determinar o percentual de conferência mais adequado para sua segurança — seja 5%, 30%, 70% ou até 100% dos itens”, explica.

Quatro camadas de IA — e uma ênfase na fundamentação

A plataforma da Blue Route foi aprimorada com quatro camadas de IA; a mais recente é especificamente voltada à fundamentação técnica das informações — justamente o que o Catálogo exige. “A palavra fundamentação é muito importante nas exigências e nas normativas. Você não pode simplesmente reproduzir qualquer informação. É preciso justificar por que aquele produto é o que está sendo declarado”, afirma Beatriz. A ferramenta busca informações em fontes confiáveis para embasar a classificação fiscal sugerida, criando um ciclo seguro de validação.

Redução de erros humanos e ganho de produtividade

Ao automatizar o preenchimento e, ao mesmo tempo, oferecer justificativas técnicas verificáveis, a solução reduz drasticamente o risco de falhas humanas — uma vulnerabilidade comum quando grandes volumes de produtos são cadastrados manualmente. “Nosso objetivo é criar uma menor interação humana e aumentar o nível de produtividade, assertividade e segurança nos preenchimentos”, diz a CEO. 

Além da automação, a Blue Route entrega controle estratégico: o importador escolhe sua política de auditoria e o percentual amostral a ser verificado, seguindo lógica semelhante à utilizada pela Receita Federal na seleção de cargas para inspeção física. Essa flexibilidade permite que empresas adaptem o nível de revisão à sua realidade operacional e ao perfil de risco de cada operação.

Escala e credenciais

Com mais de 500 projetos ativos nos mais diversos seguimentos da economia, a Blue Route já atende clientes que enfrentam alta complexidade técnica e grandes catálogos de produtos. A empresa se posiciona como parceira na transição para o novo modelo, com foco em compliance aduaneiro, segurança regulatória e eficiência operacional. “Nosso objetivo sempre foi apoiar os importadores nesse grande desafio que é o comércio exterior e prepará-los para o futuro”, reforça Beatriz Grance Rinn. Para o CTO Christiano Fitarelli, o diferencial da Blue Route vai além da tecnologia: “Nossa missão não é apenas entregar tecnologia, mas oferecer soluções direcionadas ao compliance aduaneiro e às exigências normativas do setor”.

TEXTO: REDAÇÃO
IMAGEM: ILUSTRATIVA / FREEPIK

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Comércio Exterior

ATENÇÃO: nova atualização no cronograma de desligamento da LI/DI.

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) apresentam o cronograma de desligamento do sistema Siscomex LI/DI, ampliando a obrigatoriedade de uso de LPCO e Duimp no Portal Único de Comércio Exterior, de acordo com o Novo Processo de Importação (NPI).

O cronograma de desligamento foi aprovado em reunião do Comitê Executivo do SISCOMEX e sua efetivação dependerá de validações feitas pelo setor privado no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, conforme Plano de Ação divulgado em sua 10ª Reunião.     

O cronograma abaixo reflete as datas a partir das quais será obrigatório registrar LPCO e Duimp nas operações de importação, caso a validação pelo setor privado não tenha indicado problemas sistêmicos impeditivos, conforme definido no Plano de Ação. Desta forma, será vedado ao importador, a partir de então, a possibilidade de continuar realizando essas operações por meio do Siscomex LI/DI. 

*Situações especiais que devem ser observadas nas operações:

  1. Mercadorias com apenas um órgão anuente: o desligamento da Licença de Importação (LI) ocorrerá na data indicada na tabela acima, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  2. Mercadorias com mais de um órgão anuente: o desligamento da LI ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os órgãos anuentes tenham efetuado o desligamento, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  3. LI deferidas pelos anuentes antes da data de desligamento: poderão ser vinculadas às Declarações de Importação (DI) mesmo após a data de desligamento.
  4. LI deferidas que necessitem de substituição: poderão ser substituídas mesmo após a data de desligamento.
  5. Nacionalização de Depósito Especial, cuja Admissão tenha sido por meio de Dl deve cumprir com o cronograma previsto para 01/12/2026.
  6. NCM do INMETRO que serão desligados em janeiro de 2026, por serem agrupamentos por modelo: 36050000, 38130090, 38190000, 39172300, 39233010, 39233090, 65061000, 73043110, 73043190, 73043910, 73110000, 73110000, 73110000, 76130000, 84241000, 84272010, 84272090, 84281000, 84811000, 87150000, 87150000, 87163900, 87164000, 90262010, 94012000, 94016100, 94016900, 94017100, 94017100, 94017900, 94018000, 94018000, 94032090, 94035000, 94037000, 94037000, 94037000, 94038200, 94038300, 94038900 e 95030010.
  7. Mercadorias com mais de um regime tributário aplicável em uma mesma operação: o desligamento da LI/DI ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os regimes tributários tenham sido desligados, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.

