Comércio Exterior, Exportação, Importação, Informação, Logística, Mercado Internacional, Negócios, Notícias, Portos

Greve nos Portos? Onde? Em Santos? No Brasil? Não, nos EUA no Golfo do México e em outros portos

A ameaça de greves portuárias na Costa Leste e no Golfo do México nos EUA está causando impacto na cadeia de suprimentos e levantando preocupações de que haverá um aumento na inflação.

A International Longshoremen’s Association (ILA) está negociando em nome de 45.000 estivadores em três dúzias de portos dos EUA, do Maine ao Texas, que coletivamente lidam com cerca de metade das importações marítimas do país.

O problema é que isso acontece no período mais crítico do ano para os varejistas. Se um novo acordo trabalhista não for negociado até o final do mês, isso poderá ter um “impacto devastador” na economia geral dos EUA.

FONTE: Potential port strikes send ripple effects through supply chain, threaten inflation | Fox Business

 

Ler Mais
Agronegócio, Comércio Exterior, Exportação

Exportações do agronegócio somam mais de US$ 14 bi em agosto

Complexo de soja, carnes, complexo sucroalcooleiro, cereais, farinhas e preparações e produtos florestais estão no ranking dos maiores exportadores

O agronegócio brasileiro exportou em agosto de 2024 US$ 14,14 bilhões. Cinco setores se destacaram fazendo as vendas externas alcançarem o valor final: complexo soja (31,6% de participação); carnes (15,3% de participação); complexo sucroalcooleiro (13,5% de participação); cereais, farinhas e preparações (9,1% de participação); produtos florestais (9,0% de participação).

A soma das vendas externas desses cinco setores respondeu por 78,6% do valor exportado pelo agronegócio brasileiro ou o equivalente a US$ 11,11 bilhões. Em comparação a agosto de 2023, os mesmos cinco setores foram responsáveis por US$ 13,08 bilhões em vendas externas ou o equivalente a 83,8%.

Segundo o secretário de Comércio e Relações Internacionais do Mapa, Roberto Perosa, o crescimento das exportações do agro brasileiro é resultado do grande incentivo do Governo Federal. “O Brasil tem se destacado no cenário internacional graças ao retorno das boas relações comerciais do governo brasileiro com o mundo. Produtos de qualidade e o rigoroso controle sanitário tem sido o nosso diferencial, sem dúvida”, enfatizou.

DESTAQUES DOS PRODUTOS DO AGRO BRASILEIRO

O complexo soja é o principal setor exportador do agronegócio brasileiro. Neste mês de agosto de 2024, o valor exportado foi US$ 4,47 bilhões em agosto de 2024. E a China continua sendo a principal parceira importadora da soja brasileira, com 73,7% do volume importado nesse mês de agosto ou 5,9 milhões de toneladas.

A China também é a principal importadora de algumas carnes brasileiras, um dos setores com recorde. As vendas externas de carnes subiram de US$ 2,05 bilhões em agosto de 2023 para US$ 2,17 bilhões em agosto de 2024 (+5,6%). As exportações de carne bovina bateram recorde em volume, com 245,36 mil toneladas (+ 15,7%).

Já as exportações de carne suína registraram aumento de 9,2%, alcançando US$ 273,95 milhões em vendas externas. Houve elevação da quantidade exportada em 4,5% (+ 4,93 mil toneladas) e no preço médio de exportação em 4,6%. O incremento das exportações ocorreu em função do aumento do volume comercializado para alguns países: Filipinas (+11,55 mil toneladas); Japão (+5,11 mil toneladas); Chile (+3,97 mil toneladas); Singapura (+2,97 mil toneladas).

Sendo o maior produtor e exportador de açúcar, o Brasil terá produção recorde de quase 46 milhões de toneladas de açúcar, de acordo com estimativas da Companhia Nacional de Abastecimento para o ano safra 2024/2025, segundo ano seguido de produção recorde (45,68 na safra 2023/2024). Neste quadro de grande oferta de açúcar, o volume exportado pelo Brasil é recorde, tendo atingido a quantidade recorde de 3,92 milhões de toneladas em agosto de 2024 ou o equivalente a US$ 1,79 bilhão (-0,9%).

RESULTADOS DE 12 MESES (SETEMBRO 2023/AGOSTO 2024)

Nos últimos doze meses, entre setembro de 2023 e agosto de 2024, o Brasil exportou US$ 165,76 bilhões em produtos do agronegócio. O valor significou um crescimento de 1,6% na comparação com os US$ 163,19 bilhões comercializados nos doze meses precedentes.

FONTE: Exportações do agronegócio somam mais de US$ 14 bi em agosto — Ministério da Agricultura e Pecuária (www.gov.br)

 

Ler Mais
Economia, Exportação, Informação, Mercado Internacional

Indústria defende desoneração de exportações na reforma tributária

A alíquota de 0,25% de imposto seletivo sobre a extração de bens minerais (petróleo, gás, mineração e carvão) é uma das principais reclamações

Representantes da indústria criticaram a aplicação de imposto seletivo sobre extração de bens minerais, nesta terça-feira (17/9), em audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O objetivo foi debater a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) e os seus efeitos para as Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), regimes aduaneiros e regimes de bens de capital.

