Comércio Exterior

Duimp com CBS e IBS: registro fica bloqueado até 26 de setembro

Importadores e despachantes aduaneiros precisam ajustar o planejamento para o fim de semana de implantação das mudanças na Duimp, que passará a incorporar informações relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

De acordo com a Notícia Siscomex Importação nº 100/2026, publicada em 23 de setembro pela Receita Federal e pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o registro de novas Duimps ficará indisponível até as 23h59 de 26 de setembro. A liberação ocorrerá à zero hora de 27 de setembro, já com a nova versão do sistema.

A medida complementa a Notícia Siscomex nº 089/2026, de 19 de agosto, que havia estabelecido 27 de setembro como data para entrada em produção das alterações.

Registro da Duimp terá janela de bloqueio

Antes da liberação da nova versão, haverá uma parada programada dos sistemas do Portal Único Siscomex no sábado, 26 de setembro, das 14h às 18h. A interrupção, prevista na Notícia Siscomex Sistemas nº 016/2026, afetará diversos módulos, incluindo Duimp, DU-E, LPCO, Catálogo de Produtos, Conferência Aduaneira, CCT, Tratamento Tributário, Pagamento Centralizado e Classif.

Mesmo após o restabelecimento dos sistemas, o registro de Duimp permanecerá bloqueado até o fim do dia 26.

Segundo o comunicado, a restrição ocorrerá devido à indisponibilidade temporária da rede bancária no Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE). Durante esse período, uma tentativa de registro poderá apresentar a mensagem “Conta Ativa – Não cadastrada no sistema PCCE”.

A orientação oficial é não abrir registro de erro no Serpro em razão dessa mensagem.

Na prática, declarações que precisem ser registradas no sábado deverão ser transmitidas antes das 14h. As que não forem concluídas até esse horário só poderão ser registradas novamente a partir da zero hora de domingo.

Operações envolvendo mercadorias perecíveis, prazos de permanência em recinto ou desembaraço condicionado a embarques posteriores exigem atenção especial ao cronograma.

Quais informações mudam na nova Duimp

As principais alterações estão relacionadas ao preenchimento dos itens da declaração e à preparação do sistema para a futura apuração da CBS e do IBS.

Entre as novas exigências está a indicação do local da operação de consumo, com informação da Unidade da Federação e do município. O dado será obrigatório em todos os itens da declaração e servirá para determinar a destinação do IBS.

Também será necessário informar, por item, os demais tributos e direitos devidos até a liberação. Mesmo quando o valor for zero, o campo deverá ser preenchido. Quando houver valor a recolher, a respectiva memória de cálculo deverá ser anexada ao dossiê associado à Duimp.

Outro ponto envolve as situações em que CBS e IBS não estejam submetidos ao recolhimento integral. Nesses casos, deverá ser selecionado o Fundamento Legal (FL) correspondente à operação, como hipóteses de suspensão, redução ou regimes especiais.

cClassTrib deixa de ser informado pelo importador

Uma das mudanças no preenchimento é que o importador não precisará mais informar diretamente o cClassTrib.

A partir dos fundamentos legais selecionados na declaração, o próprio sistema determinará os códigos CST e cClassTrib aplicáveis a cada item.

Na primeira versão da nova funcionalidade, esses códigos poderão ser consultados por meio da API. A visualização diretamente na tela da Duimp ficará para uma atualização posterior.

O ambiente de treinamento do Portal Único Siscomex já conta com as alterações desde agosto, permitindo que despachantes e empresas testem previamente os novos procedimentos.

Fundamentos legais ainda terão opções indisponíveis

Um dos pontos de atenção da implantação está na disponibilidade dos fundamentos legais de CBS e IBS.

A Notícia Siscomex de 23 de setembro informa que alguns Fundamentos Legais opcionais não estarão disponíveis no momento da entrada em produção. A previsão é que essas opções sejam incorporadas ao sistema ao longo da semana seguinte.

O próprio comunicado esclarece que o registro de uma Duimp utilizando um fundamento legal inadequado exclusivamente porque a opção correta ainda não estava disponível não será motivo de penalização.

Ainda assim, quando o fundamento correspondente for disponibilizado, a recomendação operacional é revisar e, se necessário, retificar a declaração. Isso é relevante porque a escolha do fundamento legal influencia os códigos CST e cClassTrib atribuídos pelo sistema.

Manter registros da indisponibilidade, incluindo telas do sistema e a identificação do comunicado, também pode ser útil para documentar o processo de importação.

CBS e IBS não serão cobrados em 2026

Apesar das mudanças implementadas na Duimp em setembro, o comunicado estabelece que não haverá cobrança ou recolhimento de CBS e IBS antes de 1º de janeiro de 2027.

Assim, a atualização do Portal Único tem, neste momento, caráter principalmente informacional. O sistema começa a coletar os dados necessários para a futura apuração dos dois tributos, mas o registro realizado em 2026 não produzirá, por si só, débito de CBS ou IBS.

A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece regras específicas para a incidência dos novos tributos sobre a importação de bens materiais. Entre outros pontos, a legislação considera, para fins de cálculo, o fato gerador ocorrido na liberação dos bens submetidos a despacho para consumo e estabelece regras para a base de cálculo e para as alíquotas de transição.

