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Mais de 1 tonelada de cocaína é apreendida no Porto de Paranaguá

Ação da Receita Federal frustra envio de droga para a Espanha; carga estava escondida em pallets de madeira

Apreensão de cocaína no Porto de Paranaguá

Agentes da Receita Federal interceptaram, na tarde desta quinta-feira (9), uma carga contendo 1.094,5 quilos de cocaína no Porto de Paranaguá, no litoral do Paraná. A droga estava escondida em pallets de compensado de madeira, camuflada em um contêiner que teria como destino final o Porto de Barcelona, na Espanha.

A operação ocorreu no Terminal de Contêineres de Paranaguá (TCP) e contou com o uso de escâneres e o apoio da cadelinha farejadora Daphine, especializada na detecção de entorpecentes. Apesar da grande apreensão, ninguém foi preso até o momento.

Exportação ilegal frustrada com ajuda de cão farejador

A droga estava preparada para ser enviada por via marítima, misturada à carga legal, o que é uma prática comum entre grupos que atuam no tráfico internacional de drogas. A atuação rápida dos agentes evitou que o entorpecente fosse exportado para a Europa.

Os tabletes de cocaína estavam escondidos em pallets de compensados de madeira que seriam enviados para o Porto de Barcelona, na Espanha

A apreensão é mais um reflexo da intensificação da fiscalização nos portos do sul do país, principalmente nos estados do Paraná e Santa Catarina, que têm sido usados como rota para o envio de drogas ao exterior.

Além dos escâneres, usados nas ações de fiscalização realizadas pelos servidores federais, as equipes contaram com o apoio da agente canina Daphine

Apreensões de drogas em alta nos portos do Sul em 2025

Com essa nova apreensão, o volume total de cocaína interceptada em 2025 pelos agentes da Receita Federal nos portos do Paraná e de Santa Catarina chega a 2.272,5 quilos. Todo o material apreendido foi encaminhado à Delegacia da Polícia Federal, que dará continuidade às investigações para identificar os responsáveis pelo envio da carga.

FONTE: Com informações da Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGENS: folha do litoral 

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Notícias

Receita Federal apreende 112 kg de madeira sem licença no Aeroporto de Guarulhos

Material seria levado por viajantes chineses para Pequim e incluía também lixo eletrônico, Apreensão ocorreu durante fiscalização aduaneira

A Receita Federal apreendeu 112 quilos de madeira avaliados em cerca de US$ 5 mil durante uma operação de controle aduaneiro no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP). O material estava distribuído em bagagens de três passageiros de nacionalidade chinesa, que embarcariam em um voo com destino a Pequim. O material foi encontrado durante fiscalização aduaneira no último domingo (05). 

Espécie exige licença internacional

Segundo a Receita Federal, a madeira pertence à espécie Dalbergia SP, conhecida popularmente como jacarandá, cuja exportação depende de licença Cites – documento obrigatório que regulamenta o comércio internacional de espécies da flora e fauna ameaçadas de extinção, conforme a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites).

Passageiros também levavam lixo eletrônico

Além da madeira, os viajantes transportavam 11,7 quilos de lixo eletrônico, material que representa risco ambiental por conter substâncias tóxicas e metais pesados que podem ser liberados durante processos de fundição.

Ibama foi acionado

Diante da natureza dos itens apreendidos, a Receita Federal acionou o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), responsável por adotar as medidas legais cabíveis em casos de infração ambiental.

Fonte: Receita Federal

TEXTO: REDAÇÃO

IMAGENS: DIVULGAÇÃO / RECEITA FEDERAL

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Comércio Exterior

Secex e Receita Federal divulgam cronograma de desligamento do Siscomex LI/DI e migração para o Portal Único 

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal do Brasil (RFB) anunciaram o cronograma oficial de desligamento do sistema Siscomex LI/DI, marcando mais uma etapa na implementação do Novo Processo de Importação (NPI). A partir das novas datas, o uso do LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) e da Duimp (Declaração Única de Importação) passará a ser obrigatório no Portal Único de Comércio Exterior

Implementação depende de validações do setor privado 

O cronograma foi aprovado pelo Comitê Executivo do Siscomex e sua execução depende de validações conduzidas pelo setor privado no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC. Essas etapas estão previstas no Plano de Ação apresentado durante a 10ª reunião do grupo. 

Segundo o documento, o desligamento será efetivado conforme a confirmação de que não há impedimentos técnicos ou sistêmicos. Caso surjam inconsistências, as datas serão revisadas para garantir segurança e previsibilidade às operações de importação. 

