Comércio Exterior

Importações de produtos da Faixa Vermelha poderão ser registradas pela Duimp a partir de novembro de 2025

A partir de 10 de novembro de 2025, as importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC), classificados como “Faixa Vermelha”, poderão ser registradas diretamente por meio da Declaração Única de Importação (Duimp), no Portal Único Siscomex.

Procedimentos e registro no LPCO

Para efetuar o registro, será necessário preencher previamente o LPCO “Licença de Produtos da Faixa Vermelha – TA I1041, modelo I00075”, disponível no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)”.

As características dos Tratamentos Administrativos e os campos dos formulários LPCO de cada modelo estarão disponíveis na página oficial do Portal Único Siscomex, na seção “Tratamento Administrativo de Importação”.

Declaração de Importação e licenciamento

Nos casos em que a operação ocorrer por meio da Declaração de Importação (DI), será exigida a emissão de uma Licença de Importação (LI) com anuência da DFPC, conforme os procedimentos já estabelecidos.

Base normativa

A publicação da medida foi solicitada pela DFPC e tem como base a Portaria – C EX nº 2.566, de 8 de outubro de 2025, e a Portaria nº 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019, em conformidade com os artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

FONTE: Departamento de Operações de Comércio Exterior
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Qive

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Comércio Exterior

Desligamento do Siscomex LI/DI: novo cronograma amplia uso obrigatório do LPCO e Duimp

Governo anuncia nova etapa do Novo Processo de Importação

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal (RFB) divulgaram o cronograma de desligamento do sistema Siscomex LI/DI, em mais um passo rumo à modernização do Portal Único de Comércio Exterior. A medida amplia a obrigatoriedade de uso do LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) e da Duimp (Declaração Única de Importação), em conformidade com o Novo Processo de Importação (NPI).

Validação depende do setor privado

O novo cronograma foi aprovado pelo Comitê Executivo do Siscomex e ainda depende de validações do setor privado, realizadas no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC. Essas análises seguem o Plano de Ação apresentado durante a 10ª Reunião do Comitê, que define as etapas e prazos para a transição entre os sistemas.

Fim gradual do uso do Siscomex LI/DI

Segundo o governo, as datas estabelecidas indicam o momento a partir do qual será obrigatório registrar LPCO e Duimp em todas as operações de importação — desde que não sejam detectados problemas sistêmicos impeditivos durante a fase de testes.
Com isso, importadores deixarão de poder utilizar o Siscomex LI/DI para registrar novas operações, marcando o encerramento definitivo do sistema anterior.

*Produtos sujeitos ao controle administrativo de órgãos anuentes devem observar quatro situações:

  1. Mercadorias com apenas um órgão anuente: o desligamento da Licença de Importação (LI) ocorrerá na data indicada na tabela acima, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  2. Mercadorias com mais de um órgão anuente: o desligamento da LI ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os órgãos anuentes tenham efetuado o desligamento, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  3. LI deferidas pelos anuentes antes da data de desligamento: poderão ser vinculadas às Declarações de Importação (DI) mesmo após a data de desligamento.
  4. LI deferidas que necessitem de substituição: poderão ser substituídas mesmo após a data de desligamento.
  5. Nacionalização de Depósito Especial, cuja Admissão tenha sido por meio de Dl deve cumprir com o cronograma previsto para 01/12/2026.

Como forma de facilitar o entendimento do Cronograma, foi elaborado fluxograma para verificação diária das regras de DUIMP obrigatória, DI obrigatória ou DUIMP opcional.

Atenção para as operações que ainda não estão disponíveis para registro de Duimp, cuja importação deverá ser efetuada por LI/DI. A figura abaixo destaca com o “X” as operações que não estão disponíveis para registro de Duimp:

Nota 1: Entidades cuja natureza jurídica se enquadre no “Grupo 1 – Administração Pública – da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação”, continuarão realizando o registro de importações por Declaração de Importação (DI). O ligamento para esse grupo se dará em etapa futura.

Caso haja identificação de erros impeditivos, que inviabilizem o avanço do cronograma, as datas serão revistas e atualizadas, garantindo a segurança nas operações e previsibilidade ao setor afetado.

A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior, assegurando que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior seja conduzida de forma planejada, gradual e segura.

