Comércio Exterior, Eventos

Global Trade Summit SC 2026 começa nesta quarta-feira (13) com debates sobre o futuro do comércio exterior

O setor de comércio exterior brasileiro volta os olhos para Global Trade Summit SC 2026, que começa nesta quarta-feira (13), em Balneário Camboriú, no Expocentro Júlio Tedesco. Serão três dias de programação voltada às transformações do mercado internacional, reunindo especialistas, autoridades e empresas ligadas ao segmento.

Com o tema “Novas Rotas, Novas Conexões”, o encontro se consolida como um dos principais fóruns de discussão sobre comércio exterior no Brasil, promovendo networking, atualização profissional e troca de experiências estratégicas.

A programação do Global Trade Summit inclui painéis e palestras sobre temas considerados centrais para a competitividade das empresas brasileiras no mercado global. Entre os assuntos em destaque estão infraestrutura logística, reforma tributária, internacionalização de negócios, sustentabilidade, tecnologia aplicada ao setor, DUIMP e desafios regulatórios.

A edição de 2026 também amplia as discussões sobre inovação e produtividade, abordando tópicos como Comex 4.0, gerenciamento de riscos, conectividade logística, corredor bioceânico, OEA 2.0 e transformação digital nas operações de comércio exterior.

A abertura oficial do evento, no dia 13 de maio, será exclusiva para convidados e também marcará os 30 anos do Núcleo de Comércio Exterior da ACII. A cerimônia contará com representantes da Receita Federal, lideranças empresariais e instituições estratégicas ligadas ao setor.

Entre os destaques da noite está a palestra “A Voz que Move Mercados: Comunicação de Alto Impacto na Era do Comércio Sem Fronteiras”, ministrada pelo jornalista Calebe Moreno. A apresentação abordará a importância da comunicação estratégica nas relações comerciais globais e no fortalecimento das conexões internacionais.

Integração entre empresas e instituições fortalece o setor

De acordo com Daise Santos, coordenadora do Núcleo de Comércio Exterior da ACII, o evento reforça a necessidade de integração entre empresas, entidades e poder público para impulsionar o comércio exterior brasileiro. “O Global Trade Summit SC chega à sua quarta edição consolidado como um espaço de conexão, atualização e construção de soluções. Mais do que discutir tendências, o evento promove diálogos que impactam diretamente o futuro do setor”, destaca.

Do dia 13 ao dia 15 de maio, o público terá acesso a uma programação técnica intensa, conduzida por especialistas da Receita Federal, representantes de portos estratégicos, órgãos anuentes, entidades empresariais e profissionais referência no mercado de comércio exterior.

O Global Trade Summit é um evento da Associação Comercial de Itajaí, organizado pelo Núcleo de Cmércio Exterior.

Desconto para parceiros ReConecta News

Até está terça-feira (12) parceiros ReConecta News tem 20% de desconto no ingresso do evento. Basta acessar o site oficial e aplicar o cupom RECONECTAGT. Mas é preciso atenção aos prazos: o benefício é válido somente até o dia 12/05 e os ingressos são limitados. Após essa data, as entradas passam a ser comercializadas pelo valor integral do lote disponível. Uma oportunidade para garantir presença em um dos principais encontros de comércio exterior, inovação e negócios globais do país com mais economia.

Ingressos e a programação completa podem ser acessados pelo site: https://globaltradesummit.com.br/

Fonte: Assessoria do Global Trade Summit SC 2026.

Texto: Redação

Imagens: Divulgação / ReConecta News

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Comércio Exterior

Acordo Mercosul–União Europeia avança com novas regras para cotas e operações no Siscomex

O governo federal deu um novo passo na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao detalhar as regras para aplicação de cotas tarifárias e operacionalização do tratado no comércio exterior brasileiro. As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e estabelecem diretrizes práticas para importadores e exportadores.

Com a publicação das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com normas claras para o uso de cotas tarifárias, etapa essencial para viabilizar o acordo na prática.