Fique atento às datas abaixo:  

LPCO e Duimp substituem LI/DI em novas etapas 

Conforme o cronograma, as operações de importação deverão ser registradas obrigatoriamente via Duimp e LPCO a partir das datas definidas. A utilização do Siscomex LI/DI será encerrada gradualmente, exceto para operações que ainda não possuem disponibilidade técnica no novo sistema — essas continuarão sendo registradas pelo método anterior até nova atualização, conforme tabela abaixo. 

Importante destacar que entidades com natureza jurídica enquadrada no Grupo 1 – Administração Pública, segundo a Tabela da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), continuarão utilizando a Declaração de Importação (DI) nesta fase de transição. O desligamento para esse grupo ocorrerá em momento posterior. 

Transição planejada e segura 

A Secex e a Receita Federal reforçam o compromisso de realizar a migração para o Portal Único de Comércio Exterior de forma gradual, planejada e segura, assegurando a continuidade e a confiabilidade das operações durante todo o processo de transição. 

Fonte: Com informações da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e da Receita Federal do Brasil (RFB). 

TEXTO: REDAÇÃO 
IMAGENS: FREEPIK 

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Importação

Selo IPI: como funciona o sistema que controla destilados importados

A recente onda de intoxicações por metanol em bebidas adulteradas reacendeu a discussão sobre o controle de destilados no Brasil. Vodcas e gins, principais alvos das investigações, só podem ser comercializados legalmente se estiverem identificados com o selo de controle da Receita Federal.

O que é o selo IPI e por que ele é obrigatório

O selo IPI é exigido no processo de importação para garantir o recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados. A certificação é entregue aos importadores no momento da nacionalização das bebidas e deve estar presente em todas as garrafas destinadas à venda no país.

Produzido pela Casa da Moeda do Brasil, o selo é feito em papel-moeda de alta qualidade e traz a inscrição “RFB” (Receita Federal do Brasil). A holografia alterna as letras conforme o ângulo de visão; se todas aparecerem simultaneamente, há indício de falsificação.

Quais bebidas precisam do selo

De acordo com instruções normativas da Receita Federal (1.432/2013, 770/2007 e 1.883/2019), o uso do selo é obrigatório para diferentes tipos de bebidas alcoólicas importadas, incluindo:

  • conhaque
  • uísque
  • rum
  • gim
  • vodca
  • licor
  • aguardentes diversas

O que o selo não garante

Apesar de ser essencial para fins tributários, o selo IPI não atesta a qualidade ou autenticidade do conteúdo. Essa responsabilidade é do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), órgão que fiscaliza e autoriza a importação das bebidas.

Mercado ilegal e fraudes

As investigações sobre mais de 200 casos de intoxicação apontam que selos falsificados estão sendo vendidos para dar aparência de legalidade a bebidas adulteradas. Além deles, garrafas, tampas e rótulos também circulam no mercado paralelo, alimentando o risco de consumo de produtos inseguros.

FONTE: Gazeta do Povo
TEXTO: Redação
IMAGEM: Pixabay

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Informação

Receita Federal atualiza regras da tributação mínima para multinacionais no Brasil

Novas normas seguem diretrizes da OCDE e reforçam proteção da base tributária nacional

A Receita Federal anunciou a atualização das regras que tratam da tributação mínima de empresas multinacionais que atuam no Brasil. A medida busca alinhar o país às orientações internacionais mais recentes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), divulgadas em junho de 2024, no âmbito das chamadas Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (GloBE).

A mudança está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.282, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 3 de outubro de 2025.

Tributação mínima via CSLL adicional

No Brasil, a tributação mínima foi implementada com o Adicional da CSLL, instituído pela Lei nº 15.079/2024. Esse mecanismo representa a adoção do Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT), que garante ao país prioridade na cobrança de impostos sobre grupos multinacionais sujeitos a baixa carga tributária no território nacional.

Principais mudanças da atualização normativa

O novo normativo traz ajustes importantes para assegurar segurança jurídica e ampliar a consistência do modelo com os objetivos do Pilar Dois da OCDE. Entre os pontos de destaque estão:

  • Melhorias no rastreamento e recaptura de passivos fiscais;
  • Novas regras para divergências entre valores contábeis e tributários de ativos e passivos;
  • Definições sobre a atribuição de tributos entre entidades em diferentes jurisdições;
  • Critérios de classificação para entidades transparentes e híbridas;
  • Normas específicas para o tratamento de veículos de securitização.