O que empresas e despachantes devem revisar

A implantação exige ajustes tanto nos procedimentos internos quanto nos sistemas utilizados para elaboração e transmissão da Duimp.

Entre as principais providências estão:

  • mapear, produto a produto, o local de consumo que deverá constar na declaração;
  • identificar operações que não estejam sujeitas ao recolhimento integral de CBS e IBS;
  • definir o fundamento legal aplicável a cada operação;
  • adaptar sistemas próprios integrados ao Portal Único, considerando a entrada do local de consumo e a saída do preenchimento manual do cClassTrib;
  • testar as alterações no ambiente de treinamento;
  • revisar cronogramas de logística, câmbio e desembaraço aduaneiro que coincidam com o fim de semana da implantação;
  • acompanhar a disponibilização dos fundamentos legais que ainda não estarão presentes na primeira versão.

A partir de 27 de setembro, os dados registrados na nova Duimp começarão a formar o histórico das operações que servirá de base para os procedimentos relacionados à tributação de importações em 2027.

FONTE: Patax
TEXTO: Redação
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Importação

Cronograma de ligamento da Duimp: entenda a ativação no Portal Único Siscomex

O cronograma de ligamento da Duimp estabelece como será feita, de forma gradual, a disponibilização de determinadas operações de importação no Portal Único Siscomex.

Ativação ocorre de forma escalonada

A programação contempla operações de importação que envolvem a participação de órgãos anuentes ou que apresentam características específicas ainda não disponíveis no sistema.

Nesses casos, a entrada em funcionamento da Duimp (Declaração Única de Importação) será realizada em etapas, conforme o cronograma definido para a implantação das novas funcionalidades.

O que prevê o cronograma da Duimp

O processo busca ampliar progressivamente as operações que podem ser realizadas por meio do Portal Único de Comércio Exterior, permitindo a integração de procedimentos e órgãos envolvidos no despacho aduaneiro.

Dessa forma, o ligamento da Duimp representa uma etapa da modernização dos processos de importação, com a inclusão gradual de operações que ainda não estão habilitadas na plataforma.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Magnific

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Importação

Siscomex DI: cronograma define avanço obrigatório para LPCO e Duimp no Portal Único

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) divulgaram o cronograma de desligamento do Siscomex DI, etapa que amplia a migração das operações de importação para o Portal Único de Comércio Exterior.

A mudança faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) e prevê a ampliação da obrigatoriedade de utilização da Declaração Única de Importação (Duimp) e do LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos).

O calendário foi aprovado pela Comissão Gestora do Siscomex. A execução das próximas etapas, no entanto, está condicionada às validações realizadas pelo setor privado por meio do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, conforme as diretrizes estabelecidas no Plano de Ação apresentado na 10ª reunião do colegiado.

Como funciona o desligamento do Siscomex DI

O cronograma estabelece tanto as datas em que determinadas operações já passaram a exigir LPCO e/ou Duimp quanto os prazos previstos para o desligamento de outras modalidades de importação.

As datas futuras estão condicionadas à confirmação, pelo setor privado, de que não foram identificados problemas sistêmicos capazes de impedir a migração.

Depois do desligamento de cada operação, o importador não poderá mais utilizar a Declaração de Importação (DI) para aquele tipo de operação, devendo seguir o fluxo estabelecido no Portal Único.

LI e DI têm regras diferentes no desligamento

Um dos pontos destacados pelas autoridades é que o desligamento ocorre para a DI, e não para a Licença de Importação (LI).

Assim, se uma LI for registrada depois da data prevista para o desligamento de determinada operação, mesmo que posteriormente seja deferida pelo órgão anuente, a tentativa de registrar a DI e vinculá-la à licença poderá resultar em uma mensagem informando a impossibilidade de registro e indicando a necessidade de utilização da Duimp.

Por isso, os importadores devem acompanhar o calendário com atenção. O registro de uma LI fora do período adequado pode provocar atrasos no desembaraço aduaneiro e elevar os custos da operação.

Regras para operações com órgãos anuentes

Para mercadorias submetidas a apenas um órgão anuente, o desligamento da DI ocorrerá na data estabelecida no cronograma, salvo quando houver alguma das situações de impossibilidade de Duimp previstas na tabela.

Nos casos em que uma mercadoria depende de mais de um órgão anuente, a DI somente será desligada quando todos os órgãos envolvidos tiverem concluído o processo de migração, também respeitando as exceções previstas no calendário.

LI registrada antes do desligamento poderá continuar vinculada

As LIs com controle administrativo registradas antes da data de desligamento poderão ser vinculadas às respectivas DIs mesmo depois do encerramento do uso da DI para novas operações daquela categoria.

Nessas situações, a DI poderá ser registrada posteriormente, porque a regra considera a data em que a LI deferida e vinculada foi registrada.

As LIs que já tenham sido deferidas e precisem ser substituídas também poderão gerar LI substitutiva mesmo depois da data de desligamento da DI.

Outro prazo específico envolve a nacionalização de mercadorias admitidas em Depósito Especial por DI, que deverá seguir o cronograma previsto para 1º de dezembro de 2026.