Integração ao Portal Único Siscomex

Os fundamentos legais do acordo já estão disponíveis no Portal Único Siscomex, especialmente para operações via Declaração Única de Importação (Duimp). Para acessar os benefícios de preferência tarifária, o importador deve informar o enquadramento legal correspondente e cumprir exigências como a comprovação de origem das mercadorias.

O acordo também foi incorporado ao sistema Siscomex Importação (LI/DI), permitindo sua aplicação em operações registradas por Declaração de Importação. Nesses casos, é necessário observar as classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), além de eventuais códigos específicos (EX) vinculados aos produtos.

Regras para cotas de importação e exportação

As novas normas definem critérios tanto para importações quanto para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, chocolates e preparações alimentícias passam a seguir o modelo de ordem de registro de licenças no Siscomex. Para garantir o acesso à cota, a licença deve ser vinculada à Duimp em até 60 dias.

Já nas exportações, as cotas contemplam itens estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho, mel, ovos e bebidas típicas, como rum e cachaça. A distribuição ocorre conforme a ordem de solicitação e disponibilidade das cotas.

Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, documento que acompanha a carga e assegura o acesso aos benefícios tarifários no mercado europeu.

Apesar da regulamentação, a divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até que haja definição conjunta, cada país seguirá com procedimentos próprios, sem alteração nos volumes negociados.

Baixo impacto de cotas no comércio bilateral

A incidência de cotas será limitada: cerca de 4% das exportações e apenas 0,3% das importações. Na prática, isso significa que a maior parte do comércio entre os blocos ocorrerá com redução ou eliminação de tarifas, sem restrições quantitativas.

Para produtos fora do regime de cotas, o acesso aos benefícios depende exclusivamente do cumprimento das regras de origem, exigência que também se aplica às mercadorias sujeitas a limites quantitativos.

Modernização e redução de burocracia

As mudanças também incluem a atualização das normas de certificação de origem, com foco na modernização do comércio exterior brasileiro. Entre os avanços, destacam-se a adoção do Certificado de Origem Eletrônico, o uso de assinatura digital e regras mais claras para autocertificação.

A nova regulamentação ainda permite simplificações operacionais, como a declaração anual para importação de peças no setor aeronáutico e a transferência de cotas entre empresas do mesmo grupo econômico.

Com isso, o Brasil avança na harmonização com padrões internacionais, reduz custos operacionais e amplia a previsibilidade para empresas que atuam no comércio global.

FONTE: MDIC e Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Freepik

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Importação

Novo Processo de Importação: webinar da Anvisa explica regras e fluxos da Duimp

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) promove, na próxima quinta-feira (26), um webinar sobre o Novo Processo de Importação (NPI). O encontro virtual tem como objetivo detalhar os procedimentos de registro e anuência de importações realizados por meio da Declaração Única de Importação (Duimp).

A iniciativa busca orientar empresas e profissionais do comércio exterior sobre as mudanças recentes e o funcionamento dos novos fluxos adotados no país.

Mudanças no processo de importação

As atualizações fazem parte da RDC 977/2025, aprovada em junho do ano passado, que definiu novas diretrizes para o controle administrativo da Anvisa nas operações de comércio exterior.

Com a implementação do Novo Processo de Importação, a expectativa é tornar os trâmites mais eficientes, com:

  • maior agilidade nos processos de importação;
  • reforço na segurança sanitária;
  • redução de custos operacionais.

A modernização também contribui para integrar sistemas e simplificar etapas, beneficiando tanto empresas quanto órgãos reguladores.

Como participar do webinar da Anvisa

Os interessados em acompanhar o webinar da Anvisa sobre importação não precisam realizar inscrição prévia. Basta acessar o link do evento no dia e horário programados.

Data: 26 de março
Horário: 15h
Formato: transmissão online

O que é um webinar

O termo webinar refere-se a um seminário realizado pela internet, que permite a apresentação de conteúdos ao vivo com possibilidade de interação entre palestrantes e participantes.