O superintendente de Economia da CNI, Mário Sérgio Carraro Telles, defendeu a ideia de alíquota zero em vez dos 0,25% de IS-extração fixados pelo texto aprovado na Câmara dos Deputados. “Por quê? Porque é cumulativo, está na cadeia produtiva de tudo que existe na economia”.

Na visão do especialista, zerar o imposto seletivo é o único caminho para, de fato, “desonerar completamente as exportações”, um dos objetivos que fazem parte do espírito da reforma tributária.

A coordenadora do Comitê Técnico Tributário da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), Dayane do Nascimento Lima da Silva, disse entender que a incidência do IS sobre as exportações (alcançando a extração de bens minerais) “fere frontalmente” um dos dispositivos da PEC da reforma (EC 132/23) — o texto constitucional fixa a premissa de que o seletivo não se aplica às exportações.

“Nós não estamos falando aqui de uma destinação geográfica, se para a venda no mercado interno, ou se para a exportação; nós estamos falando aqui de uma destinação de uso. Então, é fundamental que esse ponto seja observado, sob pena de nós criarmos um novo resíduo tributário para o exportador; e, como bem sabemos, precisamos exportar serviços e produtos, não tributos”.

Dayane Silva observou ainda a aplicação do IS sobre as importações. Ela afirmou que, dado o fato de que o tributo não é recuperável (não gera crédito), o custo será acrescido ao preço final das mercadorias que serão exportadas.

Por esse motivo, a especialista defende que o imposto deveria ser incluído nos regimes especiais aduaneiros, a exemplo do que ocorre com o IBS e a CBS.

Seria uma forma, segundo ela, de eliminar “esse resíduo na cadeia exportadora”, estabelecendo “melhor condição mínima de competir com os grandes players internacionais”.

“Nós sabemos que existem países, hoje, que até mesmo subsidiam os seus exportadores e nós não podemos ir na contramão disso, criando um novo entrave para os exportadores brasileiros.”

Mário Sérgio Carraro Telles disse ter uma sugestão simples, por meio de emenda de redação, para melhorar o capítulo que trata do imposto seletivo nas importações.

Saiba mais em Eixos
Imposto seletivo: indústria defende desoneração de exportações | eixos

Ler Mais
Comércio Exterior, Exportação, Informação, Portos

Após movimentação histórica, terminal de contêineres do Porto de Salvador registra novo crescimento

O Terminal de Contêineres (Tecon) do Porto de Salvador atingiu recorde na movimentação de cargas pelo segundo mês consecutivo.

Em agosto, a alta foi de 23,7%, em contraponto ao mesmo mês do ano passado. Foram movimentados 46,3 mil TEUs (unidade de contêiner de 20 pés), 8,9 mil a mais que o referido período de 2023, com maior representatividade das cargas de exportação e cabotagem (trânsito de navios na costa brasileira). Em julho, o terminal já havia registrado a maior movimentação geral de contêineres da sua história.

As cargas de exportação subiram 26%, com a presença de 8.8 mil TEUs cheios, tendo entre as mais expressivas, o algodão produzido da região Matopiba (420%), além dos segmentos de químicos (+21%) e celulose (+21%), e que tiveram como destinos a Ásia, EUA e Europa. Na cabotagem, a alta foi de 28%, com 9.6 mil TEUs, principalmente, com materiais dos segmentos de plásticos e polímeros (+44%) e químicos (+52%) e também bebidas (+76%).

“ Nos antecipamos ao prover uma estrutura equipada com tecnologia de ponta para que a Bahia esteja à frente, capaz de receber os maiores navios na costa brasileira, mapeando oportunidades, fortalecendo negócios já existentes, contribuindo na busca pelas melhores soluções para cada segmento”, avalia Demir Lourenço, diretor-executivo do Tecon Salvador, que acredita que os resultados refletem a eficiência operacional que o terminal baiano vem se empenhando em desenvolver.

Transbordo

No serviço de transbordo, operação para reposicionamento de contêineres cheios e vazios e que permite a conexão entre terminais por meio de hubports, o crescimento mensal foi de 37% (12,1 mil TEUs) com aumento de cargas com conexões tendo como destinos e origens Singapura, China e Índia, no exterior, e, no Brasil, Paranaguá (PR), Pecém (CE), Navegantes (SC), Manaus (AM) e Suape (PE).

