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Mercosul moderniza mecanismo de desabastecimento e agiliza redução de imposto para empresas

Os países integrantes do Mercosul aprovaram uma atualização no mecanismo regional de desabastecimento, medida que promete reduzir a burocracia e agilizar o acesso das empresas a insumos e produtos quando houver escassez de oferta dentro do bloco.

A decisão foi tomada durante as reuniões preparatórias para a Cúpula do Mercosul, realizada em Assunção, no Paraguai. A proposta foi apresentada pelo Brasil durante sua Presidência Pro Tempore do bloco, no segundo semestre de 2025, e busca tornar o processo mais eficiente para os setores produtivos.

Resolução amplia prazo para redução temporária do imposto de importação

A nova Resolução GMC nº 26/26 substitui a norma anterior (Resolução GMC nº 49/19) e traz mudanças importantes no funcionamento do mecanismo de desabastecimento.

Entre as principais novidades está a ampliação do período de validade das medidas, que passa de 12 para 24 meses. Na prática, quando um produto não for fabricado ou estiver disponível em quantidade insuficiente no Mercosul, poderá haver redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para 0%.

Com o prazo maior, as empresas terão menos necessidade de solicitar renovações frequentes, reduzindo custos administrativos e aumentando a previsibilidade para suas operações.

Processos eletrônicos prometem mais rapidez nas análises

Outra mudança prevista na nova regulamentação é a redução dos prazos para análise dos pedidos apresentados pelos Estados Partes, tornando mais ágil a liberação das solicitações.

Além disso, o Mercosul passará a utilizar um sistema eletrônico para tramitação dos processos, substituindo etapas burocráticas e tornando a gestão dos pedidos mais rápida e eficiente.

Medida fortalece ambiente de negócios no bloco

Segundo o bloco, a modernização do mecanismo está alinhada às iniciativas de desburocratização, melhoria do ambiente de negócios e aumento da eficiência administrativa. A expectativa é que a atualização facilite o acesso das empresas aos insumos necessários para manter a produção, especialmente em situações de insuficiência de oferta regional.

Antes de entrar em vigor, a Resolução GMC nº 26/26 ainda deverá ser incorporada à legislação interna de cada um dos países membros do Mercosul, conforme as normas estabelecidas pelo bloco.

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/MDIC

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