Além disso, o texto inclui aperfeiçoamentos de clareza normativa, abordando temas como o ano fiscal de entidades constituintes, padrões contábeis, combinação de negócios, uso correto do conceito de jurisdição e ajustes sobre a aplicação do IRRF em Juros sobre Capital Próprio (JCP).

Prazos de vigência

As mudanças de caráter interpretativo passam a valer imediatamente, ainda em 2025. Já as demais regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026, com a possibilidade de adoção opcional antecipada pelas empresas a partir de 1º de janeiro de 2025.

Clique aqui para mais informações sobre o assunto.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Informação

Nova versão do PER/DCOMP estará disponível para exportadores em outubro de 2025

Atualização do sistema amplia acesso ao Programa Acredita Exportação

A Receita Federal anunciou que, a partir de 18 de outubro de 2025, estará no ar a nova versão do sistema PER/DCOMP. A atualização permitirá que micro e pequenas empresas exportadoras, inclusive aquelas optantes pelo Simples Nacional, solicitem de forma digital o ressarcimento de créditos do Programa Acredita Exportação.

Mais agilidade no processamento de créditos

Com a modernização, os pedidos passarão a ser recebidos e processados eletronicamente e de forma automática, o que deve garantir mais rapidez no acesso ao benefício fiscal.

As empresas terão direito à devolução de 3% sobre o valor das exportações elegíveis, apurados trimestralmente.

Primeiro período de referência já definido

O ressarcimento começará a valer para operações realizadas entre 1º de agosto e 30 de setembro de 2025, sendo este o primeiro período considerado para cálculo do crédito.

A expectativa é que a atualização do PER/DCOMP torne o processo mais simples, reduzindo burocracias e acelerando o fluxo de recursos para os exportadores.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Notícias

Receita Federal apreende 38,5 kg de cocaína no Porto de Paranaguá

Droga estava escondida em contêiner com frango congelado destinado à exportação

A Receita Federal apreendeu 38,5 quilos de cocaína nesta segunda-feira (29), durante fiscalização no Terminal de Contêineres do Porto de Paranaguá, no litoral do Paraná. O entorpecente foi encontrado dividido em 35 tabletes.

Cocaína estava camuflada em equipamento de refrigeração

A droga estava escondida na máquina evaporadora de um contêiner carregado com frango congelado. A carga seguiria para a Irlanda, com transbordo no porto de Rotterdam, na Holanda.

A inspeção ocorreu após a carga ser selecionada pelo sistema de gerenciamento de risco da Receita Federal. A operação contou ainda com o apoio da cadela de faro Daphine, especialista em detecção de drogas.

Histórico de apreensões em 2025

Com essa ocorrência, já somam 1.178 quilos de cocaína apreendidos em portos do Paraná e de Santa Catarina somente em 2025, reforçando o trabalho de combate ao tráfico internacional de drogas.

Após a apreensão, o material foi encaminhado à polícia judiciária, responsável pela continuidade das investigações.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Portos

Receita Federal apreende 38,5 kg de cocaína em carga de frango no Porto de Paranaguá

Apreensão ocorreu durante inspeção no terminal de contêineres e teve apoio de cão farejador

A Receita Federal apreendeu 38,5 kg de cocaína na tarde desta segunda-feira (29), durante uma operação de fiscalização no Terminal de Contêineres do Porto de Paranaguá, no litoral do Paraná. A droga estava dividida em 35 tabletes e escondida na máquina evaporadora de um contêiner refrigerado que transportava frango congelado para exportação.

Carga com destino à Irlanda foi inspecionada com apoio de cão farejador

O destino final da carga seria a Irlanda, com transbordo previsto no Porto de Rotterdam, na Holanda. A fiscalização foi realizada com base em critérios de gerenciamento de risco, estratégia utilizada para identificar cargas suspeitas. Durante a inspeção, os agentes contaram com o apoio da cadela farejadora Daphine, que auxiliou na localização da droga escondida.

Receita Federal já reteve mais de 1 tonelada de cocaína em 2025

Com essa nova apreensão, a Receita Federal soma 1.178 kg de cocaína apreendidos nos portos dos estados do Paraná e de Santa Catarina somente em 2025. O material apreendido foi encaminhado à polícia judiciária, que dará sequência às investigações para identificar os responsáveis pelo tráfico internacional de drogas.