FONTE: Após movimentação histórica, terminal de contêineres do Porto de Salvador registra novo crescimento | Alô Alô Bahia (aloalobahia.com)

 

Ler Mais
Agronegócio, Exportação, Informação

Exportações de carne bovina vão crescer em 2024 e 2025, aponta Conab

Embarques das proteínas de frango e suína também devem aumentar

A produção de carne bovina do Brasil deverá crescer 7,4% em 2024 e atingir 10,2 milhões de toneladas, o segundo maior número da série histórica, de acordo com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Para 2025, o setor deve enfrentar uma queda de 4,3%, ficando em 9,8 milhões de toneladas, devido à virada do ciclo pecuário, maior retenção de fêmeas e menor disponibilidade de gado para abate.
Segundo a estatal, os abates já aumentaram 18,7% de janeiro a agosto de 2024, na comparação com o mesmo período do ano passado. A expectativa é que sejam abatidas entre 37 milhões e 38 milhões de cabeças de gado neste ano.
Já as exportações, que ficaram em 3 milhões de toneladas em 2023, apesar do embargo temporário da China por conta do episódio do mal da vaca louca, já aumentaram 28,1% até agosto deste ano. A expectativa é que as vendas externas alcancem 3,6 milhões de toneladas no fechamento de 2024, com alta de 17,8% em relação ao ano passado.
Para 2025, a Conab projeta um cenário de estabilidade após crescimento robusto deste ano. A expectativa é de alta de 2,5% nas exportações de carne bovina, para 3,7 milhões de toneladas.

Gabriel Rabello, gerente de Fibras e Alimentos Básicos da Conab, disse que 2025 vai marcar o início da reversão do ciclo na pecuária. “O preço do bezerro parou de cair e logo deve começar a aumentar. Isso faz com que pecuaristas retenham fêmeas e isso diminui a disponibilidade de animais para abate”, disse em evento online da estatal para apresentação das perspectivas para a safra 2024/25.

Para o quadro de suprimento de carne bovina, a Conab estima que a disponibilidade de carne bovina vai aumentar para 32,7 quilos por habitante em 2024 e caia 8,3% em 2025, para 30 quilos por habitante.

“Corrobora a projeção de aumento nos preços do boi gordo no médio e longo prazo, em torno de R$ 240 a R$ 250 reais a arroba. Tem elementos que levam a concluir que até o fim de 2025 vamos experimentar movimento altista nas cotações do boi gordo”, acrescentou Rabello.

Esse movimento de alta nos preços do boi, e consequentemente da carne bovina aos consumidores, pode favorecer o aumento do consumo de outras proteínas animais, como aves e suínos.

Frango
Para o mercado de carne de frango, a Conab projeta aumento de 1,7% na produção, para 15,2 milhões de toneladas. Para 2025, a estatal estima alta de 2,1%, para 15,5 milhões de toneladas.

As exportações de carne de frango devem ter altas de 1,9% em 2024 e 2025, chegando a 5,1 milhões de toneladas neste ano e 5,2 milhões de toneladas no próximo ano. No acumulado de janeiro a agosto, houve retração de 0,1% nas vendas externas em comparação com o mesmo período de 2023.

Confira a seguir um histórico das exportações brasileiras de frango a partir de janeiro de 2022. O gráfico foi elaborado com dados do DataLiner:

Exportações de carne de frango | Jan 2022 – Julho 2024 | TEUs

“Com a alta de preços da carne bovina, a carne de frango é opção”, disse Rabello. O cenário de estabilidade ou baixa nos preços do milho, principal componente da tabela de custos de avicultores, deve favorecer a produção de aves.

O quadro de suprimento do produto aponta para aumentos consecutivos na disponibilidade interna de carne de frango. A previsão é de que o índice chegue a 50 quilos per capita em 2025, alta de 1,7% sobre os 49,2 quilos por habitante em 2024. O alojamento de pintos de um dia deve ser de 6,9 bilhões de animais em 2024 e 7,1 bilhões em 2025.

O cenário de preços do frango vivo é mais estável, disse Rabello, sem vislumbrar variáveis de aumento das cotações “sobretudo por conta da carne bovina e da conjuntura de custos de milho e soja mais controlados”, disse.

Carne suína
Já para a carne suína, as previsões são de altas de 1,3% na produção em 2024, para 5,37 milhões de toneladas, e de 1,8% nas exportações, para 1,23 milhão de toneladas. Para 2025, a projeção da Conab mostra a produção de carne suína 1,6% maior, com 5,45 milhões de toneladas, e exportações de 1,27 milhão de toneladas, incremento de 3%.

Mesmo com a redução do apetite chinês pela compra de carne suína, a abertura de novos mercados e a ampliação das compras por mercados asiáticos, como Filipinas e Singapura, sustentam as projeções de alta nas exportações brasileiras, disse Rabello.

O quadro de suprimento mostra alta na disponibilidade de carne suína aos brasileiros, passando para 20,2 quilos per capita em 2024 e 20,4 quilos por habitante em 2025. “É um bom horizonte para o consumidor brasileiro ter mais acesso ao produto”, disse o gerente da Conab. O cenário de preços ao produtor também é estável, em paralelo às baixas dos insumos, como milho e farelo de soja. “É bom para o abastecimento da população”, concluiu Rabello.