Como forma de facilitar o entendimento do Cronograma, foi elaborado fluxograma para verificação diária das regras de DUIMP obrigatória, DI obrigatória ou DUIMP opcional.

Atenção para as operações que ainda não estão disponíveis para registro de Duimp, cuja importação deverá ser efetuada por LI/DI. A figura abaixo destaca com o “X” as operações que não estão disponíveis para registro de Duimp:

Disponibilidade

Disponibilidade

Nota 1: Entidades cuja natureza jurídica se enquadre no “Grupo 1 – Administração Pública – da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação”, continuarão realizando o registro de importações por Declaração de Importação (DI). O ligamento para esse grupo se dará em etapa futura.

Caso haja identificação de erros impeditivos, que inviabilizem o avanço do cronograma, as datas serão revistas e atualizadas, garantindo a segurança nas operações e previsibilidade ao setor afetado.

A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior, assegurando que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior seja conduzida de forma planejada, gradual e segura.

VersãoData   Alteração
107/10/2025   Emissão Inicial
204/11/2025Alteração do Recof (FL 49 – SP) para 19/01/2026Exclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará de 15/12/2025Inclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará em 23/02/2026Alteração do cronograma de desligamento e do fluxograma no que tange ao desligamento de produtos sujeitos ao controle administrativo de mais de um órgão anuente
310/11/2025Repetro alterado para desligamento em 15/12/2025
414/11/2025Inserção dos itens 9 e 10 nas impossibilidades
521/11/2025Exclusão do IBAMA no cronograma de dezembro de 2025;Alteração do escopo do INMETRO para janeiro de 2026 restrito aos produtos com agrupamento por modelo;Inclusão do INMETRO para produtos com agrupamento por família em março de 2026;Inserção do item 6 na listagem “Produtos sujeitos ao controle administrativo de órgãos anuentes devem observar as situações”;Ajuste do texto do item 10 da coluna de IMPOSSIBILIDADES.
605/12/2025Inserção do item 7 na listagem “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”
710/12/2025Alteração do texto do item 7 na listagem “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”;Substituição do fluxograma;Alteração do Drawback isenção de janeiro para fevereiro.

Fonte: Secex e Receita Federal.

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Importação

Anatel muda regras de importação de produtos de telecomunicações a partir de 2026

A Anatel publicou, em 25 de novembro, o Ato nº 18.086, documento que estabelece um novo procedimento para a importação de produtos de telecomunicações sujeitos à homologação da agência. A medida garante acesso direto da autarquia ao SISCOMEX, permitindo consultar em tempo real as informações registradas na DUIMP (Declaração Única de Importação).
Com isso, a Anatel poderá monitorar o fluxo de equipamentos importados, cruzando dados como modelo, fabricante e número de série com o banco de produtos já homologados.

Combate a equipamentos irregulares e reforço à segurança
Segundo Vinicius Caram, superintendente de outorga e recursos à prestação, o objetivo é fortalecer o combate à entrada de equipamentos sem certificação e reduzir riscos à segurança das redes e dos usuários. A declaração foi feita durante fórum de certificação realizado em Campinas (SP).
Caram também antecipou que a agência abrirá, em 27 de novembro, uma tomada de subsídios para discutir mudanças nas regras de uso do selo da Anatel em equipamentos certificados.

Como funcionará o novo procedimento
O anexo do ato detalha três categorias de operações sujeitas à verificação: importações para uso próprio, para uso em redes próprias ou operadas, e para comercialização. A regra engloba fabricantes, operadoras, provedores regionais, integradores e empresas que utilizam dispositivos ópticos, de rádio ou IoT.
A análise será feita administrativamente com base nos dados da DUIMP, permitindo à Anatel adotar medidas de conformidade — inclusive confisco de equipamentos não homologados — ainda durante o desembaraço aduaneiro. O procedimento inclui também mecanismos de análise de risco para direcionar ações de fiscalização.

Base legal e mudança regulatória
O ato reforça dispositivos da Lei Geral de Telecomunicações, que proíbem o uso ou a comercialização de equipamentos sem certificação emitida ou reconhecida pela Anatel. A publicação também revoga o Ato nº 4.521/2021, que tratava da atuação da agência em processos de importação.

