Comércio Exterior, Exportação, Sem Categoria

Exportações do Brasil para o México crescem 140% em 10 anos.

México se tornou o 6º maior parceiro comercial e 5º principal destino das exportações brasileiras; em viagem ao país, Lula busca ampliar relações.

As exportações do Brasil para o México cresceram 140% nos últimos 10 anos. O volume exportado saiu de US$ 3,6 bilhões em 2013 para US$ 8,6 bilhões em 2023, alcançando o recorde histórico. Com o resultado, o país passou a ser o 5º maior destino dos produtos brasileiros e o 6º principal parceiro comercial do Brasil.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) está em viagem oficial à Cidade do México. Nesta 3ª feira (1º.out.2024), participa da posse da presidente eleita Claudia Sheinbaum, do Morena (Movimentação Regeneração Nacional, centro-esquerda). Também tem reuniões com o objetivo de ampliar a relação comercial entre os 2 países, especialmente no agro e na indústria.
Em 2024, Brasil e México comemoram 190 anos de relações diplomáticas. Os 2 países são as duas maiores populações e economias da América Latina, representando cerca de 65% do PIB (Produto Interno Bruto) latino-americano. O governo brasileiro vê potencial para aumentar os negócios com o México.
Um acordo de livre-comércio está na mesa de discussão e deve ser apresentado por Lula à nova presidente mexicana. A ideia é intensificar as discussões sobre os termos ao longo deste ano, mas não há previsão de quando deverá ser efetivado.

Segundo dados do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), o saldo da balança comercial entre Brasil e México foi de US$ 3 bilhões em 2023. Em 2024, até agosto, a diferença das exportações ante as importações está em US$ 1,4 bilhão, caminhando para o 4º ano seguido de superavit na balança com o país.

O patamar alcançado pelo México em 2023 alçou o país ao posto de 6º maior parceiro comercial do Brasil. A corrente de comércio entre os 2 países foi de US$ 14,1 bilhões no ano passado, somando os valores das exportações e das importações.
O ranking é liderado pela China de forma isolada, com uma corrente comercial de US$ 157,5 bilhões com o Brasil. Antes do México ainda aparecem os Estados Unidos, a Argentina, a Alemanha e os Países Baixos (Holanda).

VEÍCULOS E SOJA LIDERAM EXPORTAÇÕES
O setor automotivo é o principal alvo de negócios entre Brasil e México, tanto nas exportações como nas importações. Em 2023, os automóveis lideraram as vendas brasileiras para o país, com transações que somaram US$ 1,09 e representaram 13% da pauta exportadora entre os 2 países.
Por outro lado, o que o Brasil mais comprou do México foram partes e acessórios de veículos (13% das importações). Os automóveis prontos ficaram em 2º lugar. Ou seja, o mercado brasileiro tanto vende quanto consome carros feitos no México.
A soja foi o 2º produto mais exportado para o México. Outros produtos do agronegócio no top 10 foram carnes de aves (em 5º) e milho (6º).
O acordo de livre-comércio que o Brasil tenta estabelecer com o México tem 2 eixos voltados para a indústria. O 1º tem como objetivo eliminar ou reduzir mais de 800 tarifas de importação, por meio de concessão de margens de preferência recíprocas entre Brasil e México.
Já o 2º pretende estabelecer o livre comércio entre os 2 países para veículos comerciais leves, chassis com motor, cabina e carroçarias para estes veículos, caminhões, tratores agrícolas, ceifeiras, máquinas agrícolas autopropulsadas, máquinas rodoviárias e autopeças.

Em relação ao agronegócio, a meta é ampliar as exportações de proteína animal para o México, especialmente carne de frango e ovos. A ideia é aproveitar o espaço aberto na gestão do presidente López Obrador, que zerou as taxas de importação para produtos da cesta básica mexicana. A medida foi adotada no fim de 2023 para conter a inflação naquele momento. 

fonte: Exportações do Brasil para o México crescem 140% em 10 anos (poder360.com.br)

 

 

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Informação

Webinar gratuito: “Logística descomplicada para suas exportações”

Plataforma Brasil Exportação e instituições parceiras promovem, na quinta-feira (03/10), às 10h, webinar sobre como utilizar serviços e profissionais de logística para facilitar suas exportações

contratação de serviços e profissionais experientes é uma excelente oportunidade para facilitar seus negócios e evitar gastos desnecessários relacionados à armazenagem, despacho aduaneiro, frete e outros processos logísticos durante as suas exportações.

