Tecnologia

Imposto de Importação de 35% entra em vigor e impacta mercado de carros importados no Brasil

O mercado de carros importados inicia uma nova fase a partir desta quarta-feira (1º), com a entrada em vigor da alíquota integral de 35% do Imposto de Importação para veículos eletrificados totalmente montados (CBU) e para modelos semidesmontados (SKD) que ultrapassarem a cota de isenção estabelecida pelo governo.

Apesar da mudança, o consumidor não verá, necessariamente, um aumento imediato de 35% no preço dos veículos. Isso porque o tributo incide sobre a importação, enquanto o valor final também considera fatores como câmbio, logística, margem das montadoras, custos de estoque e estratégias comerciais.

Entenda como ficam as novas regras

A nova política tributária diferencia os tipos de importação de veículos.

Os modelos CBU, importados completamente montados, passam a recolher integralmente os 35% de Imposto de Importação, sem qualquer cota de isenção.

Já os veículos CKD (completamente desmontados) e SKD (semidesmontados), destinados à montagem no Brasil, terão acesso a uma cota temporária de importação com imposto zerado, limitada a US$ 463 milhões (cerca de R$ 2,4 bilhões), válida por seis meses.

Após o esgotamento desse limite, os modelos SKD passam a pagar 35% de imposto. No caso dos veículos CKD, a tributação permanece em 14% até o fim de 2026, alcançando os 35% somente em janeiro de 2027.

A estratégia do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) busca estimular a montagem de veículos no país e reduzir a dependência da importação de automóveis prontos.

Preços devem variar conforme estratégia das montadoras

O impacto da nova tributação não será uniforme entre as fabricantes.

Veículos importados que chegaram ao Brasil antes da mudança ainda poderão ser comercializados pelos preços atuais enquanto houver estoque. Nos últimos meses, diversas montadoras ampliaram as importações justamente para formar estoques antes da entrada em vigor das novas alíquotas.

Além disso, fabricantes com maior capacidade financeira poderão absorver parte do aumento para preservar competitividade, enquanto outras devem optar por reajustes, redução de versões, revisão dos pacotes de equipamentos ou até adiamento de lançamentos.

Cada segmento tende a reagir de maneira diferente, seja entre carros elétricos, híbridos plug-in ou modelos premium.

Mercado de eletrificados deve sentir maior impacto

Segundo o consultor Cássio Pagliarini, CMO da Bright Consulting, a aplicação da alíquota integral pode representar um reajuste de até 8% nos preços dos veículos elétricos importados.

A medida encerra o cronograma gradual de aumento do Imposto de Importação, iniciado em janeiro de 2024. Até o fim de junho, as alíquotas variavam entre 25% e 30%, dependendo da tecnologia do veículo.

O segmento de veículos eletrificados é considerado o mais sensível à mudança, já que seu crescimento recente foi impulsionado por preços competitivos, elevado nível tecnológico e ampla oferta de equipamentos.

Dados da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) mostram que, em maio, foram comercializadas 51,6 mil unidades eletrificadas, representando quase 20% das vendas de veículos leves no país.

Ao mesmo tempo, a participação dos eletrificados importados caiu de 94% em maio de 2025 para 61% no mesmo período de 2026. Já os veículos fabricados ou montados no Brasil ampliaram sua participação de 6% para 39%, indicando um movimento gradual de nacionalização da produção.

Indústria nacional pode ganhar competitividade

Com a nova tributação, o governo espera fortalecer a indústria automotiva instalada no Brasil, incentivando investimentos em produção local, geração de empregos e expansão da cadeia de fornecedores.

No entanto, especialistas destacam que ampliar a montagem de veículos no país não significa, automaticamente, elevar o índice de nacionalização. Componentes como baterias, semicondutores, motores elétricos, eletrônica de potência e softwares ainda representam desafios para a indústria brasileira.

Montadoras chinesas entram em fase decisiva

As fabricantes chinesas, responsáveis por impulsionar a expansão dos carros elétricos no Brasil, terão agora o desafio de consolidar sua presença industrial no país.