Entrada em vigor em maio de 2026
Para operacionalizar o novo sistema, a Anatel iniciará tratativas com a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), além de publicar orientações ao setor sobre o correto preenchimento da DUIMP. A agência também promoverá a capacitação de servidores para lidar com os novos fluxos de dados.
O procedimento começará a valer em 25 de maio de 2026, prazo necessário para ajustes tecnológicos e alinhamento com os órgãos envolvidos.

FONTE: Tele Síntese
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Tele Síntese

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Comércio Exterior

ATENÇÃO: Secex e Receita Federal atualizam cronograma oficial de desligamento do Siscomex LI/DI

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal (RFB) atualizaram o cronograma de desligamento do Siscomex LI/DI, etapa que amplia a adoção obrigatória do LPCO e da Duimp no Portal Único de Comércio Exterior. A mudança integra o avanço do Novo Processo de Importação (NPI), que busca modernizar e unificar rotinas do comércio exterior brasileiro.

Aprovação e requisitos do cronograma
O planejamento foi aprovado pelo Comitê Executivo do Siscomex. No entanto, sua implementação definitiva depende de validações do setor privado, conduzidas no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, seguindo o Plano de Ação definido durante a 10ª Reunião do grupo.

Datas de obrigatoriedade para LPCO e Duimp
Segundo o cronograma, as datas estabelecem quando o registro do LPCO e da Duimp passará a ser obrigatório nas operações de importação. A exigência valerá sempre que as avaliações do setor privado não identificarem falhas sistêmicas impeditivas, conforme previsto no Plano de Ação.

A partir dessas datas, os importadores deixarão de poder utilizar o Siscomex LI/DI, ficando obrigatoriamente vinculados aos sistemas do Portal Único para realizar suas operações.

*Produtos sujeitos ao controle administrativo de órgãos anuentes devem observar as situações:

  1. Mercadorias com apenas um órgão anuente: o desligamento da Licença de Importação (LI) ocorrerá na data indicada na tabela acima, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  2. Mercadorias com mais de um órgão anuente: o desligamento da LI ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os órgãos anuentes tenham efetuado o desligamento, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  3. LI deferidas pelos anuentes antes da data de desligamento: poderão ser vinculadas às Declarações de Importação (DI) mesmo após a data de desligamento.
  4. LI deferidas que necessitem de substituição: poderão ser substituídas mesmo após a data de desligamento.
  5. Nacionalização de Depósito Especial, cuja Admissão tenha sido por meio de Dl deve cumprir com o cronograma previsto para 01/12/2026.
  6. NCM do INMETRO que serão desligados em janeiro de 2026, por serem agrupamentos por modelo: 36050000, 38130090, 38190000, 39172300, 39233010, 39233090, 65061000, 73043110, 73043190, 73043910, 73110000, 73110000, 73110000, 76130000, 84241000, 84272010, 84272090, 84281000, 84811000, 87150000, 87150000, 87163900, 87164000, 90262010, 94012000, 94016100, 94016900, 94017100, 94017100, 94017900, 94018000, 94018000, 94032090, 94035000, 94037000, 94037000, 94037000, 94038200, 94038300, 94038900 e 95030010.

Como forma de facilitar o entendimento do Cronograma, foi elaborado fluxograma para verificação diária das regras de DUIMP obrigatória, DI obrigatória ou DUIMP opcional.

Atenção para as operações que ainda não estão disponíveis para registro de Duimp, cuja importação deverá ser efetuada por LI/DI. A figura abaixo destaca com o “X” as operações que não estão disponíveis para registro de Duimp:

Nota 1: Entidades cuja natureza jurídica se enquadre no “Grupo 1 – Administração Pública – da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação”, continuarão realizando o registro de importações por Declaração de Importação (DI). O ligamento para esse grupo se dará em etapa futura.

Caso haja identificação de erros impeditivos, que inviabilizem o avanço do cronograma, as datas serão revistas e atualizadas, garantindo a segurança nas operações e previsibilidade ao setor afetado.

A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior, assegurando que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior seja conduzida de forma planejada, gradual e segura.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Freepik

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Comércio Exterior

Obrigatoriedade do código cClassTrib na importação passa a valer em 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os itens de mercadorias declarados em processos de importação deverão incluir o código cClassTrib. A medida passa a valer para diferentes modalidades de declaração de importação, reforçando o cumprimento das normas tributárias vinculadas ao IBS e à CBS.