Operações com diferentes regimes tributários

Quando uma mesma operação envolver mercadorias sujeitas a mais de um regime tributário, o desligamento da DI somente ocorrerá quando todos os regimes aplicáveis já tiverem sido desligados.

A regra também está sujeita às exceções relacionadas às operações que ainda não podem ser realizadas por meio de Duimp.

UFs determinam a aplicação do cronograma

As unidades da Federação mencionadas na coluna correspondente aos tipos de operações da tabela devem ser interpretadas como:

  • UF do endereço do importador;
  • UF do endereço do adquirente;
  • UF da URF de despacho.

Para determinar se uma operação permanece habilitada para registro por DI, basta que pelo menos uma dessas UFs ainda esteja classificada como “ligada” no cronograma.

Os desligamentos também alcançam importadores pessoas físicas, que deverão seguir os procedimentos de anuência definidos pelos órgãos competentes.

Dependendo da operação, isso inclui o cumprimento das exigências relacionadas ao LPCO e ao Catálogo de Produtos.

Regras específicas para importação por terceiros

Nas operações em que tanto o encomendante quanto o adquirente sejam pessoas físicas, o registro da Duimp deverá indicar a modalidade “importação direta” no campo destinado à importação para terceiros.

As informações complementares da declaração deverão indicar o tipo de operação — conta e ordem ou encomenda — e o CPF do adquirente ou encomendante, conforme o caso.

Para operações nas quais o encomendante tenha Radar limitado, também deverá ser selecionada a opção de importação direta no campo correspondente.

Nesse caso, as informações complementares da Duimp deverão registrar que se trata de uma operação por encomenda e informar o CPF do encomendante.

Atenção às operações que ainda não aceitam Duimp

Nem todas as modalidades de importação já estão disponíveis para registro por Duimp.

As operações indicadas na última coluna do cronograma como ainda incompatíveis com o novo sistema deverão continuar sendo realizadas por meio de LI e DI, até que ocorra a respectiva migração.

A tabela também utiliza as classificações “Fundamentos Legais” e “Sem fundamento”, que fazem referência à Tabela Aduaneira – Fundamento Legal – Regime de Tributação do II, utilizada pela Receita Federal.

Já a indicação de Radar limitado na tabela está relacionada ao tipo de habilitação do importador, adquirente ou encomendante.

Administração Pública terá prazo específico

As entidades cuja natureza jurídica esteja enquadrada no Grupo 1 – Administração Pública, da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação, terão uma regra específica quando utilizarem o SIAFI para realizar pagamentos no Portal.

Essas entidades continuarão registrando suas importações por Declaração de Importação (DI) até o desligamento previsto para 1º de dezembro de 2026.

Cronograma poderá ser alterado

A migração para o Portal Único de Comércio Exterior poderá sofrer ajustes caso sejam identificados erros ou problemas sistêmicos que impeçam a continuidade das etapas previstas.

Nessas circunstâncias, as datas do calendário serão revisadas e atualizadas. O objetivo é preservar a segurança das operações de importação e garantir maior previsibilidade para os setores envolvidos durante a transição para o Novo Processo de Importação.