FONTE: Exportações de carne bovina vão crescer em 2024 e 2025, aponta Conab – DatamarNews

 

Ler Mais
Comércio Exterior, Exportação, Importação, Informação, Mercado Internacional

Lei Geral de Comércio Exterior: um alinhamento importante

Um alinhamento importante

Hoje, dia 17 de setembro de 2024, a partir das 21h41, brasileiros(as) de todo o país poderão ver um eclipse lunar. Para garantir o acesso de todos, o Observatório Nacional (ON), unidade de pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), irá transmitir o evento astronômico em seu canal no YouTube.

Segundo a gestora da Divisão de Comunicação e Popularização da Ciência (Dicop) do ON, Josina Nascimento, haverá, no evento, o alinhamento, nesta ordem, entre o Sol, a Terra e a Lua Cheia. E, além desse eclipse lunar, parte da população brasileira poderá ainda acompanhar um eclipse solar em 2 de outubro de 2024 (claro, também transmitido pelo canal do ON!).

Mas não é exatamente desses alinhamentos importantes do mundo da física que trataremos aqui!

Existem alinhamentos importantes no mundo da regulação do comércio internacional, como o alcançado no pós-guerra, para se chegar ao Acordo Geral de Tarifas Aduaneiras e Comércio (Gatt), ou o logrado ao final da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Unilaterais, em 1994, que permitiu a criação da Organização Mundial do Comércio. A título exemplificativo, há ainda acordos regionais, como os referentes à União Europeia e ao Mercosul, frutos de um alinhamento característico de seu tempo (em timing perfeito/correto).

Nem sempre se reúnem as condições para que os “astros” (ou atores, no mundo biológico) estejam alinhados, com um propósito comum, buscando o desenvolvimento recíproco, e o bem comum. No mundo aduaneiro, um relevante evento nesses termos, apresentado a seguir, lançou as bases para promover um alinhamento que será de suma importância para o comércio exterior brasileiro, e para o incremento da participação de nosso país no comércio internacional: a divulgação de um anteprojeto de lei que busca alinhar a legislação de comércio exterior brasileira às melhores práticas internacionais.

Lei Geral de Comércio Exterior

Na última semana foi submetido à consulta de diversas entidades brasileiras relacionadas ao comércio exterior um anteprojeto, fruto da construção conjunta de especialistas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Fazenda (MF), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (SE/Camex), ambas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e da Consultoria Legislativa do Senado, junto à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e aos gabinetes dos senadores Renan Calheiros e Espiridião Amin, contemplando demandas dos operadores privados sobre normas gerais para o desempenho das atividades de regulação, fiscalização e controle sobre o comércio exterior de mercadorias.

Na minuta de justificação do documento, destaca-se que o comércio exterior de mercadorias, no Brasil, é disciplinado em mais de uma centena de normas de ordem legal, sendo a principal o Decreto-Lei nº 37/1966, que, à beira de seus sessenta anos de vigência, vem cumprindo a importante tarefa de disciplinar disposições relativas ao imposto de importação e à regulação dos serviços aduaneiros, entre outros temas.

No entanto, ainda segundo o texto da referida justificação, apesar das constantes atualizações ao citado decreto-lei, que se estendem à quase totalidade dos seus 172 artigos, restando apenas 42 deles hoje vigentes em sua redação original, as alterações no cenário internacional de comércio, o novo papel das aduanas no século 21, e a necessidade de adequação da legislação nacional aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, principalmente na Convenção de Quioto Revisada (CQR), da Organização Mundial das Aduanas (OMA), promulgada, no Brasil, pelo Decreto nº 10.276/2020, e no Acordo sobre a Facilitação do Comércio (AFC), da OMC, promulgado, no país, pelo Decreto nº 9.326/2018, demandam um remodelamento da disciplina geral do comércio exterior de mercadorias em nosso país, alinhado às melhores práticas internacionais.

De fato, o novo papel das aduanas, no século 21, é bem distinto daquele que se encontrava à época do Decreto-Lei 37/1966 (e dos primeiros anos da OMA, que ainda nem era conhecida por tal designação), e se estende a diversas atividades que sequer eram cogitadas no século passado, como a preocupação do meio ambiente. E a CQR/OMA e o AFC/OMC objetivam, ambos, aplicar as melhores práticas em comércio internacional, dirigidas não só à aduana, mas a todos os órgãos intervenientes em operações de comércio exterior.

Mais próximos das melhores práticas

No texto do anteprojeto é perceptível a influência dessas melhores práticas internacionais em diversas ocasiões, cabendo aqui expressamente enumerar algumas, a começar pela mais complexa, e que foi responsável pelo maior número de pedidos de assistência no âmbito da OMC: o Single Window (artigo 10.4 do AFC).

O anteprojeto consagra, em seus artigos 28 a 30, a utilização obrigatória do Portal Único de Comércio Exterior brasileiro, com transparência, previsibilidade e publicidade da informação, eliminando barreiras burocráticas ao fluxo de comércio exterior, com uso intensivo de tecnologia, emprego de documentos digitais e digitalizados, e pagamento eletrônico de tributos.