Onde consultar a tabela do cClassTrib
A tabela completa dos códigos está disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, no menu Documentos, submenu Diversos, na opção Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS. O conteúdo também pode ser acessado pelo link oficial informado no portal.

Procedimentos para cada tipo de declaração
Para atender à nova obrigação, o importador deve seguir orientações específicas conforme a modalidade utilizada no Siscomex Importação ou no Portal Único.

DI no Siscomex Importação
Na Declaração de Importação (DI), o código deve ser inserido com seis dígitos numéricos, entre os símbolos “<” e “>” — por exemplo, <nnnnnn>.
A informação deve constar no campo Especificação da Mercadoria do item de cada adição, localizado na Aba Mercadoria, no box Descrição Detalhada das Mercadorias.
Para operações com Licença de Importação (LI), o preenchimento é obrigatório já na fase de elaboração do item da LI.

DSI no Siscomex Importação
A Declaração Simplificada de Importação (DSI) seguirá o mesmo procedimento aplicado à DI, com inclusão do código no campo equivalente.

Duimp no Portal Único Siscomex
Na Duimp, o cClassTrib deve ser informado em campo próprio, estruturado como lista multivalorada, localizado em Item > Mercadoria > Informações Complementares.

Cumprimento da obrigação tributária
O correto preenchimento do cClassTrib garante o atendimento ao previsto no §1º do art. 348 da Lei Complementar 214/2025, dispensando o importador do recolhimento da CBS associado à obrigação acessória.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Freepik

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Comércio Exterior

Houve uma atualização no calendário do ligamento DUIMP

O Cronograma de Ligamento da Duimp estabelece quando as operações de importação que dependem de órgãos anuentes ou possuem características específicas passarão a funcionar plenamente no Portal Único Siscomex. Esse processo ocorre de forma escalonada para garantir segurança e adaptação gradual dos importadores.

Atualmente, já é possível registrar Duimp para diversas modalidades de importação contempladas pelo sistema.

Orientações sobre o uso da Duimp

Entidades classificadas no Grupo 1 – Administração Pública da Tabela de Natureza Jurídica devem seguir utilizando a Declaração de Importação (DI). A migração desse grupo para a Duimp ocorrerá apenas em etapa posterior.

Operações que exigem anuência da Anvisa, do Mapa ou do Exército também serão incorporadas gradualmente, conforme os critérios definidos por cada órgão.

LPCO e DUIMP: etapas de liberação

As datas oficiais determinam a partir de quando será permitido registrar LPCO e DUIMP, sempre respeitando as regras de anuência de importação de cada autoridade. O importador ainda tem a opção de continuar utilizando o Siscomex LI/DI durante o período de transição.

Mercadorias vinculadas às áreas temáticas do MAPA podem utilizar a Duimp desde que não exijam LPCO dos modelos específicos previstos na regulamentação. Para verificar o enquadramento, o importador pode consultar a Portaria MAPA nº 835/2025, o simulador de Tratamento Administrativo do Portal Único ou a tabela oficial disponível para download.

Órgãos anuentes já integrados

As importações sob anuência de diversos órgãos já estão habilitadas no NPI por meio de monitoramento, LPCO ou DUIMP. Confira as datas de disponibilidade:

  • ANM – desde 10/02/2025
  • ANP – desde 28/01/2025
  • CNEN – desde 04/07/2025
  • CNPq – desde 13/05/2025
  • DECEX – desde 01/04/2025
  • DFPC – desde 10/11/2025
  • DPF – desde 15/03/2025
  • ECT – desde 12/12/2024
  • Exército (faixa verde) – desde 30/05/2025
  • IBAMA – desde 22/08/2025
  • INMETRO – desde 15/04/2025
  • Ministério da Defesa – desde 28/02/2025
  • MCTI – desde 30/09/2024
  • ANVISA – desde 03/11/2025, com complementos previstos para 17/11/2025
  • MAPA – desde 03/11/2025, incluindo:
    • Fertilizantes – NCM 31021010, 31022100, 31042010, 31042090, 31049090, 31053000, 31054000, 31055900
    • Produtos de origem vegetal – NCM 09012100, 09012200, 09071000, 10062010, 10063011, 10063019, 11010010, 11062000, 11081400, 11071010, 15071000, 15079011, 15079019, 15121911, 15121919, 15122910, 15141910, 15152910, 15152990, 15171000, 15211000, 17011400, 17023020, 17024010, 17024020, 19030000, 24011030, 33012510
    • Azeite

Compromisso com a transição segura

A Secex e a Receita Federal reforçam que a migração das importações para o Portal Único será conduzida de forma gradual e segura, mantendo diálogo constante com a comunidade do comércio exterior.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Freepik

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Comércio Exterior

Importações de produtos da Faixa Vermelha poderão ser registradas pela Duimp a partir de novembro de 2025

A partir de 10 de novembro de 2025, as importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC), classificados como “Faixa Vermelha”, poderão ser registradas diretamente por meio da Declaração Única de Importação (Duimp), no Portal Único Siscomex.