Esse formato tem sido amplamente utilizado por instituições para disseminar informações, promover treinamentos e esclarecer dúvidas em tempo real.

FONTE: Anvisa
TEXTO: Redação
IMAGEM: Freepik

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Informação

Siscomex atualiza cronograma de desligamento da DI e amplia prazo para migração à Duimp

A Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) anunciou a revisão do cronograma de desligamento da Declaração de Importação (DI). A atualização já está disponível no portal oficial do sistema, onde também é possível consultar o histórico completo das mudanças.

A medida faz parte do processo de modernização do comércio exterior brasileiro, com a substituição gradual da DI pela Declaração Única de Importação (Duimp).

Datas de desligamento da DI são prorrogadas

Para garantir maior segurança operacional, estabilidade e previsibilidade durante o período de transição, o governo decidiu estender o prazo para processamento de operações ainda via DI.

As operações que teriam migração definitiva para a Duimp nos dias 23 e 30 de março de 2026 foram reprogramadas. Com a mudança, as novas datas de desligamento da DI passam a ser:

  • 22 de abril de 2026
  • 27 de abril de 2026

A alteração busca evitar impactos nas rotinas de importadores e operadores do comércio exterior.

Duimp segue disponível para registros

Mesmo com a prorrogação, o sistema da Duimp permanece ativo e disponível para o registro de declarações aduaneiras em praticamente todas as operações de importação.

A exceção fica para casos específicos indicados como indisponíveis no cronograma oficial de desligamento da DI.

Transição para o Portal Único do Comércio Exterior

A migração para a Duimp integra o projeto do Portal Único de Comércio Exterior, que tem como objetivo simplificar processos, reduzir burocracia e aumentar a eficiência nas operações de importação no Brasil.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Freepik

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Comércio Exterior

Sigraweb automatiza gestão aduaneira e facilita adaptação à DUIMP no comércio exterior

A digitalização dos processos no comércio exterior brasileiro tem transformado a atuação de despachantes aduaneiros e comissárias de despacho. Nesse cenário de modernização, a Sigraweb surge como uma plataforma estratégica para a gestão aduaneira, reunindo automação, integração com sistemas oficiais e controle em tempo real das operações.

A ferramenta foi desenvolvida para centralizar as rotinas operacionais do despacho aduaneiro em um ambiente totalmente online, permitindo o gerenciamento completo de processos de importação e exportação, desde a organização documental até o acompanhamento das etapas de registro e liberação de cargas.

Plataforma de gestão aduaneira traz mais eficiência ao despacho

Com a automatização de tarefas repetitivas — como preenchimento de informações e cruzamento de dados — a plataforma reduz falhas humanas e diminui o tempo dedicado a atividades operacionais, um dos principais gargalos na rotina dos profissionais da área.

Segundo Lucas Ferreira da Costa, CEO da Sigraweb, a empresa acompanha há anos o processo de modernização do comércio exterior brasileiro e investiu antecipadamente na integração com os sistemas do governo. “Em 2017, o Sigraweb foi pioneiro ao implementar a integração com a DUE, permitindo que comissários de despacho e exportadores utilizassem o sistema para confeccionar as declarações com mais agilidade. Desde então acompanhamos todas as mudanças do Portal Único”, explica.

De acordo com ele, o desenvolvimento da integração completa com a nova declaração foi concluído por volta de 2024 e o sistema vem sendo aperfeiçoado desde então. “Hoje o Sigraweb já possui todo o ciclo da DUIMP integrado. O sistema amadureceu ao longo dos anos e, em 2026, se consolidou como um grande aliado do despachante nesse processo de transição da DI para a DUIMP”, afirma.

Automação e integração com sistemas oficiais

Um dos principais diferenciais da plataforma é justamente a conectividade com sistemas governamentais utilizados nas operações de comércio exterior, como o Portal Único. Essa integração elimina retrabalho, evita digitação duplicada e mantém os dados sincronizados entre os sistemas.