VersãoData   Alteração
107/10/2025   Emissão Inicial
1.104/11/2025Alteração do Recof (FL 49 – SP) para 19/01/2026Exclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará de 15/12/2025Inclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará em 19/01/2026Alteração do cronograma de desligamento e do fluxograma no que tange ao desligamento de produtos sujeitos ao controle administrativo de mais de um órgão anuente

FONTE: Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e da Receita Federal (RFB).

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ANVISA, Comércio Exterior

Anvisa autoriza registro de importações via DUIMP

Em atendimento ao Cronograma de Ligamento da Duimp publicado em 01/10/2025, comunicamos que, a partir de 03/11/2025, as operações de importação abaixo relacionadas, envolvendo produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP:

1. Produtos cadastrados com “Categoria Regulatória – Anvisa” (ATT_14545) preenchido com valor:

83 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano;
84 – Medicamentos ou substâncias com finalidade controlada pela Portaria SVS/MS 344/1998;
90 – Produto de Cannabis; ou
91 – Padrão/Material/Substância de referência de medicamentos (primário/CQ/proficiência).

2. Produtos classificados na posição 1509 – Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados) da Nomenclatura Comum do Mercosul.


Ressaltamos que, nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), permanece a necessidade de registro de Licença de Importação/Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LI/LPCO) com anuência da Anvisa.
Para mais detalhes, consulte as informações divulgadas pelo órgão em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/anvisa-divulga-cronograma-de-integracao-ao-novo-processo-de-importacao e o Manual Anvisa de Importação por DUIMP.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

FONTE: Departamento de Operações de Comércio Exterior
IMAGEM: Reprodução/Anvisa

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Comércio Exterior

Gestão de riscos ganha destaque na modernização do comércio exterior

O Comitê Nacional de Facilitação de Comércio (Confac) promove nos dias 3 e 4 de novembro, em Brasília (DF), o Seminário de Gerenciamento de Riscos no Comércio Exterior, reunindo representantes de órgãos públicos e do setor privado que atuam nos módulos LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) e DUIMP (Declaração Única de Importação) do Portal Único de Comércio Exterior.

Eficiência e cooperação entre governo e setor privado

O evento busca demonstrar como a aplicação da gestão de riscos pode aumentar a eficiência operacional, gerar previsibilidade para o governo e empresas, além de reforçar a cooperação entre instituições envolvidas nas operações de importação.

A secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres, destacou na abertura que a gestão de riscos é fundamental para equilibrar controle regulatório e competitividade empresarial. “À medida que o comércio se expande, a gestão de riscos se consolida como ferramenta essencial para proteger a sociedade sem comprometer a competitividade das empresas”, afirmou.

Programação com foco em práticas internacionais e inovação tecnológica

A programação inclui apresentações sobre conceitos gerais de gerenciamento de riscos, experiências internacionais com especialistas do Fundo Monetário Internacional (FMI) e da Australian Border Force, além de mesas-redondas sobre o papel dos órgãos no Portal Único e os desafios do canal único. Serão abordados fluxos de trabalho, ferramentas de gestão e boas práticas institucionais.

No segundo dia, a Receita Federal do Brasil (RFB) apresentará exemplos de conformidade, seguidos por painéis sobre tecnologias aplicadas à gestão de riscos, como Big Data, inteligência artificial e automação. O seminário será encerrado com workshops colaborativos voltados à elaboração de planos de ação e fortalecimento da cultura de riscos no comércio exterior.

Confac: integração e modernização do comércio exterior

O Confac, copresidido pela Secretaria de Comércio Exterior e pela Receita Federal, integra a Camex e conta com participação de órgãos como Casa Civil, Ministério das Relações Exteriores, Defesa, Agricultura, Saúde, Anvisa, Inmetro e Ibama.

O comitê é responsável por coordenar ações de facilitação entre diferentes órgãos, promovendo importações e exportações mais ágeis, reduzindo custos e garantindo o cumprimento de compromissos internacionais. Ao integrar governo e setor produtivo, o Confac fortalece a transparência, competitividade e eficiência do comércio exterior brasileiro.