Pensando nisto, a Plataforma Brasil Exportação convidou representantes de diferentes entidades para apresentar as melhores práticas e serviços que podem facilitar os processos logísticos no comércio exterior. O webinar “Logística descomplicada para suas exportações” será realizado no dia 3 de outubro, às 10h. Para se inscrever gratuitamente basta acessar o link.

O encontro promoverá um debate com os especialistas das entidades parceiras sobre as melhores práticas, serviços disponíveis e profissionais que podem facilitar o processo logístico e evitar gastos desnecessários ao fechar negócios internacionais. No webinar já estão confirmados representantes da ApexBrasil, Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras (CECIEx), Sindicato Estadual dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (SINDASP), Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegários (ABTRA), Associação Nacional das Empresas Transitárias, Agentes de Carga Aérea, Comissários de Despachos e Operadores Intermodais (ACTC) e Associação Brasileira de Transportadores Internacionais (ABTI).

De acordo com Juarez Leal, do Núcleo de Plataformas Digitais da ApexBrasil, “a plataforma Brasil Exportação já oferece diversos serviços relacionados ao processo logístico em parceria com instituições que podem indicar profissionais especializados para realizar o despacho aduaneiro, contratar frete internacional, preparar a documentação de acordo com a legislação internacional e muito mais. Estes serviços auxiliam empresários que nunca exportaram ou já exportam e desejam facilitar o seu processo por meio de profissionais especializados que conhecem a fundo todas as exigências e etapas necessárias. Na maior parte das vezes, o exportador não fica responsável por realizar as etapas logísticas e a contratação de profissionais experientes é a melhor forma de economizar, ganhar agilidade e evitar erros durante o processo”.

Programação:

  • Documentação e embalagem – Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras (CECIEx)
  • Despacho aduaneiro – Sindicato Estadual dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (SINDASP)
  • Armazenagem de mercadoria – Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegários (ABTRA)
  • Frete internacional aéreo e marítimo – Associação Nacional das Empresas Transitárias, Agentes de Carga Aérea, Comissários de Despachos e Operadores Intermodais (ACTC)
  • Frete rodoviário internacional – Associação Brasileira de Transportadores Internacionais (ABTI)

Para saber melhor como funciona o processo logístico nas exportações e os profissionais e serviços que podem te auxiliar, assista ao nosso webinar!

Serviço

Sobre a Plataforma Brasil Exportação

A plataforma Brasil Exportação foi idealizada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), é operada pela ApexBrasil e também conta com o apoio do Ministério das Relações Exteriores (MRE), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

O cadastro na plataforma pode ser feito gratuitamente em: https://brasilexportacao.com.br/minha-conta/

Lançada em novembro de 2023, durante o WebSummit Lisboa, a Brasil Exportação já se tornou uma ferramenta indispensável para empresas de todos os portes que buscam orientação, oferecendo mais de 700 serviços especializados para começar a exportar ou expandir suas operações no exterior.

FONTE: Webinar gratuito: “Logística descomplicada para suas exportações” — Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (www.gov.br)

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MDIC participa de agenda na Alemanha para fortalecer cooperação econômica

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços participará, entre os próximos dias 22 a 24 de setembro, de encontro de alto nível na Alemanha para fortalecer os laços econômicos entre os dois países e explorar novas oportunidades de cooperação. A visita coincide com a 50ª Comissão Mista Brasil-Alemanha de Cooperação Econômica (Comista) e o 40º Encontro Econômico Brasil-Alemanha (EEBA), eventos que consolidam a parceria estratégica entre as nações.

Representando o MDIC está o secretário executivo da pasta, Márcio Elias Rosa, que participará de uma série de reuniões e eventos, incluindo encontro com empresários alemães, para discutir indústria 4.0, investimentos e transição energética.

A Comista é um fórum de alto nível que reúne representantes dos governos brasileiro e alemão para discutir temas bilaterais relacionados a comércio, investimentos, ciência e tecnologia. Já o EEBA é um encontro anual que reúne empresários e representantes governamentais dos dois países para promover o intercâmbio comercial e identificar novas oportunidades de negócios.

Também é destaque da agenda a participação do MDIC na Semana da Amazônia, que será realizada em Berlim. O evento reunirá representantes de diversos setores para discutir soluções sustentáveis para a região amazônica e promover a cooperação internacional em prol da preservação da maior floresta tropical do mundo.

