Comércio Exterior

Tratamento administrativo de importação orienta controles no Siscomex e no Portal Único

O tratamento administrativo de importação reúne as normas e procedimentos aplicáveis às operações sujeitas a controle governamental no comércio exterior brasileiro. As regras envolvem tanto o fluxo tradicional do Siscomex (LI/DI) quanto o Portal Único de Comércio Exterior, que opera com a Declaração Única de Importação (Duimp) no Novo Processo de Importação (NPI).

Controle no Siscomex ocorre via Licença de Importação

No modelo tradicional, o Módulo Anuente Web (LI/DI) apresenta a lista de bens classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que estão sujeitos à anuência do Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) e de outros órgãos competentes. Esse material tem caráter informativo e não substitui a consulta obrigatória ao Simulador de Tratamento Administrativo – Importação, ferramenta que indica o tratamento efetivamente aplicável a cada operação.

Conforme a Portaria Secex nº 249/2023, as importações brasileiras devem ser processadas por Licenciamento de Importação (LI) sempre que houver exigência legal específica. Quando o licenciamento não for requerido, o importador pode registrar diretamente a Declaração de Importação (DI) no Siscomex, dando início ao despacho aduaneiro junto à Receita Federal. Mesmo assim, os órgãos anuentes podem impedir a importação, desde que exista previsão normativa.

Atualmente, o controle administrativo no fluxo LI/DI é feito por meio da Licença de Importação, sujeita à manifestação dos órgãos governamentais conforme a natureza do produto ou da operação. Atualizações e mudanças nesse tratamento são divulgadas por meio das Notícias Siscomex Importação.

Portal Único amplia uso da Duimp no Novo Processo de Importação

No âmbito do Portal Único Siscomex, o Novo Processo de Importação (NPI) avança gradualmente com a adoção da Duimp, acompanhando o cronograma de desligamento dos sistemas legados. Parte das importações, inclusive aquelas sob controle administrativo, já é processada por esse modelo, enquanto outras seguem temporariamente no fluxo tradicional de DI/LI.

O tratamento administrativo no Portal Único indica quais produtos classificados na NCM estão habilitados para emissão de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), bem como aqueles que permanecem impedidos de importação no ambiente do NPI. Apenas os itens expressamente autorizados podem ser vinculados a uma Duimp com LPCO.

Atuação dos órgãos anuentes ganha maior transparência

Para facilitar a compreensão do funcionamento do controle administrativo no NPI, foi estruturada uma tabela explicativa que detalha a forma de atuação dos órgãos anuentes. O material apresenta informações como o órgão responsável, a fundamentação legal, o tipo de controle administrativo exercido e o modelo de LPCO utilizado.

Entre os tipos de controle estão o monitoramento das operações, a autorização prévia por LPCO, a conferência da Duimp durante o despacho aduaneiro e a proibição, quando a legislação veda determinada importação. Também são detalhadas as modalidades de LPCO, como o LPCO por operação, o LPCO Flex, o LPCO de taxa e aqueles que exigem registro prévio de catálogo de produto.

Outros pontos esclarecem a validade do LPCO, o tipo de CNPJ autorizado, a possibilidade de retificação, a exigência de taxas integradas ao PCCE, a necessidade de LPCO prévio ao embarque e a atuação do órgão anuente na conferência ou inspeção da mercadoria no âmbito da Duimp.

Orientação ao importador

Os importadores devem sempre consultar o Simulador de Tratamento Administrativo – Importação antes de iniciar uma operação, a fim de evitar inconsistências ou impedimentos. Dúvidas técnicas ou eventuais divergências podem ser encaminhadas ao endereço eletrônico oficial do DECEX.

CLIQUE PARA BAIXAR A TABELA

A tabela será atualizada sempre que forem identificadas necessidades de ajuste ou inclusão de novas informações. Ressalta-se que este material não substitui a consulta aos links oficiais de Tratamentos Administrativos no NPI, os quais devem ser utilizados para a verificação detalhada da vigência do Tratamento Administrativo, dos códigos NCM e dos atributos específicos exigidos por cada órgão anuente.