Procedimentos e registro no LPCO

Para efetuar o registro, será necessário preencher previamente o LPCO “Licença de Produtos da Faixa Vermelha – TA I1041, modelo I00075”, disponível no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)”.

As características dos Tratamentos Administrativos e os campos dos formulários LPCO de cada modelo estarão disponíveis na página oficial do Portal Único Siscomex, na seção “Tratamento Administrativo de Importação”.

Declaração de Importação e licenciamento

Nos casos em que a operação ocorrer por meio da Declaração de Importação (DI), será exigida a emissão de uma Licença de Importação (LI) com anuência da DFPC, conforme os procedimentos já estabelecidos.

Base normativa

A publicação da medida foi solicitada pela DFPC e tem como base a Portaria – C EX nº 2.566, de 8 de outubro de 2025, e a Portaria nº 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019, em conformidade com os artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

FONTE: Departamento de Operações de Comércio Exterior
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Qive

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Comércio Exterior

Desligamento do Siscomex LI/DI: novo cronograma amplia uso obrigatório do LPCO e Duimp

Governo anuncia nova etapa do Novo Processo de Importação

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal (RFB) divulgaram o cronograma de desligamento do sistema Siscomex LI/DI, em mais um passo rumo à modernização do Portal Único de Comércio Exterior. A medida amplia a obrigatoriedade de uso do LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) e da Duimp (Declaração Única de Importação), em conformidade com o Novo Processo de Importação (NPI).

Validação depende do setor privado

O novo cronograma foi aprovado pelo Comitê Executivo do Siscomex e ainda depende de validações do setor privado, realizadas no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC. Essas análises seguem o Plano de Ação apresentado durante a 10ª Reunião do Comitê, que define as etapas e prazos para a transição entre os sistemas.

Fim gradual do uso do Siscomex LI/DI

Segundo o governo, as datas estabelecidas indicam o momento a partir do qual será obrigatório registrar LPCO e Duimp em todas as operações de importação — desde que não sejam detectados problemas sistêmicos impeditivos durante a fase de testes.
Com isso, importadores deixarão de poder utilizar o Siscomex LI/DI para registrar novas operações, marcando o encerramento definitivo do sistema anterior.

*Produtos sujeitos ao controle administrativo de órgãos anuentes devem observar quatro situações:

  1. Mercadorias com apenas um órgão anuente: o desligamento da Licença de Importação (LI) ocorrerá na data indicada na tabela acima, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  2. Mercadorias com mais de um órgão anuente: o desligamento da LI ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os órgãos anuentes tenham efetuado o desligamento, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  3. LI deferidas pelos anuentes antes da data de desligamento: poderão ser vinculadas às Declarações de Importação (DI) mesmo após a data de desligamento.
  4. LI deferidas que necessitem de substituição: poderão ser substituídas mesmo após a data de desligamento.
  5. Nacionalização de Depósito Especial, cuja Admissão tenha sido por meio de Dl deve cumprir com o cronograma previsto para 01/12/2026.

Como forma de facilitar o entendimento do Cronograma, foi elaborado fluxograma para verificação diária das regras de DUIMP obrigatória, DI obrigatória ou DUIMP opcional.

Atenção para as operações que ainda não estão disponíveis para registro de Duimp, cuja importação deverá ser efetuada por LI/DI. A figura abaixo destaca com o “X” as operações que não estão disponíveis para registro de Duimp:

Nota 1: Entidades cuja natureza jurídica se enquadre no “Grupo 1 – Administração Pública – da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação”, continuarão realizando o registro de importações por Declaração de Importação (DI). O ligamento para esse grupo se dará em etapa futura.

Caso haja identificação de erros impeditivos, que inviabilizem o avanço do cronograma, as datas serão revistas e atualizadas, garantindo a segurança nas operações e previsibilidade ao setor afetado.

A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior, assegurando que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior seja conduzida de forma planejada, gradual e segura.