“A Alemanha é um parceiro estratégico para o Brasil, e esta visita representa uma oportunidade ímpar para fortalecermos nossos laços econômicos e explorar novas áreas de cooperação”, afirmou Márcio Fernando Elias Rosa. “Acreditamos que a parceria entre os dois países pode contribuir significativamente para o desenvolvimento sustentável e a prosperidade de ambas as nações.”

Comércio bilateral — A Alemanha, 3º maior economia do mundo, é o 8º maior investidor no Brasil. Em relação ao comércio, o Brasil exportou US$ 3,5 bilhões para a Alemanha entre janeiro e agosto deste ano, e importou US$ 9,3 bilhões, num saldo de US$ 5,7 bilhões beneficiando o país europeu.

Programação

MDIC na Alemanha

22 de setembro – Reunião com a Federação das Indústrias Alemãs (BDI) e grupo de altos executivos

23 de setembro –  40º Encontro Econômico Brasil-Alemanha (EEBA)

24 de setembro –  50ª Comissão Mista Brasil-Alemanha de Cooperação Econômica (Comista) e encerramento da Semana da Amazônia

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Comércio Exterior, Gestão, Informação, Mercado Internacional

Diálogo Comercial Brasil-EUA recolhe sugestões do setor privado

Sessão de debriefing encerra trabalhos da 22ª Plenária MDIC-DOC, ocorrida nos Estados Unidos

Representantes dos governos do Brasil e dos Estados Unidos realizaram nesta sexta-feira (20/9) sessão de
 debriefing para o setor privado, apresentando os avanços o Diálogo Comercial entre os dos países após a realização da 22ª Plenária do mecanismo, ocorrida no dia anterior nas proximidades de Washington-DC (EUA).

As coordenadoras do Diálogo – Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e Marisa Lago, subsecretária de Comércio Internacional dos EUA – destacaram os trabalhos nas áreas de sustentabilidade, facilitação do comércio, economia digital e boas práticas regulatórias, respondendo às dúvidas dos empresários e recolhendo suas contribuições para o avanço do comércio bilateral.

“Os EUA são o principal destino para nossas exportações de produtos industrializados, com maior valor agregado, e um terço de nossas empresas exportadoras vendem para este país. Temos um diálogo robusto, em sua 22ª edição, e continuaremos a avançar em nossa agenda bilateral de forma a promover os fluxos de comércio e investimentos”, destacou Tatiana após os trabalhos

Ao fim da sessão de debriefing, foi assinado um memorando de entendimento em boas práticas regulatórias envolvendo dos dois países (lei mais aqui).

MDIC-DOC

O Diálogo Comercial, conhecido como MDIC-DOC, reúne anualmente equipes técnicas do MDCI e do Departamento de Comércio dos Estados Unidos (DOC), com o objetivo de construir soluções para melhorar o comércio entre os dois países.

Criado em 2006, ele e compartilha conhecimento, experiências e soluções para as comunidades empresariais. Embora seja uma iniciativa governamental, o MDIC-DOC mantém interlocução ativa com o setor privado, por meio de visitas técnicas, workshops e videoconferências.

Ao fim de cada plenária, os governos emitem uma declaração conjunta, em que destacam avanços e reafirmam o compromisso mútuo com a facilitação e a ampliação do comércio bilateral.

Empresa, Indústria e Comércio

Diálogo Comercial Brasil-EUA recolhe sugestões do setor privado — Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (www.gov.br)

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Brasil e EUA fecham acordo para aprimorar regulamentações.

O acordo foi formalizado durante a 22ª Plenária do Diálogo MDIC-DOC, em Washington.

O governo brasileiro deu um passo importante na melhoria de seus processos regulatórios. Em encontro nos Estados Unidos, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e a Advocacia-Geral da União (AGU) assinaram um memorando de entendimento com o Escritório de Informações e Assuntos Regulatórios do gabinete do presidente dos EUA e a Administração de Comércio Internacional do Departamento de Comércio dos Estados Unidos (ITA/DOC), pelo lado norte-americano.

O acordo, formalizado durante a 22ª Plenária do Diálogo MDIC-DOC, em Washington, na quinta-feira (19) busca compartilhar conhecimentos e experiências dos dois países para criar um ambiente regulatório mais eficiente e transparente.

O acordo está alinhado à Estratégia Nacional de Boas Práticas Regulatórias (Regula Melhor), lançada pelo governo federal no mês passado, que tem como objetivo a simplificação e o aprimoramento contínuo da regulação no país (leia aqui).