Tanto o link quanto a tabela são instrumentos meramente informativos, que não substituem a consulta ao Simulador de Tratamento Administrativo do Portal Único Siscomex, o qual deve ser utilizado para a verificação do Tratamento Administrativo efetivamente aplicável a cada operação de importação.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Freepik

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Comércio Exterior

Cronograma de desligamento da LI/DI é atualizado

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) apresentam o cronograma de desligamento do sistema Siscomex LI/DI, ampliando a obrigatoriedade de uso de LPCO e Duimp no Portal Único de Comércio Exterior, de acordo com o Novo Processo de Importação (NPI).

O cronograma de desligamento foi aprovado em reunião do Comitê Executivo do SISCOMEX e sua efetivação dependerá de validações feitas pelo setor privado no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, conforme Plano de Ação divulgado em sua 10ª Reunião.     

O cronograma abaixo reflete as datas a partir das quais será obrigatório registrar LPCO e Duimp nas operações de importação, caso a validação pelo setor privado não tenha indicado problemas sistêmicos impeditivos, conforme definido no Plano de Ação. Desta forma, será vedado ao importador, a partir de então, a possibilidade de continuar realizando essas operações por meio do Siscomex LI/DI. 

A planilha completa consta neste link.

*Situações especiais que devem ser observadas nas operações:

  1. Mercadorias com apenas um órgão anuente: o desligamento da Licença de Importação (LI) ocorrerá na data indicada na tabela acima, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  2. Mercadorias com mais de um órgão anuente: o desligamento da LI ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os órgãos anuentes tenham efetuado o desligamento, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  3. LI registradas com controle administrativo antes da data de desligamento: poderão ser vinculadas às Declarações de Importação (DI) mesmo após a data de desligamento.
  4. LI registradas ou deferidas que necessitem de substituição: poderão ser substituídas mesmo após a data de desligamento.
  5. Nacionalização de Depósito Especial, cuja Admissão tenha sido por meio de Dl deve cumprir com o cronograma previsto para 01/12/2026.
  6. Mercadorias com mais de um regime tributário aplicável em uma mesma operação: o desligamento da LI/DI ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os regimes tributários tenham sido desligados, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.

Como forma de facilitar o entendimento do Cronograma, foi elaborado fluxograma para verificação diária das regras de DUIMP obrigatória, DI obrigatória ou DUIMP opcional.

Atenção para as operações que ainda não estão disponíveis para registro de Duimp, cuja importação deverá ser efetuada por LI/DI. A figura abaixo destaca com o “X” as operações que não estão disponíveis para registro de Duimp:

Nota 1: Entidades cuja natureza jurídica se enquadre no “Grupo 1 – Administração Pública – da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação”, continuarão realizando o registro de importações por Declaração de Importação (DI). O ligamento para esse grupo se dará em etapa futura.

Caso haja identificação de erros impeditivos, que inviabilizem o avanço do cronograma, as datas serão revistas e atualizadas, garantindo a segurança nas operações e previsibilidade ao setor afetado.

A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior, assegurando que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior seja conduzida de forma planejada, gradual e segura.

VersãoData   Alteração
107/10/2025   Emissão Inicial
204/11/2025Alteração do Recof (FL 49 – SP) para 19/01/2026Exclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará de 15/12/2025Inclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará em 23/02/2026Alteração do cronograma de desligamento e do fluxograma no que tange ao desligamento de produtos sujeitos ao controle administrativo de mais de um órgão anuente
310/11/2025Repetro alterado para desligamento em 15/12/2025
414/11/2025Inserção dos itens 9 e 10 nas impossibilidades
521/11/2025Exclusão do IBAMA no cronograma de dezembro de 2025;Alteração do escopo do INMETRO para janeiro de 2026 restrito aos produtos com agrupamento por modelo;Inclusão do INMETRO para produtos com agrupamento por família em março de 2026;Inserção do item 6 na listagem “Produtos sujeitos ao controle administrativo de órgãos anuentes devem observar as situações”;Ajuste do texto do item 10 da coluna de IMPOSSIBILIDADES.
605/12/2025Inserção do item 7 na listagem “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”
710/12/2025Alteração do texto do item 7 na listagem “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”;Substituição do fluxograma;Alteração do Drawback isenção de janeiro para fevereiro.
812/12/2025Adiamento do CNPQ e ANP para janeiro de 2026Inserção do Repetro RJ para janeiro de 2026Inserção do CNPQ e ANP para janeiro de 2026
918/12/2025Alteração nos textos dos itens 3 e 4 das “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”
 1015/01/2026Adiamento dos Fundamentos Legais/Sem fundamento previstos para janeiro de 2026, no Estado do RJ, para março de 2026;Adiamento da ANP para março de 2026;Concentração do desligamento INMETRO em março de 2026;Exclusão do item 6 das “*Situações especiais que devem ser observadas nas operações:”;Renumeração do item 7 para número 6  das “*Situações especiais que devem ser observadas nas operações:”.

