Comércio Exterior

Tratamento administrativo de importação orienta controles no Siscomex e no Portal Único

O tratamento administrativo de importação reúne as normas e procedimentos aplicáveis às operações sujeitas a controle governamental no comércio exterior brasileiro. As regras envolvem tanto o fluxo tradicional do Siscomex (LI/DI) quanto o Portal Único de Comércio Exterior, que opera com a Declaração Única de Importação (Duimp) no Novo Processo de Importação (NPI).

Controle no Siscomex ocorre via Licença de Importação

No modelo tradicional, o Módulo Anuente Web (LI/DI) apresenta a lista de bens classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que estão sujeitos à anuência do Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) e de outros órgãos competentes. Esse material tem caráter informativo e não substitui a consulta obrigatória ao Simulador de Tratamento Administrativo – Importação, ferramenta que indica o tratamento efetivamente aplicável a cada operação.

Conforme a Portaria Secex nº 249/2023, as importações brasileiras devem ser processadas por Licenciamento de Importação (LI) sempre que houver exigência legal específica. Quando o licenciamento não for requerido, o importador pode registrar diretamente a Declaração de Importação (DI) no Siscomex, dando início ao despacho aduaneiro junto à Receita Federal. Mesmo assim, os órgãos anuentes podem impedir a importação, desde que exista previsão normativa.

Atualmente, o controle administrativo no fluxo LI/DI é feito por meio da Licença de Importação, sujeita à manifestação dos órgãos governamentais conforme a natureza do produto ou da operação. Atualizações e mudanças nesse tratamento são divulgadas por meio das Notícias Siscomex Importação.

Portal Único amplia uso da Duimp no Novo Processo de Importação

No âmbito do Portal Único Siscomex, o Novo Processo de Importação (NPI) avança gradualmente com a adoção da Duimp, acompanhando o cronograma de desligamento dos sistemas legados. Parte das importações, inclusive aquelas sob controle administrativo, já é processada por esse modelo, enquanto outras seguem temporariamente no fluxo tradicional de DI/LI.

O tratamento administrativo no Portal Único indica quais produtos classificados na NCM estão habilitados para emissão de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), bem como aqueles que permanecem impedidos de importação no ambiente do NPI. Apenas os itens expressamente autorizados podem ser vinculados a uma Duimp com LPCO.

Atuação dos órgãos anuentes ganha maior transparência

Para facilitar a compreensão do funcionamento do controle administrativo no NPI, foi estruturada uma tabela explicativa que detalha a forma de atuação dos órgãos anuentes. O material apresenta informações como o órgão responsável, a fundamentação legal, o tipo de controle administrativo exercido e o modelo de LPCO utilizado.

Entre os tipos de controle estão o monitoramento das operações, a autorização prévia por LPCO, a conferência da Duimp durante o despacho aduaneiro e a proibição, quando a legislação veda determinada importação. Também são detalhadas as modalidades de LPCO, como o LPCO por operação, o LPCO Flex, o LPCO de taxa e aqueles que exigem registro prévio de catálogo de produto.

Outros pontos esclarecem a validade do LPCO, o tipo de CNPJ autorizado, a possibilidade de retificação, a exigência de taxas integradas ao PCCE, a necessidade de LPCO prévio ao embarque e a atuação do órgão anuente na conferência ou inspeção da mercadoria no âmbito da Duimp.

Orientação ao importador

Os importadores devem sempre consultar o Simulador de Tratamento Administrativo – Importação antes de iniciar uma operação, a fim de evitar inconsistências ou impedimentos. Dúvidas técnicas ou eventuais divergências podem ser encaminhadas ao endereço eletrônico oficial do DECEX.

CLIQUE PARA BAIXAR A TABELA

A tabela será atualizada sempre que forem identificadas necessidades de ajuste ou inclusão de novas informações. Ressalta-se que este material não substitui a consulta aos links oficiais de Tratamentos Administrativos no NPI, os quais devem ser utilizados para a verificação detalhada da vigência do Tratamento Administrativo, dos códigos NCM e dos atributos específicos exigidos por cada órgão anuente.

Tanto o link quanto a tabela são instrumentos meramente informativos, que não substituem a consulta ao Simulador de Tratamento Administrativo do Portal Único Siscomex, o qual deve ser utilizado para a verificação do Tratamento Administrativo efetivamente aplicável a cada operação de importação.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Freepik

Ler Mais
Comércio Exterior

Duimp completa 90 dias: avanços e desafios marcam o novo processo de importação

A Declaração Única de Importação (Duimp) chegou aos seus primeiros 90 dias de operação no Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex). O balanço inicial aponta avanços relevantes na modernização do fluxo de importações, mas também evidencia desafios, especialmente no que diz respeito à adesão dos importadores ao novo modelo.