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Júlio César Silva/MDIC

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Comércio Exterior

Desligamento da DI e LI: tecnologia e integração são essenciais para cumprir o novo cronograma

O cronograma de desligamento da Declaração de Importação (DI) e da Licença de Importação (LI) já está em andamento e marca um dos momentos mais importantes da modernização do comércio exterior brasileiro. A substituição gradual desses documentos pela Declaração Única de Importação (DUIMP) é parte central do Programa Portal Único, que visa simplificar processos, reduzir custos e integrar os diversos órgãos anuentes em um ambiente digital unificado.

O calendário, publicado pela Receita Federal e pela Secretaria de Comércio Exterior, prevê que o desligamento das DI e LI comece em 17 de novembro de 2025, com um processo faseado — ou seja, novas etapas ocorrerão mensalmente, até que todo o sistema atual seja substituído ao longo de 2026.

Mas para os importadores, a transição não é apenas burocrática: ela exige adaptação tecnológica, revisão de processos e integração de dados. E é exatamente nesse ponto que o suporte tecnológico faz toda a diferença. Segundo David Tavares, executivo de negócios da Blue Route, o momento é de grande mudança de paradigma. “Saímos de uma realidade em que diversos documentos são exigidos pela Receita Federal e pelos órgãos anuentes para a importação de um produto, para uma nova fase em que tudo será consolidado em um único documento, a DUIMP. Por isso é fundamental que o importador esteja amparado por sistemas integrados e um modelo de gestão eficiente, que garantam uma transição tranquila para essa nova realidade”, ressalta.

Tecnologia como fator de conformidade

Durante o processo de implementação do Novo Processo de Importação (NPI), muitos importadores adiaram seus projetos por conta das constantes atualizações e mudanças nas orientações dos órgãos envolvidos. Isso gerou insegurança jurídica e atrasos, especialmente na organização do catálogo de produtos, etapa indispensável para a migração ao novo modelo. Para Tavares, uma estrutura tecnológica eficiente permite que as empresas mantenham o controle total das etapas do projeto, com histórico, rastreabilidade e segurança das informações. “Isso garante conformidade com o novo processo e evita retrabalhos, já que todos os registros ficam claros e acessíveis”, destaca.

A contribuição da Blue Route

Com foco em automação, rastreabilidade e controle de riscos, a plataforma da Blue Route foi desenvolvida para atender exatamente às novas exigências do Portal Único. A solução faz a gestão completa do catálogo de produtos, mantendo o alinhamento com as normas do programa OEA (Operador Econômico Autorizado), o que aumenta a confiabilidade e reduz o risco de não conformidades. “Nossa plataforma garante excelência na gestão do catálogo de produtos. O importador ganha visibilidade total das informações e consegue manter seu processo sob controle, dentro das orientações do OEA e das exigências da DUIMP”, explica David Tavares, executivo de negócios da Blue Route.

O futuro é digital e conectado

Com o avanço da digitalização no comércio exterior, a automação não é mais uma opção — é uma necessidade. A nova dinâmica imposta pelo desligamento da DI e LI reforça a urgência de investir em tecnologia, controle de dados e processos integrados. “Meu conselho aos gestores é claro: invistam em tecnologia agora. Ela é indispensável para garantir controle, histórico e gerenciamento de riscos. O tempo é curto, e o cronograma já está em curso — sem tecnologia, será impossível cumprir os prazos e estruturar um catálogo de produtos com excelência”, conclui o David. 

Calendário de desligamento da DI e LI

  • Início do desligamento: 17/11/2025
  • Transição faseada: etapas mensais subsequentes até 2026
  • Documento substituto: DUIMP (Declaração Única de Importação)
  • Programa responsável: Portal Único de Comércio Exterior

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TEXTO: REDAÇÃO
IMAGEM: DIVULGAÇÃO

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Comércio Exterior, Eventos

Importação Inteligente é tema de palestra promovida pelo CONCENI em Santa Catarina

Empresários e profissionais de comércio exterior de todo o estado de Santa Catarina participaram da palestra “Importação Inteligente”, ministrada por Tiago M. Barbosa, ex-Gerente do Portal Único de Comércio Exterior e atual consultor do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) em comércio e investimentos. O encontro aconteceu na tarde desta quarta-feira, dia 15, no auditório da FACISC, em Florianópolis.