FONTE: Siscomex
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Comércio Exterior

Novo marco do Portal Único impulsiona a modernização do comércio exterior

Etapa da transição integra os controles do MAPA e amplia a padronização dos procedimentos administrativos.

Dezembro se consolidou como um mês de virada para o comércio exterior brasileiro. O Portal Único deu mais um passo relevante ao avançar na transição para um modelo mais simples, integrado e eficiente de controle das operações de importação e exportação no país.

Nessa etapa, foram migrados para o Portal Único, por meio da Declaração Única de Importação (Duimp), novos tipos de operações que antes eram realizados pelo antigo módulo de Licença de Importação e Declaração de Importação (LI/DI), instrumentos utilizados no modelo anterior, conforme o cronograma oficial divulgado no Siscomex, o Sistema Integrado de Comércio Exterior do governo federal.

Ao mesmo tempo, todos os modelos de LPCOs, que abrangem licenças, permissões, certificados e outros documentos exigidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), foram integrados ao Novo Portal Único. Com isso, o Tratamento Administrativo conduzido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) passa a ser realizado de forma praticamente integral dentro da nova plataforma.

O vice-presidente da República e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, destacou que as iniciativas modernizam a forma como o Brasil importa e refletem o compromisso do governo federal com a execução do cronograma de transição para o novo modelo do comércio exterior, de forma segura, gradual e planejada.

“É mais um marco na transformação do comércio exterior brasileiro, com benefícios para o setor público, para as empresas e para a sociedade. O Portal Único se consolida como o guichê único do comércio exterior brasileiro, trazendo mais segurança e agilidade e menos burocracia para todos os operadores”, afirmou Alckmin.

Na prática, a mudança significa menos sistemas distintos, maior integração entre os órgãos públicos e regras mais padronizadas para quem opera no comércio exterior. A centralização das autorizações, a troca automática de informações e a uniformização dos procedimentos geram ganhos diretos de eficiência, reduzem incertezas e custos e tornam os processos mais previsíveis para empresas e operadores logísticos.

O avanço também melhora a comunicação entre os sistemas governamentais, diminui retrabalhos e contribui para um ambiente de negócios mais transparente, moderno e alinhado às boas práticas internacionais de facilitação do comércio.

A etapa, observadas as exceções estabelecidas, incluiu ainda o desligamento de operações específicas do modelo antigo. Entre elas estão aquelas relacionadas ao regime de Drawback Suspensão, que permite a suspensão de tributos para insumos usados na produção de bens exportados, quando realizadas no modal de transporte marítimo. Da mesma forma, as operações dos regimes Recof e Repetro, utilizados por setores industriais e de petróleo e gás, foram descontinuadas no modal de transporte aéreo. Também foram desativadas as operações sob controle do Decex que envolvem importação de material usado e exame de similaridade, tanto no transporte marítimo quanto no aéreo.

Maior integração

O Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do governo federal voltada à redução da burocracia, do tempo e dos custos nas exportações e importações brasileiras. Implementado de forma modular desde 2014, o sistema substitui gradualmente o antigo Siscomex, já processa 100 por cento das exportações e passa a contemplar também as importações.

A adoção da Duimp e de novas tecnologias desenvolvidas com o apoio do Serpro amplia a integração entre órgãos públicos e privados, permite o preenchimento único de informações, agiliza fiscalizações e pagamentos e reduz em até 99 por cento o uso de papel, tornando os processos mais rápidos, transparentes e previsíveis, com ganhos diretos de eficiência e competitividade para o comércio exterior brasileiro.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

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Comércio Exterior

O Catálogo de Produtos como peça-chave no desligamento das LI/DI

O catálogo de produtos deixou de ser um detalhe técnico para se tornar o coração do novo modelo de importação brasileiro. Com o cronograma oficial de desligamento das LI/DI em pleno desenvolvimento, o Governo Federal deu o sinal definitivo para a transição à DUIMP — e com ela, à padronização e à rastreabilidade total das informações de importação. Nesse cenário, a tecnologia ganha papel central, e soluções como a da Blue Route mostram que a inteligência artificial pode ser a chave para cumprir as novas exigências com segurança e eficiência.