A expectativa é que a parceria resulte em normas mais claras e eficazes, beneficiando empresas e cidadãos. A participação da AGU nesse processo trará um reforço jurídico para as iniciativas, com potencial para otimizar os processos de normatização no Brasil.

“O acordo será um dos instrumentos de cooperação fundamentais para a implementação da Estratégia Regula Melhor.  Ele estabelece um marco de colaboração e compromisso entre as partes envolvidas. Esse memorando permitirá coordenar esforços, compartilhar recursos e promover a integração necessária para assegurar que as boas práticas regulatórias sejam disseminadas e efetivamente adotadas, trazendo ganhos em termos de comércio e investimentos”, afirmou a secretária de Competitividade e Política Regulatória do MDIC, Andrea Macera, que representou o ministério na assinatura do acordo, em Washington.

FONTE: Brasil e EUA fecham acordo para aprimorar regulamentações — Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (www.gov.br)

 

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Extinção da THC2: desfecho de uma batalha jurídica e concorrencial de 24 anos

Fim da cobrança, selado por decisões históricas de STJ e TCU, marca vitória da concorrência no setor portuário

Desde o final da década de 1990, operadores argumentam que o pagamento da THC/Capatazia feito pelo armador cobre apenas a movimentação inicial, alegando que serviços adicionais, representados pela THC2, deviriam ser cobrados dos Recintos Alfandegados. A THC2 é um capítulo triste da história da infraestrutura de portos que se encerrou com um final feliz nas últimas semanas, com o julgamento por dois tribunais de vértice: o TCU e o STJ.

Realmente o fim: o STJ

Em julgamento colegiado, após amplo debate com participação do Cade e da Antaq, sustentações orais e votos altamente técnicos, o STJ confirmou a ilegalidade da cobrança em todas as suas perspectivas no julgamento dos Recursos Especiais 1.899.040 e 1.906.785.

Os votos proferidos: a) confirmaram o acórdão do tribunal, que afirma a inexistência de relação jurídica entre o Operador Portuário e o Recinto Alfandegado a justificar a cobrança; b) reconheceram que a THC/capatazia, paga pelo Armador, remunera toda a movimentação lateral de contêineres na área do Operador Portuário;  c) estabeleceram que em matéria concorrencial a competência da ANTAQ não pode se sobrepor à competência do Cade; d) examinam no detalhe a cobrança para afirmar a natureza anticompetitiva da THC2, fazendo referência à doutrina Norte Americana e Brasileira especializada. 

A reversão dessa decisão é improvável

O debate sobre a THC2 tem inicialmente um cariz contratual. Isso porque é de uma interpretação de cláusula do contrato de concessão que nasce a pretensão dos Operadores Portuários. A revisão da cláusula por órgãos de vértice é vedada em razão da incidência das Súmulas 7/STJ e 279/STF. Por sua vez, os Operadores Portuários desde sempre sustentam sua pretensão nas Resoluções da Antaq. Nessa parte, também os órgãos de vértice não atuam em jurisdição extraordinária em razão dos comandos dos arts. 102, III, “a” e 105, III, “a” da CF.  

O caso foi debatido com base na lei federal aplicável, a partir do conceito de THC/Capatazia (art. 40, par. 1º, inc. I), da proibição de fracionamento do contrato de transporte (CC, arts. 750-754), da natureza anticompetitiva da THC2 (art. 36 da Lei 12.529/2011) e da prevalência das decisões do Cade sobre a Antaq em matéria concorrencial em razão da interpretação do art. 31 da Lei do 10.233/2001). 

A discussão exposta mostra ainda que não haveria matéria constitucional para que o tema fosse levado ao STF, o que se afirma com amparo em precedentes do próprio STF em matéria de THC2 e pela incidência dos óbices contidos na Súmula 280/STF e no art. 102, III, “a” da CF. 

Os operadores não concordam com a estabilização do tema, mas a argumentação é infeliz. Afirmam que o paradigma foi proferido em uma ação envolvendo apenas um Operador Portuário e um Recinto Alfandegado. Porém, trata-se do primeiro precedente sobre o tema, cuja profundidade da análise representa o estado da arte no debate sobre a THC2 e contou com a participação do Cade e da Antaq.  

Os Operadores Portuários também afirmam que existiram outros “precedentes” do STJ sobre a cobrança. A afirmação é mendaz. Todos os precedentes do STJ até então existentes obstaram recursos com base em pressupostos de admissibilidade ou trataram de preços distintos da THC2. 