Segundo Lucas Ferreira da Costa, esse preparo tecnológico também tem reduzido o impacto da mudança para os profissionais que utilizam a plataforma.  “Temos observado muitos despachantes migrando para o Sigraweb porque alguns sistemas ainda não estão totalmente preparados para essa nova realidade. Os nossos clientes, felizmente, tiveram uma curva de aprendizado muito curta para fazer essa transição com menos impacto possível”, destaca.

Além da integração, a tecnologia também permite o monitoramento automático das etapas dos processos, oferecendo atualizações em tempo real sobre registros, exigências e liberações de cargas.

Gestão estratégica e controle financeiro

A Sigraweb também incorpora ferramentas de gestão administrativa e financeira, com relatórios, indicadores de desempenho e controle de prazos e custos operacionais.

Com isso, o despachante aduaneiro passa a ter uma visão mais estratégica do negócio, acompanhando a produtividade da equipe e o andamento das operações em um único ambiente digital.

Transformação digital no comércio exterior

Com foco em eficiência, organização e redução de riscos operacionais, a plataforma se posiciona como uma solução voltada à modernização da gestão aduaneira no Brasil.

Ao combinar automação, integração tecnológica e inteligência de dados, a Sigraweb contribui para que despachantes aduaneiros atuem de forma mais ágil, segura e competitiva em um mercado cada vez mais dinâmico e digital.

TEXTO: Redação ReConecta News
IMAGEM: Giovana Santos/ReConecta News

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Comércio Exterior

Portal Único de Comércio Exterior já concentra mais de 50% das importações brasileiras

O Portal Único de Comércio Exterior alcançou um marco importante no processo de modernização do comércio exterior brasileiro. Em fevereiro, a plataforma digital passou a responder por mais de 50% das operações de importação realizadas no país, considerando a média diária das transações.

A informação foi divulgada pelo vice-presidente da República e ministro do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, que destacou o avanço na implementação do sistema.

Segundo ele, a expectativa é que o Portal Único esteja completamente implantado até o final do ano.

Plataforma promete economia bilionária para empresas

Quando estiver totalmente operacional, o Portal Único de Comércio Exterior poderá gerar uma economia anual superior a R$ 40 bilhões para as empresas brasileiras.

O ganho está associado principalmente à simplificação de processos burocráticos, à integração de sistemas governamentais e à redução do tempo necessário para operações de importação e exportação.

De acordo com metodologia internacional adotada pelo MDIC, cada dia que uma carga permanece parada representa um custo equivalente a 0,8% do valor da mercadoria.

Novo sistema reduz tempo de liberação de cargas

O governo também destaca avanços no tempo de processamento das mercadorias. Dados do MDIC indicam que já houve redução média de 19 horas no tempo de permanência das cargas em zonas portuárias quando a operação é realizada por meio da Declaração Única de Importação (DUIMP).

O novo modelo substitui gradualmente a antiga Declaração de Importação (DI) e traz ganhos operacionais para empresas que optam por utilizar o sistema, mesmo nos casos em que a adesão ainda não é obrigatória.

Com a redução no tempo de liberação das cargas, operadores de comércio exterior conseguem diminuir custos logísticos e aumentar a eficiência das operações.

Estratégia para modernizar o comércio exterior brasileiro

A secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres, afirmou que o avanço da plataforma representa um passo relevante no processo de desburocratização do comércio exterior no Brasil.

Segundo ela, o fato de o portal já concentrar metade das importações consolida um novo modelo para o setor.

O objetivo do governo, de acordo com a secretária, é tornar o comércio internacional brasileiro mais ágil, eficiente e acessível, ampliando a participação de empresas nas operações globais.

Sistema já processa todas as exportações do Brasil

O Portal Único de Comércio Exterior é coordenado pela Secretaria de Comércio Exterior do MDIC em parceria com a Receita Federal e conta com a participação de cerca de 20 órgãos públicos que atuam como anuentes nas operações comerciais.