O cronograma que acelera a mudança

O plano de desligamento do módulo LI/DI do SISCOMEX estabelece etapas escalonadas que obrigam importadores a migrarem gradualmente para a DUIMP e a adotarem o Catálogo de Produtos padronizado. A transição, prevista em várias fases, torna imprescindível que empresas ajustem processos e bases de dados para evitar retrabalho, atrasos ou inconformidades que podem travar operações.

O Catálogo de Produtos exige não apenas campos preenchidos, mas informações fundamentais como: classificação correta, especificações técnicas e atributos de cada item, quando exigido, devendo o importador complementar as informações no detalhamento. Em suma: não basta declarar — é preciso justificar tecnicamente cada escolha. Isso eleva a complexidade operacional, especialmente para importadores que trabalham com grande volume de SKUs e produtos tecnicamente sofisticados.

Blue Route: IA, fundamentação técnica e gestão de risco

Nesse ambiente de maior rigor, a Blue Route surge como solução tecnológica que combina automação, inteligência artificial e um sistema de gerenciamento de risco integrado. Segundo Beatriz Grance Rinn, CEO da Blue Route, a plataforma oferece ao importador autonomia para determinar o nível de auditoria que deseja aplicar — “É uma sistemática que gerencia o risco dessa operação. O importador vai poder determinar o percentual de conferência mais adequado para sua segurança — seja 5%, 30%, 70% ou até 100% dos itens”, explica.

Quatro camadas de IA — e uma ênfase na fundamentação

A plataforma da Blue Route foi aprimorada com quatro camadas de IA; a mais recente é especificamente voltada à fundamentação técnica das informações — justamente o que o Catálogo exige. “A palavra fundamentação é muito importante nas exigências e nas normativas. Você não pode simplesmente reproduzir qualquer informação. É preciso justificar por que aquele produto é o que está sendo declarado”, afirma Beatriz. A ferramenta busca informações em fontes confiáveis para embasar a classificação fiscal sugerida, criando um ciclo seguro de validação.

Redução de erros humanos e ganho de produtividade

Ao automatizar o preenchimento e, ao mesmo tempo, oferecer justificativas técnicas verificáveis, a solução reduz drasticamente o risco de falhas humanas — uma vulnerabilidade comum quando grandes volumes de produtos são cadastrados manualmente. “Nosso objetivo é criar uma menor interação humana e aumentar o nível de produtividade, assertividade e segurança nos preenchimentos”, diz a CEO. 

Além da automação, a Blue Route entrega controle estratégico: o importador escolhe sua política de auditoria e o percentual amostral a ser verificado, seguindo lógica semelhante à utilizada pela Receita Federal na seleção de cargas para inspeção física. Essa flexibilidade permite que empresas adaptem o nível de revisão à sua realidade operacional e ao perfil de risco de cada operação.

Escala e credenciais

Com mais de 500 projetos ativos nos mais diversos seguimentos da economia, a Blue Route já atende clientes que enfrentam alta complexidade técnica e grandes catálogos de produtos. A empresa se posiciona como parceira na transição para o novo modelo, com foco em compliance aduaneiro, segurança regulatória e eficiência operacional. “Nosso objetivo sempre foi apoiar os importadores nesse grande desafio que é o comércio exterior e prepará-los para o futuro”, reforça Beatriz Grance Rinn. Para o CTO Christiano Fitarelli, o diferencial da Blue Route vai além da tecnologia: “Nossa missão não é apenas entregar tecnologia, mas oferecer soluções direcionadas ao compliance aduaneiro e às exigências normativas do setor”.

TEXTO: REDAÇÃO
IMAGEM: ILUSTRATIVA / FREEPIK

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Comércio Exterior

ATENÇÃO: nova atualização no cronograma de desligamento da LI/DI.