Afirma-se ainda que o Cade teria mudado de opinião a respeito da ilegalidade da THC2. Mas o tribunal do Cade, há 19 anos e em 12 oportunidades, reconhece a natureza anticompetitiva da cobrança. Manifestações de órgãos opinativos não acolhidas pelo tribunal não representam qualquer mudança de opinião. 

Tais pontos reforçam a certeza de que o paradigma do STJ será o norteador da jurisprudência sobre qualquer conflito remanescente sobre a THC2 em território nacional.

Realmente o fim: o TCU

A atividade regulatória de gestões anteriores da Antaq em matéria de THC2 vem sendo objeto de escrutínio do TCU há anos. Em casos concretos, a autarquia proibiu a cobrança em 2003 e autorizou em 2010 após 5 notas técnicas de seu corpo técnico e 2 pareceres da Procuradoria da Antaq contrários ao preço. 

Em 2012, a Antaq quis legitimar a cobrança com a Resolução 2.389/2012, antecedida de processo administrativo permeado por vícios que levaram o TCU a penalizar a pessoa física dos Diretores da Antaq. A punição foi retirada após bem-sucedido recurso desses Diretores da Antaq e subscrito por diligente patrono que defende até hoje os Operadores Portuários. 

A Resolução Antaq 2.389/2012 foi sucedida pela Resolução 34/2019, contra a qual foram oferecidas denúncias ao TCU, mas o tribunal determinou a revogação dos dispositivos da norma que autorizavam a cobrança. O julgamento avaliou tópicos relevantes: a) o reflexo da cobrança sobre o Custo Brasil; b) a análise das operações portuárias, ratificando que a movimentação lateral de contêineres que a THC2 pretenderia remunerar já é paga pelo Armador; c) a existência de infração à ordem econômica pela imposição de um custo artificial ao Recinto Alfandegado, d) não há relação jurídica entre Operador Portuário e Recinto Alfandegado que legitime a cobrança. Contra essa decisão foi interposto Pedido de Reexame pela Antaq, desprovido por unanimidade em julgamento proferido no último dia 4 de setembro p.p. 

Os Operadores Portuários não têm interesse em impugnar a tal decisão perante o STF, porque já o fizeram por meio de mandado de segurança, mas dele desistiram um dia antes do julgamento do seu mérito (cfr. STF, MS 38673).

Essa decisão é, portanto, estável em razão da preclusão administrativa, como corolário do princípio da Segurança Jurídica. 

Tal ponto é trazido porque, por provocação dos Operadores Portuários, o TCU, em paralelo ao julgamento do Pedido de Reexame, instaurou Auditoria Operacional para a análise de alguns tópicos do setor portuário, dentre eles, convenientemente, o tema da THC2.

Porém: a) o conteúdo da auditoria operacional já era de conhecimento dos ministros do TCU quando do julgamento do último dia 4 de setembro p.p.; b) não há qualquer informação que esteja na auditoria operacional que já não tenha sido examinada nos autos do Pedido de Reexame; c) não há nada de novo em matéria de THC2 “nas últimas duas semanas” que possa representar uma alteração regulatória, legal ou fática que justifique a superação da preclusão administrativa, d) a auditoria padece de legitimidade pela parca participação franqueada aos Recintos Alfandegados. 

Por isso, é improvável a alteração do posicionamento do TCU duas semanas após votos extensos, profundos e unanimidades obtidas em 24 anos de contendas e 5 anos de processo administrativo.

Realmente o fim: A Ceportos

A Câmara dos Deputados instituiu Comissão de Juristas para Revisão Legal da Exploração de Portos e Instalações Portuárias. Ali, espera-se apenas a coerência institucional e republicana.

A THC2 é proibida por decisões do STJ, TCU – o que vincula igualmente Antaq, Cade, TRF3, TRF1 e TJSP. O Ministério da Fazenda se posicionou pela ilegalidade da THC2 e indicou que a manutenção da cobrança pode causar prejuízo da ordem de R$ 1 bilhão/ano à concorrência, ao custo Brasil e aos consumidores. Seria injustificável reverter essas conclusões agora.

Mas e a THC3, THC4, THC5…?

O ministro Walton de Alencar, ao apreciar a cobrança da THC2, alertou: “no caso, nós temos essa THC2. Se deixar, já não me surpreenderia se tivéssemos o THC3, o THC4 e THC5. Não só isso. Todas essas cobranças não têm paradigma no mercado internacional. Só o Brasil que faz…”.