Atualmente, o sistema já processa 100% das exportações brasileiras. A previsão do governo federal é que todas as importações também sejam realizadas pela plataforma até o final do ano, consolidando a digitalização das operações de comércio exterior no país.

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/MDIC

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Comércio Exterior

Desligamento da DI no Siscomex começa em 30 de março com nova etapa do Portal Único

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) apresentam o cronograma de desligamento do sistema Siscomex DI, ampliando a obrigatoriedade de uso de LPCO e Duimp no Portal Único de Comércio Exterior, de acordo com o Novo Processo de Importação (NPI).

O cronograma de desligamento foi aprovado em reunião do Comitê Executivo do SISCOMEX e sua efetivação dependerá de validações feitas pelo setor privado no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, conforme Plano de Ação divulgado em sua 10ª Reunião.     

O cronograma abaixo reflete as datas a partir das quais já é obrigatório registrar LPCO e/ou Duimp nas operações de importação, bem como as datas futuras de desligamento de outras operações, caso a validação pelo setor privado não tenha indicado problemas sistêmicos impeditivos, conforme definido no Plano de Ação. Desta forma, será vedado ao importador, a partir de então, a possibilidade de continuar realizando essas operações por meio do Siscomex DI. 

A planilha completa consta neste link.

*Situações especiais que devem ser observadas nas operações: 

  1. O LI não possui mecanismos de desligamento, o sistema que é desligado é a DI. Neste sentido, cabe esclarecer que conforme cronograma acima, caso a LI tenha sido registrada após a data de desligamento da operação, mesmo na situação de deferimento pelo órgão anuente, quando da tentativa de registro da DI (e consequente vinculação do LI deferido), haverá emissão de mensagem de impossibilidade de registro, com indicação de Duimp obrigatória.  Assim, é responsabilidade do importador acompanhar atentamente o cronograma, a fim de evitar o registro indevido de LI em período incompatível, o que poderá ocasionar atrasos no desembaraço da mercadoria e consequente aumento dos custos da operação.
  2. Mercadorias com apenas um órgão anuente: o desligamento da Declaração de Importação (DI) ocorrerá na data indicada na tabela acima, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  3. Mercadorias com mais de um órgão anuente: o desligamento da Declaração de Importação (DI) ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os órgãos anuentes tenham efetuado o desligamento, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  4. LI registradas com controle administrativo antes da data de desligamento: poderão ser vinculadas às Declarações de Importação (DI) mesmo após a data de desligamento. As DI poderão ser registradas após esta data, pois segue a regra da data de registro do LI deferido vinculado.
  5. LI deferidas que necessitem de substituição: poderão ser emitidas LI substitutivas mesmo após a data de desligamento da DI.
  6. Nacionalização de Depósito Especial, cuja Admissão tenha sido por meio de Dl deve cumprir com o cronograma previsto para 01/12/2026.
  7. Mercadorias com mais de um regime tributário aplicável em uma mesma operação: o desligamento da DI ocorrerá somente na data indicada na tabela acima que corresponda ao momento em que todos os regimes tributários tenham sido desligados, exceto nos casos de impossibilidade de Duimp listados na última coluna da tabela.
  8. As UFs citadas na quarta coluna da tabela acima relacionadas aos “TIPOS DE OPERAÇÕES (DI)” se referem a: UF do endereço do importador; UF do endereço do adquirente; UF da URF de despacho. Para fins de cronograma de desligamento, basta que na operação haja pelo menos uma destas UFs “ligada” para que a operação possa ser efetuada por DI.
  9. Os desligamentos programados para as operações indicadas na quarta coluna da tabela acima também se aplicam aos importadores pessoas físicas, os quais deverão observar integralmente os fluxos de anuência de importação estabelecidos pelos órgãos competentes, incluindo, conforme o tipo de operação, as exigências relativas à LPCO e ao Catálogo de Produtos.
  10. A indicações de Fundamentos Legais e Sem fundamento constantes na coluna “Tipos de operações (DI)” se referem a Tabela Aduaneira FUNDAMENTO LEGAL – REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO II, disponível para consulta no https://www35.receita.fazenda.gov.br/tabaduaneiras-web/private/pages/telaInicial.jsf
  11. O radar limitado indicado na última coluna da tabela do cronograma se refere ao tipo de habilitação do importador, adquirente ou encomendante.