FONTE: Com informações da Receita Federal.
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Informação

Receita Federal oferece oportunidade de autorregularização para empresas com pendências de PIS e Cofins

A Receita Federal anunciou uma nova fase da ação de conformidade destinada a empresas que apresentam divergências na tributação do PIS e Cofins. Nesta edição, serão comunicadas 3.062 pessoas jurídicas, com inconsistências somando R$ 1,207 bilhão.

Malha Fiscal Digital identifica divergências

A operação faz parte da Malha Fiscal Digital (MFD), que realiza análise detalhada de dados e cruzamento de informações fornecidas pelas próprias empresas e por terceiros. O objetivo é orientar os contribuintes a autorregularizar eventuais divergências antes de serem aplicadas penalidades.

O sistema verifica inconsistências entre as contribuições declaradas na EFD-Contribuições e os débitos informados na DCTF, permitindo que a Receita Federal ofereça suporte preventivo.

Como funciona o processo de autorregularização

A primeira etapa inclui o envio de Avisos de Autorregularização, tanto via Correios quanto na Caixa Postal do e-CAC, contendo orientações detalhadas sobre como ajustar as divergências.

Para esta edição, o prazo de autorregularização termina em 28 de novembro de 2025. Após essa data, os contribuintes que não corrigirem as inconsistências estarão sujeitos à lavratura de autos de infração, com aplicação de juros de mora e multa de ofício.

Resultados da edição anterior

Na ação anterior, 78% das 3.148 empresas notificadas regularizaram seus débitos, evitando multas de ofício. Para os contribuintes que não aproveitaram a oportunidade, a Receita Federal constituiu créditos tributários que somaram R$ 560 milhões.

Informações e orientação

Detalhes sobre a ação, incluindo passo a passo para autorregularização, estão disponíveis na Malha Fiscal Digital – Parâmetro 20.001 – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins no site da Receita Federal.

A iniciativa reforça o compromisso da Receita Federal em auxiliar as empresas no cumprimento de suas obrigações fiscais, reduzindo custos e prevenindo disputas judiciais.

Distribuição por Unidade da Federação

O detalhamento da quantidade de empresas e do valor das divergências por Estado será apresentado na tabela a seguir:

UFNúmero de Pessoas Jurídicas        Insuficiência (R$)
AC3                     1.607.093,78
AL24                     9.296.240,45
AM47                   16.279.156,93
AP9                     5.280.465,37
BA156                   60.457.525,56
CE86                   30.838.627,62
DF62                   19.990.622,85
ES65                   25.476.068,37
GO110                   51.213.315,27
MA42                   15.473.523,61
MG216                   75.379.168,70
MS41                   11.687.712,28
MT77                   20.469.045,66
PA77                   22.596.518,09
PB24                     7.086.105,51
PE82                   35.696.373,19
PI23                     7.112.356,70
PR140                   47.416.764,73
RJ247                105.055.607,20
RN20                     4.583.559,63
RO17                     3.491.520,70
RR3                        593.868,11
RS139                   39.963.104,19
SC114                   43.987.104,35
SE17                     9.911.813,27
SP1.214                534.282.203,67
TO7                     2.335.848,81
TOTAL3.062             1.207.561.314,60

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Notícias

Operação da Receita retém combustível avaliado em ao menos R$ 290 mi em dois navios

Ação faz parte da operação Cadeia de Carbono e a Marinha do Brasil colaborou com a Receita

A Receita Federal informou nesta sexta-feira ter retido cargas de dois navios que traziam óleo diesel do exterior com destino a São Paulo e Rio de Janeiro, avaliadas em mais de R$ 290 milhões, em etapa da operação Cadeia de Carbono, que também contou com apoio da Marinha do Brasil.

De acordo com o fisco, foram retidos 91 milhões de litros de diesel e cerca de 115 toneladas de compostos químicos usados como aditivos para combustíveis.

Em nota, a Receita informou que a fiscalização busca apurar se há simulação nas vendas dos produtos para ocultar os responsáveis pelas operações ou inconsistências na prestação de informações a órgãos reguladores.

“A Receita Federal do Brasil seguirá firme no propósito de coibir as importações irregulares de combustíveis e todos os malefícios delas decorrentes”, disse a pasta.

Na semana passada, a Receita já havia realizado operação contra irregularidades na importação e comercialização de combustíveis. Na ocasião, foram retidos dois navios com carga estimada em R$ 240 milhões.

Fonte: InfoMoney

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