A previsão se confirmou. Já teve início o debate sobre a “Guarda Provisória/THC3” (proibida no Brasil pela Antaq), a “Entrega Postergada/THC4” (com proibições contra Operador Portuário e debate no Judiciário e na Antaq); o “Reefer/THC5” (com precedentes pela sua ilegalidade). 

A batalha da THC2 acabou, mas agora é preciso tolher definitivamente alguma criatividade nociva dos Operadores sobre o assunto.

Extinção da THC2: desfecho de uma batalha jurídica e concorrencial de 24 anos (jota.info)

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Ministério da Agricultura e Pecuária e Governo Federal trabalham para trazer mais oportunidades ao setor do algodão, diz Fávaro em Fortaleza

Ministro participou do 14º Congresso Brasileiro do Algodão. Na ocasião, foi assinado um termo de reconhecimento do Algodão Brasileiro Responsável (ABR), que favorece a tomada de crédito pelos produtores rurais

Nesta terça-feira (3), o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, participou da 14ª edição do Congresso Brasileiro do Algodão, em Fortaleza (CE). Promovido pela Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa) e com o tema “O algodão brasileiro em foco: perspectivas do mercado internacional”, o evento destacou o papel crucial do Brasil no mercado global, discutindo as tendências e desafios que moldarão o futuro do setor nos próximos anos.

Durante o evento, o ministro enfatizou o compromisso do governo em impulsionar o setor. “O presidente Lula é comprometido com as boas relações diplomáticas, o que gera muitas oportunidades. Com isso, tivemos um recorde absoluto na abertura de mercados, com 181 novos mercados abertos para os produtos da agropecuária brasileira em 58 destinos, desde o início de 2023”, reforçou Fávaro. “Entre eles, foi aberto o mercado do Egito para o algodão brasileiro, algo muito aguardado por nossos produtores. Todos conhecem o prestígio do algodão egípcio; ao vendermos para eles, passamos a ter o mesmo reconhecimento”, completou.

Fávaro também lembrou que, em maio deste ano, o Brasil se tornou o maior exportador de algodão do mundo. Ele destacou que, além das boas relações comerciais, o resultado se deve ao compromisso sanitário do Brasil e à dedicação dos produtores. “Nos tornamos o maior exportador de algodão, fruto do trabalho e competência dos produtores brasileiros. O governo está empenhado em garantir cada vez mais oportunidades para o setor. Temos uma régua sanitária muito elevada, o que nos permite acessar mercados mais exigentes”, afirmou.

RECONHECIMENTO

Durante o evento, o ministro Carlos Fávaro e o presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa), Alexandre Schenkel, assinaram o termo de reconhecimento do programa Algodão Brasileiro Responsável (ABR).

“Este certificado que assinamos proporciona reconhecimento público. Todos os produtores com o certificado ABR terão um desconto de meio por cento nas taxas de juros do Plano Safra. É o reconhecimento pelo trabalho realizado por vocês”, explicou Fávaro.

EXPORTAÇÕES

O Brasil é o maior exportador mundial e o terceiro maior produtor mundial de algodão. Nos primeiros sete meses deste ano, as exportações de algodão alcançaram US$ 3,13 bilhões, totalizando 1,6 milhões de toneladas, um aumento de 190% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Os principais destinos foram China (US$ 1,17 bilhão), Vietnã (US$ 534 milhões) e Bangladesh (US$ 373 milhões). Em 2023, o total comercializado foi de US$ 3,33 bilhões, correspondendo a 1,6 milhões de toneladas.

Informações à imprensa
Imprensa@agro.gov.br

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Rafael Dubeux detalha plano que orienta ações do Brasil diante da crise climática global

Secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda participou do Fórum Nordeste na segunda-feira (2/9), em Recife

P
rodutividade, sustentabilidade e justiça social. Esses são os três grandes objetivos do Ministério da Fazenda com o Plano de Transformação de Ecológica, detalhado pelo secretário-executivo adjunto da pasta, Rafael Dubeux, durante sua participação, na segunda-feira (2/9), em Recife, em um dos painéis do Fórum Nordeste, cujo tema em 2024 é “Desafios e oportunidades nos setores de biocombustíveis e energias limpas”.