Outros temas modernos e presentes internacionalmente, com os quais o leitor está acostumado a conviver aqui no Território Aduaneiro, como gestão de riscos  (artigos 36 e 37), Operador Econômico Autorizado (artigo 20), licenças flex (artigo 87), autorregularização (artigo 76), cooperação e parcerias (artigo 24), registro antecipado de declarações/apresentação antecipada de documentos (artigos 26 e 31), e informação antecipada sobre cargas (artigo 44). Há ainda influências regionais, como o instituto do “depósito temporário” (artigos 47 a 50), derivado do Código Aduaneiro do Mercosul, aprovado pela Decisão CMC 27/2010, e a classificação das “pessoas intervenientes” (artigos 14 a 23).

É ampliado o universo das Soluções Antecipadas (hoje conhecidas no Brasil como Soluções de Consulta e de Divergência) em matéria aduaneira, em consonância com o artigo 3º do AFC/OMC, e efetuada ampla reclassificação terminológica das categorias referentes a regimes aduaneiros.

Aliás, a terminologia é um dos pontos de destaque do anteprojeto, que apresenta, logo ao início (artigo 2º), um importante e uniformizador glossário, aclarando o significado de “ despacho aduaneiro”, de “despacho para consumo”, de “exportação” e “importação”, de “reexportação” e “reimportação”, de “mercadoria” (e de mercadoria “nacional”, “estrangeira”, “nacionalizada” e “desnacionalizada”), com definições que se somam a outras mais apropriadas a tópicos específicos da norma, como “território aduaneiro” (artigo 5º), “alfandegamento” (artigo 7º), “despacho de importação” e “de exportação” (artigos 51 e 61), “fiscalização aduaneira” (artigo 72), “repressão aduaneira” (artigo 77), “regime aduaneiro” (artigo 90), “regime aduaneiro comum” (artigo 91) e “regime aduaneiro especial” (artigo 92).

Fruto do multicitado alinhamento internacional, são superados termos vetustos da legislação, como “desembaraço aduaneiro” (que dá lugar à “liberação da mercadoria”) e “revisão aduaneira” (substituído por “auditoria posterior à liberação”), havendo ainda melhor adequação dos regimes aduaneiros brasileiros às classificações internacionais [14], e aproximação das normas referentes aos regimes de aperfeiçoamento ativo.

No entanto, a presença mais forte das melhores práticas internacionais está no artigo 4º, que funcionará como um verdadeiro “norte” para o comércio exterior brasileiro, estabelecendo diretrizes para a regulação, a fiscalização e o controle sobre o comércio exterior de mercadorias no Brasil, seja para os temas tratados no anteprojeto, ou ainda para outros, que ainda demandam disciplina futura.

As ausências no anteprojeto

Três grandes grupos de temas que demandam disciplina futura são indicados no parágrafo único do artigo 4º: a tributação sobre o comércio exterior, as infrações e penalidades aduaneiras, e o contencioso administrativo aduaneiro. Além desses, ficaram de fora temas não afetos a uma lei geral de comércio exterior, por tratarem de tópicos específicos e pontuais, como proibições e restrições, e regras procedimentais, além da disciplina relativa a importação e exportação de serviços.

Os três temas expressamente excepcionados possuem algo em comum, e que os retira do escopo de alinhamento às melhores práticas internacionais (principal objetivo do Anteprojeto). À exceção de tópicos pontuais (já presentes nas citadas diretrizes do artigo 4º), não são especificamente disciplinados em atos internacionais vinculantes, o que torna mais complexa e pouco consensual sua redação, demandando aprofundamento dos estudos de diversos sistemas jurídicos, para encontrar uma melhor solução.

Veja-se, por exemplo, o tema das infrações e penalidades aduaneiras, que a União Europeia tentou uniformizar (sem sucesso) na Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho 432/2013, que detalha, em três artigos, 35 infrações, categorizando-as em “infrações aduaneiras com responsabilidade objetiva” (artigo 3º – 17 infrações), “infrações aduaneiras cometidas por negligência” (artigo 4º – 11 infrações), e “infrações aduaneiras cometidas dolosamente” (artigo 5º – 7 infrações), e que o Mercosul também reconheceu a dificuldade em harmonizar, no texto do artigo 180, 1 do Código Aduaneiro (Decisão CMC 27/2010): “O descumprimento das obrigações impostas neste Código será sancionado conforme a legislação dos Estados Partes .
Tentar uniformizar em curto prazo temas complexos como esse, ou o tributário (em pleno trâmite da reforma tributária brasileira sobre o consumo, que afetará substancialmente a incidência de tributos niveladores na importação), ou ainda o relativo a contencioso administrativo aduaneiro (em meio ao trâmite legislativo de diversos projetos de lei tratando de contencioso administrativo incluindo – às vezes, e ainda sem distinção objetiva — o “aduaneiro” no “tributário” ), não parece estar no alinhamento buscado com as melhores práticas.