VersãoData   Alteração
107/10/2025   Emissão Inicial
204/11/2025Alteração do Recof (FL 49 – SP) para 19/01/2026Exclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará de 15/12/2025Inclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará em 23/02/2026Alteração do cronograma de desligamento e do fluxograma no que tange ao desligamento de produtos sujeitos ao controle administrativo de mais de um órgão anuente
310/11/2025Repetro alterado para desligamento em 15/12/2025
414/11/2025Inserção dos itens 9 e 10 nas impossibilidades
521/11/2025Exclusão do IBAMA no cronograma de dezembro de 2025;Alteração do escopo do INMETRO para janeiro de 2026 restrito aos produtos com agrupamento por modelo;Inclusão do INMETRO para produtos com agrupamento por família em março de 2026;Inserção do item 6 na listagem “Produtos sujeitos ao controle administrativo de órgãos anuentes devem observar as situações”;Ajuste do texto do item 10 da coluna de IMPOSSIBILIDADES.
605/12/2025Inserção do item 7 na listagem “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”
710/12/2025Alteração do texto do item 7 na listagem “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”;Substituição do fluxograma;Alteração do Drawback isenção de janeiro para fevereiro.
812/12/2025Adiamento do CNPQ e ANP para janeiro de 2026Inserção do Repetro RJ para janeiro de 2026Inserção do CNPQ e ANP para janeiro de 2026
918/12/2025Alteração nos textos dos itens 3 e 4 das “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”
 1015/01/2026Adiamento dos Fundamentos Legais/Sem fundamento previstos para janeiro de 2026, no Estado do RJ, para março de 2026;Adiamento da ANP para março de 2026;Concentração do desligamento INMETRO em março de 2026;Exclusão do item 6 das “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”;Renumeração do item 7 para número 6  das “Situações especiais que devem ser observadas nas operações“.
1120/01/2026Inclusão do item 7 nas “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”.
1221/01/2026Atualização do texto e  figura de desligamento vigente e futuro;Inserção do item 8 na  lista de “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”.
1326/01/2026Inserção do item 9 na lista “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”.
1430/01/2026Inserção do impedimento 11, que será desligado somente em 01/12/2026;Inserção do impedimento 12, que será desligado somente em 31/08/2026;Inserção de nova data de desligamento para 31/08/2026.
1509/02/2026Adiamento das operações Sem Fundamento (SP) marítimo para 23/03/2026;Adiamento das operações Drawback Isenção – RT 3 / FL 16 para 30/03/2026.
1605/03/2026Atualização do texto para esclarecimento sobre desligamento exclusivo da DI e como é o comportamento do LI neste cenário.Inserção do item 11 sobre esclarecimento do radar limitado citado no cronograma.
1716/03/2026Inserção dos itens 12 e 13 na lista “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”.
1819/03/2026Alteração da data de desligamento das operações:
a. 23/03/2026 para 22/04/2026; e
b. 30/03/2026 para 27/04/2026.
1922/04/2026Alterações na planilha completa de desligamento com a inserção dos seguintes impedimentos: Nacionalização de carga entrepostada via Duimp, utilizando FL de Drawback modalidade IsençãoTransferência de regime especial para Drawback modalidade Suspensão, cuja admissão no regime especial tenha sido por DuimpOperações de mercadorias enquadradas nos Art. 212-A e Art. 212-B do Decreto 7.212/2010 (TIPI)Atualização das operações que serão desligadas em 01/12/2026.
2023/04/2026Correção do texto de “Situações especiais que devem ser observadas nas operações:” com exclusão do *Atualização das operações impeditivas com inserção do modal ferroviário.
2118/05/2026Desligamento de loja franca aéreo em agosto de 2026.
2221/05/2026Impeditivo “Cargas aéreas de voos não regulares”;Desligamento em 31/08/2026 de “Cargas aéreas de voos não regulares”.
2304/08/2026Atualizações das operações impeditivas das datas de agosto em diante.Atualização do que será desligado em 01/12/26.
2421/08/2026Melhoria na descrição da operação impeditiva do SIAFI.
2524/08/2026Melhoria na redação sobre impeditivos e Nota 1.
2626/08/2026Adiamento do desligamento do Marítimo Granel para 11/10/2026.
2714/09/2026Inserção do desligamento do Siscomex Internação.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
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Comércio Exterior

Cronograma de desligamento da DI: veja quando o uso de LPCO e Duimp se torna obrigatório

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgaram o cronograma de desligamento do Siscomex DI, medida que amplia gradualmente a obrigatoriedade de utilização de LPCO e Duimp no Portal Único de Comércio Exterior, em linha com o Novo Processo de Importação (NPI).

O calendário foi aprovado pela Comissão Gestora do SISCOMEX. Sua implementação, porém, está condicionada às validações realizadas pelo setor privado no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, conforme o Plano de Ação apresentado durante a 10ª Reunião do colegiado.

As datas definidas indicam tanto os casos em que o registro de LPCO e/ou Duimp já é obrigatório quanto os próximos desligamentos previstos para diferentes operações de importação. Caso as validações do setor privado não apontem falhas sistêmicas que impeçam a mudança, as etapas seguirão o calendário estabelecido.

Com o desligamento de cada operação, o importador não poderá mais utilizar a Declaração de Importação (DI) no Siscomex para aquele tipo de operação, devendo seguir o fluxo correspondente no Portal Único.

LI e DI: atenção às regras de desligamento

É importante destacar que o desligamento ocorre no sistema da DI, e não da Licença de Importação (LI), que não possui mecanismo próprio de desligamento.

Assim, se uma LI for registrada depois da data estabelecida para o desligamento de determinada operação, mesmo que seja posteriormente deferida pelo órgão anuente, a tentativa de registrar a DI e vinculá-la à LI resultará em uma mensagem informando a impossibilidade do procedimento e indicando a obrigatoriedade da Duimp.

Por isso, o importador deve acompanhar o calendário com atenção. O registro inadequado de uma LI pode provocar atrasos no desembaraço aduaneiro e elevar os custos da operação.

Regras para operações com órgãos anuentes

Nas operações envolvendo mercadorias sujeitas à anuência administrativa, aplicam-se regras específicas:

  • Apenas um órgão anuente: o desligamento da DI ocorre na data prevista no cronograma, salvo nas situações em que a Duimp ainda não esteja disponível.
  • Mais de um órgão anuente: a DI somente será desligada quando todos os órgãos envolvidos tiverem alcançado a etapa correspondente do cronograma, também ressalvados os casos de impossibilidade de utilização da Duimp.
  • LI registrada antes do desligamento: licenças com controle administrativo registradas anteriormente poderão continuar sendo vinculadas às DIs após a data de desligamento. Nesse caso, a possibilidade de registro da DI segue a data de registro da LI deferida.
  • LI deferida que precise ser substituída: será possível emitir LI substitutiva mesmo depois do desligamento da DI.

Depósito Especial e regimes tributários

A nacionalização de Depósito Especial, quando a admissão tiver ocorrido por meio de DI, deverá seguir o cronograma previsto para 1º de dezembro de 2026.