Segundo dados da Anvisa, aproximadamente 320 Duimps foram analisadas no período, distribuídas entre os diferentes canais de parametrização previstos na RDC 228/2018. Apesar do progresso, o volume ainda é considerado reduzido frente ao potencial do sistema.

Importadores são peça-chave para o sucesso da Duimp

A consolidação do Novo Processo de Importação depende diretamente da participação ativa dos importadores. A ampliação do uso da Duimp é essencial para validar cenários operacionais, testar funcionalidades e identificar ajustes necessários na plataforma.

Sem uma utilização mais ampla, torna-se limitado o diagnóstico de eventuais falhas e oportunidades de melhoria no sistema.

Funcionalidades avaliadas nos primeiros meses

Ao longo dos três primeiros meses, módulos estratégicos do Portal Único Siscomex passaram por testes práticos, incluindo:

  • Gestão de riscos aplicada às operações de importação
  • Integração do pagamento da taxa ao Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE)
  • Emissão do Relatório de Inspeção Física (RIF)
  • Canal único de parametrização entre os órgãos anuentes

Essas funcionalidades são consideradas pilares para garantir mais eficiência e previsibilidade ao comércio exterior brasileiro.

Ajustes e cooperação entre os órgãos

Como ocorre em qualquer sistema recém-implementado, ajustes iniciais fazem parte do processo. A Anvisa, em articulação com a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal, acompanha pontos críticos e promove melhorias contínuas.

Demandas relacionadas a erros impeditivos ou procedimentais são encaminhadas por entidades representativas e discutidas no âmbito do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac).

Mais agilidade e transparência nas importações

O novo modelo de importação tem como objetivo ampliar a agilidade, a rastreabilidade e a transparência dos processos, assegurando que produtos importados cheguem ao mercado com maior rapidez, sem comprometer a segurança sanitária.

A Anvisa reforça o convite para que todos os importadores habilitados, conforme o cronograma do Portal Único, passem a utilizar a Duimp e contribuam ativamente para a consolidação definitiva do Novo Processo de Importação.

FONTE: ANVISA
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Contábeis

Ler Mais
Comércio Exterior

Importação nº 124/2025: Decex anuncia ajustes na validação da Duimp no drawback isenção

O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), vinculado à Secretaria de Comércio Exterior (Secex), comunicou que serão realizados ajustes sistêmicos no processo de importação. A atualização prevê que o campo “Descrição Complementar da Mercadoria”, preenchido na elaboração do item da Declaração Única de Importação (Duimp), passe a ser utilizado como principal parâmetro de validação em relação à descrição do item de insumo de reposição no ato concessório de drawback isenção.

Problemas enfrentados no modelo atual

Atualmente, para o uso da Duimp, é exigido que o conteúdo do campo “Denominação do Produto” seja replicado na lista de descrições do item de reposição do ato concessório de drawback isenção. Esse procedimento tem causado inconsistências, já que tanto a Declaração de Importação (DI) do insumo quanto a descrição registrada na Duimp acabam sendo validadas com base nesse campo.

Como resultado, surgem mensagens impeditivas que bloqueiam o registro da Duimp, decorrentes de exigências normativas que não consideram adequadamente a descrição complementar da mercadoria.

DI seguirá disponível durante a transição

Enquanto os aprimoramentos nos sistemas não forem concluídos, a Declaração de Importação (DI) continuará habilitada para operações de reposição de insumos dentro do regime tributário e do fundamento legal do Drawback Isenção. A medida garante a continuidade das operações de comércio exterior durante o período de adaptação.

Evolução dos sistemas do Novo Processo de Importação

O Decex reforça que a evolução dos sistemas é fundamental para corrigir falhas e ajustar situações não previstas, especialmente em fases de transição para o Novo Processo de Importação (NPI). Por esse motivo, o desligamento definitivo dos sistemas LI/DI não ocorrerá antes que todas as ocorrências registradas nos módulos do NPI sejam devidamente solucionadas.

FONTE: O Globo
TEXTO: Redação
IMAGEM:

Ler Mais
Comércio Exterior

Novo marco do Portal Único impulsiona a modernização do comércio exterior

Etapa da transição integra os controles do MAPA e amplia a padronização dos procedimentos administrativos.

Dezembro se consolidou como um mês de virada para o comércio exterior brasileiro. O Portal Único deu mais um passo relevante ao avançar na transição para um modelo mais simples, integrado e eficiente de controle das operações de importação e exportação no país.