Como forma de facilitar o entendimento do Cronograma, foi elaborado fluxograma para verificação diária das regras de DUIMP obrigatória, DI obrigatória ou DUIMP opcional.

Atenção para as operações que ainda não estão disponíveis para registro de Duimp, cuja importação deverá ser efetuada por LI/DI. A figura abaixo destaca com o “X” as operações que não estão disponíveis para registro de Duimp:

Nota 1: Entidades cuja natureza jurídica se enquadre no “Grupo 1 – Administração Pública – da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação”, continuarão realizando o registro de importações por Declaração de Importação (DI). O ligamento para esse grupo se dará em etapa futura.

Caso haja identificação de erros impeditivos, que inviabilizem o avanço do cronograma, as datas serão revistas e atualizadas, garantindo a segurança nas operações e previsibilidade ao setor afetado.

A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior, assegurando que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior seja conduzida de forma planejada, gradual e segura.

VersãoData   Alteração
107/10/2025   Emissão Inicial
204/11/2025Alteração do Recof (FL 49 – SP) para 19/01/2026Exclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará de 15/12/2025Inclusão de Autopeças (FL 59, 95 e 97) para o Ceará em 23/02/2026Alteração do cronograma de desligamento e do fluxograma no que tange ao desligamento de produtos sujeitos ao controle administrativo de mais de um órgão anuente
310/11/2025Repetro alterado para desligamento em 15/12/2025
414/11/2025Inserção dos itens 9 e 10 nas impossibilidades
521/11/2025Exclusão do IBAMA no cronograma de dezembro de 2025;Alteração do escopo do INMETRO para janeiro de 2026 restrito aos produtos com agrupamento por modelo;Inclusão do INMETRO para produtos com agrupamento por família em março de 2026;Inserção do item 6 na listagem “Produtos sujeitos ao controle administrativo de órgãos anuentes devem observar as situações”;Ajuste do texto do item 10 da coluna de IMPOSSIBILIDADES.
605/12/2025Inserção do item 7 na listagem “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”
710/12/2025Alteração do texto do item 7 na listagem “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”;Substituição do fluxograma;Alteração do Drawback isenção de janeiro para fevereiro.
812/12/2025Adiamento do CNPQ e ANP para janeiro de 2026Inserção do Repetro RJ para janeiro de 2026Inserção do CNPQ e ANP para janeiro de 2026
918/12/2025Alteração nos textos dos itens 3 e 4 das “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”
 1015/01/2026Adiamento dos Fundamentos Legais/Sem fundamento previstos para janeiro de 2026, no Estado do RJ, para março de 2026;Adiamento da ANP para março de 2026;Concentração do desligamento INMETRO em março de 2026;Exclusão do item 6 das “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”;Renumeração do item 7 para número 6  das “Situações especiais que devem ser observadas nas operações“.
1120/01/2026Inclusão do item 7 nas “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”.
1221/01/2026Atualização do texto e  figura de desligamento vigente e futuro;Inserção do item 8 na  lista de “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”.
1326/01/2026Inserção do item 9 na lista “Situações especiais que devem ser observadas nas operações”.
1430/01/2026Inserção do impedimento 11, que será desligado somente em 01/12/2026;Inserção do impedimento 12, que será desligado somente em 31/08/2026;Inserção de nova data de desligamento para 31/08/2026.
1509/02/2026Adiamento das operações Sem Fundamento (SP) marítimo para 23/03/2026;Adiamento das operações Drawback Isenção – RT 3 / FL 16 para 30/03/2026.
1605/03/2026Atualização do texto para esclarecimento sobre desligamento exclusivo da DI e como é o comportamento do LI neste cenário.Inserção do item 11 sobre esclarecimento do radar limitado citado no cronograma.