Também há uma regra específica para operações que envolvam mais de um regime tributário. O desligamento da DI somente ocorrerá quando todos os regimes aplicáveis à operação tiverem sido desligados, exceto nas situações em que a Duimp não estiver disponível.

Como as UFs interferem no cronograma

As Unidades da Federação (UFs) mencionadas no cronograma para os diferentes tipos de operação correspondem a:

  • UF do endereço do importador;
  • UF do endereço do adquirente;
  • UF da unidade da Receita Federal responsável pelo despacho (URF de despacho).

Para determinar se uma operação ainda pode ser realizada por DI, basta que pelo menos uma dessas UFs esteja na condição de “ligada” no cronograma.

As regras também alcançam importadores pessoas físicas, que deverão cumprir os fluxos de anuência definidos pelos órgãos competentes. Conforme a operação, isso inclui as exigências relacionadas ao LPCO e ao Catálogo de Produtos.

Fundamentos legais e habilitação no Radar

As referências a “Fundamentos Legais” e “Sem fundamento” presentes na coluna de tipos de operação do cronograma correspondem à tabela aduaneira Fundamento Legal – Regime de Tributação do II, disponibilizada pela Receita Federal para consulta.

Já a referência a Radar limitado diz respeito ao tipo de habilitação do importador, adquirente ou encomendante.

Regras para importação por conta e ordem ou encomenda

Nas operações em que tanto o encomendante quanto o adquirente sejam pessoas físicas, a Duimp deverá ser registrada com a indicação de “importação para terceiros” configurada como importação direta.

Nas informações complementares da declaração, será necessário informar o tipo de operação — conta e ordem ou encomenda — e o CPF do adquirente ou encomendante, conforme o caso.

Quando o encomendante possuir Radar limitado, a Duimp também deverá indicar a importação para terceiros como importação direta. Nas informações complementares, deverão constar o tipo de operação, neste caso encomenda, e o CPF do encomendante.

Fluxograma ajuda a identificar a declaração correta

Para facilitar a aplicação das novas regras, foi elaborado um fluxograma destinado à consulta diária das condições de cada operação. A ferramenta permite verificar se determinada importação está sujeita a Duimp obrigatória, DI obrigatória ou Duimp opcional.

Os importadores também devem ficar atentos às operações que ainda não possuem disponibilidade para registro de Duimp. Nesses casos, a importação deverá continuar sendo processada por LI/DI, conforme as exceções indicadas no cronograma.

Administração Pública terá regra específica

As entidades enquadradas no Grupo 1 – Administração Pública, conforme a Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação, que utilizam o SIAFI para pagamentos no Portal, continuarão registrando suas importações por meio de DI.

Para esse grupo, o desligamento está previsto para 1º de dezembro de 2026.

Datas podem ser revisadas em caso de problemas sistêmicos

O cronograma poderá sofrer alterações caso sejam identificados erros impeditivos ou outros problemas técnicos capazes de comprometer a continuidade das etapas previstas.

Nessas situações, as datas serão revisadas e atualizadas com o objetivo de preservar a segurança das operações de comércio exterior e oferecer maior previsibilidade aos operadores afetados.