Marcas como BYD, GWM, Leapmotor, MG, Omoda & Jaecoo e Geely deverão acelerar projetos de montagem nacional para reduzir os efeitos da nova carga tributária.

Empresas que conseguirem ampliar sua produção local e fortalecer a rede de concessionárias tendem a enfrentar melhor o novo cenário. Já aquelas que mantiverem forte dependência da importação de veículos prontos poderão sofrer maior pressão sobre preços e competitividade.

Mercado deve passar por período de adaptação

Especialistas avaliam que o setor deve enfrentar três movimentos nos próximos meses: liquidação dos estoques importados adquiridos antes da mudança tributária, valorização dos modelos produzidos ou montados no Brasil e reajustes mais expressivos nos veículos importados de segmentos premium.

Além disso, o mercado de seminovos eletrificados também poderá ser beneficiado. Caso os preços dos veículos zero quilômetro aumentem, modelos usados com boa garantia e assistência técnica estruturada tendem a preservar melhor seu valor de revenda.

FONTE: CNN Brasil
TEXTO: Redação
IMAGEM: REUTERS/Gabriel Lordello

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Informação

Mercosul moderniza mecanismo de desabastecimento e agiliza redução de imposto para empresas

Os países integrantes do Mercosul aprovaram uma atualização no mecanismo regional de desabastecimento, medida que promete reduzir a burocracia e agilizar o acesso das empresas a insumos e produtos quando houver escassez de oferta dentro do bloco.

A decisão foi tomada durante as reuniões preparatórias para a Cúpula do Mercosul, realizada em Assunção, no Paraguai. A proposta foi apresentada pelo Brasil durante sua Presidência Pro Tempore do bloco, no segundo semestre de 2025, e busca tornar o processo mais eficiente para os setores produtivos.

Resolução amplia prazo para redução temporária do imposto de importação

A nova Resolução GMC nº 26/26 substitui a norma anterior (Resolução GMC nº 49/19) e traz mudanças importantes no funcionamento do mecanismo de desabastecimento.

Entre as principais novidades está a ampliação do período de validade das medidas, que passa de 12 para 24 meses. Na prática, quando um produto não for fabricado ou estiver disponível em quantidade insuficiente no Mercosul, poderá haver redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para 0%.

Com o prazo maior, as empresas terão menos necessidade de solicitar renovações frequentes, reduzindo custos administrativos e aumentando a previsibilidade para suas operações.

Processos eletrônicos prometem mais rapidez nas análises

Outra mudança prevista na nova regulamentação é a redução dos prazos para análise dos pedidos apresentados pelos Estados Partes, tornando mais ágil a liberação das solicitações.

Além disso, o Mercosul passará a utilizar um sistema eletrônico para tramitação dos processos, substituindo etapas burocráticas e tornando a gestão dos pedidos mais rápida e eficiente.

Medida fortalece ambiente de negócios no bloco

Segundo o bloco, a modernização do mecanismo está alinhada às iniciativas de desburocratização, melhoria do ambiente de negócios e aumento da eficiência administrativa. A expectativa é que a atualização facilite o acesso das empresas aos insumos necessários para manter a produção, especialmente em situações de insuficiência de oferta regional.

Antes de entrar em vigor, a Resolução GMC nº 26/26 ainda deverá ser incorporada à legislação interna de cada um dos países membros do Mercosul, conforme as normas estabelecidas pelo bloco.

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/MDIC

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Tecnologia

Cota zero para CKD e SKD impulsiona mercado de veículos eletrificados no Brasil

O Governo Federal anunciou uma nova medida que altera o cenário da mobilidade elétrica no país. O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) aprovou uma cota de US$ 463 milhões (aproximadamente R$ 2,4 bilhões) para a importação de veículos eletrificados nos regimes CKD (completamente desmontados) e SKD (semidesmontados), com isenção do Imposto de Importação entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2026.

A decisão, porém, não contempla os veículos CBU, que chegam ao Brasil totalmente montados. Esses modelos voltarão a pagar a tarifa integral de 35% de imposto a partir de julho.