O evento foi organizado pelo Conselho Estadual dos Núcleos de Comércio Exterior e Negócios Internacionais (CONCENI), que integra os 14 núcleos de comércio exterior ligados à FACISC, conectando mais de 320 empresas do setor.

Tecnologia e simplificação no comércio exterior

Durante sua fala, Tiago destacou que a simplificação de processos é um dos pilares da modernização do comércio internacional. “A tecnologia é a ferramenta. Obviamente, sem a evolução tecnológica não seria possível pensar em simplificações. Mas a raiz da simplificação vem da visão dos gestores e das instituições que querem mudar, melhorar e facilitar”, afirmou.

Ele também ressaltou que a tendência de desburocratização não é exclusiva do Brasil. “Esse movimento vem acontecendo em todos os principais países do mundo, aplicando o acordo sobre facilitação do comércio e desenvolvendo suas janelas únicas. Países como Singapura, Malásia, Indonésia, Coreia do Sul e Índia são destaques. No mundo ocidental, o Brasil é referência nesse processo”, completou.

DUIMP: a reforma do comércio exterior

Um dos pontos centrais da palestra foi a DUIMP (Declaração Única de Importação), que, segundo Tiago, representa uma verdadeira transformação para o setor. “Muito mais do que uma migração de sistema, a DUIMP é a reforma do comércio exterior. Ela vem para destravar processos, ampliar benefícios e concretizar demandas que o setor privado vem apresentando há anos à administração pública”, explicou.

Apesar do movimento obrigatório de migração para o novo sistema, Tiago reconheceu que ainda existem barreiras de adaptação. “Na hora de todo mundo começar a usar surgem receios, custos iniciais de investimento e ajustes inevitáveis. Mas a DUIMP é a concretização de todas as melhorias que o setor sempre pediu”, ressaltou.

Próximos cursos sobre o novo processo de importação

Além da palestra em Santa Catarina, Tiago Barbosa também irá ministrar cursos especializados sobre o novo processo de importação. O primeiro acontece em Curitiba, no dia 25 de outubro, organizado pelo SDA – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Paraná e Santa Catarina. Já no dia 29 de novembro, o curso será realizado em Itajaí, em evento organizado pelo Núcleo de Comércio Exterior da Associação Empresarial de Itajaí (ACII).

Importância da união dos núcleos

A presidente do CONCENI, Paula Machado, destacou a relevância da palestra para as empresas nucleadas e para o fortalecimento do setor em Santa Catarina. “A gente está conversando sobre o novo processo de importação há algum tempo, e sempre surgem novidades. Quando conseguimos uma oportunidade como essa, unindo empresas de todo o estado, é muito importante — principalmente por termos o Tiago, que foi responsável pela modulação do projeto e esteve até pouco tempo à frente do Portal Único. Essa é a oportunidade que o conselho estadual proporciona: entregar valor, conhecimento e oportunidades para as empresas”, afirmou.

TEXTO E IMAGEM : REDAÇÃO RECONECTA NEWS

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Agronegócio

Paranaguá registra a primeira transmissão de DUIMP para carga a granel de fertilizantes

A primeira transmissão da Declaração Única de Importação (DUIMP) para carga a granel de fertilizantes no Brasil, foi realizada em Paranaguá (PR), no último dia 06 de outubro. O teste foi assistido pela Receita Federal, Ministério da Agricultura, Receita Estadual do Paraná; conduzido pela Nosso Porto Serviços Aduaneiros Ltda e representantes do importador Fertipar Fertilizantes do Paraná Ltda. 

A transmissão marca um passo importante na modernização dos processos de importação, integrando as operações ao Portal Único de Comércio Exterior, ferramenta que reúne, em um só sistema, todos os intervenientes do comércio internacional.

Processo mais ágil e simplificado

De acordo com a despachante aduaneira Susana Marques Kmiecik Lima, responsável pela operação, o preenchimento da DUIMP trouxe maior agilidade ao procedimento. “O preenchimento em si é mais simples porque puxa automaticamente alguns dados, principalmente do sistema da Marinha Mercante. O que mudou de forma significativa é que, antes, era preciso solicitar uma licença de importação junto ao Ministério da Agricultura, enquanto hoje, para a maioria dos fertilizantes, não há mais essa exigência. O registro da Duimp passou a ser  feito diretamente no Portal Único, sem etapas prévias junto aos órgão anuentes,” explica.