Afirmar que nosso sistema tributário de comércio exterior, nosso sistema sancionatório aduaneiro e nosso sistema de contencioso administrativo aduaneiro estão desalinhados das melhores práticas internacionais implicaria, em primeiro lugar, identificar quais são essas melhores práticas, o que os tratados internacionais só lograram fazer dentro dos limites traçados nas diretrizes que figuram no artigo 4º. Ir além disso, de forma sistemática e responsável, é desejável e possível, mas não no presente alinhamento de astros e atores.

Futuramente (e tratamos de futuro no próximo tópico!), em um próximo (ou em próximos) alinhamento(s), a complementação desses três capítulos poderia transformar o texto atual em um verdadeiro “Código Aduaneiro” brasileiro.

O futuro do anteprojeto

O anteprojeto, após o recebimento das sugestões encaminhadas nas consultas ao setor privado, que já estão em andamento, será apresentado para trâmite nas casas legislativas, e o que se pode adiantar é que em caso de aprovação nos moldes em que se encontra, e com o acréscimo de contribuições na mesma esteira de alinhamento internacional, representará um avanço substancial rumo à modernização normativa das atividades aduaneiras, em consonância com as melhores práticas internacionais. É de se recordar que durante os trabalhos de confecção do Anteprojeto já foram tomadas em conta diversas sugestões de temas/textos apresentadas previamente pelo setor privado, que agregaram importantes conteúdos.

Esse exercício de futurologia relativo ao anteprojeto, no entanto, deve ser feito com moderação. Por hoje, sabemos apenas qual é o texto inicial do anteprojeto, e que a partir das 21h41 haverá o alinhamento que provoca o eclipse lunar, havendo ainda em outubro um eclipse solar.

Aliás, a mesma gestora do Dicop/ON e pesquisadora referida no início deste texto faz um alerta em relação ao eclipse solar: “Em hipótese alguma olhe diretamente para o Sol. Se fizer isso, sua retina ficará com pontos queimados para sempre… Só pode olhar para o Sol com filtro soldador 14, que se compra em lojas de ferragens ou óculos próprios para observação do Sol, fornecidos por órgãos certificados”.

Da mesma forma, o anteprojeto deve ser visto apenas com lentes internacionalistas, alinhadas e com as melhores práticas, presentes em tratados internacionais sobre os temas, sob pena de desvirtuar o objetivo do texto normativo proposto, bem sintetizado ao final da Justificação: “…o Anteprojeto permite a modernização da regulação do comércio exterior de mercadorias, no Brasil, em aspectos que já encontram substancial uniformidade internacional, alinhando a disciplina brasileira às melhores práticas internacionais, contribuindo para maior inserção do País na corrente de comércio mundial, e, por consequência, para o desenvolvimento nacional, com segurança e facilitação do comércio”.

Fonte: Conjur
Lei Geral de Comércio Exterior: um alinhamento importante (conjur.com.br)

Ler Mais
Agronegócio, Comércio Exterior, Economia, Exportação, Importação, Mercado Internacional, Negócios, Oportunidade de Mercado, Portos, Sustentabilidade

Embrapa prevê redução de 30% na produção agrícola devido a alterações no clima

Um dos principais motores da economia brasileira, o agronegócio tem sido o setor mais impactado pelas mudanças climáticas. Em 2024, a seca recorde, as altas temperaturas e as queimadas têm afetado as safras e devem provocar redução na produção e aumento nos preços de alimentos. Para o futuro, estudos mostram que esses impactos podem ser ainda maiores.
Com o aumento das temperaturas no mundo, esses eventos climáticos extremos devem ficar cada vez mais recorrentes. E essa combinação tende a reduzir o tamanho da área para produção agrícola das principais culturas do Brasil. Em alguns casos, como as plantações de café e de soja, a redução de terras potenciais pode chegar a 30% nas próximas décadas.

Para Giampaolo Pellegrino, pesquisador da área de mudanças climáticas da Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) e engenheiro florestal, trata-se de um alerta para o país que é chamado de “celeiro do mundo” e para o próprio agronegócio adaptar métodos e acabar com as práticas de desmatamento e queimadas para abrir espaço para as lavouras.

“A planta tem uma capacidade térmica. Se aumenta a temperatura, pode ultrapassar o limite fisiológico dela. O café, por exemplo, se passar de 32 ºC, aborta a flor e não tem fruto. E tem a questão do solo, pois o aumento da temperatura demanda mais água na planta. Isso começa alterar as características de regiões, com perdas de áreas que sejam favoráveis térmica ou hidricamente para o cultivo de determinada planta”, explica.

Pellegrino diz que o impacto é diferente conforme a cultura agrícola. Isso porque há plantas que são naturais das regiões temperadas e acostumadas a climas mais amenos. É o caso de grãos como trigo, arroz, feijão e soja, além do café –produzidos majoritariamente na região centro-sul do Brasil. “Quando simulamos os cenários com o avanço do aquecimento global, temos percebido que principalmente para culturas de clima originalmente temperado têm uma tendência geral de redução das áreas boas para se plantar, que são os terrenos com baixo risco de plantio. E isso, consequentemente, vai se refletir numa redução da produção”, diz.