FONTE: Receita Federal / Siscomex
IMAGEM: Freepik

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Informação

IBAMA, Exército e Ministério da Defesa passam a operar exclusivamente pelo Novo Portal Único

A modernização do comércio exterior brasileiro avançou mais um passo em fevereiro com a consolidação da DUIMP como principal instrumento no processo de importação. Três importantes órgãos federais deixaram de utilizar o sistema de Licença de Importação (LI) e passaram a atuar exclusivamente pelo Novo Portal Único de Comércio Exterior.

A mudança envolve o IBAMA, o Exército Brasileiro e o Ministério da Defesa, que agora realizam seus controles administrativos apenas por meio do novo ambiente integrado do NPI.

Avanço da DUIMP marca nova etapa da modernização

A substituição gradual da LI pela Declaração Única de Importação (DUIMP) integra o cronograma oficial de implementação iniciado em 2025. A proposta do governo é unificar procedimentos, reduzir burocracias e tornar o fluxo de importações mais eficiente.

Com a migração definitiva desses três órgãos, o processo ganha:

  • Maior integração de sistemas
  • Redução da fragmentação operacional
  • Mais previsibilidade regulatória
  • Procedimentos mais modernos e digitais

A expectativa é que outros órgãos anuentes também concluam seus desligamentos do modelo antigo ao longo de março, seguindo o calendário estabelecido.

Importadores devem acompanhar prazos no Siscomex

Diante da transição em andamento, importadores, despachantes aduaneiros e demais operadores de comércio exterior precisam acompanhar atentamente as atualizações no Portal Siscomex. O sistema disponibiliza informações sobre prazos, modalidades de operação e possíveis exceções durante a fase de migração.

A implementação definitiva do Novo Portal Único é considerada o maior projeto de transformação estrutural do comércio exterior no país, aproximando-se agora de uma etapa decisiva.

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Metrópoles

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Comércio Exterior

Receita Federal reformula OEA e suspende multa por erro de classificação fiscal

A Receita Federal anunciou que o programa OEA (Operador Econômico Autorizado) passará por uma reformulação ao longo de 2026, com foco no fortalecimento da conformidade aduaneira dos importadores. A medida ocorre em meio à migração do modelo tradicional da Declaração de Importação (DI) para a Declaração Única de Importação (Duimp), dentro do Portal Único de Comércio Exterior.

Uma das principais alterações já em vigor é a suspensão da multa de 1% aplicada sobre erros na classificação fiscal de mercadorias. A penalidade foi revogada pela Lei Complementar 227/2026, considerada um dos marcos regulatórios da reforma tributária.

Receita adota postura educativa durante período de adaptação

De acordo com o coordenador-geral de Administração Aduaneira da Receita Federal, Felipe Mendes Moraes, o novo desenho do OEA busca privilegiar um modelo mais orientativo e educativo, especialmente durante a fase de transição entre os sistemas.

Segundo ele, falhas cometidas nesse momento de adaptação devem ser tratadas sob a ótica da adequação processual, e não da punição imediata. A avaliação foi feita durante uma transmissão oficial promovida pelo Fisco.

Felipe também esclareceu que, embora a LC 227/2026 preveja a criação de uma nova multa vinculada ao despacho aduaneiro, a penalidade ainda depende de regulamentação infralegal a ser construída em conjunto com o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Até que isso ocorra, não há sanção em vigor.

Fisco reforça que não há liberação irrestrita para erros

Durante o mesmo evento, o coordenador operacional aduaneiro, Fabrício Betto, destacou que a retirada da multa não representa uma permissão ampla para inconsistências nas declarações. A intenção, segundo ele, é garantir um período de aprendizado controlado, diante da complexidade da nova arquitetura tributária.