VersãoData   Alteração
107/10/2025   Emissão Inicial
204/11/2025Alteração do Recof (FL 49 – SP) para 19/01/2026Exclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará de 15/12/2025Inclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará em 23/02/2026Alteração do cronograma de desligamento e do fluxograma no que tange ao desligamento de produtos sujeitos ao controle administrativo de mais de um órgão anuente
310/11/2025Repetro alterado para desligamento em 15/12/2025
414/11/2025Inserção dos itens 9 e 10 nas impossibilidades
521/11/2025Exclusão do IBAMA no cronograma de dezembro de 2025;Alteração do escopo do INMETRO para janeiro de 2026 restrito aos produtos com agrupamento por modelo;Inclusão do INMETRO para produtos com agrupamento por família em março de 2026;Inserção do item 6 na listagem “Produtos sujeitos ao controle administrativo de órgãos anuentes devem observar as situações”;Ajuste do texto do item 10 da coluna de IMPOSSIBILIDADES.
605/12/2025Inserção do item 7 na listagem “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”
710/12/2025Alteração do texto do item 7 na listagem “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”;Substituição do fluxograma;Alteração do Drawback isenção de janeiro para fevereiro.
812/12/2025Adiamento do CNPQ e ANP para janeiro de 2026Inserção do Repetro RJ para janeiro de 2026Inserção do CNPQ e ANP para janeiro de 2026
918/12/2025Alteração nos textos dos itens 3 e 4 das “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”
 1015/01/2026Adiamento dos Fundamentos Legais/Sem fundamento previstos para janeiro de 2026, no Estado do RJ, para março de 2026;Adiamento da ANP para março de 2026;Concentração do desligamento INMETRO em março de 2026;Exclusão do item 6 das “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”;Renumeração do item 7 para número 6  das “Situações especiais que devem ser observadas nas operações“.
1120/01/2026Inclusão do item 7 nas “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”.
1221/01/2026Atualização do texto e  figura de desligamento vigente e futuro;Inserção do item 8 na  lista de “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”.
1326/01/2026Inserção do item 9 na lista “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”.
1430/01/2026Inserção do impedimento 11, que será desligado somente em 01/12/2026;Inserção do impedimento 12, que será desligado somente em 31/08/2026;Inserção de nova data de desligamento para 31/08/2026.
1509/02/2026Adiamento das operações Sem Fundamento (SP) marítimo para 23/03/2026;Adiamento das operações Drawback Isenção – RT 3 / FL 16 para 30/03/2026.
1605/03/2026Atualização do texto para esclarecimento sobre desligamento exclusivo da DI e como é o comportamento do LI neste cenário.Inserção do item 11 sobre esclarecimento do radar limitado citado no cronograma.
1716/03/2026Inserção dos itens 12 e 13 na lista “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”.
1819/03/2026Alteração da data de desligamento das operações:
a. 23/03/2026 para 22/04/2026; e
b. 30/03/2026 para 27/04/2026.
1922/04/2026Alterações na planilha completa de desligamento com a inserção dos seguintes impedimentos: Nacionalização de carga entrepostada via Duimp, utilizando FL de Drawback modalidade IsençãoTransferência de regime especial para Drawback modalidade Suspensão, cuja admissão no regime especial tenha sido por DuimpOperações de mercadorias enquadradas nos Art. 212-A e Art. 212-B do Decreto 7.212/2010 (TIPI)Atualização das operações que serão desligadas em 01/12/2026.
2023/04/2026Correção do texto de “Situações especiais que devem ser observadas nas operações:” com exclusão do *Atualização das operações impeditivas com inserção do modal ferroviário.
2118/05/2026Desligamento de loja franca aéreo em agosto de 2026.
2221/05/2026Impeditivo “Cargas aéreas de voos não regulares”;Desligamento em 31/08/2026 de “Cargas aéreas de voos não regulares”.
2304/08/2026Atualizações das operações impeditivas das datas de agosto em diante.Atualização do que será desligado em 01/12/26.
2421/08/2026Melhoria na descrição da operação impeditiva do SIAFI
2524/08/2026Melhoria na redação sobre impeditivos e Nota 1

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Magnific

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Importação

Nova atualização do cronograma de ligamento da DUIMP

O cronograma de ligamento da DUIMP foi atualizado para definir, de forma escalonada, a entrada de novas operações de importação no Portal Único Siscomex.

A programação contempla operações que ainda dependem da atuação de órgãos anuentes ou que apresentam características específicas ainda não disponíveis no sistema.

A figura abaixo detalha a última fase deste Cronograma, indicando as operações que anteriormente constavam como “Impossibilidades” no Portal Único Siscomex.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Gerada por IA

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ANVISA, Evento

ANVISA reúne mercado para atualizações sobre a DUIMP

Evento “Evoluções do Novo Processo de Importação de Produtos sob Vigilância Sanitária” debate impactos operacionais com setor privado

Em uma realização do SINDASP, ao lado da ANVISA e do Sindusfarma, foram abertas as inscrições para a 3ª edição do evento “Evoluções do Novo Processo de Importação de Produtos sob Vigilância Sanitária”, oportunidade em que o mercado se reunirá em torno do tema do momento: a DUIMP (Declaração Única de Importação).

Nos dias 27 e 28 de agosto, o Auditório Omilton Visconde – na sede do Sindusfarma, na Vila Olímpia em São Paulo – receberá o Encontro. 

Além das Entidades citadas envolvidas diretamente na Organização, a força do setor se demonstra nas demais Organizações que apoiarão o evento. São elas: ABEPRA, ABIFINA, ABIFRA, ABIHPEC, ABIMO, ABIPLA, ABRAEC, ABTRA, A.E.R, AMECOMEX, APRA-BR, ASSOCIQUIM/SINCOQUIM e GRUPO FARMABRASIL.

No primeiro dia de debates (27), ocorrerão apresentações abrangentes sobre os aspectos transversais do novo processo, conduzidas pela ANVISA, além do compartilhamento das primeiras impressões e análises sobre a implementação do novo sistema. Entre as presenças confirmadas, está a Elisa B. Boccia (Gerente GCPAF – ANVISA/Brasília/DF) e Mônica Duarte Coordenadora-Geral de Facilitação do Comércio e Gerente do Portal Único de Comércio Exterior no MDIC.

Já o segundo dia (28) está reservado para os Painéis de debate e sessões de esclarecimento de dúvidas, com a participação de representantes de associações do setor regulado ao lado do fórum para discussão de questões práticas e desafios relacionados ao novo processo de importação.

O formato proposto permite reunir especialistas do setor público e da iniciativa privada para debater os avanços do novo processo de importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária, com foco na implementação da DUIMP, na modernização dos controles administrativos e nos impactos operacionais para os intervenientes do comércio exterior.

O encontro será uma oportunidade para atualização técnica, alinhamento institucional e troca de experiências sobre os desafios e as perspectivas da transformação do comércio exterior brasileiro.