Nessa etapa, foram migrados para o Portal Único, por meio da Declaração Única de Importação (Duimp), novos tipos de operações que antes eram realizados pelo antigo módulo de Licença de Importação e Declaração de Importação (LI/DI), instrumentos utilizados no modelo anterior, conforme o cronograma oficial divulgado no Siscomex, o Sistema Integrado de Comércio Exterior do governo federal.

Ao mesmo tempo, todos os modelos de LPCOs, que abrangem licenças, permissões, certificados e outros documentos exigidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), foram integrados ao Novo Portal Único. Com isso, o Tratamento Administrativo conduzido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) passa a ser realizado de forma praticamente integral dentro da nova plataforma.

O vice-presidente da República e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, destacou que as iniciativas modernizam a forma como o Brasil importa e refletem o compromisso do governo federal com a execução do cronograma de transição para o novo modelo do comércio exterior, de forma segura, gradual e planejada.

“É mais um marco na transformação do comércio exterior brasileiro, com benefícios para o setor público, para as empresas e para a sociedade. O Portal Único se consolida como o guichê único do comércio exterior brasileiro, trazendo mais segurança e agilidade e menos burocracia para todos os operadores”, afirmou Alckmin.

Na prática, a mudança significa menos sistemas distintos, maior integração entre os órgãos públicos e regras mais padronizadas para quem opera no comércio exterior. A centralização das autorizações, a troca automática de informações e a uniformização dos procedimentos geram ganhos diretos de eficiência, reduzem incertezas e custos e tornam os processos mais previsíveis para empresas e operadores logísticos.

O avanço também melhora a comunicação entre os sistemas governamentais, diminui retrabalhos e contribui para um ambiente de negócios mais transparente, moderno e alinhado às boas práticas internacionais de facilitação do comércio.

A etapa, observadas as exceções estabelecidas, incluiu ainda o desligamento de operações específicas do modelo antigo. Entre elas estão aquelas relacionadas ao regime de Drawback Suspensão, que permite a suspensão de tributos para insumos usados na produção de bens exportados, quando realizadas no modal de transporte marítimo. Da mesma forma, as operações dos regimes Recof e Repetro, utilizados por setores industriais e de petróleo e gás, foram descontinuadas no modal de transporte aéreo. Também foram desativadas as operações sob controle do Decex que envolvem importação de material usado e exame de similaridade, tanto no transporte marítimo quanto no aéreo.

Maior integração

O Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do governo federal voltada à redução da burocracia, do tempo e dos custos nas exportações e importações brasileiras. Implementado de forma modular desde 2014, o sistema substitui gradualmente o antigo Siscomex, já processa 100 por cento das exportações e passa a contemplar também as importações.

A adoção da Duimp e de novas tecnologias desenvolvidas com o apoio do Serpro amplia a integração entre órgãos públicos e privados, permite o preenchimento único de informações, agiliza fiscalizações e pagamentos e reduz em até 99 por cento o uso de papel, tornando os processos mais rápidos, transparentes e previsíveis, com ganhos diretos de eficiência e competitividade para o comércio exterior brasileiro.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Ler Mais
Comércio Exterior

O Catálogo de Produtos como peça-chave no desligamento das LI/DI

O catálogo de produtos deixou de ser um detalhe técnico para se tornar o coração do novo modelo de importação brasileiro. Com o cronograma oficial de desligamento das LI/DI em pleno desenvolvimento, o Governo Federal deu o sinal definitivo para a transição à DUIMP — e com ela, à padronização e à rastreabilidade total das informações de importação. Nesse cenário, a tecnologia ganha papel central, e soluções como a da Blue Route mostram que a inteligência artificial pode ser a chave para cumprir as novas exigências com segurança e eficiência.

O cronograma que acelera a mudança

O plano de desligamento do módulo LI/DI do SISCOMEX estabelece etapas escalonadas que obrigam importadores a migrarem gradualmente para a DUIMP e a adotarem o Catálogo de Produtos padronizado. A transição, prevista em várias fases, torna imprescindível que empresas ajustem processos e bases de dados para evitar retrabalho, atrasos ou inconformidades que podem travar operações.

O Catálogo de Produtos exige não apenas campos preenchidos, mas informações fundamentais como: classificação correta, especificações técnicas e atributos de cada item, quando exigido, devendo o importador complementar as informações no detalhamento. Em suma: não basta declarar — é preciso justificar tecnicamente cada escolha. Isso eleva a complexidade operacional, especialmente para importadores que trabalham com grande volume de SKUs e produtos tecnicamente sofisticados.