Benefício vale apenas para veículos desmontados

A nova política não representa uma isenção ampla para todos os carros elétricos e híbridos importados. O incentivo foi direcionado exclusivamente aos kits destinados à montagem em território nacional.

Após o esgotamento da cota, os veículos no regime SKD passarão a recolher 35% de imposto de importação já em julho. Já os modelos CKD continuarão sujeitos à alíquota de 14% até o fim de 2026, quando também passarão a pagar 35%, em janeiro de 2027.

Mercado passa a operar em dois cenários

A medida cria uma diferença significativa entre fabricantes que produzem localmente e aquelas que dependem da importação de veículos prontos.

Empresas que comercializam modelos totalmente importados poderão enfrentar aumento de custos, necessidade de reajustar preços ou recorrer aos estoques para manter a competitividade. Em contrapartida, montadoras que já possuem ou estão implantando linhas de montagem no Brasil ganham uma vantagem tributária durante o período de transição.

BYD e outras montadoras são favorecidas

Entre as empresas beneficiadas está a BYD, que mantém operações em Camaçari (BA) e defendia a ampliação do prazo para utilização das cotas sem incidência do imposto enquanto conclui sua estrutura industrial no país.

A medida também favorece a GWM, que iniciou a produção em Iracemápolis (SP), além da General Motors e da MG, que deverá iniciar operações no polo automotivo do Ceará em outubro.

Nos bastidores da indústria, a decisão intensificou o debate entre fabricantes recém-chegadas e montadoras tradicionais instaladas no Brasil.

Governo reforça estratégia para ampliar produção nacional

Segundo o secretário de Desenvolvimento Industrial do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Uallace Moreira, a iniciativa está alinhada às políticas de renovação da frota, inovação tecnológica e descarbonização da indústria automotiva.

De acordo com o governo, a cota funciona como um mecanismo de transição entre a simples importação de veículos e a produção nacional, permitindo que fabricantes em fase de instalação mantenham competitividade até ampliarem suas operações industriais no país.

Moreira também destacou que o objetivo é consolidar o Brasil como referência na fabricação de veículos eletrificados, fortalecendo toda a cadeia produtiva, incluindo fornecedores de autopeças, baterias, engenharia e software.

Indústria automotiva e setor de autopeças criticam medida

A decisão gerou reação da Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores), que afirmou que a mudança altera uma política previamente estabelecida pelo próprio governo sem consulta ao setor produtivo.

Em nota, a entidade argumenta que a medida pode comprometer a estratégia criada para incentivar simultaneamente a expansão da eletromobilidade e a atração de investimentos industriais de longo prazo.

O setor de autopeças também demonstrou preocupação. Abipeças e Sindipeças criticaram a criação da nova cota, alegando que a redução do imposto para kits importados diminui o incentivo à nacionalização de componentes, colocando em risco investimentos, empresas e empregos ligados à cadeia automotiva brasileira.

ABVE vê medida como incentivo temporário

Para o presidente da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), Ricardo Bastos, a política possui prazo e orçamento definidos, funcionando como um incentivo temporário para acelerar a adoção de novas tecnologias.

Segundo ele, a tributação dos veículos prontos permanece conforme o cronograma estabelecido em 2023 dentro do Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação), preservando a política industrial de médio e longo prazo.

Bastos avalia que a medida favorece o abastecimento do mercado com produção nacional, reduzindo a necessidade de importar veículos totalmente montados.

Mercado de eletrificados deve seguir em expansão

A ABVE projeta que as vendas de veículos elétricos e híbridos poderão atingir cerca de 400 mil unidades, número que sobe para aproximadamente 430 mil quando considerados também os modelos híbridos leves (MHEV).

Embora a nova cota reduza a carga tributária das montadoras que utilizam os regimes CKD e SKD, o mercado ainda acompanhará se essa redução será efetivamente repassada ao consumidor final nos preços praticados por fabricantes como BYD, General Motors, GWM, Caoa Chery e MG.