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) apresentam o cronograma de desligamento do sistema Siscomex LI/DI, ampliando a obrigatoriedade de uso de LPCO e Duimp no Portal Único de Comércio Exterior, de acordo com o Novo Processo de Importação (NPI).

O cronograma de desligamento foi aprovado em reunião do Comitê Executivo do SISCOMEX e sua efetivação dependerá de validações feitas pelo setor privado no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, conforme Plano de Ação divulgado em sua 10ª Reunião.     

O cronograma abaixo reflete as datas a partir das quais será obrigatório registrar LPCO e Duimp nas operações de importação, caso a validação pelo setor privado não tenha indicado problemas sistêmicos impeditivos, conforme definido no Plano de Ação. Desta forma, será vedado ao importador, a partir de então, a possibilidade de continuar realizando essas operações por meio do Siscomex LI/DI. 

*Situações especiais que devem ser observadas nas operações:

  1. Mercadorias com apenas um órgão anuente: o desligamento da Licença de Importação (LI) ocorrerá na data indicada na tabela acima, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  2. Mercadorias com mais de um órgão anuente: o desligamento da LI ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os órgãos anuentes tenham efetuado o desligamento, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  3. LI deferidas pelos anuentes antes da data de desligamento: poderão ser vinculadas às Declarações de Importação (DI) mesmo após a data de desligamento.
  4. LI deferidas que necessitem de substituição: poderão ser substituídas mesmo após a data de desligamento.
  5. Nacionalização de Depósito Especial, cuja Admissão tenha sido por meio de Dl deve cumprir com o cronograma previsto para 01/12/2026.
  6. NCM do INMETRO que serão desligados em janeiro de 2026, por serem agrupamentos por modelo: 36050000, 38130090, 38190000, 39172300, 39233010, 39233090, 65061000, 73043110, 73043190, 73043910, 73110000, 73110000, 73110000, 76130000, 84241000, 84272010, 84272090, 84281000, 84811000, 87150000, 87150000, 87163900, 87164000, 90262010, 94012000, 94016100, 94016900, 94017100, 94017100, 94017900, 94018000, 94018000, 94032090, 94035000, 94037000, 94037000, 94037000, 94038200, 94038300, 94038900 e 95030010.
  7. Mercadorias com mais de um regime tributário aplicável em uma mesma operação: o desligamento da LI/DI ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os regimes tributários tenham sido desligados, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.

Como forma de facilitar o entendimento do Cronograma, foi elaborado fluxograma para verificação diária das regras de DUIMP obrigatória, DI obrigatória ou DUIMP opcional.

Atenção para as operações que ainda não estão disponíveis para registro de Duimp, cuja importação deverá ser efetuada por LI/DI. A figura abaixo destaca com o “X” as operações que não estão disponíveis para registro de Duimp:

Disponibilidade

Disponibilidade

Nota 1: Entidades cuja natureza jurídica se enquadre no “Grupo 1 – Administração Pública – da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação”, continuarão realizando o registro de importações por Declaração de Importação (DI). O ligamento para esse grupo se dará em etapa futura.

Caso haja identificação de erros impeditivos, que inviabilizem o avanço do cronograma, as datas serão revistas e atualizadas, garantindo a segurança nas operações e previsibilidade ao setor afetado.

A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior, assegurando que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior seja conduzida de forma planejada, gradual e segura.

VersãoData   Alteração
107/10/2025   Emissão Inicial
204/11/2025Alteração do Recof (FL 49 – SP) para 19/01/2026Exclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará de 15/12/2025Inclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará em 23/02/2026Alteração do cronograma de desligamento e do fluxograma no que tange ao desligamento de produtos sujeitos ao controle administrativo de mais de um órgão anuente
310/11/2025Repetro alterado para desligamento em 15/12/2025
414/11/2025Inserção dos itens 9 e 10 nas impossibilidades
521/11/2025Exclusão do IBAMA no cronograma de dezembro de 2025;Alteração do escopo do INMETRO para janeiro de 2026 restrito aos produtos com agrupamento por modelo;Inclusão do INMETRO para produtos com agrupamento por família em março de 2026;Inserção do item 6 na listagem “Produtos sujeitos ao controle administrativo de órgãos anuentes devem observar as situações”;Ajuste do texto do item 10 da coluna de IMPOSSIBILIDADES.
605/12/2025Inserção do item 7 na listagem “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”
710/12/2025Alteração do texto do item 7 na listagem “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”;Substituição do fluxograma;Alteração do Drawback isenção de janeiro para fevereiro.