“O Ministério da Fazenda vem trabalhando nesse assunto porque essa não é uma agenda puramente ambiental, é uma agenda de desenvolvimento econômico”, disse Dubeux. “São oportunidades novas que estão colocadas para o Brasil, para que sejam tratadas, diante da crise climática global, não como um custo para a economia brasileira, mas como uma oportunidade”, acrescentou. Segundo Dubeux, ao desenhar as medidas regulatórias adequadas, o Brasil consegue não apenas contribuir globalmente para a redução dos gases de efeito estufa, mas também gerar renda e emprego de qualidade no país.

O plano – ressaltou Dubeux – estabelece uma diretriz de desenvolvimento, orientando a reformulação do modelo tradicional de desenvolvimento do Brasil, “historicamente extrativo, sem agregação de valor, que prejudica o meio ambiente e que promoveu muita desigualdade”. Conforme o secretário, o que o governo busca agora é o inverso:  um plano que estimule o adensamento tecnológico e os ganhos de produtividade da economia brasileira, e não a exportação de bens sem agregação de valor; que incentive uma nova relação com o meio ambiente, em vez de um modelo de crescimento nocivo aos biomas brasileiros; e que propicie a distribuição mais justa da renda.

Seis eixos

Dubeux detalhou a estrutura do plano, formada por seis eixos: finanças sustentáveis; adensamento tecnológico; bioeconomia e sistemas agroalimentares; transição energética; economia circular; e nova infraestrutura verde e adaptação. Para a busca dos objetivos traçados, o Ministério da Fazenda definiu um conjunto de instrumentos de natureza financeira, administrativa, fiscal, creditícia e regulatória.

O primeiro eixo tem como base a canalização de recursos públicos e privados na direção de atividades de menor impacto ambiental. Entre as ações nesse âmbito estão a emissão de títulos soberanos sustentáveis, criação do mercado regulado de carbono e taxonomia sustentável.

O adensamento tecnológico envolve  o desafio de redesenhar ferramentas para a geração de emprego e renda. Compras públicas para inovação e integração entre universidades e empresas são algumas das iniciativas em destaque.

O terceiro eixo, da bioeconomia, trata, em essência, da adaptação a circunstâncias brasileiras. No país, diferentemente do que ocorre na Europa, por exemplo, as emissões de gases do efeito estufa têm como principal causa o desmatamento, com o agronegócio na sequência e,  em terceiro lugar, o setor de energia. Dubeux assinalou que o desmatamento vem sendo reduzido de forma expressiva no Brasil. “É preciso criar alternativas de emprego e renda, com a floresta em pé”. Entre os instrumentos voltados para isso, nos diferentes biomas, estão concessões florestais e ajustes no Plano Safra para contemplar critérios de sustentabilidade.

A transição energética é a pauta mais tradicional da mudança do clima e, para o Brasil – destacou o secretário –,  existem oportunidades com biocombustíveis e etanol e com novos mercados que se abrem.

Já o eixo da economia circular trata da saída do modelo linear, com muita extração de recursos naturais, manufatura, uso e descarte que geram demanda por novos recursos naturais e produção de resíduos em larga escala. “Em vez desse modelo linear vamos caminhar para um modelo circular, em que os produtos são reutilizados, remanufaturados e reciclados, de maneira que possamos mantê-los dentro da cadeia produtiva”.

O sexto eixo, relacionado à adaptação à mudança do clima, tem na mitigação uma tentativa de se evitar que ela seja catastrófica, uma vez que, em determinada medida, “já está contratada”, segundo pontuou Dubeux. “O que ocorreu no Rio Grande do Sul nos mostra a gravidade do problema. As secas pelas quais o Brasil vem passando, a maior seca da História, mostra a dimensão do desafio que está pela frente”.

Três Poderes

Em 22 de agosto foi lançado o Pacto pela Transformação Ecológica entre os Três Poderes do estado Brasileiro, elevando o compromisso da Transformação Ecológica a um novo patamar histórico. A iniciativa representa o compromisso entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de atuar, de maneira harmoniosa e integrada, pela promoção da transformação ecológica, a partir de medidas legislativas, administrativas e judiciais.

“O pacto que estamos firmando hoje simboliza a determinação de cada um de nós no enfrentamento dos maiores desafios do nosso tempo, com a profundidade e a urgência que a crise climática exige”, afirmou o presidente Lula no lançamento do pacto.

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Confac define representantes privados para o Subcomitê de Cooperação

O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (2/9) Resolução com os representantes do setor privado selecionados para participarem do Subcomitê de Cooperação do Comitê Nacional de Facilitação de Comércio (Confac). Eles irão atuar como convidados permanentes, sem direito a voto, nos termos da Resolução Gecex nº 567, de 19 de fevereiro de 2024.