Blue Route: IA, fundamentação técnica e gestão de risco

Nesse ambiente de maior rigor, a Blue Route surge como solução tecnológica que combina automação, inteligência artificial e um sistema de gerenciamento de risco integrado. Segundo Beatriz Grance Rinn, CEO da Blue Route, a plataforma oferece ao importador autonomia para determinar o nível de auditoria que deseja aplicar — “É uma sistemática que gerencia o risco dessa operação. O importador vai poder determinar o percentual de conferência mais adequado para sua segurança — seja 5%, 30%, 70% ou até 100% dos itens”, explica.

Quatro camadas de IA — e uma ênfase na fundamentação

A plataforma da Blue Route foi aprimorada com quatro camadas de IA; a mais recente é especificamente voltada à fundamentação técnica das informações — justamente o que o Catálogo exige. “A palavra fundamentação é muito importante nas exigências e nas normativas. Você não pode simplesmente reproduzir qualquer informação. É preciso justificar por que aquele produto é o que está sendo declarado”, afirma Beatriz. A ferramenta busca informações em fontes confiáveis para embasar a classificação fiscal sugerida, criando um ciclo seguro de validação.

Redução de erros humanos e ganho de produtividade

Ao automatizar o preenchimento e, ao mesmo tempo, oferecer justificativas técnicas verificáveis, a solução reduz drasticamente o risco de falhas humanas — uma vulnerabilidade comum quando grandes volumes de produtos são cadastrados manualmente. “Nosso objetivo é criar uma menor interação humana e aumentar o nível de produtividade, assertividade e segurança nos preenchimentos”, diz a CEO. 

Além da automação, a Blue Route entrega controle estratégico: o importador escolhe sua política de auditoria e o percentual amostral a ser verificado, seguindo lógica semelhante à utilizada pela Receita Federal na seleção de cargas para inspeção física. Essa flexibilidade permite que empresas adaptem o nível de revisão à sua realidade operacional e ao perfil de risco de cada operação.

Escala e credenciais

Com mais de 500 projetos ativos nos mais diversos seguimentos da economia, a Blue Route já atende clientes que enfrentam alta complexidade técnica e grandes catálogos de produtos. A empresa se posiciona como parceira na transição para o novo modelo, com foco em compliance aduaneiro, segurança regulatória e eficiência operacional. “Nosso objetivo sempre foi apoiar os importadores nesse grande desafio que é o comércio exterior e prepará-los para o futuro”, reforça Beatriz Grance Rinn. Para o CTO Christiano Fitarelli, o diferencial da Blue Route vai além da tecnologia: “Nossa missão não é apenas entregar tecnologia, mas oferecer soluções direcionadas ao compliance aduaneiro e às exigências normativas do setor”.

TEXTO: REDAÇÃO
IMAGEM: ILUSTRATIVA / FREEPIK

Ler Mais
Comércio Exterior

Confac aprova Plano de Trabalho 2026–2028 e avança em modernização do comércio exterior

A 13ª Reunião do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac), realizada nesta quinta-feira (11/12) em Brasília, marcou o encerramento do ciclo anual com a aprovação de um conjunto de medidas estratégicas. Entre os destaques estão uma Portaria Conjunta entre MDIC e Ministério da Fazenda, avanços em cooperação internacional e o Plano de Trabalho 2026–2028, que reforça a governança e a modernização do comércio exterior brasileiro.

Durante o encontro, representantes do governo ressaltaram o forte engajamento dos órgãos anuentes no Portal Único de Comércio Exterior, que registrou um recorde de 1.114 Declarações Únicas de Importação (DUIMP) em apenas um dia. No acumulado do ano, o volume de DUIMPs aumentou mais de 25 vezes com o avanço do Novo Processo de Importação.

Plano de Trabalho foca eficiência, transparência e integração logística

O novo Plano de Trabalho foi estruturado em sete eixos estratégicos, alinhados aos princípios de eficiência, transparência e participação social. Entre as prioridades estão:

  • Consolidação do Programa Portal Único de Comércio Exterior
  • Ampliação do uso de gerenciamento de riscos
  • Fortalecimento da integração logística
  • Expansão da transparência nos processos de comércio exterior

O Comitê também aprovou o Relatório de Atividades de 2025, que reúne as principais entregas, regulações e resultados obtidos ao longo do ano pelos subcolegiados.

Nova portaria unifica regras para importações via DUIMP

Outro ponto central da reunião foi a aprovação da Portaria Conjunta MDIC/MF, construída com contribuições de órgãos como Mapa, Anvisa, DFPC e Ibama.

A norma definirá diretrizes gerais para o controle administrativo das importações pela DUIMP, incluindo processos de conferência, gerenciamento de riscos, canal único, inspeção física, relatórios de verificação e liberação antecipada de mercadorias.