Fonte: Secex e Receita Federal.

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Importação

Anatel muda regras de importação de produtos de telecomunicações a partir de 2026

A Anatel publicou, em 25 de novembro, o Ato nº 18.086, documento que estabelece um novo procedimento para a importação de produtos de telecomunicações sujeitos à homologação da agência. A medida garante acesso direto da autarquia ao SISCOMEX, permitindo consultar em tempo real as informações registradas na DUIMP (Declaração Única de Importação).
Com isso, a Anatel poderá monitorar o fluxo de equipamentos importados, cruzando dados como modelo, fabricante e número de série com o banco de produtos já homologados.

Combate a equipamentos irregulares e reforço à segurança
Segundo Vinicius Caram, superintendente de outorga e recursos à prestação, o objetivo é fortalecer o combate à entrada de equipamentos sem certificação e reduzir riscos à segurança das redes e dos usuários. A declaração foi feita durante fórum de certificação realizado em Campinas (SP).
Caram também antecipou que a agência abrirá, em 27 de novembro, uma tomada de subsídios para discutir mudanças nas regras de uso do selo da Anatel em equipamentos certificados.

Como funcionará o novo procedimento
O anexo do ato detalha três categorias de operações sujeitas à verificação: importações para uso próprio, para uso em redes próprias ou operadas, e para comercialização. A regra engloba fabricantes, operadoras, provedores regionais, integradores e empresas que utilizam dispositivos ópticos, de rádio ou IoT.
A análise será feita administrativamente com base nos dados da DUIMP, permitindo à Anatel adotar medidas de conformidade — inclusive confisco de equipamentos não homologados — ainda durante o desembaraço aduaneiro. O procedimento inclui também mecanismos de análise de risco para direcionar ações de fiscalização.

Base legal e mudança regulatória
O ato reforça dispositivos da Lei Geral de Telecomunicações, que proíbem o uso ou a comercialização de equipamentos sem certificação emitida ou reconhecida pela Anatel. A publicação também revoga o Ato nº 4.521/2021, que tratava da atuação da agência em processos de importação.

Entrada em vigor em maio de 2026
Para operacionalizar o novo sistema, a Anatel iniciará tratativas com a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), além de publicar orientações ao setor sobre o correto preenchimento da DUIMP. A agência também promoverá a capacitação de servidores para lidar com os novos fluxos de dados.
O procedimento começará a valer em 25 de maio de 2026, prazo necessário para ajustes tecnológicos e alinhamento com os órgãos envolvidos.

FONTE: Tele Síntese
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Tele Síntese

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Comércio Exterior

ATENÇÃO: Secex e Receita Federal atualizam cronograma oficial de desligamento do Siscomex LI/DI

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal (RFB) atualizaram o cronograma de desligamento do Siscomex LI/DI, etapa que amplia a adoção obrigatória do LPCO e da Duimp no Portal Único de Comércio Exterior. A mudança integra o avanço do Novo Processo de Importação (NPI), que busca modernizar e unificar rotinas do comércio exterior brasileiro.

Aprovação e requisitos do cronograma
O planejamento foi aprovado pelo Comitê Executivo do Siscomex. No entanto, sua implementação definitiva depende de validações do setor privado, conduzidas no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, seguindo o Plano de Ação definido durante a 10ª Reunião do grupo.

Datas de obrigatoriedade para LPCO e Duimp
Segundo o cronograma, as datas estabelecem quando o registro do LPCO e da Duimp passará a ser obrigatório nas operações de importação. A exigência valerá sempre que as avaliações do setor privado não identificarem falhas sistêmicas impeditivas, conforme previsto no Plano de Ação.

A partir dessas datas, os importadores deixarão de poder utilizar o Siscomex LI/DI, ficando obrigatoriamente vinculados aos sistemas do Portal Único para realizar suas operações.