FONTE: CNN Brasil
TEXTO: Redação
IMAGEM: BYD

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Comércio

Fim da taxa da blusinha preocupa indústria têxtil e acende alerta para desindustrialização

A decisão do governo federal de eliminar novamente o Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50 voltou a gerar preocupação entre representantes da indústria nacional. O tema esteve no centro de um debate promovido pela Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC), com participação da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (ABIT) e integrantes do Conselho da Indústria Têxtil, Confecções, Couro e Calçados.

Segundo as entidades, a mudança pode ampliar a pressão sobre a competitividade das empresas brasileiras, especialmente em segmentos que já enfrentam elevados custos de produção.

Medida reduz tributação sobre compras internacionais

A alteração foi estabelecida por meio da Medida Provisória nº 1.357/2026, que retirou a cobrança federal de 20% aplicada às remessas internacionais de pequeno valor realizadas por plataformas vinculadas ao programa Remessa Conforme.

Com a nova regra, compras de até US$ 50 passam a recolher apenas o ICMS estadual. Já os produtos que ultrapassam esse limite continuam sujeitos à tributação federal.

Setor aponta desigualdade competitiva

Para a analista de Comércio Exterior da ABIT, Jaqueline Arruda, a medida pode aprofundar a diferença de tratamento tributário entre produtos importados e aqueles fabricados no Brasil.

De acordo com a especialista, a redução de impostos sobre mercadorias estrangeiras, sem uma revisão dos custos que incidem sobre a produção nacional, tende a ampliar o desequilíbrio competitivo. Entre os possíveis impactos estão a redução de investimentos, queda na produção e reflexos negativos sobre a geração de empregos.

Congresso terá decisão final sobre a medida

Publicada em junho, a medida provisória possui validade de até 120 dias. Caso não seja aprovada pelo Congresso Nacional dentro desse período, perderá seus efeitos legais.

O prazo para análise pelos parlamentares se encerra em setembro, quando o futuro da proposta será definido.

Santa Catarina acompanha debate com atenção

A discussão ganha relevância especial em Santa Catarina, estado que possui uma das mais importantes cadeias de indústria têxtil e de confecção do país.

O segmento representa cerca de 20% dos empregos industriais catarinenses e concentra empresas de destaque nacional, tornando o tema estratégico para a economia regional.

Novas exigências no Remessa Conforme

Além da questão tributária, o setor acompanha as mudanças recentes no programa Remessa Conforme. A Receita Federal publicou a Portaria Coana nº 193, que aumentou os critérios de conformidade exigidos das plataformas participantes.

Entre as novas determinações está a possibilidade de exclusão de empresas que não alcancem índice mínimo de 98% de conformidade em suas operações.

Entidades reforçam defesa da produção nacional

A mobilização da indústria também inclui manifestações públicas em defesa da manutenção da tributação sobre remessas internacionais de pequeno valor.

Recentemente, a FIESC declarou apoio a uma nota divulgada pela ABIT sobre o tema. Em artigo intitulado “Desindustrialização com frete grátis”, o presidente da entidade, Gilberto Seleme, argumentou que a proposta amplia a diferença competitiva entre produtos importados e a produção brasileira, com possíveis consequências para o emprego, os investimentos e o desenvolvimento industrial do país.

FONTE: FIESC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Marisol

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Comércio Exterior

Gecex aprova medidas para fortalecer exportações e reduzir impostos de importação

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) aprovou nesta quinta-feira (28) uma série de ações voltadas ao fortalecimento da indústria brasileira, ao incentivo das exportações e à redução de custos para setores estratégicos da economia.

As medidas incluem novas modalidades de financiamento para empresas exportadoras, redução de tarifas de importação e decisões relacionadas à defesa comercial.

Novas medidas ampliam apoio às empresas exportadoras

Entre os principais anúncios está a modernização do Seguro de Crédito à Exportação (SCE), mecanismo utilizado para facilitar o acesso das empresas a financiamentos com garantia da União.

Com a mudança, exportadores de todos os portes poderão obter crédito para a fase de produção em condições mais competitivas. A iniciativa busca ampliar a presença das empresas brasileiras no mercado internacional e reduzir riscos nas operações de comércio exterior.