A iniciativa busca dar mais coerência ao arcabouço normativo, reduzir sobreposições de competências e aprimorar procedimentos compartilhados entre as instituições envolvidas na liberação das importações.

Cooperação internacional inclui apoio a Angola

A reunião também apresentou uma nova ação de cooperação internacional entre o governo brasileiro e a OMC, voltada a apoiar Angola na implementação de boas práticas de integração entre órgãos de fronteira. O plano prevê o envio de uma delegação técnica brasileira para troca de experiências e transferência de metodologias.

Também foi discutida a possibilidade de ampliar a cooperação para outros países lusófonos e nações das Américas.

Avanços e transição da secretaria-executiva

Para a secretária do MDIC, Tatiana Prazeres, o encontro reforça a consolidação dos resultados de 2025 e abre caminho para mais eficiência no comércio exterior. Ela destacou o avanço na coerência regulatória e reafirmou o compromisso com um ambiente de negócios mais simples, competitivo e alinhado a padrões internacionais.

A reunião contou ainda com a presença do Subsecretário de Administração Aduaneira, Fabiano Coelho, e marcou a transição da secretaria-executiva do Confac, antes sob responsabilidade da SECEX/MDIC, para a Receita Federal, que assume o papel ao longo de 2026.

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Júlio Silva/MDIC

Ler Mais
Comércio Exterior

ATENÇÃO: nova atualização no cronograma de desligamento da LI/DI.

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) apresentam o cronograma de desligamento do sistema Siscomex LI/DI, ampliando a obrigatoriedade de uso de LPCO e Duimp no Portal Único de Comércio Exterior, de acordo com o Novo Processo de Importação (NPI).

O cronograma de desligamento foi aprovado em reunião do Comitê Executivo do SISCOMEX e sua efetivação dependerá de validações feitas pelo setor privado no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, conforme Plano de Ação divulgado em sua 10ª Reunião.     

O cronograma abaixo reflete as datas a partir das quais será obrigatório registrar LPCO e Duimp nas operações de importação, caso a validação pelo setor privado não tenha indicado problemas sistêmicos impeditivos, conforme definido no Plano de Ação. Desta forma, será vedado ao importador, a partir de então, a possibilidade de continuar realizando essas operações por meio do Siscomex LI/DI. 

*Situações especiais que devem ser observadas nas operações:

  1. Mercadorias com apenas um órgão anuente: o desligamento da Licença de Importação (LI) ocorrerá na data indicada na tabela acima, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  2. Mercadorias com mais de um órgão anuente: o desligamento da LI ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os órgãos anuentes tenham efetuado o desligamento, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  3. LI deferidas pelos anuentes antes da data de desligamento: poderão ser vinculadas às Declarações de Importação (DI) mesmo após a data de desligamento.
  4. LI deferidas que necessitem de substituição: poderão ser substituídas mesmo após a data de desligamento.
  5. Nacionalização de Depósito Especial, cuja Admissão tenha sido por meio de Dl deve cumprir com o cronograma previsto para 01/12/2026.
  6. NCM do INMETRO que serão desligados em janeiro de 2026, por serem agrupamentos por modelo: 36050000, 38130090, 38190000, 39172300, 39233010, 39233090, 65061000, 73043110, 73043190, 73043910, 73110000, 73110000, 73110000, 76130000, 84241000, 84272010, 84272090, 84281000, 84811000, 87150000, 87150000, 87163900, 87164000, 90262010, 94012000, 94016100, 94016900, 94017100, 94017100, 94017900, 94018000, 94018000, 94032090, 94035000, 94037000, 94037000, 94037000, 94038200, 94038300, 94038900 e 95030010.
  7. Mercadorias com mais de um regime tributário aplicável em uma mesma operação: o desligamento da LI/DI ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os regimes tributários tenham sido desligados, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.

Como forma de facilitar o entendimento do Cronograma, foi elaborado fluxograma para verificação diária das regras de DUIMP obrigatória, DI obrigatória ou DUIMP opcional.

Atenção para as operações que ainda não estão disponíveis para registro de Duimp, cuja importação deverá ser efetuada por LI/DI. A figura abaixo destaca com o “X” as operações que não estão disponíveis para registro de Duimp:

Disponibilidade

Disponibilidade

Nota 1: Entidades cuja natureza jurídica se enquadre no “Grupo 1 – Administração Pública – da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação”, continuarão realizando o registro de importações por Declaração de Importação (DI). O ligamento para esse grupo se dará em etapa futura.

Caso haja identificação de erros impeditivos, que inviabilizem o avanço do cronograma, as datas serão revistas e atualizadas, garantindo a segurança nas operações e previsibilidade ao setor afetado.