*Produtos sujeitos ao controle administrativo de órgãos anuentes devem observar as situações:

  1. Mercadorias com apenas um órgão anuente: o desligamento da Licença de Importação (LI) ocorrerá na data indicada na tabela acima, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  2. Mercadorias com mais de um órgão anuente: o desligamento da LI ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os órgãos anuentes tenham efetuado o desligamento, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  3. LI deferidas pelos anuentes antes da data de desligamento: poderão ser vinculadas às Declarações de Importação (DI) mesmo após a data de desligamento.
  4. LI deferidas que necessitem de substituição: poderão ser substituídas mesmo após a data de desligamento.
  5. Nacionalização de Depósito Especial, cuja Admissão tenha sido por meio de Dl deve cumprir com o cronograma previsto para 01/12/2026.
  6. NCM do INMETRO que serão desligados em janeiro de 2026, por serem agrupamentos por modelo: 36050000, 38130090, 38190000, 39172300, 39233010, 39233090, 65061000, 73043110, 73043190, 73043910, 73110000, 73110000, 73110000, 76130000, 84241000, 84272010, 84272090, 84281000, 84811000, 87150000, 87150000, 87163900, 87164000, 90262010, 94012000, 94016100, 94016900, 94017100, 94017100, 94017900, 94018000, 94018000, 94032090, 94035000, 94037000, 94037000, 94037000, 94038200, 94038300, 94038900 e 95030010.

Como forma de facilitar o entendimento do Cronograma, foi elaborado fluxograma para verificação diária das regras de DUIMP obrigatória, DI obrigatória ou DUIMP opcional.

Atenção para as operações que ainda não estão disponíveis para registro de Duimp, cuja importação deverá ser efetuada por LI/DI. A figura abaixo destaca com o “X” as operações que não estão disponíveis para registro de Duimp:

Nota 1: Entidades cuja natureza jurídica se enquadre no “Grupo 1 – Administração Pública – da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação”, continuarão realizando o registro de importações por Declaração de Importação (DI). O ligamento para esse grupo se dará em etapa futura.

Caso haja identificação de erros impeditivos, que inviabilizem o avanço do cronograma, as datas serão revistas e atualizadas, garantindo a segurança nas operações e previsibilidade ao setor afetado.

A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior, assegurando que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior seja conduzida de forma planejada, gradual e segura.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Freepik

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Comércio Exterior

Obrigatoriedade do código cClassTrib na importação passa a valer em 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os itens de mercadorias declarados em processos de importação deverão incluir o código cClassTrib. A medida passa a valer para diferentes modalidades de declaração de importação, reforçando o cumprimento das normas tributárias vinculadas ao IBS e à CBS.

Onde consultar a tabela do cClassTrib
A tabela completa dos códigos está disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, no menu Documentos, submenu Diversos, na opção Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e CBS. O conteúdo também pode ser acessado pelo link oficial informado no portal.

Procedimentos para cada tipo de declaração
Para atender à nova obrigação, o importador deve seguir orientações específicas conforme a modalidade utilizada no Siscomex Importação ou no Portal Único.

DI no Siscomex Importação
Na Declaração de Importação (DI), o código deve ser inserido com seis dígitos numéricos, entre os símbolos “<” e “>” — por exemplo, <nnnnnn>.
A informação deve constar no campo Especificação da Mercadoria do item de cada adição, localizado na Aba Mercadoria, no box Descrição Detalhada das Mercadorias.
Para operações com Licença de Importação (LI), o preenchimento é obrigatório já na fase de elaboração do item da LI.

DSI no Siscomex Importação
A Declaração Simplificada de Importação (DSI) seguirá o mesmo procedimento aplicado à DI, com inclusão do código no campo equivalente.

Duimp no Portal Único Siscomex
Na Duimp, o cClassTrib deve ser informado em campo próprio, estruturado como lista multivalorada, localizado em Item > Mercadoria > Informações Complementares.

Cumprimento da obrigação tributária
O correto preenchimento do cClassTrib garante o atendimento ao previsto no §1º do art. 348 da Lei Complementar 214/2025, dispensando o importador do recolhimento da CBS associado à obrigação acessória.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Freepik

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Comércio Exterior

Houve uma atualização no calendário do ligamento DUIMP

O Cronograma de Ligamento da Duimp estabelece quando as operações de importação que dependem de órgãos anuentes ou possuem características específicas passarão a funcionar plenamente no Portal Único Siscomex. Esse processo ocorre de forma escalonada para garantir segurança e adaptação gradual dos importadores.