O Confac tem como objetivo promover a facilitação das operações de importação e exportação no Brasil, buscando uma abordagem harmonizada e eficiente no comércio internacional. Compõem o comitê: I – o Subcomitê-Executivo; II – o Subcomitê de Cooperação; e III – as Comissões Locais de Facilitação do Comércio.

Ao Subcomitê de Cooperação cabe identificar pontos de ineficiência nos trâmites processuais, procedimentos, formalidades, exigências ou controles relativos ao comércio exterior de bens e serviços, buscando soluções e formulando propostas e recomendações.

A Secretaria Executiva do Confac promoveu ampla divulgação do processo seletivo, recebendo mais de 70 candidaturas compromissadas com a facilitação do comércio e a racionalização dos processos de comércio exterior.

Para preencher as 10 vagas previstas, a escolha se deu com base em critérios de experiência, representatividade institucional e busca por equidade em termos de gênero, raça e região do País. São elas:

  • American Chamber of Commerce for Brazil – AmCham;
  • Associação Brasileira de Operadores Logísticos;
  • Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados – Abtra;
  • Associação das Empresas Usuárias de Recof e Oea – AER;
  • Associação de Mulheres Especializadas em Comércio Exterior – Amecomex;
  • Confederação Nacional da Indústria – CNI;
  • Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras – CECIEx;
  • Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros – Feaduaneiros;
  • Instituto Aliança Procomex – Procomex; e
  • Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo – Sindasp.

As reuniões do Subcomitê podem ocorrer de forma presencial ou remota. Quando presencial, não há previsão de custeio de deslocamentos para Brasília. Além disso, a participação é considerada uma prestação de serviço público não remunerada, conforme estabelecido pelo Decreto nº 11.717, de 28 de setembro de 2023.

Confira AQUI a integra da Resolução Confac nº 1.

Sobre o CONFAC

O Confac é órgão integrante da Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidido e secretariado conjuntamente pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e pela Secretaria Especial da Receita Federal, do Ministério da Fazenda. Dentre as suas competências, está a de orientar e apoiar a elaboração de normas para facilitação do comércio exterior, bem como supervisionar a implementação de programas de simplificação e racionalização.

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Agronegócio, Comércio Exterior, Exportação, Informação, Logística, Mercado Internacional

MDIC consolida normas de exportação em portaria única

Normativo da Secex unifica 30 atos; medida facilita operações e aumenta a competitividade das empresas

 

Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (29/8) portaria da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex-MDIC) que consolida e aprimora, em apenas um normativo, os 30 atos que regulavam os processos administrativos de exportação no Brasil.

No ano passado, portaria similar já havia feito o mesmo para as importações, e o próximo passo, segundo Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior do MDIC, é a consolidação de um instrumento único para os dois tipos de operação, simplificando e organizando o corpo de normas da Secex.

“Medidas como essa reforçam o compromisso do governo com a gestão eficiente do estoque regulatório, visando sempre a facilitar as operações e a aumentar a competitividade das empresas brasileiras”, destaca Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior do MDIC.

Com a publicação de hoje, ficam revogados todos os demais atos sobre o tema, inclusive a Portaria 23/2011, que por mais de 10 anos foi a principal referência normativa sobre as operações de comércio exterior.

A medida segue orientações de boas práticas regulatórias e representa uma nova fase no processo de consolidação das normas sobre operações de comércio exterior, particularmente aquelas sobre licenciamentos e regras de origem. “A consolidação busca oferecer um acesso simplificado aos operadores, promovendo regulamentação mais eficiente, transparente e segura”, diz Tatiana.

Atualização

A normativa publicada hoje atualiza a Portaria Secex 19/2019, que estabeleceu a obrigatoriedade de emissão de licenças e autorizações para exportação pelos órgãos intervenientes por meio do Portal Único de Comércio Exterior. A atualização aperfeiçoa as regras e melhorar a eficiência administrativa.

Já a portaria 249/2023, relativa a importações, regulamentou a Licença Flex, reforçou o combate a fraudes, ao autorizar investigações sobre irregularidades, e implementou o uso obrigatório do Certificado de Origem Digital nas exportações para a Colômbia, substituindo o certificado em papel.

“Essas duas portarias constituem pilares normativos de um marco regulatório que busca atender o duplo objetivo de simplificar e ao mesmo tempo garantir a integridade do comércio exterior brasileiro”, finaliza a secretária.

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