Ajustes necessários para cargas a granel

Apesar dos avanços, o processo ainda passa por ajustes, sobretudo no caso das cargas a granel, que possuem características específicas. “No granel existe a particularidade do peso transportado e do peso efetivamente descarregado, que só pode ser confirmado após a operação do navio. Essa é uma das informações que precisará ser ajustada na DUIMP em um segundo momento, etapa essencial para a validação completa do processo.” detalha Susana.

No caso da carga-teste, a operação do navio está prevista para o próximo dia 16 de outubro em Paranaguá (PR). Trata-se de 9.300 toneladas de fertilizante mineral simples e complexo com origem China.

Fortalecimento da categoria

O Sindicato dos Despachantes Aduaneiros (SDA) reafirma seu compromisso com o fortalecimento da categoria e o apoio constante aos seus associados. De acordo com o presidente Flávio Demetrio da Silva, “a transmissão da primeira Duimp a granel contou com o apoio e intermediação direta do SDA.” Essa atuação reforça o papel do sindicato como agente facilitador nas inovações do comércio exterior, assegurando que os despachantes aduaneiros estejam sempre preparados para os avanços do setor.

O que é a DUIMP

A Declaração Única de Importação (DUIMP) foi criada como parte do Programa Portal Único de Comércio Exterior, iniciativa que busca simplificar, padronizar e digitalizar os procedimentos de importação e exportação no Brasil.

Até então, as importações eram registradas por meio da Declaração de Importação (DI), no Siscomex Importação Web. Com a DUIMP, todos os dados passam a ser concentrados em uma única ferramenta, o que facilita a gestão de riscos, integra órgãos anuentes e dá maior transparência às operações.

A adoção da DUIMP vem sendo implementada de forma gradual, com testes em diferentes tipos de carga, até que se torne obrigatória para todas as operações.

Reconhecimento e experiência

A Nosso Porto Serviços Aduaneiros Ltda, empresa com mais de 20 anos no mercado,  foi selecionada pela Receita Federal para conduzir esse primeiro teste. Com sede em Paranaguá e filial em Santos, a empresa possui um histórico sólido no agronegócio e atende desde  pequenos produtores até multinacionais Para Susana, participar do piloto é motivo de orgulho e responsabilidade. “É um marco para todos nós. Acompanhamos a evolução do comércio exterior por décadas e agora temos a oportunidade de contribuir com a modernização do sistema, garantindo mais eficiência para importadores e para o próprio país”.

TEXTO: REDAÇÃO
IMAGENS: DIVULGAÇÃO

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Comércio Exterior

Importações com anuência da Anvisa poderão ser registradas via DUIMP a partir de 20 de outubro.

Nova etapa do processo de importação unificada amplia categorias reguladas pela Anvisa aptas à DUIMP

A partir do dia 20 de outubro de 2025, algumas importações de produtos regulados pela Anvisa passarão a ser registradas por meio da Declaração Única de Importação (DUIMP). A medida segue o cronograma de integração da DUIMP, divulgado em 1º de outubro de 2025, e representa mais um avanço na modernização do processo de comércio exterior brasileiro.


Produtos da Anvisa incluídos no novo processo de importação

O novo procedimento se aplica a mercadorias que necessitam de anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e que estejam enquadradas nas seguintes categorias regulatórias:

  • 81 – Cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes (inclusive insumos);
  • 86 – Saneantes e seus insumos para uso industrial ou humano;
  • 87 – Sangue, tecidos, células e órgãos;
  • 89 – Mamadeiras, bicos, chupetas e mordedores;
  • 93 – Padrões ou substâncias de referência para cosméticos (primário, controle de qualidade ou proficiência);
  • 94 – Padrões ou substâncias de referência para saneantes (primário, controle de qualidade ou proficiência).

Procedimentos para registros fora da DUIMP continuam válidos

É importante destacar que, nos casos em que a importação ainda for realizada por meio da tradicional Declaração de Importação (DI), permanece obrigatória a solicitação da Licença de Importação (LI) ou LPCO com anuência da Anvisa.