Atualmente, já é possível registrar Duimp para diversas modalidades de importação contempladas pelo sistema.

Orientações sobre o uso da Duimp

Entidades classificadas no Grupo 1 – Administração Pública da Tabela de Natureza Jurídica devem seguir utilizando a Declaração de Importação (DI). A migração desse grupo para a Duimp ocorrerá apenas em etapa posterior.

Operações que exigem anuência da Anvisa, do Mapa ou do Exército também serão incorporadas gradualmente, conforme os critérios definidos por cada órgão.

LPCO e DUIMP: etapas de liberação

As datas oficiais determinam a partir de quando será permitido registrar LPCO e DUIMP, sempre respeitando as regras de anuência de importação de cada autoridade. O importador ainda tem a opção de continuar utilizando o Siscomex LI/DI durante o período de transição.

Mercadorias vinculadas às áreas temáticas do MAPA podem utilizar a Duimp desde que não exijam LPCO dos modelos específicos previstos na regulamentação. Para verificar o enquadramento, o importador pode consultar a Portaria MAPA nº 835/2025, o simulador de Tratamento Administrativo do Portal Único ou a tabela oficial disponível para download.

Órgãos anuentes já integrados

As importações sob anuência de diversos órgãos já estão habilitadas no NPI por meio de monitoramento, LPCO ou DUIMP. Confira as datas de disponibilidade:

  • ANM – desde 10/02/2025
  • ANP – desde 28/01/2025
  • CNEN – desde 04/07/2025
  • CNPq – desde 13/05/2025
  • DECEX – desde 01/04/2025
  • DFPC – desde 10/11/2025
  • DPF – desde 15/03/2025
  • ECT – desde 12/12/2024
  • Exército (faixa verde) – desde 30/05/2025
  • IBAMA – desde 22/08/2025
  • INMETRO – desde 15/04/2025
  • Ministério da Defesa – desde 28/02/2025
  • MCTI – desde 30/09/2024
  • ANVISA – desde 03/11/2025, com complementos previstos para 17/11/2025
  • MAPA – desde 03/11/2025, incluindo:
    • Fertilizantes – NCM 31021010, 31022100, 31042010, 31042090, 31049090, 31053000, 31054000, 31055900
    • Produtos de origem vegetal – NCM 09012100, 09012200, 09071000, 10062010, 10063011, 10063019, 11010010, 11062000, 11081400, 11071010, 15071000, 15079011, 15079019, 15121911, 15121919, 15122910, 15141910, 15152910, 15152990, 15171000, 15211000, 17011400, 17023020, 17024010, 17024020, 19030000, 24011030, 33012510
    • Azeite

Compromisso com a transição segura

A Secex e a Receita Federal reforçam que a migração das importações para o Portal Único será conduzida de forma gradual e segura, mantendo diálogo constante com a comunidade do comércio exterior.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Freepik

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Comércio Exterior

Importações de produtos da Faixa Vermelha poderão ser registradas pela Duimp a partir de novembro de 2025

A partir de 10 de novembro de 2025, as importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC), classificados como “Faixa Vermelha”, poderão ser registradas diretamente por meio da Declaração Única de Importação (Duimp), no Portal Único Siscomex.

Procedimentos e registro no LPCO

Para efetuar o registro, será necessário preencher previamente o LPCO “Licença de Produtos da Faixa Vermelha – TA I1041, modelo I00075”, disponível no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)”.

As características dos Tratamentos Administrativos e os campos dos formulários LPCO de cada modelo estarão disponíveis na página oficial do Portal Único Siscomex, na seção “Tratamento Administrativo de Importação”.

Declaração de Importação e licenciamento

Nos casos em que a operação ocorrer por meio da Declaração de Importação (DI), será exigida a emissão de uma Licença de Importação (LI) com anuência da DFPC, conforme os procedimentos já estabelecidos.

Base normativa

A publicação da medida foi solicitada pela DFPC e tem como base a Portaria – C EX nº 2.566, de 8 de outubro de 2025, e a Portaria nº 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019, em conformidade com os artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

FONTE: Departamento de Operações de Comércio Exterior
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Qive

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