Uma das novidades é a criação de uma modalidade do SCE voltada para operações de pré-embarque, permitindo financiamentos com prazos entre 180 dias e cinco anos. Em casos específicos, como no setor de defesa, o período poderá ser ainda maior.

Micro e pequenas empresas terão novo acesso ao crédito

Outra medida aprovada pelo Gecex cria uma linha de seguro destinada ao fortalecimento das micro, pequenas e médias empresas exportadoras.

A proposta permitirá cobertura para operações de crédito direto, incluindo capital de giro, investimentos e expansão da produção. O objetivo é incentivar a internacionalização dos pequenos negócios e ampliar sua competitividade no comércio exterior.

Segundo o colegiado, o conjunto de medidas pretende ampliar o financiamento às exportações e estimular a entrada de empresas brasileiras em novos mercados globais.

Governo reduz imposto de importação de 370 produtos

Na área tarifária, o Gecex autorizou a redução do imposto de importação para cerca de 370 produtos. A maior parte das medidas envolve concessões temporárias de ex-tarifários para bens de capital, informática e telecomunicações sem fabricação equivalente no Brasil.

Também tiveram alíquota zerada medicamentos utilizados em tratamentos médicos, quimioterapia e rinite alérgica, além de componentes de fórmulas infantis e insumos destinados às indústrias química e eletroeletrônica.

Setor siderúrgico mantém proteção contra importações

Ao mesmo tempo, o governo decidiu renovar a elevação tarifária para 19 produtos de aço e incluir mais um item na Lista de Desequilíbrios Comerciais Conjunturais.

A medida vem sendo aplicada desde 2024 com o objetivo de conter o aumento das importações de aço e proteger a indústria siderúrgica nacional diante da concorrência externa.

Gecex suspende aplicação de medidas antidumping

Na área de defesa comercial, o colegiado aprovou direitos antidumping para produtos importados, mas decidiu suspender imediatamente a aplicação em alguns casos por interesse público.

A decisão envolve importações de leite em pó da Argentina e do Uruguai, além de fios de náilon, fios de poliéster e malhas de poliéster originários da China.

Segundo o Gecex, a suspensão cautelar ocorrerá enquanto são realizadas análises sobre os possíveis impactos econômicos da aplicação das tarifas antidumping.

Já no caso do pirofosfato ácido de sódio (SAPP), foram mantidos os direitos antidumping para empresas do Canadá e dos Estados Unidos.

FONTE: MDIC
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Portal do Comércio

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Informação

Receita Federal restringe importação paga com criptomoedas no Brasil

A utilização de criptomoedas em operações de importação passou a enfrentar novas limitações no Brasil. A Receita Federal adotou um entendimento alinhado à Organização Mundial das Aduanas (OMA), o que altera a forma de tributação em negociações internacionais realizadas com ativos digitais.

A medida pode afetar empresas e pessoas físicas que utilizam bitcoin, stablecoins e outros criptoativos como forma de pagamento no comércio exterior, exigindo mudanças no planejamento financeiro e tributário dessas operações.

Receita Federal segue entendimento internacional

O ponto central da discussão envolve o fato de que criptomoedas não possuem status de moeda oficial em diversos países, incluindo o Brasil. Segundo o entendimento adotado pela OMA e agora incorporado pela Receita Federal, contratos internacionais sem uma moeda fiduciária oficial deixam de seguir as regras tradicionais de valoração aduaneira.

A determinação consta na Instrução Normativa nº 2.326, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (26). Pela norma, o cálculo do imposto de importação deve considerar o chamado “valor de transação”, ou seja, o valor efetivamente pago pela mercadoria em moeda oficial ou conversível para o real, como o dólar.

Pagamento em bitcoin pode gerar nova forma de cálculo do imposto

Com a nova interpretação, contratos firmados exclusivamente em criptomoedas não terão o valor reconhecido automaticamente para fins tributários. Isso significa que a Receita Federal não utilizará a cotação do ativo digital no dia da operação para calcular os tributos de importação.