Onde consultar mais informações

Mais detalhes sobre a mudança estão disponíveis no portal oficial da Anvisa, através do link:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/anvisa-divulga-cronograma-de-integracao-ao-novo-processo-de-importacao

Além disso, é possível acessar o Manual da Anvisa para Importação via DUIMP, que traz instruções completas sobre o novo procedimento.

FONTE: Com informações da Anvisa e Siscomex.
TEXTO: Redação

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Comércio Exterior, Importação

Liberada a DUIMP para importação de produtos da Faixa Amarela do Exército

DFPC adota Novo Processo de Importação para produtos controlados.

A partir desta segunda-feira 13 de outubro, importadores de produtos classificados como “Faixa Amarela” pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC) poderão registrar suas operações por meio da Declaração Única de Importação (Duimp). A medida simplifica o processo de entrada de mercadorias sujeitas à anuência prévia da DFPC.

Como solicitar a licença para importação

Para realizar o registro via Duimp, é necessário obter previamente a Licença de Produtos da Faixa Amarela (TA I1040, modelo I00074). O documento deve ser solicitado no módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único Siscomex.

Informações detalhadas sobre os Tratamentos Administrativos e os campos obrigatórios para cada formulário LPCO estão disponíveis na seção Tratamento Administrativo de Importação do Portal.

Procedimentos para Declaração de Importação (DI)

Nos casos em que a operação seja realizada por meio da Declaração de Importação (DI) tradicional, continuará sendo exigida a Licença de Importação (LI) com anuência da DFPC, mantendo a fiscalização rigorosa sobre produtos controlados.

Base legal e publicações oficiais

A mudança é respaldada pela Portaria C EX nº 2.566/2025 e pela Portaria nº 118 – COLOG/2019, além de atender aos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65/2020. A notícia foi divulgada pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior, a pedido da DFPC.

Fonte: DFPC / Departamento de Operações de Comércio Exterior
TEXTO: REDAÇÃO
FOTO: ILUSTRATIVA / FREEPIK

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Comércio Exterior

Secex e Receita Federal divulgam cronograma de desligamento do Siscomex LI/DI e migração para o Portal Único 

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal do Brasil (RFB) anunciaram o cronograma oficial de desligamento do sistema Siscomex LI/DI, marcando mais uma etapa na implementação do Novo Processo de Importação (NPI). A partir das novas datas, o uso do LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) e da Duimp (Declaração Única de Importação) passará a ser obrigatório no Portal Único de Comércio Exterior

Implementação depende de validações do setor privado 

O cronograma foi aprovado pelo Comitê Executivo do Siscomex e sua execução depende de validações conduzidas pelo setor privado no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC. Essas etapas estão previstas no Plano de Ação apresentado durante a 10ª reunião do grupo. 

Segundo o documento, o desligamento será efetivado conforme a confirmação de que não há impedimentos técnicos ou sistêmicos. Caso surjam inconsistências, as datas serão revisadas para garantir segurança e previsibilidade às operações de importação. 

Fique atento às datas abaixo:  

LPCO e Duimp substituem LI/DI em novas etapas 

Conforme o cronograma, as operações de importação deverão ser registradas obrigatoriamente via Duimp e LPCO a partir das datas definidas. A utilização do Siscomex LI/DI será encerrada gradualmente, exceto para operações que ainda não possuem disponibilidade técnica no novo sistema — essas continuarão sendo registradas pelo método anterior até nova atualização, conforme tabela abaixo. 

Importante destacar que entidades com natureza jurídica enquadrada no Grupo 1 – Administração Pública, segundo a Tabela da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), continuarão utilizando a Declaração de Importação (DI) nesta fase de transição. O desligamento para esse grupo ocorrerá em momento posterior. 

Transição planejada e segura 

A Secex e a Receita Federal reforçam o compromisso de realizar a migração para o Portal Único de Comércio Exterior de forma gradual, planejada e segura, assegurando a continuidade e a confiabilidade das operações durante todo o processo de transição. 

Fonte: Com informações da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e da Receita Federal do Brasil (RFB). 

TEXTO: REDAÇÃO 
IMAGENS: FREEPIK 

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