Betto afirmou que a tolerância a erros faz parte do processo de transição e envolve uma decisão conjunta entre União, estados e municípios, por meio do Comitê Gestor do IBS.

Reforma do OEA busca mais eficiência no comércio exterior

A atualização do programa OEA está alinhada às diretrizes da reforma tributária, que prevê desburocratização, simplificação e maior previsibilidade para as operações de comércio exterior. A expectativa da Receita é que empresas aderentes ao novo modelo tenham ganhos de agilidade nos despachos e maior segurança jurídica.

OEA e a substituição da DI pela Duimp

O OEA é um programa de certificação concedido a empresas que demonstram elevado nível de conformidade, controle e segurança em suas operações internacionais. Com a implementação do Duimp, que substitui a DI, os importadores precisam realizar ajustes significativos em seus sistemas e rotinas internas.

Segundo a Receita Federal, o momento atual é de cooperação técnica entre o Fisco e os operadores econômicos, com foco na correção de falhas sem aplicação automática de penalidades. A regulamentação das novas multas aduaneiras deverá avançar ainda em 2026, acompanhando o cronograma da transição tributária.

FONTE: Contábeis
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Contábeis

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Importação

Redução de incentivos no Imposto de Importação entra em vigor em 2026

Desde 1º de janeiro de 2026, está em vigor a redução dos incentivos e benefícios tributários do Imposto de Importação (II), conforme previsto na Lei Complementar nº 224/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025. A medida altera a forma de apuração do imposto e afeta diretamente operações de comércio exterior.

Redução linear atinge benefícios previstos na LOA 2026

A diminuição ocorre de forma linear e alcança os incentivos e benefícios de natureza tributária listados no Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT), anexo à Lei Orçamentária Anual de 2026. No caso específico do Imposto de Importação, as alterações constam no Quadro XI – Imposto Sobre Importação (II), conforme as previsões do PLOA 2026.

Esses benefícios estão vinculados a fundamentos legais (FL) registrados tanto no Siscomex (DI) quanto no Portal Único do Comércio Exterior (Duimp).

Cálculo do imposto passa a ser obrigatório mesmo em regimes de isenção

No momento do registro da declaração de importação no Siscomex, o importador deve calcular e informar as alíquotas dos tributos impactados, observando o §3º do art. 4º da Lei Complementar nº 224/2025 e o art. 4º da IN RFB nº 2.305/2025. A exigência se aplica inclusive a operações enquadradas em regimes de isenção.

Sistemas aceitam alíquotas diferentes de zero em casos específicos

A Receita Federal esclarece que, para os fundamentos legais 05, 06 e 15 do Imposto de Importação, a indicação de alíquota diferente de zero não será considerada erro impeditivo para o registro da declaração.

Já no caso da Duimp, o próprio sistema fará o cálculo automático do valor a recolher, sempre que o importador optar pela utilização dos incentivos e benefícios fiscais previstos na legislação.

Adequação dos sistemas garante continuidade das importações

As orientações visam adequar os sistemas de comércio exterior às mudanças introduzidas pela nova legislação, assegurando a correta apuração tributária e a manutenção do fluxo operacional das importações.

Receita Soluciona orienta importadores sobre aplicação da lei

Como a aplicação da norma depende da análise de cada caso concreto, a Receita Federal do Brasil disponibiliza o serviço Receita Soluciona, canal institucional voltado ao esclarecimento de dúvidas e à orientação sobre a interpretação da legislação tributária vigente.

O serviço pode ser acessado pelo endereço eletrônico:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/promover-o-dialogo-entre-a-receita-federal-e-a-sociedade-receita-soluciona

Responsabilidade pelo correto preenchimento é do importador

A Receita reforça que o preenchimento correto das informações tributárias na declaração de importação é de responsabilidade do importador, devendo ser rigorosamente observadas todas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

FONTE: Siscomex
TEXTO: Redação
IMAGEM: Freepik

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