Programação e Palestrantes – A programação completa do evento e as inscrições para participação podem ser, respectivamente, consultadas e realizadas por meio do link abaixo: 

https://sindusfarma.org.br/programa-educacional/programacao/exibir/27410-evolucoes-do-novo-processo-de-importacao-de-produtos-sob-vigilancia-sanitaria-da-anvisa

Ficha Técnica:
3ª Edição – “Evoluções do Novo Processo de Importação de Produtos sob Vigilância Sanitária”

Data: 27 e 28 de agosto
Horários: 

– 27/08 – 08h às 16h

– 28/08 – 09h às 16h
Organização: ANVISA, SINDUSFARMA E SINDASP

Apoio: ABEPRA, ABIFINA, ABIFRA, ABIHPEC, ABIMO, ABIPLA, ABRAEC, ABTRA, A.E.R, AMECOMEX, APRA-BR, ASSOCIQUIM/SINCOQUIM e GRUPO FARMABRASIL.

Inscrição: https://sindusfarma.org.br/programa-educacional/programacao/exibir/27410-evolucoes-do-novo-processo-de-importacao-de-produtos-sob-vigilancia-sanitaria-da-anvisa

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Comércio Exterior

Duimp supera 80% das importações e acelera modernização do comércio exterior brasileiro

A modernização do comércio exterior brasileiro segue avançando com a ampliação do Novo Processo de Importação (NPI). Durante a 14ª reunião do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac), realizada na segunda-feira (29), foi destacado que a Declaração Única de Importação (Duimp) já é utilizada em mais de 80% das operações de importação registradas no país, consolidando a transformação digital promovida pelo Portal Único de Comércio Exterior.

O encontro reuniu representantes da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), da Receita Federal e de outros órgãos que integram o colegiado para avaliar o andamento das ações voltadas à simplificação, integração e maior eficiência das operações de comércio exterior.

Novo Processo de Importação amplia digitalização e reduz burocracia

A implementação gradual do Novo Processo de Importação continua substituindo a tradicional Declaração de Importação (DI) pela Duimp, modelo que centraliza informações em um único registro e promove o compartilhamento de dados entre os órgãos governamentais envolvidos nas operações. Segundo o Confac, a adoção da Duimp já ultrapassa 80% das importações realizadas no Brasil, refletindo ganhos em agilidade, redução de etapas burocráticas e maior integração entre os sistemas públicos.

Outro avanço apresentado foi a expansão do uso do módulo de Gestão de Riscos (GR) do Portal Único pelos órgãos anuentes. A ferramenta permite análises mais precisas, direcionando fiscalizações com base em critérios de risco e tornando mais eficiente a aplicação dos recursos públicos.

O acompanhamento da implementação do NPI permanece sob responsabilidade do Subcomitê de Cooperação do Confac, que reúne representantes dos órgãos envolvidos para monitorar a evolução do projeto, identificar desafios operacionais e alinhar as próximas etapas da implantação.

COLFACs ganham protagonismo na facilitação do comércio

Durante a reunião, os participantes também discutiram o fortalecimento das Comissões Locais de Facilitação do Comércio (COLFACs), consideradas fundamentais para aproximar as demandas regionais das estratégias nacionais de comércio exterior. A proposta é ampliar a integração entre as iniciativas desenvolvidas nos estados, incentivando o compartilhamento de boas práticas, a troca de experiências e o acompanhamento dos resultados alcançados pelas comissões locais.

Como encaminhamento, foi debatida a ampliação da atuação da Secretaria-Executiva do Confac no monitoramento das atividades das COLFACs, complementando o trabalho já realizado pela Receita Federal e promovendo maior coordenação entre as ações regionais e nacionais.

Outro destaque da reunião foi a apresentação do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) sobre os resultados do workshop de Gestão Coordenada de Fronteiras. A iniciativa promoveu a troca de experiências entre instituições responsáveis pelos controles aduaneiros e de fronteira, reforçando mecanismos de integração e alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais em facilitação do comércio.

Papel do Confac

Vinculado à Câmara de Comércio Exterior (Camex), o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac) coordena ações voltadas à simplificação e harmonização dos procedimentos do comércio exterior brasileiro.

O colegiado reúne diversos órgãos públicos para desenvolver políticas e soluções que tornem o ambiente de negócios mais eficiente, previsível e competitivo, fortalecendo a integração institucional e a competitividade do país no cenário internacional.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

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Comércio Exterior

Receita Federal abre consulta pública para modernizar regras do despacho aduaneiro de importação

A Receita Federal iniciou uma consulta pública para receber sugestões da sociedade sobre uma proposta de Instrução Normativa que pretende consolidar e atualizar as regras relacionadas ao despacho aduaneiro de importação de mercadorias no Brasil.

Proposta reúne normas em um único documento

O texto apresentado pelo órgão busca unificar, em uma única regulamentação, dispositivos atualmente distribuídos em diferentes normas. Entre elas, está a Instrução Normativa SRF nº 680, publicada em 2 de outubro de 2006, considerada uma das principais referências para os procedimentos de importação.

A iniciativa tem como objetivo tornar a legislação mais organizada, acessível e de fácil compreensão para empresas, profissionais e demais envolvidos nas operações de comércio exterior.

Atualização acompanha avanços do Portal Único e da Duimp

Além da consolidação das normas existentes, a proposta incorpora mudanças ligadas ao Portal Único de Comércio Exterior e à Declaração Única de Importação (Duimp).