Nesses casos, o valor aduaneiro será definido por métodos alternativos previstos em acordos internacionais. Entre eles estão a comparação com mercadorias idênticas ou similares importadas anteriormente, além de cálculos baseados em custos de produção ou revenda.

Na prática, especialistas avaliam que a medida reduz a previsibilidade dos custos para importadores, já que os impostos poderão ser calculados sobre valores superiores aos efetivamente pagos.

Uso de criptomoedas continua permitido em modelo híbrido

Apesar das restrições, a Receita Federal abriu uma alternativa para empresas que desejam continuar utilizando ativos digitais nas operações internacionais sem perder segurança jurídica.

A norma permite que o contrato fixe o preço da mercadoria em moeda oficial, como dólar ou euro, enquanto o pagamento pode ser realizado em criptomoeda equivalente ao valor negociado. Nesse modelo, o cálculo tradicional dos impostos permanece válido.

Ainda assim, o órgão alerta que poderá exigir documentos adicionais para comprovar a operação, incluindo contratos, extratos de wallets e registros das transações digitais.

Mercado de criptoativos enfrenta novos desafios regulatórios

A decisão reforça o avanço da regulamentação sobre o uso de criptomoedas no Brasil, especialmente em operações ligadas ao comércio exterior. Embora o uso de criptoativos siga permitido no país, as regras alfandegárias continuam baseadas em moedas tradicionais reconhecidas oficialmente.

FONTE: Block News
TEXTO: Redação
IMAGEM: Pillar Pedreira/Ag. Senado

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Importação

Receita Federal atualiza Portal Compras Internacionais com novas regras para compras do exterior

A Receita Federal promoveu uma atualização no Portal Compras Internacionais após as mudanças recentes na tributação de encomendas vindas do exterior. A principal novidade envolve a reformulação da Calculadora de Impostos, que agora aplica automaticamente as regras em vigor para compras internacionais.

Nova calculadora já considera benefícios e descontos

Com a atualização, consumidores que realizam compras internacionais passam a contar com cálculos mais precisos e automáticos no sistema. Entre as mudanças implementadas estão:

  • Alíquota zero para compras de até US$ 50;
  • Desconto de US$ 30 para encomendas acima desse valor;
  • ✅ Inclusão automática do cálculo do ICMS.

A medida busca facilitar a compreensão dos tributos cobrados em importações feitas por pessoas físicas.

Portal reúne orientações sobre tributação e Remessa Conforme

Além da nova calculadora, o Portal Compras Internacionais recebeu uma reformulação completa nas áreas informativas. O ambiente agora oferece conteúdos atualizados sobre tributação de importações, funcionamento do programa Remessa Conforme, simulação de impostos e respostas para dúvidas frequentes dos usuários.

Segundo a Receita Federal, o objetivo é tornar o processo de compra internacional mais transparente e acessível aos consumidores brasileiros.

Receita Federal anuncia novas ferramentas digitais

Entre os próximos recursos previstos para a plataforma estão um vídeo explicativo sobre as regras de importação, ampliação da seção de perguntas frequentes (FAQ) e a criação de um chatbot com inteligência artificial para atendimento ao público.

Os cidadãos já podem acessar o portal atualizado e conferir todas as mudanças relacionadas às novas regras para encomendas internacionais.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Informação

Receita Federal atualiza Portal Compras Internacionais com novas regras de tributação

A Receita Federal anunciou a atualização do Portal Compras Internacionais e do Manual de Encomendas Internacionais após as mudanças nas regras de tributação estabelecidas pela MP nº 1.357/2026 e pela Portaria MF 1.342/2026, publicadas em 12 de maio.

A revisão foi coordenada pelo Programa Manuais Aduaneiros (PMA/Suana) e tem como objetivo adequar os canais oficiais às novas normas que envolvem a cobrança de impostos sobre compras internacionais, tema que ganhou destaque popularmente com a chamada “taxa das blusinhas”.