A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior, assegurando que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior seja conduzida de forma planejada, gradual e segura.

VersãoData   Alteração
107/10/2025   Emissão Inicial
204/11/2025Alteração do Recof (FL 49 – SP) para 19/01/2026Exclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará de 15/12/2025Inclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará em 23/02/2026Alteração do cronograma de desligamento e do fluxograma no que tange ao desligamento de produtos sujeitos ao controle administrativo de mais de um órgão anuente
310/11/2025Repetro alterado para desligamento em 15/12/2025
414/11/2025Inserção dos itens 9 e 10 nas impossibilidades
521/11/2025Exclusão do IBAMA no cronograma de dezembro de 2025;Alteração do escopo do INMETRO para janeiro de 2026 restrito aos produtos com agrupamento por modelo;Inclusão do INMETRO para produtos com agrupamento por família em março de 2026;Inserção do item 6 na listagem “Produtos sujeitos ao controle administrativo de órgãos anuentes devem observar as situações”;Ajuste do texto do item 10 da coluna de IMPOSSIBILIDADES.
605/12/2025Inserção do item 7 na listagem “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”
710/12/2025Alteração do texto do item 7 na listagem “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”;Substituição do fluxograma;Alteração do Drawback isenção de janeiro para fevereiro.

Fonte: Secex e Receita Federal.

Ler Mais
Comércio Exterior

Profissionais do comércio exterior participaram de treinamento sobre o Novo Processo de Importação em Itajaí

Cerca de 50 profissionais participaram de capacitação estratégica sobre o NPI, conduzida por especialista nacional — evento reforça a importância da atualização contínua no setor.

Cerca de 50 profissionais do Comércio Exterior e de áreas relacionadas participaram de um treinamento técnico e prático sobre o Novo Processo de Importação (NPI), realizado no auditório da EQI, em Itajaí, no último sábado (29). A capacitação foi promovida em parceria entre o SDA – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Paraná e Santa Catarina e o NCE – Núcleo de Comércio Exterior da Associação Empresarial de Itajaí, com apoio do ReConecta News. 

Segundo o presidente do SDA, Flavio Demetrio da Silva, “a realização do treinamento reflete o compromisso da entidade em estar próxima de seus associados neste momento de mudanças significativas no setor. A primeira edição foi realizada em Curitiba, no último dia 25 de outubro. O que nos motivou é a nossa intenção, como entidade de classe, de estar ao lado dos nossos associados, dando todo o suporte, especialmente agora, nesse período de transição dos sistemas da Receita Federal e dos órgãos anuentes. Temos nos preparado dessa forma, participando de diversas ações junto à federação e à Receita, e repassando esse conhecimento aos nossos associados”, afirmou.

O encontro foi conduzido por Tiago Barbosa, uma das maiores referências nacionais em modernização dos processos aduaneiros. Servidor licenciado da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), Barbosa atuou como Gerente do Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex), além de ter sido Coordenador-Geral de Facilitação do Comércio. Atualmente é consultor do BID em Comércio e Investimentos.

Mudança estrutural e necessidade de adaptação

Durante o treinamento, Tiago Barbosa apresentou as mudanças trazidas pelo Novo Processo de Importação, e destacou que empresas e profissionais precisam ajustar processos internos para aproveitar os benefícios da digitalização aduaneira. “Quem estiver esperando que vai ser simplesmente parar de preencher DI e preencher DUIMP e catálogo de produtos, não vai conseguir aproveitar esse benefício das simplificações e das mudanças de conceito que trazem redução de tempo e custos ao comércio exterior brasileiro,” destaca.

O especialista também reforçou que a facilitação do comércio é um movimento global construído ao longo de décadas. “Facilitação do comércio – Portal Único não foi uma ideia do governo brasileiro, é um conceito que foi construído ao longo dos anos. Desde o fim da Segunda Guerra Mundial e do novo modelo econômico, iniciou-se o processo de globalização do mundo, e  o primeiro foco foi a queda das barreiras tarifárias até as décadas de 1980 e 1990, com a criação da OMC.” Segundo ele, o efeito central da modernização é claro. “Qual o benefício da facilitação do comércio? Aumentar a competitividade, que é sempre positivo. É reduzir os custos públicos, os custos de cumprir as obrigações governamentais e fazer com que os países sejam mais competitivos entre si e no comércio internacional,” explica. 

Impacto econômico do Portal Único

Os impactos apresentados durante o evento reforçam a dimensão estratégica da transformação digital no comércio exterior brasileiro. Um estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), aponta que a digitalização dos processos pode gerar uma economia anual de até R$ 52 bilhões, sendo R$ 36,6 bilhões em importações e R$ 15,4 bilhões em exportações.