Segundo a Receita Federal, as atualizações buscam ampliar a segurança jurídica, aumentar a transparência dos processos e garantir maior previsibilidade nas operações de importação de mercadorias.

Sociedade poderá enviar sugestões

A consulta pública está aberta à participação de pessoas físicas, empresas, entidades representativas e profissionais que atuam no setor de comércio exterior, além de qualquer cidadão interessado no tema.

As contribuições poderão ser enviadas entre os dias 18 de junho e 8 de julho de 2026, por meio da plataforma Brasil Participativo.

Como participar da consulta pública

Antes de encaminhar sugestões, a Receita Federal recomenda que os interessados consultem o material disponibilizado na plataforma. O conteúdo inclui a exposição de motivos da proposta e a minuta completa da nova Instrução Normativa, permitindo uma análise detalhada das mudanças sugeridas.

Acesse aqui a consulta pública.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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ANVISA

DUIMP: Anvisa atualiza manual de importação e reforça exigências para anuência sanitária

A Anvisa publicou a versão 1.9 do Manual de Importação por DUIMP (Declaração Única de Importação), trazendo orientações atualizadas para importadores, despachantes aduaneiros e demais profissionais envolvidos nas operações de comércio exterior. A nova edição foi disponibilizada em 1º de junho de 2026 e apresenta esclarecimentos importantes sobre procedimentos e requisitos para análise sanitária das importações.

Atualização destaca diferenças entre taxa e anuência sanitária

Um dos principais pontos abordados na revisão do manual é a distinção entre o deferimento da Guia de Taxa e a aprovação da anuência sanitária.

Segundo a Anvisa, o pagamento ou deferimento da taxa administrativa não significa que a autorização sanitária da operação tenha sido concedida. O esclarecimento busca evitar interpretações equivocadas que possam comprometer o andamento dos processos de importação.

Preenchimento correto dos atributos ganha importância

A agência também reforçou a necessidade de atenção ao cadastro das informações exigidas no Portal Único de Comércio Exterior.

Entre os dados considerados essenciais para a análise regulatória estão:

  • Categoria regulatória do produto;
  • Forma física da mercadoria;
  • Condições de armazenamento;
  • Finalidade da importação;
  • Critérios de priorização da análise sanitária.

O correto preenchimento dessas informações é fundamental para garantir a avaliação adequada da operação e reduzir riscos de exigências complementares.

Precisão técnica se torna cada vez mais relevante na DUIMP

Com a ampliação do uso da DUIMP, a qualidade das informações prestadas pelos operadores passa a ter papel decisivo no fluxo das importações.

A Anvisa destaca que inconsistências cadastrais, falhas documentais ou divergências nos atributos informados podem resultar em atrasos, solicitações adicionais e perda de previsibilidade logística.

Nesse cenário, a preparação técnica e o conhecimento dos procedimentos regulatórios tornam-se fatores estratégicos para empresas que atuam no comércio internacional.

SINDASP acompanha evolução do Portal Único

O Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (SINDASP) informou que segue monitorando as mudanças normativas e operacionais relacionadas ao Portal Único de Comércio Exterior.

A entidade ressalta a importância da conformidade aduaneira e do papel dos despachantes aduaneiros na adaptação ao ambiente digital que vem transformando os processos de importação no Brasil.

A atualização do manual reforça a necessidade de alinhamento entre operadores, importadores e órgãos anuentes para garantir maior eficiência e segurança nas operações realizadas por meio da DUIMP.

FONTE: SindaSP
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Anvisa

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ANVISA

Anvisa exige novo preenchimento obrigatório na Duimp a partir de maio de 2026

A partir de 25 de maio de 2026, as Declarações Únicas de Importação (Duimp) relacionadas a produtos sujeitos à fiscalização da Anvisa deverão conter obrigatoriamente o atributo “Finalidade da importação – Anvisa” (ATT_14783).

A medida foi divulgada por meio da Importação nº 048/2026 e busca aumentar a eficiência no processo de liberação aduaneira, reduzindo falhas no registro das declarações.

Falta de informação poderá gerar retenção da carga

Segundo o comunicado, as Duimp vinculadas à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que forem registradas sem o preenchimento correto do atributo serão automaticamente direcionadas para canais de conferência.

Na prática, isso pode provocar atrasos no despacho aduaneiro, além de gerar maior tempo de análise e possíveis transtornos para importadores e operadores de comércio exterior.

Operadores devem redobrar atenção no registro da Duimp

A orientação é para que os responsáveis pelo registro da declaração realizem o preenchimento adequado do campo já no momento da inclusão da Duimp no sistema.

O objetivo é evitar inconsistências que possam comprometer o processamento das operações de importação sujeitas à fiscalização sanitária.

Produtos sem controle da Anvisa também exigem informação

O comunicado também esclarece que, nos casos em que o produto importado não estiver sujeito ao controle sanitário da Anvisa, deverá ser informado o código 14, correspondente à opção “Não sujeita à intervenção sanitária”.

Além disso, a tabela com os códigos NCM impactados pela nova exigência está disponível para consulta no sistema oficial.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Magnific

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