VersãoData   Alteração
107/10/2025   Emissão Inicial
1.104/11/2025Alteração do Recof (FL 49 – SP) para 19/01/2026Exclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará de 15/12/2025Inclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará em 19/01/2026Alteração do cronograma de desligamento e do fluxograma no que tange ao desligamento de produtos sujeitos ao controle administrativo de mais de um órgão anuente

FONTE: Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e da Receita Federal (RFB).

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Tecnologia

Lina, assistente virtual da Secex, já está disponível para orientar sobre exportação e importação

A Lina, nova assistente virtual da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), já está em funcionamento no site do Siscomex. A ferramenta foi criada para auxiliar empresas e cidadãos com dúvidas sobre exportação e importação, oferecendo um atendimento ágil, acessível e seguro.

Com tecnologia baseada em inteligência artificial, a Chatbot Comex representa mais um avanço na modernização do atendimento público e na digitalização dos serviços de comércio exterior, aproximando o governo dos usuários e facilitando o acesso às informações oficiais.

Atendimento 24 horas e linguagem acessível

Disponível 24 horas por dia e sem necessidade de login, a Lina responde perguntas com base em legislação, portais e manuais oficiais do governo federal. Quando identifica a necessidade de suporte humano, o sistema direciona automaticamente o usuário ao Comex Responde, canal especializado da Secex.

Entre as principais funcionalidades da assistente estão:

  • Atendimento por texto, com respostas rápidas e fundamentadas em fontes oficiais;
  • Linguagem simples e empática, sem o uso de jargões técnicos;
  • Integração com outros serviços, garantindo continuidade no suporte;
  • Acesso contínuo, disponível no Siscomex a qualquer hora.

Empatia, identidade e inovação no atendimento público

Mais do que um sistema automatizado, a Lina foi desenvolvida com uma personalidade própria. O avatar da assistente possui traços modernos e acolhedores, transmitindo proximidade e confiança. A comunicação foi pensada para atender desde novos empreendedores no comércio exterior até profissionais experientes do setor.

A base de conhecimento da Lina reúne normas, manuais e sistemas oficiais utilizados pelos especialistas em comércio exterior, garantindo respostas atualizadas, seguras e confiáveis.

Com essa iniciativa, a Secex reforça seu compromisso com a inovação, a transparência e a inclusão digital, além de contribuir para a facilitação do comércio internacional e o fortalecimento do ambiente de negócios brasileiro.

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/MDIC

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Comércio Exterior, Tecnologia

Lina: a nova assistente virtual do comércio exterior criada com participação popular

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), apresentou nesta segunda-feira (20) a Lina, uma assistente virtual de comércio exterior criada para simplificar o acesso de cidadãos, empreendedores e empresas a informações oficiais do setor. Nos próximos dias, o público poderá interagir diretamente com a chatbot no site do Siscomex, sistema que integra operações de exportação e importação no Brasil.

Atendimento 24h com base em informações oficiais

Desenvolvida com tecnologia de inteligência artificial, a Lina oferece atendimento contínuo, sem necessidade de login, e respostas fundamentadas em legislação e fontes governamentais. Quando a dúvida exige suporte humano, o sistema encaminha o usuário ao Comex Responde, canal oficial da Secex especializado em atendimento ao comércio exterior.
A proposta é tornar o serviço público mais ágil, transparente e acessível, além de reduzir o volume de demandas repetitivas, modernizando o relacionamento entre governo e sociedade.

Escolha do nome envolveu a participação da população

O nome Lina foi escolhido por meio de uma votação aberta nas redes sociais do MDIC, incluindo Instagram, LinkedIn, X (antigo Twitter), Facebook e YouTube. A campanha registrou 17.077 visualizações, 881 interações, 3.446 impressões e 10.872 contas alcançadas. Entre as quatro opções apresentadas — Tai, Duda, Elisa e Lina — o nome vencedor recebeu 45,7% dos 575 votos válidos.
Em grego, Lina significa “mensageira” ou “portadora de luz”, representando o papel da assistente em “iluminar” o caminho de quem busca compreender o comércio exterior brasileiro.

Interface humanizada e linguagem acessível

Com avatar moderno e acolhedor, Lina foi projetada para transmitir empatia e confiança. Sua comunicação é clara e objetiva, adequada a diferentes perfis de usuários — de iniciantes a profissionais da área. O foco é oferecer orientação precisa e humanizada, baseada em dados oficiais e voltada para facilitar o dia a dia de empresas e empreendedores que atuam no mercado internacional.

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/MDIC

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