Segundo o órgão, as mudanças buscam oferecer informações mais claras, rápidas e acessíveis tanto para consumidores quanto para operadores do comércio exterior.

Nova calculadora de impostos já está disponível

Entre as principais novidades está a atualização da Calculadora de Impostos, ferramenta que agora opera com os parâmetros previstos nas novas regras de tributação.

Com a reformulação, o sistema passou a considerar automaticamente:

  • Alíquota zero para compras internacionais de até US$ 50;
  • Desconto automático de US$ 30 em encomendas acima de US$ 50;
  • Cálculo do ICMS com base na alíquota padrão de 17%, utilizada pela maioria dos estados brasileiros.

Além disso, a Receita Federal também adicionou links com informações sobre as alíquotas estaduais diferenciadas do ICMS, que atualmente variam entre 17% e 20%, dependendo do estado de destino da encomenda.

Portal reúne orientações sobre compras internacionais

A atualização também atingiu áreas estratégicas do portal voltadas ao atendimento do cidadão. Foram revisadas páginas com orientações sobre:

  • Remessas internacionais de até US$ 50;
  • Funcionamento do programa Remessa Conforme;
  • Impostos cobrados em compras internacionais;
  • Simulação de tributos;
  • Casos em que não há cobrança de impostos.

De acordo com a supervisão do PMA, novas melhorias ainda serão implementadas nos próximos meses.

Receita prepara chatbot com Inteligência Artificial

Entre as próximas etapas previstas pela Receita Federal estão a produção de novos vídeos explicativos, a ampliação da seção de perguntas e respostas do manual técnico e o lançamento de um chatbot baseado em Inteligência Artificial (IA) para auxiliar consumidores com dúvidas sobre encomendas internacionais.

Os contribuintes já podem acessar as páginas atualizadas e utilizar a nova calculadora diretamente no Portal Compras Internacionais.

FONTE: Receita Federal
TEXTO: Redação
IMAGEM: Reprodução/Receita Federal

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Importação

Remessa Conforme: entenda como funciona a taxação em compras internacionais

O Programa Remessa Conforme (PRC) é um programa criado pela Receita Federal que certifica empresas de comércio eletrônico que seguirão regras de importação diferenciadas. Comprando nesses sites, você pagará os impostos antecipadamente, no ato da compra dos produtos. Com a informação chegando mais rapidamente à Receita Federal, a encomenda, em geral, ficará menos tempo nas alfândegas e será entregue mais rapidamente. 

Os sites que aderiram ao PRC são obrigados a mostrar, na página de cada produto oferecido, que ele é proveniente do exterior, que será importado, que constará em uma declaração de importação e o valor total que será cobrado do comprador, destacando: o valor do produto em si, do frete internacional (se não estiver embutido no valor do produto), do seguro (se houver), do Imposto de Importaçãodo ICMS e de outras despesas (Portaria Coana nº 130/23, art. 8º, inc. II;  IN RFB 1737, art. 20-B, inc. II) . 

REGRA GERAL

Muitas pessoas dizem que, em um passado recente, fizeram compras em sites internacionais e não pagaram impostos. No entanto, a Receita pode, no prazo de 5 anos, fazer a revisão aduaneira dessas importações e exigir os impostos dos compradores que não foram selecionados para a fiscalização em ocasiões passadas. Hoje a realidade é outra: os Correios e Receita processam 100% dos pacotes que chegam ao País.

E qual é a regra? A regra geral é que os produtos importados nos sites de compras internacionais sejam tributados em:

60% de I.I. = Imposto de Importação – um imposto federal administrado pela Receita Federal

17% de ICMS = Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – um imposto estadual, repassado aos cofres do Estado de residência do comprador*

Compras internacionais estão sempre sujeitas à cobrança de impostos. 

PROGRAMA REMESSA CONFORME

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Mas, e as compras de até 50 dólares?

Aqui estamos falando de uma regra que reduz de 60% para zero (0%) o Imposto de Importação (federal) nas compras internacionais. E como funciona? 

Se você comprou em um site certificado pelo Programa Remessa Conforme, o imposto sobre compras até US$ 50,00 encontra-se reduzido a zero.