A pesquisa da Embrapa considera cenários pessimistas e mais otimistas do aquecimento global para estimar a área potencial de cultivo das principais culturas do agro nacional. No pior cenário, com as temperaturas subindo mais nas próximas décadas, a área para produção de soja pode reduzir 15% até 2050 e 26% até 2070.

Para as plantações de café, na comparação com a área potencial de cultivo de 2020, a extensão das terras propícias deve reduzir de 11% a 12% até 2050, e de 22% a 30% até 2070, considerando os cenários de menor e maior aumento nas temperaturas do planeta.

No caso das culturas mais típicas do clima tropical, como a mandioca e a cana-de-açúcar, o impacto tende a ser menor ou até ter efeito inverso. Essas plantações já são mais acostumadas com temperaturas mais altas. Com mais áreas do Brasil ficando mais quentes nas próximas décadas, como a região Sul, mais terras poderão receber essas produções.

“Esse é o caso da mandioca, por exemplo. No Nordeste, onde ela é base da agricultura e da alimentação, essa é uma cultura que já está no limite térmico e hídrico e poderia perder áreas se ficar mais quente. Mas poderia ganhar terras potenciais no resto do país, como nas regiões mais ao sul que ficarão mais quentes”, afirma Pellegrino.

A mandioca, pela pesquisa, pode ter um incremento de áreas potenciais de cultivo de 10% a 16% até 2050, e de 19% a 24% até 2070, de acordo com os cenários traçados pela Embrapa. A pesquisa também projeta que deve reduzir o número de municípios com potencial para receber essas plantações à medida que as cidades ficarem mais quentes nas próximas décadas.

No caso da soja, os mais de 2.462 municípios produtores em 2020 podem cair para 1.833 no pior cenário, até 2070. O café, cultivado em 1.132 cidades, pode chegar a 821 municípios produtores.  Para além da perda gradual de produção nas próximas décadas em função da menor disponibilidade de boas áreas de cultivo, as safras tendem a sofrer cada vez maiores baques com os eventos climáticos extremos, segundo o pesquisador Giampaolo Pellegrino.

“Quando acontecem esses eventos extremos, temos perdas quase totais, como enchentes, granizo e secas prolongadas que reduzem a disponibilidade hídrica. São casos extremos, mas pontuais. Mas a tendência projetada é de aumento da frequência desses eventos, ficando menos pontuais”, diz.

AGRO PRECISA SE ADAPTAR

De acordo com o pesquisador da Embrapa, há uma necessidade de adaptação do ciclo das culturas e de adoção de boas práticas na agricultura brasileira. Segundo ele, medidas assim podem ajudar a conter o avanço das mudanças climáticas e os seus impactos.

Giampaolo Pellegrino cita, por exemplo, técnicas de manejo da água para irrigação, incluindo reúso. “Também há técnicas de manejo e conservação do solo, uso de material genético mais resistente a altas temperaturas, rotação de culturas, técnicas de cultivo em locais sombreados. E, em nível nacional, distribuir melhor a produção de alimentos em mais áreas”.

Há necessidade também de preparar as lavouras para minimizar os impactos dos eventos climáticos extremos. Pellegrino lembra do Rio Grande do Sul, devastado pelas enchentes em maio deste ano. No Estado, ele avalia ser preciso repensar a lógica de ocupação do espaço rural para evitar as áreas de maior risco hidrológico.

“Se for adotada boa parte do que já existe de ciência e de melhores práticas agrícolas há muito tempo, mas que é pouco adotado, só isso já nos permitiria estar muito mais adaptados ao clima do futuro. E isso passa pelos produtores contribuírem com a redução das emissões, como o fim do desmatamento e das queimadas”, afirma.

Fonte: Poder360
Mudança do clima pode reduzir área de produção agrícola em 30% (poder360.com.br)

Ler Mais
Comércio Exterior, Economia, Exportação, Importação, Mercado Internacional, Negócios

Goiás alcança superávit de US$ 5 bilhões na balança comercial em 2024

No ranking nacional, Goiás ocupa a 8ª posição em exportações e a 11ª em importações

Goiás alcançou um superávit de US$ 5 bilhões na balança comercial entre janeiro e agosto de 2024, conforme relatório divulgado pela Superintendência de Comércio Exterior e Atração de Investimentos Internacionais, ligada à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (SIC). Esse resultado se deve a US$ 8,8 bilhões em exportações e US$ 3,7 bilhões em importações.

Em agosto de 2024, o saldo comercial de Goiás foi de US$ 356 milhões, com exportações atingindo US$ 998 milhões e importações somando US$ 642 milhões. No ranking nacional, Goiás ocupa a 8ª posição em exportações e a 11ª em importações.

“Na feira Internacional de Comércio Exterior do Brasil Central 2024, realizada aqui em Goiânia, no mês de agosto, Goiás se evidencia por sua competitividade e parcerias no mercado internacional, gerando emprego, renda e desenvolvimento sustentável para o estado”, reitera o titular da SIC, Joel de Sant’Anna Braga Filho.