Com a integração de mais de 80 órgãos públicos em um sistema único e transparente, o Portal Único reduz em até 90% o tempo de liberação das importações e 25% nas exportações, fortalecendo a competitividade internacional e diminuindo o chamado custo Brasil.

O impacto já se estende a todos os modais:

  • no marítimo, agiliza cadeias produtivas dependentes de insumos internacionais;
  • no aéreo, beneficia setores como tecnologia e farmacêuticos, onde agilidade logística é determinante.

Participação do NCE e do SDA 

Representando o Núcleo de Comércio Exterior da Associação Empresarial de Itajaí, a vice coordenadora Daise Santos destacou a relevância da iniciativa na capacitação dos profissionais do setor. “O curso foi sensacional, promovendo conhecimento prático sobre o Novo Processo de Importação, com informações relevantes e interação com casos reais trazidos pelos participantes. Este tipo de atualização com pessoas relevantes do setor, traz conhecimento prático para facilitar o dia a dia dos profissionais e das empresas do Comex, acelerando a adequação e a adesão de todos ao Novo Processo de Importação”, fala.

A experiência dos profissionais que estiveram presentes reforça o impacto prático do treinamento na rotina do comércio exterior. Para Jucleide Fiuza, coordenadora de importação da Fróes Trade, “o treinamento do novo processo de importação, foi essencial para compreender um pouco de como vai funcionar a DUIMP. Com uma explicação teórica e prática, Tiago Barbosa sanou dúvidas relevantes neste início, principalmente sobre o preenchimento correto, ponto sensível para evitar entraves na liberação.” Jucleide complementa que novas dúvidas podem surgir com a prática, mas acredita que será uma etapa natural de adaptação ao novo sistema. 

Glaucia Martins dos Anjos, coordenadora do despacho aduaneiro da Trust Group, afirmou que “foi uma experiência extremamente enriquecedora, já que o tema é de grande relevância diante das constantes mudanças no âmbito do comércio exterior, especialmente voltadas para a facilitação dos processos.” Segundo ela, “o encontro trouxe não apenas a parte teórica, mas também exemplos práticos de utilização do sistema, o que aproximou o aprendizado da nossa realidade cotidiana.” 

Glaucia destacou ainda a troca entre os participantes e a condução do instrutor. “Saí desse momento de aprendizado com a sensação de estar mais preparada para enfrentar os desafios que se apresentam e com a certeza de que iniciativas como essa são fundamentais para o nosso crescimento profissional e para a eficiência das operações que conduzimos.”

Compromisso do Reconecta News

O Reconecta News esteve presente e reforça seu compromisso em apoiar iniciativas que impulsionam conhecimento, networking e capacitação, conectando profissionais às transformações que moldam o futuro do comércio internacional.

CLIQUE AQUI E SAIBA MAIS sobre as próximas mudanças do NPI e o avanço da desativação dos sistemas anteriores. 

TEXTO: REDAÇÃO
IMAGEM: RECONECTA NEWS

Ler Mais
Importação

Anatel muda regras de importação de produtos de telecomunicações a partir de 2026

A Anatel publicou, em 25 de novembro, o Ato nº 18.086, documento que estabelece um novo procedimento para a importação de produtos de telecomunicações sujeitos à homologação da agência. A medida garante acesso direto da autarquia ao SISCOMEX, permitindo consultar em tempo real as informações registradas na DUIMP (Declaração Única de Importação).
Com isso, a Anatel poderá monitorar o fluxo de equipamentos importados, cruzando dados como modelo, fabricante e número de série com o banco de produtos já homologados.

Combate a equipamentos irregulares e reforço à segurança
Segundo Vinicius Caram, superintendente de outorga e recursos à prestação, o objetivo é fortalecer o combate à entrada de equipamentos sem certificação e reduzir riscos à segurança das redes e dos usuários. A declaração foi feita durante fórum de certificação realizado em Campinas (SP).
Caram também antecipou que a agência abrirá, em 27 de novembro, uma tomada de subsídios para discutir mudanças nas regras de uso do selo da Anatel em equipamentos certificados.

Como funcionará o novo procedimento
O anexo do ato detalha três categorias de operações sujeitas à verificação: importações para uso próprio, para uso em redes próprias ou operadas, e para comercialização. A regra engloba fabricantes, operadoras, provedores regionais, integradores e empresas que utilizam dispositivos ópticos, de rádio ou IoT.
A análise será feita administrativamente com base nos dados da DUIMP, permitindo à Anatel adotar medidas de conformidade — inclusive confisco de equipamentos não homologados — ainda durante o desembaraço aduaneiro. O procedimento inclui também mecanismos de análise de risco para direcionar ações de fiscalização.