Você sempre irá pagar o ICMS, que irá para o seu Estado.

Assim, ao comprar até o equivalente a US$ 50 em sites certificados no Programa Remessa Conforme (clique aqui para saber quais), você pagará diretamente, no ato da compra do produto:  

zero (0%) de I.I. = Imposto de Importação – imposto federal administrado pela Receita Federal 

17% a 20% de ICMS = Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – imposto estadual, repassado aos cofres do Estado do comprador

No fechamento de sua compra o site deverá lhe mostrar o que está sendo cobrado de imposto estadual. 

Importante: se o site não lhe cobrar o valor do imposto, recomendamos que você recuse a compra, pois você deverá ser cobrado na chegada do produto ao país sem a redução do imposto (60%). 

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E no caso de eu comprar em site certificado no Remessa Conforme  acima de US$ 50?

Neste caso, no fechamento de sua compra o site irá lhe cobrar os impostos da com alíquota maior (60%) mas você terá um desconto equivalente a 30 dólares no cálculo final do I.I.:

60% de I.I. = Imposto de Importação // Desconto de US$ 30 sobre o valor do imposto

17% a 20% de ICMS = Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços

Saiba mais sobre as vantagens do Programa Remessa Conforme clicando aqui.

SITES FORA DO REMESSA CONFORME

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E se eu comprar em um site que não seja certificado no Remessa Conforme?

Neste caso, mesmo que você compre produtos abaixo de US$ 50, você pagará os impostos da regra geral. No entanto, você será cobrado quando os produtos chegarem no Brasil e antes de recebê-los em sua casa: 

60% de I.I. = Imposto de Importação (não há qualquer desconto)

17% a 20% de ICMS = Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços 

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Quer saber quanto pagará de impostos em sua compra, seja no Remessa Conforme ou fora dele? Clique aqui e consulte a Calculadora de Impostos deste Portal Compras Internacionais.

A tabela das alíquotas do ICMS está disponível para consulta em https://comsefaz.org.br/novo/informacoes-fiscais/ (ver “Alíquotas de ICMS sobre Importados”)

FONTE: Receita Federal
IMAGEM: Receita federal

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Economia

Medida Provisória zera imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50

Uma Medida Provisória (MP) que elimina a cobrança de 20% do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50, medida conhecida popularmente como “taxa das blusinhas”, foi publicada na edição extraordinária do Diário Oficial da União, nesta terça-feira (12).

Durante o anúncio oficial da MP, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, afirmou que a decisão foi possível após um processo de maior controle e regularização do setor de compras internacionais. Segundo ele, o avanço na fiscalização reduziu significativamente práticas ilegais ligadas ao comércio eletrônico internacional. “O contrabando, que era uma marca presente nesse setor, foi eliminado. Agora, o setor regularizado vai poder usufruir dessa isenção sobre esses produtos”, declarou.

Compras internacionais populares devem ser beneficiadas

De acordo com o governo federal, a medida deve impactar principalmente consumidores de baixa renda, que utilizam plataformas internacionais para adquirir produtos de menor valor. A ministra da Casa Civil, Miriam Belchior, ressaltou que o termo “taxa das blusinhas” não representa toda a variedade de itens comprados pelos brasileiros. “Não é só roupa. Há um conjunto de outros bens que são comprados, todos de valor pequeno”, afirmou.

Já o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, destacou que a retirada da tributação federal pode tornar o sistema tributário mais alinhado ao consumo popular. “Os números mostram que a maior parte das compras, de fato, é de baixo valor. Está associado ao consumo popular”, explicou.

Entenda a “taxa das blusinhas”

A cobrança do imposto sobre compras internacionais de até US$ 50 entrou em vigor em agosto de 2024, dentro do programa Remessa Conforme. Na prática, o tributo era aplicado já no momento da compra em plataformas estrangeiras, com o objetivo de ampliar a fiscalização, combater fraudes e aumentar a regularização das remessas internacionais.

Fonte: Agência Brasil

Texto: Redação

Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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