O município de Rio Verde manteve sua posição como maior exportador de Goiás, com a China sendo o principal destino das exportações goianas, representando 33,17% em agosto e 50,82% de janeiro a agosto de 2024.

Anápolis destacou-se como o município com maior volume de importações em 2024, tendo a China como a principal origem dos produtos importados, com 19,37% em agosto e 20,36% no acumulado do ano. Os produtos mais exportados em agosto incluem o complexo da soja (38,71%), carnes (17,34%) e o complexo do milho (13,09%).

No cenário nacional, a balança comercial brasileira registrou um saldo positivo de US$ 4,8 bilhões em agosto de 2024, com exportações de US$ 29 bilhões e importações de US$ 24 bilhões. De janeiro a agosto de 2024, o superávit do Brasil foi de US$ 54 bilhões.

Saiba mais em Jorna Opção
Goiás alcança superávit de US$ 5 bilhões na balança comercial em 2024 – Jornal Opção (jornalopcao.com.br)

Ler Mais
Agronegócio, Comércio Exterior, Exportação, Informação, Mercado Internacional, Oportunidade de Mercado, Sustentabilidade

Safra portentosa: Brasil desbanca EUA na exportação de algodão

Outro motivo é o aumento da demanda com o retorno das atividades presenciais, o que acaba impulsionando a indústria têxtil.

Antecipando uma meta prevista para ser alcançada apenas em 2030, em uma virada histórica no comércio global, o Brasil superou os Estados Unidos e tornou-se pela primeira vez o maior exportador de algodão do mundo. A notícia foi confirmada durante a 75ª reunião da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Algodão e seus Derivados, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), realizada durante o 21° Anea Cotton Dinner, conferência promovida pela Associação Nacional dos Exportadores de Algodão (Anea), em Comandatuba, na Bahia.

Miguel Faus, presidente da Anea, alertou que a posição brasileira depende da safra americana, que tende a ser maior do que a do ano passado. Ultrapassar os Estados Unidos em volume de exportação era uma meta do setor com previsão para ser batida apenas em 2030, mas acabou sendo alcançada antes do encerramento do ano comercial de 2023/2024, disse a Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa).

Gustavo Prado, Diretor Executivo da Associação Baiana dos Produtores de Algodão (Abapa), ressaltou a importância estratégica da Bahia na conquista da liderança global do Brasil na exportação de algodão. “Sendo sustentável essa posição, nossa imagem, como um dos produtos de melhor qualidade, se consolida. Não obstante, trabalhamos arduamente em negociações com os atores da cadeia de suprimentos para exportação e estamos prestes a consolidar a rota de Salvador diretamente para a Ásia. Isso, graças à parceria com esses atores, incluindo o apoio do Governo da Bahia”, destacou.

A Bahia é o segundo estado que mais produz algodão no País. De acordo com as projeções da Abapa, a Bahia deve colher 345,4 mil hectares, resultando em uma produção de 663 mil toneladas de algodão em pluma, com uma estimativa de exportação de aproximadamente 300 mil toneladas.

Brasil

De acordo com a Abrapa, o Brasil deve colher em torno de 3,7 milhões de toneladas de algodão beneficiado (pluma) nesta safra e as exportações devem alcançar 2,6 milhões de toneladas. Cerca de 60% da produção já foi comercializada.

Os maiores produtores de algodão são a China e a Índia, seguidos pelos Estados Unidos, deixando o Brasil em quarto lugar no ranking mundial, aponta a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura, Fao.

Fonte: Ascom/Seagri
Brasil desbanca EUA e assume liderança mundial na exportação de algodão (www.ba.gov.br)

 

Ler Mais
Agronegócio, Comércio Exterior, Exportação

Abertura de mercado no Marrocos para exportação de grãos secos de destilação

Com essa nova autorização, o agronegócio brasileiro registra sua 106ª abertura de mercado no ano, totalizando 184 aberturas em 58 destinos desde o início de 2023

governo brasileiro recebeu com satisfação o anúncio, pelo governo marroquino, da autorização para que o Brasil exporte DDG (“Dried Distiller Grains”) do Brasil para o Marrocos.

Os DDG são um subproduto da destilação de grãos na agroindústria. Trata-se de um insumo rico em nutrientes, utilizado na ração animal para elevar o índice proteico e energético do rebanho.

O Marrocos foi o quarto principal destino das exportações agrícolas brasileiras para a África, totalizando US$ 1,23 bilhão em 2023, ano em que a corrente de comércio entre os dois países alcançou US$ 2,65 bilhões.

Com essa nova autorização, o agronegócio brasileiro registra sua 106ª abertura de mercado no ano, totalizando 184 aberturas em 58 destinos desde o início de 2023.

Esse resultado positivo é fruto dos esforços conjuntos do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e do Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Informações à imprensa

imprensa@agro.gov.br

 

Ler Mais
Instagram
LinkedIn
YouTube
Facebook