Base legal e mudança regulatória
O ato reforça dispositivos da Lei Geral de Telecomunicações, que proíbem o uso ou a comercialização de equipamentos sem certificação emitida ou reconhecida pela Anatel. A publicação também revoga o Ato nº 4.521/2021, que tratava da atuação da agência em processos de importação.

Entrada em vigor em maio de 2026
Para operacionalizar o novo sistema, a Anatel iniciará tratativas com a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), além de publicar orientações ao setor sobre o correto preenchimento da DUIMP. A agência também promoverá a capacitação de servidores para lidar com os novos fluxos de dados.
O procedimento começará a valer em 25 de maio de 2026, prazo necessário para ajustes tecnológicos e alinhamento com os órgãos envolvidos.

FONTE: Tele Síntese
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Tele Síntese

Ler Mais
Comércio Exterior

ATENÇÃO: Secex e Receita Federal atualizam cronograma oficial de desligamento do Siscomex LI/DI

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal (RFB) atualizaram o cronograma de desligamento do Siscomex LI/DI, etapa que amplia a adoção obrigatória do LPCO e da Duimp no Portal Único de Comércio Exterior. A mudança integra o avanço do Novo Processo de Importação (NPI), que busca modernizar e unificar rotinas do comércio exterior brasileiro.

Aprovação e requisitos do cronograma
O planejamento foi aprovado pelo Comitê Executivo do Siscomex. No entanto, sua implementação definitiva depende de validações do setor privado, conduzidas no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, seguindo o Plano de Ação definido durante a 10ª Reunião do grupo.

Datas de obrigatoriedade para LPCO e Duimp
Segundo o cronograma, as datas estabelecem quando o registro do LPCO e da Duimp passará a ser obrigatório nas operações de importação. A exigência valerá sempre que as avaliações do setor privado não identificarem falhas sistêmicas impeditivas, conforme previsto no Plano de Ação.

A partir dessas datas, os importadores deixarão de poder utilizar o Siscomex LI/DI, ficando obrigatoriamente vinculados aos sistemas do Portal Único para realizar suas operações.

*Produtos sujeitos ao controle administrativo de órgãos anuentes devem observar as situações:

  1. Mercadorias com apenas um órgão anuente: o desligamento da Licença de Importação (LI) ocorrerá na data indicada na tabela acima, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  2. Mercadorias com mais de um órgão anuente: o desligamento da LI ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os órgãos anuentes tenham efetuado o desligamento, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  3. LI deferidas pelos anuentes antes da data de desligamento: poderão ser vinculadas às Declarações de Importação (DI) mesmo após a data de desligamento.
  4. LI deferidas que necessitem de substituição: poderão ser substituídas mesmo após a data de desligamento.
  5. Nacionalização de Depósito Especial, cuja Admissão tenha sido por meio de Dl deve cumprir com o cronograma previsto para 01/12/2026.
  6. NCM do INMETRO que serão desligados em janeiro de 2026, por serem agrupamentos por modelo: 36050000, 38130090, 38190000, 39172300, 39233010, 39233090, 65061000, 73043110, 73043190, 73043910, 73110000, 73110000, 73110000, 76130000, 84241000, 84272010, 84272090, 84281000, 84811000, 87150000, 87150000, 87163900, 87164000, 90262010, 94012000, 94016100, 94016900, 94017100, 94017100, 94017900, 94018000, 94018000, 94032090, 94035000, 94037000, 94037000, 94037000, 94038200, 94038300, 94038900 e 95030010.

Como forma de facilitar o entendimento do Cronograma, foi elaborado fluxograma para verificação diária das regras de DUIMP obrigatória, DI obrigatória ou DUIMP opcional.

Atenção para as operações que ainda não estão disponíveis para registro de Duimp, cuja importação deverá ser efetuada por LI/DI. A figura abaixo destaca com o “X” as operações que não estão disponíveis para registro de Duimp:

Nota 1: Entidades cuja natureza jurídica se enquadre no “Grupo 1 – Administração Pública – da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação”, continuarão realizando o registro de importações por Declaração de Importação (DI). O ligamento para esse grupo se dará em etapa futura.

Caso haja identificação de erros impeditivos, que inviabilizem o avanço do cronograma, as datas serão revistas e atualizadas, garantindo a segurança nas operações e previsibilidade ao setor afetado.

A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior, assegurando que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior seja conduzida de forma planejada, gradual e segura.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Freepik

Ler Mais
Instagram
LinkedIn
YouTube
Facebook